TJAP - 0000288-82.2022.8.03.0012
1ª instância - Vara Unica de Vitoria do Jari
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/12/2023 10:49
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal.
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06/12/2023 10:49
Certifico e dou fé que a sentença de 106, transitou em julgado em 24/11/2023.
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24/11/2023 01:00
Certifico que o(a) Sentença proferido(a) em 14/11/2023 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000209/2023 em 24/11/2023.
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24/11/2023 00:00
Intimação
Nº do processo: 0000288-82.2022.8.03.0012 Parte Autora: AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A Advogado(a): MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA - 115665SP Parte Ré: CIRCLEY RIBEIRO DA SILVA Sentença: Trata-se AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO, COM PEDIDO DE LIMINAR proposto por AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em face de CIRCLEY RIBEIRO DA SILVA.O autor requereu a extinção do processo, requerendo o arquivamento do feito no evento #103.Vieram conclusos.É o relatório.Fundamento e decido.Sem preliminares.Considerando o pedido de desistência pelo autor e que sequer foi apreendido o bem solicitado na inicial e tampouco o réu foi citado não há qualquer óbice para tal situação.Sendo assim, homologo a desistência e JULGO EXTINTO o feito sem resolução de mérito nos termos do artigo 485, VIII do CPC.Sem custas e sem honorários.Trânsito em julgado pela preclusão lógica.Publique-se.
Intime-seArquive-se -
23/11/2023 18:47
Registrado pelo DJE Nº 000209/2023
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21/11/2023 14:40
Certifico que os presentes autos aguarda publicação ao DJE.
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21/11/2023 14:39
Sentença (14/11/2023) - Enviado para a resenha gerada em 21/11/2023
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14/11/2023 10:10
Em Atos do Juiz.
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10/11/2023 08:13
Certifico que ante a manifestaçao remeto os autos conclusos.
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10/11/2023 08:13
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) RAMON DOS REIS BARBOSA BARRETO
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06/11/2023 08:54
EM ANEXO
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31/10/2023 13:11
Certifico que os presentes autos aguarda prazo.
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19/10/2023 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 06/10/2023 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000189/2023 em 19/10/2023.
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19/10/2023 00:00
Intimação
Nº do processo: 0000288-82.2022.8.03.0012 Parte Autora: AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A Advogado(a): MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA - 115665SP Parte Ré: CIRCLEY RIBEIRO DA SILVA DECISÃO: INTIME-SE a parte autora para se manifestar em 10 (dez) dias sobre a juntada de ordem #92, requerendo o que entender de direito. -
18/10/2023 17:39
Registrado pelo DJE Nº 000189/2023
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16/10/2023 10:44
Certifico que os presentes autos aguarda publicação ao DJE.
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16/10/2023 10:43
Decisão (06/10/2023) - Enviado para a resenha gerada em 16/10/2023
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06/10/2023 12:10
Em Atos do Juiz. INTIME-SE a parte autora para se manifestar em 10 (dez) dias sobre a juntada de ordem #92, requerendo o que entender de direito.
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06/10/2023 08:10
Certifico que decorreu o prazo de manifestação para a parte autora.
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06/10/2023 08:10
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) RAMON DOS REIS BARBOSA BARRETO
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14/09/2023 06:01
Intimação (Mandado devolvido entregue ao destinatário na data: 28/08/2023 09:03:25 - VARA ÚNICA DE VITÓRIA DO JARI) via Escritório Digital de MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA (Advogado Autor).
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04/09/2023 09:59
Notificação (Mandado devolvido entregue ao destinatário na data: 28/08/2023 09:03:25 - VARA ÚNICA DE VITÓRIA DO JARI) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA
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28/08/2023 09:03
Mandado
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18/08/2023 11:01
Certifico que os presentes autos aguarda cumprimento de mandado.
