TJAP - 0042344-42.2017.8.03.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel e de Fazenda Publica de Macapa
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/11/2022 11:41
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal.
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10/11/2022 11:40
Certifico que foi efetuado o pagamento integral de crédito para a LANA CRISTINA GEMAQUE DINIZ no valor de R$ 898.57.
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10/11/2022 11:40
Certifico que foi efetuado o pagamento integral de crédito para a DELMA DE SOUSA RAMOS no valor de R$ 8.985.77.
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27/10/2022 01:00
Certifico que o(a) Sentença proferido(a) em 25/10/2022 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000195/2022 em 27/10/2022.
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27/10/2022 00:00
Intimação
Nº do processo: 0042344-42.2017.8.03.0001 Parte Autora: DELMA DE SOUSA RAMOS Advogado(a): LANA CRISTINA GEMAQUE DINIZ - 2436AP Parte Ré: ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA - 00.***.***/0001-25 Sentença: Trata-se de pedido de cumprimento de sentença requerido por DELMA DE SOUSA RAMOS, referente à Ação Coletiva consistente na Obrigação de pagar quantia certa, tombada sob o nº 0045733-11.2012.8.03.0001, inerente ao índice de revisão geral de 2,84% movida pelo SINDSAÚDE em desfavor do Estado do Amapá.
O pagamento do débito exequendo foi quitado pelo bloqueio SISBAJUD, após o decurso de prazo para pagamento voluntário do RPV – Requisição de Pequeno Valor, sendo expedido alvará de levantamento em favor dos credores, conforme se vê no MO 84/85.Assim sendo, sem mais delongas, tendo em vista que a dívida foi integralmente quitada, extingo a execução, tal qual prevê o inciso II, do art. 924 do Código de Processo Civil/2015.Sem custas processuais finais, eis que incabíveis à espécie.Trânsito em julgado pela preclusão lógica.Registro eletrônico.
Publique-se.Intimem-se.
Tudo cumprido, arquivem-se com as cautelas de praxe. -
26/10/2022 17:52
Registrado pelo DJE Nº 000195/2022
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26/10/2022 13:45
Certifico que a sentença de mov.92 transitou em julgado em 25/10/2022.
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26/10/2022 13:45
Sentença (25/10/2022) - Enviado para a resenha gerada em 26/10/2022
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25/10/2022 11:47
Em Atos do Juiz.
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11/10/2022 11:12
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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11/10/2022 11:12
Faço juntada a estes autos da resposta do ofício BB.
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23/09/2022 13:51
Certifico que aguarda resposta ao ofício
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23/09/2022 13:49
Documento encaminhado eletonicamente via TucujurisDoc: OFÍCIO para o órgão BANCO DO BRASIL - SETOR PUBLICO MACAPA sob o número hash TJD2022104569DKT6V
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23/09/2022 10:32
Certifico que o processo aguarda envio de oficio.
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15/09/2022 15:12
Nº: 4221005, REQUISIÇÃO/SOLICITAÇÃO GERAL para - BANCO DO BRASIL S/A - AGÊNCIA 3575 (SETOR PÚBLICO) ( GERENTE ADMINISTRATIVO ) - emitido(a) em 15/09/2022
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15/09/2022 15:11
ALVARÁ DE LEVANTAMENTO para - DELMA DE SOUSA RAMOS, LANA CRISTINA GEMAQUE DINIZ - emitido(a) em 15/09/2022
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15/09/2022 15:11
ALVARÁ DE LEVANTAMENTO para - LANA CRISTINA GEMAQUE DINIZ - emitido(a) em 15/09/2022
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15/09/2022 08:25
Certifico que foi expedido os alvarás e o Ofício, como determinado, estando no aguardo da finalização pelo Juízo para posterior envio.
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06/09/2022 13:29
Em Atos do Juiz. 1. Considerando informações prestadas pela patrona da Exequente de MO 79, expeçam-se alvarás de levantamentos, utilizando a conta judicial de MO 64 - ID - 072021000020208157, nos seguintes termos:a) Em favor da Exequente DELMA DE SOUSA RA
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01/09/2022 13:07
Certifico que faço conclusos em razão do mov. de ordem 79
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01/09/2022 13:07
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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25/08/2022 14:22
Juntada de guia de recolhimento INSS.
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08/08/2022 06:01
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 05/07/2022 12:11:57 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de LANA CRISTINA GEMAQUE DINIZ (Advogado Autor).
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29/07/2022 10:17
Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 05/07/2022 12:11:57 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: LANA CRISTINA GEMAQUE DINIZ
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05/07/2022 12:11
Em Atos do Juiz. No caso de haver incidência de retenção de imposto de renda e contribuição previdenciária, deverá o(a) advogado(a) juntar as guias DARF e GPS, devidamente quitadas, no prazo de 15 dias, para posterior expedição do alvará de levantamento n
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21/06/2022 13:13
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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21/06/2022 13:13
Certifico que faço conclusos em razão do mov. de ordem 73
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17/06/2022 10:55
Manifestação sobre honorários.
