TJAP - 0004819-24.2020.8.03.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) C Mara Unica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/06/2021 10:28
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal. ARQUIVADO NA CAIXA Nº 001.
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30/05/2021 06:01
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 19/05/2021 16:24:50 - GABINETE 05) via Escritório Digital de WALDENES BARBOSA DA SILVA (Advogado Autor).
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27/05/2021 15:32
Certifico que o ACÓRDÃO do Movimento nº 58 TRANSITOU EM JULGADO em 25/05/2021, dia útil subsequente ao término do prazo recursal.
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27/05/2021 15:30
Certifico que o ACÓRDÃO do Movimento nº 58 TRANSITOU EM JULGADO em 25/05/2021, dia útil subsequente ao término do prazo recursal.
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27/05/2021 08:47
Documento encaminhado eletonicamente via TucujurisDoc: OFÍCIO para o órgão SECRETARIA UNICA DAS VARAS CIVEIS E DE FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE MACAPA sob o número hash TJD2021060712JNS94
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25/05/2021 11:58
Nº: 3870528, Comunicação de trânsito em julgado para - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE MACAPÁ ( JUIZ(A) DE DIREITO DA ) - emitido(a) em 25/05/2021
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25/05/2021 11:52
Certifico que o ACÓRDÃO do Movimento nº 58 TRANSITOU EM JULGADO em 25/05/2021, dia útil subsequente ao término do prazo recursal.
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24/05/2021 08:40
Certifico que para fins de regularização da movimentação processual foi gerada esta rotina para fechar o movimento de ordem 83.
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21/05/2021 01:00
Certifico que o(a) DESPACHO proferido(a) em 19/05/2021 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000087/2021 em 21/05/2021.
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20/05/2021 20:03
Registrado pelo DJE Nº 000087/2021
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20/05/2021 10:31
Certifico que os autos aguardam prazo para recurso.
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20/05/2021 10:30
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 19/05/2021 16:24:50 - GABINETE 05) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: WALDENES BARBOSA DA SILVA
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20/05/2021 10:30
Despacho (19/05/2021) - Enviado para a resenha gerada em 20/05/2021
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20/05/2021 10:25
Certifico e dou fé que em 20 de maio de 2021, às 10:25:46, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 05
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20/05/2021 09:55
CÂMARA ÚNICA
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20/05/2021 09:29
Certifico que, nesta data, encaminho os presentes autos a secretaria, para cumprir expediente.
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19/05/2021 16:24
Em Atos do Desembargador. Trata-se de agravo de instrumento interposto por Alfha Comércio e Serviços Ltda, por intermédio de advogado, contra a decisão proferida no processo n.º 0026097-54.2015.8.03.0001 em trâmite no Juízo da 6ª Vara Cível e de Fazenda P
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17/05/2021 14:03
Certifico e dou fé que em 17 de maio de 2021, às 14:03:57, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 05, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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17/05/2021 14:03
Conclusão
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17/05/2021 10:30
GABINETE 05
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17/05/2021 10:29
Certifico que considerando a juntada de petição do movimento nº 72 procederei a remessa dos autos ao Gabinete do Relator.
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17/05/2021 10:13
Manifestação à Concessão de Liminar nos Embargos à Execução
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12/05/2021 10:39
Certifico que para fins de regularização da movimentação processual foi gerada esta rotina para fechar o movimento de ordem 70.
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09/05/2021 06:01
Intimação (Conhecido o recurso de ALFHA COMERCIO E SERVICOS LTDA e não-provido na data: 22/04/2021 19:24:28 - GABINETE 05) via Escritório Digital de WALDENES BARBOSA DA SILVA (Advogado Autor).
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03/05/2021 09:42
Certifico que para fins de regularização da movimentação processual foi gerada esta rotina para fechar o movimento de ordem 66.
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30/04/2021 01:00
Certifico que o acórdão registrado em 22/04/2021 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000072/2021 em 30/04/2021.
