TJAP - 0023584-16.2015.8.03.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel e de Fazenda Publica de Macapa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2023 13:40
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal.
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26/06/2023 13:39
Certifico que a sentença/Acórdão de mov. transitou em julgado em 20/06/2023
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24/06/2023 06:01
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 14/06/2023 10:24:30 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de OZIVALDO DOS SANTOS BARREIRO (Advogado Autor).
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20/06/2023 20:30
Em Atos do Juiz.
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19/06/2023 13:25
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALAIDE MARIA DE PAULA
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19/06/2023 13:25
Certifico que faço os autos conclusos para deliberação.
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19/06/2023 10:47
Débito quitado.
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14/06/2023 10:24
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 14/06/2023 10:24:30 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: OZIVALDO DOS SANTOS BARREIRO
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14/06/2023 10:24
Nos termos da Portaria 001/2023, PROMOVO a intimação da parte credora para informar se os valores levantados são suficientes para a quitação da dívida, no prazo de 05 dias, pena de arquivamento.
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14/06/2023 10:23
Certifico que encaminhei o alvará de levantamento para pagamento ao Banco do Brasil: de: Gabinete Cível <[email protected]> para: PSO MACAPA-JUDICIAL <[email protected]> data: 14 de jun. de 2023, 10:19 assunto: Pagamento e transferênci
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13/06/2023 08:26
ALVARÁ DE LEVANTAMENTO para - - emitido(a) em 13/06/2023
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08/06/2023 14:13
Faço juntada a estes autos da TRANSFERÊNCIA do SISBAJUD para conta do Juízo.
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31/05/2023 08:51
Certifico que encaminho os autos para transferencia
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26/05/2023 17:57
Em Atos do Juiz. Transfira-se para conta do Juízo os valores bloqueados ao movimento #321 [R$ 1.756,70].Após, transfira-se os valores para conta do advogado do Exequente, conforme os dados abaixo:Titular: Ozivaldo S. BarreiroAgência: 2825-8Conta corrente:
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11/05/2023 07:18
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALAIDE MARIA DE PAULA
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11/05/2023 07:18
Conclusos
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08/05/2023 17:23
Manifestação: solicitação de transferência do montante bloqueado.
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04/05/2023 12:18
Em Atos do Juiz. Considerando o decurso de prazo para manifestação do réu, intime-se o autor para requerer o que entender de direito, em 10 dias.
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18/04/2023 11:32
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALAIDE MARIA DE PAULA
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18/04/2023 11:32
Decurso de Prazo (323)
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10/04/2023 06:01
Intimação (Determinado o bloqueio/penhora on line na data: 23/02/2023 16:33:06 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de LUIZ MAGNO DO ROSARIO PICANCO (Advogado Réu).
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31/03/2023 17:59
Notificação (Determinado o bloqueio/penhora on line na data: 23/02/2023 16:33:06 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Réu: LUIZ MAGNO DO ROSARIO PICANCO
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31/03/2023 17:56
Certifico que foi efetuado o bloqueio TOTAL VIA TEIMOSINHA R$ 1.756,70 pertencente a parte devedora pelo SISBAJUD.( Número do Protocolo 20.***.***/1939-89).
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31/03/2023 13:00
Certifico que ENCAMINHO autos para finalizar diligencia bloqueio
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24/03/2023 11:17
Realizo rotina de exceção a fim de fechar o andamento em aberto. Mantenho o prazo de ordem 315
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16/03/2023 06:01
Intimação (Juntada de Petição (outras) na data: 27/02/2023 10:52:18 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de LUIZ MAGNO DO ROSARIO PICANCO (Advogado Réu).
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06/03/2023 08:44
Notificação (Juntada de Petição (outras) na data: 27/02/2023 10:52:18 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Réu: LUIZ MAGNO DO ROSARIO PICANCO
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27/02/2023 10:52
HABILTAÇÃO
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23/02/2023 16:40
Certifico que a solicitação de bloqueio VIA TEIMOSINHA foi registrada no Banco Central com o protocolo nº 20.***.***/1939-89
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23/02/2023 16:33
Em Atos do Juiz. Recentemente a 3ª Turma do STJ decidiu que é possível decretar a suspensão da CNH e do passaporte de devedor, desde que esgotados os meios típicos de cobrança de crédito e mediante decisão devidamente fundamentada.Segundo a Relatora Min.
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22/02/2023 12:58
Planilha atualizada - pedido de bloqueio de CNH e outros.
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06/02/2023 13:26
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALAIDE MARIA DE PAULA
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06/02/2023 13:26
Faço juntada a estes autos da resposta do ofício Nº: 4287623, REQUISIÇÃO/SOLICITAÇÃO GERAL para - BANCO DO BRASIL - AGÊNCIA SETOR PÚBLICO ( GERENTE DA AGÊNCIA DO SETOR PÚBLICO ) - emitido(a) em 12/01/2023.
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16/01/2023 12:02
Certifico que encaminhei ofício via email. de: Gabinete Cível <[email protected]> para: PSO MACAPA - AP 286482 <[email protected]> data: 16 de jan. de 2023 12:01 assunto: Cumprimento de ordem judicial referente ao processo nº 0023584-16.2015.8.
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12/01/2023 12:34
Nº: 4287623, REQUISIÇÃO/SOLICITAÇÃO GERAL para - BANCO DO BRASIL - AGÊNCIA SETOR PÚBLICO ( GERENTE DA AGÊNCIA DO SETOR PÚBLICO ) - emitido(a) em 12/01/2023
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12/01/2023 11:41
Ficam os autos aguardando assinatura eletrônica da minuta do Ofício Nº: 4287623 - transferência dos valores depositados na conta judicial, com seus acréscimos legais, conforme abaixo descritos, para conta-corrente de Titularidade do autor: Ozivaldo S. B
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15/12/2022 00:37
Faço juntada a estes autos da TRANSFERÊNCIA do SISBAJUD para conta do Juízo.
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13/12/2022 14:37
Em Atos do Juiz. Transfira-se para conta do Juízo os valores bloqueados ao movimento 292.Após, transfira-se os valores para conta do advogado do Exequente, conforme os dados abaixo:Titular: Ozivaldo S. BarreiroAgência: 2825-8Conta corrente: 45391-9CPF: 93
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28/11/2022 07:42
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LUCIANA BARROS DE CAMARGO
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28/11/2022 07:42
Certifico que faço os autos conclusos.
