TJAP - 0006023-95.2023.8.03.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) C Mara Unica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO MONOCRÁTICA/COLEGIADA/TERMINATIVA proferido(a) em 02/06/2025 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000099/2025 em 06/06/2025.
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05/06/2025 21:29
Registrado pelo DJE Nº 000099/2025
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05/06/2025 12:28
Decisão MONOCRÁTICA/COLEGIADA/TERMINATIVA (02/06/2025) - Enviado para a resenha gerada em 05/06/2025
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05/06/2025 10:47
Certifico e dou fé que em 05 de junho de 2025, às 10:45:18, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 08
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02/06/2025 14:01
CÂMARA ÚNICA
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02/06/2025 13:25
Em Atos do Desembargador. Trata-se de Agravo Interno interposto por CRISTIANE DA COSTA ANDRADE SILVA contra acórdão (#184) que negou provimento ao recurso de apelação interposto contra sentença proferida pela 4ª Vara Cível e de Fazenda Pública da Comarca
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30/05/2025 08:16
Conclusão
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30/05/2025 08:16
Certifico e dou fé que em 30 de maio de 2025, às 08:16:52, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 08, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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29/05/2025 13:04
GABINETE 08
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29/05/2025 13:03
Faço remessa dos autos ao Gabinete do Desembargador Relator.
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29/05/2025 12:42
Certifico e dou fé que em 29 de maio de 2025, às 12:39:57, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE VICE PRESIDÊNCIA
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29/05/2025 10:06
CÂMARA ÚNICA
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27/05/2025 12:05
Em Atos do Desembargador. Trata-se de Agravo Interno interposto por CRISTIANE DA COSTA ANDRADE SILVA contra acórdão da Câmara Única desta Corte de Justiça.Tem-se, irrefutavelmente, que a análise do Agravo Interno interposto ultrapassaria a competência des
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27/05/2025 07:55
Conclusão
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27/05/2025 07:55
Certifico e dou fé que em 27 de maio de 2025, às 07:55:04, recebi os presentes autos no(a) GABINETE VICE PRESIDÊNCIA, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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26/05/2025 13:51
GABINETE VICE PRESIDÊNCIA
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26/05/2025 13:49
Faço remessa dos autos ao Gabinete da Vice-Presidência.
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23/05/2025 19:08
CONTRARRAZÕES AO AGRAVO INTERNO - LINDACI OLIVEIRA RODRIGUES
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08/05/2025 06:01
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 23/04/2025 15:38:18 - GABINETE VICE PRESIDÊNCIA) via Escritório Digital de RONEY ALENCAR DA COSTA (Advogado Autor).
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29/04/2025 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 23/04/2025 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000074/2025 em 29/04/2025.
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29/04/2025 00:00
Intimação
Nº do processo: 0006023-95.2023.8.03.0001 APELAÇÃO CÍVEL Origem: 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ Apelante: LINDACI OLIVEIRA RODRIGUES Advogado(a): RONEY ALENCAR DA COSTA - 3810AP Apelado: CRISTIANE DA COSTA ANDRADE SILVA Advogado(a): CICERO BORGES BORDALO JUNIOR - 152AP Relator: Desembargador ROMMEL ARAÚJO DE OLIVEIRA DECISÃO: Considerando a interposição do Agravo Interno no movimento 192, intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso interposto, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o disposto no art. 1.003, § 5º do Código de Processo Civil.Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se. -
28/04/2025 17:50
Registrado pelo DJE Nº 000074/2025
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28/04/2025 13:20
Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 23/04/2025 15:38:18 - GABINETE VICE PRESIDÊNCIA) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: RONEY ALENCAR DA COSTA
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28/04/2025 13:20
Decisão (23/04/2025) - Enviado para a resenha gerada em 28/04/2025
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28/04/2025 07:48
Certifico e dou fé que em 28 de abril de 2025, às 07:45:59, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE VICE PRESIDÊNCIA
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24/04/2025 07:54
CÂMARA ÚNICA
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23/04/2025 15:38
Em Atos do Desembargador. Considerando a interposição do Agravo Interno no movimento 192, intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso interposto, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o disposto no art. 1.003, § 5º do
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23/04/2025 07:40
Conclusão
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23/04/2025 07:40
Certifico e dou fé que em 23 de abril de 2025, às 07:40:07, recebi os presentes autos no(a) GABINETE VICE PRESIDÊNCIA, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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22/04/2025 12:04
GABINETE VICE PRESIDÊNCIA
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22/04/2025 11:56
Faço remessa dos autos ao Gabinete da Vice-Presidência.
