TJAP - 0036518-35.2017.8.03.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel e de Fazenda Publica de Macapa
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2024 09:59
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal.
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29/04/2024 09:59
Certifico que foi efetuado o pagamento integral de crédito para a LIRA, FONSECA & VASCONCELOS ADVOGADOS S/S no valor de R$ 2.885,29.
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29/04/2024 09:58
Certifico que a sentença/Acórdão de mov. 107 transitou em julgado em 01/04/2024.
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10/03/2024 06:01
Intimação (Extinta a execução ou o cumprimento da sentença na data: 23/02/2024 09:10:21 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de WILKER DE JESUS LIRA (Advogado Autor).
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04/03/2024 01:00
Certifico que o(a) Sentença proferido(a) em 23/02/2024 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000041/2024 em 04/03/2024.
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04/03/2024 00:00
Intimação
Nº do processo: 0036518-35.2017.8.03.0001 Parte Autora: ELIANA GONÇALVES SILVA, LIRA, FONSECA & VASCONCELOS ADVOGADOS S/S Advogado(a): WILKER DE JESUS LIRA - 1711AP Parte Ré: ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA - 00.***.***/0001-25 Sentença: Já houve a expedição de precatório para pagamento do crédito principal e de RPV para o pagamento dos honorários de sucumbência.
A Secretaria Especial de Precatório informou a inclusão na lista de precatório.Quanto à RPV, já houve a expedição de alvará de levantamento para o advogado.
Ante o exposto, EXTINGO a execução com base no art. 924, inc.
II, do CPC.Publicação pelo sistema.
Registro eletrônico.
Intimem-se.
Após, ARQUIVEM-SE os autos imediatamente. -
01/03/2024 21:57
Registrado pelo DJE Nº 000041/2024
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01/03/2024 08:28
Intimação (Extinta a execução ou o cumprimento da sentença na data: 23/02/2024 09:10:21 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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29/02/2024 10:36
Sentença (23/02/2024) - Enviado para a resenha gerada em 29/02/2024
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29/02/2024 10:36
Notificação (Extinta a execução ou o cumprimento da sentença na data: 23/02/2024 09:10:21 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: WILKER DE JESUS LIRA Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: P
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23/02/2024 09:10
Em Atos do Juiz.
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05/02/2024 08:13
Certifico que faço os autos conclusos para sentença de extinção da execução, nos termos do Provimento n. 441/2023-CGJ.
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05/02/2024 08:13
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MAYRA JULIA TEIXEIRA BRANDAO
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05/02/2024 08:11
Nos termos da Portaria de atos ordinatórios nº 01/2017, intimo o credor para tomar ciência da expedição do alvará de levantamento.
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02/02/2024 11:51
ALVARÁ DE LEVANTAMENTO para - LIRA, FONSECA & VASCONCELOS ADVOGADOS S/S - emitido(a) em 01/02/2024
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01/02/2024 12:23
Certifico que expedi o alvará de levantamento n°: 4514323 e aguarda assinatura.
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16/01/2024 11:55
PAGAMENTO DE RPV
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23/11/2023 14:30
Certifico que aguarda prazo para pagamento voluntário.
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24/10/2023 17:57
[movimento automático] Crédito incluído na lista de precatórios, Processo 0008138-92.2023.8.03.0000, Credor(a) ELIANA GONÇALVES SILVA
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24/10/2023 10:02
Certifico que os autos aguardam parte ré adimplir obrigação conforme #97
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23/10/2023 07:45
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 20/10/2023 12:03:50 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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20/10/2023 12:04
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 20/10/2023 12:03:50 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
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20/10/2023 12:03
Nos termos da Portaria 01/2017, intimo o Estado do Amapá, a proceder ao pagamento do RPV, nº 77510 no prazo de 2 meses, sob pena de sequestro do valor em contas de sua titularidade, via Banco Central.
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19/10/2023 20:19
Expedição de Requisição de Pequeno Valor Nº. Identificador: 77510.
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19/10/2023 20:13
Expedição de Ofício Requisitório Nº. Identificador: 77509 - Procedimento de precatório gerado com Nº. CNJ: 0008138-92.2023.8.03.0000.