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26/11/2022 17:56
Manifestação referente ao movimento de ordem #302 e planilha de débito atualozado.
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24/11/2022 14:20
Em Atos do Juiz. Intime-se o Exequente para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca das informações sobre os bloqueios ocorridos, conforme a movimentação nº 292.Cumpra-se.
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11/11/2022 11:14
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LUCIANA BARROS DE CAMARGO
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11/11/2022 11:14
Decurso de Prazo
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28/10/2022 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 19/10/2022 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000196/2022 em 28/10/2022.
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28/10/2022 00:00
Intimação
Nº do processo: 0023584-16.2015.8.03.0001 Parte Autora: ODENILSON GAMA DA SILVA Advogado(a): OZIVALDO DOS SANTOS BARREIRO - 5086AP Parte Ré: MARIO SERGIO TAVARES CARVALHO DECISÃO: Intime-se o Executado para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias, quanto a certidão de ordem 292. -
27/10/2022 17:44
Registrado pelo DJE Nº 000196/2022
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27/10/2022 09:49
Certifico que aguarda publicação DJE
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26/10/2022 08:22
Decisão (19/10/2022) - Enviado para a resenha gerada em 26/10/2022
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26/10/2022 06:01
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 16/10/2022 18:02:20 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de OZIVALDO DOS SANTOS BARREIRO (Advogado Autor).
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19/10/2022 11:30
Em Atos do Juiz. Intime-se o Executado para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias, quanto a certidão de ordem 292.
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17/10/2022 13:41
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LUCIANA BARROS DE CAMARGO
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17/10/2022 13:41
Faço juntada a estes autos do BLOQUEIO via teimosinha de apenas R$ 1.958,62 Dia 10/09/22 no valor de R$ 984,76 com protocolo n° 20.***.***/1322-63 Dia 22/09/22 no valor de R$ 560,00 com protocolo n° 20.***.***/7423-82 Dia 26/09/22 no valor de R$ 213,86
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17/10/2022 10:54
Manifestação sobre mov #288
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16/10/2022 18:02
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 16/10/2022 18:02:20 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: OZIVALDO DOS SANTOS BARREIRO
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16/10/2022 18:02
Nos termos da Portaria PROMOVO a intimação da parte exequente, no prazo de 15 dias para se manifestar sobre as informações.
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17/09/2022 18:10
Faço juntada a estes autos da REQUISIÇÃO no SISBAJUD.
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10/09/2022 18:46
Certifico que a REQUISIÇÃO de bloqueio foi registrada no Banco Central com o protocolo nº 20.***.***/1322-67
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10/09/2022 18:43
Certifico que a solicitação de bloqueio VIA TEIMOSINHA foi registrada no Banco Central com o protocolo nº 20.***.***/1322-63
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09/09/2022 09:40
Em Atos do Juiz. Em tempo, torne-se sem efeito a determinação contida no último parágrafo da decisão de ordem 284 quanto a estipulação de prazo de 180 (cento e oitenta) dias para o bloqueio, via SISBAJUD, de cartões de crédito do executado, pois não há ex
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06/09/2022 16:04
Em Atos do Juiz. Trata-se de ação monitória convertida em execução proposta por Odenilson Gama da Silva em face de Mário Sérgio Tavares, em que a parte autora requer bloqueio dos cartões de crédito e suspensão da Carteira Nacional de Habilitação do deved
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05/09/2022 08:20
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALAIDE MARIA DE PAULA
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05/09/2022 08:20
Certifico que faço os autos conclusos para deliberação.
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02/09/2022 13:57
Manifestação: período almejado para o Bloqueio de todos os cartões de crédito localizados em nome do executado (...)
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31/08/2022 14:59
Em Atos do Juiz. Em tempo, em complementação a determinação de ordem 276.Determino que o exequente informe o período que almeja o Bloqueio de todos os cartões de crédito localizados nome do executado, no prazo de 05 (cinco) dias.Intime-se.Cumpra-se.
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26/08/2022 11:48
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALAIDE MARIA DE PAULA
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26/08/2022 11:48
Certifico que faço os autos conclusos para deliberação.
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24/08/2022 17:19
Manifestação: Planilha de cálculo atualizada do débito (...).
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24/08/2022 12:41
Em Atos do Juiz. Defiro o pedido de substabelecimento juntado à ordem 274, devendo ser registrado no sistema como novo patrono do autor, o Dr. Ozivaldo dos Santos Barreiro - OAB/AP 5086.Quanto ao pedido de movimento 271, determino que o autor junte planil
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19/08/2022 10:53
Certifico que procedi com a habilitação do ADVOGADO OZIVALDO DOS SANTOS BARREIRO como representante da parte autora.
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15/08/2022 20:38
Requer a JUNTADA DE SUBSTABELECIMENTO (...)
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09/08/2022 08:34
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
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09/08/2022 08:34
Certifico que faço os autos conclusos para deliberação.
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03/08/2022 09:38
Manifestação.
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24/07/2022 06:01
Intimação (Ocorrência Processual Certificada na data: 14/07/2022 12:50:41 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de FRANCISCO SOUSA TELES (Advogado Autor).
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14/07/2022 12:51
Notificação (Ocorrência Processual Certificada na data: 14/07/2022 12:50:41 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: FRANCISCO SOUSA TELES
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14/07/2022 12:50
Nos termos da Portaria nº 001/2017-4ª VCFP/MCP, proceda-se a intimação da parte exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, se manifeste a respeito da certidão retro.
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13/07/2022 22:43
Mandado
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29/06/2022 11:24
Certidão de regularização.