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14/04/2025 06:01
Intimação (Conhecido o recurso de CRISTIANE DA COSTA ANDRADE SILVA e não-provido na data: 27/03/2025 13:54:07 - GABINETE 08) via Escritório Digital de CICERO BORGES BORDALO JUNIOR (Advogado Réu).
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14/04/2025 06:01
Intimação (Conhecido o recurso de CRISTIANE DA COSTA ANDRADE SILVA e não-provido na data: 27/03/2025 13:54:07 - GABINETE 08) via Escritório Digital de RONEY ALENCAR DA COSTA (Advogado Autor).
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10/04/2025 14:26
AGRAVO INTERNO DE CRISTIANE DA COSTA ANDRADE
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07/04/2025 01:00
Certifico que o acórdão registrado em 27/03/2025 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000062/2025 em 07/04/2025.
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04/04/2025 18:23
Registrado pelo DJE Nº 000062/2025
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04/04/2025 09:57
Notificação (Conhecido o recurso de CRISTIANE DA COSTA ANDRADE SILVA e não-provido na data: 27/03/2025 13:54:07 - GABINETE 08) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Réu: CICERO BORGES BORDALO JUNIOR
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04/04/2025 09:56
Notificação (Conhecido o recurso de CRISTIANE DA COSTA ANDRADE SILVA e não-provido na data: 27/03/2025 13:54:07 - GABINETE 08) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: RONEY ALENCAR DA COSTA
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04/04/2025 09:43
Acórdão (27/03/2025) - Enviado para a resenha gerada em 04/04/2025
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02/04/2025 13:50
Certifico e dou fé que em 02 de abril de 2025, às 13:48:23, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 08
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27/03/2025 14:02
CÂMARA ÚNICA
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27/03/2025 13:54
Em Atos do Desembargador.
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26/03/2025 11:47
Conclusão
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26/03/2025 11:47
Certifico e dou fé que em 26 de março de 2025, às 11:47:40, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 08, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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25/03/2025 10:54
GABINETE 08
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25/03/2025 10:53
Faço remessa dos autos ao Gabinete do Desembargador Relator, para redação do acórdão.
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24/03/2025 12:16
Certifico que o presente processo foi levado a julgamento na 222ª Sessão Virtual realizada no período entre 14/03/2025 a 20/03/2025, quando foi proferida a seguinte decisão: A CÂMARA ÚNICA do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amapá por unanimidade
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06/03/2025 01:00
Certifico que a pauta de julgamentos da Sessão VIRTUAL designada para ser realizada no período: 14/03/2025 08:00 até 20/03/2025 23:59 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000041/2025 em 06/03/2025.
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28/02/2025 18:59
Registrado pelo DJE Nº 000041/2025
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28/02/2025 13:02
Pauta de Julgamento (14/03/2025) - Enviado para a resenha gerada em 28/02/2025
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28/02/2025 13:01
JULGAMENTO DESIGNADO PARA A SESSÃO VIRTUAL No. 222, realizada no período de 14/03/2025 08:00:00 a 20/03/2025 23:59:00
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25/02/2025 13:25
Certifico que os autos aguardam inclusão em pauta virtual para julgamento.
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25/02/2025 13:24
Certifico que os autos aguardam inclusão em pauta virtual para julgamento.
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25/02/2025 08:44
Certifico e dou fé que em 25 de fevereiro de 2025, às 08:42:48, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 08
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24/02/2025 12:14
CÂMARA ÚNICA
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24/02/2025 11:55
Certifico a remessa à Câmara Única.
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24/02/2025 11:42
Em Atos do Desembargador. Inclua-se em pauta virtual para julgamento.
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19/02/2025 10:40
Conclusão
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19/02/2025 10:40
Certifico e dou fé que em 19 de fevereiro de 2025, às 10:40:12, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 08, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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18/02/2025 14:29
GABINETE 08
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18/02/2025 14:29
Faço remessa dos autos ao Gabinete do Desembargador Relator.
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24/01/2025 06:01
Intimação (Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a CRISTIANE DA COSTA ANDRADE SILVA. na data: 08/01/2025 11:47:30 - GABINETE 08) via Escritório Digital de RONEY ALENCAR DA COSTA (Advogado Autor).
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24/01/2025 06:01
Intimação (Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a CRISTIANE DA COSTA ANDRADE SILVA. na data: 08/01/2025 11:47:30 - GABINETE 08) via Escritório Digital de CICERO BORGES BORDALO JUNIOR (Advogado Réu).