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18/08/2023 11:01
MANDADO DE BUSCA, APREENSÃO E DEPÓSITO - ALIEN FID para - CIRCLEY RIBEIRO DA SILVA, DIOGO BARRETO DE ASSIS - emitido(a) em 18/08/2023
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14/08/2023 11:25
Em Atos do Juiz. Renove-se a expedição do mandado de busca e apreensão do PAINEL FOTOVOLTAICO MONO PERC 85414032 240 6922 UN 13,0000 788,47 10.250,11 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00, JKM405M-72H-V JINKO JINKO SOLAR e expedição de mandado de citação (...
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14/08/2023 11:08
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MAYRA JULIA TEIXEIRA BRANDAO
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14/08/2023 11:08
Certifico que decorreu o prazo de manifestação para a parte autora.
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09/08/2023 08:25
Certifico que, aguarda o prazo da parte autora 10/08/2023.
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08/08/2023 09:18
Certifico que os presentes autos aguarda prazo.
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02/08/2023 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 28/07/2023 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000140/2023 em 02/08/2023.
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01/08/2023 23:24
Registrado pelo DJE Nº 000140/2023
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01/08/2023 08:17
Certifico que, aguarda a publicação via DJE e a manifestação do autor, por meio de seu Advogado.
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01/08/2023 08:16
Decisão (28/07/2023) - Enviado para a resenha gerada em 01/08/2023
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28/07/2023 15:45
Em Atos do Juiz. Intimar a parte autora para, em 05 (cinco) dias, esclarecer o pedido de ordem #77.
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26/07/2023 09:35
Certifico que diante da juntada de petição, MOV. (#77), faço os autos conclusos.
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26/07/2023 09:35
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MAYRA JULIA TEIXEIRA BRANDAO
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19/07/2023 10:03
Endereço de desentranhamento referente a pesquisa de SISBAJUD
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10/07/2023 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 30/06/2023 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000123/2023 em 10/07/2023.
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07/07/2023 19:54
Registrado pelo DJE Nº 000123/2023
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07/07/2023 11:25
Certifico que, aguarda a publicação via DJE e resposta do autor.
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07/07/2023 11:24
Decisão (30/06/2023) - Enviado para a resenha gerada em 07/07/2023
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30/06/2023 11:42
Em Atos do Juiz. INTIMAR a parte autora para impulsionar o feito em 15 (quinze) dias, requerendo o que entender de direito. Em caso de inércia, arquive-se o feito.
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30/06/2023 10:46
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MAYRA JULIA TEIXEIRA BRANDAO
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30/06/2023 10:46
Certifico que decorreu o prazo de manifestação para a parte autora.
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22/06/2023 09:57
Certifico que, aguarda a manifestação do autor, intimado via DJE em 12/06/2023, até o dia 27/06/2023.
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12/06/2023 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 30/05/2023 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000103/2023 em 12/06/2023.
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07/06/2023 18:13
Registrado pelo DJE Nº 000103/2023
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07/06/2023 08:01
Certifico que os presentes autos aguarda publicação ao DJE.
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06/06/2023 12:15
Decisão (30/05/2023) - Enviado para a resenha gerada em 06/06/2023
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30/05/2023 17:59
Em Atos do Juiz. INTIME-SE a parte exequente para se manifestar sobre a juntada da pesquisa SISBAJUD de ordem #61 em 10 (dez) dias, requerendo o que entender de direito.
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30/05/2023 12:47
Certifico que, ante a juntada da resposta à pesquisa via SISBAJUD #61, faço os autos conclusos para deliberações.
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30/05/2023 12:47
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ZEEBER LOPES FERREIRA
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29/05/2023 12:03
Faço juntada a estes autos do resultado da pesquisa SISBAJUD.
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24/05/2023 09:44
Certifico que a 1ª solicitação de endereço foi registrada no Banco Central com o protocolo nº 20.***.***/4421-60.