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06/06/2022 11:23
MANDADO DE PENHORA/INTIMAÇÃO/AVALIAÇÃO para - MARIO SERGIO TAVARES CARVALHO - emitido(a) em 01/06/2022
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01/06/2022 12:03
Certifico que a minuta do mandado não foi assinada eletronicamente em razão do erro apresentado no Sistema Tucujuris. Pelo que, ficam os autos aguardando resposta do chamado de número 62361. Classe não registrada SELECT fun_finaliza_documento(1797715,
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17/05/2022 14:14
Em Atos do Juiz. Determino a realização de novas buscas na residência situada na Rua Renascimento n° 2191, Bairro Renascer II, Tel.: 9158-1786., Macapá/AP.Assim, determino a penhora, buscas e apreensão sobre os bens que guarnecem a casa do Executado.Em ca
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16/05/2022 11:59
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALAIDE MARIA DE PAULA
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16/05/2022 11:59
Faço os autos conclusos
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09/05/2022 16:33
Manifestação.
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05/05/2022 23:13
Mandado
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04/05/2022 07:59
Certidão de regularização.
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09/04/2022 06:01
Intimação (Determinada diligência na data: 25/03/2022 16:31:10 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de FRANCISCO SOUSA TELES (Advogado Autor).
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08/04/2022 07:14
MANDADO DE PENHORA/INTIMAÇÃO/AVALIAÇÃO para - MARIO SERGIO TAVARES CARVALHO - emitido(a) em 08/04/2022
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07/04/2022 13:48
Certifico que gerei esta rotina para fins de regularização processual.
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05/04/2022 10:53
Em Atos do Juiz. Renove-se o mandado de penhora/intimação para que sejam feitas novas buscas na Rua Renascimento, nº 2191, Bairro Renascer II, Macapá/AP, realizando-se penhora, buscas e apreensão sobre os bens que guarnecem a casa do Executado.Valor do dé
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01/04/2022 11:36
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALAIDE MARIA DE PAULA
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01/04/2022 11:36
Certifico que faço os autos conclusos.
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30/03/2022 12:40
Manifestação.
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30/03/2022 09:33
Certifico que finalizo os atos pendentes, tão somente para fins de regularização no sistema TUCUJURIS.
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30/03/2022 09:33
Notificação (Determinada diligência na data: 25/03/2022 16:31:10 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: FRANCISCO SOUSA TELES
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28/03/2022 06:01
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 18/03/2022 09:33:09 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de FRANCISCO SOUSA TELES (Advogado Autor).
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25/03/2022 16:31
Em Atos do Juiz. Intime-se o exequente para que apresente planilha de cálculo atualizada para posterior análise da manifestação de ordem 244.Cumpra-se.
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23/03/2022 10:06
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALAIDE MARIA DE PAULA
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23/03/2022 10:06
Certifico que faço a remessa destes autos conclusos ao(à) MM. Juiz(a) de Direito.
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21/03/2022 16:30
Manifestação.
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18/03/2022 09:33
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 18/03/2022 09:33:09 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: FRANCISCO SOUSA TELES
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18/03/2022 09:33
Nos termos da Portaria .n. 001/2017/VCFP/MCP, promovo a intimação da parte autora para que se manifeste sobre a certidão do oficial de justiça negativa, no prazo de CINCO dias.
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15/03/2022 20:43
DEIXEI DE PENHORAR E AVALIAR BENS DO RÉU: MÁRIO SÉRGIO TAVARES CARVALHO, EM: 14/03/2022, ÀS 16:30h. Arquivado na Central de Mandados na caixa Nº 122
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07/03/2022 10:44
Certidão de regularização.
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18/02/2022 06:01
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 08/02/2022 10:11:44 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de FRANCISCO SOUSA TELES (Advogado Autor).
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16/02/2022 10:56
MANDADO DE PENHORA/INTIMAÇÃO - CUMP. SENTENÇA para - MARIO SERGIO TAVARES CARVALHO - emitido(a) em 16/02/2022
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10/02/2022 09:19
Em Atos do Juiz. Expeça-se novo mandado de Penhora e Avaliação.Valor do crédito: R$ 2.531,44.Local da diligência:estabelecimento comercial do requerido localizado na rua General Rondon nº 694, Distribuidora de Bebidas Carvalho, Bairro Laguinho, Macapá-AP.
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10/02/2022 09:13
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALAIDE MARIA DE PAULA
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10/02/2022 09:13
Certifico que faço os autos conclusos para deliberação.
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08/02/2022 17:56
manifestação.
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08/02/2022 10:11
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 08/02/2022 10:11:44 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: FRANCISCO SOUSA TELES
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08/02/2022 10:11
Nos termos da Portaria 001/2017, intimo o autor para se manifestar, no prazo de dez dias, sobre a certidão do oficial de justiça juntada nos autos..
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01/02/2022 07:54
Certidão de regularização.
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31/01/2022 17:56
Mandado
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24/01/2022 06:01
Intimação (Determinação de Diligência na data: 13/01/2022 09:20:44 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de FRANCISCO SOUSA TELES (Advogado Autor).
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18/01/2022 14:13
MANDADO DE PENHORA/INTIMAÇÃO/AVALIAÇÃO para - MARIO SERGIO TAVARES CARVALHO - emitido(a) em 18/01/2022
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14/01/2022 13:29
Notificação (Determinação de Diligência na data: 13/01/2022 09:20:44 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: FRANCISCO SOUSA TELES
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13/01/2022 09:20
Em Atos do Juiz. Expeça-se novo mandado de Penhora e Avaliação a ser cumprido no endereço do executado, devendo ser arrestados tantos bens quanto bastem para a satisfação do crédito até o limite de R$ 2.531,44.Cumpra-se.
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13/12/2021 10:58
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALAIDE MARIA DE PAULA
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13/12/2021 10:58
Certifico que faço os autos conclusos para decisão.
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08/12/2021 15:20
Manifestação.
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28/11/2021 06:01
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 18/11/2021 09:48:38 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de FRANCISCO SOUSA TELES (Advogado Autor).