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15/01/2025 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 08/01/2025 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000009/2025 em 15/01/2025.
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14/01/2025 19:55
Registrado pelo DJE Nº 000009/2025
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14/01/2025 11:33
Notificação (Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a CRISTIANE DA COSTA ANDRADE SILVA. na data: 08/01/2025 11:47:30 - GABINETE 08) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: RONEY ALENCAR DA COSTA
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14/01/2025 11:33
Notificação (Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a CRISTIANE DA COSTA ANDRADE SILVA. na data: 08/01/2025 11:47:30 - GABINETE 08) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Réu: CICERO BORGES BORDALO JUNIOR
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14/01/2025 11:32
Decisão (08/01/2025) - Enviado para a resenha gerada em 13/01/2025
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13/01/2025 09:52
Certifico e dou fé que em 13 de janeiro de 2025, às 09:50:01, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 08
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08/01/2025 12:04
CÂMARA ÚNICA
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08/01/2025 11:47
Em Atos do Desembargador. Trata-se de recurso de apelação interposto por CRISTIANE DA COSTA ANDRADE SILVA contra sentença proferida pela 4ª Vara Cível e de Fazenda Pública da Comarca de Macapá, nos autos da ação de reintegração de posse ajuizada por LINDA
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14/10/2024 09:58
Conclusão
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14/10/2024 09:58
Certifico e dou fé que em 14 de outubro de 2024, às 09:58:33, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 08, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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14/10/2024 08:54
GABINETE 08
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14/10/2024 08:53
Faço remessa dos autos ao Gabinete do Desembargador Relator.
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14/10/2024 06:01
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 12/09/2024 09:23:37 - GABINETE 08) via Escritório Digital de CICERO BORGES BORDALO JUNIOR (Advogado Réu).
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11/10/2024 14:14
Juntada de documento para comprovar a hipossuficiência
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04/10/2024 11:30
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 12/09/2024 09:23:37 - GABINETE 08) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Réu: CICERO BORGES BORDALO JUNIOR
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04/10/2024 11:26
Em atenção à petição #146, certifico que os patronos da parte LINDACI OLIVEIRA RODRIGUES foram oportunamente habilitados conforme requerido no movimento #113, de acordo com a certidão #117. Tanto que a publicação do despacho (#144) saiu em nome do advogad
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04/10/2024 10:28
URGENTE
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26/09/2024 06:01
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 12/09/2024 09:23:37 - GABINETE 08) via Escritório Digital de RAFAEL DE ANDRADE GUIMARÃES (Advogado Réu).
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17/09/2024 01:00
Certifico que o(a) DESPACHO proferido(a) em 12/09/2024 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000168/2024 em 17/09/2024.
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17/09/2024 00:00
Intimação
Nº do processo: 0006023-95.2023.8.03.0001 Origem: 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ APELAÇÃO Tipo: CÍVEL Apelante: CRISTIANE DA COSTA ANDRADE SILVA Advogado(a): RAFAEL DE ANDRADE GUIMARÃES - 4936AP Apelado: LINDACI OLIVEIRA RODRIGUES Advogado(a): RONEY ALENCAR DA COSTA - 3810AP Relator: Desembargador ROMMEL ARAÚJO DE OLIVEIRA DESPACHO: Intime-se a parte apelante para comprovar os pressupostos necessários para a concessão da gratuidade de justiça, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento do pedido.Cumpra-se. -
16/09/2024 16:33
Registrado pelo DJE Nº 000168/2024
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16/09/2024 09:36
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 12/09/2024 09:23:37 - GABINETE 08) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Réu: RAFAEL DE ANDRADE GUIMARÃES
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16/09/2024 09:35
Despacho (12/09/2024) - Enviado para a resenha gerada em 16/09/2024
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12/09/2024 12:50
Certifico e dou fé que em 12 de setembro de 2024, às 12:49:20, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 08
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12/09/2024 12:31
CÂMARA ÚNICA
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12/09/2024 09:23
Em Atos do Desembargador. Intime-se a parte apelante para comprovar os pressupostos necessários para a concessão da gratuidade de justiça, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento do pedido.Cumpra-se.
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21/07/2024 06:01
Intimação (Indeferimento na data: 09/07/2024 10:44:01 - GABINETE 08) via Escritório Digital de RAFAEL DE ANDRADE GUIMARÃES (Advogado Réu).
