TJAP - 0007362-89.2023.8.03.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel e de Fazenda Publica de Macapa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/03/2023 14:16
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal.
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28/03/2023 14:16
Certifico que a sentença/Acórdão de mov.9 transitou em julgado em 27/03/2023 em relação ao autor.
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22/03/2023 01:00
Certifico que o(a) Sentença proferido(a) em 17/03/2023 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000054/2023 em 22/03/2023.
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22/03/2023 00:00
Intimação
Nº do processo: 0007362-89.2023.8.03.0001 Parte Autora: DELIANE CORREA DOS SANTOS, SINDICATO DE ENFERMAGEM E TRABALHADORES DE SAÚDE DO ESTADO DO AMAPÁ Advogado(a): DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA - 1648AAP Parte Ré: ESTADO DO AMAPÁ Sentença: Trata-se de cumprimento de sentença de título executivo judicial oriunda da Ação Coletiva nº 45733/2012, movida pelo SINDSAUDE e DELIANE CORREA DOS SANTOS em desfavor do ESTADO DO AMAPÁ.Em petitório de MO 6, o autor pediu a desistência da ação uma vez que já tramita a execução análoga em favor da Exequente tombada sob o nº 0048900-21.2021.8.03.0001.Pois bem. É o que importa relatar.Decido.Constata-se que o demandante, por expressa manifestação nos autos, não mais tem interesse no prosseguimento do feito.
Isto posto, sem mais delongas, homologo o pedido de desistência pretendido pelo demandante e, por via de consequência, resolvo o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do vigente Código de Processo Civil.Sem custas, eis que incabíveis à espécie.Intimem-se.
Trânsito em julgado por preclusão lógica, arquive-se. -
21/03/2023 19:57
Registrado pelo DJE Nº 000054/2023
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21/03/2023 12:09
Sentença (17/03/2023) - Enviado para a resenha gerada em 20/03/2023
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17/03/2023 16:44
Em Atos do Juiz.
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07/03/2023 10:50
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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07/03/2023 10:50
Certifico que faço os autos conclusos em razão da petição de MO 06.
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02/03/2023 17:03
Manifestação: Pedido de desistência do presente demanda executória.
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02/03/2023 13:46
Em Atos do Juiz. Defiro a gratuidade judiciária à parte Exequente. Cite-se o Estado do Amapá para opor embargos, no prazo de trinta (30) dias, com as observações do art. 535 do CPC. No mesmo prazo deverá se manifestar sobre crédito exequendo, bem como inf
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01/03/2023 14:02
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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01/03/2023 14:02
Tombo em 01/03/2023.
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01/03/2023 14:02
Evolução da Classe Processual
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28/02/2023 11:08
Distribuição - Rito: EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ POR DEPENDÊNCIA AOS AUTOS 0048900-21.2021.8.03.0001 - Juízo 100% Digital solicitado Vara pertencente ao Núcleo de Justiça 4.0 - Protocolo 3145967 - Pro
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2023
Ultima Atualização
28/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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