TJAP - 0006869-15.2023.8.03.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel e de Fazenda Publica de Macapa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/05/2023 09:17
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal.
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05/05/2023 09:17
Certifico que a sentença de mov.9 transitou em julgado em 05/05/2023.
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03/05/2023 07:54
Certifico que os autos aguardam prazo referente ao movimento 14.
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13/04/2023 06:01
Intimação (Extinto o processo por ausência das condições da ação na data: 28/03/2023 11:03:27 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de FERNANDA RAQUEL FERNANDES DE FARIAS AIRES (Advogado Autor).
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04/04/2023 01:00
Certifico que o(a) Sentença proferido(a) em 28/03/2023 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000063/2023 em 04/04/2023.
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04/04/2023 00:00
Intimação
Nº do processo: 0006869-15.2023.8.03.0001 Credor: ISLONE FLEXA Advogado(a): FERNANDA RAQUEL FERNANDES DE FARIAS AIRES - 4301AP Devedor: FEDERAÇÃO DAS UNIMEDS DOS ESTADOS DA AMAZÔNIA - UNIMED FAMA Sentença: Como exposto na decisão de MO 04, o autor distribuiu dois cumprimentos provisórios de multa (6867/2023 e 6869/2023), decorrentes do descumprimento das medidas liminares concedidas nos autos principais.No entanto, considerando a desnecessidade do processamento da pretensão em dois processos distintos, foi determinada a inclusão da multa objeto deste feito no processo nº 6867/2023, já que foi o primeiro a ser distribuído, o que foi cumprido pelo autor naqueles autos.Ante o exposto, considerando a falta de interesse processual, JULGO EXTINTO O FEITO, sem resolução do mérito, na forma do art. 485, VI do CPC.Sem custas e honorários, tendo em vista que não houve a formação da relação processual.Publique-se.
Intimem-se.Transitado em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. -
03/04/2023 18:27
Registrado pelo DJE Nº 000063/2023
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03/04/2023 12:18
Notificação (Extinto o processo por ausência das condições da ação na data: 28/03/2023 11:03:27 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: FERNANDA RAQUEL FERNANDES DE FARIAS AIRES
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03/04/2023 12:18
Sentença (28/03/2023) - Enviado para a resenha gerada em 02/04/2023
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28/03/2023 11:03
Em Atos do Juiz.
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24/03/2023 09:19
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) DIOGO DE SOUZA SOBRAL
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24/03/2023 09:19
Decurso de Prazo
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16/03/2023 06:01
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 27/02/2023 21:47:07 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de FERNANDA RAQUEL FERNANDES DE FARIAS AIRES (Advogado Autor).
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06/03/2023 11:56
Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 27/02/2023 21:47:07 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: FERNANDA RAQUEL FERNANDES DE FARIAS AIRES
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27/02/2023 21:47
Em Atos do Juiz. Verifica-se que o autor distribuiu dois cumprimentos provisórios de multa (6867/2023 e 6869/2023), decorrentes do descumprimento das medidas liminares concedidas nos autos principais. No entanto, mostra-se desnecessário o processamento da
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27/02/2023 07:52
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) DIOGO DE SOUZA SOBRAL
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27/02/2023 07:52
Tombo em 27/02/2023.
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24/02/2023 23:19
Distribuição - Rito: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ POR DEPENDÊNCIA AOS AUTOS 0048110-03.2022.8.03.0001 - Juízo 100% Digital solicitado Vara pertencente ao Núcleo de Justiça 4.0 - Protocolo 3143145 - Protocolado(a
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2023
Ultima Atualização
05/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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