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30/04/2021 00:00
Intimação
Nº do processo: 0004819-24.2020.8.03.0000 AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL Agravante: ALFHA COMERCIO E SERVICOS LTDA Advogado(a): WALDENES BARBOSA DA SILVA - 1249AP Agravado: PEDRO MAURÍCIO SILVA Advogado(a): ALEX SAMPAIO DO NASCIMENTO - 770AP Relator: Desembargador CARLOS TORK Acórdão: PROCESSO CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
SUSPENSÃO DA EXECUÃO.
NÃO CABIMENTO. 1) Descabida a pretensão de suspensão da execução se os embargos à execução não foram recebidos com efeito suspensivo. 2) Embora o agravante alegue que o juízo da execução determinou a sua suspensão, o processo seguiu seu trâmite, inclusive com a manifestação das partes, bem como, em 26/10/2020, foi determinado o levantamento da suspensão, denotando que a insurgência do agravante não se sustenta. 3) Agravo não provido.
ACÓRDÃO Vistos e relatados os autos, a CÂMARA ÚNICA do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amapá, na 60ª Sessão Virtual, realizada no período entre 09/04/2021 a 15/04/2021, por unanimidade, conheceu e por maioria decidiu: NÃO PROVIDO, vencido o Desembargador JOÃO LAGES, tudo nos termos dos votos proferidos.
Participaram do julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores: CARLOS TORK (Relator), JOÃO LAGES e ADÃO CARVALHO (Vogais).
Macapá (AP), 15 de abril de 2021. -
29/04/2021 18:52
Registrado pelo DJE Nº 000072/2021
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29/04/2021 15:28
Intimação (Conhecido o recurso de ALFHA COMERCIO E SERVICOS LTDA e não-provido na data: 22/04/2021 19:24:28 - GABINETE 05) via Escritório Digital de ALEX SAMPAIO DO NASCIMENTO (Advogado Réu).
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29/04/2021 13:02
Notificação (Conhecido o recurso de ALFHA COMERCIO E SERVICOS LTDA e não-provido na data: 22/04/2021 19:24:28 - GABINETE 05) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: WALDENES BARBOSA DA SILVA Advogado Réu: ALEX SAMPAIO DO NASCIMENTO
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29/04/2021 13:01
Acórdão (22/04/2021) - Enviado para a resenha gerada em 29/04/2021
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29/04/2021 13:01
Faço juntada a estes autos do comprovante de envio do acórdão encaminhado via malote digital.
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27/04/2021 14:52
Nº: 3847784, Encaminhamento de acórdão/decisão - Câmara para - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE MACAPÁ ( JUIZ(A) DE DIREITO DA ) - emitido(a) em 27/04/2021
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26/04/2021 14:28
Certifico e dou fé que em 26 de abril de 2021, às 14:28:25, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 05
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26/04/2021 10:06
CÂMARA ÚNICA
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26/04/2021 09:19
Certifico que, nesta data, encaminho os presentes autos a secretaria, para cumprir expediente.
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22/04/2021 19:24
Em Atos do Desembargador.
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19/04/2021 11:01
Conclusão
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19/04/2021 11:01
Certifico e dou fé que em 19 de abril de 2021, às 11:01:55, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 05, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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16/04/2021 17:54
GABINETE 05
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16/04/2021 17:53
Certifico que, ao contrário do que constou na certidão gerada automaticamente pelo sistema (mov. 53), o presente feito foi efetivamente julgado, razão pela qual, nos termos do artigo 5º, § 6º da Resolução 1310/2019-TJAP (alterado pela Resolução nº 1372/20
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16/04/2021 10:33
Certifico que o processo foi retirado da Pauta Virtual por voto divergente, por esse motivo, será julgado em uma Sessão de Julgamento Presencial, conforme o art. 4º, §2ª da Resolução 1310/2019, que regulamenta a realização de julgamento de processos no se
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29/03/2021 01:00
Certifico que a pauta de julgamentos da Sessão VIRTUAL designada para ser realizada no período: 09/04/2021 08:00 até 15/04/2021 23:59 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000053/2021 em 29/03/2021.
