TJAP - 0044205-92.2019.8.03.0001
1ª instância - 1ª Vara Criminal de Macapa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/04/2024 11:40
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal.
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12/04/2024 11:38
Certifico que a decisão de ordem 324 foi enviada nesta data ao Depósito Judicial, via malote digital, Código de rastreabilidade: 8032024863174 Documento: decisão.pdf Remetente: 1ª Vara Criminal da Comarca de Macapá ( Douglas Santos Picanço ) Destinatár
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04/04/2024 12:40
Em Atos do Juiz. Vistos.Em atenção ao expediente de mov. 321, determino a destruição dos bens abaixo descritos, eis que se encontram em MAU ESTADO DE CONSERVAÇÃO e que não foram reclamados no prazo legal:- 1 APARELHO CELULAR com tela trincada, sem chip e
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26/03/2024 11:42
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) DIEGO MOURA DE ARAUJO
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26/03/2024 11:42
Remeto os autos conclusos
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12/03/2024 12:38
certifico que desarquivei os presentes autos apenas no sistema para juntada da RELAÇÃO DE BENS APREENDIDOS - Ofício Circular nº 069/2023-CGJ - Protocolo nº 46288/23. anexo
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12/03/2024 12:37
Isento de Custas (Justiça Gratuita).
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28/04/2022 10:09
Promovo o arquivamento virtual dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal.
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28/04/2022 10:07
Certifico que nos termos do inciso XLIX, artigo 1º da Portaria 001 da S. U. Criminal, foi realizada inspeção no feito, conforme artigo 2º do Provimento no 125/2005, estando apto para arquivamento.
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28/04/2022 09:56
Faço juntada a estes autos do comprovante de remessa do ofício de ordem 316 para a VEP.
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28/04/2022 09:52
Nº: 4120424, REQUISIÇÃO/SOLICITAÇÃO GERAL para - VARA DE EXECUÇÃO PENAL DA COMARCA DE MACAPÁ ( CHEFE DE SECRETARIA DA VARA DE EXECUÇÕES PENAIS DO ESTADO DO AMAPÁ ) - emitido(a) em 28/04/2022
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28/04/2022 09:48
Decurso de Prazo em 21/03/2022 para o réu JAILSON GOMES CARDOSO efetuar o pagamento da pena de multa.
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28/04/2022 09:47
Decurso de Prazo em 11/04/2022 para o réu JOSÉ MELO DE SOUZA efetuar o pagamento da pena de multa e custas processuais.
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14/03/2022 09:10
Faço juntada a estes autos de resposta do IAPEN - COORDENADORIA DOS CENTROS DE CUSTÓDIA ao Mandado de ordem #309, comunicando entrega de cópia do MANDADO DE INTIMAÇÃO - PAGAMENTO DE CUSTAS ao reeducando JOSE MELO DE SOUZA.
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14/03/2022 09:07
Faço juntada a estes autos de resposta do IAPEN - COORDENADORIA DOS CENTROS DE CUSTÓDIA ao Mandado de ordem #308, comunicando entrega de cópia do MANDADO DE INTIMAÇÃO - PAGAMENTO DE CUSTAS ao reeducando JAILSON GOMES CARDOSO.
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07/03/2022 11:34
Faço juntada a estes autos do(s) recibo de envio do réu JOSÉ MELO
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07/03/2022 11:29
Faço juntada a estes autos do(s) recibo de envio do réu JAILSON.
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07/03/2022 11:00
MANDADO DE INTIMAÇÃO - PAGAMENTO CUSTAS para - JOSE MELO DE SOUZA - emitido(a) em 07/03/2022
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07/03/2022 11:00
MANDADO DE INTIMAÇÃO - PAGAMENTO CUSTAS para - JAILSON GOMES CARDOSO - emitido(a) em 07/03/2022
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24/02/2022 14:20
Certifico e dou fé que em 24 de fevereiro de 2022, às 14:20:39, recebi os presentes autos no(a) SECRETARIA ÚNICA DAS VARAS CRIMINAIS, enviados pelo(a) CONTADORIA - MACAPÁ
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24/02/2022 14:08
Remessa
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24/02/2022 14:06
Faço juntada.
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16/12/2021 11:18
Juntada TucujurisDOC(Resposta:OFÍCIOS GERAIS/OFÍCIO)
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04/11/2021 13:08
Certifico e dou fé que em 04 de novembro de 2021, às 13:08:47, recebi os presentes autos no(a) CONTADORIA - MACAPÁ, enviados pelo(a) 1ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ
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04/11/2021 12:41
CONTADORIA - MACAPÁ
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04/11/2021 12:41
Certifico a remessa à Contadoria.
