TJAP - 0002601-56.2016.8.03.0002
1ª instância - 3ª Vara Civel de Santana
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 14:23
FORMAL DE PARTILHA para - FABIO JOSE DA SILVA CHAGAS, FELIPE FARIAS LIMA, FERNANDA FARIAS LIMA, EDELSON BHREENDO BARROS LIMA, EDELSON BHREENO BARROS LIMA, MARIO GUILHERME DE SOUZA VIANA, PAMELLA NUNES LIMA, SADRYA EDI GOMES LIMA - emitido(a) em 01/07/202
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01/07/2025 09:45
Certifico que a rotina foi gerada para fins de regularização de andamento processual.
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01/07/2025 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 16/05/2025 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000115/2025 em 01/07/2025.
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01/07/2025 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 16/05/2025 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000115/2025 em 01/07/2025.
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30/06/2025 18:21
Registrado pelo DJE Nº 000115/2025
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23/06/2025 08:38
Certifico que a regularização da rotina. Autos aguardam publicação.
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09/06/2025 08:42
Certifico que o processo aguarda publicação da decisão no diário eletrònico da justiça.
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09/06/2025 08:41
Decisão (16/05/2025) - Enviado para a resenha gerada em 27/02/2025
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16/05/2025 09:30
Em Atos do Juiz. Trata-se de pedido de reconsideração da decisão que removeu a inventariante do encargo, o qual era exercido pela herdeira Pamella Nunes Lima. O argumento principal seria a preocupação quanto ao não pagamento da pensão devida à menor Sadri
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16/05/2025 09:30
Em Atos do Juiz. Trata-se de pedido de reconsideração da decisão que removeu a inventariante do encargo, o qual era exercido pela herdeira Pamella Nunes Lima. O argumento principal seria a preocupação quanto ao não pagamento da pensão devida à menor Sadri
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27/03/2025 09:30
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) JOSE BONIFACIO LIMA DA MATA
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27/03/2025 09:30
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) JOSE BONIFACIO LIMA DA MATA
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27/03/2025 09:30
Certifico que faço conclusos.
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18/03/2025 07:53
Certifico e dou fé que em 18 de março de 2025, às 07:53:33, recebi os presentes autos no(a) 3ª VARA CÍVEL DE SANTANA, enviados pelo(a) 3ª Promotoria de Justiça Cível e de Fazenda Públic
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18/03/2025 07:53
Certifico e dou fé que em 18 de março de 2025, às 07:53:33, recebi os presentes autos no(a) 3ª VARA CÍVEL DE SANTANA, enviados pelo(a) 3ª Promotoria de Justiça Cível e de Fazenda Públic
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14/03/2025 10:04
Remessa
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14/03/2025 10:04
Remessa
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14/03/2025 10:03
Em Atos do Promotor.
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14/03/2025 10:03
Em Atos do Promotor.
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13/02/2025 08:33
Certifico e dou fé que em 13 de February de 2025, às 08:33:04, recebi os presentes autos no(a) 3ª Promotoria de Justiça Cível e de Fazenda Pública - STN, enviados pelo(a) 3ª VARA CÍVEL DE SANTANA - STN
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13/02/2025 08:33
Certifico e dou fé que em 13 de February de 2025, às 08:33:04, recebi os presentes autos no(a) 3ª Promotoria de Justiça Cível e de Fazenda Pública - STN, enviados pelo(a) 3ª VARA CÍVEL DE SANTANA - STN
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05/02/2025 07:55
3ª Promotoria de Justiça Cível e de Fazenda Pública - STN
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05/02/2025 07:55
3ª Promotoria de Justiça Cível e de Fazenda Pública - STN
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05/02/2025 07:54
Certifico que os autos seguem ao RMP.
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05/02/2025 07:54
Certifico que os autos seguem ao RMP.
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05/02/2025 07:53
Cancelamento da remessa Órgão Conveniado
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05/02/2025 07:53
Cancelamento da remessa Órgão Conveniado
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27/01/2025 14:25
*Este movimento foi cancelado pelo movimento 735.* 3ª Promotoria de Justiça Cível e de Fazenda Pública - STN
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27/01/2025 14:25
*Este movimento foi cancelado pelo movimento 735.* 3ª Promotoria de Justiça Cível e de Fazenda Pública - STN
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19/12/2024 08:11
Em Atos do Juiz. Tendo em vista o pedido de reconsideração de ordens 729 e 730 e havendo interesse de incapaz, ao RMP.Cumpra-se com a devida urgência.Intimem-se.
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19/12/2024 08:11
Em Atos do Juiz. Tendo em vista o pedido de reconsideração de ordens 729 e 730 e havendo interesse de incapaz, ao RMP.Cumpra-se com a devida urgência.Intimem-se.
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18/12/2024 11:04
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) JOSE BONIFACIO LIMA DA MATA
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18/12/2024 11:04
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) JOSE BONIFACIO LIMA DA MATA
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18/12/2024 11:04
Certifico a conclusão.
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11/12/2024 15:08
- Pedido de reconsideração. Sadrya Edi Gomes Lima.
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11/12/2024 15:08
- Pedido de reconsideração. Sadrya Edi Gomes Lima.
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11/12/2024 12:15
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO
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11/12/2024 12:15
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO
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04/12/2024 09:25
TERMO DE COMPROMISSO DE INVENTARIANTE para - FELIPE FARIAS LIMA - emitido(a) em 03/12/2024
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04/12/2024 09:25
TERMO DE COMPROMISSO DE INVENTARIANTE para - FELIPE FARIAS LIMA - emitido(a) em 03/12/2024
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02/12/2024 09:45
Em Atos do Juiz. Tendo em vista o pedido de desistência da nomeação de inventariante feito por EDELSON BHREENO BARROS LIMA, id 722, e, considerando que a maioria dos demais herdeiros anuíram à nova indicação, NOMEIO como inventariante FELIPE FARIAS LIMA,
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02/12/2024 09:45
Em Atos do Juiz. Tendo em vista o pedido de desistência da nomeação de inventariante feito por EDELSON BHREENO BARROS LIMA, id 722, e, considerando que a maioria dos demais herdeiros anuíram à nova indicação, NOMEIO como inventariante FELIPE FARIAS LIMA,
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18/11/2024 07:46
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) JOSE BONIFACIO LIMA DA MATA
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18/11/2024 07:46
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) JOSE BONIFACIO LIMA DA MATA
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18/11/2024 07:46
Certifico a conclusão.
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18/11/2024 07:45
Certifico que a sentença de mov. 710 transitou em julgado em 14/11/2024 em relação as partes.
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18/11/2024 07:45
Certifico que a sentença de mov. 710 transitou em julgado em 14/11/2024 em relação as partes.
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14/11/2024 16:41
Manifestação
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14/11/2024 16:41
Manifestação
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04/11/2024 21:30
Desistência de inventariante.
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04/11/2024 21:30
Desistência de inventariante.
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24/10/2024 06:01
Intimação (Julgado procedente em parte o pedido na data: 08/10/2024 23:08:20 - 3ª VARA CÍVEL DE SANTANA) via Escritório Digital de VALDIR QUEIROZ DOS SANTOS FILHO (Advogado Terceiro Interessado).
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24/10/2024 06:01
Intimação (Julgado procedente em parte o pedido na data: 08/10/2024 23:08:20 - 3ª VARA CÍVEL DE SANTANA) via Escritório Digital de VALDIR QUEIROZ DOS SANTOS FILHO (Advogado Terceiro Interessado).
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24/10/2024 06:01
Intimação (Julgado procedente em parte o pedido na data: 08/10/2024 23:08:20 - 3ª VARA CÍVEL DE SANTANA) via Escritório Digital de PAMELLA NUNES LIMA (Advogado Inventariante).
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24/10/2024 06:01
Intimação (Julgado procedente em parte o pedido na data: 08/10/2024 23:08:20 - 3ª VARA CÍVEL DE SANTANA) via Escritório Digital de PAMELLA NUNES LIMA (Inventariante).
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24/10/2024 06:01
Intimação (Julgado procedente em parte o pedido na data: 08/10/2024 23:08:20 - 3ª VARA CÍVEL DE SANTANA) via Escritório Digital de FRANCK GILBERTO OLIVEIRA DA SILVA (Advogado Herdeiro).
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24/10/2024 06:01
Intimação (Julgado procedente em parte o pedido na data: 08/10/2024 23:08:20 - 3ª VARA CÍVEL DE SANTANA) via Escritório Digital de IDELFONSO PANTOJA DA SILVA JUNIOR (Advogado Herdeiro).
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24/10/2024 06:01
Intimação (Julgado procedente em parte o pedido na data: 08/10/2024 23:08:20 - 3ª VARA CÍVEL DE SANTANA) via Escritório Digital de MARCOS ROBERTO MARQUES DA SILVA (Advogado Autor).
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18/10/2024 01:00
Certifico que o(a) Sentença proferido(a) em 08/10/2024 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000191/2024 em 18/10/2024.
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18/10/2024 01:00
Certifico que o(a) Sentença proferido(a) em 08/10/2024 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000191/2024 em 18/10/2024.
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18/10/2024 01:00
Certifico que o(a) Sentença proferido(a) em 08/10/2024 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000191/2024 em 18/10/2024.
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18/10/2024 01:00
Certifico que o(a) Sentença proferido(a) em 08/10/2024 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000191/2024 em 18/10/2024.
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18/10/2024 00:00
Intimação
Nº do processo: 0002601-56.2016.8.03.0002 Requerente: FABIO JOSE DA SILVA CHAGAS, FELIPE FARIAS LIMA, FERNANDA FARIAS LIMA Advogado(a): MARCOS ROBERTO MARQUES DA SILVA - 1670AP Herdeiro: EDELSON BHREENDO BARROS LIMA, EDELSON BHREENO BARROS LIMA, MARIO GUILHERME DE SOUZA VIANA, SADRYA EDI GOMES LIMA Advogado(a): FRANCK GILBERTO OLIVEIRA DA SILVA - 2211AP, IDELFONSO PANTOJA DA SILVA JUNIOR - 428BAP Inventariante: PAMELLA NUNES LIMA Advogado(a): PAMELLA NUNES LIMA - 3300AP Terceiro Interessado: PROCURADORIA DA FAZENDA ESTADUAL, PROCURADORIA DA FAZENDA MUNICIPAL, UNIÃO - FAZENDA PÚBLICA NACIONAL Procurador(a) de Estado: PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL - 11111AP, PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA - 00.***.***/0001-25, VALDIR QUEIROZ DOS SANTOS FILHO - 1164AP Sentença: I – Relatório.Trata-se de AÇÃO DE INVENTÁRIO E PARTILHA DE BENS do "de cujus" EDELSON SANTIAGO LIMA, tendo como herdeiros 8 (oito) filhos: Fábio José da Silva Chagas, Pamella Nunes Lima, Mario Guilherme de Souza Viana Lima, Felipe Farias Lima, Fernanda Farias Lima, Edelson Bhreendo Barros Lima, Edelson Bhreeno Barros Lima e Sadrya Edi Gomes Lima.Objetivando sanear e organizar o processo, na decisão de ordem 245, este juízo fixou o rol de bens móveis e imóveis que compõem o espólio, com ressalvas:1) 01 (um) Apartamento, localizado no endereço: Travessa: Nelciana Vasques, nº 77, Bairro: Nova Brasília, Santana-AP (disponibilizado pela inventariante para que os herdeiros Felipe Farias Lima, Fernanda Farias Lima e genitora Francilene Pinto Farias, lá residissem até a partilha definitiva). 2) 01 (uma) Residência de Serra do Navio, localizada na Rua: DD 1, nº 56, Bairro: Staff, Serra do Navio-AP.
Há informação que a propriedade é do IPHAN, portanto, o espólio detinha apenas a posse, podendo ser partilhada. 3) 01 (um) Edifício Can’ Edi, composto por 13 apartamentos, localizado na Rua: D-15, nº 25, Bairro: Vila Amazonas, Santana-AP (sendo que 1 apartamento é ocupado pela inventariante); 4) 01 (uma) Vila de Apartamentos, composto por 7(sete) apartamentos, localizados na Rua: D-14, nº 315, Bairro: Vila Amazonas, Santana-AP;5) 03 (Três) Apartamentos, localizados na Rua: D-15, nº 15, Bairro: Vila Amazonas, Santana-AP; 6) Chácara, localizada na Rua do Polo, Ramal União, Macapá/AP.
Trata-se de posse, devendo compor o monte mor.7) Embarcação, tipo: Lancha.
Nome da Embarcação: Cândido e Edi.
Inscrição: 0220081751, localizada as Margens do Rio Matapi, atracada no antigo Porto da Leal Santos.
Há informação que foi vendida, faltando apenas a inventariante prestar contas para fins de inclusão do valor apurado no rol de bens a ser partilhado.8) Com relação a eventuais contas, aplicações financeiras e veículos em nome do de cujus, será apurado em momento posterior após as pesquisas via Bacenjud e Renajud em nome do de cujus.
Assim, a inclusão dos valores e/ou bens está condicionada à sua existência, disponibilidade e ausência de gravame.9) 1(um) terreno rural denominado "Sítio Duas Irmãs", localizado na PAE Agroextrativista na localidade de Anauerapucu, entre os municípios de Santana e Mazagão.
Contrato AP 001900000519, Processo Administrativo nº 54350.000559/2007-73, expedido no dia 27 de maio de 2008 (71,4036 hectares).
Há apenas fotos e foi ratificado sua existência pelos demais herdeiros, portanto, trata-se de posse, devendo a priori compor o monte mor.10) 1(um) veículo marca FORD, modelo RANGER LIMITED 2.5 16v 4x2 CD FLEX, cor PRATA, placa NEM-4549/AP-STN.
Há apenas fotos.
Será feita pesquisa, via Renajud.
Se comprovada como sendo de propriedade do de cujus o referido bem fará parte do monte mor, do contrário será excluído.11) O herdeiro Edelson Bhreeno Barros de Lima recebeu alvará judicial de valores retidos perante o BASA S/A em nome do falecido, conforme processo nº 3349/2016 - 2ª VC-STN, na quantia de R$12.038,66.
Tal quantia deve compor o monte mor, uma vez que a princípio foi levantada por um único herdeiro em detrimento dos demais.
Caso o herdeiro justifique os motivos poderá ser excluído do rol de bens.Na audiência do dia 27/04/2021, houve acordo tão somente quanto a uma Vila de Apartamentos, composto por 7(sete) apartamentos, localizados na Rua: D-14, nº 315, Bairro: Vila Amazonas, Santana-AP e os 03 (Três) Apartamentos, localizados na Rua: D-15, nº 15, Bairro: Vila Amazonas, Santana-AP, tendo sido homologado o acordo parcial da partilha, conforme sentença de 22/06/2022 (ordem 546).Ainda durante a referida audiência, foi homologada a venda do imóvel (Chácara, localizada na Rua do Polo, Ramal União, Macapá/AP) em favor de Pamella Nunes Lima com anuência dos demais herdeiros, sendo excluído o referido bem do rol de bens a partilhar.Na decisão de ordem 612 (20/07/2023), com relação aos bens inicialmente arrolados (decisão saneadora - ordem 245) foi decidido que:a) 01 (um) terreno rural denominado "Sítio Duas Irmãs", localizado na PAE Agroextrativista na localidade de Anauerapucu, entre os municípios de Santana e Mazagão.
Contrato AP 001900000519, Processo Administrativo nº 54350.000559/2007-73, expedido no dia 27 de maio de 2008 (71,4036 hectares), foi excluído da partilha, pois pertencia a terceiro.b) 1(um) veículo marca FORD, modelo RANGER LIMITED 2.5 16v 4x2 CD FLEX, cor PRATA, placa NEM-4549/AP-STN.
Restou comprovado nos autos que o referido bem é de propriedade da herdeira Pamella Nunes, por isso, foi excluído do monte mor/partilha.c) O herdeiro Edelson Bhreeno Barros de Lima tinha recebido alvará judicial de valores retidos perante o BASA S/A em nome do falecido, conforme processo nº 3349/2016 - 2ª VC-STN, na quantia de R$12.038,66, todavia, foi excluído da partilha, uma vez que foi acolhida a justificativa do herdeiro.Desse modo, atualmente resta pendente para fins de partilha tão somente os seguintes bens:1) 1 (um) Apartamento, localizado na Trav.
Nelciana Vasques, nº 77, Bairro: Nova Brasília, Santana-AP, avaliado em R$100.000,00.2) Residência em Serra do Navio, localizada na Rua: DD 1, nº 56, Bairro: Staff, AP.
Há informação que a propriedade é do IPHAN, portanto, o espólio detinha apenas a posse, podendo ser partilhado.3) Edifício Can’ Edi, composto por 13 apartamentos, localizado na Rua: D-15, nº 25, Bairro: Vila Amazonas, Santana-AP, avaliado em R$1.860.000,00, tratando-se de imóvel aparentemente indivisível.4) Embarcação tipo: Lancha.
Nome da Embarcação: ‘Cândido e Edi’.
Inscrição: 0220081751.
Há comprovação que foi vendida pela inventariante pelo valor de R$10.000,00 (dez mil reais), em 07/2018, devendo ser partilhado e/ou compensado o valor apurado, deduzindo-se da cota parte da inventariante.5) 02 (dois) anéis de ouro que ficaram na posse da herdeira Pamella Nunes Lima, pendente de avaliação, devendo ser partilhado e/ou compensado da cota parte da inventariante para fins de indenização.Além disso, resta decidir acerca das seguintes questões:a) Análise dos pedidos de remoção da inventariante e nomeação de novo, como sendo os herdeiros: Mário Guilherme de Souza Viana Lima ou Edelson Bhreeno Barros Lima.b) Acerca das prestações de contas relativo aos aluguéis dos imóveis durante o período que a administração dos bens esteve sob a responsabilidade da inventariante (Pamella Nunes Lima), em especial desde 2016 até a presente data, ressalvado o acordo parcial realizado em 06/2022.c) Dívidas deixadas pelo de cujus e sua quitação.É o sucinto relatório.
Fundamento e decido.Trata-se de Ação de Inventário objetivando o levantamento de bens, direitos, valores e dívidas deixados pelo autor da herança, consistindo a partilha na divisão entre os sucessores do acervo deixado pelo "de cujus", sendo tal procedimento disciplinado nos arts. 610 e ss, do CPC/2015.No caso, em que pese a ausência de definição quanto à destinação específica de alguns bens do monte mor, entende-se que o processo está apto à decisão de mérito.Ademais, o processo se arrasta há vários anos sem uma solução definitiva por diversos motivos, dentre eles: a) a interposição de várias ações conexas visando o reconhecimento da paternidade de um alguns herdeiros e de suposta companheira com o falecido; b) a inércia da inventariante atual; c) a existência de vários herdeiros e de vários bens, bem como a litigiosidade entre os herdeiros.Portanto, o feito comporta julgamento antecipado do mérito, na forma do art. 355, I, do Código de Processo Civil, sendo desnecessária a produção de prova oral, uma vez que os documentos acostados aos autos são suficientes para formação da convicção do Juízo.
Até porque há evidente ofensa ao princípio da duração razoável do processo, previsto na CF/88, pois tramita desde 03/2016, isto é, há mais de 08 anos.Sobre a partilha dos bens nos autos de inventário, o Código de Processo Civil estabelece:"Art. 654.
Pago o imposto de transmissão a título de morte e juntada aos autos certidão ou informação negativa de dívida para com a Fazenda Pública, o juiz julgara por sentença a partilha".Quanto à ordem de vocação hereditária, o Código Civil prevê:"Art. 1.829.
A sucessão legítima defere-se na ordem seguinte:l - aos descendentes, em concorrência com o cônjuge sobrevivente, salvo se casado este com o falecido no regime da comunhão universal, ou no da separação obrigatória de bens (art. 1.640, parágrafo único); ou se, no regime da comunhão parcial, o autor da herança não houver deixado bens particulares;II - aos ascendentes, em concorrência com o cônjuge;III - ao cônjuge sobrevivente;IV - aos colaterais".Pois bem.Quanto aos herdeiros do inventariado (EDELSON SANTIAGO LIMA), consta dos autos os Srs.: Fábio José da Silva Chagas, Pamella Nunes Lima, Mario Guilherme de Souza Viana Lima, Felipe Farias Lima, Fernanda Farias Lima, Edelson Bhreendo Barros Lima, Edelson Bhreeno Barros Lima e Sadrya Edi Gomes Lima, conforme documentos pessoais e sentenças constantes dos autos.
Não há controvérsia, nesse ponto.Com relação aos bens arrolados para fins de partilha.
Inicialmente foram fixados o rol de bens, todavia, depois foram excluídos alguns, desse modo, atualmente resta comprovada a existência, nestes autos, tão somente dos seguintes:1) 1 (um) Apartamento, localizado na Trav.
Nelciana Vasques, nº 77, Bairro: Nova Brasília, Santana-AP, avaliado em R$100.000,00.2) Edifício Can’ Edi, composto por 13 apartamentos, localizado na Rua: D-15, nº 25, Bairro: Vila Amazonas, Santana-AP, avaliado em R$1.860.000,00, tratando-se de imóvel aparentemente indivisível.3) Residência em Serra do Navio, localizada na Rua: DD 1, nº 56, Bairro: Staff, AP.
Há informação que a propriedade é do IPHAN, portanto, o espólio detinha apenas a posse, podendo a priori ser partilhado.4) Embarcação tipo: Lancha.
Nome da Embarcação: ‘Cândido e Edi’.
Inscrição: 0220081751.
Há comprovação que foi vendida pela inventariante pelo valor de R$10.000,00 (dez mil reais), em 07/2018, devendo ser partilhado e/ou compensado o valor apurado, deduzindo-se da cota parte da inventariante.5) 02 (dois) anéis de ouro que ficaram na posse da herdeira Pamella Nunes Lima, pendente de avaliação, devendo ser partilhado e/ou compensado da cota parte da inventariante para fins de indenização.Com relação à partilha dos 02 (dois) bens imóveis acima, constata-se que 07 (sete) dos 08 (oito) herdeiros concordaram com proposta de ordem 453 (27/04/2023).
Os imóveis são:01 (um) Edifício Can’ Edi, composto por 13 apartamentos, localizado na Rua: D-15, nº 25, Bairro: Vila Amazonas, Santana-AP, avaliado em R$1.860.000,00, sendo que 05 apartamentos estão avaliados em R$120.000,00, 06 estão avaliados em R$130.000,00 e 02 apartamentos em R$240.000,00.01 (um) Apartamento, localizado na Trav.
Nelciana Vasques, nº 77, Bairro: Nova Brasília, Santana-AP, avaliado em R$100.000,00.No caso, apesar da discordância da herdeira Pamella Lima, entende-se que a referida proposta atende aos interesses da maioria dos herdeiros num primeiro momento, ou seja, até a sua alienação.Entretanto, nos próximos 06 meses, deverá ocorrer a alienação, uma vez que a administração do prédio por vários herdeiros não se mostra razoável e tão pouca prática, em especial quanto à manutenção, conservação das áreas comuns e demais responsabilidades relativas ao imóvel, como IPTU, água, energia, etc..O certo é que o fruto da alienação deverá ser partilhado entre os herdeiros em cotas iguais, isto é, para cada um caberá o percentual de 12,50% (doze, vírgula cinquenta por cento) dos imóveis.Quanto a eventuais valores retidos em contas bancárias ou aplicações financeiras em nome do inventariado, apurou-se não que há, portanto, nada a partilhar, nesse ponto, conforme consultas ao sistema Sisbajud, ordem 305.Quanto às dívidas deixadas pelo de cujus e sua quitação, constata-se que havia uma despesa médica pendente perante o Hospital São Camilo, a qual foi quitada pelo irmão do falecido, Sr.
Edimar Santiago de Lima, portanto, superada essa questão, mesmo que por terceiro, todavia, com ajuda da herdeira Pamella Lima, conforme Ata da sentença constante dos autos.No tocante às prestações de contas relativo aos aluguéis dos imóveis durante o período que a administração dos bens estava sob a responsabilidade da inventariante (Pamella Lima), em especial desde 2016 até a presente data, constata-se que foram apresentadas algumas dos exercícios de 2016 a 2021, todavia, há inconsistências.
Além de considerar que ainda faltam dos anos de 2022 até a presente data.Assim, considerando as peculiaridades da questão, bem como eventual responsabilização e/ou indenização da inventariante para com os demais herdeiros e a necessidade de melhor instrução e apuração do período correto, a questão será remetida para as vias ordinárias, devendo o herdeiro interessado ou novo inventariante propor a ação própria, se for do interesse, nos termos do art. 550, e seguintes do CPC.Portanto, restam pendentes de partilha apenas os seguintes bens: a) os anéis de ouro, pendente de avaliação; b) a residência, localizada no Município de Serra do Navio, pendente de avaliação; c) Lancha de nome: ‘Cândido e Edi’.
Inscrição: 0220081751, vendida pelo valor de R$10.000,00 (dez mil reais), em 07/2018, pela herdeira Pamella Lima.Como os referidos bens estão pendentes de avaliação e/ou destinação e considerando que há o dever da herdeira Pamella Nunes indenizar os demais herdeiros, além de considerar a possibilidade eventual compensação, entende-se que devem ser remetidos para Sobrepartilha (ação própria), devendo o inventariante adotar as medidas processuais pertinentes visando a partilha entre os herdeiros.Quanto aos pedidos de remoção e nomeação de novo inventariante, no caso os herdeiros: Mário Guilherme de Souza Viana Lima ou Edelson Bhreeno Barros Lima, adianto que será deferido.Na hipótese, ao longo da tramitação desse processo foram dadas várias oportunidades à inventariante atual para prestação de contas dos valores recebidos a título de aluguéis, além de dar regular impulsão do processo, todavia, quedou-se inerte algumas vezes.
Em outras, houve demora significativa em atender aos comandos judiciais.Acrescente-se que foi advertida na decisão de ordem 612, que poderia ser removida do encargo, porém, continuou inerte, desse modo, o caso é de remoção.Os herdeiros: Mário Guilherme de Souza Viana Lima e Edelson Bhreeno Barros Lima, manifestaram interesse em assumir o encargo.No caso, tendo em vista o interesse, além de considerar que reside nesta Comarca, local onde se encontram os bens, situação que facilitará a administração dos referidos bens, será nomeado para o encargo de inventariante o herdeiro: Edelson Bhreeno Barros Lima.Quanto ao pagamento dos tributos devidos sobre os bens do espólio, a Fazenda Nacional disse que não possui interesse no feito.A Fazenda Municipal, apesar de devidamente intimada, quedou-se inerte.Com relação à Fazenda Estadual ainda não foi quitado o imposto devido (ITCMD), todavia, nada impede que seja autorizada a alienação dos bens, sendo posteriormente recolhido o tributo devido pelo herdeiro beneficiário ou terceiro adquirente.Por fim, registra-se que durante o trâmite processual o Ministério Público atuou de forma regular, pois há interesse de incapaz.III – Dispositivo.Diante do exposto, decido:I - JULGAR PROCEDENTE, em parte, os pedidos iniciais os fins de:a) RATIFICAR a homologação da partilha parcial dos bens, conforme decisão de ordem 546;b) DETERMINAR a partilha dos seguintes bens: 01 (um) Edifício Can’ Edi, composto por 13 apartamentos, localizado na Rua: D-15, nº 25, Bairro: Vila Amazonas, Santana-AP, avaliado no total de R$1.860.000,00, sendo que 05 apartamentos estão avaliados em R$120.000,00, 06 aptos em R$130.000,00 e 02 apartamentos em R$240.000,00 e 01 (um) Apartamento, localizado na Trav.
Nelciana Vasques, nº 77, Bairro: Nova Brasília, Santana-AP, avaliado em R$100.000,00, conforme segue:b.1) CABERÁ a cada herdeiro: Fábio José da Silva Chagas, Pamella Nunes Lima, Mario Guilherme de Souza Viana Lima, Felipe Farias Lima, Fernanda Farias Lima, Edelson Bhreendo Barros Lima, Edelson Bhreeno Barros Lima e Sádrya Edi Gomes Lima, repres. p/ Selma santos Gomes, o percentual de 12,50% (doze, vírgula cinquenta por cento) de cada imóvel.b.2) DETERMINO a alienação dos imóveis por iniciativa particular (extrajudicial), devendo o valor apurado com as vendas ser depositado em juízo para fins de levantamento pelos herdeiros, mediante alvará judicial.
A venda deverá ocorrer após 06 (seis) meses do trânsito em julgado, uma vez que há apartamentos alugados, prazo para eventual desocupação.Enquanto não efetivada a venda, os herdeiros ficam AUTORIZADOS a ocupar/imitir-se na posse do imóvel, devendo a ocupação dos apartamentos ocorrer nos exatos termos da proposta feita na petição de ordem 453 (divisão dos 02 bens) em favor de cada herdeiro com o respectivo apartamento, relativo ao Edifício Can’Edi com 13 aptos, localizado na Rua D-15, nº 25, Vila Amazonas e 01 apto, localizado na Trav.
Nelciana Vasques, nº 77, Nova Brasília.b.3) DEPOSITADO o valor apurado da venda, será descontado por ocasião do pagamento, de forma igualitária, da cota parte de cada herdeiro, o valor relativo aos tributos estaduais e municipais, como IPTU e ITCMD, devendo o inventariante diligenciar para apuração e recolhimento.c) REMETER para Sobrepartilha os bens: a) os anéis de ouro; b) a residência, localizada no Município de Serra do Navio; c) Lancha de nome: ‘Cândido e Edi’.
Inscrição: 0220081751, vendida pelo valor de R$10.000,00 (dez mil reais), em 07/2018.d) REMETER para as vias ordinárias (ação própria) a prestação de contas relativo aos aluguéis dos imóveis durante o período que a administração dos bens esteve sob a responsabilidade da inventariante (Pamella Lima), desde 2016 até esta data.e) REMOVER a inventariante/herdeira Pamella Nunes Lima do encargo de inventariante e NOMEAR o herdeiro: EDELSON BHREENO BARROS LIMA, devendo prestar compromisso, em 05 dias, e, dar regular prosseguimento ao feito, nos termos do art. 622,II e V, do CPC.f) ATUALIZAR os registros no sistema quanto aos demais herdeiros, incluindo-se todos no polo passivo, exceto a herdeira Pamella Nunes Lima, que ficará no ativo.II – EXTINGUIR o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487,I, do CPC.Custas pró-rata pelos 08 (oito) herdeiros.
Cada constituinte arcará com os honorários do seu respectivo patrono.Transitado em julgado, lavre-se o formal de partilha, expedindo-se o necessário (art.655, do CPC).
Após, tudo cumprido, arquivem-se.Publicação e registro eletrônicos.