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29/03/2021 00:00
Intimação
Nº do processo: 0004819-24.2020.8.03.0000 AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL Agravante: ALFHA COMERCIO E SERVICOS LTDA Advogado(a): WALDENES BARBOSA DA SILVA - 1249AP Agravado: PEDRO MAURÍCIO SILVA Advogado(a): ALEX SAMPAIO DO NASCIMENTO - 770AP Relator: Desembargador CARLOS TORK -
26/03/2021 19:39
Registrado pelo DJE Nº 000053/2021
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26/03/2021 19:12
Pauta de Julgamento (09/04/2021) - Enviado para a resenha gerada em 26/03/2021
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26/03/2021 19:11
JULGAMENTO DESIGNADO PARA A SESSÃO VIRTUAL No. 60, realizada no período de 09/04/2021 08:00:00 a 15/04/2021 23:59:00
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26/03/2021 08:08
Certifico que os autos aguardam inclusão em pauta virtual.
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26/03/2021 07:59
Certifico e dou fé que em 26 de março de 2021, às 07:59:46, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 05
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25/03/2021 22:30
CÂMARA ÚNICA
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25/03/2021 22:12
Certifico que, nesta data, encaminho os presentes autos a secretaria, para cumprir expediente.
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25/03/2021 15:04
Em Atos do Desembargador. ???Inclua-se em pauta virtual para julgamento
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09/02/2021 11:38
Conclusão
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09/02/2021 11:38
Certifico e dou fé que em 09 de fevereiro de 2021, às 11:38:55, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 05, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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08/02/2021 12:03
GABINETE 05
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08/02/2021 12:03
Certifico que procederei a remessa dos autos ao Gabinete do Relator.
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08/02/2021 12:02
Decurso de Prazo em 03/02/2021, sem interposição de recurso contra o v. Decisão do Movimento nº 28.
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25/01/2021 13:15
Certifico que para fins de regularização da movimentação processual foi gerada esta rotina para fechar o movimento de ordem 37.
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20/12/2020 06:01
Intimação (Embargos de Declaração Não-acolhidos na data: 09/12/2020 14:42:53 - GABINETE 05) via Escritório Digital de WALDENES BARBOSA DA SILVA (Advogado Autor).
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11/12/2020 08:44
Intimação (Embargos de Declaração Não-acolhidos na data: 09/12/2020 14:42:53 - GABINETE 05) via Escritório Digital de ALEX SAMPAIO DO NASCIMENTO (Advogado Réu).
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11/12/2020 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO MONOCRÁTICA/ TERMINATIVA proferido(a) em 09/12/2020 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000224/2020 em 11/12/2020.
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10/12/2020 19:16
Registrado pelo DJE Nº 000224/2020
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10/12/2020 13:51
Notificação (Embargos de Declaração Não-acolhidos na data: 09/12/2020 14:42:53 - GABINETE 05) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: WALDENES BARBOSA DA SILVA Advogado Réu: ALEX SAMPAIO DO NASCIMENTO
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10/12/2020 13:51
Decisão MONOCRÁTICA/ TERMINATIVA (09/12/2020) - Enviado para a resenha gerada em 10/12/2020
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10/12/2020 07:57
Certifico e dou fé que em 10 de dezembro de 2020, às 07:57:05, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 05
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09/12/2020 16:55
CÂMARA ÚNICA
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09/12/2020 16:43
Certifico que, nesta data, encaminho os presentes autos a secretaria, para cumprir expediente.
