TJAP - 0003581-62.2023.8.03.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) C Mara Unica
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2023 00:00
Intimação
Nº do processo: 0003581-62.2023.8.03.0000 AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL Agravante: LUCIANE SOUZA PEREIRA Defensor(a): RODRIGO DIAS SARAIVA Agravado: KLEYTON SOUZA PEREIRA Advogado(a): JULIO CESAR DIAS COSTA - 5183AP Relator: Desembargador AGOSTINO SILVÉRIO Acórdão: PROCESSUAL CIVIL – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AÇÃO DE DIVISÃO DE IMÓVEL - DEFENSORIA PÚBLICA - INTIMAÇÃO EM AUDIÊNCIA – INÍCIO DA CONTAGEM DO PRAZO – NECESSIDADE DE REMESSA DOS AUTOS À INSTITUIÇÃO – PRERROGATIVA PROCESSUAL – RECURSO PROVIDO. 1) Se no caso concreto a parte está assistida pela Defensoria Pública, a qual, embora intimada ao ato processual em audiência, tem a prerrogativa processual de início da contagem do prazo para recurso somente após a remessa e ingresso dos autos na secretaria daquela instituição.
Precedentes do STJ. 2) Agravo conhecido e provido.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, A CÂMARA ÚNICA do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amapá, em julgamento na 1336ª Sessão Ordinária realizada em 05/09/2023, por meio FÍSICO/VIDEOCONFERÊNCIA, por unanimidade conheceu e decidiu: PROVIDO, nos termos do voto proferido pelo relator.Tomaram parte do referido julgamento os Excelentíssimos Senhores: Desembargador AGOSTINO SILVÉRIO (Relator), Desembargador CARLOS TORK (Vogal) e Desembargador JOAO LAGES (Vogal).Macapá/AP, 05 de setembro de 2023.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2023
Ultima Atualização
20/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
TipoProcessoDocumento#6001128 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#6001128 • Arquivo
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