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18/11/2021 09:49
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 18/11/2021 09:48:38 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: FRANCISCO SOUSA TELES
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18/11/2021 09:48
Nos termos da Portaria Conjunta nº 001/2017-VCFP/MCP intimo a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se quanto a certidão juntada pelo Oficial de Justiça a ordem 219
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16/11/2021 07:20
cientificando-a teor do mandado, entregando-lhe a contrafé, a qual de tudo ciente, recebeu a contrafé que lhe ofereci e assinou o mandado. Arquivado na Central de Mandados na caixa Nº 117
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08/10/2021 08:21
MANDADO DE PENHORA/INTIMAÇÃO/AVALIAÇÃO para - MARIO SERGIO TAVARES CARVALHO - emitido(a) em 08/10/2021
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06/10/2021 15:06
Em Atos do Juiz. Defiro o pedido do exequente.Expeça-se mandado de arresto a ser cumprido no endereço do executado, devendo ser arrestados tantos bens [que guarnecem a residência] quanto bastem para a satisfação do crédito até o limite de R$ 2.531,44.Cump
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05/10/2021 16:32
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALAIDE MARIA DE PAULA
-
05/10/2021 16:32
Certifico que faço os autos conclusos para decisão.
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05/10/2021 15:37
Manifestação.
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04/10/2021 19:47
Em Atos do Juiz. Considerando a manifestação positiva do exequente [#206], proceda-se com a alteração da distribuição para “Juízo 100% Digital”.Intime-se o exequente para se manifestar, em 10 dias, acerca do resultado do INFOJUD [#195], dando prosseguimen
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27/09/2021 09:03
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALAIDE MARIA DE PAULA
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27/09/2021 09:03
Decurso de Prazo, ordem 210.
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08/09/2021 10:03
Certifico que os autos aguardam prazo do MO 209.
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03/09/2021 06:26
Mandado
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24/08/2021 09:49
Certifico apenas para fechar tarefa, MsO 206 e 207, pois os autos ainda aguardam prazo.
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23/08/2021 14:15
Manifestação.
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23/08/2021 14:13
Manifestação.
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08/08/2021 06:01
Intimação (Determinação de Diligência na data: 28/07/2021 09:38:53 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de FRANCISCO SOUSA TELES (Advogado Autor).
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29/07/2021 14:21
MANDADO JUDICIAL para - MARIO SERGIO TAVARES CARVALHO - emitido(a) em 29/07/2021
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29/07/2021 10:02
Notificação (Determinação de Diligência na data: 28/07/2021 09:38:53 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: FRANCISCO SOUSA TELES
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28/07/2021 09:38
Em Atos do Juiz. Esta Unidade integra o Núcleo Justiça 4.0 (Juízo 100% Digital - Resolução 345/2020-CNJ).Com o Juízo 100% digital, todos os atos processuais serão praticados exclusivamente por meio eletrônico e remoto, pela Internet.Não haverá mais a moda
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20/07/2021 08:12
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALAIDE MARIA DE PAULA
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20/07/2021 08:12
Decurso de Prazo, ordem 199.
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04/07/2021 06:01
Intimação (Outras Decisões na data: 22/06/2021 16:20:04 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de FRANCISCO SOUSA TELES (Advogado Autor).
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24/06/2021 10:31
Notificação (Outras Decisões na data: 22/06/2021 16:20:04 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: FRANCISCO SOUSA TELES
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22/06/2021 16:20
Em Atos do Juiz. Manifeste-se parte autora no prazo de 10 (dez) dias, sobre consulta no INFOJUD, conforme ordem nº 195.
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22/06/2021 16:15
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALAIDE MARIA DE PAULA
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22/06/2021 16:15
Faço juntada a estes autos da consulta no INFOJUD.
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12/05/2021 13:20
Certifico que os presentes autos aguardam diligência no sistema INFOJUD - declaração pelo setor responsável - gabinete.
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07/05/2021 13:49
Em Atos do Juiz. Pretende a parte autora a consulta ao INFOJUD com a finalidade de localizar bens e valores em nome da parte executada.Várias foram as tentativas de localizar bens passíveis de penhora.Houve deferimento de vários sistemas conveniados com o
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27/04/2021 06:01
Intimação (deferimento na data: 11/04/2021 18:18:34 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de FRANCISCO SOUSA TELES (Advogado Autor).
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23/04/2021 09:41
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALAIDE MARIA DE PAULA
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23/04/2021 09:41
Certifico que faço os autos conclusos.
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22/04/2021 18:07
Manifestação.
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20/04/2021 07:58
Certifico que os autos aguardam prazo.
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17/04/2021 21:20
Notificação (deferimento na data: 11/04/2021 18:18:34 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: FRANCISCO SOUSA TELES
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17/04/2021 21:18
Certifico que o BACENJUD não encontrou crédito pertencente à parte devedora para ser bloqueado.
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12/04/2021 09:42
Certifico que a solicitação de bloqueio foi registrada no Banco Central com o protocolo nº 20.***.***/2578-07.
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12/04/2021 09:37
Faço juntada a estes autos da consulta no RENAJUD.
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11/04/2021 18:18
Em Atos do Juiz. Promova-se a consulta e o bloqueio do valor devido via SISBAJUD no valor de R$ 2.531,44. Proceda-se consulta no RENAJUD com a finalidade de localizar veículo sem restrição por alienação fiduciária. Após, manifeste-se a parte autora em 1
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11/04/2021 17:26
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALAIDE MARIA DE PAULA
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11/04/2021 17:26
Certifico que faço os autos conclusos.
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10/04/2021 19:54
Manifestação
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24/03/2021 10:38
Certifico que aguarda prazo de ordem nº 178.
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23/03/2021 14:37
Mandado
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03/03/2021 08:08
Faço o presente histórico para fechar movimento.
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24/02/2021 17:36
MANDADO DE PENHORA/INTIMAÇÃO/AVALIAÇÃO para - MARIO SERGIO TAVARES CARVALHO - emitido(a) em 23/02/2021
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23/02/2021 11:58
Certifico que os autos aguardam assinatura do mandado.
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22/02/2021 18:23
Em Atos do Juiz. Expeça-se mandado de penhora e e avaliação de tantos bens quantos bastem para a satisfação da dívida no valor de R$ 2.531,44.
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22/02/2021 16:58
Mudança de Classe Processual
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22/02/2021 11:55
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALAIDE MARIA DE PAULA
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22/02/2021 11:55
Certifico que faço os autos conclusos para decisão.
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20/02/2021 11:18
Juntada de planilha atualizada.
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10/02/2021 06:01
Intimação (Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento na data: 31/01/2021 14:34:06 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de FRANCISCO SOUSA TELES (Advogado Autor).