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04/11/2021 12:40
Certifico que nos termos do art. 1º, inciso XLIII, da Portaria nº 001/2017–S.U.Criminal, nesta data procedi a comunicação da condenação dos réus ao TRE, via Sistema INFODIP, registrados sob o Nº 6211 e 6212/2021, respectivamente.
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04/11/2021 12:22
Código de rastreabilidade: 8032021701081 Documento: Anexo_4003411.pdf Remetente: Secretaria Única das Varas Criminais da Comarca de Macapá ( Luciana Gomes de Oliveira ) Destinatário: Direção do Fórum de Macapá ( TJAP ) Data de Envio: 04/11/2021 1
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04/11/2021 12:19
Nº: 4003411, REQUISIÇÃO/SOLICITAÇÃO GERAL para - DIRETORIA DO FÓRUM DA COMARCA DE MACAPÁ ( JUIZ(A) DE DIREITO - DIRETOR(A) DO FÓRUM DESEMBARGADOR LEAL DE MIRA ) - emitido(a) em 04/11/2021
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04/11/2021 12:18
Certifico que por orientação da Corregedoria Geral de Justiça e para fins de regularização de movimentação processual, promovo a finalização de históricos.
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04/11/2021 12:18
Decurso de Prazo em 03/11/2021 para a Defesora Pública.
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30/10/2021 06:01
Intimação (Outras Decisões na data: 04/10/2021 18:10:14 - 1ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DIEGO DA COSTA NUNES (Advogado Réu).
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25/10/2021 17:09
Mandado
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20/10/2021 13:01
Intimação (Outras Decisões na data: 04/10/2021 18:10:14 - 1ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP .
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20/10/2021 12:28
Notificação (Outras Decisões na data: 04/10/2021 18:10:14 - 1ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Réu: DIEGO DA COSTA NUNES DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP Defe
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20/10/2021 12:27
Certifico a notificação da Defesa dos réus, ciência de decisão.
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19/10/2021 09:31
Certifico e dou fé que em 19 de outubro de 2021, às 09:31:23, recebi os presentes autos no(a) 1ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ, enviados pelo(a) 1ª Promotoria de Justiça Criminal de Macapá - MCP
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19/10/2021 07:59
Remessa
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19/10/2021 07:59
Em Atos do Promotor.
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14/10/2021 10:53
Certifico e dou fé que em 14 de outubro de 2021, às 10:53:12, recebi os presentes autos no(a) 1ª Promotoria de Justiça Criminal de Macapá, enviados pelo(a) CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G
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13/10/2021 13:36
1ª Promotoria de Justiça Criminal de Macapá
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13/10/2021 13:26
Certifico e dou fé que em 13 de outubro de 2021, às 13:26:32, recebi os presentes autos no(a) CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G, enviados pelo(a) 1ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ - MCP
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13/10/2021 13:18
CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G
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13/10/2021 13:17
Certifico a remessa ao MP, ciência de decisão.
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04/10/2021 18:10
Em Atos do Juiz. Vistos.Ante o teor da certidão de mov. 280 e como efeitos naturais da condenação, em razão de serem instrumentos de crime, com fulcro no art. 91, II, a e b, do CP e art. 109 do CPP, decreto a perda dos seguintes objetos constantes do auto
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04/10/2021 08:21
Certifico a a conclusão dos autos, posto que na sentença não foi determinado a destinação dos objetos apreendidos##38 e 271.