Intimem-se, dando-se ciência ao Ministério Público. -
17/10/2024 16:24
Registrado pelo DJE Nº 000191/2024
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17/10/2024 16:24
Registrado pelo DJE Nº 000191/2024
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14/10/2024 11:54
Sentença (08/10/2024) - Enviado para a resenha gerada em 14/10/2024
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14/10/2024 11:54
Sentença (08/10/2024) - Enviado para a resenha gerada em 14/10/2024
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14/10/2024 11:53
Notificação (Julgado procedente em parte o pedido na data: 08/10/2024 23:08:20 - 3ª VARA CÍVEL DE SANTANA) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: MARCOS ROBERTO MARQUES DA SILVA Advogado Herdeiro: IDELFONSO PANTOJA DA SILVA JUNIOR Advogado He
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14/10/2024 11:53
Notificação (Julgado procedente em parte o pedido na data: 08/10/2024 23:08:20 - 3ª VARA CÍVEL DE SANTANA) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: MARCOS ROBERTO MARQUES DA SILVA Advogado Herdeiro: IDELFONSO PANTOJA DA SILVA JUNIOR Advogado He
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08/10/2024 23:08
Em Atos do Juiz.
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08/10/2024 23:08
Em Atos do Juiz.
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06/09/2024 14:53
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) RODRIGO MARQUES BERGAMO
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06/09/2024 14:53
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) RODRIGO MARQUES BERGAMO
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06/09/2024 14:53
Certifico que o processo aguarda finalização de minuta.
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23/08/2024 11:23
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MURILO AUGUSTO DE FARIA SANTOS
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23/08/2024 11:23
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MURILO AUGUSTO DE FARIA SANTOS
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23/08/2024 11:23
Certifico que o processo aguarda minuta de decisão.
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09/08/2024 09:12
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MURILO AUGUSTO DE FARIA SANTOS
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09/08/2024 09:12
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MURILO AUGUSTO DE FARIA SANTOS
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09/08/2024 09:12
Certifico que o processo aguarda finalização de minuta.
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30/07/2024 14:41
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MAYRA JULIA TEIXEIRA BRANDAO
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30/07/2024 14:41
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MAYRA JULIA TEIXEIRA BRANDAO
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30/07/2024 14:41
Certifico que torno os autos conclusos.
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22/07/2024 18:36
Certifico que os autos aguardam finalização de minuta de decisão.
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22/07/2024 18:36
Certifico que os autos aguardam finalização de minuta de decisão.
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11/07/2024 13:08
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ROBSON TIMOTEO DAMASCENO
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11/07/2024 13:08
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ROBSON TIMOTEO DAMASCENO
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11/07/2024 13:08
Certifoco que faço os autos conclusos.
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04/07/2024 07:23
Certifico e dou fé que em 04 de julho de 2024, às 07:32:16, recebi os presentes autos no(a) 3ª VARA CÍVEL DE SANTANA, enviados pelo(a) 3ª Promotoria de Justiça Cível e de Fazenda Públic
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04/07/2024 07:23
Certifico e dou fé que em 04 de julho de 2024, às 07:32:16, recebi os presentes autos no(a) 3ª VARA CÍVEL DE SANTANA, enviados pelo(a) 3ª Promotoria de Justiça Cível e de Fazenda Públic
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03/07/2024 10:53
Remessa
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03/07/2024 10:53
Remessa
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03/07/2024 10:53
Em Atos do Promotor.
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03/07/2024 10:53
Em Atos do Promotor.
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03/07/2024 08:18
Certifico e dou fé que em 03 de julho de 2024, às 08:18:54, recebi os presentes autos no(a) 3ª Promotoria de Justiça Cível e de Fazenda Pública - STN, enviados pelo(a) 3ª VARA CÍVEL DE SANTANA - STN
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03/07/2024 08:18
Certifico e dou fé que em 03 de julho de 2024, às 08:18:54, recebi os presentes autos no(a) 3ª Promotoria de Justiça Cível e de Fazenda Pública - STN, enviados pelo(a) 3ª VARA CÍVEL DE SANTANA - STN
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01/07/2024 12:38
3ª Promotoria de Justiça Cível e de Fazenda Pública - STN
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01/07/2024 12:38
3ª Promotoria de Justiça Cível e de Fazenda Pública - STN
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01/07/2024 12:37
Certifico que os autos seguem remetido ao RMP
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01/07/2024 12:37
Certifico que os autos seguem remetido ao RMP
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24/06/2024 13:53
Em Atos do Juiz. Manifeste-se o RMP.Int.
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24/06/2024 13:53
Em Atos do Juiz. Manifeste-se o RMP.Int.
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10/06/2024 15:18
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) RODRIGO MARQUES BERGAMO
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10/06/2024 15:18
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) RODRIGO MARQUES BERGAMO
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10/06/2024 15:18
Certifico que faço os autos conclusos.
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03/06/2024 09:34
Em Atos do Juiz. Façam-se conclusos para decisão.Int.
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03/06/2024 09:34
Em Atos do Juiz. Façam-se conclusos para decisão.Int.
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01/06/2024 19:25
Mandado
-
01/06/2024 19:25
Mandado
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23/05/2024 08:13
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) JOSE BONIFACIO LIMA DA MATA
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23/05/2024 08:13
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) JOSE BONIFACIO LIMA DA MATA
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23/05/2024 08:13
Certifico a conclusão.
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16/05/2024 17:17
Manifestação
-
16/05/2024 17:17
Manifestação
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30/04/2024 12:45
MANDADO DE INTIMAÇÃO - GERAL para - MARIO GUILHERME DE SOUZA VIANA - emitido(a) em 29/04/2024
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30/04/2024 12:45
MANDADO DE INTIMAÇÃO - GERAL para - MARIO GUILHERME DE SOUZA VIANA - emitido(a) em 29/04/2024
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29/04/2024 07:30
Certifico que os seguintes documentos foram gerados e encaminhados para revisão e finalização: mandado de intimação
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29/04/2024 07:30
Certifico que os seguintes documentos foram gerados e encaminhados para revisão e finalização: mandado de intimação
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23/04/2024 11:43
Em Atos do Juiz. Certifique-se a secretaria do juízo, eventual decurso de prazo concedido ao herdeiro Mário Guilherme de Souza Viana.Após, façam-se conclusos para decisão.Int.
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23/04/2024 11:43
Em Atos do Juiz. Certifique-se a secretaria do juízo, eventual decurso de prazo concedido ao herdeiro Mário Guilherme de Souza Viana.Após, façam-se conclusos para decisão.Int.
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19/04/2024 06:01
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 02/04/2024 09:28:00 - 3ª VARA CÍVEL DE SANTANA) via Escritório Digital de VALDIR QUEIROZ DOS SANTOS FILHO (Advogado Terceiro Interessado).
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19/04/2024 06:01
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 02/04/2024 09:28:00 - 3ª VARA CÍVEL DE SANTANA) via Escritório Digital de VALDIR QUEIROZ DOS SANTOS FILHO (Advogado Terceiro Interessado).
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19/04/2024 06:01
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 02/04/2024 09:28:00 - 3ª VARA CÍVEL DE SANTANA) via Escritório Digital de PAMELLA NUNES LIMA (Advogado Inventariante).
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19/04/2024 06:01
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 02/04/2024 09:28:00 - 3ª VARA CÍVEL DE SANTANA) via Escritório Digital de PAMELLA NUNES LIMA (Inventariante).
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19/04/2024 06:01
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 02/04/2024 09:28:00 - 3ª VARA CÍVEL DE SANTANA) via Escritório Digital de FRANCK GILBERTO OLIVEIRA DA SILVA (Advogado Herdeiro).
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19/04/2024 06:01
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 02/04/2024 09:28:00 - 3ª VARA CÍVEL DE SANTANA) via Escritório Digital de IDELFONSO PANTOJA DA SILVA JUNIOR (Advogado Herdeiro).
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19/04/2024 06:01
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 02/04/2024 09:28:00 - 3ª VARA CÍVEL DE SANTANA) via Escritório Digital de MARCOS ROBERTO MARQUES DA SILVA (Advogado Autor).
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16/04/2024 11:25
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) DIOGO DE SOUZA SOBRAL
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16/04/2024 11:25
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) DIOGO DE SOUZA SOBRAL
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16/04/2024 11:25
Certifico que faço conclusos.
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09/04/2024 21:55
Cumprimento de despacho.
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09/04/2024 21:55
Cumprimento de despacho.
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09/04/2024 11:50
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 02/04/2024 09:28:00 - 3ª VARA CÍVEL DE SANTANA) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: MARCOS ROBERTO MARQUES DA SILVA Advogado Herdeiro: IDELFONSO PANTOJA DA SILVA JUNIOR Advogado H
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09/04/2024 11:50
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 02/04/2024 09:28:00 - 3ª VARA CÍVEL DE SANTANA) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: MARCOS ROBERTO MARQUES DA SILVA Advogado Herdeiro: IDELFONSO PANTOJA DA SILVA JUNIOR Advogado H
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02/04/2024 09:28
Em Atos do Juiz. Resta claro a existência de interesses conflitantes que envolvem a nomeação de novo inventariante.Os bens do espólio, ainda pendentes de partilha, possuem contratos de locação que exigem administração, acompanhamento financeiro, manutençã
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02/04/2024 09:28
Em Atos do Juiz. Resta claro a existência de interesses conflitantes que envolvem a nomeação de novo inventariante.Os bens do espólio, ainda pendentes de partilha, possuem contratos de locação que exigem administração, acompanhamento financeiro, manutençã
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12/03/2024 08:06
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) SARA GABRIELA ZOLANDEK
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12/03/2024 08:06
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) SARA GABRIELA ZOLANDEK
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12/03/2024 08:06
Certifico que faço os autos conclusos.
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05/03/2024 13:14
Em Atos do Juiz. Diante da manifestação ministerial, façam-se conclusos para decisão.Int.
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05/03/2024 13:14
Em Atos do Juiz. Diante da manifestação ministerial, façam-se conclusos para decisão.Int.
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27/02/2024 11:14
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MAYRA JULIA TEIXEIRA BRANDAO
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27/02/2024 11:14
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MAYRA JULIA TEIXEIRA BRANDAO
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27/02/2024 11:14
Certifico que faço os autos conclusos.
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21/02/2024 10:19
Certifico e dou fé que em 21 de fevereiro de 2024, às 10:25:09, recebi os presentes autos no(a) 3ª VARA CÍVEL DE SANTANA, enviados pelo(a) 3ª Promotoria de Justiça Cível e de Fazenda Públic
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21/02/2024 10:19
Certifico e dou fé que em 21 de fevereiro de 2024, às 10:25:09, recebi os presentes autos no(a) 3ª VARA CÍVEL DE SANTANA, enviados pelo(a) 3ª Promotoria de Justiça Cível e de Fazenda Públic
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20/02/2024 13:37
Remessa
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20/02/2024 13:37
Remessa
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20/02/2024 13:37
Em Atos do Promotor.
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20/02/2024 13:37
Em Atos do Promotor.
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01/02/2024 09:00
Certifico e dou fé que em 01 de fevereiro de 2024, às 09:00:53, recebi os presentes autos no(a) 3ª Promotoria de Justiça Cível e de Fazenda Pública - STN, enviados pelo(a) 3ª VARA CÍVEL DE SANTANA - STN
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01/02/2024 09:00
Certifico e dou fé que em 01 de fevereiro de 2024, às 09:00:53, recebi os presentes autos no(a) 3ª Promotoria de Justiça Cível e de Fazenda Pública - STN, enviados pelo(a) 3ª VARA CÍVEL DE SANTANA - STN
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31/01/2024 00:54
Certifico que o(a) DESPACHO proferido(a) em 05/12/2023 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000021/2024 em 31/01/2024.
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31/01/2024 00:54
Certifico que o(a) DESPACHO proferido(a) em 05/12/2023 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000021/2024 em 31/01/2024.
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30/01/2024 18:37
Registrado pelo DJE Nº 000021/2024
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30/01/2024 18:37
Registrado pelo DJE Nº 000021/2024
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24/01/2024 13:39
3ª Promotoria de Justiça Cível e de Fazenda Pública - STN
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24/01/2024 13:39
3ª Promotoria de Justiça Cível e de Fazenda Pública - STN
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24/01/2024 13:37
Certifico que encaminho os autos ao RMP.
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24/01/2024 13:37
Certifico que encaminho os autos ao RMP.
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18/01/2024 15:12
Em Atos do Juiz. Manifeste-se o RMP.Int.
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18/01/2024 15:12
Em Atos do Juiz. Manifeste-se o RMP.Int.
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16/12/2023 10:07
Mandado
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16/12/2023 10:07
Mandado
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07/12/2023 12:40
Certifico que esta rotina foi gerada para fins de regularização/finalização de expediente encaminhado ao DJE.
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07/12/2023 12:40
Certifico que esta rotina foi gerada para fins de regularização/finalização de expediente encaminhado ao DJE.
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07/12/2023 12:40
Despacho (05/12/2023) - Enviado para a resenha gerada em 29/11/2023
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07/12/2023 12:40
Despacho (05/12/2023) - Enviado para a resenha gerada em 29/11/2023
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07/12/2023 12:40
Certifico que esta rotina foi gerada para fins de regularização/finalização de andamento processual.
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07/12/2023 12:40
Certifico que esta rotina foi gerada para fins de regularização/finalização de andamento processual.
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07/12/2023 08:00
Certifico que esta rotina foi gerada para fins de regularização/finalização de andamento processual.
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07/12/2023 08:00
Certifico que esta rotina foi gerada para fins de regularização/finalização de andamento processual.
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07/12/2023 08:00
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) JOSE BONIFACIO LIMA DA MATA
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07/12/2023 08:00
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) JOSE BONIFACIO LIMA DA MATA
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07/12/2023 08:00
Certifico que faço os autos conclusos.
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05/12/2023 13:41
Em Atos do Juiz. Tendo em vista que o herdeiro, Mário guilherme de Souza Viana, e o herdeiro Edelson Bhreendo já se manifestaram nos movimentos de ordens 641 e 647, sobre o interesse de assumir o encargo de novo de inventariante, torno sem efeito o despac
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05/12/2023 13:41
Em Atos do Juiz. Tendo em vista que o herdeiro, Mário guilherme de Souza Viana, e o herdeiro Edelson Bhreendo já se manifestaram nos movimentos de ordens 641 e 647, sobre o interesse de assumir o encargo de novo de inventariante, torno sem efeito o despac
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04/12/2023 14:11
Em Atos do Juiz. Aguarde-se pelo cumprimento da diligência 639 e o respectivo prazo para manifestação do herdeiro.Int.
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04/12/2023 14:11
Em Atos do Juiz. Aguarde-se pelo cumprimento da diligência 639 e o respectivo prazo para manifestação do herdeiro.Int.
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03/12/2023 22:55
Manifestação
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03/12/2023 22:55
Manifestação
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03/12/2023 22:52
Desentranhamento
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03/12/2023 22:52
Desentranhamento
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03/12/2023 14:40
Manifestação
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03/12/2023 14:40
Manifestação
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24/11/2023 13:02
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) JOSE BONIFACIO LIMA DA MATA
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24/11/2023 13:02
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) JOSE BONIFACIO LIMA DA MATA
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24/11/2023 13:02
Certifico que faço os autos conclusos.
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24/11/2023 13:02
Certifico que faço os autos conclusos.
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24/11/2023 13:02
Certifico que faço os autos conclusos.
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23/11/2023 23:25
Cumprimento de despacho.
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23/11/2023 23:25
Cumprimento de despacho.
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16/11/2023 06:01
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 26/10/2023 18:31:58 - 3ª VARA CÍVEL DE SANTANA) via Escritório Digital de IDELFONSO PANTOJA DA SILVA JUNIOR (Advogado Herdeiro).
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16/11/2023 06:01
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 26/10/2023 18:31:58 - 3ª VARA CÍVEL DE SANTANA) via Escritório Digital de IDELFONSO PANTOJA DA SILVA JUNIOR (Advogado Herdeiro).
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07/11/2023 11:28
MANDADO DE INTIMAÇÃO - GERAL para - MARIO GUILHERME DE SOUZA VIANA - emitido(a) em 06/11/2023
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07/11/2023 11:28
MANDADO DE INTIMAÇÃO - GERAL para - MARIO GUILHERME DE SOUZA VIANA - emitido(a) em 06/11/2023
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06/11/2023 13:13
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 26/10/2023 18:31:58 - 3ª VARA CÍVEL DE SANTANA) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Herdeiro: IDELFONSO PANTOJA DA SILVA JUNIOR
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06/11/2023 13:13
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 26/10/2023 18:31:58 - 3ª VARA CÍVEL DE SANTANA) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Herdeiro: IDELFONSO PANTOJA DA SILVA JUNIOR
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26/10/2023 18:31
Em Atos do Juiz. Analisando-se os autos, verifico que a decisão de ordem 612 determinou a intimação da inventariante, Sra. Pamella Nunes Lima, para manifestar-se nos autos.Ocorre que o processo aguarda há mais de três meses a manifestação da inventariante
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26/10/2023 18:31
Em Atos do Juiz. Analisando-se os autos, verifico que a decisão de ordem 612 determinou a intimação da inventariante, Sra. Pamella Nunes Lima, para manifestar-se nos autos.Ocorre que o processo aguarda há mais de três meses a manifestação da inventariante
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20/10/2023 08:41
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ROBSON TIMOTEO DAMASCENO
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20/10/2023 08:41
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ROBSON TIMOTEO DAMASCENO
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20/10/2023 08:41
Certifico que faço os autos conclusos.
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17/10/2023 13:54
Certifico que esta rotina foi gerada para fins de regularização/finalização de andamento processual.
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17/10/2023 13:54
Certifico que esta rotina foi gerada para fins de regularização/finalização de andamento processual.
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13/10/2023 22:14
Manifestação de Edelson Bhreendo Barros Lima e Edelson Bhreeno Barros Lima.
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13/10/2023 22:14
Manifestação de Edelson Bhreendo Barros Lima e Edelson Bhreeno Barros Lima.
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07/10/2023 06:01
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 27/09/2023 08:15:04 - 3ª VARA CÍVEL DE SANTANA) via Escritório Digital de VALDIR QUEIROZ DOS SANTOS FILHO (Advogado Terceiro Interessado).
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07/10/2023 06:01
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 27/09/2023 08:15:04 - 3ª VARA CÍVEL DE SANTANA) via Escritório Digital de VALDIR QUEIROZ DOS SANTOS FILHO (Advogado Terceiro Interessado).
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07/10/2023 06:01
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 27/09/2023 08:15:04 - 3ª VARA CÍVEL DE SANTANA) via Escritório Digital de PAMELLA NUNES LIMA (Advogado Inventariante).
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07/10/2023 06:01
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 27/09/2023 08:15:04 - 3ª VARA CÍVEL DE SANTANA) via Escritório Digital de PAMELLA NUNES LIMA (Inventariante).
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07/10/2023 06:01
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 27/09/2023 08:15:04 - 3ª VARA CÍVEL DE SANTANA) via Escritório Digital de FRANCK GILBERTO OLIVEIRA DA SILVA (Advogado Herdeiro).
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07/10/2023 06:01
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 27/09/2023 08:15:04 - 3ª VARA CÍVEL DE SANTANA) via Escritório Digital de IDELFONSO PANTOJA DA SILVA JUNIOR (Advogado Herdeiro).
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07/10/2023 06:01
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 27/09/2023 08:15:04 - 3ª VARA CÍVEL DE SANTANA) via Escritório Digital de MARCOS ROBERTO MARQUES DA SILVA (Advogado Autor).
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27/09/2023 08:15
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 27/09/2023 08:15:04 - 3ª VARA CÍVEL DE SANTANA) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: MARCOS ROBERTO MARQUES DA SILVA Advogado Herdeiro: IDELFONSO PANTOJA DA SILVA JUNIOR Advogado Herdeiro: FRA
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27/09/2023 08:15
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 27/09/2023 08:15:04 - 3ª VARA CÍVEL DE SANTANA) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: MARCOS ROBERTO MARQUES DA SILVA Advogado Herdeiro: IDELFONSO PANTOJA DA SILVA JUNIOR Advogado Herdeiro: FRA
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27/09/2023 08:15
Nos termos da Portaria n° 001/10- 3ª Vara Cível, art. 1°, XI, procedo a intimação da parte autora para que se manifeste no prazo de 05 (cinco) dias sobre a certidão eletrônica de ordem nº 624.
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27/09/2023 08:15
Nos termos da Portaria n° 001/10- 3ª Vara Cível, art. 1°, XI, procedo a intimação da parte autora para que se manifeste no prazo de 05 (cinco) dias sobre a certidão eletrônica de ordem nº 624.
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24/09/2023 11:01
Diligenciei no endereço indicado no mandado por diversas vezes, dias 22 e 29/08, 06 e 20/09. Em todas as diligências encontrei o imóvel fechado. Não há no mandado uma segunda opção de endereço ou ainda qualquer contato telefônico. Por essa razão, inviáv
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24/09/2023 11:01
Diligenciei no endereço indicado no mandado por diversas vezes, dias 22 e 29/08, 06 e 20/09. Em todas as diligências encontrei o imóvel fechado. Não há no mandado uma segunda opção de endereço ou ainda qualquer contato telefônico. Por essa razão, inviáv
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20/09/2023 13:18
Nos termos da Portaria n° 001/09- 3ª Vara Cível, art. 1°, XXVI, encaminho os autos para informações ao Coordenador da Central de Mandados desta Comarca, sobre o cumprimento da diligência.
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20/09/2023 13:18
Nos termos da Portaria n° 001/09- 3ª Vara Cível, art. 1°, XXVI, encaminho os autos para informações ao Coordenador da Central de Mandados desta Comarca, sobre o cumprimento da diligência.
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17/08/2023 11:19
MANDADO DE AVALIAÇÃO para - PAMELLA NUNES LIMA - emitido(a) em 15/08/2023
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17/08/2023 11:19
MANDADO DE AVALIAÇÃO para - PAMELLA NUNES LIMA - emitido(a) em 15/08/2023
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15/08/2023 13:14
Certifico que os autos aguardam manifestação das partes e herdeiros.
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15/08/2023 13:14
Certifico que os autos aguardam manifestação das partes e herdeiros.
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06/08/2023 06:01
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 20/07/2023 08:58:37 - 3ª VARA CÍVEL DE SANTANA) via Escritório Digital de VALDIR QUEIROZ DOS SANTOS FILHO (Advogado Terceiro Interessado).
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06/08/2023 06:01
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 20/07/2023 08:58:37 - 3ª VARA CÍVEL DE SANTANA) via Escritório Digital de VALDIR QUEIROZ DOS SANTOS FILHO (Advogado Terceiro Interessado).
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06/08/2023 06:01
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 20/07/2023 08:58:37 - 3ª VARA CÍVEL DE SANTANA) via Escritório Digital de PAMELLA NUNES LIMA (Advogado Inventariante).
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06/08/2023 06:01
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 20/07/2023 08:58:37 - 3ª VARA CÍVEL DE SANTANA) via Escritório Digital de PAMELLA NUNES LIMA (Inventariante).
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06/08/2023 06:01
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 20/07/2023 08:58:37 - 3ª VARA CÍVEL DE SANTANA) via Escritório Digital de FRANCK GILBERTO OLIVEIRA DA SILVA (Advogado Herdeiro).
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06/08/2023 06:01
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 20/07/2023 08:58:37 - 3ª VARA CÍVEL DE SANTANA) via Escritório Digital de IDELFONSO PANTOJA DA SILVA JUNIOR (Advogado Herdeiro).
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06/08/2023 06:01
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 20/07/2023 08:58:37 - 3ª VARA CÍVEL DE SANTANA) via Escritório Digital de MARCOS ROBERTO MARQUES DA SILVA (Advogado Autor).
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27/07/2023 10:33
Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 20/07/2023 08:58:37 - 3ª VARA CÍVEL DE SANTANA) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: MARCOS ROBERTO MARQUES DA SILVA Advogado Herdeiro: IDELFONSO PANTOJA DA SILVA JUNIOR Adv
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27/07/2023 10:33
Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 20/07/2023 08:58:37 - 3ª VARA CÍVEL DE SANTANA) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: MARCOS ROBERTO MARQUES DA SILVA Advogado Herdeiro: IDELFONSO PANTOJA DA SILVA JUNIOR Adv
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21/07/2023 12:08
Mandado
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21/07/2023 12:08
Mandado
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20/07/2023 08:58
Em Atos do Juiz. Vistos, etc..Trata-se de AÇÃO DE INVENTÁRIO E PARTILHA DE BENS do de cujus EDELSON SANTIAGO LIMA, tendo como herdeiros 8 (oito) filhos: Fábio José da Silva Chagas, Pamella Nunes Lima, Mario Guilherme de Souza Viana Lima, Felipe Farias Lim
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20/07/2023 08:58
Em Atos do Juiz. Vistos, etc..Trata-se de AÇÃO DE INVENTÁRIO E PARTILHA DE BENS do de cujus EDELSON SANTIAGO LIMA, tendo como herdeiros 8 (oito) filhos: Fábio José da Silva Chagas, Pamella Nunes Lima, Mario Guilherme de Souza Viana Lima, Felipe Farias Lim
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20/07/2023 08:32
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) JOSE BONIFACIO LIMA DA MATA
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20/07/2023 08:32
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) JOSE BONIFACIO LIMA DA MATA
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20/07/2023 08:32
Certifico que ante determinação do MM. Juízo, torno os autos conclusos para decisão.
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18/07/2023 11:04
Certifico que foi gerado um mandado e encaminhado para revisão e finalização.
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18/07/2023 11:04
Certifico que foi gerado um mandado e encaminhado para revisão e finalização.
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11/07/2023 11:14
Em Atos do Juiz. Razão assiste aos herdeiros nominados na ordem 604.Renove-se a diligência determinada na ordem 601, devendo a secretaria do juízo observar que a inventariante não é o autor da presente ação.Em razão do equívoco deixo de analisar por ora a
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11/07/2023 11:14
Em Atos do Juiz. Razão assiste aos herdeiros nominados na ordem 604.Renove-se a diligência determinada na ordem 601, devendo a secretaria do juízo observar que a inventariante não é o autor da presente ação.Em razão do equívoco deixo de analisar por ora a
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04/07/2023 11:50
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) JOSE BONIFACIO LIMA DA MATA
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04/07/2023 11:50
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) JOSE BONIFACIO LIMA DA MATA
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04/07/2023 11:50
Certifico que os autos estão conclusos.
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27/06/2023 05:16
Prosseguimento do Feito
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27/06/2023 05:16
Prosseguimento do Feito
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27/06/2023 01:44
Manifestação dos herdeiros Edelson Bhreendo Barros Lima e Edelson Bhreeno Barros Lima.
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27/06/2023 01:44
Manifestação dos herdeiros Edelson Bhreendo Barros Lima e Edelson Bhreeno Barros Lima.
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20/06/2023 15:59
MANDADO DE INTIMAÇÃO - IMPULSIONAR O FEITO 5 DIAS para - FABIO JOSE DA SILVA CHAGAS - emitido(a) em 20/06/2023
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20/06/2023 15:59
MANDADO DE INTIMAÇÃO - IMPULSIONAR O FEITO 5 DIAS para - FABIO JOSE DA SILVA CHAGAS - emitido(a) em 20/06/2023
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20/06/2023 14:04
Certifico que foi gerafdo mandado e encaminhado para revisão e finalização.
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20/06/2023 14:04
Certifico que foi gerafdo mandado e encaminhado para revisão e finalização.
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14/06/2023 09:56
Em Atos do Juiz. Intime-se pessoalmente a inventariante para impulsionar o feito em 5 dias, sob pena de arquivamento.Int.
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14/06/2023 09:56
Em Atos do Juiz. Intime-se pessoalmente a inventariante para impulsionar o feito em 5 dias, sob pena de arquivamento.Int.
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05/06/2023 13:22
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) JOSE BONIFACIO LIMA DA MATA
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05/06/2023 13:22
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) JOSE BONIFACIO LIMA DA MATA
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05/06/2023 13:22
Decurso de Prazo
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26/05/2023 06:01
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 08/05/2023 09:31:31 - 3ª VARA CÍVEL DE SANTANA) via Escritório Digital de VALDIR QUEIROZ DOS SANTOS FILHO (Advogado Terceiro Interessado).
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26/05/2023 06:01
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 08/05/2023 09:31:31 - 3ª VARA CÍVEL DE SANTANA) via Escritório Digital de VALDIR QUEIROZ DOS SANTOS FILHO (Advogado Terceiro Interessado).
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26/05/2023 06:01
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 08/05/2023 09:31:31 - 3ª VARA CÍVEL DE SANTANA) via Escritório Digital de PAMELLA NUNES LIMA (Advogado Inventariante).
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26/05/2023 06:01
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 08/05/2023 09:31:31 - 3ª VARA CÍVEL DE SANTANA) via Escritório Digital de PAMELLA NUNES LIMA (Inventariante).
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26/05/2023 06:01
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 08/05/2023 09:31:31 - 3ª VARA CÍVEL DE SANTANA) via Escritório Digital de FRANCK GILBERTO OLIVEIRA DA SILVA (Advogado Herdeiro).
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26/05/2023 06:01
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 08/05/2023 09:31:31 - 3ª VARA CÍVEL DE SANTANA) via Escritório Digital de IDELFONSO PANTOJA DA SILVA JUNIOR (Advogado Herdeiro).
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26/05/2023 06:01
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 08/05/2023 09:31:31 - 3ª VARA CÍVEL DE SANTANA) via Escritório Digital de MARCOS ROBERTO MARQUES DA SILVA (Advogado Autor).
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16/05/2023 08:36
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 08/05/2023 09:31:31 - 3ª VARA CÍVEL DE SANTANA) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: MARCOS ROBERTO MARQUES DA SILVA Advogado Herdeiro: IDELFONSO PANTOJA DA SILVA JUNIOR Advogado H
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16/05/2023 08:36
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 08/05/2023 09:31:31 - 3ª VARA CÍVEL DE SANTANA) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: MARCOS ROBERTO MARQUES DA SILVA Advogado Herdeiro: IDELFONSO PANTOJA DA SILVA JUNIOR Advogado H
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08/05/2023 09:31
Em Atos do Juiz. Ante a existência de feriados ocorridos no período; sem prejuízo às partes, aguarde-se por mais 5 (cinco) dias pela manifestação da inventariante.Int.
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08/05/2023 09:31
Em Atos do Juiz. Ante a existência de feriados ocorridos no período; sem prejuízo às partes, aguarde-se por mais 5 (cinco) dias pela manifestação da inventariante.Int.