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21/07/2024 06:01
Intimação (Indeferimento na data: 09/07/2024 10:44:01 - GABINETE 08) via Escritório Digital de CICERO BORGES BORDALO JUNIOR (Advogado Auxiliar Réu).
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21/07/2024 06:01
Intimação (Indeferimento na data: 09/07/2024 10:44:01 - GABINETE 08) via Escritório Digital de RONEY ALENCAR DA COSTA (Advogado Autor).
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21/07/2024 06:01
Intimação (Indeferimento na data: 09/07/2024 10:44:01 - GABINETE 08) via Escritório Digital de AULO CAYO DE LACERDA MIRA (Advogado Auxiliar Autor).
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12/07/2024 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 09/07/2024 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000123/2024 em 12/07/2024.
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12/07/2024 00:00
Intimação
Nº do processo: 0006023-95.2023.8.03.0001 Origem: 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ APELAÇÃO Tipo: CÍVEL Apelante: CRISTIANE DA COSTA ANDRADE SILVA Advogado(a): RAFAEL DE ANDRADE GUIMARÃES - 4936AP Apelado: LINDACI OLIVEIRA RODRIGUES Advogado(a): RONEY ALENCAR DA COSTA - 3810AP Relator: Desembargador ROMMEL ARAÚJO DE OLIVEIRA DECISÃO: Trata-se de pedido incidental formulado por LINDACI OLIVEIRA RODRIGUES para que seja expedido mandado de imissão na posse, determinando a desocupação do imóvel objeto da ação de reintegração de posse ajuizada contra CRISTIANE DA COSTA ANDRADE SILVA (#121).Relata que a sentença proferida pelo juízo da 4ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá, em 04/12/2023 (#70) determinou a reintegração de posse do imóvel em favor da autora, concedendo à parte ré o prazo de 15 (quinze) dias úteis para desocupação voluntária, sob pena de desocupação forçada com auxílio policial.Argumenta que "passados mais de 07 meses desde a da sentença, a ré continua se negando a desocupar o imóvel, descumprindo, assim, a determinação judicial".Ao final, requer a imediata imissão na posse do referido imóvel, conforme autoriza o artigo 536 do Código de Processo Civil, com a consequente desocupação forçada da parte ré; com a designação de Oficial de Justiça para proceder à imissão na posse, bem como o auxílio de força policial.É o relato.
DECIDO.Em análise dos autos, verifica-se que o caso em tela não possui permissão legal para o cumprimento provisório, conforme pretende a requerente com o pedido de imissão de posse no presente momento.
Explico.Nos termos do art. 1.012 do CPC, a apelação possui efeito suspensivo, salvo hipóteses legais, dentre elas, as dispostas no §1º do referido dispositivo.
Vejamos:"Art. 1.012.
A apelação terá efeito suspensivo.§ 1º Além de outras hipóteses previstas em lei, começa a produzir efeitos imediatamente após a sua publicação a sentença que:I - homologa divisão ou demarcação de terras;II - condena a pagar alimentos;III - extingue sem resolução do mérito ou julga improcedentes os embargos do executado;IV - julga procedente o pedido de instituição de arbitragem;V - confirma, concede ou revoga tutela provisória;VI - decreta a interdição.§ 2º Nos casos do § 1º, o apelado poderá promover o pedido de cumprimento provisório depois de publicada a sentença. (...)"No caso concreto, não se verifica nenhuma das hipóteses legais em que se autoriza a parte apelada em promover o pedido de cumprimento provisório da sentença, uma vez que a tutela de urgência foi indeferida.Inclusive, a sentença é expressa ao dispor de prazo para desocupação do imóvel, a contar do trânsito em julgado, o que, por certo, não ocorreu, porquanto interposto o recurso de apelação, pendente de julgamento.Ante o exposto, indefiro o pedido de imissão provisória na posse.Intime-se, publique-se e cumpra-se.
Após, retornem os autos conclusos para relatório e voto. -
11/07/2024 20:16
Registrado pelo DJE Nº 000123/2024
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11/07/2024 14:06
Conclusão
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11/07/2024 14:06
Certifico e dou fé que em 11 de julho de 2024, às 14:06:47, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 08, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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11/07/2024 13:42
GABINETE 08
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11/07/2024 13:41
Em virtude da petição juntada ao movimento #124, faço remessa dos autos ao Gabinete do Desembargador Relator.