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04/10/2021 08:21
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) DIEGO MOURA DE ARAUJO
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04/10/2021 08:04
Intimação DE SENTENÇA para - ADSON WAGNER RODRIGUES SARAIVA - emitido(a) em 04/10/2021
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04/10/2021 08:00
Documento encaminhado eletonicamente via TucujurisDoc: OFÍCIO para o órgão DETRAN - PROTOCOLO sob o número hash TJD2021118780DCPI9
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04/10/2021 07:59
Nº: 3978767, REQUISIÇÃO/SOLICITAÇÃO GERAL para - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO AMAPÁ ( DIRETOR(A)-GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO AMAPÁ ) - emitido(a) em 04/10/2021
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01/10/2021 13:42
Nº: 3978461, COMUNICA SENTENÇA CONDENATÓRIA para - CORREGEDORIA GERAL DA POLÍCIA CIVIL ( CORREGEDOR(A) DE POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO AMAPÁ ) - emitido(a) em 01/10/2021
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01/10/2021 13:42
Nº: 3978462, COMUNICA SENTENÇA CONDENATÓRIA para - DEPARTAMENTO DE IDENTIFICAÇÃO CIVIL E CRIMINAL/POLITEC ( Diretor(a) da Polícia Técnico-Científica do Estado do Amapá - POLITEC ) - emitido(a) em 01/10/2021
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01/10/2021 13:25
Código de rastreabilidade: 8032021694820 Documento: VEP.pdf Remetente: Secretaria Única das Varas Criminais da Comarca de Macapá ( Luciana Gomes de Oliveira ) Destinatário: Vara de Execução Penal da Comarca de Macapá ( TJAP ) Data de Envio: 01/10
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01/10/2021 13:21
Nº: 3978437, REQUISIÇÃO/SOLICITAÇÃO GERAL para - VEP MACAPÁ ( Chefe de Secretaria ) - emitido(a) em 01/10/2021
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01/10/2021 13:08
Certifico que a sentença de mov.94 transitou em julgado às partes em 22/07/2021, dia subsequente ao término do prazo recursal.
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24/09/2021 12:25
Faço juntada a estes autos do Ofício nº1101/2021-Coord.Ciosp/Pacoval. Encaminho cópia do laudo de exame pericial de eficiÊncia em arma de fogo e munição nº92804/2019-PTC/DC/MCP, informando que o objeto periciado foi encaminhado ao armário forte, através d
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24/09/2021 07:26
Certifico e dou fé que em 24 de setembro de 2021, às 07:26:38, recebi os presentes autos no(a) SECRETARIA ÚNICA DAS VARAS CRIMINAIS, enviados pelo(a) CONTADORIA - MACAPÁ
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23/09/2021 20:15
Remessa
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23/09/2021 20:06
Faço juntada a estes autos das planilhas dos cálculos das penas acessórias criminais.
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31/08/2021 13:31
Certifico e dou fé que em 31 de agosto de 2021, às 13:31:50, recebi os presentes autos no(a) CONTADORIA - MACAPÁ, enviados pelo(a) 1ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ
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31/08/2021 07:23
CONTADORIA - MACAPÁ
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31/08/2021 07:22
Certifico que nesta data faço remessa destes autos à Contadoria.
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20/08/2021 12:36
Em Atos do Juiz. Vistos.Considerando o trânsito em julgado certificado ao mov. 260, intimem-se os réus para recolherem a pena de multa e as custas processuais, no prazo de 10 dias.Decorrido o prazo sem pagamento, expeça-se carta guia definitiva, observand
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17/08/2021 09:56
Certifico e dou fé que em 17 de agosto de 2021, às 09:56:51, recebi os presentes autos no(a) SECRETARIA ÚNICA DAS VARAS CRIMINAIS, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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17/08/2021 09:56
Conclusão
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17/08/2021 09:45
SECRETARIA ÚNICA DAS VARAS CRIMINAIS
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17/08/2021 09:42
Certifico que o Acórdão (mov. 234) transitou em julgado em 22/07/2021, dia subsequente ao término do prazo recursal.
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17/08/2021 09:34
Certifico e dou fé que em 17 de agosto de 2021, às 09:34:08, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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20/07/2021 12:52
Remessa
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20/07/2021 11:45
Certifico e dou fé que em 20 de julho de 2021, às 11:45:01, recebi os presentes autos no(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP, enviados pelo(a) GAB DR. MARCIO AUGUSTO ALVES
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20/07/2021 11:12
Remessa
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22/06/2021 09:18
Em Atos do Procurador. EXCELENTÍSSIMO SENHOR RELATOR, O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ, por seu representante ministerial, no uso de suas atribuições legais, toma CIÊNCIA DO ACÓRDÃO DE ORDEM ELETRÔNICA Nº. 234 - TUCUJURIS-TJAP.
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21/06/2021 13:30
Certifico e dou fé que em 21 de junho de 2021, às 13:30:12, recebi os presentes autos no(a) GAB DR. MARCIO AUGUSTO ALVES, enviados pelo(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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21/06/2021 11:35
Remessa
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21/06/2021 11:19
REDISTRIBUIÇÃO ALEATÓRIA À 5ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA - GAB. DR(A). MÁRCIO AUGUSTO ALVES, PARA CIÊNCIA DO ACÓRDÃO DA ORDEM ELETRÔNICA 234.