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28/04/2023 12:20
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) JOSE BONIFACIO LIMA DA MATA
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28/04/2023 12:20
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) JOSE BONIFACIO LIMA DA MATA
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28/04/2023 12:20
Decurso de Prazo da PAMELLA NUNES LIMA
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26/04/2023 08:54
Certifico que ante a ordem 587, o prazo escoará em 27/04/2023
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26/04/2023 08:54
Certifico que ante a ordem 587, o prazo escoará em 27/04/2023
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19/04/2023 18:46
por volta das 11h20. Arquivado na Central de Mandados na caixa Nº 302
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19/04/2023 18:46
por volta das 11h20. Arquivado na Central de Mandados na caixa Nº 302
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23/03/2023 09:21
MANDADO JUDICIAL para - PAMELLA NUNES LIMA - emitido(a) em 20/03/2023
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23/03/2023 09:21
MANDADO JUDICIAL para - PAMELLA NUNES LIMA - emitido(a) em 20/03/2023
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20/03/2023 11:21
Certifico que os autos aguardam finalização de documento.
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20/03/2023 11:21
Certifico que os autos aguardam finalização de documento.
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13/03/2023 13:12
Em Atos do Juiz. Antes de analisar o pedido de ordem 581.Cumpra-se a integralidade de ordem 579.Renove-se a diligência de ordem 575, a ser cumprida no endereço constante no mandado de ordem 421. Int.
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13/03/2023 13:12
Em Atos do Juiz. Antes de analisar o pedido de ordem 581.Cumpra-se a integralidade de ordem 579.Renove-se a diligência de ordem 575, a ser cumprida no endereço constante no mandado de ordem 421. Int.
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08/03/2023 08:12
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) JOSE BONIFACIO LIMA DA MATA
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08/03/2023 08:12
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) JOSE BONIFACIO LIMA DA MATA
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08/03/2023 08:12
Certifico que faço os autos conclusos.
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01/03/2023 15:11
Manifestação.
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01/03/2023 15:11
Manifestação.
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14/12/2022 08:54
Certifico que o Ofício Circular nº 100/2022-CGJ, informa que no período do de 06 a 19/12/2022 somente serão admitidos os mandados que tenham por finalidade o cumprimento urgente, em conformidade com os provimentos nº 0211/2010-CGJ e 0217/2011-CGJ.
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14/12/2022 08:54
Certifico que o Ofício Circular nº 100/2022-CGJ, informa que no período do de 06 a 19/12/2022 somente serão admitidos os mandados que tenham por finalidade o cumprimento urgente, em conformidade com os provimentos nº 0211/2010-CGJ e 0217/2011-CGJ.
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07/12/2022 18:47
Em Atos do Juiz. Renove-se a diligência de ordem 575, a ser cumprida no endereço constante no mandado de ordem 421. Int.
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07/12/2022 18:47
Em Atos do Juiz. Renove-se a diligência de ordem 575, a ser cumprida no endereço constante no mandado de ordem 421. Int.
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29/11/2022 10:16
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) JOSE BONIFACIO LIMA DA MATA
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29/11/2022 10:16
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) JOSE BONIFACIO LIMA DA MATA
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29/11/2022 10:16
Certifico que os autos estão conclusos para despacho.
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19/11/2022 18:10
Mandado
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19/11/2022 18:10
Mandado
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19/10/2022 11:22
MANDADO JUDICIAL para - PAMELLA NUNES LIMA - emitido(a) em 18/10/2022
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19/10/2022 11:22
MANDADO JUDICIAL para - PAMELLA NUNES LIMA - emitido(a) em 18/10/2022
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18/10/2022 12:41
Certifico que o Mandado foi confeccionado e encaminhado para finalização.
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18/10/2022 12:41
Certifico que o Mandado foi confeccionado e encaminhado para finalização.
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11/10/2022 09:05
Em Atos do Juiz. Intime-se pessoalmente a inventariante para impulsionar o feito com observância do disposto na ordem 563, em 5(cinco) dias.
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11/10/2022 09:05
Em Atos do Juiz. Intime-se pessoalmente a inventariante para impulsionar o feito com observância do disposto na ordem 563, em 5(cinco) dias.
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04/10/2022 08:06
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) JOSE BONIFACIO LIMA DA MATA
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04/10/2022 08:06
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) JOSE BONIFACIO LIMA DA MATA
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04/10/2022 08:06
Decurso de prazo, sem atendimento da pessoa interessada acerca do contido à ordem 563.
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26/09/2022 07:39
Rotina gerada para fins de regularização de movimentos processuais pendentes de finalização;
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26/09/2022 07:39
Rotina gerada para fins de regularização de movimentos processuais pendentes de finalização;
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18/09/2022 06:01
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 01/09/2022 09:37:45 - 3ª VARA CÍVEL DE SANTANA) via Escritório Digital de PAMELLA NUNES LIMA (Advogado Herdeiro).
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18/09/2022 06:01
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 01/09/2022 09:37:45 - 3ª VARA CÍVEL DE SANTANA) via Escritório Digital de PAMELLA NUNES LIMA (Advogado Herdeiro).
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18/09/2022 06:01
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 01/09/2022 09:37:45 - 3ª VARA CÍVEL DE SANTANA) via Escritório Digital de PAMELLA NUNES LIMA (Herdeiro).
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09/09/2022 01:00
Certifico que o(a) DESPACHO proferido(a) em 01/09/2022 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000164/2022 em 09/09/2022.
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09/09/2022 01:00
Certifico que o(a) DESPACHO proferido(a) em 01/09/2022 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000164/2022 em 09/09/2022.
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08/09/2022 18:09
Registrado pelo DJE Nº 000164/2022
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08/09/2022 18:09
Registrado pelo DJE Nº 000164/2022
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08/09/2022 11:45
Despacho (01/09/2022) - Enviado para a resenha gerada em 08/09/2022
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08/09/2022 11:45
Despacho (01/09/2022) - Enviado para a resenha gerada em 08/09/2022
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08/09/2022 11:45
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 01/09/2022 09:37:45 - 3ª VARA CÍVEL DE SANTANA) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Herdeiro: PAMELLA NUNES LIMA
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08/09/2022 11:45
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 01/09/2022 09:37:45 - 3ª VARA CÍVEL DE SANTANA) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Herdeiro: PAMELLA NUNES LIMA
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01/09/2022 09:37
Em Atos do Juiz. Intime-se a inventariante para dar prosseguimento ao feito em relação às eventuais pendências processuais, em 10(dez) dias.Int.
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01/09/2022 09:37
Em Atos do Juiz. Intime-se a inventariante para dar prosseguimento ao feito em relação às eventuais pendências processuais, em 10(dez) dias.Int.
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25/08/2022 13:42
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) JOSE BONIFACIO LIMA DA MATA
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25/08/2022 13:42
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) JOSE BONIFACIO LIMA DA MATA
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25/08/2022 13:42
Decurso de Prazo.
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23/08/2022 14:15
Certifico a prorrogação do prazo, nos termos da Portaria 66292/2022 - GP - FERIADO REGIMENTAL (Dia do Advogado).
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23/08/2022 14:15
Certifico a prorrogação do prazo, nos termos da Portaria 66292/2022 - GP - FERIADO REGIMENTAL (Dia do Advogado).
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23/08/2022 14:14
Certifico a prorrogação do prazo, nos termos da Portaria 66292/2022 - GP - FERIADO REGIMENTAL (Dia do Advogado).
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23/08/2022 14:14
Certifico a prorrogação do prazo, nos termos da Portaria 66292/2022 - GP - FERIADO REGIMENTAL (Dia do Advogado).
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01/08/2022 06:01
Intimação (Ocorrência Processual Certificada na data: 22/07/2022 12:34:53 - 3ª VARA CÍVEL DE SANTANA) via Escritório Digital de PAMELLA NUNES LIMA (Advogado Herdeiro).
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01/08/2022 06:01
Intimação (Ocorrência Processual Certificada na data: 22/07/2022 12:34:53 - 3ª VARA CÍVEL DE SANTANA) via Escritório Digital de PAMELLA NUNES LIMA (Advogado Herdeiro).
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01/08/2022 06:01
Intimação (Ocorrência Processual Certificada na data: 22/07/2022 12:34:53 - 3ª VARA CÍVEL DE SANTANA) via Escritório Digital de PAMELLA NUNES LIMA (Herdeiro).
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22/07/2022 13:52
FORMAL DE PARTILHA para - FABIO JOSE DA SILVA CHAGAS, FELIPE FARIAS LIMA, FERNANDA FARIAS LIMA, EDELSON BHREENDO BARROS LIMA, EDELSON BHREENO BARROS LIMA, MARIO GUILHERME DE SOUZA VIANA, PAMELLA NUNES LIMA, SADRYA EDI GOMES LIMA - emitido(a) em 22/07/202
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22/07/2022 13:52
FORMAL DE PARTILHA para - FABIO JOSE DA SILVA CHAGAS, FELIPE FARIAS LIMA, FERNANDA FARIAS LIMA, EDELSON BHREENDO BARROS LIMA, EDELSON BHREENO BARROS LIMA, MARIO GUILHERME DE SOUZA VIANA, PAMELLA NUNES LIMA, SADRYA EDI GOMES LIMA - emitido(a) em 22/07/202
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22/07/2022 12:35
Notificação (Ocorrência Processual Certificada na data: 22/07/2022 12:34:53 - 3ª VARA CÍVEL DE SANTANA) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Herdeiro: PAMELLA NUNES LIMA
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22/07/2022 12:35
Notificação (Ocorrência Processual Certificada na data: 22/07/2022 12:34:53 - 3ª VARA CÍVEL DE SANTANA) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Herdeiro: PAMELLA NUNES LIMA
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22/07/2022 12:34
Sentença de ordem 546: [...]Intime-se a inventariante para, em 15 (quinze) dias, apresentar as últimas declarações, o esboço de partilha dos bens controvertidos e o cálculo provisório do ITCMD, para reserva de valor e posterior pagamento e a sobrepartilha
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22/07/2022 12:34
Sentença de ordem 546: [...]Intime-se a inventariante para, em 15 (quinze) dias, apresentar as últimas declarações, o esboço de partilha dos bens controvertidos e o cálculo provisório do ITCMD, para reserva de valor e posterior pagamento e a sobrepartilha
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22/07/2022 12:31
Certifico que o documento gerado foi encaminhado para revisão e finalização; Formal de partilha; Controle: 500815091;
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22/07/2022 12:31
Certifico que o documento gerado foi encaminhado para revisão e finalização; Formal de partilha; Controle: 500815091;
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22/07/2022 11:38
Certifico que a sentença contida no movimento de ordem nº 546 transitou em julgado em 22/07/2022; ausência de peças recursais pelas partes.
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22/07/2022 11:38
Certifico que a sentença contida no movimento de ordem nº 546 transitou em julgado em 22/07/2022; ausência de peças recursais pelas partes.
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22/07/2022 11:37
Decurso de prazo para recurso; In albis.
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22/07/2022 11:37
Decurso de prazo para recurso; In albis.
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30/06/2022 01:00
Certifico que o(a) Sentença proferido(a) em 22/06/2022 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000116/2022 em 30/06/2022.
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30/06/2022 01:00
Certifico que o(a) Sentença proferido(a) em 22/06/2022 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000116/2022 em 30/06/2022.
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30/06/2022 00:00
Intimação
Nº do processo: 0002601-56.2016.8.03.0002 Requerente: FABIO JOSE DA SILVA CHAGAS, FELIPE FARIAS LIMA, FERNANDA FARIAS LIMA Advogado(a): MARCOS ROBERTO MARQUES DA SILVA - 1670AP Herdeiro: EDELSON BHREENDO BARROS LIMA, EDELSON BHREENO BARROS LIMA, PAMELLA NUNES LIMA, SADRYA EDI GOMES LIMA Advogado(a): FRANCK GILBERTO OLIVEIRA DA SILVA - 2211AP, IDELFONSO PANTOJA DA SILVA JUNIOR - 428BAP, PAMELLA NUNES LIMA - 3300AP Terceiro Interessado: PROCURADORIA DA FAZENDA ESTADUAL, PROCURADORIA DA FAZENDA MUNICIPAL, UNIÃO (FAZENDA NACIONAL) Advogado(a): PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL - 11111AP, PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA - 00.***.***/0001-25, VALDIR QUEIROZ DOS SANTOS FILHO - 1164AP Sentença: Tratam-se os autos de AÇÃO DE INVENTÁRIO E PARTILHA DE BENS do "de cujus" EDELSON SANTIAGO LIMA, tendo como herdeiros 8 (oito) filhos, Fábio José da Silva Chagas, Pamella Nunes Lima, Mario Guilherme de Souza Viana Lima, Felipe Farias Lima, Fernanda Farias Lima, Edelson Bhreedo Barros Lima, Edelson Bhreeno Barros Lima e Sadrya Edi Gomes Lima, onde consta os bens que compõem o espólio e a manifestação quanto à partilha e venda de bens.No movimento 245, o juízo fixou o rol de bens que compõem o espólio, quais sejam: "I - Bens móveis e imóveis:1) 1 (um) Apartamento, localizado no endereço: Travessa: Nelciana Vasques, nº 77, Bairro: Nova Brasília, Santana-AP (disponibilizado pela inventariante para que os herdeiros Felipe Farias Lima, Fernanda Farias Lima e sua Genitora Francilene Pinto Farias, residissem).
Sobre o referido imóvel consta dos autos apenas fotos e é utilizado como residência por herdeiros, portanto, trata-se de posse e deve compor o monte mor.2) Residência Serra do Navio, localizada no Endereço: Rua: DD 1, nº 56, Bairro: Staff, Serra do Navio-AP.
Há informação de que a propriedade é do IPHAN, portanto, o espólio detinha apenas a posse, podendo ser partilhada. 3) Edifício Can’Edi, composto por 13 apartamentos, localizado no Endereço: Rua: D-15, nº 25, Bairro: Vila Amazonas, Santana-AP (sendo que 1 apartamento era o domicílio do de cujus e continua sendo da inventariante);4) Vila de Apartamentos, composto por 7(sete) apartamentos, localizados no Endereço: Rua: D-14, nº 315, Bairro: Vila Amazonas, Santana-AP (utilizados para locação);5) 3 (Três) Apartamentos, localizados no Endereço: Rua: D-15, nº 15, Bairro: Vila Amazonas, Santana-AP (utilizados para locação);6) Chácara, localizada no Endereço: Rua do polo, Ramal União, Macapá/AP (sem utilização).
Consta apenas fotos, porém, os demais herdeiros ratificaram sua existência, logo, trata-se posse, devendo compor o monte mor também.7) Embarcação tipo: Lancha.
Nome da Embarcação: Cândido e Edi.
Inscrição: 0220081751, localizada as Margens do Rio Matapi, atracada no antigo Porto da Leal Santos (encontra-se em estado de deterioração).
Há informação de que foi vendida, falta apenas a inventariante prestar contas para somar ao rol de bens o valor apurado.8) Em relação a eventuais contas, aplicações financeiras e veículos em nome do de cujus, será apurado em momento posterior após as pesquisas via BACENJUD e RENAJUD em nome do de cujus.
Assim, a inclusão dos valores e/ou bens está condicionada à sua existência, disponibilidade e ausência de gravame.9) 1(um) terreno rural denominado "Sítio Duas Irmãs", localizado na PAE Agroextrativista na localidade de Anauerapucu, entre os municípios de Santana e Mazagão.
Contrato AP 001900000519, Processo Administrativo nº 54350.000559/2007-73, expedido no dia 27 de maio de 2008 (71,4036 hectares).
Há fotos e foi ratificado sua existência pelos demais herdeiros, portanto, trata-se de posse e deve compor o monte mor.10) 1(um) veículo marca FORD, modelo RANGER LIMITED 2.5 16v 4x2 CD FLEX, cor PRATA, placa NEM-4549/AP-STN.
Há por ora apenas fotos.
Assim, será feita pesquisa, via Renajud.
Se comprovada como sendo de propriedade do de cujus o referido bem fará parte do monte mor, do contrário será excluído.11) O herdeiro Edelson Breeno Barros de Lima recebeu alvará judicial de valores retidos perante o BASA S/A em nome do falecido, conforme processo n. 3349/2016 - 2ª VC-STN, na quantia de R$12.038,66 (doze mil, trinta e oito reais e sessenta e seis centavos).
Tal quantia deve compor o monte mor, uma vez que a princípio foi levantada por um único herdeiro em detrimento dos demais.
Caso o herdeiro justifique os motivos poderá ser excluído do rol de bens, do contrário será mantido como 'antecipação da legítima'."Após, as partes manifestaram-se pela HOMOLOGAÇÃO PARCIAL DE PARTILHA quanto aos bens, quais sejam:a) Vila de Apartamentos, composto por 7 (sete) apartamentos, localizado na Rua: D-14, nº 315, Bairro: Vila Amazonas, Santana-AP, avaliado em R$ 175.000,00 (cento e setenta e cinco mil reais);b) 03 (Três) Apartamentos, localizados na Rua: D-15, nº 15, Bairro: Vila Amazonas, Santana-AP, avaliado em R$ 162.000,00 (cento e sessenta e dois mil reais).Os herdeiros acordaram nos seguintes termos:Que a Vila de Apartamentos, composto por 7 (sete) apartamentos, localizado na Rua: D-14, nº 315, Bairro: Vila Amazonas, Santana-AP, avaliada em R$ 175.000,00 (cento e setenta e cinco mil reais), ficará sob a titularidade dos herdeiros: Felipe Farias Lima, Fernanda Farias Lima, Fábio José da Silva Chagas e Mário Guilherme de Souza Viana, devendo o valor da venda ou aluguel ser divido de forma proporcional a cota parte de cada herdeiro, dado o valor da avaliação do bem; o pagamento do ITCMD e demais impostos bem como a conservação do referido bem será de responsabilidade dos herdeiros titulares logo após a homologação do formal.Que o Imóvel localizado na Rua: D-15, Nº 15, Bairro: Vila Amazonas, Cidade: Santana – AP, bloco com 3 apartamentos, avaliado em R$ 162.000,00 (cento e sessenta e dois mil reais), ficará sob a titularidade dos herdeiros: Pamella Nunes Lima, Edelson Bhreedo Barros Lima, Edelson Bhreeno Barros Lima e Sadrya Edi Gomes Lima, devendo o valor da venda ou aluguel ser dividido de forma proporcional à cota parte de cada herdeiro, dado o valor da avaliação do bem; o pagamento do ITCMD e demais impostos bem como a conservação do referido bem será de responsabilidade dos herdeiros titulares logo após a homologação do formal.Essa partilha parcial foi conforme proposta de ordem 453 dos herdeiros FABIO JOSÉ DA SILVA LIMA, FELIPE FARIAS LIMA, FERNANDA FARIAS LIMA e MARIO GUILHERME DE SOUZA VIANA LIMA, com anuência do herdeiro EDELSON BHREEDO BARROS LIMA à ordem 521, anuência da herdeira PAMELLA NUNES LIMA em ordem 526 e anuência da herdeira SADRYA EDI GOMES LIMA, à ordem 528.Quanto aos demais bens ofertados na proposta de acordo, quais seja, 1 (um) Edifício Can’Edi, composto por 13 apartamentos e 01(um) Apartamento, localizado na Travessa NelcianaVasques, nº 77, Bairro: Nova Brasília, Santana-AP, verifico que os herdeiros não entraram em acordo, não devendo serem objeto de homologação, eis que, controversos.O RMP manifestou-se, à ordem 534, pela homologação da partilha de bens incontroversos.É o relatório, decido.O inventário sob o rito de arrolamento está previsto no art.1.031 e seguintes do CPC, verbis: "Art. 1.031.
A partilha amigável, celebrada entre partes capazes, nos termos do art. 2.015 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil, será homologada de plano pelo Juiz, mediante a prova da quitação dos tributos relativos aos bens do espólio e às suas rendas, com observância dos arts. 1.032 a 1.035 desta Lei.§2º.
Transitada em julgado a sentença de homologação de partilha ou adjudicação, o respectivo formal, bem como os alvarás referentes aos bens por ele abrangidos, só serão expedidos e entregues às partes após a comprovação, verificada pela Fazenda Pública, do pagamento de todos os tributos." Sobre o recolhimento dos tributos devidos às Fazendas o art. 1.034,o CPC, prevê:"No arrolamento, não serão conhecidas ou apreciadas questões relativas ao lançamento, ao pagamento ou à quitação de taxas judiciárias e de tributos incidentes sobre a transmissão da propriedade dos bens do espólio. §1º (…)§ 2º.
O Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis e de Direitos a Eles Relativos será objeto de lançamento administrativo, conforme dispuser a legislação tributária, não ficando as autoridades fazendárias adstritas aos valores dos bens do espólio atribuídos pelos herdeiros".Pois muito bem.A homologação da partilha amigável da maneira em que se encontra, não traz prejuízo à Fazenda quanto ao recolhimento posterior do imposto de ITCMD, uma vez que poderá ser recolhido antes da expedição do Formal de Partilha, nos termos do §2º do art. 1.031 do CPC, além do que a Fazenda Pública poderá utilizar-se dos meios ordinários a fim de perseguir seus créditos.Desta forma, homologo o acordo parcial apresentado pelas partes, acima transcrito.Sobre o recolhimento do tributo estadual, friso que pode ser recolhido, em data posterior, mediante prévia intimação da Fazenda Estadual e antes da expedição do respectivo formal.Diante do exposto, HOMOLOGO o acordo de partilha parcial dos bens imóveis, nos termos acima descritos, e, em relação a esse bens, resolvo parcialmente o processo com solução do mérito, nos moldes do art. 487, III, do CPC.
Após o trânsito em julgado, lavre-se o formal de partilha dos bens imóveis acima descritos, expedindo-se o necessário.Prossiga-se o feito quanto aos demais bens, haveres e/ou débitos.Intime-se a inventariante para, em 15 (quinze) dias, apresentar as últimas declarações, o esboço de partilha dos bens controvertidos e o cálculo provisório do ITCMD, para reserva de valor e posterior pagamento e a sobrepartilha.Int. -
29/06/2022 19:30
Registrado pelo DJE Nº 000116/2022
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29/06/2022 19:30
Registrado pelo DJE Nº 000116/2022
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29/06/2022 09:56
Certifico que esta rotina foi gerada para fins de regularização/finalização de expediente encaminhado ao DJE.
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29/06/2022 09:56
Certifico que esta rotina foi gerada para fins de regularização/finalização de expediente encaminhado ao DJE.
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29/06/2022 09:56
Sentença (22/06/2022) - Enviado para a resenha gerada em 29/06/2022
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29/06/2022 09:56
Sentença (22/06/2022) - Enviado para a resenha gerada em 29/06/2022
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22/06/2022 23:23
Em Atos do Juiz.
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22/06/2022 23:23
Em Atos do Juiz.
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18/05/2022 13:08
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALINE CONCEIÇÃO CARDOSO DE ALMEIDA PEREZ
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18/05/2022 13:08
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALINE CONCEIÇÃO CARDOSO DE ALMEIDA PEREZ
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18/05/2022 13:08
Decurso de Prazo.
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03/05/2022 01:00
Certifico que o(a) DESPACHO proferido(a) em 24/04/2022 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000076/2022 em 03/05/2022.
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03/05/2022 01:00
Certifico que o(a) DESPACHO proferido(a) em 24/04/2022 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000076/2022 em 03/05/2022.
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02/05/2022 16:26
Registrado pelo DJE Nº 000076/2022
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02/05/2022 16:26
Registrado pelo DJE Nº 000076/2022
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02/05/2022 08:22
Certifico que esta rotina foi gerada para fins de regularização/finalização de expediente encaminhado ao DJE.
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02/05/2022 08:22
Certifico que esta rotina foi gerada para fins de regularização/finalização de expediente encaminhado ao DJE.
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02/05/2022 08:21
Despacho (24/04/2022) - Enviado para a resenha gerada em 29/04/2022
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02/05/2022 08:21
Despacho (24/04/2022) - Enviado para a resenha gerada em 29/04/2022
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24/04/2022 09:24
Em Atos do Juiz. Sobre a cota ministerial (ordem 534), manifeste-se a inventariante em 10 (dez) dias dias.Com a manifestação, façam-se conclusos para julgamento.Int.
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24/04/2022 09:24
Em Atos do Juiz. Sobre a cota ministerial (ordem 534), manifeste-se a inventariante em 10 (dez) dias dias.Com a manifestação, façam-se conclusos para julgamento.Int.
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04/04/2022 08:31
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LUCIANA BARROS DE CAMARGO
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04/04/2022 08:31
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LUCIANA BARROS DE CAMARGO
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04/04/2022 08:31
Certifico que, ante a petição juntada à ordem 534, faço os autos conclusos para análise do MM. Juíz.
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28/03/2022 14:26
Certifico e dou fé que em 28 de março de 2022, às 14:26:31, recebi os presentes autos no(a) 3ª VARA CÍVEL DE SANTANA, enviados pelo(a) 3ª Promotoria de Justiça Cível e de Fazenda Públic
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28/03/2022 14:26
Certifico e dou fé que em 28 de março de 2022, às 14:26:31, recebi os presentes autos no(a) 3ª VARA CÍVEL DE SANTANA, enviados pelo(a) 3ª Promotoria de Justiça Cível e de Fazenda Públic
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28/03/2022 01:11
Remessa
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28/03/2022 01:11
Remessa
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28/03/2022 01:10
Em Atos do Promotor.
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28/03/2022 01:10
Em Atos do Promotor.
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21/03/2022 14:17
Certifico e dou fé que em 21 de março de 2022, às 14:17:18, recebi os presentes autos no(a) 3ª Promotoria de Justiça Cível e de Fazenda Pública - STN, enviados pelo(a) 3ª VARA CÍVEL DE SANTANA - STN
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21/03/2022 14:17
Certifico e dou fé que em 21 de março de 2022, às 14:17:18, recebi os presentes autos no(a) 3ª Promotoria de Justiça Cível e de Fazenda Pública - STN, enviados pelo(a) 3ª VARA CÍVEL DE SANTANA - STN
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21/03/2022 12:10
3ª Promotoria de Justiça Cível e de Fazenda Pública - STN
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21/03/2022 12:10
3ª Promotoria de Justiça Cível e de Fazenda Pública - STN
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21/03/2022 12:07
Remessa cancelada com reversão de metas
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21/03/2022 12:07
Remessa cancelada com reversão de metas
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18/03/2022 10:45
Certifico que esta rotina foi gerada para fins de regularização/finalização de andamento processual e encaminhamento dos autos ao RMP.
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18/03/2022 10:45
Certifico que esta rotina foi gerada para fins de regularização/finalização de andamento processual e encaminhamento dos autos ao RMP.
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18/03/2022 10:44
Certifico que esta rotina foi gerada para fins de regularização/finalização de andamento processual.
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18/03/2022 10:44
Certifico que esta rotina foi gerada para fins de regularização/finalização de andamento processual.
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17/03/2022 10:33
- Manifestação da herdeira Sadrya Edi Gomes Lima.
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17/03/2022 10:33
- Manifestação da herdeira Sadrya Edi Gomes Lima.
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15/03/2022 10:31
Em Atos do Juiz. Manifeste-se o RMP.Após, conclusos para decisão.
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15/03/2022 10:31
Em Atos do Juiz. Manifeste-se o RMP.Após, conclusos para decisão.
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11/03/2022 01:09
ANEXOS PETIÇÃO MOVIMENTO DE ORDEM 516
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11/03/2022 01:09
ANEXOS PETIÇÃO MOVIMENTO DE ORDEM 516
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11/03/2022 00:22
MOVIMENTO DE ORDEM 516
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11/03/2022 00:22
MOVIMENTO DE ORDEM 516
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10/03/2022 12:11
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LUCIANA BARROS DE CAMARGO
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10/03/2022 12:11
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LUCIANA BARROS DE CAMARGO
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10/03/2022 12:11
Decurso de Prazo.
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07/03/2022 13:06
Certifico que, ante a prorrogação dos prazos referente aos dias 28/02,01/03 e 02/03 (carnaval 2022 - Art. 88, parágrafo único, inciso III do Regimento Interno), o prazo para manifestação da inventariante é até o dia 09/03/2022.
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07/03/2022 13:06
Certifico que, ante a prorrogação dos prazos referente aos dias 28/02,01/03 e 02/03 (carnaval 2022 - Art. 88, parágrafo único, inciso III do Regimento Interno), o prazo para manifestação da inventariante é até o dia 09/03/2022.
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01/03/2022 19:40
Manifestação dos herdeiros Edelson Bhreendo Barros Lima e Edelson Bhreeno Barros Lima.
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01/03/2022 19:40
Manifestação dos herdeiros Edelson Bhreendo Barros Lima e Edelson Bhreeno Barros Lima.
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18/02/2022 01:00
Certifico que o(a) DESPACHO proferido(a) em 09/02/2022 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000032/2022 em 18/02/2022.
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18/02/2022 01:00
Certifico que o(a) DESPACHO proferido(a) em 09/02/2022 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000032/2022 em 18/02/2022.
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18/02/2022 00:00
Intimação
Nº do processo: 0002601-56.2016.8.03.0002 Requerente: FABIO JOSE DA SILVA CHAGAS, FELIPE FARIAS LIMA, FERNANDA FARIAS LIMA Advogado(a): MARCOS ROBERTO MARQUES DA SILVA - 1670AP Herdeiro: EDELSON BHREENDO BARROS LIMA, EDELSON BHREENO BARROS LIMA, PAMELLA NUNES LIMA, SADRYA EDI GOMES LIMA Advogado(a): FRANCK GILBERTO OLIVEIRA DA SILVA - 2211AP, IDELFONSO PANTOJA DA SILVA JUNIOR - 428BAP, PAMELLA NUNES LIMA - 3300AP Terceiro Interessado: PROCURADORIA DA FAZENDA ESTADUAL, PROCURADORIA DA FAZENDA MUNICIPAL, UNIÃO (FAZENDA NACIONAL) Advogado(a): PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL - 11111AP, PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA - 00.***.***/0001-25, VALDIR QUEIROZ DOS SANTOS FILHO - 1164AP DESPACHO: Intime-se a inventariante para atender o disposto no parecer ministerial (ordem 511), em 10(dez) dias.Concomitantemente, intimem-se todos os herdeiros para manifestação sobre a partilha dos bens, tidos como incontroversos conforme manifestação ministerial na ordem supra, em 5 dias.Int.* -
17/02/2022 19:13
Registrado pelo DJE Nº 000032/2022
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17/02/2022 19:13
Registrado pelo DJE Nº 000032/2022
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16/02/2022 10:10
Certifico que esta rotina foi gerada para fins de regularização/finalização de expediente encaminhado ao DJE.