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14/06/2022 19:47
Em Atos do Juiz. Considerando a informação prestada pela Contadoria Judicial no MO 68, intime-se o patrono do Exequente para, no prazo (05 dias), manifestar-se sobre a titularidade dos honorários sucumbenciais e/ou contratuais, indicando o percentual de
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30/05/2022 09:05
Conclusão
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30/05/2022 09:05
Certifico e dou fé que em 30 de maio de 2022, às 09:03:40, recebi os presentes autos no(a) 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ, enviados pelo(a) CONTADORIA - MACAPÁ
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23/05/2022 14:46
Remessa
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23/05/2022 14:46
Sobre os Honorários de PF (R$ 898,57 mov.54 ) Trata-se de execução de Honorários Sucumbenciais, em favor da Pessoa Física da Advogada LANA CRISTINA GEMAQUE DINIZ, pelo que: 1. Deve ser retido R$ 98,84 (11%), ao RGPS-INSS; 1.1. O(a) Advogado(a) deve
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23/11/2021 14:00
Certifico e dou fé que em 23 de novembro de 2021, às 14:00:26, recebi os presentes autos no(a) CONTADORIA - MACAPÁ, enviados pelo(a) 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
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23/11/2021 13:48
CONTADORIA - MACAPÁ
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23/11/2021 13:47
à Contadoria judicial para apuração e expedição de guia para recolhimento do valor devido à AMPREV.
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19/11/2021 07:35
Faço juntada a estes autos do comprovante de bloqueio e transferência, via SISBAJUD, para a conta do Juízo.
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11/11/2021 09:26
Certifico que a solicitação de bloqueio foi registrada no Sisbajud através do protocolo 20.***.***/9010-18, que aguarda resposta.
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22/10/2021 09:23
Certifico que remeto os autos para diligencia SISBAJUD em atenção a decisão mov. 52, item 7.
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20/10/2021 18:09
Em Atos do Juiz. Cumpra-se o item 7 da decisão de MO 52.
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15/10/2021 10:27
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ANTONIO ERNESTO AMORAS COLLARES
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15/10/2021 10:27
Decurso de Prazo
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13/08/2021 09:00
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 12/08/2021 12:17:24 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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12/08/2021 12:17
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 12/08/2021 12:17:24 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
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12/08/2021 12:17
Nos termos da Portaria Conjunta Nº 001/2017-VCFP/MCP, intime-se a ré a proceder ao pagamento dos RPVs, mov. de ordens nº 54 e 55, no prazo de 2 meses.
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12/08/2021 09:02
Expedição de Requisição de Pequeno Valor Nº. Identificador: 42106.
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12/08/2021 09:02
Expedição de Requisição de Pequeno Valor Nº. Identificador: 42107.
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10/08/2021 22:50
Certifico que minutei o RPV Nº 42106 e RPV Nº 42107 nos termos da decisão de ordem 52
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04/08/2021 13:56
Em Atos do Juiz. 1. Trata-se de cumprimento de sentença, cuja obrigação de pagar quantia certa é da ordem de R$ 8.985,77 (oito mil, novecentos e oitenta e cinco reais, setenta e sete centavos – valor principal - MO 44), encontrando-se dentro do limite est
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22/07/2021 08:55
Decurso de Prazo
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22/07/2021 08:55
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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09/06/2021 08:53
Citação (deferimento na data: 02/06/2021 21:32:48 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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08/06/2021 12:13
Notificação (deferimento na data: 02/06/2021 21:32:48 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
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02/06/2021 21:32
Em Atos do Juiz. Promova-se o cadastramento da advogada LANA CRISTINA GEMAQUE DINIZ, brasileira, solteira, advogada inscrita na seccional OAB/AP n.º 2.436, na condição de patrona da Exequente na aba de autuação eletrônica.Acolho a emenda à petição inicial
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26/05/2021 11:48
Certifico que faço os autos conclusos.
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26/05/2021 11:48
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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23/05/2021 15:09
Juntada
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23/05/2021 15:06
Juntada de planilha de cálculo e outros documentos.
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23/05/2021 14:58
Substabelecimento
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13/05/2021 06:01
Intimação (deferimento na data: 30/04/2021 20:25:49 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de SHIRLEY SARAH SANTANA DE SIQUEIRA (Advogado Autor).
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03/05/2021 13:39
Notificação (deferimento na data: 30/04/2021 20:25:49 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: SHIRLEY SARAH SANTANA DE SIQUEIRA
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30/04/2021 20:25
Em Atos do Juiz. Defiro a gratuidade judiciária à parte Exequente, em razão de que aufere vencimentos próximos ao limite para a concessão do referido beneplácito, de acordo com a Lei Estadual nº 2386/2018 e o pagamento das custas iniciais comprometeria o
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16/04/2021 07:50
Decurso de Prazo
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16/04/2021 07:50
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ANDRE GONÇALVES DE MENEZES
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13/04/2021 09:02
Certifico que o prazo para manifestação da parte autora decorrerá em 15/04/2021.