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19/10/2023 14:14
Certifico que aguarda assinatura de minuta de Ofício Requisitório de Precatório nº 77509 (crédito principal) e da RPV nº 77510 (honorários).
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19/10/2023 13:50
NOME PARTE: LIRA, FONSECA & VASCONCELOS ADVOGADOS S/S - Parte Autora
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19/10/2023 13:50
Decurso de Prazo
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08/06/2023 06:01
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 17/02/2023 09:03:04 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de WILKER DE JESUS LIRA (Advogado Autor).
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30/05/2023 08:22
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 17/02/2023 09:03:04 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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29/05/2023 11:15
Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 17/02/2023 09:03:04 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
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29/05/2023 11:15
Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 17/02/2023 09:03:04 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: WILKER DE JESUS LIRA
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17/02/2023 09:03
Em Atos do Juiz. Precatório: R$ 28.289,13.RPV: R$ 2.885,29.- Do Precatório:Ante a inércia do ente estatal, e nos termos da Recomendação n. 001/2022-CGJ, homologo os cálculos apresentados pela parte credora em evento n. 50. Defiro o ressarcimento das custa
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03/02/2023 12:55
Conclusão
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03/02/2023 12:55
Certifico que faço os autos conclusos
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03/02/2023 12:55
Evolução da Classe Processual
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27/10/2022 09:29
JUNTADA DA PLANILHA DE SUCUMBÊNCIA
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25/10/2022 15:33
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 31/08/2022 14:20:12 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de WILKER DE JESUS LIRA (Advogado Autor).
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25/10/2022 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 31/08/2022 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000193/2022 em 25/10/2022.
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25/10/2022 00:00
Intimação
Nº do processo: 0036518-35.2017.8.03.0001 Parte Autora: ELIANA GONÇALVES SILVA Advogado(a): WILKER DE JESUS LIRA - 1711AP Parte Ré: ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA - 00.***.***/0001-25 DECISÃO: Promova-se a alteração da classe processual para que passe constar como execução contra a Fazenda Pública.WAGNER ADVOGADOS ASSOCIADOS requereu habilitação nos autos, como terceiro interessado, a fim de garantir o destaque de verba honorária contratual firmada com o Sindicato dos Servidores Públicos em Educação no Estado do Amapá (evento n. 61).
Pois bem.
Ao contrário do que alega o interessado, a jurisprudência, inclusive do STJ, caminha no sentido de que o contrato firmado exclusivamente entre o advogado e o sindicato não vincula os filiados substituídos, por ausência de relação contratual entre estes e o causídico.
Senão, vejamos: RECURSO ESPECIAL.
ART. 535 DO CPC NÃO VIOLADO.
ENTIDADE SINDICAL.
EXECUÇÃO DE SENTENÇA COLETIVA.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATADOS EXCLUSIVAMENTE PELO SINDICATO.
RETENÇÃO PELO ENTE SINDICAL.
AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO DOS FILIADOS.
IMPOSSIBILIDADE ANTE A INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO CONTRATUAL ENTRE OS FILIADOS SUBSTITUÍDOS E O ADVOGADO.
ART. 22, § 4º, LEI 8.906194.
RECURSO DESPROVIDO. 1.
O acórdão recorrido analisou todas as questões necessárias ao desate da controvérsia, não padecendo de vícios de omissão, contradição ou obscuridade.
Ausência de violação do art. 535 do CPC. 2.
Trata-se na origem de execução de título judicial oriundo de ação coletiva promovida por Sindicato na condição de substituto processual.
No Recurso Especial discute-se a possibilidade de destacar os honorários contratuais no precatório ou RPV expedido em favor dos substituídos sem que haja autorização dos últimos ou procuração outorgada por eles aos citados causídicos. 3.
Ainda que seja ampla a legitimação extraordinária do sindicato para defesa de direitos e interesses dos integrantes da categoria que representa, inclusive para liquidação e execução de créditos, a retenção sobre o montante da condenação do que lhe cabe por força de honorários contratuais só é permitida com a apresentação do contrato celebrado com cada um dos filiados, nos temos do art. 22, § 4º, da, Lei 8.906194, ou, ainda, com a autorização deles para tanto.
O contrato pactuado exclusivamente entre o Sindicato e o advogado não vincula os filiados substituídos, em face da ausência da relação jurídica contratual entre estes e o advogado.