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16/02/2022 10:10
Certifico que esta rotina foi gerada para fins de regularização/finalização de expediente encaminhado ao DJE.
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16/02/2022 10:10
Despacho (09/02/2022) - Enviado para a resenha gerada em 16/02/2022
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16/02/2022 10:10
Despacho (09/02/2022) - Enviado para a resenha gerada em 16/02/2022
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09/02/2022 20:04
Em Atos do Juiz. Intime-se a inventariante para atender o disposto no parecer ministerial (ordem 511), em 10(dez) dias.Concomitantemente, intimem-se todos os herdeiros para manifestação sobre a partilha dos bens, tidos como incontroversos conforme manifes
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09/02/2022 20:04
Em Atos do Juiz. Intime-se a inventariante para atender o disposto no parecer ministerial (ordem 511), em 10(dez) dias.Concomitantemente, intimem-se todos os herdeiros para manifestação sobre a partilha dos bens, tidos como incontroversos conforme manifes
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27/01/2022 09:48
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALINE CONCEIÇÃO CARDOSO DE ALMEIDA PEREZ
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27/01/2022 09:48
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALINE CONCEIÇÃO CARDOSO DE ALMEIDA PEREZ
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27/01/2022 09:48
Certifico que, ante a juntada de parecer ministerial, faço os autos conclusos.
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07/01/2022 08:13
Certifico e dou fé que em 07 de janeiro de 2022, às 08:13:13, recebi os presentes autos no(a) 3ª VARA CÍVEL DE SANTANA, enviados pelo(a) 3ª Promotoria de Justiça Cível e de Fazenda Públic
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07/01/2022 08:13
Certifico e dou fé que em 07 de janeiro de 2022, às 08:13:13, recebi os presentes autos no(a) 3ª VARA CÍVEL DE SANTANA, enviados pelo(a) 3ª Promotoria de Justiça Cível e de Fazenda Públic
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19/12/2021 22:06
Remessa
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19/12/2021 22:06
Remessa
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19/12/2021 22:05
Em Atos do Promotor.
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19/12/2021 22:05
Em Atos do Promotor.
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06/12/2021 12:39
Certifico e dou fé que em 06 de dezembro de 2021, às 12:39:59, recebi os presentes autos no(a) 3ª Promotoria de Justiça Cível e de Fazenda Pública - STN, enviados pelo(a) 3ª VARA CÍVEL DE SANTANA - STN
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06/12/2021 12:39
Certifico e dou fé que em 06 de dezembro de 2021, às 12:39:59, recebi os presentes autos no(a) 3ª Promotoria de Justiça Cível e de Fazenda Pública - STN, enviados pelo(a) 3ª VARA CÍVEL DE SANTANA - STN
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06/12/2021 10:32
3ª Promotoria de Justiça Cível e de Fazenda Pública - STN
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06/12/2021 10:32
3ª Promotoria de Justiça Cível e de Fazenda Pública - STN
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06/12/2021 10:31
Certifico que esta rotina foi gerada para fins de regularização/finalização de andamento processual e encaminhamento dos autos ao RMP.
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06/12/2021 10:31
Certifico que esta rotina foi gerada para fins de regularização/finalização de andamento processual e encaminhamento dos autos ao RMP.
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29/11/2021 20:11
Em Atos do Juiz. Cumpra-se a integralidade de ordem 498.Manifeste-se o RMP.
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29/11/2021 20:11
Em Atos do Juiz. Cumpra-se a integralidade de ordem 498.Manifeste-se o RMP.
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18/11/2021 07:58
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ELIANA NUNES DO NASCIMENTO PINGARILHO
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18/11/2021 07:58
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ELIANA NUNES DO NASCIMENTO PINGARILHO
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18/11/2021 07:58
Certifico que faço os autos conclusos.
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16/11/2021 13:32
Decurso de Prazo.
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16/11/2021 13:32
Decurso de Prazo.
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18/10/2021 12:19
Certifico que, considerando o prazo de 20 dias, conforme despacho (mov. 498), o prazo é até 12/11/2021.
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18/10/2021 12:19
Certifico que, considerando o prazo de 20 dias, conforme despacho (mov. 498), o prazo é até 12/11/2021.
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08/10/2021 01:00
Certifico que o(a) DESPACHO proferido(a) em 30/09/2021 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000178/2021 em 08/10/2021.
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08/10/2021 01:00
Certifico que o(a) DESPACHO proferido(a) em 30/09/2021 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000178/2021 em 08/10/2021.
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08/10/2021 00:00
Intimação
Nº do processo: 0002601-56.2016.8.03.0002 Requerente: FABIO JOSE DA SILVA CHAGAS, FELIPE FARIAS LIMA, FERNANDA FARIAS LIMA Advogado(a): MARCOS ROBERTO MARQUES DA SILVA - 1670AP Herdeiro: EDELSON BHREENDO BARROS LIMA, EDELSON BHREENO BARROS LIMA, PAMELLA NUNES LIMA, SADRYA EDI GOMES LIMA Advogado(a): FRANCK GILBERTO OLIVEIRA DA SILVA - 2211AP, IDELFONSO PANTOJA DA SILVA JUNIOR - 428BAP, PAMELLA NUNES LIMA - 3300AP Terceiro Interessado: PROCURADORIA DA FAZENDA ESTADUAL, PROCURADORIA DA FAZENDA MUNICIPAL, UNIÃO (FAZENDA NACIONAL) Advogado(a): PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL - 11111AP, PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA - 00.***.***/0001-25, VALDIR QUEIROZ DOS SANTOS FILHO - 1164AP DESPACHO: A prestação de contas e ou aferição contábil por perito contábil, requer a nomeação de profissionais habilitados e devidamente cadastrados no judiciário amapaense.Para tanto os custos devem ser arcados pelas partes requerentes.Dessa forma, manifestem-se os herdeiros sobre a manutenção do pedidos com a devida anuência de responsabilidade financeira de pagamento do perito a ser nomeado.
Considerando que o acordo proposto e apresentado em audiência pelos demais herdeiros, posteriormente teve manifestação contrária ao acordo, pela herdeira menor SADRYA, causando desequilíbrio e afetando a partilha apresentada no acordo; manifeste-se o RMP, inclusive, sobre a prestação de contas juntadas pela inventariante..
Concomitantemente, intime-se a inventariante para, em 20(vinte) dias, apresentar plano de partilha dos imóveis que compõem o espólio, de modo equitativo entre os herdeiros e ou partilha de valores da venda dos mesmos a ser realizada através dos próprios herdeiros ou imobiliária.Com as manifestação faça-se conclusos para decisão.Int. -
07/10/2021 17:26
Registrado pelo DJE Nº 000178/2021
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07/10/2021 17:26
Registrado pelo DJE Nº 000178/2021
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07/10/2021 07:53
Certifico que esta rotina foi gerada para fins de regularização/finalização de expediente encaminhado ao DJE.
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07/10/2021 07:53
Certifico que esta rotina foi gerada para fins de regularização/finalização de expediente encaminhado ao DJE.
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07/10/2021 07:53
Despacho (30/09/2021) - Enviado para a resenha gerada em 07/10/2021
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07/10/2021 07:53
Despacho (30/09/2021) - Enviado para a resenha gerada em 07/10/2021
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30/09/2021 20:09
Em Atos do Juiz. A prestação de contas e ou aferição contábil por perito contábil, requer a nomeação de profissionais habilitados e devidamente cadastrados no judiciário amapaense.Para tanto os custos devem ser arcados pelas partes requerentes.Dessa forma
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30/09/2021 20:09
Em Atos do Juiz. A prestação de contas e ou aferição contábil por perito contábil, requer a nomeação de profissionais habilitados e devidamente cadastrados no judiciário amapaense.Para tanto os custos devem ser arcados pelas partes requerentes.Dessa forma
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17/09/2021 09:03
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MOISES FERREIRA DINIZ
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17/09/2021 09:03
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MOISES FERREIRA DINIZ
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17/09/2021 09:03
Certifico que, ante a petição juntada à ordem 494 e 495, faço os autos conclusos para análise do MM. Juíz.
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16/09/2021 23:20
Manifestação
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16/09/2021 23:20
Manifestação
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15/09/2021 11:08
Manifestação.
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15/09/2021 11:08
Manifestação.
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14/09/2021 08:06
Certifico que, em face do feriado (7 de setembro), da Portaria nº 63.886/2021 - GP e do feriado (13/09 - aniversário do ex território) o prazo para os herdeiros apresentarem manifestação é até o dia 16/09/2021.
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14/09/2021 08:06
Certifico que, em face do feriado (7 de setembro), da Portaria nº 63.886/2021 - GP e do feriado (13/09 - aniversário do ex território) o prazo para os herdeiros apresentarem manifestação é até o dia 16/09/2021.
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27/08/2021 01:00
Certifico que o(a) Rotinas processuais proferido(a) em 26/08/2021 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000152/2021 em 27/08/2021.
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27/08/2021 01:00
Certifico que o(a) Rotinas processuais proferido(a) em 26/08/2021 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000152/2021 em 27/08/2021.
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26/08/2021 18:58
Registrado pelo DJE Nº 000152/2021
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26/08/2021 18:58
Registrado pelo DJE Nº 000152/2021
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26/08/2021 09:27
Rotinas processuais (26/08/2021) - Enviado para a resenha gerada em 26/08/2021
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26/08/2021 09:27
Rotinas processuais (26/08/2021) - Enviado para a resenha gerada em 26/08/2021
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26/08/2021 09:26
Certifico que, em cumprimento ao despacho de ordem 477, procedo a intimação dos herdeiros: (...)prestadas as contas, manifestem-se os demais herdeiros, no prazo comum de 10 (dez) dias.
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26/08/2021 09:26
Certifico que, em cumprimento ao despacho de ordem 477, procedo a intimação dos herdeiros: (...)prestadas as contas, manifestem-se os demais herdeiros, no prazo comum de 10 (dez) dias.
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25/08/2021 22:24
PRESTAÇÃO DE CONTAS DO ANO 2021
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25/08/2021 22:24
PRESTAÇÃO DE CONTAS DO ANO 2021
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25/08/2021 22:21
CONTINUAÇÃO 2: PRESTAÇÃO DE CONTAS 2020
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25/08/2021 22:21
CONTINUAÇÃO 2: PRESTAÇÃO DE CONTAS 2020
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25/08/2021 22:19
CONTINUAÇÃO PRESTAÇÃO DE CONTAS 2020
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25/08/2021 22:19
CONTINUAÇÃO PRESTAÇÃO DE CONTAS 2020
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25/08/2021 22:16
PRESTAÇÃO DE CONTAS ANO 2020
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25/08/2021 22:16
PRESTAÇÃO DE CONTAS ANO 2020
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25/08/2021 22:09
CONTINUAÇÃO 2: PRESTAÇÃO DE CONTAS 2019
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25/08/2021 22:09
CONTINUAÇÃO 2: PRESTAÇÃO DE CONTAS 2019
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25/08/2021 22:07
CONTINUAÇÃO PRESTAÇÃO DE CONTAS 2019
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25/08/2021 22:07
CONTINUAÇÃO PRESTAÇÃO DE CONTAS 2019
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25/08/2021 22:00
PRESTAÇÃO DE CONTAS 2019
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25/08/2021 22:00
PRESTAÇÃO DE CONTAS 2019
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19/08/2021 18:40
Reiterar o Pedido
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19/08/2021 18:40
Reiterar o Pedido
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13/08/2021 01:00
Certifico que o(a) DESPACHO proferido(a) em 04/08/2021 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000142/2021 em 13/08/2021.
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13/08/2021 01:00
Certifico que o(a) DESPACHO proferido(a) em 04/08/2021 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000142/2021 em 13/08/2021.
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12/08/2021 18:23
Registrado pelo DJE Nº 000142/2021
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12/08/2021 18:23
Registrado pelo DJE Nº 000142/2021
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12/08/2021 09:05
Despacho (04/08/2021) - Enviado para a resenha gerada em 10/08/2021
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12/08/2021 09:05
Despacho (04/08/2021) - Enviado para a resenha gerada em 10/08/2021
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04/08/2021 09:09
Em Atos do Juiz. Consoante determinado na audiência do dia 27/04/2021, concedo pela derradeira vez o prazo de 15 (quinze) dias para que a inventariante preste contas dos bens do espólio.Prestadas as contas, manifestem-se os demais herdeiros, no prazo comu
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04/08/2021 09:09
Em Atos do Juiz. Consoante determinado na audiência do dia 27/04/2021, concedo pela derradeira vez o prazo de 15 (quinze) dias para que a inventariante preste contas dos bens do espólio.Prestadas as contas, manifestem-se os demais herdeiros, no prazo comu
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29/07/2021 21:52
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) JOSE BONIFACIO LIMA DA MATA
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29/07/2021 21:52
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) JOSE BONIFACIO LIMA DA MATA
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29/07/2021 21:52
Certifico que, ante a juntada de relatório de pesquisa no SISBAJUD e as manifestações dos herdeiros, faço os autos conclusos para análise do MM. JUÍZ.
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29/07/2021 21:50
Certifico que o movimento de ordem nº 473 foi salvo indevidamente em razão erro de digitação.
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29/07/2021 21:50
Certifico que o movimento de ordem nº 473 foi salvo indevidamente em razão erro de digitação.
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29/07/2021 21:48
*Este movimento foi cancelado pelo movimento 474.* CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) JOSE BONIFACIO LIMA DA MATA
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29/07/2021 21:48
*Este movimento foi cancelado pelo movimento 474.* CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) JOSE BONIFACIO LIMA DA MATA
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22/07/2021 09:41
Faço juntada a estes autos de relatório de informações obtidas junto ao sistema SISBAJUD.
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22/07/2021 09:41
Faço juntada a estes autos de relatório de informações obtidas junto ao sistema SISBAJUD.
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19/07/2021 07:44
Certifico que esta rotina foi gerada para fins de regularização/finalização de andamento processual.
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19/07/2021 07:44
Certifico que esta rotina foi gerada para fins de regularização/finalização de andamento processual.
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16/07/2021 07:49
Certifico que encaminho os autos para procedimentos no sistema SISBAJUD.
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16/07/2021 07:49
Certifico que encaminho os autos para procedimentos no sistema SISBAJUD.
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12/07/2021 21:35
Homologação de Acordo/Partilha de Bens
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12/07/2021 21:35
Homologação de Acordo/Partilha de Bens
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09/07/2021 17:42
Manifestação ao evento 465.
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09/07/2021 17:42
Manifestação ao evento 465.
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08/07/2021 09:18
Certifico que a 1ª solicitação de bloqueio foi registrada no Banco Central com o protocolo nº 20.***.***/9474-90
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08/07/2021 09:18
Certifico que a 1ª solicitação de bloqueio foi registrada no Banco Central com o protocolo nº 20.***.***/9474-90
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01/07/2021 07:20
Certifico que encaminho os autos para procedimentos no sistema SISBAJUD.
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01/07/2021 07:20
Certifico que encaminho os autos para procedimentos no sistema SISBAJUD.
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30/06/2021 22:54
MOVIMENTO DE ORDEM 464
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30/06/2021 22:54
MOVIMENTO DE ORDEM 464
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10/06/2021 10:09
Certifico que, aguarda-se a inventariante se manifestar sobre o anel e relógio o De Cujus que lhe fora entregue pelo herdeiro Edelson Bhreedo Barros Lima, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme determinação judicial.
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10/06/2021 10:09
Certifico que, aguarda-se a inventariante se manifestar sobre o anel e relógio o De Cujus que lhe fora entregue pelo herdeiro Edelson Bhreedo Barros Lima, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme determinação judicial.
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10/06/2021 10:06
Certifico que, aguarda-se a inventariante se manifestar sobre o anel e relógio o De Cujus que lhe fora entregue pelo herdeiro Edelson Bhreedo Barros Lima, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme determinação judicial.
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10/06/2021 10:06
Certifico que, aguarda-se a inventariante se manifestar sobre o anel e relógio o De Cujus que lhe fora entregue pelo herdeiro Edelson Bhreedo Barros Lima, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme determinação judicial.
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12/05/2021 10:25
Certifico que inclui a presente rotina com intuito de sanear movimento pendente de finalização no sistema TUCUJURIS
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12/05/2021 10:25
Certifico que inclui a presente rotina com intuito de sanear movimento pendente de finalização no sistema TUCUJURIS
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06/05/2021 18:19
- Manifestação de Sadrya Edi Gomes Lima.
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06/05/2021 18:19
- Manifestação de Sadrya Edi Gomes Lima.
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05/05/2021 10:44
Faço juntada a estes autos de relatório de informações obtidas junto ao sistema SISBAJUD.
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05/05/2021 10:44
Faço juntada a estes autos de relatório de informações obtidas junto ao sistema SISBAJUD.
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05/05/2021 00:39
CONTRAPROPOSTA, MOVIMENTO 454
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05/05/2021 00:39
CONTRAPROPOSTA, MOVIMENTO 454
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28/04/2021 10:33
Certifico que os autos estão no aguardo da inventariante para cumprir as determinações contidas no despacho de movimento 456
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28/04/2021 10:33
Certifico que os autos estão no aguardo da inventariante para cumprir as determinações contidas no despacho de movimento 456
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28/04/2021 10:31
Certifico que encaminho os autos ao servidor responsável pelo procedimento BACENJUD.
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28/04/2021 10:31
Certifico que encaminho os autos ao servidor responsável pelo procedimento BACENJUD.
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27/04/2021 12:24
Em audiência
-
27/04/2021 12:24
Em audiência
-
27/04/2021 12:24
Em audiência
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27/04/2021 12:24
Conciliação realizada em 27/04/2021 às '12:24'h
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27/04/2021 01:20
Proposta de divisão de bens
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27/04/2021 01:20
Proposta de divisão de bens
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07/04/2021 07:17
Certifico que os autos estão aguardando o ato designado para o dia 27/04/2021.
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07/04/2021 07:17
Certifico que os autos estão aguardando o ato designado para o dia 27/04/2021.
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26/03/2021 06:01
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 16/03/2021 10:49:06 - 3ª VARA CÍVEL DE SANTANA) via Escritório Digital de MARCOS ROBERTO MARQUES DA SILVA (Advogado Autor).
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26/03/2021 06:01
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 16/03/2021 10:49:06 - 3ª VARA CÍVEL DE SANTANA) via Escritório Digital de MARCOS ROBERTO MARQUES DA SILVA (Advogado Autor).
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22/03/2021 10:32
Certifico que inclui a presente rotina com intuito de sanear movimentio pendente de finalização no sistema TUCUJURIS
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22/03/2021 10:32
Certifico que inclui a presente rotina com intuito de sanear movimentio pendente de finalização no sistema TUCUJURIS
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18/03/2021 10:04
Mandado
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18/03/2021 10:04
Mandado
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16/03/2021 10:52
Certifico que os autos estão agaurdando a manifestação dos demais herdeiros
-
16/03/2021 10:52
Certifico que os autos estão agaurdando a manifestação dos demais herdeiros
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16/03/2021 10:49
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 16/03/2021 10:49:06 - 3ª VARA CÍVEL DE SANTANA) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: MARCOS ROBERTO MARQUES DA SILVA
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16/03/2021 10:49
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 16/03/2021 10:49:06 - 3ª VARA CÍVEL DE SANTANA) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: MARCOS ROBERTO MARQUES DA SILVA
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16/03/2021 10:49
Nos termos da Portaria n° 001/09- 3ª Vara Cível, art. 1°, XI, encaminho os autos para expedição do necessário para intimar a parte autora para que se manifeste no prazo de 05 (cinco) dias sobre a certidão eletrônica de ordem nº 439.
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16/03/2021 10:49
Nos termos da Portaria n° 001/09- 3ª Vara Cível, art. 1°, XI, encaminho os autos para expedição do necessário para intimar a parte autora para que se manifeste no prazo de 05 (cinco) dias sobre a certidão eletrônica de ordem nº 439.
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14/03/2021 06:01
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 25/02/2021 08:27:46 - 3ª VARA CÍVEL DE SANTANA) via Escritório Digital de VALDIR QUEIROZ DOS SANTOS FILHO (Advogado Terceiro Interessado).
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14/03/2021 06:01
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 25/02/2021 08:27:46 - 3ª VARA CÍVEL DE SANTANA) via Escritório Digital de VALDIR QUEIROZ DOS SANTOS FILHO (Advogado Terceiro Interessado).
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14/03/2021 06:01
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 25/02/2021 08:27:46 - 3ª VARA CÍVEL DE SANTANA) via Escritório Digital de FRANCK GILBERTO OLIVEIRA DA SILVA (Advogado Herdeiro).
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14/03/2021 06:01
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 25/02/2021 08:27:46 - 3ª VARA CÍVEL DE SANTANA) via Escritório Digital de PAMELLA NUNES LIMA (Advogado Herdeiro).
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14/03/2021 06:01
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 25/02/2021 08:27:46 - 3ª VARA CÍVEL DE SANTANA) via Escritório Digital de PAMELLA NUNES LIMA (Herdeiro).
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14/03/2021 06:01
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 25/02/2021 08:27:46 - 3ª VARA CÍVEL DE SANTANA) via Escritório Digital de IDELFONSO PANTOJA DA SILVA JUNIOR (Advogado Herdeiro).
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14/03/2021 06:01
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 25/02/2021 08:27:46 - 3ª VARA CÍVEL DE SANTANA) via Escritório Digital de MARCOS ROBERTO MARQUES DA SILVA (Advogado Autor).
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12/03/2021 07:49
Às 10h40 Arquivado na Central de Mandados na caixa Nº 270
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12/03/2021 07:49
Às 10h40 Arquivado na Central de Mandados na caixa Nº 270
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10/03/2021 17:42
Manifestação.
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10/03/2021 17:42
Manifestação.
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10/03/2021 10:12
Certifico que os autos estão agaurdando a manifestação dos demais herdeiros
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10/03/2021 10:12
Certifico que os autos estão agaurdando a manifestação dos demais herdeiros
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08/03/2021 13:28
Manifestação
-
08/03/2021 13:28
Manifestação
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04/03/2021 08:11
Certifico que os autos estão no aguardo do cumprimento do MANDADO DE INTIMAÇÃO - AUDIÊNCIA para - FELIPE FARIAS LIMA, FERNANDA FARIAS LIMA, EDELSON BHREENDO BARROS LIMA, EDELSON BHREENO BARROS LIMA, SADRYA EDI GOMES LIMA - emitido(a) em 18/02/2021
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04/03/2021 08:11
Certifico que os autos estão no aguardo do cumprimento do MANDADO DE INTIMAÇÃO - AUDIÊNCIA para - FELIPE FARIAS LIMA, FERNANDA FARIAS LIMA, EDELSON BHREENDO BARROS LIMA, EDELSON BHREENO BARROS LIMA, SADRYA EDI GOMES LIMA - emitido(a) em 18/02/2021
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04/03/2021 08:10
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 25/02/2021 08:27:46 - 3ª VARA CÍVEL DE SANTANA) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: MARCOS ROBERTO MARQUES DA SILVA Advogado Herdeiro: IDELFONSO PANTOJA DA SILVA JUNIOR Advogado H
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04/03/2021 08:10
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 25/02/2021 08:27:46 - 3ª VARA CÍVEL DE SANTANA) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: MARCOS ROBERTO MARQUES DA SILVA Advogado Herdeiro: IDELFONSO PANTOJA DA SILVA JUNIOR Advogado H
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25/02/2021 08:27
Em Atos do Juiz. Sobre a manifestação da inventariante (ordem 426), digam os demais herdeiros, em 5 dias.Int.
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25/02/2021 08:27
Em Atos do Juiz. Sobre a manifestação da inventariante (ordem 426), digam os demais herdeiros, em 5 dias.Int.
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23/02/2021 10:56
Certifico que inclui a presente rotina com intuito de sanear movimento no sistema TUCUJURIS
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23/02/2021 10:56
Certifico que inclui a presente rotina com intuito de sanear movimento no sistema TUCUJURIS
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22/02/2021 12:25
MANDADO DE INTIMAÇÃO - AUDIÊNCIA para - FELIPE FARIAS LIMA, FERNANDA FARIAS LIMA, EDELSON BHREENDO BARROS LIMA, EDELSON BHREENO BARROS LIMA, SADRYA EDI GOMES LIMA - emitido(a) em 18/02/2021
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22/02/2021 12:25
MANDADO DE INTIMAÇÃO - AUDIÊNCIA para - FELIPE FARIAS LIMA, FERNANDA FARIAS LIMA, EDELSON BHREENDO BARROS LIMA, EDELSON BHREENO BARROS LIMA, SADRYA EDI GOMES LIMA - emitido(a) em 18/02/2021
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18/02/2021 08:03
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) JOSE BONIFACIO LIMA DA MATA
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18/02/2021 08:03
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) JOSE BONIFACIO LIMA DA MATA
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18/02/2021 08:03
Certifico que faço os autos conclusos para análise da petição de ordem 426
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13/02/2021 06:01
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 28/01/2021 10:27:31 - 3ª VARA CÍVEL DE SANTANA) via Escritório Digital de PAMELLA NUNES LIMA (Advogado Herdeiro).
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13/02/2021 06:01
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 28/01/2021 10:27:31 - 3ª VARA CÍVEL DE SANTANA) via Escritório Digital de PAMELLA NUNES LIMA (Advogado Herdeiro).
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13/02/2021 06:01
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 28/01/2021 10:27:31 - 3ª VARA CÍVEL DE SANTANA) via Escritório Digital de PAMELLA NUNES LIMA (Herdeiro).
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11/02/2021 11:00
Movimento de ordem 416
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11/02/2021 11:00
Movimento de ordem 416
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09/02/2021 09:26
Certifico que faço a inclusão dessa rotina para sanear movimento pendente no sistema TUCUJURIS
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09/02/2021 09:26
Certifico que faço a inclusão dessa rotina para sanear movimento pendente no sistema TUCUJURIS
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09/02/2021 01:00
Certifico que o(a) Rotinas processuais proferido(a) em 03/02/2021 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000023/2021 em 09/02/2021.
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09/02/2021 01:00
Certifico que o(a) Rotinas processuais proferido(a) em 03/02/2021 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000023/2021 em 09/02/2021.
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09/02/2021 00:00
Intimação
Nº do processo: 0002601-56.2016.8.03.0002 Requerente: FABIO JOSE DA SILVA CHAGAS, FELIPE FARIAS LIMA, FERNANDA FARIAS LIMA Advogado(a): MARCOS ROBERTO MARQUES DA SILVA - 1670AP Herdeiro: EDELSON BHREENDO BARROS LIMA, EDELSON BHREENO BARROS LIMA, PAMELLA NUNES LIMA, SADRYA EDI GOMES LIMA Advogado(a): FRANCK GILBERTO OLIVEIRA DA SILVA - 2211AP, IDELFONSO PANTOJA DA SILVA JUNIOR - 428BAP, PAMELLA NUNES LIMA - 3300AP Terceiro Interessado: PROCURADORIA DA FAZENDA ESTADUAL, PROCURADORIA DA FAZENDA MUNICIPAL, UNIÃO (FAZENDA NACIONAL) Advogado(a): PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL - 11111AP, PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA - 00.***.***/0001-25, VALDIR QUEIROZ DOS SANTOS FILHO - 1164AP Rotinas processuais: Informo que a audiência designada nos autos será realizada por meio virtual, pela plataforma ZOOM.
Os dados para ingressar na sala virtual são estes: https://us02web.zoom.us/j/*75.***.*48-80 OU ID da reunião: 875 3054 8480.
Encaminho os dados ao patrono das partes, para que tome ciência e participe do ato mencionado. -
08/02/2021 17:51
Registrado pelo DJE Nº 000023/2021
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08/02/2021 17:51
Registrado pelo DJE Nº 000023/2021
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08/02/2021 12:13
Certifico que o Sr. FABIO JOSE DA SILVA CHAGAS, em contato com esta secretária, informou que esta ciente da audiência agendada para o dia 27/04/2021 às 08h.
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08/02/2021 12:13
Certifico que o Sr. FABIO JOSE DA SILVA CHAGAS, em contato com esta secretária, informou que esta ciente da audiência agendada para o dia 27/04/2021 às 08h.
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05/02/2021 12:34
MANDADO DE INTIMAÇÃO - AUDIÊNCIA para - FABIO JOSE DA SILVA CHAGAS, PAMELLA NUNES LIMA - emitido(a) em 03/02/2021
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05/02/2021 12:34
MANDADO DE INTIMAÇÃO - AUDIÊNCIA para - FABIO JOSE DA SILVA CHAGAS, PAMELLA NUNES LIMA - emitido(a) em 03/02/2021
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03/02/2021 12:38
Rotina gerada com o único fim de finalizar expediente encaminhado ao DJE.
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03/02/2021 12:38
Rotina gerada com o único fim de finalizar expediente encaminhado ao DJE.
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03/02/2021 12:32
Rotinas processuais (03/02/2021) - Enviado para a resenha gerada em 03/02/2021
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03/02/2021 12:32
Rotinas processuais (03/02/2021) - Enviado para a resenha gerada em 03/02/2021
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03/02/2021 12:31
Informo que a audiência designada nos autos será realizada por meio virtual, pela plataforma ZOOM. Os dados para ingressar na sala virtual são estes: https://us02web.zoom.us/j/*75.***.*48-80 OU ID da reunião: 875 3054 8480. Encaminho os dados ao patrono das
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03/02/2021 12:31
Informo que a audiência designada nos autos será realizada por meio virtual, pela plataforma ZOOM. Os dados para ingressar na sala virtual são estes: https://us02web.zoom.us/j/*75.***.*48-80 OU ID da reunião: 875 3054 8480. Encaminho os dados ao patrono das
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03/02/2021 08:18
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 28/01/2021 10:27:31 - 3ª VARA CÍVEL DE SANTANA) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Herdeiro: PAMELLA NUNES LIMA
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03/02/2021 08:18
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 28/01/2021 10:27:31 - 3ª VARA CÍVEL DE SANTANA) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Herdeiro: PAMELLA NUNES LIMA
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28/01/2021 10:27
Em Atos do Juiz. Sobre o contido na ordem 413, manifeste-se a inventariante em 5 dias.Int.
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28/01/2021 10:27
Em Atos do Juiz. Sobre o contido na ordem 413, manifeste-se a inventariante em 5 dias.Int.
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07/01/2021 07:52
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) JOSE BONIFACIO LIMA DA MATA
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07/01/2021 07:52
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) JOSE BONIFACIO LIMA DA MATA
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07/01/2021 07:52
Certifico que faço os autos conclusos para análise do pedido contido no movimento de ordem 413.
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15/12/2020 18:03
Informação da venda do terreno rural.
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15/12/2020 18:03
Informação da venda do terreno rural.