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18/05/2023 13:44
Em Atos do Juiz. Defiro tão somente a pesquisa ao sistema SISBAJUD, uma vez que este juízo não tem acesso ao INFOSEG.Proceda-se com a pesquisa de endereço do executado junto ao SISBAJUD.
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18/05/2023 12:18
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ZEEBER LOPES FERREIRA
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18/05/2023 12:18
Certifico que ante a manifestaçao remeto os autos conclusos.
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11/05/2023 09:21
REQUERIMENTO DE PESQUISA
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10/05/2023 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 02/05/2023 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000083/2023 em 10/05/2023.
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09/05/2023 21:08
Registrado pelo DJE Nº 000083/2023
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09/05/2023 10:08
Certifico que, aguarda a publicação/manifestação do autor.
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09/05/2023 10:08
Decisão (02/05/2023) - Enviado para a resenha gerada em 09/05/2023
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02/05/2023 10:19
Em Atos do Juiz. Intimar a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se da certidão de ordem #41, requerendo o necessário ao regular andamento do feito.Cumpra-se.
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02/05/2023 09:19
Decurso de Prazo, ocorrido em 24/04/2023.
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02/05/2023 09:19
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MAYRA JULIA TEIXEIRA BRANDAO
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24/04/2023 08:10
Certifico que os presentes autos aguarda prazo.
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13/04/2023 01:00
Certifico que o(a) Rotinas processuais proferido(a) em 12/04/2023 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000067/2023 em 13/04/2023.
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12/04/2023 19:31
Registrado pelo DJE Nº 000067/2023
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12/04/2023 17:05
Registrado pelo DJE Nº 000067/2023
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12/04/2023 13:45
Certifico que, aguarda a publicação da intimação via DJE.
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12/04/2023 13:44
Rotinas processuais (12/04/2023) - Enviado para a resenha gerada em 12/04/2023
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12/04/2023 13:44
FINALIDADE: Intimação da parte autora para ciência e manifestação da juntada da certidão do oficial de justiça à ordem #41, com diligência negativa.
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29/03/2023 09:38
Mandado
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20/03/2023 12:03
Certifico que, aguarda o cumprimento do mandado #37.
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13/03/2023 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 01/03/2023 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000047/2023 em 13/03/2023.
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10/03/2023 17:57
Registrado pelo DJE Nº 000047/2023
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10/03/2023 09:25
MANDADO DE BUSCA, APREENSÃO E DEPÓSITO - ALIEN FID para - CIRCLEY RIBEIRO DA SILVA - emitido(a) em 10/03/2023
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10/03/2023 09:16
Decisão (01/03/2023) - Enviado para a resenha gerada em 09/03/2023
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10/03/2023 09:15
Certifico que, foi gerado mandado de busca e apreensão para a requerida.
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01/03/2023 11:27
Em Atos do Juiz. Alega a parte requerente que a jurisprudência tem considerado como válida a comprovação da mora quando enviada ao endereço constante no contrato de financiamento e que após houver o registro pelo carteiro de que o destinatário é “desconhe
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01/03/2023 10:16
Certifico que faço os autos conclusos, ante a juntada de Petição #31.
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01/03/2023 10:16
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MAYRA JULIA TEIXEIRA BRANDAO
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20/02/2023 16:35
VALIDADE DE NOTIFICAÇÃO
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15/02/2023 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 03/02/2023 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000031/2023 em 14/02/2023.
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13/02/2023 19:17
Registrado pelo DJE Nº 000031/2023
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13/02/2023 12:16
Certifico que os presentes autos aguarda notificação ao DJE.
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10/02/2023 12:18
Decisão (03/02/2023) - Enviado para a resenha gerada em 10/02/2023
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03/02/2023 17:21
Em Atos do Juiz. Defiro a substituição processual no polo ativo para excluir AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A e incluir ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS (“FUNDO”), tendo em vista a com
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03/02/2023 12:33
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MAYRA JULIA TEIXEIRA BRANDAO
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03/02/2023 12:33
Certifico que, ante a Petição de ordem #23, promovo os autos conclusos.