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31/01/2021 16:50
Notificação (Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento na data: 31/01/2021 14:34:06 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: FRANCISCO SOUSA TELES
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31/01/2021 16:49
Certifico que promovo o cumprimento de levantamento da suspensão ou dessobrestamento...
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31/01/2021 14:34
Em Atos do Juiz. levantamento da suspensão. Antes de apreciar o pedido de ordem nº163, intime-se a parte autora para juntar planilha atualizada de dívida, no prazo de 15 (quinze) dias.
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30/01/2021 22:37
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALAIDE MARIA DE PAULA
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30/01/2021 22:37
Certifico que faço os autos conclusos.
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30/01/2021 11:26
Manifestação.
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18/12/2020 08:48
Certifico que finalizo os atos pendentes, tão somente para fins de regularização no sistema TUCUJURIS.
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14/09/2020 07:39
Certifico que promovo esta Rotina de Exceção tão somente para fins de regularização no sistema TUCUJURIS.
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27/08/2020 19:54
Intimação (Processo Suspenso por Execução Frustrada na data: 25/08/2020 11:23:33 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de FRANCISCO SOUSA TELES (Advogado Autor).
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27/08/2020 19:53
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 21/08/2020 09:52:19 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de FRANCISCO SOUSA TELES (Advogado Autor).
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25/08/2020 11:51
Notificação (Processo Suspenso por Execução Frustrada na data: 25/08/2020 11:23:33 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: FRANCISCO SOUSA TELES
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25/08/2020 11:51
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo.
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25/08/2020 11:23
Em Atos do Juiz. Suspendo o curso do processo pelo prazo de 180dias, a fim de que a parte exequente indique bens passíveis de penhora. Decorrido o prazo, intime-se à impulsão em cinco dias, pena de extinção (art. 485, III, do NCPC).
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24/08/2020 20:17
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALAIDE MARIA DE PAULA
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24/08/2020 20:17
Certifico que faço os autos conclusos.
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21/08/2020 12:28
Manifestação.
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21/08/2020 09:52
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 21/08/2020 09:52:19 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: FRANCISCO SOUSA TELES
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21/08/2020 09:52
Nos termos da Portaria Conjunta nº 001/2017-VCFP/MCP PROMOVO a intimação da parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito.
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21/08/2020 09:51
Decurso de Prazo
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08/07/2020 09:17
Certifico que os autos aguardam manifestação pelo prazo de trinta dias.
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23/09/2019 08:40
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo/Tribunal.
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20/09/2019 13:08
Em Atos do Juiz. Defiro o pedido de suspensão do processo pelo prazo requerido, qual seja, 180 (cento e oitenta) dias.. Não havendo manifestação, aguardar por mais 30 (trinta) dias. Permanecendo o silêncio, intimar à impulsão em 5 (cinco) dias, sob pena d
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05/09/2019 17:03
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALAIDE MARIA DE PAULA
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05/09/2019 17:03
Protocolo Nº 16610753 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. Pedido de suspensão do processo.
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15/08/2019 06:01
Intimação (Outras Decisões na data: 05/08/2019 07:41:30 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de FRANCISCO SOUSA TELES (Advogado Autor).
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05/08/2019 09:03
Notificação (Outras Decisões na data: 05/08/2019 07:41:30 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: FRANCISCO SOUSA TELES
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05/08/2019 07:41
Em Atos do Juiz. Manifeste-se a parte autora sobre o ofício de ordem 140, no prazo de 15 dias.
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22/07/2019 11:06
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALAIDE MARIA DE PAULA
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22/07/2019 11:06
Faço juntada a estes autos do Ofício nº: 3389932 - 6ª VCFP, extraído do processo nº : 0024643-44.2012.8.03.0001.
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08/07/2019 11:38
Certifico que o documento expedido #138 foi juntado ao processo destinatário.
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05/07/2019 11:05
REQUISIÇÃO/SOLICITAÇÃO GERAL para - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE MACAPÁ ( O(A) SENHOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA DA COMARCA DE MACAPÁ ) - emitido(a) em 05/07/2019
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05/07/2019 08:50
Certifico que os autos aguardam assinatura de documento.
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01/07/2019 22:14
Em Atos do Juiz. Defiro a penhora no rosto dos autos do processo 0024643- 44.2012.8.03.0001 em tramitação no Juízo da 6ª Vara Cível e de Fazenda Pública no valor de R$ 1.241,65 em favor da parte autora. Oficie-se, devendo o Juízo ser comunicado no prazo d
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13/06/2019 15:55
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALAIDE MARIA DE PAULA
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13/06/2019 15:55
Protocolo Nº 16051583 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. Manifestação.
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13/06/2019 06:01
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 03/06/2019 11:21:21 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de FRANCISCO SOUSA TELES (Advogado Autor).
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03/06/2019 11:21
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 03/06/2019 11:21:21 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: FRANCISCO SOUSA TELES
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03/06/2019 11:21
Nos termos do art. 10, VII, da Portaria 001/2017-VCFP, promovo a intimação da parte autora a fim de que, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifeste sobre a Certidão do Oficial de Justiça constante no movimento de ordem nº 130.
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30/05/2019 19:28
Mandado
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15/04/2019 07:39
MANDADO DE PENHORA/INTIMAÇÃO/AVALIAÇÃO para - MARIO SERGIO TAVARES CARVALHO - emitido(a) em 15/04/2019
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14/04/2019 21:16
Em Atos do Juiz. Expeça-se mandado de penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem para a satisfação da dívida no valor de R$ 1.241,65.
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28/03/2019 21:19
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALAIDE MARIA DE PAULA
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28/03/2019 21:19
Protocolo Nº 15571798 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. Pedido de penhora.
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08/03/2019 06:01
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 26/02/2019 11:49:20 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de FRANCISCO SOUSA TELES (Advogado Autor).
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01/03/2019 06:01
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 18/02/2019 07:50:48 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de FRANCISCO SOUSA TELES (Advogado Autor).