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11/07/2024 13:40
Notificação (Indeferimento na data: 09/07/2024 10:44:01 - GABINETE 08) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Auxiliar Autor: AULO CAYO DE LACERDA MIRA Advogado Autor: RONEY ALENCAR DA COSTA Advogado Auxiliar Réu: CICERO BORGES BORDALO JUNIOR Advoga
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11/07/2024 13:40
Decisão (09/07/2024) - Enviado para a resenha gerada em 11/07/2024
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11/07/2024 12:05
Certifico e dou fé que em 11 de julho de 2024, às 12:04:04, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 08
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09/07/2024 16:06
URGENTE
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09/07/2024 11:09
CÂMARA ÚNICA
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09/07/2024 10:44
Em Atos do Desembargador. Trata-se de pedido incidental formulado por LINDACI OLIVEIRA RODRIGUES para que seja expedido mandado de imissão na posse, determinando a desocupação do imóvel objeto da ação de reintegração de posse ajuizada contra CRISTIANE DA
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04/07/2024 17:44
DESCUMPRIMENTO JUDICIAL: PEDIDO DE IMISSÃO NA POSSE
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28/05/2024 09:32
Conclusão
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28/05/2024 09:32
Certifico e dou fé que em 28 de maio de 2024, às 09:32:34, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 08, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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28/05/2024 08:35
GABINETE 08
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28/05/2024 08:35
Certifico que dei fiel cumprimento a determinação de ordem 114 e procedo a remessa dos presentes autos ao Des. Rommel Araújo - Relator.
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27/05/2024 15:56
Certifico e dou fé que em 27 de maio de 2024, às 15:53:25, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 08
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20/05/2024 12:39
CÂMARA ÚNICA
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20/05/2024 11:50
Em Atos do Desembargador. Habilite-se o novo patrono de LINDACI OLIVEIRA RODRIGUES, conforme petição à ordem 113.Cumpra-se.
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17/05/2024 15:25
HABILITAÇÃO - SUBSTABELECIMENTO DE PROCURAÇÃO
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17/05/2024 08:45
Conclusão
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17/05/2024 08:45
Certifico e dou fé que em 17 de maio de 2024, às 08:45:10, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 08, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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16/05/2024 17:08
Manifestação
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16/05/2024 13:57
GABINETE 08
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16/05/2024 13:56
Faço remessa dos autos ao Gabinete do Desembargador Relator.
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16/05/2024 10:29
Certifico e dou fé que em 16 de maio de 2024, às 10:28:59, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO
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14/05/2024 09:22
CÂMARA ÚNICA
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14/05/2024 09:09
Distribuido por PREVENÇÃO para ao Relator - APELAÇÃO. Apelante: CRISTIANE DA COSTA ANDRADE SILVA. Apelado: LINDACI OLIVEIRA RODRIGUES.
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14/05/2024 09:08
PREVENÇÃO CÍVEL/CÍVEL de RECURSO de 2ºg: APELAÇÃO para CÂMARA ÚNICA ao GABINETE 08 - Prevenção em relação ao processo: 0002047-83.2023.8.03.0000 - Juízo 100% Digital solicitado - Protocolo 3305102 - Protocolado(a) em 13-05-2024 às 12:44
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13/05/2024 12:44
Certifico e dou fé que em 13 de maio de 2024, às 12:44:24, recebi os presentes autos no(a) DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO, enviados pelo(a) 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
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13/05/2024 08:29
DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO
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13/05/2024 08:24
Encaminho os autos eletrônicos ao Egrégio TJ/AP.
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10/05/2024 22:40
CONTRARRAZÕES À APELAÇÃO
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10/05/2024 08:51
Certifico que constou incorreto o prazo lançado pelo sistema. Neste ato retifico o prazo de ordem 98
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18/04/2024 06:01
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 08/04/2024 18:39:22 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de TAIS BENTES NACLY ABENASSIF (Advogado Autor).
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08/04/2024 22:43
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 08/04/2024 18:39:22 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: TAIS BENTES NACLY ABENASSIF
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08/04/2024 18:39
Em Atos do Juiz. Intime-se o AUTOR/apelado para, no prazo de 15 (quinze) dias, ofereça contrarrazões ao recurso de apelação.Após a juntada ou decorrendo o prazo sem manifestação, remetam-se os autos ao TJAP
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08/04/2024 15:09
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALAIDE MARIA DE PAULA
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08/04/2024 15:09
Certifico que faço os autos conclusos para deliberação.
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08/04/2024 14:42
Recurso de Apelação
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16/03/2024 06:01
Intimação (Embargos de Declaração Não-acolhidos na data: 05/03/2024 09:35:43 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de CICERO BORGES BORDALO JUNIOR (Advogado Auxiliar Réu).