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11/12/2020 06:01
Intimação (Audiência conciliação redesignada. 27/04/2021 às 08:00:00 na data: 01/12/2020 12:00:36 - 3ª VARA CÍVEL DE SANTANA) via Escritório Digital de MARCOS ROBERTO MARQUES DA SILVA (Advogado Autor).
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11/12/2020 06:01
Intimação (Audiência conciliação redesignada. 27/04/2021 às 08:00:00 na data: 01/12/2020 12:00:36 - 3ª VARA CÍVEL DE SANTANA) via Escritório Digital de MARCOS ROBERTO MARQUES DA SILVA (Advogado Autor).
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11/12/2020 06:01
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 01/12/2020 11:49:39 - 3ª VARA CÍVEL DE SANTANA) via Escritório Digital de VALDIR QUEIROZ DOS SANTOS FILHO (Advogado Terceiro Interessado).
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11/12/2020 06:01
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 01/12/2020 11:49:39 - 3ª VARA CÍVEL DE SANTANA) via Escritório Digital de FRANCK GILBERTO OLIVEIRA DA SILVA (Advogado Herdeiro).
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11/12/2020 06:01
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 01/12/2020 11:49:39 - 3ª VARA CÍVEL DE SANTANA) via Escritório Digital de PAMELLA NUNES LIMA (Advogado Herdeiro).
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11/12/2020 06:01
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 01/12/2020 11:49:39 - 3ª VARA CÍVEL DE SANTANA) via Escritório Digital de PAMELLA NUNES LIMA (Herdeiro).
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11/12/2020 06:01
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 01/12/2020 11:49:39 - 3ª VARA CÍVEL DE SANTANA) via Escritório Digital de IDELFONSO PANTOJA DA SILVA JUNIOR (Advogado Herdeiro).
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11/12/2020 06:01
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 01/12/2020 11:49:39 - 3ª VARA CÍVEL DE SANTANA) via Escritório Digital de MARCOS ROBERTO MARQUES DA SILVA (Advogado Autor).
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11/12/2020 06:01
Intimação (Audiência conciliação redesignada. 27/04/2021 às 08:00:00 na data: 01/12/2020 12:00:36 - 3ª VARA CÍVEL DE SANTANA) via Escritório Digital de VALDIR QUEIROZ DOS SANTOS FILHO (Advogado Terceiro Interessado).
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11/12/2020 06:01
Intimação (Audiência conciliação redesignada. 27/04/2021 às 08:00:00 na data: 01/12/2020 12:00:36 - 3ª VARA CÍVEL DE SANTANA) via Escritório Digital de FRANCK GILBERTO OLIVEIRA DA SILVA (Advogado Herdeiro).
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11/12/2020 06:01
Intimação (Audiência conciliação redesignada. 27/04/2021 às 08:00:00 na data: 01/12/2020 12:00:36 - 3ª VARA CÍVEL DE SANTANA) via Escritório Digital de PAMELLA NUNES LIMA (Advogado Herdeiro).
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11/12/2020 06:01
Intimação (Audiência conciliação redesignada. 27/04/2021 às 08:00:00 na data: 01/12/2020 12:00:36 - 3ª VARA CÍVEL DE SANTANA) via Escritório Digital de PAMELLA NUNES LIMA (Herdeiro).
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11/12/2020 06:01
Intimação (Audiência conciliação redesignada. 27/04/2021 às 08:00:00 na data: 01/12/2020 12:00:36 - 3ª VARA CÍVEL DE SANTANA) via Escritório Digital de IDELFONSO PANTOJA DA SILVA JUNIOR (Advogado Herdeiro).
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09/12/2020 07:59
Certifico que, por ora, deixo de elaborar o mandado de intimação para comparecimento em audiência, devido a licença de final de ano dos oficiais de justiça, eis que durante esse período somente poderá ser expedido mandados urgentes ou no plantão judicial,
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09/12/2020 07:59
Certifico que, por ora, deixo de elaborar o mandado de intimação para comparecimento em audiência, devido a licença de final de ano dos oficiais de justiça, eis que durante esse período somente poderá ser expedido mandados urgentes ou no plantão judicial,
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09/12/2020 07:45
Certifico que faço a inclusão dessa rotina para sanear movimento pendente no sistema TUCUJURIS
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09/12/2020 07:45
Certifico que faço a inclusão dessa rotina para sanear movimento pendente no sistema TUCUJURIS
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02/12/2020 08:02
Intimação (Audiência conciliação redesignada. 27/04/2021 às 08:00:00 na data: 01/12/2020 12:00:36 - 3ª VARA CÍVEL DE SANTANA) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Terceiro Interessado).
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02/12/2020 08:02
Intimação (Audiência conciliação redesignada. 27/04/2021 às 08:00:00 na data: 01/12/2020 12:00:36 - 3ª VARA CÍVEL DE SANTANA) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Terceiro Interessado).
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01/12/2020 12:00
Notificação (Audiência conciliação redesignada. 27/04/2021 às 08:00:00 - 3ª VARA CÍVEL DE SANTANA) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: MARCOS ROBERTO MARQUES DA SILVA Advogado Herdeiro: IDELFONSO PANTOJA DA SILVA JUNIOR Advogado Herdeiro:
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01/12/2020 12:00
Notificação (Audiência conciliação redesignada. 27/04/2021 às 08:00:00 - 3ª VARA CÍVEL DE SANTANA) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: MARCOS ROBERTO MARQUES DA SILVA Advogado Herdeiro: IDELFONSO PANTOJA DA SILVA JUNIOR Advogado Herdeiro:
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01/12/2020 12:00
Conciliação agendada para 27/04/2021 às 08:00h
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01/12/2020 12:00
Conciliação agendada para 27/04/2021 às 08:00h
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01/12/2020 12:00
ordem judicial
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01/12/2020 12:00
ordem judicial
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01/12/2020 11:59
Certifico que a pedido do M.M Juiz, retiro a audiência designada no movimento 390 de pauta, e redesigno para o dia 27/04/2021.
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01/12/2020 11:59
Certifico que a pedido do M.M Juiz, retiro a audiência designada no movimento 390 de pauta, e redesigno para o dia 27/04/2021.
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01/12/2020 11:50
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 01/12/2020 11:49:39 - 3ª VARA CÍVEL DE SANTANA) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: MARCOS ROBERTO MARQUES DA SILVA Advogado Herdeiro: IDELFONSO PANTOJA DA SILVA JUNIOR Advogado Herdeiro: PAM
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01/12/2020 11:50
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 01/12/2020 11:49:39 - 3ª VARA CÍVEL DE SANTANA) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: MARCOS ROBERTO MARQUES DA SILVA Advogado Herdeiro: IDELFONSO PANTOJA DA SILVA JUNIOR Advogado Herdeiro: PAM
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01/12/2020 11:49
Nos termos da Portaria n° 001/09- 3ª Vara Cível, art. 1°, XI, encaminho os autos para expedição do necessário para intimar a parte autora para que se manifeste no prazo de 05 (cinco) dias sobre a certidão eletrônica de ordem nº 386
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01/12/2020 11:49
Nos termos da Portaria n° 001/09- 3ª Vara Cível, art. 1°, XI, encaminho os autos para expedição do necessário para intimar a parte autora para que se manifeste no prazo de 05 (cinco) dias sobre a certidão eletrônica de ordem nº 386
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01/12/2020 11:47
CANCELADA - Notificação (Audiência conciliação designada. 09/03/2021 às 08:00:00 - 3ª VARA CÍVEL DE SANTANA) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: MARCOS ROBERTO MARQUES DA SILVA Advogado Herdeiro: IDELFONSO PANTOJA DA SILVA JUNIOR Advogado
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01/12/2020 11:47
CANCELADA - Notificação (Audiência conciliação designada. 09/03/2021 às 08:00:00 - 3ª VARA CÍVEL DE SANTANA) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: MARCOS ROBERTO MARQUES DA SILVA Advogado Herdeiro: IDELFONSO PANTOJA DA SILVA JUNIOR Advogado
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01/12/2020 11:47
AGENDAMENTO DE AUDIÊNCIA RETIRADA DE PAUTA PELA SECRETARIA - Conciliação agendada para 09/03/2021 às 08:00h
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01/12/2020 11:47
AGENDAMENTO DE AUDIÊNCIA RETIRADA DE PAUTA PELA SECRETARIA - Conciliação agendada para 09/03/2021 às 08:00h
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01/12/2020 08:21
Em Atos do Juiz. Considerando as suspensões de audiências presenciais, em razão da Covid-19 que inviabilizou a realização do ato designado. Designe-se nova data para realização de audiência de conciliação.
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01/12/2020 08:21
Em Atos do Juiz. Considerando as suspensões de audiências presenciais, em razão da Covid-19 que inviabilizou a realização do ato designado. Designe-se nova data para realização de audiência de conciliação.
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13/11/2020 11:29
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) JOSE BONIFACIO LIMA DA MATA
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13/11/2020 11:29
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) JOSE BONIFACIO LIMA DA MATA
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13/11/2020 11:29
Certifico que ante a não realização da audiência devido a falta de energia, faço os autos conclusos.
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11/11/2020 17:39
Mandado
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11/11/2020 17:39
Mandado
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09/11/2020 08:18
Certifico que esta rotina foi gerada para fins de regularização/finalização de andamento processual.
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09/11/2020 08:18
Certifico que esta rotina foi gerada para fins de regularização/finalização de andamento processual.
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09/11/2020 06:53
Mandado
-
09/11/2020 06:53
Mandado
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08/11/2020 21:59
Substabelecimento.
-
08/11/2020 21:59
Substabelecimento.
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14/10/2020 16:03
Certifico que esta rotina foi gerada para fins de regularização/finalização de andamento processual.
-
14/10/2020 16:03
Certifico que esta rotina foi gerada para fins de regularização/finalização de andamento processual.
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07/10/2020 15:52
Ciência de audiência
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07/10/2020 15:52
Ciência de audiência
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05/10/2020 01:00
Certifico que a intimação da audiência designada para ser realizada em 11/11/2020 10:00 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000180/2020 em 05/10/2020.
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05/10/2020 01:00
Certifico que a intimação da audiência designada para ser realizada em 11/11/2020 10:00 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000180/2020 em 05/10/2020.
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02/10/2020 14:33
Registrado pelo DJE Nº 000180/2020
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02/10/2020 14:33
Registrado pelo DJE Nº 000180/2020
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01/10/2020 14:59
Carta Precatória distribuída para VARA ÚNICA DE PEDRA BRANCA DO AMAPARI sob nº 0000982-19.2020.8.03.0013 com finalidade: PROCEDER AO CUMPRIMENTO DA CARTA PRECATÓRIA CONFORME ANEXO
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01/10/2020 14:59
Carta Precatória distribuída para VARA ÚNICA DE PEDRA BRANCA DO AMAPARI sob nº 0000982-19.2020.8.03.0013 com finalidade: PROCEDER AO CUMPRIMENTO DA CARTA PRECATÓRIA CONFORME ANEXO
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01/10/2020 11:17
Carta Precatória enviada para comarca de PEDRA BRANCA DO AMAPARI com finalidade: PROCEDER AO CUMPRIMENTO DA CARTA PRECATÓRIA CONFORME ANEXO
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01/10/2020 11:17
Carta Precatória enviada para comarca de PEDRA BRANCA DO AMAPARI com finalidade: PROCEDER AO CUMPRIMENTO DA CARTA PRECATÓRIA CONFORME ANEXO
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01/10/2020 11:14
MANDADO DE INTIMAÇÃO - AUDIÊNCIA para - FABIO JOSE DA SILVA CHAGAS, PAMELLA NUNES LIMA - emitido(a) em 01/10/2020
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01/10/2020 11:14
MANDADO DE INTIMAÇÃO - AUDIÊNCIA para - FABIO JOSE DA SILVA CHAGAS, PAMELLA NUNES LIMA - emitido(a) em 01/10/2020
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01/10/2020 11:14
MANDADO DE INTIMAÇÃO - AUDIÊNCIA para - FELIPE FARIAS LIMA, EDELSON BHREENDO BARROS LIMA, EDELSON BHREENO BARROS LIMA, SADRYA EDI GOMES LIMA - emitido(a) em 01/10/2020
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01/10/2020 11:14
MANDADO DE INTIMAÇÃO - AUDIÊNCIA para - FELIPE FARIAS LIMA, EDELSON BHREENDO BARROS LIMA, EDELSON BHREENO BARROS LIMA, SADRYA EDI GOMES LIMA - emitido(a) em 01/10/2020
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01/10/2020 10:24
CARTA PRECATÓRIA - INTIMAÇÃO AUDIÊNCIA para - FERNANDA FARIAS LIMA, endereçada à VARA ÚNICA DA COMARCA DE PEDRA BRANCA DO AMAPARI ( JUIZ DE DIREITO DA Vara Única da Comarca de Pedra Branca do Amaparí ) - emitido(a) em 01/10/2020
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01/10/2020 10:24
CARTA PRECATÓRIA - INTIMAÇÃO AUDIÊNCIA para - FERNANDA FARIAS LIMA, endereçada à VARA ÚNICA DA COMARCA DE PEDRA BRANCA DO AMAPARI ( JUIZ DE DIREITO DA Vara Única da Comarca de Pedra Branca do Amaparí ) - emitido(a) em 01/10/2020
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01/10/2020 09:12
Certifico que esta rotina foi gerada para fins de regularização/finalização de expediente encaminhado ao DJE.
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01/10/2020 09:12
Certifico que esta rotina foi gerada para fins de regularização/finalização de expediente encaminhado ao DJE.
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01/10/2020 09:12
Agendamento de audiência (11/11/2020) - Enviado para a resenha gerada em 30/09/2020
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01/10/2020 09:12
Agendamento de audiência (11/11/2020) - Enviado para a resenha gerada em 30/09/2020
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01/10/2020 08:29
Conciliação agendada para 11/11/2020 às 10:00h
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01/10/2020 08:29
Conciliação agendada para 11/11/2020 às 10:00h
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28/09/2020 01:00
Certifico que o(a) DESPACHO proferido(a) em 17/09/2020 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000175/2020 em 28/09/2020.
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28/09/2020 01:00
Certifico que o(a) DESPACHO proferido(a) em 17/09/2020 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000175/2020 em 28/09/2020.
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25/09/2020 15:07
Registrado pelo DJE Nº 000175/2020
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25/09/2020 15:07
Registrado pelo DJE Nº 000175/2020
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24/09/2020 14:55
Certifico que esta rotina foi gerada para fins de regularização/finalização de expediente encaminhado ao DJE.
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24/09/2020 14:55
Certifico que esta rotina foi gerada para fins de regularização/finalização de expediente encaminhado ao DJE.
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24/09/2020 14:54
Despacho (17/09/2020) - Enviado para a resenha gerada em 24/09/2020
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24/09/2020 14:54
Despacho (17/09/2020) - Enviado para a resenha gerada em 24/09/2020
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17/09/2020 08:38
Em Atos do Juiz. A maioria dos herdeiros partes concordaram com o parecer ministerial.A conciliação sempre deve ser buscada e estimulada. Penso que a composição amigável sempre é o melhor caminho a ser seguido, porque é ela que se aproxima da forma mais j
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17/09/2020 08:38
Em Atos do Juiz. A maioria dos herdeiros partes concordaram com o parecer ministerial.A conciliação sempre deve ser buscada e estimulada. Penso que a composição amigável sempre é o melhor caminho a ser seguido, porque é ela que se aproxima da forma mais j
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10/09/2020 10:35
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) JOSE BONIFACIO LIMA DA MATA
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10/09/2020 10:35
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) JOSE BONIFACIO LIMA DA MATA
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10/09/2020 10:35
Decurso de Prazo.
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04/09/2020 17:25
MANISFESTAÇÃO
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04/09/2020 17:25
MANISFESTAÇÃO
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26/08/2020 01:00
Certifico que o(a) Rotinas processuais proferido(a) em 24/08/2020 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000153/2020 em 26/08/2020.
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26/08/2020 01:00
Certifico que o(a) Rotinas processuais proferido(a) em 24/08/2020 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000153/2020 em 26/08/2020.
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25/08/2020 15:27
Registrado pelo DJE Nº 000153/2020
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25/08/2020 15:27
Registrado pelo DJE Nº 000153/2020
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25/08/2020 10:37
Certifico que esta rotina foi gerada para fins de regularização/finalização de expediente encaminhado ao DJE.
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25/08/2020 10:37
Certifico que esta rotina foi gerada para fins de regularização/finalização de expediente encaminhado ao DJE.
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24/08/2020 20:50
Rotinas processuais (24/08/2020) - Enviado para a resenha gerada em 24/08/2020
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24/08/2020 20:50
Rotinas processuais (24/08/2020) - Enviado para a resenha gerada em 24/08/2020
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24/08/2020 20:50
Certifico que procedo a intimação das partes do despacho proferido à ordem 353, abaixo transcrito: Acolho a manifestação do Ministério Público. Manifestem-se os herdeiros sobre possibilidade de realização de audiência para celebração de eventual acord
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24/08/2020 20:50
Certifico que procedo a intimação das partes do despacho proferido à ordem 353, abaixo transcrito: Acolho a manifestação do Ministério Público. Manifestem-se os herdeiros sobre possibilidade de realização de audiência para celebração de eventual acord
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20/08/2020 13:51
Manifestação
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20/08/2020 13:51
Manifestação
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20/08/2020 13:51
Manifestação
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20/08/2020 13:51
Manifestação
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18/08/2020 23:15
Manifestação.
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18/08/2020 23:15
Manifestação.
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17/08/2020 09:36
- Manifestação.
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17/08/2020 09:36
- Manifestação.
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17/08/2020 08:41
Em Atos do Juiz. Acolho a manifestação do Ministério Público.Manifestem-se os herdeiros sobre possibilidade de realização de audiência para celebração de eventual acordo sobre locação ou venda de alguns bens do espólio, em 10(dez dias).Int.
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17/08/2020 08:41
Em Atos do Juiz. Acolho a manifestação do Ministério Público.Manifestem-se os herdeiros sobre possibilidade de realização de audiência para celebração de eventual acordo sobre locação ou venda de alguns bens do espólio, em 10(dez dias).Int.
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07/08/2020 11:52
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) JOSE BONIFACIO LIMA DA MATA
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07/08/2020 11:52
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) JOSE BONIFACIO LIMA DA MATA
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07/08/2020 11:52
Certifico que, ante o parecer juntada à ordem 348, faço os autos conclusos para análise do MM. Juíz.
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31/07/2020 07:51
Certifico e dou fé que em 31 de julho de 2020, às 07:51:50, recebi os presentes autos no(a) 3ª VARA CÍVEL DE SANTANA, enviados pelo(a) 3ª Promotoria de Justiça Cível e de Fazenda Públic
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31/07/2020 07:51
Certifico e dou fé que em 31 de julho de 2020, às 07:51:50, recebi os presentes autos no(a) 3ª VARA CÍVEL DE SANTANA, enviados pelo(a) 3ª Promotoria de Justiça Cível e de Fazenda Públic
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30/07/2020 18:20
Remessa
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30/07/2020 18:20
Remessa
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30/07/2020 18:20
Em Atos do Promotor.
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30/07/2020 18:20
Em Atos do Promotor.
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27/07/2020 11:49
Certifico e dou fé que em 27 de julho de 2020, às 11:49:21, recebi os presentes autos no(a) 3ª Promotoria de Justiça Cível e de Fazenda Pública - STN, enviados pelo(a) 3ª VARA CÍVEL DE SANTANA - STN
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27/07/2020 11:49
Certifico e dou fé que em 27 de julho de 2020, às 11:49:21, recebi os presentes autos no(a) 3ª Promotoria de Justiça Cível e de Fazenda Pública - STN, enviados pelo(a) 3ª VARA CÍVEL DE SANTANA - STN
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26/07/2020 18:47
3ª Promotoria de Justiça Cível e de Fazenda Pública - STN
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26/07/2020 18:47
3ª Promotoria de Justiça Cível e de Fazenda Pública - STN
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26/07/2020 18:45
Certifico que, em conformidade com o r. despacho de movimento 344, encaminho os autos ao RMP.
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26/07/2020 18:45
Certifico que, em conformidade com o r. despacho de movimento 344, encaminho os autos ao RMP.
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19/07/2020 14:13
Em Atos do Juiz. Manifeste-se o RMP.Int.
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19/07/2020 14:13
Em Atos do Juiz. Manifeste-se o RMP.Int.
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07/07/2020 00:07
MANIFESTAÇÃO AO MOVIMENTO DE ORDEM 336
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07/07/2020 00:07
MANIFESTAÇÃO AO MOVIMENTO DE ORDEM 336
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07/07/2020 00:01
MANIFESTAÇÃO AO MOVIMENTO DE ORDEM 336
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07/07/2020 00:01
MANIFESTAÇÃO AO MOVIMENTO DE ORDEM 336
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07/07/2020 00:01
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALINE CONCEIÇÃO CARDOSO DE ALMEIDA PEREZ
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29/06/2020 01:00
Certifico que o(a) DESPACHO proferido(a) em 18/06/2020 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000113/2020 em 29/06/2020.
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29/06/2020 01:00
Certifico que o(a) DESPACHO proferido(a) em 18/06/2020 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000113/2020 em 29/06/2020.
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26/06/2020 23:05
Manifestação sobre a Locação
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26/06/2020 23:05
Manifestação sobre a Locação
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26/06/2020 16:54
Registrado pelo DJE Nº 000113/2020
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26/06/2020 16:54
Registrado pelo DJE Nº 000113/2020
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25/06/2020 16:24
Despacho (18/06/2020) - Enviado para a resenha gerada em 25/06/2020
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25/06/2020 16:24
Despacho (18/06/2020) - Enviado para a resenha gerada em 25/06/2020
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18/06/2020 09:06
Em Atos do Juiz. A administração do espólio é feita pela inventariante, se algum(s) herdeiro(s) pretende(m) fazer locação de qualquer imóvel do espólio, deverão ter a anuência .dos demais herdeiros e dar conhecimento à inventariante das propostas para ela
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18/06/2020 09:06
Em Atos do Juiz. A administração do espólio é feita pela inventariante, se algum(s) herdeiro(s) pretende(m) fazer locação de qualquer imóvel do espólio, deverão ter a anuência .dos demais herdeiros e dar conhecimento à inventariante das propostas para ela
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12/06/2020 22:44
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) JOSE BONIFACIO LIMA DA MATA
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12/06/2020 22:44
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) JOSE BONIFACIO LIMA DA MATA
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12/06/2020 22:44
Decurso de prazo para os herdeiros FÁBIO, FELIPE, FERNADA, PAMELA e SADRYA apresentarem manifestação a certidão eletrônica de ordem nº 322.
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02/06/2020 20:18
Pedido de autorização para alugar a chácara.
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02/06/2020 20:18
Pedido de autorização para alugar a chácara.
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22/05/2020 01:00
Certifico que o(a) DESPACHO proferido(a) em 11/05/2020 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000090/2020 em 22/05/2020.
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22/05/2020 01:00
Certifico que o(a) DESPACHO proferido(a) em 11/05/2020 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000090/2020 em 22/05/2020.
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21/05/2020 17:26
Registrado pelo DJE Nº 000090/2020
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21/05/2020 17:26
Registrado pelo DJE Nº 000090/2020
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20/05/2020 16:25
Despacho (11/05/2020) - Enviado para a resenha gerada em 20/05/2020
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20/05/2020 16:25
Despacho (11/05/2020) - Enviado para a resenha gerada em 20/05/2020
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11/05/2020 08:27
Em Atos do Juiz. Certifique-se a secretaria eventual decurso de prazo aos demais herdeiros, em razão da suspensão dos prazos, provocado pela covid-19.Concomitantemente certifique-se ainda, sobre o cumprimento da diligência deprecada (ordem 304 e 311).Se n
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11/05/2020 08:27
Em Atos do Juiz. Certifique-se a secretaria eventual decurso de prazo aos demais herdeiros, em razão da suspensão dos prazos, provocado pela covid-19.Concomitantemente certifique-se ainda, sobre o cumprimento da diligência deprecada (ordem 304 e 311).Se n
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17/03/2020 23:48
Manifestação ao evento 322.
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17/03/2020 23:48
Manifestação ao evento 322.
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17/03/2020 23:48
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) JOSE BONIFACIO LIMA DA MATA
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12/03/2020 01:00
Certifico que o(a) Rotinas processuais proferido(a) em 11/03/2020 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000046/2020 em 12/03/2020.
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12/03/2020 01:00
Certifico que o(a) Rotinas processuais proferido(a) em 11/03/2020 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000046/2020 em 12/03/2020.
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11/03/2020 14:34
Registrado pelo DJE Nº 000046/2020
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11/03/2020 14:34
Registrado pelo DJE Nº 000046/2020
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11/03/2020 09:35
Rotinas processuais (11/03/2020) - Enviado para a resenha gerada em 10/03/2020
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11/03/2020 09:35
Rotinas processuais (11/03/2020) - Enviado para a resenha gerada em 10/03/2020
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11/03/2020 09:34
Nos termos da Portaria n° 001/10- 3ª Vara Cível, art. 1°, XI, promovo a intimação dos herdeiros para que se manifeste no prazo de 05 (cinco) dias sobre a certidão eletrônica de ordem nº 322.
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11/03/2020 09:34
Nos termos da Portaria n° 001/10- 3ª Vara Cível, art. 1°, XI, promovo a intimação dos herdeiros para que se manifeste no prazo de 05 (cinco) dias sobre a certidão eletrônica de ordem nº 322.
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04/03/2020 11:23
10h49min Arquivado na Central de Mandados na caixa Nº 254
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04/03/2020 11:23
10h49min Arquivado na Central de Mandados na caixa Nº 254
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11/02/2020 13:26
MANDADO DE AVALIAÇÃO para - FABIO JOSE DA SILVA CHAGAS - emitido(a) em 11/02/2020
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11/02/2020 13:26
MANDADO DE AVALIAÇÃO para - FABIO JOSE DA SILVA CHAGAS - emitido(a) em 11/02/2020
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04/02/2020 11:06
Em Atos do Juiz. Defiro parcialmente o pedido de ordem 308. Proceda-se a avaliação dos seguinte bens: 01(uma) Chácara, localizada no Endereço: Rua do polo, Ramal União, Macapá/AP; 01(um) terreno rural denominado “Sítio Duas Irmãs”, localizado na PAE Agr
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04/02/2020 11:06
Em Atos do Juiz. Defiro parcialmente o pedido de ordem 308. Proceda-se a avaliação dos seguinte bens: 01(uma) Chácara, localizada no Endereço: Rua do polo, Ramal União, Macapá/AP; 01(um) terreno rural denominado “Sítio Duas Irmãs”, localizado na PAE Agr
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28/01/2020 10:13
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) JOSE BONIFACIO LIMA DA MATA
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28/01/2020 10:13
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) JOSE BONIFACIO LIMA DA MATA
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28/01/2020 10:13
Certifico que, em razão do pedido de ordem 308, torno os autos conlusos para apreciação do MM. Juíz.
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16/12/2019 09:19
Certifico que o documento de ordem nº 316 foi encaminhado ao destinatário via malote digital código nº 8032019586001
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16/12/2019 09:19
Certifico que o documento de ordem nº 316 foi encaminhado ao destinatário via malote digital código nº 8032019586001
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13/12/2019 12:28
Nº: 500704587, SOLICITA INFORMAÇÕES CUMP. DE CARTA PRECATÓRIA para - VARA ÚNICA DA COMARCA DE PEDRA BRANCA DO AMAPARI ( JUIZ DE DIREITO DA Vara Única da Comarca de Pedra Branca do Amaparí ) - emitido(a) em 13/12/2019
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13/12/2019 12:28
Nº: 500704587, SOLICITA INFORMAÇÕES CUMP. DE CARTA PRECATÓRIA para - VARA ÚNICA DA COMARCA DE PEDRA BRANCA DO AMAPARI ( JUIZ DE DIREITO DA Vara Única da Comarca de Pedra Branca do Amaparí ) - emitido(a) em 13/12/2019
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06/12/2019 09:19
Em Atos do Juiz. O pedido de ordem 313, está atendido através das diligências em andamento e aguardando cumprimento. Oficie-se ao juízo deprecado requerendo informações sobre o cumprimento da diligência deprecada (ordem 304 e 311). Int.
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06/12/2019 09:19
Em Atos do Juiz. O pedido de ordem 313, está atendido através das diligências em andamento e aguardando cumprimento. Oficie-se ao juízo deprecado requerendo informações sobre o cumprimento da diligência deprecada (ordem 304 e 311). Int.
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25/11/2019 14:48
reiterar o pedido de avaliação de bens
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25/11/2019 14:48
reiterar o pedido de avaliação de bens
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25/11/2019 14:48
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) JOSE BONIFACIO LIMA DA MATA
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08/10/2019 08:41
Documento: MANDADO DE CITAÇÃO - INVENTÁRIO para - FABIO JOSE DA SILVA CHAGAS, FELIPE FARIAS LIMA - emitido(a) em 19/07/2016 Motivo do cancelamento: perda de finalidde
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08/10/2019 08:41
Documento: MANDADO DE CITAÇÃO - INVENTÁRIO para - FABIO JOSE DA SILVA CHAGAS, FELIPE FARIAS LIMA - emitido(a) em 19/07/2016 Motivo do cancelamento: perda de finalidde
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27/09/2019 08:04
Certifico que os autos estão no aguardo do cumprimento da Avaliação do Imóvel localizado em Serra do Navio/AP, conforme CARTA PRECATÓRIA GERAL endereçada à VARA ÚNICA DA COMARCA DE PEDRA BRANCA DO AMAPARI.
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27/09/2019 08:04
Certifico que os autos estão no aguardo do cumprimento da Avaliação do Imóvel localizado em Serra do Navio/AP, conforme CARTA PRECATÓRIA GERAL endereçada à VARA ÚNICA DA COMARCA DE PEDRA BRANCA DO AMAPARI.
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23/09/2019 11:03
Em Atos do Juiz. Certifique-se a secretaria sobre o cumprimento integral das avaliações determinadas. Se negativo, aguarde-se pela conclusão dos procedimentos. Se positivo, retornem conclusos. Int.
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23/09/2019 11:03
Em Atos do Juiz. Certifique-se a secretaria sobre o cumprimento integral das avaliações determinadas. Se negativo, aguarde-se pela conclusão dos procedimentos. Se positivo, retornem conclusos. Int.
