TJAP - 0065715-40.2014.8.03.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel e de Fazenda Publica de Macapa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/02/2024 12:24
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal.
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09/02/2024 12:23
Certifico que foi efetuado o pagamento integral de crédito para a WAGNER ADVOGADOS ASSOCIADOS no valor de R$ 2.225.10.
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09/02/2024 12:23
Certifico que a sentença/Acórdão de mov. 132 transitou em julgado em 31/08/2023.
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29/01/2024 09:52
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 26/01/2024 12:29:35 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA (Advogado Autor).
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26/01/2024 12:29
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 26/01/2024 12:29:35 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA
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26/01/2024 12:29
Nos termos da Portaria de atos ordinatórios nº 001/2017, intimo o credor dos honorários a tomar ciência: 1. da expedição do alvará de levantamento e; 2. da necessidade de apresentar a(s) guia(s) DARF e ou GPS, conforme o caso, ao banco, para fim de recolh
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18/12/2023 13:21
ALVARÁ DE LEVANTAMENTO para - WAGNER ADVOGADOS ASSOCIADOS - emitido(a) em 18/12/2023
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18/12/2023 12:29
Certifico que os autos aguardam assinatura eletrônica do Alvará expedido, controle nº 4496525.
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29/11/2023 11:03
Certifico e dou fé que em 29 de novembro de 2023, às 11:03:18, recebi os presentes autos no(a) 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ, enviados pelo(a) CONTADORIA ÚNICA
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28/11/2023 13:16
Remessa
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28/11/2023 13:15
Faço juntada a estes autos da guia DARF.
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08/11/2023 14:54
Certifico e dou fé que em 08 de novembro de 2023, às 14:54:47, recebi os presentes autos no(a) CONTADORIA ÚNICA, enviados pelo(a) 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
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08/11/2023 10:30
CONTADORIA ÚNICA
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08/11/2023 10:29
Certifico remessa à Contadoria para atualização de guia DARF, constante no movimento #139, que se encontra vencida.
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31/08/2023 09:11
Requer expedição do alvará de levantamento - honorários sucumbenciais
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28/08/2023 12:55
Certifico e dou fé que em 28 de agosto de 2023, às 12:54:05, recebi os presentes autos no(a) 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ, enviados pelo(a) CONTADORIA ÚNICA
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28/08/2023 08:28
Remessa
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28/08/2023 08:25
Faço juntada a estes autos da Planilha de Cálculo de retenções e DARF.
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24/08/2023 01:00
Certifico que o(a) Sentença proferido(a) em 31/07/2023 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000155/2023 em 24/08/2023.
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24/08/2023 00:00
Intimação
Nº do processo: 0065715-40.2014.8.03.0001 Parte Autora: WELLINGTON JORGE DE OLIVEIRA ALVES Advogado(a): DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA - 1648AAP Parte Ré: ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA - 00.***.***/0001-25 Escritório de Advocacia: WAGNER ADVOGADOS ASSOCIADOS Sentença: Já houve a expedição de precatório para pagamento do crédito principal, bem como de RPV para o pagamento dos honorários do procedimento executório.A Secretaria Especial de Precatório informou a inclusão na lista de precatórios e o crédito referente aos honorários já está depositado nos autos.Ante o exposto, extingo a execução com base no art. 924, II, do CPC.Expedir o alvará de levantamento no valor devido a título de honorários sucumbenciais, fazendo constar que ficará retido o valor correspondente ao IR e a Previdência (apontados pela Contadoria), mediante a apresentação da guia DARF/GPS, no ato do levantamento.