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21/06/2021 11:18
Certifico que os presentes autos serão redistribuídos em razão da posse do Excelentíssimo Senhor Procurador de Justiça, Dr. Jair José de Gouvêa Quintas, no cargo de Corregedor-Geral do Ministério Público, em 08-3-2021, e conforme dispõe o art. 21, §6º, da
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21/06/2021 10:55
Certifico e dou fé que em 21 de junho de 2021, às 10:55:03, recebi os presentes autos no(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA - TJAP2g
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18/06/2021 12:04
ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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18/06/2021 12:03
Certifico que nesta data, procedo a remessa dos autos VIRTUAIS à DOUTA PROCURADORIA DE JUSTIÇA para ciência do ACÓRDÃO (mov. 234)
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18/06/2021 12:02
Decurso de prazo em 08/06/2021 sem que a parte ré/apelante, interpusesse recurso contra o v. acórdão (mov. 234)
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18/06/2021 11:56
Decurso de prazo em 14/06/2021 sem que a parte ré/apelante, interpusesse recurso contra o v. acórdão (mov. 234)
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17/05/2021 15:55
Certifico para fins de regularização da movimentação processual foi gerada esta rotina para fechar o movimento nº 241.
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11/05/2021 13:06
ertifico que para fins de regularização da movimentação processual foi gerada esta rotina para fechar o movimento de ordem 242.
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08/05/2021 06:01
Intimação (Conhecido o recurso de JAILSON GOMES CARDOSO E JOSE MELO DE SOUZA e provido em parte na data: 28/04/2021 11:28:05 - GABINETE 08) via Escritório Digital de DIEGO DA COSTA NUNES (Advogado Réu).
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08/05/2021 06:01
Intimação (Conhecido o recurso de JAILSON GOMES CARDOSO E JOSE MELO DE SOUZA e provido em parte na data: 28/04/2021 11:28:05 - GABINETE 08) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP .
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29/04/2021 01:00
Certifico que o acórdão registrado em 28/04/2021 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000071/2021 em 29/04/2021.
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29/04/2021 00:00
Intimação
Nº do processo: 0044205-92.2019.8.03.0001 Origem: 1ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ APELAÇÃO Tipo: CRIMINAL Apelante: JAILSON GOMES CARDOSO, JOSE MELO DE SOUZA Advogado(a): CAMILA BATISTA GONÇALVES - *88.***.*48-00, DIEGO DA COSTA NUNES - 3012AP Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ Relator: Desembargador ROMMEL ARAÚJO DE OLIVEIRA Acórdão: SEQUESTRO E CÁRCERE PRIVADO.
ENCENAÇÃO.
EXISTÊNCIA DE RELACIONAMENTO AMOROSO.
CONSENTIMENTO DA VÍTIMA.
AUSÊNCIA DE PROVA.
ROUBO CIRCUNSTANCIADO.
CONCURSO DE AGENTES E USO DE ARMA DE FOGO.
APLICAÇÃO ISOLADA DAS CAUSAS DE AUMENTO.
POSSIBILIDADE.
NECESSIDADE DE FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA.
PRECEDENTES.
REPARAÇÃO MÍNIMA.
EXISTÊNCIA DE PEDIDO.
CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA.
PALAVRA DA VÍTIMA.
GRATUIDADE.
CUSTAS PROCESSUAIS.
PEDIDO A SER FORMULADO EM SEDE DE EXECUÇÃO PENAL. 1) Segundo a redação do caput do art. 148 do CP, o delito ocorre mediante a privação da liberdade da vítima, não se exigindo qualquer finalidade especial. É crime de natureza material cuja consumação se dá no momento em que a liberdade de locomoção é limitada (TJAP, ACr nº 0019674-39.2019.8.03.0001, Rel.
Des.
CARMO ANTÔNIO, CÂMARA ÚNICA, j. em 15/10/2020, p. em 27/11/2020). 2) o relacionamento amoroso mantido entre apelante e vítima, bem como o fato de ter sido encontrada determinada quantia do dinheiro roubado nas roupas íntimas da vítima não são suficientes para descaracterizar a ocorrência do crime de cárcere privado, porquanto não há nos autos prova de prévio ajuste entre ambos quanto ao consentimento da vítima a respeito da encenação do cárcere, de modo que é incorreto anuir com a afirmação de que seriam cúmplices. 3) De acordo com o parágrafo único do art. 68 do CP, quando correrem causas de aumento previstas na parte especial, "pode o juiz limitar-se a um só aumento (...), prevalecendo, todavia, a causa que mais aumente (...)".