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17/09/2019 01:37
Pedido de Avaliação de Bens do Espólio e Colação
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17/09/2019 01:37
Pedido de Avaliação de Bens do Espólio e Colação
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17/09/2019 01:37
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) JOSE BONIFACIO LIMA DA MATA
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11/09/2019 12:00
10h21min Arquivado na Central de Mandados na caixa Nº 246
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11/09/2019 12:00
10h21min Arquivado na Central de Mandados na caixa Nº 246
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28/08/2019 09:01
Carta Precatória distribuída para VARA ÚNICA DE PEDRA BRANCA DO AMAPARI sob nº 0001089-97.2019.8.03.0013 com finalidade: PROCEDER AO CUMPRIMENTO DA DILIGÊNCIA COM AS INTIMAÇÕES
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28/08/2019 09:01
Carta Precatória distribuída para VARA ÚNICA DE PEDRA BRANCA DO AMAPARI sob nº 0001089-97.2019.8.03.0013 com finalidade: PROCEDER AO CUMPRIMENTO DA DILIGÊNCIA COM AS INTIMAÇÕES
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28/08/2019 08:41
Faço juntada a estes autos de relatório de pesquisa ao sistema BACENJUD.
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28/08/2019 08:41
Faço juntada a estes autos de relatório de pesquisa ao sistema BACENJUD.
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21/08/2019 13:56
MANDADO DE AVALIAÇÃO para - PAMELLA NUNES LIMA - emitido(a) em 21/08/2019
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21/08/2019 13:56
MANDADO DE AVALIAÇÃO para - PAMELLA NUNES LIMA - emitido(a) em 21/08/2019
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21/08/2019 13:56
Carta Precatória enviada para comarca de PEDRA BRANCA DO AMAPARI com finalidade: PROCEDER AO CUMPRIMENTO DA DILIGÊNCIA COM AS INTIMAÇÕES
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21/08/2019 13:56
Carta Precatória enviada para comarca de PEDRA BRANCA DO AMAPARI com finalidade: PROCEDER AO CUMPRIMENTO DA DILIGÊNCIA COM AS INTIMAÇÕES
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21/08/2019 11:34
CARTA PRECATÓRIA GERAL para - PAMELLA NUNES LIMA, endereçada à VARA ÚNICA DA COMARCA DE PEDRA BRANCA DO AMAPARI ( JUIZ(A) DE DIREITO DA VARA ÚNICA DE PEDRA BRANCA DO AMAPARI ) - emitido(a) em 21/08/2019
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21/08/2019 11:34
CARTA PRECATÓRIA GERAL para - PAMELLA NUNES LIMA, endereçada à VARA ÚNICA DA COMARCA DE PEDRA BRANCA DO AMAPARI ( JUIZ(A) DE DIREITO DA VARA ÚNICA DE PEDRA BRANCA DO AMAPARI ) - emitido(a) em 21/08/2019
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21/08/2019 09:50
Certifico que encaminho os autos ao servidor responsável pelo manuseio do sistema BACENJUD para constatar a pesquisa realizada sob o protocolo nº 20.***.***/8842-79
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21/08/2019 09:50
Certifico que encaminho os autos ao servidor responsável pelo manuseio do sistema BACENJUD para constatar a pesquisa realizada sob o protocolo nº 20.***.***/8842-79
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18/08/2019 06:01
Intimação (Outras Decisões na data: 01/08/2019 13:13:46 - 3ª VARA CÍVEL DE SANTANA) via Escritório Digital de FRANCK GILBERTO OLIVEIRA DA SILVA (Advogado Herdeiro).
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18/08/2019 06:01
Intimação (Outras Decisões na data: 01/08/2019 13:13:46 - 3ª VARA CÍVEL DE SANTANA) via Escritório Digital de FRANCK GILBERTO OLIVEIRA DA SILVA (Advogado Herdeiro).
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18/08/2019 06:01
Intimação (Outras Decisões na data: 01/08/2019 13:13:46 - 3ª VARA CÍVEL DE SANTANA) via Escritório Digital de JOSE DOS SANTOS PEREIRA NETO (Advogado Herdeiro).
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18/08/2019 06:01
Intimação (Outras Decisões na data: 01/08/2019 13:13:46 - 3ª VARA CÍVEL DE SANTANA) via Escritório Digital de IDELFONSO PANTOJA DA SILVA JUNIOR (Advogado Herdeiro).
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18/08/2019 06:01
Intimação (Outras Decisões na data: 01/08/2019 13:13:46 - 3ª VARA CÍVEL DE SANTANA) via Escritório Digital de MARCOS ROBERTO MARQUES DA SILVA (Advogado Autor).
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18/08/2019 06:01
Intimação (Outras Decisões na data: 01/08/2019 13:13:46 - 3ª VARA CÍVEL DE SANTANA) via Escritório Digital de VALDIR QUEIROZ DOS SANTOS FILHO (Advogado Terceiro Interessado).
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08/08/2019 08:32
Notificação (Outras Decisões na data: 01/08/2019 13:13:46 - 3ª VARA CÍVEL DE SANTANA) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: MARCOS ROBERTO MARQUES DA SILVA Advogado Herdeiro: IDELFONSO PANTOJA DA SILVA JUNIOR Advogado Herdeiro: JOSE DOS SANT
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08/08/2019 08:32
Notificação (Outras Decisões na data: 01/08/2019 13:13:46 - 3ª VARA CÍVEL DE SANTANA) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: MARCOS ROBERTO MARQUES DA SILVA Advogado Herdeiro: IDELFONSO PANTOJA DA SILVA JUNIOR Advogado Herdeiro: JOSE DOS SANT
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01/08/2019 13:13
Em Atos do Juiz. A questão envolvendo a suposta antecipação de legítima, relativamente a diversos bens deixados pelo de cujus e não arrolados no monte mor, que alguns herdeiros alegam ter sido doados pelo pai falecido aos irmãos Edmar Santiago e Edilma Sa
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01/08/2019 13:13
Em Atos do Juiz. A questão envolvendo a suposta antecipação de legítima, relativamente a diversos bens deixados pelo de cujus e não arrolados no monte mor, que alguns herdeiros alegam ter sido doados pelo pai falecido aos irmãos Edmar Santiago e Edilma Sa
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31/07/2019 12:04
Protocolo Nº 16350110 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. ordem 260
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31/07/2019 12:04
Protocolo Nº 16350110 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. ordem 260
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24/07/2019 11:56
Faço juntada a estes autos da prestação de contas do ano de 2018
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24/07/2019 11:56
Faço juntada a estes autos da prestação de contas do ano de 2018
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24/07/2019 11:56
Faço juntada a estes autos da prestação de contas do ano de 2018
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24/07/2019 11:56
Faço juntada a estes autos da prestação de contas do ano de 2018
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24/07/2019 11:55
Faço juntada a estes autos da prestação de contas do ano de 2017
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24/07/2019 11:55
Faço juntada a estes autos da prestação de contas do ano de 2017
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24/07/2019 11:54
Faço juntada a estes autos da prestação de contas do ano de 2017
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24/07/2019 11:54
Faço juntada a estes autos da prestação de contas do ano de 2017
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24/07/2019 11:53
Faço juntada a estes autos da prestação de contas do ano de 2017
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24/07/2019 11:53
Faço juntada a estes autos da prestação de contas do ano de 2017
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24/07/2019 11:52
Faço juntada a estes autos da prestação de contas do ano de 2017
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24/07/2019 11:52
Faço juntada a estes autos da prestação de contas do ano de 2017
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24/07/2019 11:52
Faço juntada a estes autos da prestação de contas do ano de 2016
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24/07/2019 11:52
Faço juntada a estes autos da prestação de contas do ano de 2016
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24/07/2019 11:50
Faço juntada a estes autos da prestação de contas do ano de 2016
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24/07/2019 11:50
Faço juntada a estes autos da prestação de contas do ano de 2016
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24/07/2019 11:50
Faço juntada a estes autos da prestação de contas do ano de 2016
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24/07/2019 11:50
Faço juntada a estes autos da prestação de contas do ano de 2016
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24/07/2019 11:48
Faço juntada a estes autos da prestação de contas do ano de 2016
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24/07/2019 11:48
Faço juntada a estes autos da prestação de contas do ano de 2016
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24/07/2019 11:28
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALINE CONCEIÇÃO CARDOSO DE ALMEIDA PEREZ
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24/07/2019 11:28
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALINE CONCEIÇÃO CARDOSO DE ALMEIDA PEREZ
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24/07/2019 11:28
Conclusão
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24/07/2019 11:03
Faço juntada a estes autos da prestação de contas do ano de 2019
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24/07/2019 11:03
Faço juntada a estes autos da prestação de contas do ano de 2019
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24/07/2019 11:00
Faço juntada a estes autos da prestação de contas do ano de 2018
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24/07/2019 11:00
Faço juntada a estes autos da prestação de contas do ano de 2018
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24/07/2019 10:58
Faço juntada a estes autos da prestação de contas do ano de 2017
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24/07/2019 10:58
Faço juntada a estes autos da prestação de contas do ano de 2017
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24/07/2019 09:39
Faço juntada a estes autos da prestação de contas do ano de 2016
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24/07/2019 09:39
Faço juntada a estes autos da prestação de contas do ano de 2016
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23/07/2019 13:24
Em Atos do Juiz. Defiro o pedido de ordem 270. Autorizo a secretaria a proceder a inserção dos dados relativos à prestação de contas constantes em mídia da inventariante, nos arquivos eletrônicos dos autos. Após, aguarde-se pelo exaurimento dos procedim
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23/07/2019 13:24
Em Atos do Juiz. Defiro o pedido de ordem 270. Autorizo a secretaria a proceder a inserção dos dados relativos à prestação de contas constantes em mídia da inventariante, nos arquivos eletrônicos dos autos. Após, aguarde-se pelo exaurimento dos procedim
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22/07/2019 13:15
Protocolo Nº 16290890 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. SOLICITAÇÃO DE JUNTADA DA PRESTAÇÃO DE CONTAS DE 2016/2017/2018/2019 VIA SECRETARIA. DEVIDO A EXTENSÃO DO ARQUIVO.
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22/07/2019 13:15
Protocolo Nº 16290890 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. SOLICITAÇÃO DE JUNTADA DA PRESTAÇÃO DE CONTAS DE 2016/2017/2018/2019 VIA SECRETARIA. DEVIDO A EXTENSÃO DO ARQUIVO.
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19/07/2019 23:27
Protocolo Nº 16283568 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. Manifestação referente ao "evento 260".
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19/07/2019 23:27
Protocolo Nº 16283568 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. Manifestação referente ao "evento 260".
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18/07/2019 06:01
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 03/07/2019 13:15:56 - 3ª VARA CÍVEL DE SANTANA) via Escritório Digital de FRANCK GILBERTO OLIVEIRA DA SILVA (Advogado Herdeiro).
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18/07/2019 06:01
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 03/07/2019 13:15:56 - 3ª VARA CÍVEL DE SANTANA) via Escritório Digital de FRANCK GILBERTO OLIVEIRA DA SILVA (Advogado Herdeiro).
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18/07/2019 06:01
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 03/07/2019 13:15:56 - 3ª VARA CÍVEL DE SANTANA) via Escritório Digital de JOSE DOS SANTOS PEREIRA NETO (Advogado Herdeiro).
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18/07/2019 06:01
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 03/07/2019 13:15:56 - 3ª VARA CÍVEL DE SANTANA) via Escritório Digital de IDELFONSO PANTOJA DA SILVA JUNIOR (Advogado Herdeiro).
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08/07/2019 09:28
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 03/07/2019 13:15:56 - 3ª VARA CÍVEL DE SANTANA) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Herdeiro: IDELFONSO PANTOJA DA SILVA JUNIOR Advogado Herdeiro: JOSE DOS SANTOS PEREIRA NETO Advogado H
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08/07/2019 09:28
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 03/07/2019 13:15:56 - 3ª VARA CÍVEL DE SANTANA) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Herdeiro: IDELFONSO PANTOJA DA SILVA JUNIOR Advogado Herdeiro: JOSE DOS SANTOS PEREIRA NETO Advogado H
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03/07/2019 13:15
Em Atos do Juiz. Sobre a manifestação de ordem 260, manifestem-se os demais herdeiros, em cinco dias. Após, dê-se vistas ao RMP. Int.
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03/07/2019 13:15
Em Atos do Juiz. Sobre a manifestação de ordem 260, manifestem-se os demais herdeiros, em cinco dias. Após, dê-se vistas ao RMP. Int.
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17/06/2019 12:27
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALINE CONCEIÇÃO CARDOSO DE ALMEIDA PEREZ
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17/06/2019 12:27
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALINE CONCEIÇÃO CARDOSO DE ALMEIDA PEREZ
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17/06/2019 12:27
Conclusão
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17/06/2019 11:21
Protocolo Nº 16067011 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. Colacionar bens ao inventário e remoção da inventariante
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17/06/2019 11:21
Protocolo Nº 16067011 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. Colacionar bens ao inventário e remoção da inventariante
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17/06/2019 11:21
Conclusão
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04/06/2019 08:17
Certifico que a 1ª solicitação de INFORMAÇÕES foi registrada no Banco Central com o protocolo nº 20.***.***/8842-79
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04/06/2019 08:17
Certifico que a 1ª solicitação de INFORMAÇÕES foi registrada no Banco Central com o protocolo nº 20.***.***/8842-79
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28/05/2019 08:47
Certifico que encaminho os presentes autos ao servidor responsável pelo manuseio do sistema BACENJUD e RENAJUD.
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28/05/2019 08:47
Certifico que encaminho os presentes autos ao servidor responsável pelo manuseio do sistema BACENJUD e RENAJUD.
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24/05/2019 12:21
Em Atos do Juiz. Proceda-se a pesquisa de valores, via Bacenjud, e de veículos, via Renajud, em nome do de cujus, conforme disposto na decisão de ordem 245. Após, ao RMP. Int.
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24/05/2019 12:21
Em Atos do Juiz. Proceda-se a pesquisa de valores, via Bacenjud, e de veículos, via Renajud, em nome do de cujus, conforme disposto na decisão de ordem 245. Após, ao RMP. Int.
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17/05/2019 03:07
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) JOSE BONIFACIO LIMA DA MATA
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17/05/2019 03:07
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) JOSE BONIFACIO LIMA DA MATA
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17/05/2019 03:07
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) JOSE BONIFACIO LIMA DA MATA
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23/04/2019 05:48
Conclusão
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23/04/2019 05:48
Conclusão
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23/04/2019 05:48
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) JOSE BONIFACIO LIMA DA MATA
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12/03/2019 07:53
MANDADO DE INTIMAÇÃO - GERAL para - PAMELLA NUNES LIMA - emitido(a) em 12/03/2019
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12/03/2019 07:53
MANDADO DE INTIMAÇÃO - GERAL para - PAMELLA NUNES LIMA - emitido(a) em 12/03/2019
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28/02/2019 09:54
Em Atos do Juiz. Aguarde-se pelo exaurimento dos procedimentos e prazos concedidos aos herdeiros e inventariante, conforme decisão de ordem 245. Int.
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28/02/2019 09:54
Em Atos do Juiz. Aguarde-se pelo exaurimento dos procedimentos e prazos concedidos aos herdeiros e inventariante, conforme decisão de ordem 245. Int.
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27/02/2019 06:01
Intimação (Outras Decisões na data: 12/02/2019 11:45:45 - 3ª VARA CÍVEL DE SANTANA) via Escritório Digital de VALDIR QUEIROZ DOS SANTOS FILHO (Advogado Terceiro Interessado).
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27/02/2019 06:01
Intimação (Outras Decisões na data: 12/02/2019 11:45:45 - 3ª VARA CÍVEL DE SANTANA) via Escritório Digital de VALDIR QUEIROZ DOS SANTOS FILHO (Advogado Terceiro Interessado).
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27/02/2019 06:01
Intimação (Outras Decisões na data: 12/02/2019 11:45:45 - 3ª VARA CÍVEL DE SANTANA) via Escritório Digital de FRANCK GILBERTO OLIVEIRA DA SILVA (Advogado Herdeiro).
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27/02/2019 06:01
Intimação (Outras Decisões na data: 12/02/2019 11:45:45 - 3ª VARA CÍVEL DE SANTANA) via Escritório Digital de JOSE DOS SANTOS PEREIRA NETO (Advogado Herdeiro).
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27/02/2019 06:01
Intimação (Outras Decisões na data: 12/02/2019 11:45:45 - 3ª VARA CÍVEL DE SANTANA) via Escritório Digital de IDELFONSO PANTOJA DA SILVA JUNIOR (Advogado Herdeiro).
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27/02/2019 06:01
Intimação (Outras Decisões na data: 12/02/2019 11:45:45 - 3ª VARA CÍVEL DE SANTANA) via Escritório Digital de MARCOS ROBERTO MARQUES DA SILVA (Advogado Autor).
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22/02/2019 20:06
Protocolo Nº 15363264 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. Desconsideração de créditos do monte-mor.
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22/02/2019 20:06
Protocolo Nº 15363264 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. Desconsideração de créditos do monte-mor.
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20/02/2019 13:24
Conclusão
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20/02/2019 13:24
Conclusão
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20/02/2019 13:24
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) JOSE BONIFACIO LIMA DA MATA
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18/02/2019 08:42
Intimação (Outras Decisões na data: 12/02/2019 11:45:45 - 3ª VARA CÍVEL DE SANTANA) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Terceiro Interessado).
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18/02/2019 08:42
Intimação (Outras Decisões na data: 12/02/2019 11:45:45 - 3ª VARA CÍVEL DE SANTANA) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Terceiro Interessado).
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17/02/2019 18:04
Notificação (Outras Decisões na data: 12/02/2019 11:45:45 - 3ª VARA CÍVEL DE SANTANA) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: MARCOS ROBERTO MARQUES DA SILVA Advogado Herdeiro: IDELFONSO PANTOJA DA SILVA JUNIOR Advogado Herdeiro: JOSE DOS SANT
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17/02/2019 18:04
Notificação (Outras Decisões na data: 12/02/2019 11:45:45 - 3ª VARA CÍVEL DE SANTANA) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: MARCOS ROBERTO MARQUES DA SILVA Advogado Herdeiro: IDELFONSO PANTOJA DA SILVA JUNIOR Advogado Herdeiro: JOSE DOS SANT
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12/02/2019 11:45
Em Atos do Juiz. Trata-se de inventário dos bens deixados por EDELSON SANTIAGO LIMA, falecido em 04/02/2016, ajuizado pelos seus sucessores. O autor FABIO JOSE DA SILVA CHAGAS, inicialmente foi nomeado inventariante, ordem 04. Após, ter prestado com
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12/02/2019 11:45
Em Atos do Juiz. Trata-se de inventário dos bens deixados por EDELSON SANTIAGO LIMA, falecido em 04/02/2016, ajuizado pelos seus sucessores. O autor FABIO JOSE DA SILVA CHAGAS, inicialmente foi nomeado inventariante, ordem 04. Após, ter prestado com
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07/02/2019 00:01
Protocolo Nº 15238624 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. MANIFESTAÇÃO INVENTARIANTE ATENDENDO AO MOVIMENTO NOS DISPOSITIVOS 228 E 229
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07/02/2019 00:01
Protocolo Nº 15238624 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. MANIFESTAÇÃO INVENTARIANTE ATENDENDO AO MOVIMENTO NOS DISPOSITIVOS 228 E 229
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05/02/2019 11:23
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) JOSE BONIFACIO LIMA DA MATA
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05/02/2019 11:23
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) JOSE BONIFACIO LIMA DA MATA
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05/02/2019 11:23
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) JOSE BONIFACIO LIMA DA MATA
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05/02/2019 11:23
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) JOSE BONIFACIO LIMA DA MATA
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05/02/2019 11:23
Decurso de Prazo
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18/01/2019 01:00
Certifico que o(a) DESPACHO proferido(a) em 18/12/2018 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000012/2019 em 18/01/2019.
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18/01/2019 01:00
Certifico que o(a) DESPACHO proferido(a) em 18/12/2018 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000012/2019 em 18/01/2019.
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17/01/2019 14:28
Registrado pelo DJE Nº 000012/2019
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17/01/2019 14:28
Registrado pelo DJE Nº 000012/2019
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16/01/2019 09:09
Despacho (18/12/2018) - Enviado para a resenha gerada em 14/01/2019
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16/01/2019 09:09
Despacho (18/12/2018) - Enviado para a resenha gerada em 14/01/2019
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18/12/2018 10:39
Em Atos do Juiz. Sobre as manifestações constantes nas ordens 228 e 229, manifeste-se a inventariante, em dez dias. Int.
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18/12/2018 10:39
Em Atos do Juiz. Sobre as manifestações constantes nas ordens 228 e 229, manifeste-se a inventariante, em dez dias. Int.
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17/12/2018 23:07
Protocolo Nº 15039448 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. MANIFESTAÇÃO MOVIMENTO 205
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17/12/2018 23:07
Protocolo Nº 15039448 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. MANIFESTAÇÃO MOVIMENTO 205
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06/12/2018 06:28
Conclusão
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06/12/2018 06:28
Conclusão
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06/12/2018 06:28
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) JOSE BONIFACIO LIMA DA MATA
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06/12/2018 06:22
Protocolo Nº 14956025 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. Prosseguimento do feito e Remoção da Inventariante
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06/12/2018 06:22
Protocolo Nº 14956025 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. Prosseguimento do feito e Remoção da Inventariante
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06/12/2018 06:01
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 23/11/2018 09:55:14 - 3ª VARA CÍVEL DE SANTANA) via Escritório Digital de MARCOS ROBERTO MARQUES DA SILVA (Advogado Autor).
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06/12/2018 06:01
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 23/11/2018 09:55:14 - 3ª VARA CÍVEL DE SANTANA) via Escritório Digital de MARCOS ROBERTO MARQUES DA SILVA (Advogado Autor).
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26/11/2018 11:42
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 23/11/2018 09:55:14 - 3ª VARA CÍVEL DE SANTANA) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: MARCOS ROBERTO MARQUES DA SILVA
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26/11/2018 11:42
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 23/11/2018 09:55:14 - 3ª VARA CÍVEL DE SANTANA) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: MARCOS ROBERTO MARQUES DA SILVA
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23/11/2018 09:55
Nos termos da Portaria n° 001/09- 3ª Vara Cível, art. 1°, XXVIII, primeira parte, e ante a inércia da parte autora, os autos aguardarão a iniciativa da parte por 30 (trinta) dias.
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23/11/2018 09:55
Nos termos da Portaria n° 001/09- 3ª Vara Cível, art. 1°, XXVIII, primeira parte, e ante a inércia da parte autora, os autos aguardarão a iniciativa da parte por 30 (trinta) dias.
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14/11/2018 10:10
Decurso de Prazo
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14/11/2018 10:10
Decurso de Prazo
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06/11/2018 12:02
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 22/10/2018 07:36:33 - 3ª VARA CÍVEL DE SANTANA) via Escritório Digital de JOSE DOS SANTOS PEREIRA NETO (Advogado Herdeiro).
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06/11/2018 12:02
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 22/10/2018 07:36:33 - 3ª VARA CÍVEL DE SANTANA) via Escritório Digital de JOSE DOS SANTOS PEREIRA NETO (Advogado Herdeiro).
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26/10/2018 13:06
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 22/10/2018 07:36:33 - 3ª VARA CÍVEL DE SANTANA) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Herdeiro: JOSE DOS SANTOS PEREIRA NETO
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26/10/2018 13:06
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 22/10/2018 07:36:33 - 3ª VARA CÍVEL DE SANTANA) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Herdeiro: JOSE DOS SANTOS PEREIRA NETO
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22/10/2018 07:36
Em Atos do Juiz. Diante da juntada do documento constante na ordem 216; manifeste-se a inventariante com observância do disposto na ordem 205, relativo à retificação das primeiras declarações e inclusão dos novos sucessores, citando-os na forma do art. 62
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22/10/2018 07:36
Em Atos do Juiz. Diante da juntada do documento constante na ordem 216; manifeste-se a inventariante com observância do disposto na ordem 205, relativo à retificação das primeiras declarações e inclusão dos novos sucessores, citando-os na forma do art. 62
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15/10/2018 13:04
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) JOSE BONIFACIO LIMA DA MATA
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15/10/2018 13:04
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) JOSE BONIFACIO LIMA DA MATA
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15/10/2018 13:04
Decurso de Prazo
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11/10/2018 12:59
Em Atos do Juiz. Certifque-se a secretaria sobre eventual decurso de prazo concedido à inventariante, conforme disposto na ordem 220. Se negativo, aguarde-se. Se positivo, retornem conclusos. Int.
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11/10/2018 12:59
Em Atos do Juiz. Certifque-se a secretaria sobre eventual decurso de prazo concedido à inventariante, conforme disposto na ordem 220. Se negativo, aguarde-se. Se positivo, retornem conclusos. Int.
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22/09/2018 01:57
Conclusão
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22/09/2018 01:57
Conclusão
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22/09/2018 01:57
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) JOSE BONIFACIO LIMA DA MATA
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21/09/2018 09:18
Em Atos do Juiz. Aguarde-se pelo exaurimento dos procedimentos e prazos concedidos às partes, em especial, à inventariante conforme ato ordinatório de ordem 205. Decorrido prazo, tornem conclusos para análise das manifestações e pedido da fazenda pública
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21/09/2018 09:18
Em Atos do Juiz. Aguarde-se pelo exaurimento dos procedimentos e prazos concedidos às partes, em especial, à inventariante conforme ato ordinatório de ordem 205. Decorrido prazo, tornem conclusos para análise das manifestações e pedido da fazenda pública
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19/09/2018 13:44
Intimação (Ocorrência Processual Certificada na data: 04/09/2018 13:04:12 - 3ª VARA CÍVEL DE SANTANA) via Escritório Digital de JOSE DOS SANTOS PEREIRA NETO (Advogado Herdeiro).
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19/09/2018 13:44
Intimação (Ocorrência Processual Certificada na data: 04/09/2018 13:04:12 - 3ª VARA CÍVEL DE SANTANA) via Escritório Digital de JOSE DOS SANTOS PEREIRA NETO (Advogado Herdeiro).
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19/09/2018 13:44
Intimação (Ocorrência Processual Certificada na data: 04/09/2018 13:04:12 - 3ª VARA CÍVEL DE SANTANA) via Escritório Digital de VALDIR QUEIROZ DOS SANTOS FILHO (Advogado Terceiro Interessado).
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19/09/2018 13:44
Intimação (Ocorrência Processual Certificada na data: 04/09/2018 13:04:12 - 3ª VARA CÍVEL DE SANTANA) via Escritório Digital de IDELFONSO PANTOJA DA SILVA JUNIOR (Advogado Herdeiro).
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19/09/2018 13:44
Intimação (Ocorrência Processual Certificada na data: 04/09/2018 13:04:12 - 3ª VARA CÍVEL DE SANTANA) via Escritório Digital de MARCOS ROBERTO MARQUES DA SILVA (Advogado Autor).
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19/09/2018 13:44
Intimação (Ocorrência Processual Certificada na data: 04/09/2018 13:04:12 - 3ª VARA CÍVEL DE SANTANA) via Escritório Digital de FRANCK GILBERTO OLIVEIRA DA SILVA (Advogado Herdeiro).
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14/09/2018 06:01
Intimação (Ocorrência Processual Certificada na data: 04/09/2018 13:04:12 - 3ª VARA CÍVEL DE SANTANA) via Escritório Digital de JOSE DOS SANTOS PEREIRA NETO (Advogado Herdeiro).
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14/09/2018 06:01
Intimação (Ocorrência Processual Certificada na data: 04/09/2018 13:04:12 - 3ª VARA CÍVEL DE SANTANA) via Escritório Digital de JOSE DOS SANTOS PEREIRA NETO (Advogado Herdeiro).
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14/09/2018 06:01
Intimação (Ocorrência Processual Certificada na data: 04/09/2018 13:04:12 - 3ª VARA CÍVEL DE SANTANA) via Escritório Digital de VALDIR QUEIROZ DOS SANTOS FILHO (Advogado Terceiro Interessado).
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14/09/2018 06:01
Intimação (Ocorrência Processual Certificada na data: 04/09/2018 13:04:12 - 3ª VARA CÍVEL DE SANTANA) via Escritório Digital de IDELFONSO PANTOJA DA SILVA JUNIOR (Advogado Herdeiro).
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14/09/2018 06:01
Intimação (Ocorrência Processual Certificada na data: 04/09/2018 13:04:12 - 3ª VARA CÍVEL DE SANTANA) via Escritório Digital de MARCOS ROBERTO MARQUES DA SILVA (Advogado Autor).
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14/09/2018 06:01
Intimação (Ocorrência Processual Certificada na data: 04/09/2018 13:04:12 - 3ª VARA CÍVEL DE SANTANA) via Escritório Digital de FRANCK GILBERTO OLIVEIRA DA SILVA (Advogado Herdeiro).
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10/09/2018 13:11
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) JOSE BONIFACIO LIMA DA MATA
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10/09/2018 13:11
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) JOSE BONIFACIO LIMA DA MATA
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10/09/2018 13:11
Protocolo Nº 14423907 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. MANIFESTAÇÃO
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05/09/2018 09:14
Intimação (Ocorrência Processual Certificada na data: 04/09/2018 13:04:12 - 3ª VARA CÍVEL DE SANTANA) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Terceiro Interessado).
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05/09/2018 09:14
Intimação (Ocorrência Processual Certificada na data: 04/09/2018 13:04:12 - 3ª VARA CÍVEL DE SANTANA) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Terceiro Interessado).
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04/09/2018 13:04
Notificação (Ocorrência Processual Certificada na data: 04/09/2018 13:04:12 - 3ª VARA CÍVEL DE SANTANA) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: MARCOS ROBERTO MARQUES DA SILVA Advogado Herdeiro: IDELFONSO PANTOJA DA SILVA JUNIOR Advogado Herde
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04/09/2018 13:04
Notificação (Ocorrência Processual Certificada na data: 04/09/2018 13:04:12 - 3ª VARA CÍVEL DE SANTANA) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: MARCOS ROBERTO MARQUES DA SILVA Advogado Herdeiro: IDELFONSO PANTOJA DA SILVA JUNIOR Advogado Herde
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04/09/2018 13:04
Certifico que pocedo a intimação da inventariante para fins de retificação das primeiras declarações e inclusão dos novos sucessores, citando-os na forma do art. 626 do Código de Processo Civil.
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04/09/2018 13:04
Certifico que pocedo a intimação da inventariante para fins de retificação das primeiras declarações e inclusão dos novos sucessores, citando-os na forma do art. 626 do Código de Processo Civil.
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04/09/2018 12:53
Certifico que nesta data procedi a virtualização do feito, estando os autos aquivados na CX.458
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04/09/2018 12:53
Certifico que nesta data procedi a virtualização do feito, estando os autos aquivados na CX.458
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29/08/2018 11:17
Faço juntada a estes autos da sentença proferida nos autos 0008908-26.2016.8.03.002, conforme determinado na referida sentença, parte final.