Precedente: REsp 931.036/RS, Rel.
Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 24/11/2009, DJe 2/12/2009 4.
Recurso especial não provido. (REsp 1464567/PB, Rel.
Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 03/02/2015, DJe 11/02/2015) AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DIREITO CIVIL.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA.
SINDICATO.
HONORÁRIOS CONTRATUAIS.
PEDIDO DE DEDUÇÃO DO VALOR A SER RECEBIDO PELO EXEQUENTE.
AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE AUTORIZAÇÃO EXPRESSA OU DO CONTRATO FIRMADO ENTRE AS PARTES.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
DECISÃO MANTIDA. 1. É possível a retenção dos honorários advocatícios devidos pelos filiados ao advogado no cumprimento individual de sentença coletiva, conforme prevê o artigo 22, § 4º, do Estatuto da OAB. 2.
Entretanto, para o deferimento do pedido é necessária a autorização expressa de cada filiado para tal retenção ou juntada de contrato firmado com cada um deles.
Precedentes. 3.
No caso dos autos não há demonstração da autorização expressa de cada filiado, nem o contrato firmado com cada um deles, estando correta a decisão que indeferiu a retenção dos honorários contratuais. 4.
Recurso conhecido e não provido.
Decisão mantida.? (Acórdão 1254414, 07276140620198070000, Relator: ROMULO DE ARAUJO MENDES, 1ª Turma Cível, data de julgamento: 10/6/2020, publicado no DJE: 16/6/2020) Sendo assim, não havendo, nos autos, qualquer comprovação de que o credor desta ação tenha autorizado a retenção pretendida pelo interessado, nem contrato firmado entre este e aquele, carece de interesse jurídico o requerente, razão por que indefiro sua habilitação como terceiro interessado e determino o prosseguimento normal do feito.Ademais, verifico que não foram fixados honorários o que fixo neste momento em 10% sobre o valor da condenação, nos termos da Súmula 345 do STJ e do Recurso Especial n. 1.650.588/RS, representativo da controvérsia repetitiva descrita no Tema 973.Ao credor dos honorários sucumbenciais para que, no prazo de quinze dias, apresente os cálculos, já com os destaques das retenções legais.Após, concluso para decisão acerca da expedição das requisições. -
24/10/2022 17:13
Registrado pelo DJE Nº 000193/2022
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24/10/2022 12:04
Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 31/08/2022 14:20:12 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: WILKER DE JESUS LIRA
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24/10/2022 12:04
Decisão (31/08/2022) - Enviado para a resenha gerada em 24/10/2022
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24/10/2022 12:03
Rito: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA para: EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
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31/08/2022 14:20
Em Atos do Juiz. Promova-se a alteração da classe processual para que passe constar como execução contra a Fazenda Pública.WAGNER ADVOGADOS ASSOCIADOS requereu habilitação nos autos, como terceiro interessado, a fim de garantir o destaque de verba honorár
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30/08/2022 10:19
Certifico que faço os autos conclusos.
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30/08/2022 10:19
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
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09/07/2022 17:02
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 25/05/2022 21:57:28 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de WILKER DE JESUS LIRA (Advogado Autor). Intime-se a exequente para que, no prazo de quinze dias,
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08/07/2022 16:41
IMPUGNAÇÃO QUANTO A HABILITAÇÃO NO MOV#61.
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07/07/2022 09:32
Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 25/05/2022 21:57:28 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: WILKER DE JESUS LIRA
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25/05/2022 21:57
Em Atos do Juiz. Intime-se a exequente para que, no prazo de quinze dias, apresente manifestação quanto ao pedido formulado no evento n. 61.
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25/05/2022 10:13
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
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25/05/2022 10:13
Certifico que faço os autos conclusos.
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24/05/2022 11:00
Certifico e dou fé que em 24 de maio de 2022, às 10:59:07, recebi os presentes autos no(a) 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ, enviados pelo(a) CONTADORIA - MACAPÁ
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12/05/2022 10:07
Remessa
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12/05/2022 10:05
Faço juntada a estes autos da certidão relativa aos cálculos apresentados.