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05/01/2023 10:33
HABILITAÇÃO ITAPEVA E DEFERIMENTO LIMINAR
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02/12/2022 12:21
certifico que os presentes autos aguarda o prazo de 30 dias para manifestaçao da parte autora.
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23/11/2022 10:01
Em Atos do Juiz. Aguarde-se a manifestação da parte autora por 30 (trinta) dias.
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22/11/2022 14:43
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MOISES FERREIRA DINIZ
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22/11/2022 14:43
Certifico que decorreu o prazo de manifestação para a parte autora.
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10/11/2022 11:26
Certifico que, aguarda a manifestação da parte autora, intimdada via DJE.
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28/10/2022 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 20/10/2022 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000196/2022 em 28/10/2022.
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28/10/2022 00:00
Intimação
Nº do processo: 0000288-82.2022.8.03.0012 Parte Autora: AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A Advogado(a): MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA - 115665SP Parte Ré: CIRCLEY RIBEIRO DA SILVA DECISÃO: .Intime-se a parte autora para requerer o que entender de direito no prazo de 10 (dez) dias. -
27/10/2022 17:44
Registrado pelo DJE Nº 000196/2022
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27/10/2022 11:10
Certifico que, pratico a presente rotina para regularizar histórico em aberto.
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27/10/2022 11:08
Decisão (20/10/2022) - Enviado para a resenha gerada em 27/10/2022
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27/10/2022 11:07
Certifico que promovo o cumprimento de levantamento da suspensão ou dessobrestamento.
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20/10/2022 13:12
Em Atos do Juiz. Proceda-se com o levantamento da suspensão do processo em decorrência da afetação do Recurso Repetitivo Tema 1132, pois em sessão de julgamento de 11/5/2022, a Segunda Seção, por unanimidade, acolheu questão de ordem proposta pelo Ministr
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20/10/2022 12:39
Certifico que faço os autos conclusos, ante a Petição #9.
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20/10/2022 12:39
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MAYRA JULIA TEIXEIRA BRANDAO
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18/10/2022 11:52
Informa levantamento da suspensão do recurso repetitivo 1132.
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01/09/2022 11:27
Cerifico que , os autos estão SUSPENSOS aguardando o julgamento final pela 2ª Seção do Colendo STJ dos recursos repetitivos acima mencionados, cujo tema é de nº 1132
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11/08/2022 08:44
Cerifico que , os autos estão SUSPENSOS aguardando o julgamento final pela 2ª Seção do Colendo STJ dos recursos repetitivos acima mencionados, cujo tema é de nº 1132.
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01/07/2022 10:37
Cerifico que os autos aguardam suspensão do presente feito, até julgamento final pela 2ª Seção do Colendo STJ dos recursos repetitivos acima mencionados, cujo tema é de nº 1132.
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19/05/2022 10:48
Cerifico que os autos aguardam suspensão do presente feito, até julgamento final pela 2ª Seção do Colendo STJ dos recursos repetitivos acima mencionados, cujo tema é de nº 1132.
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10/05/2022 14:34
Em Atos do Juiz. Vistos.Trata-se de Ação de Busca e Apreensão oriunda de contrato com garantia de alienação fiduciária.Em razão das inúmeras decisões controvertidas sobre a configuração ou não da constituição em mora do devedor nas notificações que tenham
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10/05/2022 12:40
Tombo em 10/05/2022.
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10/05/2022 12:40
Conclusão
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09/05/2022 15:48
Distribuição - Rito: AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - VARA ÚNICA DE VITÓRIA DO JARI - Juízo 100% Digital não solicitado - Protocolo 2822917 - Protocolado(a) em 09-05-2022 às 15:48
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2022
Ultima Atualização
24/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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