Deve-se liberar o valor líquido em favor do(a) advogado(a) credor(a).Em seguida, intime-se o credor dos honorários para que comprove o recolhimento da guia DARF/GPS.Serve a presente decisão como mandado/ofício, conforme a necessidade.Com a publicação, certificar o trânsito em julgado, em vista da preclusão lógica.Com a comprovação do pagamento dos recolhimentos obrigatórios, arquivar os autos. -
23/08/2023 19:27
Registrado pelo DJE Nº 000155/2023
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22/08/2023 13:15
Certifico e dou fé que em 22 de agosto de 2023, às 13:15:23, recebi os presentes autos no(a) CONTADORIA ÚNICA, enviados pelo(a) 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
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22/08/2023 12:27
CONTADORIA ÚNICA
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22/08/2023 11:59
Certifico que remeto os autos à contadoria para atualizar as guias referentes aos destaques de contribuição previdenciária e as retenções de IR, do evento #126.
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22/08/2023 11:58
Sentença (31/07/2023) - Enviado para a resenha gerada em 22/08/2023
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31/07/2023 11:11
Em Atos do Juiz.
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26/07/2023 09:46
Certifico que faço os autos conclusos ao r. Juízo.
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26/07/2023 09:46
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MOISES FERREIRA DINIZ
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26/07/2023 09:45
Retificação de Classe Processual
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14/04/2023 10:42
Certifico e dou fé que em 14 de abril de 2023, às 10:41:30, recebi os presentes autos no(a) 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ, enviados pelo(a) CONTADORIA - MACAPÁ
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14/04/2023 09:39
Remessa
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14/04/2023 09:37
Faço juntada a estes autos o darf e o relatório.
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11/04/2023 12:00
Expedição de alvará de levantamento
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28/03/2023 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 01/09/2022 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000058/2023 em 28/03/2023.
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28/03/2023 00:00
Intimação
Nº do processo: 0065715-40.2014.8.03.0001 Parte Autora: WELLINGTON JORGE DE OLIVEIRA ALVES Advogado(a): DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA - 1648AAP Parte Ré: ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA - 00.***.***/0001-25 Escritório de Advocacia: WAGNER ADVOGADOS ASSOCIADOS DECISÃO: Trata-se de requisição de pequeno valor, nos termos do art. 13, I, § 1º, da Lei 12.153/09, c/c o art. 3º, § 1º, da Lei Estadual 890/04, em que o Estado do Amapá foi devidamente intimado para efetuar o pagamento (evento n. 100), à parte credora, e cujo prazo de 02 (dois) meses já expirou, sem cumprimento da obrigação.Assim, com fulcro no art. 13, §1º e §3º, II, da Lei 12.153/09, determino o sequestro em instituições bancárias, via Sisbajud, do valor descrito na RPV expedida em evento n. 93, em conta corrente de titularidade do Estado do Amapá/Executado.Sendo positiva a diligência, efetue-se a transferência do valor para uma conta judicial em nome do Tribunal de Justiça.Dê-se ciência ao Estado do Amapá, via DJE, de que, ante o desatendimento da requisição judicial, foi dado cumprimento ao que determina o § 1º, do art. 13, da Lei12.153/09.Efetivada a transferência, à contadoria para que emita as guias referentes aos destaques de contribuição previdenciária e as retenções de IR, se for o caso.Após, venham conclusos para decisãoIntimem-se.
Cumpra-se. -
27/03/2023 18:42
Registrado pelo DJE Nº 000058/2023
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27/03/2023 14:03
Certifico e dou fé que em 27 de março de 2023, às 14:03:49, recebi os presentes autos no(a) CONTADORIA - MACAPÁ, enviados pelo(a) 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
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24/03/2023 11:13
CONTADORIA - MACAPÁ
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24/03/2023 11:12
Decisão (01/09/2022) - Enviado para a resenha gerada em 23/03/2023
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19/12/2022 11:42
Certifico e dou fé que em 19 de dezembro de 2022, às 11:42:26, recebi os presentes autos no(a) 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ, enviados pelo(a) CONTADORIA - MACAPÁ
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16/12/2022 09:46
Remessa
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16/12/2022 09:44
Faço juntada a estes autos da guia de recolhimento DARF e Demonstrativo sobre os Honorários advocatícios, quanto à codenação principal: Certifico que, não existe guia para recolhimento de Amprev, no caso em questão, deve-se efetuar depósito bancário. Be
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07/12/2022 13:40
Certifico e dou fé que em 07 de dezembro de 2022, às 13:40:35, recebi os presentes autos no(a) CONTADORIA - MACAPÁ, enviados pelo(a) 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
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05/12/2022 13:16
CONTADORIA - MACAPÁ
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05/12/2022 13:16
Certifico que remeto os autos à contadoria para que emita as guias referentes aos destaques de contribuição previdenciária e as retenções de IR, se for o caso.