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29/08/2018 11:17
Faço juntada a estes autos da sentença proferida nos autos 0008908-26.2016.8.03.002, conforme determinado na referida sentença, parte final.
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10/08/2018 09:59
Certifico que os autos nº 8908/2016 em apenso ainda aguardam trânsito em julgado.
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10/08/2018 09:59
Certifico que os autos nº 8908/2016 em apenso ainda aguardam trânsito em julgado.
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07/08/2018 10:43
Em Atos do Juiz. Acolho a manifestação ministerial cumpra-se.
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07/08/2018 10:43
Em Atos do Juiz. Acolho a manifestação ministerial cumpra-se.
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30/07/2018 12:24
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) JOSE BONIFACIO LIMA DA MATA
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30/07/2018 12:24
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) JOSE BONIFACIO LIMA DA MATA
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30/07/2018 12:24
Certifico e dou fé que em 30 de julho de 2018, às 12:24:09, recebi os presentes autos no(a) 3ª VARA CÍVEL DE SANTANA, enviados pelo(a) GAB DR. MILTON FERREIRA DO AMARAL JUNIOR - STN
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30/07/2018 09:51
Remessa
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30/07/2018 09:51
Remessa
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30/07/2018 09:46
Em Atos do Promotor. O Representante do Ministério Público, infra-assinado, no uso de suas atribuições legais, vem, à elevada consideração de Vossa Excelência, manifestar-se nos seguintes termos: O objeto da presente ação consiste no pedido de inventário
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30/07/2018 09:46
Em Atos do Promotor. O Representante do Ministério Público, infra-assinado, no uso de suas atribuições legais, vem, à elevada consideração de Vossa Excelência, manifestar-se nos seguintes termos: O objeto da presente ação consiste no pedido de inventário
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24/07/2018 08:10
Certifico e dou fé que em 24 de julho de 2018, às 08:10:01, recebi os presentes autos no(a) GAB DR. MILTON FERREIRA DO AMARAL JUNIOR, enviados pelo(a) 3ª VARA CÍVEL DE SANTANA - STN
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24/07/2018 08:10
Certifico e dou fé que em 24 de julho de 2018, às 08:10:01, recebi os presentes autos no(a) GAB DR. MILTON FERREIRA DO AMARAL JUNIOR, enviados pelo(a) 3ª VARA CÍVEL DE SANTANA - STN
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23/07/2018 11:20
GAB DR. MILTON FERREIRA DO AMARAL JUNIOR
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23/07/2018 11:20
GAB DR. MILTON FERREIRA DO AMARAL JUNIOR
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19/07/2018 10:21
Em Atos do Juiz. Ouça-se o MP.
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19/07/2018 10:21
Em Atos do Juiz. Ouça-se o MP.
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19/07/2018 09:40
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALINE CONCEIÇÃO CARDOSO DE ALMEIDA PEREZ
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19/07/2018 09:40
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALINE CONCEIÇÃO CARDOSO DE ALMEIDA PEREZ
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19/07/2018 09:40
Certifico que nesta data faço juntada a este autos, a sentença proferida nos autos nº 6502/2016, haja visto seu transito em julgado.
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16/07/2018 13:17
Em Atos do Juiz. Aguarde-se e acompanhe-se o julgamento das demais ações em apenso, que refletirão no julgamento desta.
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16/07/2018 13:17
Em Atos do Juiz. Aguarde-se e acompanhe-se o julgamento das demais ações em apenso, que refletirão no julgamento desta.
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13/07/2018 13:02
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALINE CONCEIÇÃO CARDOSO DE ALMEIDA PEREZ
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13/07/2018 13:02
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALINE CONCEIÇÃO CARDOSO DE ALMEIDA PEREZ
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13/07/2018 13:02
Certifico que faço os autos conclusos ao MM. Juiz.
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09/07/2018 09:41
Certifico que o trãnsito em julgado dos autos em apenso ocorrerá em 12.07.2018. Ficam os autos no aguardo do ato.
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09/07/2018 09:41
Certifico que o trãnsito em julgado dos autos em apenso ocorrerá em 12.07.2018. Ficam os autos no aguardo do ato.
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03/07/2018 09:36
Em Atos do Juiz. Aguarde-se o trânsito em julgado dos autos autos nº 8908/16.
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03/07/2018 09:36
Em Atos do Juiz. Aguarde-se o trânsito em julgado dos autos autos nº 8908/16.
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26/06/2018 11:20
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) JOSE BONIFACIO LIMA DA MATA
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26/06/2018 11:20
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) JOSE BONIFACIO LIMA DA MATA
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26/06/2018 11:20
Certifico que consultei os autos nº 8908/16 em apenso e houve julgamento com procedência do pedido, razão pela qual faço os autos conclusos.
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12/04/2018 09:07
Certifico que consultei os autos nº 8908/16 em apenso e ainda não houve julgamento, razão pela qual os presentes autos permanecem suspensos.
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12/04/2018 09:07
Certifico que consultei os autos nº 8908/16 em apenso e ainda não houve julgamento, razão pela qual os presentes autos permanecem suspensos.
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22/02/2018 10:36
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo.
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22/02/2018 10:36
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo.
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21/02/2018 08:03
Certifico e dou fé que em 21 de fevereiro de 2018, às 07:57:54, recebi os presentes autos no(a) 3ª VARA CÍVEL DE SANTANA, enviados pelo(a) GAB DR. MILTON FERREIRA DO AMARAL JUNIOR - STN
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21/02/2018 08:03
Certifico e dou fé que em 21 de fevereiro de 2018, às 07:57:54, recebi os presentes autos no(a) 3ª VARA CÍVEL DE SANTANA, enviados pelo(a) GAB DR. MILTON FERREIRA DO AMARAL JUNIOR - STN
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20/02/2018 08:46
Remessa
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20/02/2018 08:46
Remessa
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20/02/2018 08:40
Em Atos do Promotor. O Representante do Ministério Público, infra-assinado, no uso de suas atribuições legais, vem à elevada consideração de Vossa Excelência informar que tomou ciência da suspensão do processo para julgamento de todas as ações em apenso.
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20/02/2018 08:40
Em Atos do Promotor. O Representante do Ministério Público, infra-assinado, no uso de suas atribuições legais, vem à elevada consideração de Vossa Excelência informar que tomou ciência da suspensão do processo para julgamento de todas as ações em apenso.
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19/02/2018 08:49
Certifico e dou fé que em 19 de fevereiro de 2018, às 08:49:14, recebi os presentes autos no(a) GAB DR. MILTON FERREIRA DO AMARAL JUNIOR, enviados pelo(a) 3ª VARA CÍVEL DE SANTANA - STN
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19/02/2018 08:49
Certifico e dou fé que em 19 de fevereiro de 2018, às 08:49:14, recebi os presentes autos no(a) GAB DR. MILTON FERREIRA DO AMARAL JUNIOR, enviados pelo(a) 3ª VARA CÍVEL DE SANTANA - STN
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02/02/2018 09:43
GAB DR. MILTON FERREIRA DO AMARAL JUNIOR
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02/02/2018 09:43
GAB DR. MILTON FERREIRA DO AMARAL JUNIOR
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30/01/2018 12:26
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo.
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30/01/2018 12:26
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo.
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26/01/2018 02:45
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 19/12/2017 12:26:24 - 3ª VARA CÍVEL DE SANTANA) via Escritório Digital de VALDIR QUEIROZ DOS SANTOS FILHO (Advogado Terceiro Interessado).
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26/01/2018 02:45
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 19/12/2017 12:26:24 - 3ª VARA CÍVEL DE SANTANA) via Escritório Digital de VALDIR QUEIROZ DOS SANTOS FILHO (Advogado Terceiro Interessado).
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26/01/2018 02:45
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 19/12/2017 12:26:24 - 3ª VARA CÍVEL DE SANTANA) via Escritório Digital de FRANCK GILBERTO OLIVEIRA DA SILVA (Advogado Herdeiro).
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26/01/2018 02:45
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 19/12/2017 12:26:24 - 3ª VARA CÍVEL DE SANTANA) via Escritório Digital de JOSE DOS SANTOS PEREIRA NETO (Advogado Herdeiro).
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26/01/2018 02:45
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 19/12/2017 12:26:24 - 3ª VARA CÍVEL DE SANTANA) via Escritório Digital de MARCOS ROBERTO MARQUES DA SILVA (Advogado Autor).
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17/01/2018 09:17
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 19/12/2017 12:26:24 - 3ª VARA CÍVEL DE SANTANA) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Terceiro Interessado).
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17/01/2018 09:17
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 19/12/2017 12:26:24 - 3ª VARA CÍVEL DE SANTANA) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Terceiro Interessado).
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16/01/2018 11:20
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 19/12/2017 12:26:24 - 3ª VARA CÍVEL DE SANTANA) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: MARCOS ROBERTO MARQUES DA SILVA Advogado Herdeiro: JOSE DOS SANTOS PEREIRA NETO Advogado Herdei
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16/01/2018 11:20
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 19/12/2017 12:26:24 - 3ª VARA CÍVEL DE SANTANA) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: MARCOS ROBERTO MARQUES DA SILVA Advogado Herdeiro: JOSE DOS SANTOS PEREIRA NETO Advogado Herdei
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23/12/2017 02:45
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 05/12/2017 11:12:24 - 3ª VARA CÍVEL DE SANTANA) via Escritório Digital de MARCOS ROBERTO MARQUES DA SILVA (Advogado Autor).
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23/12/2017 02:45
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 05/12/2017 11:12:24 - 3ª VARA CÍVEL DE SANTANA) via Escritório Digital de MARCOS ROBERTO MARQUES DA SILVA (Advogado Autor).
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19/12/2017 12:26
Em Atos do Juiz. Razão assiste à inventariante. Defiro o pedido de ordem 168. Suspenda-se a presente ação de inventário até o julgamento de todas as ações em apenso. Int.
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19/12/2017 12:26
Em Atos do Juiz. Razão assiste à inventariante. Defiro o pedido de ordem 168. Suspenda-se a presente ação de inventário até o julgamento de todas as ações em apenso. Int.
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19/12/2017 10:25
Protocolo Nº 13039582 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. Manifestação inventariante
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19/12/2017 10:25
Protocolo Nº 13039582 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. Manifestação inventariante
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13/12/2017 09:36
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 05/12/2017 11:12:24 - 3ª VARA CÍVEL DE SANTANA) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: MARCOS ROBERTO MARQUES DA SILVA
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13/12/2017 09:36
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 05/12/2017 11:12:24 - 3ª VARA CÍVEL DE SANTANA) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: MARCOS ROBERTO MARQUES DA SILVA
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05/12/2017 11:12
Em Atos do Juiz. Diante das ocorrências processuais constamtes nos autos em apenso, manifeste-se a inventariante em cinco dias. Int.
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05/12/2017 11:12
Em Atos do Juiz. Diante das ocorrências processuais constamtes nos autos em apenso, manifeste-se a inventariante em cinco dias. Int.
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28/11/2017 12:24
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) JOSE BONIFACIO LIMA DA MATA
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28/11/2017 12:24
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) JOSE BONIFACIO LIMA DA MATA
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28/11/2017 12:24
Certifico que encaminho os autos conclusos para apreciação da petição juntada à ordem 158.
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19/11/2017 02:45
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 30/10/2017 08:29:41 - 3ª VARA CÍVEL DE SANTANA) via Escritório Digital de JOSE DOS SANTOS PEREIRA NETO (Advogado Herdeiro).
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19/11/2017 02:45
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 30/10/2017 08:29:41 - 3ª VARA CÍVEL DE SANTANA) via Escritório Digital de JOSE DOS SANTOS PEREIRA NETO (Advogado Herdeiro).
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19/11/2017 02:45
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 30/10/2017 08:29:41 - 3ª VARA CÍVEL DE SANTANA) via Escritório Digital de VALDIR QUEIROZ DOS SANTOS FILHO (Advogado Terceiro Interessado).
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19/11/2017 02:45
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 30/10/2017 08:29:41 - 3ª VARA CÍVEL DE SANTANA) via Escritório Digital de MARCOS ROBERTO MARQUES DA SILVA (Advogado Autor).
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19/11/2017 02:45
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 30/10/2017 08:29:41 - 3ª VARA CÍVEL DE SANTANA) via Escritório Digital de FRANCK GILBERTO OLIVEIRA DA SILVA (Advogado Herdeiro).
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14/11/2017 12:00
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) JOSE BONIFACIO LIMA DA MATA
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14/11/2017 12:00
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) JOSE BONIFACIO LIMA DA MATA
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14/11/2017 12:00
Protocolo Nº 12866525 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. MANIFESTAÇÃO
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09/11/2017 16:00
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 30/10/2017 08:29:41 - 3ª VARA CÍVEL DE SANTANA) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Terceiro Interessado).
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09/11/2017 16:00
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 30/10/2017 08:29:41 - 3ª VARA CÍVEL DE SANTANA) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Terceiro Interessado).
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09/11/2017 15:49
Protocolo Nº 12844375 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. Juntada de Certidão
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09/11/2017 15:49
Protocolo Nº 12844375 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. Juntada de Certidão
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09/11/2017 10:28
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 30/10/2017 08:29:41 - 3ª VARA CÍVEL DE SANTANA) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: MARCOS ROBERTO MARQUES DA SILVA Advogado Herdeiro: JOSE DOS SANTOS PEREIRA NETO Advogado Herdei
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09/11/2017 10:28
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 30/10/2017 08:29:41 - 3ª VARA CÍVEL DE SANTANA) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: MARCOS ROBERTO MARQUES DA SILVA Advogado Herdeiro: JOSE DOS SANTOS PEREIRA NETO Advogado Herdei
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30/10/2017 08:29
Em Atos do Juiz. Diante da anuência dos demais herdeiros, defiro a venda do bem declinado na ordem 141, devendo a inventariante ter como base para venda, o valor informado na ordem 142, ou, em caso contrário, juntar eventual proposta(s) de interessados.
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30/10/2017 08:29
Em Atos do Juiz. Diante da anuência dos demais herdeiros, defiro a venda do bem declinado na ordem 141, devendo a inventariante ter como base para venda, o valor informado na ordem 142, ou, em caso contrário, juntar eventual proposta(s) de interessados.
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20/10/2017 14:07
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) JOSE BONIFACIO LIMA DA MATA
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20/10/2017 14:07
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) JOSE BONIFACIO LIMA DA MATA
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20/10/2017 14:07
Protocolo Nº 12747487 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. Ratificação da concordância da venda do bem.
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17/10/2017 22:52
Protocolo Nº 12726860 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. anuência na venda de bem de herança
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17/10/2017 22:52
Protocolo Nº 12726860 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. anuência na venda de bem de herança
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16/10/2017 13:20
Em Atos do Juiz. Sobre o pedido da inventariante para venda do bem constante na ordem 141, manifestem-se os demais sucessores, em cinco dias. Int
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16/10/2017 13:20
Em Atos do Juiz. Sobre o pedido da inventariante para venda do bem constante na ordem 141, manifestem-se os demais sucessores, em cinco dias. Int
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06/10/2017 10:34
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) JOSE BONIFACIO LIMA DA MATA
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06/10/2017 10:34
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) JOSE BONIFACIO LIMA DA MATA
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06/10/2017 10:34
Certifico e dou fé que em 06 de outubro de 2017, às 10:31:08, recebi os presentes autos no(a) 3ª VARA CÍVEL DE SANTANA, enviados pelo(a) GAB DR. ANDRE LUIZ DE SOUZA BARRETO - STN
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29/09/2017 08:27
Remessa
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29/09/2017 08:27
Remessa
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29/09/2017 08:27
Em Atos do Promotor. MM. Juiz, Tratam os autos de abertura de inventário dos bens deixados por ELDELSON SANTIAGO LIMA, falecido em 04 de fevereiro de 2016. Nomeada inventariante a herdeira Pamella Nunes Lima, após apresentação das primeiras declarações
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29/09/2017 08:27
Em Atos do Promotor. MM. Juiz, Tratam os autos de abertura de inventário dos bens deixados por ELDELSON SANTIAGO LIMA, falecido em 04 de fevereiro de 2016. Nomeada inventariante a herdeira Pamella Nunes Lima, após apresentação das primeiras declarações
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26/09/2017 14:04
Certifico e dou fé que em 26 de setembro de 2017, às 14:04:46, recebi os presentes autos no(a) GAB DR. ANDRE LUIZ DE SOUZA BARRETO, enviados pelo(a) 3ª VARA CÍVEL DE SANTANA - STN
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26/09/2017 14:04
Certifico e dou fé que em 26 de setembro de 2017, às 14:04:46, recebi os presentes autos no(a) GAB DR. ANDRE LUIZ DE SOUZA BARRETO, enviados pelo(a) 3ª VARA CÍVEL DE SANTANA - STN
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18/09/2017 09:38
GAB DR. ANDRE LUIZ DE SOUZA BARRETO
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18/09/2017 09:38
GAB DR. ANDRE LUIZ DE SOUZA BARRETO
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18/09/2017 09:37
Remessa Cancelada
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18/09/2017 09:37
Remessa Cancelada
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12/09/2017 14:54
Protocolo Nº 12533590 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. Solicitação de alienação de bem.
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12/09/2017 14:54
Protocolo Nº 12533590 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. Solicitação de alienação de bem.
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11/09/2017 11:37
Protocolo Nº 12523420 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. pedido urgente
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11/09/2017 11:37
Protocolo Nº 12523420 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. pedido urgente
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11/09/2017 09:28
Remessa Cancelada
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11/09/2017 09:28
Remessa Cancelada
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31/08/2017 18:46
Protocolo Nº 12485420 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. Pedido de Reconhecimento de Legitimidade de Herdeiro após DNA
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31/08/2017 18:46
Protocolo Nº 12485420 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. Pedido de Reconhecimento de Legitimidade de Herdeiro após DNA
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18/08/2017 09:51
Em Atos do Juiz. Manifeste-se o RMP.
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18/08/2017 09:51
Em Atos do Juiz. Manifeste-se o RMP.
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04/08/2017 10:41
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) JOSE BONIFACIO LIMA DA MATA
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04/08/2017 10:41
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) JOSE BONIFACIO LIMA DA MATA
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04/08/2017 10:41
Protocolo Nº 12340410 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. Manifestação da Fazenda Nacional (UNIÃO) informando não possuir interesse no feito, visto que não há débitos em nome do falecido e herdeiros
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19/07/2017 18:15
Mandado
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19/07/2017 18:15
Mandado
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14/07/2017 01:04
Protocolo Nº 12239414 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. Manifestação às Primeiras Declarações.
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14/07/2017 01:04
Protocolo Nº 12239414 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. Manifestação às Primeiras Declarações.
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11/07/2017 13:07
MANDADO DE CITAÇÃO - INVENTÁRIO para - UNIÃO - emitido(a) em 11/07/2017
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11/07/2017 13:07
MANDADO DE CITAÇÃO - INVENTÁRIO para - UNIÃO - emitido(a) em 11/07/2017
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04/07/2017 10:00
Em Atos do Juiz. Certifique-se a secretaria eventual decurso de prazo aos demais herdeiros, bem como a citação da Fazenda Nacional. Se negativo, em relação ao prazo dos herdeiros, aguarde-se pelo exaurimento. Se negativo, em relação à citação da Fazenda
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04/07/2017 10:00
Em Atos do Juiz. Certifique-se a secretaria eventual decurso de prazo aos demais herdeiros, bem como a citação da Fazenda Nacional. Se negativo, em relação ao prazo dos herdeiros, aguarde-se pelo exaurimento. Se negativo, em relação à citação da Fazenda
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25/06/2017 18:28
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 06/04/2016 10:50:08 - 3ª VARA CÍVEL DE SANTANA) via Escritório Digital de VALDIR QUEIROZ DOS SANTOS FILHO (Advogado Terceiro Interessado).
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25/06/2017 18:28
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 06/04/2016 10:50:08 - 3ª VARA CÍVEL DE SANTANA) via Escritório Digital de VALDIR QUEIROZ DOS SANTOS FILHO (Advogado Terceiro Interessado).
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21/06/2017 15:25
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) JOSE BONIFACIO LIMA DA MATA
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21/06/2017 15:25
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) JOSE BONIFACIO LIMA DA MATA
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21/06/2017 15:25
Protocolo Nº 12110623 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. Arrolamento de Bens
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20/06/2017 13:27
Protocolo Nº 12101483 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. Manifestação- primeiras declarações
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20/06/2017 13:27
Protocolo Nº 12101483 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. Manifestação- primeiras declarações
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19/06/2017 14:06
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 06/04/2016 10:50:08 - 3ª VARA CÍVEL DE SANTANA) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Terceiro Interessado: VALDIR QUEIROZ DOS SANTOS FILHO
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19/06/2017 14:06
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 06/04/2016 10:50:08 - 3ª VARA CÍVEL DE SANTANA) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Terceiro Interessado: VALDIR QUEIROZ DOS SANTOS FILHO
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16/06/2017 06:46
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 06/04/2016 10:50:08 - 3ª VARA CÍVEL DE SANTANA) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Terceiro Interessado).
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16/06/2017 06:46
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 06/04/2016 10:50:08 - 3ª VARA CÍVEL DE SANTANA) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Terceiro Interessado).
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14/06/2017 11:24
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 06/04/2016 10:50:08 - 3ª VARA CÍVEL DE SANTANA) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Terceiro Interessado: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
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14/06/2017 11:24
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 06/04/2016 10:50:08 - 3ª VARA CÍVEL DE SANTANA) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Terceiro Interessado: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
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12/06/2017 11:00
Certifico que observando o despacho, observo que faz-se necessária a citação das Fazendas.
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12/06/2017 11:00
Certifico que observando o despacho, observo que faz-se necessária a citação das Fazendas.
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05/06/2017 13:03
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) JOSE BONIFACIO LIMA DA MATA
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05/06/2017 13:03
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) JOSE BONIFACIO LIMA DA MATA
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05/06/2017 13:03
Decurso de Prazo
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25/05/2017 10:13
Protocolo Nº 11964148 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. - Manifestação da herdeira SADRYA EDI GOMES LIMA sobre as primeiras declarações.
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25/05/2017 10:13
Protocolo Nº 11964148 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. - Manifestação da herdeira SADRYA EDI GOMES LIMA sobre as primeiras declarações.
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22/05/2017 11:02
Certifico que em atendimento ao disposto no despacho proferido às ordens 116, encaminhei novamente e-mail diretamente a funcionária DÉBORA do Laboratório Biogenetics, solicitando informações sobre o envio do KIT para a coleta de material genético (DNA).
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22/05/2017 11:02
Certifico que em atendimento ao disposto no despacho proferido às ordens 116, encaminhei novamente e-mail diretamente a funcionária DÉBORA do Laboratório Biogenetics, solicitando informações sobre o envio do KIT para a coleta de material genético (DNA).
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19/05/2017 02:45
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 02/05/2017 13:17:11 - 3ª VARA CÍVEL DE SANTANA) via Escritório Digital de JOSE DOS SANTOS PEREIRA NETO (Advogado Herdeiro).
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19/05/2017 02:45
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 02/05/2017 13:17:11 - 3ª VARA CÍVEL DE SANTANA) via Escritório Digital de JOSE DOS SANTOS PEREIRA NETO (Advogado Herdeiro).
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19/05/2017 02:45
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 02/05/2017 13:17:11 - 3ª VARA CÍVEL DE SANTANA) via Escritório Digital de FRANCK GILBERTO OLIVEIRA DA SILVA (Advogado Herdeiro).
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19/05/2017 02:45
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 02/05/2017 13:17:11 - 3ª VARA CÍVEL DE SANTANA) via Escritório Digital de MARCOS ROBERTO MARQUES DA SILVA (Advogado Autor).
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16/05/2017 13:25
Em Atos do Juiz. Cumpra-se a parte final da decisão de ordem 51. Intimem-se. Concomitantemente certifique-se a secretaria as razões da paralisação dos feitos em apenso, especialmente em relação aos autos nº. 6502/16, eis que na ordem 46 dos referidos aut
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16/05/2017 13:25
Em Atos do Juiz. Cumpra-se a parte final da decisão de ordem 51. Intimem-se. Concomitantemente certifique-se a secretaria as razões da paralisação dos feitos em apenso, especialmente em relação aos autos nº. 6502/16, eis que na ordem 46 dos referidos aut
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15/05/2017 20:36
Protocolo Nº 11906544 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. PRIMEIRAS DECLARAÇÕES INVENTARIANTE PAMELLA NUNES LIMA.
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15/05/2017 20:36
Protocolo Nº 11906544 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. PRIMEIRAS DECLARAÇÕES INVENTARIANTE PAMELLA NUNES LIMA.
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10/05/2017 09:03
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ROBERVAL PANTOJA PACHECO
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10/05/2017 09:03
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ROBERVAL PANTOJA PACHECO
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10/05/2017 09:03
Certifico que observa-se que a inventariante nomeada assinou termo de compromisso no dia 23/11/2016 (movimento de ordem nº 63), contudo até a presente data não apresentou as primeiras declarações, razão pela qual resta dúvida no cumprimento do despacho de
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09/05/2017 09:03
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 02/05/2017 13:17:11 - 3ª VARA CÍVEL DE SANTANA) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: MARCOS ROBERTO MARQUES DA SILVA Advogado Herdeiro: JOSE DOS SANTOS PEREIRA NETO Advogado Herdei
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09/05/2017 09:03
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 02/05/2017 13:17:11 - 3ª VARA CÍVEL DE SANTANA) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: MARCOS ROBERTO MARQUES DA SILVA Advogado Herdeiro: JOSE DOS SANTOS PEREIRA NETO Advogado Herdei
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02/05/2017 13:17
Em Atos do Juiz. Não obstante a decisão negativa constante na ordem 62, e considerando que, em princípio, é sabido, que tratando-se de matéria atinente a alimentos, o pedido deve tramitar em Vara de Família. No entanto, diante das particularidades do caso
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02/05/2017 13:17
Em Atos do Juiz. Não obstante a decisão negativa constante na ordem 62, e considerando que, em princípio, é sabido, que tratando-se de matéria atinente a alimentos, o pedido deve tramitar em Vara de Família. No entanto, diante das particularidades do caso
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27/04/2017 02:45
Intimação (Proferida decisão de mero expediente na data: 10/04/2017 13:48:19 - 3ª VARA CÍVEL DE SANTANA) via Escritório Digital de JOSE DOS SANTOS PEREIRA NETO (Advogado Herdeiro).
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27/04/2017 02:45
Intimação (Proferida decisão de mero expediente na data: 10/04/2017 13:48:19 - 3ª VARA CÍVEL DE SANTANA) via Escritório Digital de JOSE DOS SANTOS PEREIRA NETO (Advogado Herdeiro).
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27/04/2017 02:45
Intimação (Proferida decisão de mero expediente na data: 10/04/2017 13:48:19 - 3ª VARA CÍVEL DE SANTANA) via Escritório Digital de FRANCK GILBERTO OLIVEIRA DA SILVA (Advogado Herdeiro).
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20/04/2017 14:03
Certifico e dou fé que em 20 de abril de 2017, às 14:02:38, recebi os presentes autos no(a) 3ª VARA CÍVEL DE SANTANA, enviados pelo(a) GAB DR. MILTON FERREIRA DO AMARAL JUNIOR - STN
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20/04/2017 14:03
Certifico e dou fé que em 20 de abril de 2017, às 14:02:38, recebi os presentes autos no(a) 3ª VARA CÍVEL DE SANTANA, enviados pelo(a) GAB DR. MILTON FERREIRA DO AMARAL JUNIOR - STN
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20/04/2017 13:45
Remessa
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20/04/2017 13:45
Remessa
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20/04/2017 13:45
Certifico e dou fé que em 20 de abril de 2017, às 13:44:56, recebi os presentes autos no(a) GAB DR. MILTON FERREIRA DO AMARAL JUNIOR, enviados pelo(a) 3ª VARA CÍVEL DE SANTANA - STN
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20/04/2017 13:45
Certifico e dou fé que em 20 de abril de 2017, às 13:44:56, recebi os presentes autos no(a) GAB DR. MILTON FERREIRA DO AMARAL JUNIOR, enviados pelo(a) 3ª VARA CÍVEL DE SANTANA - STN
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20/04/2017 11:02
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) JOSE BONIFACIO LIMA DA MATA
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20/04/2017 11:02
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) JOSE BONIFACIO LIMA DA MATA
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20/04/2017 11:02
Protocolo Nº 11781095 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. - Manifestação acerca da petição ofensiva inclusa no movimento de ordem 98, bem como pedido de providências.
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19/04/2017 09:07
GAB DR. MILTON FERREIRA DO AMARAL JUNIOR
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19/04/2017 09:07
GAB DR. MILTON FERREIRA DO AMARAL JUNIOR
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17/04/2017 17:31
Intimação (Proferida decisão de mero expediente na data: 10/04/2017 13:48:19 - 3ª VARA CÍVEL DE SANTANA) via Escritório Digital de MARCOS ROBERTO MARQUES DA SILVA (Advogado Autor).
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17/04/2017 17:31
Intimação (Proferida decisão de mero expediente na data: 10/04/2017 13:48:19 - 3ª VARA CÍVEL DE SANTANA) via Escritório Digital de MARCOS ROBERTO MARQUES DA SILVA (Advogado Autor).
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17/04/2017 08:48
Notificação (Proferida decisão de mero expediente na data: 10/04/2017 13:48:19 - 3ª VARA CÍVEL DE SANTANA) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: MARCOS ROBERTO MARQUES DA SILVA Advogado Herdeiro: JOSE DOS SANTOS PEREIRA NETO Advogado Herdeir
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17/04/2017 08:48
Notificação (Proferida decisão de mero expediente na data: 10/04/2017 13:48:19 - 3ª VARA CÍVEL DE SANTANA) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: MARCOS ROBERTO MARQUES DA SILVA Advogado Herdeiro: JOSE DOS SANTOS PEREIRA NETO Advogado Herdeir
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10/04/2017 14:22
Conclusão
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10/04/2017 14:22
Conclusão
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10/04/2017 14:22
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) JOSE BONIFACIO LIMA DA MATA
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10/04/2017 13:48
Em Atos do Juiz. SADRYA EDI GOMES LIMA, menor impúbere, representado por sua mãe, requereu a fixação de alimentos contra o presente Espólio, representado pelo inventariante Pamella Nunes Lima, para obter a fixação de alimentos a ser suportada pelos herdei
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10/04/2017 13:48
Em Atos do Juiz. SADRYA EDI GOMES LIMA, menor impúbere, representado por sua mãe, requereu a fixação de alimentos contra o presente Espólio, representado pelo inventariante Pamella Nunes Lima, para obter a fixação de alimentos a ser suportada pelos herdei
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03/04/2017 11:12
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) JOSE BONIFACIO LIMA DA MATA
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03/04/2017 11:12
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) JOSE BONIFACIO LIMA DA MATA
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03/04/2017 11:12
Decurso de Prazo (inventariante)
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27/03/2017 12:21
Em Atos do Juiz. Certifique-se a secretaria eventual decurso de prazo concedido à inventariante relativo ao disposto na ordem 83, eis que o andamento processual de ordem 87, aponta prazo para manifestação, de forma divergente ao procedimento determinado.