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26/02/2019 11:58
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 26/02/2019 11:49:20 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: FRANCISCO SOUSA TELES
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26/02/2019 11:49
Em Atos do Juiz. Intime-se a parte credora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre o BACENJUD não ter encontrado crédito pertencente à parte devedora para ser bloqueado.
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26/02/2019 09:57
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALAIDE MARIA DE PAULA
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26/02/2019 09:57
Certifico que o BACENJUD não encontrou crédito pertencente à parte devedora para ser bloqueado.
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22/02/2019 11:54
Certifico que nesta data procedi a virtualização do feito, estando os autos arquivados na CX.802.
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22/02/2019 11:08
Certifico que a 1ª solicitação de bloqueio foi registrada no Banco Central com o protocolo nº 20.***.***/3617-38
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22/02/2019 08:35
Certifico que encaminho os autos para consulta através do sistema Bacenjud.
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21/02/2019 12:27
Protocolo Nº 15352327 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. Manifestação.
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18/02/2019 10:48
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 18/02/2019 07:50:48 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: FRANCISCO SOUSA TELES
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18/02/2019 07:50
Em Atos do Juiz. Intime-se a parte autora para no prazo de 15 (quinze) dias, informar o número do CPF da parte requerida, depois cumpra-se conforme determindo na ordem nº 112.
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15/02/2019 11:54
Certifico que encaminho os autos para bloqueio do valor devido via BACENJUD no valor principal de R$ 1.241,65. Feito isso, requisite-se a transferência do valor bloqueado para a conta deste Juízo. O espelho da operação suprirá o termo de formalização pen
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14/02/2019 11:50
Em Atos do Juiz. Promova-se o bloqueio do valor devido via BACENJUD no valor principal de R$ 1.241,65. Feito isso, requisite-se a transferência do valor bloqueado para a conta deste Juízo. O espelho da operação suprirá o termo de formalização penhora, da
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01/02/2019 21:36
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALAIDE MARIA DE PAULA
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01/02/2019 21:36
Protocolo Nº 15218089 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. Manifestação
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18/01/2019 06:01
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 07/01/2019 16:53:47 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de FRANCISCO SOUSA TELES (Advogado Autor).
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08/01/2019 07:53
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 07/01/2019 16:53:47 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: FRANCISCO SOUSA TELES
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07/01/2019 16:53
Em Atos do Juiz. Intime-se a parte autora para requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias.
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06/12/2018 08:28
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALAIDE MARIA DE PAULA
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06/12/2018 08:28
Certifico que analisando o feito, constatei que a monitória já foi transformada em execução (MO 53), estando correndo na fase de cumprimento de sentença, porém o gabinete determinou por duas vezes a renovação da citação do réu, sendo formalizada no MO 104
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07/11/2018 12:35
Mandado
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04/10/2018 14:04
MANDADO DE CITAÇÃO - AÇÃO MONITÓRIA para - MARIO SÉRGIO TAVARES CARVALHO - emitido(a) em 04/10/2018
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04/10/2018 10:16
Certifico que os autos aguardam assinatura de documento.
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02/10/2018 12:50
Em Atos do Juiz. Renove-se a citação da parte requerida. Havendo ocultação, proceder a citação por hora certa. Local: Rua renascimento, numero. 2191, Bairro, Renascer Fone - 98134-9094.
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14/08/2018 08:38
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALAIDE MARIA DE PAULA
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14/08/2018 08:38
Protocolo Nº 14252983 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. Manifestação
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10/08/2018 06:01
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 31/07/2018 11:08:33 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de FRANCISCO SOUSA TELES (Advogado Autor).
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31/07/2018 11:08
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 31/07/2018 11:08:33 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: FRANCISCO SOUSA TELES
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31/07/2018 11:08
Nos termos da PORTARIA Conjunta Nº 001/2017-VCFP/MCP, manifeste-se a parte autora, no prazo de 5 (cinco) dias, requerendo o que entender de direito.
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31/07/2018 11:08
Decurso de Prazo.
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29/01/2018 12:18
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo/Tribunal.
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29/01/2018 12:04
Em Atos do Juiz. Defiro a suspensão do feito pelo prazo de 06 (meses), conforme requerido na petição de ordem 89.
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12/01/2018 08:18
Faço juntada a estes autos de Aviso de Recebimento - AR, que restou infrutífero.
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16/11/2017 07:58
CARTA DE INTIMAÇÃO - CITAÇÃO POR HORA CERTA para - MARIO SÉRGIO TAVARES CARVALHO - emitido(a) em 15/11/2017
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09/11/2017 08:52
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALAIDE MARIA DE PAULA
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09/11/2017 08:52
Protocolo Nº 12839101 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. Pedido de suspensão do processo
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26/10/2017 02:45
Intimação (Proferida decisão de mero expediente na data: 16/10/2017 10:49:18 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de FRANCISCO SOUSA TELES (Advogado Autor).
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16/10/2017 17:03
Notificação (Proferida decisão de mero expediente na data: 16/10/2017 10:49:18 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: FRANCISCO SOUSA TELES
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16/10/2017 10:49
Em Atos do Juiz. Indefiro o pedido de ordem 84, eis que a citação por hora certa ocorreu, tal qual previsto nos artigos 252/254. Não havendo registro de que tenha sido cumprido o comando do artigo 254, do CPC, determino que sejam remetidas as cópias da
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09/08/2017 15:38
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALAIDE MARIA DE PAULA
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09/08/2017 15:38
Protocolo Nº 12365972 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. Manifestação
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12/07/2017 14:48
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 12/07/2017 10:45:41 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de FRANCISCO SOUSA TELES (Advogado Autor).
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12/07/2017 10:46
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 12/07/2017 10:45:41 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: FRANCISCO SOUSA TELES
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12/07/2017 10:45
Nos termos da Portaria Conjunta nº 01/2017-Varas Cíveis, promovo a intimação da parte autora a manifestar-se, em 5 dias, sobre a certidão do oficial de justiça do evento nº 80.
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12/07/2017 10:20
Mandado
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21/06/2017 12:37
MANDADO DE CITAÇÃO - AÇÃO MONITÓRIA para - MARIO SÉRGIO TAVARES CARVALHO - emitido(a) em 20/06/2017
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20/06/2017 12:58
Certifico que nesta data confeccionei minuta do MANDADO DE CITAÇÃO controle nº 2778421 ao qual encontra-se aguardando assinatura digital.