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05/12/2022 13:15
Certifico que a solicitação de transferência do valor bloqueado de R$ 2.225,10 foi registrada no Banco Central com o protocolo nº ID:072022000028018610
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23/11/2022 09:30
Certifico que a solicitação de sequestro foi registrada no Banco Central com o protocolo nº 20.***.***/7728-72.
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27/10/2022 11:00
Certifico que, conforme determinado, encaminho os autos para consulta e bloqueio via SISBAJUD.
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01/09/2022 10:35
Em Atos do Juiz. Trata-se de requisição de pequeno valor, nos termos do art. 13, I, § 1º, da Lei 12.153/09, c/c o art. 3º, § 1º, da Lei Estadual 890/04, em que o Estado do Amapá foi devidamente intimado para efetuar o pagamento (evento n. 100), à parte cr
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01/09/2022 09:21
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
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01/09/2022 09:21
Decurso de prazo, em 01/07/2022, para o pagamento voluntário da RPV de ordem 93, sem manifestação. Razão pela qual, faço os autos conclusos em face da petição de ordem 107.
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25/08/2022 15:39
Manifestação: requer bloqueio do montante referente aos honorários provenientes da súmula 345/STJ.
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20/05/2022 10:42
Nada a decidir. Requisitórios já expedidos. Aguardar prazos em aberto.
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05/05/2022 13:14
Em Atos do Juiz. Nada a decidir. Requisitórios já expedidos. Aguardar prazos em aberto.
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05/05/2022 09:40
Certifico que faço os autos conclusos para decisão.
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05/05/2022 09:40
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
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04/05/2022 10:00
Certidão de regularização
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02/05/2022 10:35
APRECIAÇÃO DA MANIFESTAÇÃO JUNTADA À ORDEM Nº 86 - DOCUMENTOS SOLICITADOS ANEXADOS
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02/05/2022 09:03
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 30/04/2022 12:27:14 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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30/04/2022 12:27
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 30/04/2022 12:27:14 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
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30/04/2022 12:27
Nos termos da Portaria Conjunta Nº 001/2017-VCFP/MCP, intime-se a ré a proceder ao pagamento do RPV, no prazo de 2 meses.
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29/04/2022 05:18
[movimento automático] Crédito incluído na lista de precatórios, Processo 0001902-61.2022.8.03.0000, Credor(a) WELLINGTON JORGE DE OLIVEIRA ALVES
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25/04/2022 09:17
Intimação (Determinada expedição de Precatório/RPV na data: 18/04/2022 14:49:25 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA (Advogado Autor).
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25/04/2022 09:12
Intimação (Determinada expedição de Precatório/RPV na data: 18/04/2022 14:49:25 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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20/04/2022 14:19
Expedição de Ofício Requisitório Nº. Identificador: 51281 - Procedimento de precatório gerado com Nº. CNJ: 0001902-61.2022.8.03.0000.
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20/04/2022 12:12
Expedição de Requisição de Pequeno Valor Nº. Identificador: 51282.
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20/04/2022 11:26
Certifico que os autos aguardam assinatura de precatório e RPV expedidos, controles nº. 51281 e 51282.