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12/04/2021 09:39
Decurso de Prazo via DJE
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22/03/2021 06:01
Intimação (Outras Decisões na data: 11/03/2021 10:42:52 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de SHIRLEY SARAH SANTANA DE SIQUEIRA (Advogado Autor).
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15/03/2021 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 11/03/2021 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000044/2021 em 15/03/2021.
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12/03/2021 18:47
Registrado pelo DJE Nº 000044/2021
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12/03/2021 12:03
Decisão (11/03/2021) - Enviado para a resenha gerada em 11/03/2021
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12/03/2021 12:02
Notificação (Outras Decisões na data: 11/03/2021 10:42:52 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: SHIRLEY SARAH SANTANA DE SIQUEIRA
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11/03/2021 10:42
Em Atos do Juiz. Requereu a parte autora a gratuidade de justiça. A mesma declara não ter condições de arcar com as custas processuais, porém, não juntou nenhum documento que demonstre tal fato. Diz o art. 99 do CPC/2015: “Art. 99. O pedido de gratuidade
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03/03/2021 09:44
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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03/03/2021 09:44
Conclusos
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03/03/2021 09:43
Certifico que promovo o cumprimento de levantamento da suspensão ou dessobrestamento.
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02/03/2021 11:01
Em Atos do Juiz. Determino que a Secretaria Única Cível faça o levantamento da suspensão deste feito para que a classificação do tema possa ser adequada as tabelas de assuntos/movimentos determinados pelo NUGEP e pelo CNJ.Após, voltem-me os autos concluso
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01/03/2021 10:22
Certifico que o Resp nº 1804186/SC e o REsp nº 1.804.188/SC, tese repetitiva relativa ao Tema 1.029/STJ, transitaram em julgado em 27/10/2020.
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01/03/2021 10:22
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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28/09/2020 09:25
Decurso de Prazo
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14/08/2020 06:01
Intimação (Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo na data: 29/07/2020 17:01:29 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de SHIRLEY SARAH SANTANA DE SIQUEIRA (Advogado Autor).
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04/08/2020 03:16
Notificação (Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo na data: 29/07/2020 17:01:29 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: SHIRLEY SARAH SANTANA DE SIQUEIRA
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04/08/2020 03:16
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo/Tribunal.
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29/07/2020 17:01
Em Atos do Juiz. Em face da decisão proferida no Recurso Especial nº 1.804.186-SC (2019/0086132-7) que afetou ao rito dos recursos repetitivos e por unanimidade suspendeu a tramitação de processos em todo o território nacional que verse sobre “cumprimento
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23/07/2020 12:10
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) SIMONE MORAES DOS SANTOS
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23/07/2020 12:10
Certifico que faço os autos conclusos.
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23/07/2020 12:09
Certifico que promovo o cumprimento de levantamento da suspensão ou dessobrestamento...
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20/07/2020 12:47
Em Atos do Juiz. Determino que a Secretaria Única Cível faça o levantamento da suspensão deste feito para que a classificação do tema possa ser adequada as tabelas de assuntos/movimentos determinados pelo NUGEP e pelo CNJ.Empós, voltem-me os autos conclus
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15/07/2020 08:04
Decurso de Prazo de suspensão
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15/07/2020 08:04
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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30/09/2019 16:50
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo/Tribunal.
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30/09/2019 12:31
Em Atos do Juiz. A presente execução individual deriva da Ação Ordinária tramitada sob o nº 45733/2012 em que foi declarado o direito dos substituídos da parte autora à incidência do reajuste de 2,84% (dois vírgula oitenta e quatro por cento) em suas remu
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20/09/2019 10:27
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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20/09/2019 10:27
Decurso de Prazo
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22/03/2019 09:44
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo, ainda pendente de julgamento autos do IRDR nº 0000895-44.2016.8.03.0000.
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22/03/2018 09:13
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo/Tribunal.
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22/09/2017 11:05
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo.
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19/09/2017 10:02
Em Atos do Juiz. A tramitação deste feito ficará suspensa em cumprimento à determinação da decisão liminar proferida nos autos do IRDR - Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 000895-44.2016.8.03.0000, exarada pelo Exmo. Senhor Relator, Desemba
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18/09/2017 11:13
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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18/09/2017 11:13
Tombo em 18/09/2017.
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13/09/2017 09:09
DISTRIBUIÇÃO DIRECIONADA - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ AOS AUTOS 0045733-11.2012.8.03.0001 - GRATUIDADE DE JUSTIÇA - Protocolo 1144763 - Protocolado(a) em 12-09-2017 às 16:42
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2017
Ultima Atualização
10/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
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