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27/03/2017 12:21
Em Atos do Juiz. Certifique-se a secretaria eventual decurso de prazo concedido à inventariante relativo ao disposto na ordem 83, eis que o andamento processual de ordem 87, aponta prazo para manifestação, de forma divergente ao procedimento determinado.
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15/03/2017 11:33
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) JOSE BONIFACIO LIMA DA MATA
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15/03/2017 11:33
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) JOSE BONIFACIO LIMA DA MATA
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15/03/2017 11:33
Certifico e dou fé que em 15 de março de 2017, às 11:32:52, recebi os presentes autos no(a) 3ª VARA CÍVEL DE SANTANA, enviados pelo(a) GAB DR. MILTON FERREIRA DO AMARAL JUNIOR - STN
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15/03/2017 09:54
Remessa
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15/03/2017 09:54
Remessa
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15/03/2017 09:49
Em Atos do Promotor. O Representante do Ministério Público, infra-assinado, no uso de suas atribuições legais, atendendo o despacho de ordem 83, vem à elevada consideração de Vossa Excelência manifestar-se nos seguintes termos: O pedido de alimentos d
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15/03/2017 09:49
Em Atos do Promotor. O Representante do Ministério Público, infra-assinado, no uso de suas atribuições legais, atendendo o despacho de ordem 83, vem à elevada consideração de Vossa Excelência manifestar-se nos seguintes termos: O pedido de alimentos d
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15/03/2017 09:29
Certifico e dou fé que em 15 de março de 2017, às 09:29:26, recebi os presentes autos no(a) GAB DR. MILTON FERREIRA DO AMARAL JUNIOR, enviados pelo(a) 3ª VARA CÍVEL DE SANTANA - STN
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15/03/2017 09:29
Certifico e dou fé que em 15 de março de 2017, às 09:29:26, recebi os presentes autos no(a) GAB DR. MILTON FERREIRA DO AMARAL JUNIOR, enviados pelo(a) 3ª VARA CÍVEL DE SANTANA - STN
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09/03/2017 09:13
GAB DR. MILTON FERREIRA DO AMARAL JUNIOR
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09/03/2017 09:13
GAB DR. MILTON FERREIRA DO AMARAL JUNIOR
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09/03/2017 08:59
Remessa Cancelada
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09/03/2017 08:59
Remessa Cancelada
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19/02/2017 02:45
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 24/01/2017 11:54:15 - 3ª VARA CÍVEL DE SANTANA) via Escritório Digital de JOSE DOS SANTOS PEREIRA NETO (Advogado Herdeiro).
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19/02/2017 02:45
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 24/01/2017 11:54:15 - 3ª VARA CÍVEL DE SANTANA) via Escritório Digital de JOSE DOS SANTOS PEREIRA NETO (Advogado Herdeiro).
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16/02/2017 01:00
Certifico que o(a) DESPACHO proferido(a) em 10/02/2017 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000033/2017 em 16/02/2017.
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16/02/2017 01:00
Certifico que o(a) DESPACHO proferido(a) em 10/02/2017 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000033/2017 em 16/02/2017.
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15/02/2017 16:47
Registrado pelo DJE Nº 000033/2017
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15/02/2017 16:47
Registrado pelo DJE Nº 000033/2017
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15/02/2017 09:51
Despacho (10/02/2017) - Enviado para a resenha gerada em 15/02/2017
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15/02/2017 09:51
Despacho (10/02/2017) - Enviado para a resenha gerada em 15/02/2017
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10/02/2017 07:54
Em Atos do Juiz. Sobre a cota ministerial de ordem 71, e pedido de alimentos da herdeira SADRYA EDI GOMES LIMA, manifeste-se a inventariante, em dez dias. Com a manifestação e considerando a manifestação arguída na ordem 78, pela herdeira SADRYA EDI GOME
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10/02/2017 07:54
Em Atos do Juiz. Sobre a cota ministerial de ordem 71, e pedido de alimentos da herdeira SADRYA EDI GOMES LIMA, manifeste-se a inventariante, em dez dias. Com a manifestação e considerando a manifestação arguída na ordem 78, pela herdeira SADRYA EDI GOME
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09/02/2017 13:03
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 24/01/2017 11:54:15 - 3ª VARA CÍVEL DE SANTANA) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Herdeiro: JOSE DOS SANTOS PEREIRA NETO
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09/02/2017 13:03
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 24/01/2017 11:54:15 - 3ª VARA CÍVEL DE SANTANA) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Herdeiro: JOSE DOS SANTOS PEREIRA NETO
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09/02/2017 02:45
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 24/01/2017 11:54:15 - 3ª VARA CÍVEL DE SANTANA) via Escritório Digital de FRANCK GILBERTO OLIVEIRA DA SILVA (Advogado Herdeiro).
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09/02/2017 02:45
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 24/01/2017 11:54:15 - 3ª VARA CÍVEL DE SANTANA) via Escritório Digital de FRANCK GILBERTO OLIVEIRA DA SILVA (Advogado Herdeiro).
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09/02/2017 02:45
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 24/01/2017 11:54:15 - 3ª VARA CÍVEL DE SANTANA) via Escritório Digital de MARCOS ROBERTO MARQUES DA SILVA (Advogado Autor).
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30/01/2017 11:36
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) JOSE BONIFACIO LIMA DA MATA
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30/01/2017 11:36
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) JOSE BONIFACIO LIMA DA MATA
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30/01/2017 11:36
Protocolo Nº 11385803 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. - Manifestação da herdeira SADRYA EDI GOMES LIMA.
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30/01/2017 10:26
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 24/01/2017 11:54:15 - 3ª VARA CÍVEL DE SANTANA) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: MARCOS ROBERTO MARQUES DA SILVA Advogado Herdeiro: FRANCK GILBERTO OLIVEIRA DA SILVA
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30/01/2017 10:26
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 24/01/2017 11:54:15 - 3ª VARA CÍVEL DE SANTANA) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: MARCOS ROBERTO MARQUES DA SILVA Advogado Herdeiro: FRANCK GILBERTO OLIVEIRA DA SILVA
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24/01/2017 11:54
Em Atos do Juiz. Sobre a cota ministerial de ordem 71, manifeste-se a herdeira SADRYA EDI GOMES LIMA, em cinco dias. Considerando as justificativas apresentadas pela inventariante, especialmente as que fazem referência ao acervo do espólio e às ações de
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24/01/2017 11:54
Em Atos do Juiz. Sobre a cota ministerial de ordem 71, manifeste-se a herdeira SADRYA EDI GOMES LIMA, em cinco dias. Considerando as justificativas apresentadas pela inventariante, especialmente as que fazem referência ao acervo do espólio e às ações de
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23/01/2017 16:07
Protocolo Nº 11355796 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. solicitação de prorrogação de prazo
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23/01/2017 16:07
Protocolo Nº 11355796 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. solicitação de prorrogação de prazo
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18/01/2017 09:06
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) DIOGO DE SOUZA SOBRAL
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18/01/2017 09:06
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) DIOGO DE SOUZA SOBRAL
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18/01/2017 09:06
Certifico e dou fé que em 18 de janeiro de 2017, às 09:06:07, recebi os presentes autos no(a) 3ª VARA CÍVEL DE SANTANA, enviados pelo(a) GAB DRA. SILVIA DE SOUZA CANELA-STN - STN
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18/01/2017 08:48
Remessa
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18/01/2017 08:48
Remessa
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17/01/2017 12:08
Em Atos do Promotor. MM. Juiz, Trata-se de inventário dos bens deixados por EDELSON SANTIAGO LIMA, ajuizado por um de seus sucessores. Às fs. 27/28 consta petição de reservas de bens da suposta companheira supérstite do falecido, cujo reconhecimento da
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17/01/2017 12:08
Em Atos do Promotor. MM. Juiz, Trata-se de inventário dos bens deixados por EDELSON SANTIAGO LIMA, ajuizado por um de seus sucessores. Às fs. 27/28 consta petição de reservas de bens da suposta companheira supérstite do falecido, cujo reconhecimento da
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11/01/2017 11:48
Certifico e dou fé que em 11 de janeiro de 2017, às 11:48:35, recebi os presentes autos no(a) GAB DRA. SILVIA DE SOUZA CANELA-STN, enviados pelo(a) 3ª VARA CÍVEL DE SANTANA - STN
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11/01/2017 11:48
Certifico e dou fé que em 11 de janeiro de 2017, às 11:48:35, recebi os presentes autos no(a) GAB DRA. SILVIA DE SOUZA CANELA-STN, enviados pelo(a) 3ª VARA CÍVEL DE SANTANA - STN
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09/01/2017 08:38
GAB DRA. SILVIA DE SOUZA CANELA-STN
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09/01/2017 08:38
GAB DRA. SILVIA DE SOUZA CANELA-STN
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09/01/2017 08:34
Remessa Cancelada
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09/01/2017 08:34
Remessa Cancelada
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07/12/2016 09:37
Em Atos do Juiz. Regularizem-se os registros relativos ao Patrono da herdeira SADRYA EDI GOMES LIMA. Cumpra-se o disposto no movimento 60. Ao RMP. Int.
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07/12/2016 09:37
Em Atos do Juiz. Regularizem-se os registros relativos ao Patrono da herdeira SADRYA EDI GOMES LIMA. Cumpra-se o disposto no movimento 60. Ao RMP. Int.
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23/11/2016 11:32
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) JOSE BONIFACIO LIMA DA MATA
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23/11/2016 11:32
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) JOSE BONIFACIO LIMA DA MATA
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23/11/2016 11:32
Protocolo Nº 11169937 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. - Requer juntada de documentação médica.
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23/11/2016 11:26
Protocolo Nº 11169836 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. - Requer juntada de documentos médicos bem como fotos da infante.
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23/11/2016 11:26
Protocolo Nº 11169836 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. - Requer juntada de documentos médicos bem como fotos da infante.
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23/11/2016 08:55
TERMO DE COMPROMISSO DE INVENTARIANTE para - PAMELLA NUNES LIMA - emitido(a) em 23/11/2016
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23/11/2016 08:55
TERMO DE COMPROMISSO DE INVENTARIANTE para - PAMELLA NUNES LIMA - emitido(a) em 23/11/2016
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17/11/2016 12:35
Certifico que encaminharei os autos ao MP após a realização da audiência designada nos autos nº 6502/16 em apenso (23/11/2016).
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17/11/2016 12:35
Certifico que encaminharei os autos ao MP após a realização da audiência designada nos autos nº 6502/16 em apenso (23/11/2016).
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04/11/2016 11:50
Certifico que encaminharei os autos ao MP após a realização da audiência designada nos autos nº 6502/16 em apenso.
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04/11/2016 11:50
Certifico que encaminharei os autos ao MP após a realização da audiência designada nos autos nº 6502/16 em apenso.
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27/10/2016 10:57
Em Atos do Juiz. Sobre o pedido de alimentos da herdeira SADRYA EDI GOMES LIMA, constante no movimento 57, manifeste-se o RMP. Após, retornem conclusos para decisão do referido pedido.
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27/10/2016 10:57
Em Atos do Juiz. Sobre o pedido de alimentos da herdeira SADRYA EDI GOMES LIMA, constante no movimento 57, manifeste-se o RMP. Após, retornem conclusos para decisão do referido pedido.
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19/10/2016 12:06
ENTREGUE POR MARCOS ROBERTO MARQUES DA SILVA - PROCURADOR DA PARTE
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19/10/2016 12:06
ENTREGUE POR MARCOS ROBERTO MARQUES DA SILVA - PROCURADOR DA PARTE
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19/10/2016 09:43
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) JOSE BONIFACIO LIMA DA MATA
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19/10/2016 09:43
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) JOSE BONIFACIO LIMA DA MATA
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19/10/2016 09:43
Protocolo Nº 10972304 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. - Requer apreciação do pedido de alimentos.
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18/10/2016 01:00
Certifico que o(a) Rotinas processuais proferido(a) em 17/10/2016 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000191/2016 em 18/10/2016.
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18/10/2016 01:00
Certifico que o(a) Rotinas processuais proferido(a) em 17/10/2016 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000191/2016 em 18/10/2016.
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17/10/2016 16:38
Registrado pelo DJE Nº 000191/2016
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17/10/2016 16:38
Registrado pelo DJE Nº 000191/2016
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17/10/2016 08:17
Rotinas processuais (17/10/2016) - Enviado para a resenha gerada em 17/10/2016
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17/10/2016 08:17
Rotinas processuais (17/10/2016) - Enviado para a resenha gerada em 17/10/2016
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17/10/2016 08:17
Nos termos da Portaria n° 001/10- 3ª Vara Cível, XXIV. intimar advogados para restituir processos com carga por tempo superior ao estabelecido por lei ou ato judicial;
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17/10/2016 08:17
Nos termos da Portaria n° 001/10- 3ª Vara Cível, XXIV. intimar advogados para restituir processos com carga por tempo superior ao estabelecido por lei ou ato judicial;
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13/10/2016 13:07
ADVOGADO(A): MARCOS ROBERTO MARQUES DA SILVA - PARTE AUTORA - REALIZADA MEDIANTE LEITURA BIOMÉTRICA, COM 181 FOLHAS
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13/10/2016 13:07
ADVOGADO(A): MARCOS ROBERTO MARQUES DA SILVA - PARTE AUTORA - REALIZADA MEDIANTE LEITURA BIOMÉTRICA, COM 181 FOLHAS
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10/10/2016 10:58
Em Atos do Juiz. O autor FABIO JOSE DA SILVA CHAGAS, foi nomeado inventariante. Após, ter prestado compromisso, este Juízo verificou a existência de ação de reconhecimento de paternidade pós mortem (Processo nº.6502/2016), em trâmite nesta Vara. Em uma
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10/10/2016 10:58
Em Atos do Juiz. O autor FABIO JOSE DA SILVA CHAGAS, foi nomeado inventariante. Após, ter prestado compromisso, este Juízo verificou a existência de ação de reconhecimento de paternidade pós mortem (Processo nº.6502/2016), em trâmite nesta Vara. Em uma
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05/10/2016 10:41
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) JOSE BONIFACIO LIMA DA MATA
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05/10/2016 10:41
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) JOSE BONIFACIO LIMA DA MATA
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05/10/2016 10:41
Decurso de Prazo
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04/10/2016 09:04
Nº único da Justiça 0008908-26.2016.8.03.0002 - determinação judicial
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04/10/2016 09:04
Nº único da Justiça 0008908-26.2016.8.03.0002 - determinação judicial
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28/09/2016 15:59
Em Atos do Juiz. Certifique-se a secretaria eventual decurso de prazo concedido ao autor. Se negativo, aguarde-se pelo exaurimento do prazo. Se positivo, retornem conclusos.
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28/09/2016 15:59
Em Atos do Juiz. Certifique-se a secretaria eventual decurso de prazo concedido ao autor. Se negativo, aguarde-se pelo exaurimento do prazo. Se positivo, retornem conclusos.
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21/09/2016 10:46
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) JOSE BONIFACIO LIMA DA MATA
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21/09/2016 10:46
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) JOSE BONIFACIO LIMA DA MATA
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21/09/2016 10:46
Faço juntada a estes autos da petição às fls.122/181, em que a herdeira Sadrya Edi Gomes Lima formula requerimentos ao Juízo. - Protocolo Nº 021928/2016 - Protocolado(a) em 21/09/2016 às 10:08:39
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21/09/2016 10:10
ENTREGUE POR FRANCK GILBERTO OLIVEIRA DA SILVA - PROCURADOR DO INTERESSADO
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21/09/2016 10:10
ENTREGUE POR FRANCK GILBERTO OLIVEIRA DA SILVA - PROCURADOR DO INTERESSADO
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20/09/2016 11:18
ADVOGADO(A): FRANCK GILBERTO OLIVEIRA DA SILVA - REALIZADA MEDIANTE LEITURA BIOMÉTRICA, COM 121 FOLHAS
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20/09/2016 11:18
ADVOGADO(A): FRANCK GILBERTO OLIVEIRA DA SILVA - REALIZADA MEDIANTE LEITURA BIOMÉTRICA, COM 121 FOLHAS
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20/09/2016 11:16
Faço juntada a estes autos da petição da herdeira SADRYA EDI GOMES LIMA às fls. 120/121, requerendo a habilitação de procurador nos autos. - Protocolo Nº 021828/2016 - Protocolado(a) em 20/09/2016 às 11:11:33
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20/09/2016 11:16
Faço juntada a estes autos da petição da herdeira SADRYA EDI GOMES LIMA às fls. 120/121, requerendo a habilitação de procurador nos autos. - Protocolo Nº 021828/2016 - Protocolado(a) em 20/09/2016 às 11:11:33
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20/09/2016 01:00
Certifico que o(a) DESPACHO proferido(a) em 15/09/2016 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000172/2016 em 20/09/2016.
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20/09/2016 01:00
Certifico que o(a) DESPACHO proferido(a) em 15/09/2016 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000172/2016 em 20/09/2016.
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19/09/2016 17:06
Registrado pelo DJE Nº 000172/2016
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19/09/2016 17:06
Registrado pelo DJE Nº 000172/2016
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19/09/2016 13:00
Despacho (15/09/2016) - Enviado para a resenha gerada em 19/09/2016
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19/09/2016 13:00
Despacho (15/09/2016) - Enviado para a resenha gerada em 19/09/2016
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15/09/2016 12:32
Certifico e dou fé que: INTIMEI: EDELSON BHREENO BARROS LIMA, EM: 14/09/2016. O qual, após a leitura do mandado, exarou seu ciente e recebeu a contrafé que lhe ofereci. INTIMEI: SADRYA EDI GOMES LIMA, EM: 14/09/2016. Tendo em vista a Hereira ser criança,
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15/09/2016 12:32
Certifico e dou fé que: INTIMEI: EDELSON BHREENO BARROS LIMA, EM: 14/09/2016. O qual, após a leitura do mandado, exarou seu ciente e recebeu a contrafé que lhe ofereci. INTIMEI: SADRYA EDI GOMES LIMA, EM: 14/09/2016. Tendo em vista a Hereira ser criança,
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15/09/2016 11:47
Em Atos do Juiz. Sobre o contido no movimento 26 e manifestação dos demais herdeiros constantes às f.40-119, manifeste-se o autor em dez dias dias. Decorrido prazo, com ou sem manifestação, dê-se vistas ao RMP. Intime-se.
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15/09/2016 11:47
Em Atos do Juiz. Sobre o contido no movimento 26 e manifestação dos demais herdeiros constantes às f.40-119, manifeste-se o autor em dez dias dias. Decorrido prazo, com ou sem manifestação, dê-se vistas ao RMP. Intime-se.
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05/09/2016 22:16
Certifico e dou fé que: INTIMEI: FELIPE FARIAS LIMA, EM: 05/09/2016. às 12:15 h. Encontrado em endereço diferente do Mandado. O endereço foi atualizado pelo Oficial. RUA D-15 APARTAMENTO 2510 25, VILA AMAZONAS, SANTANA, 68925000, EDIFÍCIO CANEDI INTIMEI
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05/09/2016 22:16
Certifico e dou fé que: INTIMEI: FELIPE FARIAS LIMA, EM: 05/09/2016. às 12:15 h. Encontrado em endereço diferente do Mandado. O endereço foi atualizado pelo Oficial. RUA D-15 APARTAMENTO 2510 25, VILA AMAZONAS, SANTANA, 68925000, EDIFÍCIO CANEDI INTIMEI
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31/08/2016 11:18
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) JOSE BONIFACIO LIMA DA MATA
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31/08/2016 11:18
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) JOSE BONIFACIO LIMA DA MATA
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30/08/2016 12:47
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) JOSE BONIFACIO LIMA DA MATA
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30/08/2016 12:47
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) JOSE BONIFACIO LIMA DA MATA
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30/08/2016 12:47
Faço juntada a estes autos da petição às fls. 50 na qual a parte autora requer a substituição do atual inventariante pela requerente. - Protocolo Nº 019667/2016 - Protocolado(a) em 25/08/2016 às 09:36:59
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30/08/2016 09:28
Em Atos do Juiz. Junte-se aos autos o protocolo 19667/2016.
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30/08/2016 09:28
Em Atos do Juiz. Junte-se aos autos o protocolo 19667/2016.
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23/08/2016 09:47
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) JOSE BONIFACIO LIMA DA MATA
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23/08/2016 09:47
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) JOSE BONIFACIO LIMA DA MATA
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23/08/2016 09:42
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) JOSE BONIFACIO LIMA DA MATA
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23/08/2016 09:42
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) JOSE BONIFACIO LIMA DA MATA
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23/08/2016 09:42
Faço juntada a estes autos da petição às fls.40/43, de herdeiro, requerendo a remoção do inventariante designado, e a no meação do peticionante para o encargo. - Protocolo Nº 018091/2016 - Protocolado(a) em 05/08/2016 às 10:25:29
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12/08/2016 09:41
MANDADO DE INTIMAÇÃO - GERAL para - EDELSON BHREENO BARROS LIMA, SADRYA EDI GOMES LIMA - emitido(a) em 12/08/2016
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12/08/2016 09:41
MANDADO DE INTIMAÇÃO - GERAL para - EDELSON BHREENO BARROS LIMA, SADRYA EDI GOMES LIMA - emitido(a) em 12/08/2016
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12/08/2016 09:41
MANDADO DE INTIMAÇÃO - GERAL para - FELIPE FARIAS LIMA, PAMELLA NUNES LIMA - emitido(a) em 12/08/2016
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12/08/2016 09:41
MANDADO DE INTIMAÇÃO - GERAL para - FELIPE FARIAS LIMA, PAMELLA NUNES LIMA - emitido(a) em 12/08/2016
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04/08/2016 11:00
Em Atos do Juiz. Em uma análise mais detida dos autos e não obstante a declaração de alguns herdeiros, verifico que o autor não tem, nesse momento, legitimidade para exercer o encargo de inventariante ao qual fora nomeado por este Juízo; em razão de que o
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04/08/2016 11:00
Em Atos do Juiz. Em uma análise mais detida dos autos e não obstante a declaração de alguns herdeiros, verifico que o autor não tem, nesse momento, legitimidade para exercer o encargo de inventariante ao qual fora nomeado por este Juízo; em razão de que o
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28/07/2016 11:18
Nº único da Justiça 0006502-32.2016.8.03.0002 - determinação judicial
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28/07/2016 11:18
Nº único da Justiça 0006502-32.2016.8.03.0002 - determinação judicial
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19/07/2016 10:49
DOCUMENTO CANCELADO PELA SECRETARIA - Motivo: perda de finalidde - MANDADO DE CITAÇÃO - INVENTÁRIO para - FABIO JOSE DA SILVA CHAGAS, FELIPE FARIAS LIMA - emitido(a) em 19/07/2016
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19/07/2016 10:49
DOCUMENTO CANCELADO PELA SECRETARIA - Motivo: perda de finalidde - MANDADO DE CITAÇÃO - INVENTÁRIO para - FABIO JOSE DA SILVA CHAGAS, FELIPE FARIAS LIMA - emitido(a) em 19/07/2016
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30/06/2016 11:04
Faço juntada a estes autos da petição às fls. 39 na qual a parte autora requer JUNTADA DE DOCUMENTOS - Protocolo Nº 014891/2016 - Protocolado(a) em 29/06/2016 às 11:04:22
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30/06/2016 11:04
Faço juntada a estes autos da petição às fls. 39 na qual a parte autora requer JUNTADA DE DOCUMENTOS - Protocolo Nº 014891/2016 - Protocolado(a) em 29/06/2016 às 11:04:22
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20/06/2016 01:00
Certifico que o(a) Rotinas processuais proferido(a) em 16/06/2016 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000110/2016 em 20/06/2016.
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20/06/2016 01:00
Certifico que o(a) Rotinas processuais proferido(a) em 16/06/2016 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000110/2016 em 20/06/2016.
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17/06/2016 16:38
Registrado pelo DJE Nº 000110/2016
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17/06/2016 16:38
Registrado pelo DJE Nº 000110/2016
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16/06/2016 11:53
Rotinas processuais (16/06/2016) - Enviado para a resenha gerada em 16/06/2016
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16/06/2016 11:53
Rotinas processuais (16/06/2016) - Enviado para a resenha gerada em 16/06/2016
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16/06/2016 11:53
INCISO XXVIII – SEM PRATICAR ATO PROCESSUAL Nos termos da Portaria n° 001/10- 3ª Vara Cível, art. 1°, XXVIII, primeira parte, e ante a inércia da parte autora, os autos aguardarão a iniciativa da parte por 30 (trinta) dias.
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16/06/2016 11:53
INCISO XXVIII – SEM PRATICAR ATO PROCESSUAL Nos termos da Portaria n° 001/10- 3ª Vara Cível, art. 1°, XXVIII, primeira parte, e ante a inércia da parte autora, os autos aguardarão a iniciativa da parte por 30 (trinta) dias.
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01/06/2016 01:00
Certifico que o(a) Rotinas processuais proferido(a) em 31/05/2016 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000097/2016 em 01/06/2016.
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01/06/2016 01:00
Certifico que o(a) Rotinas processuais proferido(a) em 31/05/2016 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000097/2016 em 01/06/2016.
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31/05/2016 17:10
Registrado pelo DJE Nº 000097/2016
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31/05/2016 17:10
Registrado pelo DJE Nº 000097/2016
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31/05/2016 12:05
Rotinas processuais (31/05/2016) - Enviado para a resenha gerada em 31/05/2016
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31/05/2016 12:05
Rotinas processuais (31/05/2016) - Enviado para a resenha gerada em 31/05/2016
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31/05/2016 12:05
INCISO II – PARTE AUTORA PROVIDENCIAR OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A INICIAL Nos termos da Portaria n° 001/10- 3ª Vara Cível, art. 1°, II, encaminho os autos para expedição do necessário para intimar a parte autora para que providencie, no prazo de 10
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31/05/2016 12:05
INCISO II – PARTE AUTORA PROVIDENCIAR OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A INICIAL Nos termos da Portaria n° 001/10- 3ª Vara Cível, art. 1°, II, encaminho os autos para expedição do necessário para intimar a parte autora para que providencie, no prazo de 10
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31/05/2016 08:55
Faço juntada a estes autos da petição às fls. 35 na qual o inventariante apresenta as primeiras declarações. - Protocolo Nº 011711/2016 - Protocolado(a) em 25/05/2016 às 10:23:07
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31/05/2016 08:55
Faço juntada a estes autos da petição às fls. 35 na qual o inventariante apresenta as primeiras declarações. - Protocolo Nº 011711/2016 - Protocolado(a) em 25/05/2016 às 10:23:07
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02/05/2016 11:01
Faço juntada a estes autos da AR às fls. 34.
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02/05/2016 11:01
Faço juntada a estes autos da AR às fls. 34.
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20/04/2016 07:44
CARTA PRECATÓRIA GERAL para - FERNANDA FARIAS LIMA, endereçada à CHEFE DE SECRETARIA DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE SERRA DO NAVIO ( Chefe de Secretaria ) - emitido(a) em 19/04/2016
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20/04/2016 07:44
CARTA PRECATÓRIA GERAL para - FERNANDA FARIAS LIMA, endereçada à CHEFE DE SECRETARIA DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE SERRA DO NAVIO ( Chefe de Secretaria ) - emitido(a) em 19/04/2016
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19/04/2016 11:52
CARTA DE INTIMAÇÃO - GERAL para - FABIO JOSE DA SILVA CHAGAS - emitido(a) em 19/04/2016
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19/04/2016 11:52
CARTA DE INTIMAÇÃO - GERAL para - FABIO JOSE DA SILVA CHAGAS - emitido(a) em 19/04/2016
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19/04/2016 11:22
Conclusão
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19/04/2016 11:22
Conclusão
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19/04/2016 11:22
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) JOSE BONIFACIO LIMA DA MATA
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12/04/2016 07:34
TERMO DE COMPROMISSO DE INVENTARIANTE para - FABIO JOSE DA SILVA CHAGAS - emitido(a) em 11/04/2016
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12/04/2016 07:34
TERMO DE COMPROMISSO DE INVENTARIANTE para - FABIO JOSE DA SILVA CHAGAS - emitido(a) em 11/04/2016
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11/04/2016 01:00
Certifico que o(a) DESPACHO proferido(a) em 06/04/2016 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000063/2016 em 11/04/2016.
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11/04/2016 01:00
Certifico que o(a) DESPACHO proferido(a) em 06/04/2016 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000063/2016 em 11/04/2016.
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08/04/2016 16:41
Registrado pelo DJE Nº 000063/2016
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08/04/2016 16:41
Registrado pelo DJE Nº 000063/2016
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08/04/2016 08:56
Despacho (06/04/2016) - Enviado para a resenha gerada em 08/04/2016
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08/04/2016 08:56
Despacho (06/04/2016) - Enviado para a resenha gerada em 08/04/2016
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06/04/2016 10:50
Em Atos do Juiz. Nomeio inventariante o autor da inicial , observada a ordem do art. 617 do NCPC. Intime-se ao compromisso de bem e fielmente desempenhar a função no prazo de 5 (cinco) dias. Firmado o compromisso, as primeiras declarações deverão ser
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06/04/2016 10:50
Em Atos do Juiz. Nomeio inventariante o autor da inicial , observada a ordem do art. 617 do NCPC. Intime-se ao compromisso de bem e fielmente desempenhar a função no prazo de 5 (cinco) dias. Firmado o compromisso, as primeiras declarações deverão ser
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30/03/2016 13:51
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) JOSE BONIFACIO LIMA DA MATA
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30/03/2016 13:51
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) JOSE BONIFACIO LIMA DA MATA
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30/03/2016 13:51
Tombo em 30/03/2016.
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21/03/2016 12:33
DISTRIBUIÇÃO ALEATÓRIA - 3ª VARA CÍVEL DE SANTANA - Protocolo Nº 006154/2016 - Protocolado(a) em 21-03-2016 às 12:00
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21/03/2016 12:33
DISTRIBUIÇÃO ALEATÓRIA - 3ª VARA CÍVEL DE SANTANA - Protocolo Nº 006154/2016 - Protocolado(a) em 21-03-2016 às 12:00
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2016
Ultima Atualização
18/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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