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16/03/2024 06:01
Intimação (Embargos de Declaração Não-acolhidos na data: 05/03/2024 09:35:43 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de TAIS BENTES NACLY ABENASSIF (Advogado Autor).
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16/03/2024 06:01
Intimação (Embargos de Declaração Não-acolhidos na data: 05/03/2024 09:35:43 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de RAFAEL DE ANDRADE GUIMARÃES (Advogado Réu).
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06/03/2024 10:48
Notificação (Embargos de Declaração Não-acolhidos na data: 05/03/2024 09:35:43 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: TAIS BENTES NACLY ABENASSIF Advogado Auxiliar Réu: CICERO BORGES BORDALO JUN
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05/03/2024 09:35
Em Atos do Juiz.
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31/01/2024 16:21
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALAIDE MARIA DE PAULA
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31/01/2024 16:21
Certifico que os autos conclusos para sentença [E.D].
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31/01/2024 16:17
Em Atos do Juiz. Façam os autos conclusos para sentença [E.D].
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30/01/2024 17:45
CONTRARRAZÕES AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
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30/01/2024 08:50
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALAIDE MARIA DE PAULA
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30/01/2024 08:50
Conclusos
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18/01/2024 13:27
Faço juntada a estes autos da comunicação do trânsito em julgado nos autos do AI N 0006023-98.2023.8.03.0000
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24/12/2023 06:01
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 11/12/2023 15:29:47 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de TAIS BENTES NACLY ABENASSIF (Advogado Autor).
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14/12/2023 11:56
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 11/12/2023 15:29:47 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: TAIS BENTES NACLY ABENASSIF
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14/12/2023 06:01
Intimação (Julgado procedente o pedido na data: 04/12/2023 12:53:06 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de RAFAEL DE ANDRADE GUIMARÃES (Advogado Réu).
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14/12/2023 06:01
Intimação (Julgado procedente o pedido na data: 04/12/2023 12:53:06 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de TAIS BENTES NACLY ABENASSIF (Advogado Autor).
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11/12/2023 15:29
Em Atos do Juiz. Intime-se a embargada para, se desejar, apresentar contrarrazões aos embargos de declaratórios, no prazo legal. Ao final, conclusos.
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11/12/2023 14:33
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LUCIANA BARROS DE CAMARGO
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11/12/2023 14:33
Certifico que faço os autos conclusos para deliberação.
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11/12/2023 14:27
Protocolo Nº 27308607 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. requer a juntada de embargos e das provas
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11/12/2023 10:28
Requer acesso aos autos
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04/12/2023 13:58
Notificação (Julgado procedente o pedido na data: 04/12/2023 12:53:06 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: TAIS BENTES NACLY ABENASSIF Advogado Réu: RAFAEL DE ANDRADE GUIMARÃES
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04/12/2023 12:53
Em Atos do Juiz.
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31/10/2023 14:26
Realizo rotina de exceção a fim de fechar o andamento em aberto. Mantenho os autos conclusos
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23/10/2023 17:08
ALEGAÇÕES FINAIS DA AUTORA
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19/10/2023 07:59
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALAIDE MARIA DE PAULA
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19/10/2023 07:59
Decurso de Prazo #60, parte autora.
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17/10/2023 13:41
Em Atos do Juiz. Certifique-se o decurso de prazo para alegações finais, caso pertinente.Após, conclusos para sentença.
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17/10/2023 11:27
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALAIDE MARIA DE PAULA
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17/10/2023 11:27
Faço os autos conclusos
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16/10/2023 23:51
ALEGAÇÕES FINAIS POR MEMORIAIS.
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02/10/2023 16:00
Faço juntada a estes autos do do ACÓRDÃO proferido nos autos do processo AI N 0002047-83.2023.8.03.0000, para ciência [por unanimidade conheceu e, no mérito, negou provimento ao agravo. Comunicou-se, ainda, que referido acórdão TRANSITOU EM JULGADO na da
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28/09/2023 13:37
Certifico que aguarda alegações finais das partes.