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20/04/2022 11:26
Notificação (Determinada expedição de Precatório/RPV na data: 18/04/2022 14:49:25 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
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20/04/2022 11:25
Notificação (Determinada expedição de Precatório/RPV na data: 18/04/2022 14:49:25 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA
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18/04/2022 14:49
Em Atos do Juiz. - Do Precatório:Ante a inércia do ente estatal, e nos termos da Recomendação n. 001/2022-CGJ, homologo os cálculos apresentados pelo credor, em evento n. 86. Defiro o ressarcimento das custas processuais ao exequente, que, no entanto, ser
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18/04/2022 12:18
Certifico que encaminho os autos conclusos.
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18/04/2022 12:18
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALAIDE MARIA DE PAULA
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11/04/2022 10:15
HOMOLOGAÇÃO DO CRÉDITO PRINCIPAL + CUSTAS; EXPEDIÇÃO DA SÚMULA Nº 345(IRRF); JUNTADA DE DOCUMENTOS
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21/03/2022 09:12
Intimação (Outras Decisões na data: 08/11/2021 21:36:31 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA (Advogado Autor).
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15/03/2022 12:24
Notificação (Outras Decisões na data: 08/11/2021 21:36:31 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA
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15/03/2022 12:24
Decurso de Prazo, mov. 82
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11/11/2021 08:35
Intimação (Outras Decisões na data: 08/11/2021 21:36:31 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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10/11/2021 10:47
Notificação (Outras Decisões na data: 08/11/2021 21:36:31 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
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08/11/2021 21:36
Em Atos do Juiz. 1. A exequente comprovou o pagamento das custas iniciais no evento nº 67.2. Há planilha de cálculos referente ao crédito principal no evento nº 15 e manifestação da Fazenda Pública Estadual informando, no evento nº 23, que não impugnaria
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27/09/2021 08:55
Certifico que faço os autos conclusos.
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27/09/2021 08:55
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
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24/09/2021 11:34
Requer a juntada das fichas financeiras, conforme solicitado.
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23/08/2021 08:52
Intimação (Outras Decisões na data: 18/08/2021 22:17:56 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA (Advogado Autor).
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20/08/2021 09:37
Notificação (Outras Decisões na data: 18/08/2021 22:17:56 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA
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18/08/2021 22:17
Em Atos do Juiz. Intime-se a exequente para, no prazo de 60 dias, manifestar-se acerca do pedido do Estado em evento n. 71.
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22/07/2021 07:15
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
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22/07/2021 07:15
Certifico que faço os autos conclusos.
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19/07/2021 20:13
PEDIDO PARA INTIMAÇÃO DA PARTE EXEQUENTE PARA QUE JUNTE AOS AUTOS AS FINANCEIRAS DO PERÍODO DE SETEMBRO DE 2014 A JANEIRO DE 2017.
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19/07/2021 08:06
Intimação (Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento na data: 14/01/2021 23:36:25 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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16/07/2021 12:33
Notificação (Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento na data: 14/01/2021 23:36:25 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
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16/07/2021 12:32
Certidão de finalização.
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13/07/2021 11:51
Planilha cálculo atualizada (Principal + Súmula 345 STJ) + ressarcimento custas
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13/07/2021 10:06
Certifico que faço os autos conclusos.
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13/07/2021 10:06
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
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13/07/2021 10:05
Decurso de Prazo
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21/06/2021 09:41
Intimação (Outras Decisões na data: 16/06/2021 00:39:52 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA (Advogado Autor).
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17/06/2021 09:34
Notificação (Outras Decisões na data: 16/06/2021 00:39:52 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA
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16/06/2021 00:39
Em Atos do Juiz. Defiro o prazo de 15 dias.Intime-se.
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26/05/2021 09:12
Certifico que finalizo movimento.
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24/05/2021 23:57
Manifestação
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23/05/2021 15:43
Certidão de finalização de movimento pendente e regularização no Sistema Tucujuris.
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20/05/2021 11:37
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
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20/05/2021 11:37
Certifico que faço os autos conclusos.
