TJAP - 0005451-18.2018.8.03.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel e de Fazenda Publica de Macapa
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 4ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá Avenida FAB, 1749 Fórum de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/2021803001?pwd=L2ZpaDZOUERLYjdtQ2ZkZFdiMmQ4QT09 ATO ORDINATÓRIO IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO: Processo Nº.: 0005451-18.2018.8.03.0001 (PJe) Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Incidência: [Correção Monetária] REQUERENTE: MONTE & CIA LTDA REQUERIDO: I D R CARLOS Nos termos da Portaria 001/2023 – 4ªVCFP, promovo a intimação das partes para ciência da migração para o sistema PJe, conforme determina o §2º do Art. 3º do Ato Conjunto 643/2022-GP/CGJ/TJAP.
Macapá/AP, 3 de julho de 2024. (Assinado Digitalmente) CIBELE DE LEMOS GUIMARAES BARBOSA Analista Judiciário -
22/09/2023 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Prazo: 30 dias IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO Processo Nº:0005451-18.2018.8.03.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Parte Autora: MONTE & CIA LTDA Advogado(a): ALEX SAMPAIO DO NASCIMENTO - 770AP Parte Ré: I D R CARLOS-ME Defensor(a): MARCELA RAMOS FARDIM Intimação da parte devedora, atualmente em lugar incerto e não sabido, para que, no prazo de quinze (15) dias, pague ao credor o valor da condenação, sob pena de multa de 10%, além de penhora de bens.
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES Parte Ré: I D R CARLOS-ME Transcrição: Promova-se a alteração no Sistema Tucujuris para cumprimento de sentença.
I - Intime-se a parte executada, por edital [art. 513, §2º, inciso IV do CPC], para efetuar o pagamento da obrigação; Sem prejuízo, advirta-se: II.1) Não ocorrendo pagamento voluntário dentro do prazo legal, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento), conforme art. 523, §1º, do CPC.
II.2) Efetuado o pagamento parcial, a multa incidirá sobre o valor restante (art. 523, §2º, do CPC).
II.3) Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, seguirão os atos de expropriação (art. 523, § 3º, do CPC); II.4) Transcorrido o prazo do pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525 do CPC).
III) Decorrido o prazo do art. 523 do CPC e não tendo sido informado o pagamento voluntário, voltem os autos conclusos para que sejam determinadas as diligências expropriatórias.
IV) Caso a parte executada apresente impugnação (item II.4), intime-se o exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias.
SEDE DO JUÍZO: 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ DA COMARCA DE MACAPA, Fórum de MACAPÁ, sito à AV FAB Nº 1737 (FÓRUM DESEMBARGADOR LEAL DE MIRA) - CEP 68.906-450 Fone: (96) 3312-4562/4533/4526/(96) 98402-1531 Email: [email protected], Estado do Amapá MACAPÁ, 20 de setembro de 2023 (a) ALAIDE MARIA DE PAULA Juiz(a) de Direito
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2018
Ultima Atualização
26/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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