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28/09/2023 13:36
Em audiência
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28/09/2023 13:36
Instrução e Julgamento realizada em 28/09/2023 às '13:36'h
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08/08/2023 08:56
Realizo rotina de exceção a fim de fechar o andamento em aberto. Mantenho o prazo da audiência
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22/07/2023 06:01
Intimação (Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) em/para 28/09/2023 às 08:30:00; 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ. na data: 12/07/2023 14:13:18 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digi
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22/07/2023 06:01
Intimação (Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) em/para 28/09/2023 às 08:30:00; 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ. na data: 12/07/2023 14:13:18 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digi
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22/07/2023 06:01
Intimação (Deferido o pedido de LINDACI OLIVEIRA RODRIGUES E CRISTIANE DA COSTA ANDRADE SILVA. na data: 11/07/2023 23:46:10 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de RAFAEL DE ANDRADE GUIMARÃES (Advogado Réu).
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22/07/2023 06:01
Intimação (Deferido o pedido de LINDACI OLIVEIRA RODRIGUES E CRISTIANE DA COSTA ANDRADE SILVA. na data: 11/07/2023 23:46:10 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de TAIS BENTES NACLY ABENASSIF (Advogado Autor).
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19/07/2023 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 11/07/2023 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000130/2023 em 19/07/2023.
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19/07/2023 01:00
Certifico que a intimação da audiência designada para ser realizada em 28/09/2023 08:30 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000130/2023 em 19/07/2023.
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19/07/2023 00:00
Intimação
Nº do processo: 0006023-95.2023.8.03.0001 Parte Autora: LINDACI OLIVEIRA RODRIGUES Advogado(a): TAIS BENTES NACLY ABENASSIF - 3574AP Parte Ré: CRISTIANE DA COSTA ANDRADE SILVA Advogado(a): RAFAEL DE ANDRADE GUIMARÃES - 4936AP DECISÃO: Designe-se audiência de conciliação, instrução e julgamento será realizada pela plataforma ZOOM, conforme dados abaixo:ID da reunião: 202 180 3001 - Senha de acesso: 018788 [OU através do link: https://us02web.zoom.us/j/2021803001?pwd=L2ZpaDZOUERLYjdtQ2ZkZFdiMmQ4QT09]Ficam advertidas as partes que deverão acessar a sala de audiência eletrônica pontualmente no horário agendado, devendo aguardar a autorização do administrador.A sala poderá ser acessada de qualquer dispositivo móvel ou fixo, com disponibilidade de câmera para visualização dos participantes, devendo a parte buscar local adequado para qualidade do sinal de internet.Havendo dúvida quanto ao link da audiência as partes deverão entrar em contato telefônico com o Gabinete (96) 98402-1531 (WhatsApp).As testemunhas serão intimadas pelas partes.Publique-se. -
18/07/2023 19:41
Registrado pelo DJE Nº 000130/2023
-
18/07/2023 19:41
Registrado pelo DJE Nº 000130/2023
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14/07/2023 08:29
Realizo rotina de exceção a fim de fechar o andamento em aberto.
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14/07/2023 08:16
Agendamento de audiência (28/09/2023) - Enviado para a resenha gerada em 11/07/2023
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13/07/2023 08:47
Decisão (11/07/2023) - Enviado para a resenha gerada em 11/07/2023
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12/07/2023 14:14
Notificação (Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) em/para 28/09/2023 às 08:30:00; 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ. - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado A
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12/07/2023 14:14
Notificação (Deferido o pedido de LINDACI OLIVEIRA RODRIGUES E CRISTIANE DA COSTA ANDRADE SILVA. na data: 11/07/2023 23:46:10 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: TAIS BENTES NACLY ABENASSIF A
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12/07/2023 14:13
Instrução e Julgamento agendada para 28/09/2023 às 08:30h
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11/07/2023 23:46
Em Atos do Juiz. Designe-se audiência de conciliação, instrução e julgamento será realizada pela plataforma ZOOM, conforme dados abaixo:ID da reunião: 202 180 3001 - Senha de acesso: 018788 [OU através do link: https://us02web.zoom.us/j/2021803001?pwd=L2Z
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07/07/2023 09:31
Realizo rotina de exceção a fim de fechar o andamento em aberto. Mantenho os autos conclusos
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29/06/2023 16:30
MANIFESTAÇÃO- APRESENTAÇÃO DE ROL DE TESTEMUNHAS
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27/06/2023 09:05
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALAIDE MARIA DE PAULA
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27/06/2023 09:05
Decurso de Prazo
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21/06/2023 08:47
Realizo rotina de exceção a fim de fechar o andamento em aberto. Mantenho o prazo do autor
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19/06/2023 06:01
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 09/06/2023 16:56:32 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de RAFAEL DE ANDRADE GUIMARÃES (Advogado Réu).
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19/06/2023 06:01
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 09/06/2023 16:56:32 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de TAIS BENTES NACLY ABENASSIF (Advogado Autor).
