TJAP - 0001731-70.2023.8.03.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) C Mara Unica
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/11/2023 00:00
Intimação
Nº do processo: 0001731-70.2023.8.03.0000 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Tipo: CÍVEL Embargante: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO AMAPÁ - CEA Advogado(a): FLAVIO AUGUSTO QUEIROZ MONTALVAO DAS NEVES - 4965AAP Embargado: DANIELA MOURA DOS SANTOS Advogado(a): VITOR BERNARDINELLI DACACHE - 15361OMT Relator: Desembargador CARLOS TORK Acórdão: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE, ERRO MATERIAL E OMISSÃO NÃO VERIFICADOS.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1) A embargante aponta omissão, já que não observado o dever da parte de demonstrar o dano sofrido nem analisada a tese da ilegitimidade ativa. 2) Não há omissão no exame das teses de ilegitimidade ativa e do dever de efetiva demonstração do dano sofrido.
A embargante não apresentou o recurso próprio nem suscitou a ilegitimidade em contrarrazões do recurso interposto pela parte contrária, operando-se a preclusão consumativa que obsta o reexame da questão no mesmo processo, uma vez que "orientação pacífica do STJ é a de que, apesar de as matérias de ordem pública não sofrerem preclusão temporal, porque podem ser alegadas a qualquer tempo, o mesmo não se pode dizer quanto à preclusão consumativa, pois, uma vez decidida determinada questão no processo, e não impugnada pela parte sucumbente, configurada está esta última espécie de preclusão" (REsp n. 2.007.264/PR, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 18/5/2023, DJe de 20/6/2023.) Ademais, restou expressamente analisado o dano sofrido 3) Embargos de Declaração rejeitados.
Vistos e relatados os autos, a CÂMARA ÚNICA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAPÁ, na 169ª Sessão Extraordinária realizada em 31/10/2023, por meio FÍSICO/VIDEOCONFERÊNCIA, em julgamento em bloco, conheceu dos embargos de declaração nos processos nº 0001739- 47.2023.8.03.0000, 0001747-24.2023.8.03.0000, 0001749-91.2023.8.03.0000, 0003319- 15.2023.8.03.0000, 0002387-27.2023.8.03.0000, 0001178-23.2023.8.03.0000, 0001422- 49.2023.8.03.0000, 0001731-70.2023.8.03.0000, 0001217-20.2023.8.03.0000, 0002667- 95.2023.8.03.0000, 0002653-14.2023.8.03.0000, 0001730-85.2023.8.03.0000, 0001740- 32.2023.8.03.0000, 0002966-72.2023.8.03.0000, 0001750-76.2023.8.03.0000, 0003327- 89.2023.8.03.0000, 0002688-71.2023.8.03.0000, 0006941-39.2022.8.03.0000, 0004293- 52.2023.8.03.0000, 0001736-92.2023.8.03.0000, 0002678-27.2023.8.03.0000, 0001754- 16.2023.8.03.0000, 0003214-38.2023.8.03.0000, 0003330-44.2023.8.03.0000, 0002684- 34.2023.8.03.0000, 0003558-19.2023.8.03.0000, 0001761-08.2023.8.03.0000, 0002384- 72.2023.8.03.0000, 0007312-03.2022.8.03.0000, 0003868-25.2023.8.03.0000, 0000842- 19.2023.8.03.0000, 0001733-40.2023.8.03.0000, 0001743-84.2023.8.03.0000, 0002393- 34.2023.8.03.0000 e, no mérito, pelo mesmo quórum, os rejeitou, nos termos do voto proferido pelo Relator.Participaram do julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores: CARLOS TORK (Relator), JOÃO LAGES (1º Vogal) e MÁRIO MAZUREK (Presidente e 2 Vogal).Macapá (AP), 31 de outubro de 2023. -
23/10/2023 00:00
Intimação
Nº do processo: 0001731-70.2023.8.03.0000 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Tipo: CÍVEL Embargante: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO AMAPÁ - CEA Advogado(a): FLAVIO AUGUSTO QUEIROZ MONTALVAO DAS NEVES - 4965AAP Embargado: DANIELA MOURA DOS SANTOS Advogado(a): VITOR BERNARDINELLI DACACHE - 15361OMT Relator: Desembargador CARLOS TORK
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2023
Ultima Atualização
21/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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