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20/05/2021 11:37
Decurso de Prazo
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28/04/2021 11:16
Nos termos do art. 3º, I da Portaria nº 001/2017 - VCFP, concedo à parte autora o prazo de 15 (quinze) dias, conforme requerido em petição MO 53.
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27/04/2021 16:48
Pedido de prazo
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18/01/2021 10:45
Intimação (Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento na data: 14/01/2021 23:36:25 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA (Advogado Autor).
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17/01/2021 23:41
Notificação (Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento na data: 14/01/2021 23:36:25 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA
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17/01/2021 23:41
Certifico que promovo o cumprimento de levantamento da suspensão ou dessobrestamento...
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14/01/2021 23:36
Em Atos do Juiz. O STJ no julgamento do RECURSO ESPECIAL Nº 1.804.186 - SC (2019/0086132-7) - TEMA 1029 definiu a seguinte TESE REPETITIVA:Fixa-se a seguinte tese repetitiva para o Tema 1.029/STJ: Não é possível propor nos Juizados Especiais da Fazenda Pú
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26/11/2020 11:54
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
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26/11/2020 11:54
Certifico que o Tema 1029 – STJ transitou em Julgado em 27/10/2020.
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14/07/2020 08:27
Decurso de Prazo
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29/06/2020 05:22
Intimação (Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo na data: 20/06/2020 22:44:47 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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27/06/2020 09:46
Intimação (Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo na data: 20/06/2020 22:44:47 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA (Advogado Autor).
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26/06/2020 08:29
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo/Tribunal.
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26/06/2020 08:28
Notificação (Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo na data: 20/06/2020 22:44:47 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA Procuradoria Geral Do Estado Do Amap
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20/06/2020 22:44
Em Atos do Juiz. Nos termos da decisão proferida nos autos da ação principal 0025494- 88.2009.8.03.0001, evento nº 576 transcrita abaixo: “Analisando o Recurso Especial nº 1.804.186-SC, verifico que razão assiste ao
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18/06/2020 07:28
Decurso de Prazo em 05.06.2020, sem que a parte autora se manifestasse.
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18/06/2020 07:28
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
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13/02/2020 08:50
Cettifico que procedo com retificação do prazo para manifestação.
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18/01/2020 10:04
Intimação (Outras Decisões na data: 14/01/2020 13:08:32 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA (Advogado Autor).
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15/01/2020 07:43
Notificação (Outras Decisões na data: 14/01/2020 13:08:32 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA
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14/01/2020 13:08
Em Atos do Juiz. Fase 1 - Falta intimação Em atenção ao disposto no Ofício nº 3481361, que comunica o não conhecimento do Incidente de Resolução de Demanda Repetitiva (Processo nº 0000895-44.2016.8.03.0000), determino o prosseguimento do feito. Veri
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14/12/2019 09:51
Certifico que faço os autos conclusos, de acordo com a juntada do Ofício Nº: 3481361, em evento 523, no processo 25494/2009, referente ao acórdão que não admitiu o IRDR 000895-44.2016.8.03.0000, envolvendo a demanda repetitiva do 2,84%.
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14/12/2019 09:51
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
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03/09/2019 12:13
Certifico que o processo contém numerações de páginas incorretas.
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03/09/2019 12:12
Certifico que nesta data procedi a virtualização do feito, estando os autos aquivados na CX1670
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03/09/2019 12:12
Certifico que nesta data procedi a virtualização do feito, estando os autos aquivados na CX1670
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22/08/2019 10:38
Faço juntada a estes autos a manifestação da parte autora, datado 17/05/2016. - Protocolo 739679 - Protocolado(a) em 17/05/2016 às 09:53:30
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18/07/2019 09:39
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo/Tribunal.
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24/08/2018 08:31
Certifico que alterei o nome do advogado conforme solicitado pela parte.