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12/06/2017 08:51
Em Atos do Juiz. Expeça-se novamente citação. Caso haja ocultação da parte, proceder a citação por hora certa.
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30/05/2017 21:48
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALAIDE MARIA DE PAULA
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30/05/2017 21:48
Protocolo Nº 11993969 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. MANIFESTAÇÃO
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30/05/2017 10:54
Certifico que para fins de regularização processual, finalizei os históricos em aberto nos presentes autos.
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26/05/2017 15:04
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 22/05/2017 09:17:21 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de FRANCISCO SOUSA TELES (Advogado Autor).
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22/05/2017 09:17
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 22/05/2017 09:17:21 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: FRANCISCO SOUSA TELES
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22/05/2017 09:17
Nos termos da Portaria 001/2017-VCFP. Intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a certidão do Oficial de Justiça constante no movimento de ordem nº 70.
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19/05/2017 08:01
Pois não o localizei nas diligências empreendidas ao local, em razão de ora estar viajando segundo informações da secretária Ana Cleide, ora a casa estar vazia e ninguém atender aos chamados. Por fim, vizinhos da redondeza não souberam dar maiores informa
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29/04/2017 02:45
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 19/04/2017 12:00:21 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de FRANCISCO SOUSA TELES (Advogado Autor). Suspenda-se o curso do feito por trinta (30) dias, aguardando-se manifestaç
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20/04/2017 07:59
MANDADO DE INTIMAÇÃO - PAGAMENTO VOLUNTÁRIO para - MARIO SÉRGIO TAVARES CARVALHO - emitido(a) em 19/04/2017
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19/04/2017 12:01
Certifico que considerando a informação do oficial de justiça (MOV 60) expedi novo mandado de intimação para pagamento voluntário.
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19/04/2017 12:01
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 19/04/2017 12:00:21 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: FRANCISCO SOUSA TELES
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19/04/2017 12:00
Suspenda-se o curso do feito por trinta (30) dias, aguardando-se manifestação da autora, em cartório, após, intime-se para se manifestar no prazo de cinco (5) dias, pena de arquivamento.
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19/04/2017 11:59
Decurso de Prazo
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18/01/2017 09:16
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 13/01/2017 12:34:37 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de FRANCISCO SOUSA TELES (Advogado Autor).
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13/01/2017 12:36
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 13/01/2017 12:34:37 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: FRANCISCO SOUSA TELES
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13/01/2017 12:34
Nos termos da Portaria Conjunta 001/2016 VCFP-MCP, Intime-se o autor para se manifestar, em cinco dias, a respeito da Certidão do Oficial de Justiça com nº de ordem 60.
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24/11/2016 10:19
Certifico e dou fé que: NÃO INTIMEI: MARIO SÉRGIO TAVARES CARVALHO. Diligenciei duas vezes ao endereço constante do mandado, todavia, sempre encontrei o imóvel fechado, sem que ninguém atendesse aos chamados, não sendo possível visualizar se havia algué
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08/11/2016 12:27
Certifico que o processo aguarda devolução de mandado.
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23/10/2016 10:14
MANDADO DE INTIMAÇÃO - PAGAMENTO VOLUNTÁRIO para - MARIO SÉRGIO TAVARES CARVALHO - emitido(a) em 19/10/2016
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14/10/2016 16:00
Protocolo Nº 10947572 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. Vem o Autor por intermédio de seu advogado apresentar planilha de calculo.
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11/10/2016 01:00
Certifico que o(a) Sentença proferido(a) em 10/10/2016 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000187/2016 em 11/10/2016.
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10/10/2016 16:42
Registrado pelo DJE Nº 000187/2016
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10/10/2016 13:17
Sentença (10/10/2016) - Enviado para a resenha gerada em 07/10/2016
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10/10/2016 10:28
Em Atos do Juiz.
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23/05/2016 11:39
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALAIDE MARIA DE PAULA
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23/05/2016 11:39
Faço juntada a estes autos da petição do autor às fls. 21/22, requerendo expedição de mandado de penhora. - Protocolo Nº 087061/2016 - Protocolado(a) em 19/05/2016 às 10:12:09
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19/05/2016 10:09
ENTREGUE POR FRANCISCO SOUSA TELES - PROCURADOR DA PARTE
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11/05/2016 13:51
ADVOGADO(A): FRANCISCO SOUSA TELES - PARTE AUTORA - REALIZADA MEDIANTE LEITURA BIOMÉTRICA, COM 20 FOLHAS
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11/05/2016 13:50
Decurso de Prazo
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18/03/2016 15:21
Certifico e dou fé que: CITEI: MARIO SÉRGIO TAVARES CARVALHO, EM: 18/03/2016. 10h réu Sr. MARIO SÉRGIO TAVARES CARVALHO exarou seu ciente no mandado e aceitou a contra-fé. Mandado nº 2410433 - Arquivado na Central de Mandados na caixa Nº 49
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09/03/2016 16:36
MANDADO DE CITAÇÃO - AÇÃO MONITÓRIA para - MARIO SÉRGIO TAVARES CARVALHO - emitido(a) em 08/03/2016
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08/03/2016 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 07/03/2016 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000042/2016 em 08/03/2016.
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07/03/2016 16:42
Registrado pelo DJE Nº 000042/2016
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07/03/2016 14:59
Decisão (07/03/2016) - Enviado para a resenha gerada em 07/03/2016
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07/03/2016 07:46
Em Atos do Juiz. Face à apresentação das custas processuais pela parte autora, torno sem efeito a sentença anterior (ordem nº 39). Prossiga o feito seu trâmite regular, expedindo-se mandado de pagamento, citando a parte ré para, no prazo de quinze dias,
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03/03/2016 10:15
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALAIDE MARIA DE PAULA
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03/03/2016 10:15
Faço juntada a estes autos do(s) documento(s) às fls. 20 (comprovante de pagamento de custas processuais).
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29/02/2016 17:24
Em Atos do Juiz.
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29/02/2016 13:32
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALAIDE MARIA DE PAULA
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29/02/2016 13:32
Decurso de Prazo em 20.01.2016, sem manifestação da parte autora.