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09/12/2020 14:42
Em Atos do Desembargador. RELATÓRIOAlfha Comércio e Serviços LTDA interpôs embargos de declaração, #20, em face de decisão monocrática, #9, que não concedeu a antecipação ode tutela recursal pretendida.O embargante alega que a decisão apresenta latentes c
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09/12/2020 12:06
Contraminuta ao Agravo de Instrumento
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03/12/2020 06:01
Intimação (Não Concedida a Antecipação de tutela na data: 19/11/2020 13:42:50 - GABINETE 05) via Escritório Digital de WALDENES BARBOSA DA SILVA (Advogado Autor).
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26/11/2020 22:27
Certifico e dou fé que em 26 de novembro de 2020, às 22:27:41, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 05, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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26/11/2020 22:27
Conclusão
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26/11/2020 12:49
GABINETE 05
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26/11/2020 12:49
Certifico que procederei a remessa dos autos ao Gabinete do Relator.
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26/11/2020 12:47
Distribuido para ao Relator - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Embargante: ALFHA COMERCIO E SERVICOS LTDA. Embargado: PEDRO MAURÍCIO SILVA.
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25/11/2020 15:47
Juntada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
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24/11/2020 09:03
Intimação (Não Concedida a Antecipação de tutela na data: 19/11/2020 13:42:50 - GABINETE 05) via Escritório Digital de ALEX SAMPAIO DO NASCIMENTO (Advogado Réu).
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24/11/2020 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 19/11/2020 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000212/2020 em 24/11/2020.
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23/11/2020 18:31
Registrado pelo DJE Nº 000212/2020
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23/11/2020 14:12
Notificação (Não Concedida a Antecipação de tutela na data: 19/11/2020 13:42:50 - GABINETE 05) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: WALDENES BARBOSA DA SILVA Advogado Réu: ALEX SAMPAIO DO NASCIMENTO
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23/11/2020 14:12
Decisão (19/11/2020) - Enviado para a resenha gerada em 23/11/2020
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23/11/2020 14:11
Faço juntada a estes autos do comprovante de envio da decisão encaminhada via malote digital.
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23/11/2020 12:18
Nº: 3744351, Encaminhamento de acórdão/decisão - Câmara para - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE MACAPÁ ( JUIZ(A) DE DIREITO DA ) - emitido(a) em 23/11/2020
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23/11/2020 07:41
Certifico e dou fé que em 23 de novembro de 2020, às 07:41:11, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 05
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19/11/2020 16:50
CÂMARA ÚNICA
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19/11/2020 16:28
Certifico que, nesta data, encaminho os presentes autos a secretaria, para cumprir expediente.
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19/11/2020 13:42
Em Atos do Desembargador. Trata-se de agravo de instrumento interposto por Alfha Comércio e Serviços Ltda, por intermédio de advogado, contra a decisão proferida no processo n.º 0026097-54.2015.8.03.0001 em trâmite no Juízo da 6ª Vara Cível e de Fazenda P
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17/11/2020 18:39
Conclusão
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17/11/2020 18:39
Certifico e dou fé que em 17 de novembro de 2020, às 18:39:36, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 05, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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17/11/2020 11:12
GABINETE 05
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17/11/2020 11:11
Certifico que procedi a remessa dos autos ao Gabinete do Relator.
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17/11/2020 11:10
Certifico e dou fé que em 17 de novembro de 2020, às 11:10:18, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO
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17/11/2020 09:37
CÂMARA ÚNICA
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17/11/2020 09:33
Ato ordinatório
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17/11/2020 09:33
PREVENÇÃO de INCIDENTE de 2ºg: AGRAVO DE INSTRUMENTO para CÂMARA ÚNICA ao GABINETE 05 COM REMESSA À(AO) DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO - Prevenção em relação ao processo: 0041859-13.2015.8.03.0001. Desembargador(es) impedido(s) no sorteio da distribuição: Desem
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2020
Ultima Atualização
30/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
TipoProcessoDocumento#6001128 • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
TipoProcessoDocumento#6001128 • Arquivo
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