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12/04/2022 09:24
REQUERER O CHAMAMENTO DO FEITO À ORDEM
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12/02/2022 12:56
Habilitação - Terceiro Interessado
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03/02/2022 11:05
Certifico e dou fé que em 03 de fevereiro de 2022, às 11:05:54, recebi os presentes autos no(a) CONTADORIA - MACAPÁ, enviados pelo(a) 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
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03/02/2022 10:32
CONTADORIA - MACAPÁ
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03/02/2022 10:31
Encaminhem-se os autos à contadoria do juízo para apurar se os cálculos apresentados pela parte autora estão de acordo com os comandos do julgado.
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28/01/2022 14:57
Em Atos do Juiz. Encaminhem-se os autos à contadoria do juízo para apurar se os cálculos apresentados pela parte autora estão de acordo com os comandos do julgado.
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27/01/2022 14:45
Decurso de Prazo
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27/01/2022 14:45
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALAIDE MARIA DE PAULA
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15/12/2021 10:12
Certidão de regularização.
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21/09/2021 08:43
Intimação (Outras Decisões na data: 31/08/2021 21:08:44 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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20/09/2021 11:26
Certifico apenas para fechar tarefa.
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20/09/2021 11:25
Notificação (Outras Decisões na data: 31/08/2021 21:08:44 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
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16/09/2021 17:05
Planilha de cálculo atualizada.
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08/09/2021 16:55
Intimação (Outras Decisões na data: 31/08/2021 21:08:44 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de WILKER DE JESUS LIRA (Advogado Autor).
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03/09/2021 11:04
Notificação (Outras Decisões na data: 31/08/2021 21:08:44 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: WILKER DE JESUS LIRA
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31/08/2021 21:08
Em Atos do Juiz. Custas recolhidas.Intime-se a exequente para, no prazo de 60 dias, apresentar planilha atualizada do débito, já constando os destaques da contribuição previdenciária e do Imposto de Renda, em atenção à Resolução nº 1257/2018 - GP, no caso
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04/08/2021 15:05
Certifico que, nesta data, faço a remessa destes autos conclusos ao(à) MM. Juiz(a) de Direito.
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04/08/2021 15:05
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
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30/07/2021 14:28
Juntada de COMPROVANTE DE PAGAMENTO CUSTAS PROCESSUAIS
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15/07/2021 12:05
Faço juntada a estes autos do(s) documento(s) CARTA DE INTIMAÇÃO - GERAL para - ELIANA GONÇALVES SILVA - emitido(a) em 27/05/2021
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13/07/2021 10:57
Intimação (Outras Decisões na data: 09/07/2021 17:41:55 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de WILKER DE JESUS LIRA (Advogado Autor).
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13/07/2021 09:13
Notificação (Outras Decisões na data: 09/07/2021 17:41:55 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: WILKER DE JESUS LIRA
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09/07/2021 17:41
Em Atos do Juiz. Faz jus ao benefício a parte que nitidamente não pode pagar as custas do processo sob pena de prejuízo de seu sustento e de sua família, o que não é o caso da autora. Esta é servidora pública, cujo vencimento permite o pagamento de um val
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04/07/2021 21:53
Certidão de finalização de movimento pendente e regularização no Sistema Tucujuris.
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16/06/2021 10:24
Certifico que faço a remessa destes autos conclusos ao(à) MM. Juiz(a) de Direito.
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16/06/2021 10:24
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
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14/06/2021 16:20
Juntada de DOCUMENTOS.
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11/06/2021 08:33
Certifico que a CARTA DE INTIMAÇÃO - GERAL para - ELIANA GONÇALVES SILVA - emitido(a) em 27/05/2021 foi encaminhada por Correios, código JU933831062BR
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27/05/2021 08:33
CARTA DE INTIMAÇÃO - GERAL para - ELIANA GONÇALVES SILVA - emitido(a) em 27/05/2021
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27/05/2021 08:32
Documento: MANDADO JUDICIAL para - ELIANA GONÇALVES SILVA - emitido(a) em 27/05/2021 Motivo do cancelamento: Equívoco
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27/05/2021 08:31
Faço o presente histórico para fechar movimento.