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23/08/2018 14:08
Protocolo Nº 14321075 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. JUNTADA DE SUBSTABELECIMENTO E PEDIDO DE INTIMAÇÃO
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16/01/2018 11:46
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação do tjap, nos autos do IRDR nº 0000895-44.2016.8.03.0000. Pois o mesmo continua pendente de Julgamente.
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20/03/2017 08:50
Em face da decisão exarada nos autos do IRDR nº 0000895-44.2016.8.03.0000, determino a suspensão do presente feito, pelo prazo de 180 dias.
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10/02/2017 12:21
Em Atos do Juiz. Em face da decisão exarada nos autos do IRDR nº 0000895-44.2016.8.03.0000, determino a suspensão do presente feito, pelo prazo de 180 dias.
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14/06/2016 09:45
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação do TJAP, nos autos do IRDR nº 0000895-44.2016.8.03.0000.
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07/04/2016 01:00
Certifico que o(a) Rotinas processuais proferido(a) em 06/04/2016 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000061/2016 em 07/04/2016.
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06/04/2016 16:48
Registrado pelo DJE Nº 000061/2016
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06/04/2016 10:28
Rotinas processuais (06/04/2016) - Enviado para a resenha gerada em 06/04/2016
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06/04/2016 10:28
Nos termos da Portaria 001/2001-5ªVCFP, intime-se o exequente para se manifestar acerca dos cálculos apresentados pela Contadoria juntados virtualmente (evento nº 15), no prazo de 10 dias.
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02/12/2015 10:42
Certifico e dou fé que em 02 de dezembro de 2015, às 10:42:20, recebi os presentes autos no(a) 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ, enviados pelo(a) CONTADORIA - MACAPÁ
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02/12/2015 10:26
5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
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27/11/2015 09:47
Faço juntada a estes autos das planilha de cálculo.
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12/11/2015 10:42
Certifico e dou fé que em 12 de novembro de 2015, às 10:42:16, recebi os presentes autos no(a) CONTADORIA - MACAPÁ, enviados pelo(a) 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
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29/10/2015 15:39
CONTADORIA - MACAPÁ
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29/10/2015 15:35
Certifico que este processo foi encaminhado a contadoria.
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29/10/2015 15:34
Faço juntada a estes autos da petição da parte Autora, na qual apresenta COMPROVANTE DE RECOLHIMENTO DAS CUSTAS E FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, das fls, 51 à 57. - Protocolo Nº 179614/2015 - Protocolado(a) em 29/10/2015 às 15:18:50
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29/10/2015 15:34
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
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13/08/2015 08:41
ENTREGUE POR CESAR FARIAS DA ROSA - PROCURADOR DA PARTE
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03/02/2015 12:21
ADVOGADO(A): CESAR FARIAS DA ROSA - MATRÍCULA: 1462AAP - REALIZADA MEDIANTE LEITURA BIOMÉTRICA
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03/02/2015 01:00
Certifico que o(a) DESPACHO proferido(a) em 29/01/2015 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000021/2015 em 03/02/2015.
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02/02/2015 16:54
Registrado pelo DJE Nº 000021/2015
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02/02/2015 10:36
Despacho (29/01/2015) - Enviado para a resenha gerada em 30/01/2015
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29/01/2015 09:12
Em Atos do Juiz. Intime-se a parte autora para recolher as custas processuais, em 30 (trinta) dias, bem como apresentar cálculos com as deduções de Imposto de Renda (IR) e Contribuição Previdenciária (AMPREV). Após, ao contador para informar se os cálcu
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16/01/2015 08:55
Tombo em 16/01/2015.
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16/01/2015 08:55
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
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18/12/2014 13:44
DISTRIBUIÇÃO DIRECIONADA À(AO) 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ - MCP POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO DE DISTRIBUIÇÃO 00254948820098030001 - GRATUIDADE DE JUSTIÇA - Protocolo Nº 187711/2014 - Protocolado(a) em 16/12/2014 às 10:29:12
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2014
Ultima Atualização
24/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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