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13/06/2023 11:23
PRODUÇÃO DE PROVAS.
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09/06/2023 18:44
Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 09/06/2023 16:56:32 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: TAIS BENTES NACLY ABENASSIF Advogado Réu: RAFAEL DE ANDRADE GUIMARÃE
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09/06/2023 16:56
Em Atos do Juiz. Sem prejuízo do julgamento antecipado, no prazo de 5 (cinco) dias, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, indicando-lhes a real necessidade, salientando-se que a não especificação importará em preclusão da prova. Intimem
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08/06/2023 14:27
FOTOS DO CASAL
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07/06/2023 08:41
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALAIDE MARIA DE PAULA
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07/06/2023 08:41
Faço os autos conclusos
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06/06/2023 20:04
RÉPLICA À CONTESTAÇÃO
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16/05/2023 11:34
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 04/05/2023 12:29:58 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de TAIS BENTES NACLY ABENASSIF (Advogado Autor).
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06/05/2023 22:07
Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 04/05/2023 12:29:58 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: TAIS BENTES NACLY ABENASSIF
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04/05/2023 12:29
Em Atos do Juiz. Manifeste-se a parte autora sobre a contestação e documentos juntados (ordem nº 22), no prazo de 15 ( quinze) dias.
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04/05/2023 07:39
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALAIDE MARIA DE PAULA
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04/05/2023 07:39
Certifico que faço os autos conclusos para deliberação.
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03/05/2023 12:11
CONTESTAÇÃO.
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02/05/2023 14:16
Faço juntada a estes autos da decisão no AI N 0002047-83.2023.8.03.0000, onde IINDEFERIU o pedido de liminar.
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11/04/2023 10:18
Em audiência
-
11/04/2023 10:18
Conciliação realizada em 11/04/2023 às '10:18'h
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30/03/2023 07:46
Certifico que se aguarda a realização de audiência.
-
27/03/2023 18:37
Mandado
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24/03/2023 08:38
Realizo rotina de exceção a fim de fechar o andamento em aberto. Mantenho o prazo da audiencia
-
23/03/2023 17:44
Mandado
-
20/03/2023 15:47
DISTRIBUÍDO AGRAVO DE INSTRUMENTO 0002047-83.2023.8.03.0000, AGRAVANTE: LINDACI OLIVEIRA RODRIGUES
-
16/03/2023 06:01
Intimação (Juntada de Petição (outras) na data: 27/02/2023 11:13:33 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de RAFAEL DE ANDRADE GUIMARÃES (Advogado Réu).
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06/03/2023 08:50
Notificação (Juntada de Petição (outras) na data: 27/02/2023 11:13:33 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Réu: RAFAEL DE ANDRADE GUIMARÃES
-
27/02/2023 11:13
PEDIDO DE HABILITAÇÃO.
-
27/02/2023 06:01
Intimação (Não Concedida a Antecipação de tutela na data: 17/02/2023 13:36:43 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de TAIS BENTES NACLY ABENASSIF (Advogado Autor).
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22/02/2023 09:30
MANDADO DE INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA para - CRISTIANE DA COSTA ANDRADE SILVA - emitido(a) em 22/02/2023
-
22/02/2023 09:30
MANDADO DE INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA para - LINDACI OLIVEIRA RODRIGUES - emitido(a) em 22/02/2023
-
17/02/2023 15:30
Conciliação agendada para 11/04/2023 às 10:00h
-
17/02/2023 13:42
Ficam os autos aguardando designação de audiência.
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17/02/2023 13:41
Notificação (Não Concedida a Antecipação de tutela na data: 17/02/2023 13:36:43 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: TAIS BENTES NACLY ABENASSIF
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17/02/2023 13:36
Em Atos do Juiz. LINDACI OLIVEIRA RODRIGUES ajuizou AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE C/C COM PEDIDO TUTELA DE URGÊNCIA COM LIMINAR Em desfavor de CRISTIANE DA COSTA ANDRADE SILVA.Alega a autora que era companheira de Cristiano de Almeida da Silva há mais (..
-
17/02/2023 08:48
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALAIDE MARIA DE PAULA
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17/02/2023 08:48
Tombo em 17/02/2023.
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16/02/2023 15:13
Distribuição - Rito: AÇÃO POSSESSÓRIA - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ - Juízo 100% Digital solicitado Vara pertencente ao Núcleo de Justiça 4.0 - Protocolo 3136789 - Protocolado(a) em 16-02-2023 às 15:12
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2023
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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