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02/02/2016 19:55
Certifico e dou fé que: INTIMEI: ODENILSON GAMA DA SILVA, EM: 02/02/2016. Às 17:40h. Após leitura assinou e recebeu cópia oferecida. Mandado nº 2375146 - Arquivado na Central de Mandados na caixa Nº 48
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22/01/2016 10:17
MANDADO DE INTIMAÇÃO - IMPULSIONAR O PROCESSO 48H para - ODENILSON GAMA DA SILVA - emitido(a) em 22/01/2016
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22/01/2016 10:15
Decurso de Prazo em 20.01.2016, sem manifestaçãod a parte autora. Promovo a intimação pessoal.
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21/12/2015 01:00
Certifico que o(a) Rotinas processuais proferido(a) em 18/12/2015 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000229/2015 em 21/12/2015.
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18/12/2015 16:37
Registrado pelo DJE Nº 000229/2015
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18/12/2015 10:28
Rotinas processuais (18/12/2015) - Enviado para a resenha gerada em 18/12/2015
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18/12/2015 10:27
Nos termos da Portaria n° 01/2003-4ªVara Civel e da Fazenda Pública, PROMOVO a intimação da parte autora para impulsionar o feito no prazo de 48 horas, sob pena de extinção do feito sem julgamento do mérito e arquivamento dos autos.
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15/12/2015 13:01
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALAIDE MARIA DE PAULA
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15/12/2015 13:01
Decurso de Prazo em 14.12.2015.
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03/12/2015 01:00
Certifico que o(a) Rotinas processuais proferido(a) em 02/12/2015 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000218/2015 em 03/12/2015.
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02/12/2015 16:27
Registrado pelo DJE Nº 000218/2015
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02/12/2015 08:12
Rotinas processuais (02/12/2015) - Enviado para a resenha gerada em 01/12/2015
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02/12/2015 08:12
Nos termos da Portaria 001/2003-4ªVC, PROMOVO a intimação da parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito sobre a certidão do Sr. Oficial de Justiça, de ordem nº a qual transcrevo na íntegra: Certifico e dou fé que NÃO
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01/12/2015 19:55
Certifico e dou fé que: NÃO INTIMEI: ODENILSON GAMA DA SILVA. Em razão de não o ter encontrado, pois diligenciei no endereço indicado no mandado e fui informado pelo proprietário da casa, Sr. Celson Antônio Almeida de Sousa, que o mesmo ali não reside
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26/10/2015 09:17
MANDADO DE INTIMAÇÃO - IMPULSIONAR O PROCESSO 48H para - ODENILSON GAMA DA SILVA - emitido(a) em 22/10/2015
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22/10/2015 13:17
Nos termos da Portaria n° 01/2003-4ªVara Civel e da Fazenda Pública, PROMOVO a intimação PESSOAL da parte autora para impulsionar o feito no prazo de 48 horas, sob pena de extinção do feito sem julgamento do mérito e arquivamento dos autos.
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16/10/2015 01:00
Certifico que o(a) Rotinas processuais proferido(a) em 15/10/2015 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000188/2015 em 16/10/2015.
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15/10/2015 16:29
Registrado pelo DJE Nº 000188/2015
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15/10/2015 09:10
Rotinas processuais (15/10/2015) - Enviado para a resenha gerada em 15/10/2015
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15/10/2015 09:10
Nos termos da Portaria n° 01/2003-4ªVara Civel e da Fazenda Pública, PROMOVO a intimação da parte autora para impulsionar o feito no prazo de 48 horas, sob pena de extinção do feito sem julgamento do mérito e arquivamento dos autos.
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15/10/2015 09:09
Decurso de Prazo EM 14.10.2015, SEM MANIFESTAÇÃO DA PARTE AUTORA QUANTO AO PAGAMENTO DAS CUSTAS.
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14/09/2015 01:00
Certifico que o(a) DESPACHO proferido(a) em 10/09/2015 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000165/2015 em 14/09/2015.
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11/09/2015 16:31
Registrado pelo DJE Nº 000165/2015
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11/09/2015 07:42
Despacho (10/09/2015) - Enviado para a resenha gerada em 11/09/2015
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10/09/2015 16:54
Em Atos do Juiz. Defiro o pedido de pagamento de custas mínimas. Os documentos que instruem a petição inicial comprovam a relação creditícia existente entre as partes, de modo a autorizar a instauração do procedimento monitório. Após o pagamento das c
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12/08/2015 10:25
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) FABIANA DA SILVA OLIVEIRA
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12/08/2015 10:25
Faço juntada a estes autos da petição às fls. 14/18 (pedido de reconsideração). - Protocolo Nº 124744/2015 - Protocolado(a) em 07/08/2015 às 09:29:28
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07/08/2015 09:27
ENTREGUE POR FRANCISCO SOUSA TELES - PROCURADOR DA PARTE
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31/07/2015 12:09
ADVOGADO(A): FRANCISCO SOUSA TELES - PARTE AUTORA - REALIZADA MEDIANTE LEITURA BIOMÉTRICA, COM 15 FOLHAS
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31/07/2015 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 30/07/2015 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000136/2015 em 31/07/2015.
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30/07/2015 17:07
Registrado pelo DJE Nº 000136/2015
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30/07/2015 11:20
Decisão (30/07/2015) - Enviado para a resenha gerada em 30/07/2015
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30/07/2015 10:46
Em Atos do Juiz. Nos termos da Resolução nº 862/2014 – TJAP só se presume hipossuficiência patrimonial, como condição de obtenção à gratuidade, quando a parte autora esteja a demandar jurisdição sob o patrocínio da Defensoria Pública do Estado. A parte a
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29/06/2015 12:07
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) FABIANA DA SILVA OLIVEIRA
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29/06/2015 12:07
Tombo em 26/06/2015.
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09/06/2015 09:43
DISTRIBUIÇÃO ALEATÓRIA À(AO) 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ - MCP - GRATUIDADE DE JUSTIÇA - Protocolo Nº 085991/2015 - Protocolado(a) em 8/6/2015 às 12:21:48
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2015
Ultima Atualização
26/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
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