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27/05/2021 08:30
DOCUMENTO CANCELADO PELA SECRETARIA - Motivo: Equívoco - MANDADO JUDICIAL para - ELIANA GONÇALVES SILVA - emitido(a) em 27/05/2021
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26/05/2021 21:04
Em Atos do Juiz. Intime-se a exequente pessoalmente, via postal com AR, para apresentar manifestação no prazo de 15 dias, sob pena de extinção do processo.
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29/04/2021 14:28
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
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29/04/2021 14:28
Decurso de Prazo
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12/01/2021 17:46
Intimação (Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento na data: 21/12/2020 23:47:06 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de WILKER DE JESUS LIRA (Advogado Autor).
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07/01/2021 10:29
Notificação (Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento na data: 21/12/2020 23:47:06 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: WILKER DE JESUS LIRA
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07/01/2021 10:29
Certifico que promovo o cumprimento de levantamento da suspensão ou dessobrestamento...
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21/12/2020 23:47
Em Atos do Juiz. O STJ no julgamento do RECURSO ESPECIAL Nº 1.804.186 - SC (2019/0086132-7) - TEMA 1029 definiu a seguinte TESE REPETITIVA:Fixa-se a seguinte tese repetitiva para o Tema 1.029/STJ: Não é possível propor nos Juizados Especiais da Fazenda Pú
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03/12/2020 08:50
Certifico que o Resp. nº 1804186/SC e o REsp nº 1.804.188/SC, tese repetitiva relativa ao Tema 1.029/STJ, transitaram em julgado em 27/10/2020.0
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03/12/2020 08:50
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
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26/05/2020 16:00
Decurso de Prazo
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18/03/2020 08:49
Intimação (Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo na data: 16/03/2020 14:41:30 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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17/03/2020 14:58
Intimação (Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo na data: 16/03/2020 14:41:30 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de WILKER DE JESUS LIRA (Advogado Autor).
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17/03/2020 11:39
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo/Tribunal.
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17/03/2020 11:38
Notificação (Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo na data: 16/03/2020 14:41:30 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: WILKER DE JESUS LIRA Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu
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16/03/2020 14:41
Em Atos do Juiz. Nos termos da decisão proferida nos autos da ação principal 0025494-88.2009.8.03.0001, evento nº 576 transcrita abaixo:“Analisando o Recurso Especial nº 1.804.186-SC, verifico que razão assiste ao Estado, quanto a suspensão das execuções
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01/02/2019 10:17
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo/Tribunal.
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27/08/2018 11:57
Mantenho a suspensão determinada a ordem 10.
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20/06/2018 11:28
Intimação (Suspensão por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas na data: 18/06/2018 09:46:16 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de WILKER DE JESUS LIRA (Advogado Autor).
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20/06/2018 08:58
Intimação (Suspensão por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas na data: 18/06/2018 09:46:16 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu
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19/06/2018 12:11
Notificação (Suspensão por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas na data: 18/06/2018 09:46:16 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: WILKER DE JESUS LIRA Procuradoria Geral Do Estado Do
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18/06/2018 09:46
Em Atos do Juiz. Trata-se de Ação de Execução contra a Fazenda Pública proposta por Eliane Gonçalvez Silva em que requer o cumprimento de sentença que julgou procedente o reajuste de 2,4% aos professores. No dia 23/05/2016, este juízo recebeu comunicação
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11/05/2018 17:12
Protocolo Nº 13703124 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. MANIFESTAÇÃO
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11/05/2018 17:12
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
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16/04/2018 10:54
Certifico que procedi a atualização requerida na petição com MO 06.
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13/04/2018 11:14
Protocolo Nº 13537076 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. Requer publicações em nome do advogado Wilker de Jesus Lira
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25/08/2017 08:26
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo/Tribunal.
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10/08/2017 09:02
Em Atos do Juiz. Em face da decisão exarada nos autos do IRDR nº 0000895-44.2016.8.03.0000, determino a suspensão do presente feito, pelo prazo de 01 ano.
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09/08/2017 15:31
Tombo em 09/08/2017.
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09/08/2017 15:31
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
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08/08/2017 09:50
DISTRIBUIÇÃO DIRECIONADA - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ AOS AUTOS 0025494-88.2009.8.03.0001 - GRATUIDADE DE JUSTIÇA - Protocolo 1113271 - Protocolado(a) em 07-08-2017 às 17:58
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2017
Ultima Atualização
04/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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