Em que pese o referido dispositivo utilizar o verbo "poder", denotando tratar-se de uma faculdade, entende o Superior Tribunal de Justiça que a aplicação cumulada de causas de aumento deve ocorrer de forma fundamentada, ou seja, deve estar devidamente evidenciada a necessidade do emprego de ambas as causas a partir da gravidade concreta do delito.
Precedentes. 4) Na hipótese dos autos, não houve fundamentação concreta da exasperação da pena decorrente da aplicação cumulada das causas de aumento relativas ao concurso de agentes e ao emprego de arma de fogo, previstas, respectivamente, no § 2º, inciso II, e § 2º-A, inciso I, do art. 157 do CP. 5) Para um crime sem maiores particularidades, isto é, cometido em concurso de apenas 2 (dois) agentes e com o uso de apenas uma arma de fogo, a pena definitivamente aplicada mostrou-se deveras desproporcional, porquanto dobrou de quantidade, justificada apenas no fato de o art. 68 do CP conferir uma faculdade ao juiz e não um dever. 6) O Ministério Público deduziu pedido de reparação mínima na denúncia, tendo a referida pretensão sido submetida ao contraditório e à ampla defesa.
Os apelantes, portanto, tiveram a oportunidade de demonstrar, por exemplo, que o valor total constante da denúncia estava equivocado, porém não o fizeram.
Assim, considerando que, nesses casos, a palavra da vítima assume especial valor e que as circunstâncias, realmente, denotam que o valor subtraído não se limitou àquele efetivamente apreendido, mostra-se correta a condenação solidária dos apelantes à restituição do valor subtraído que foi apreendido. 7) O pedido de gratuidade para o pagamento das custas deve ser direcionado ao Juízo da Execução Penal, competente para decidir sobre os incidentes na execução. 8) Apelações criminais conhecidas e parcialmente providas.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, a CÂMARA ÚNICA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAPÁ, em Sessão Virtual, por unanimidade, conheceu e deu provimento parcial às apelações, nos termos do voto proferido pelo Relator.
Participaram do julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores: ROMMEL ARAÚJO (Relator), ADÃO CARVALHO (Revisor) e GILBERTO PINHEIRO (Vogal).
Macapá, Sessão Virtual de 16 a 22 de abril de 2021. -
28/04/2021 19:08
Registrado pelo DJE Nº 000071/2021
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28/04/2021 14:25
Notificação (Conhecido o recurso de JAILSON GOMES CARDOSO E JOSE MELO DE SOUZA e provido em parte na data: 28/04/2021 11:28:05 - GABINETE 08) enviada ao Escritório Digital para: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO
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28/04/2021 14:22
Acórdão (28/04/2021) - Enviado para a resenha gerada em 28/04/2021
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28/04/2021 14:22
Notificação (Conhecido o recurso de JAILSON GOMES CARDOSO E JOSE MELO DE SOUZA e provido em parte na data: 28/04/2021 11:28:05 - GABINETE 08) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Réu: DIEGO DA COSTA NUNES
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28/04/2021 13:52
Certifico e dou fé que em 28 de abril de 2021, às 13:52:41, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 08
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28/04/2021 12:32
CÂMARA ÚNICA
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28/04/2021 11:28
Em Atos do Desembargador.
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23/04/2021 13:57
Conclusão
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23/04/2021 13:57
Certifico e dou fé que em 23 de abril de 2021, às 13:57:48, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 08, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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23/04/2021 11:41
GABINETE 08
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23/04/2021 11:18
Certifico que procedo a remessa dos autos ao Gabinete do(a) Desembargador(a) Relator(a) para REDAÇÃO DO ACÓRDÃO.
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23/04/2021 09:42
Certifico que o presente processo foi levado a julgamento na 61ª Sessão Virtual realizada no período entre 16/04/2021 a 22/04/2021, quando foi proferida a seguinte decisão: A CÂMARA ÚNICA do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amapá por unanimidade c
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14/04/2021 16:39
Certifico para fins de regularização da movimentação processual foi gerada esta rotina para fechar o movimento de ordem 223.
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08/04/2021 01:00
Certifico que a pauta de julgamentos da Sessão VIRTUAL designada para ser realizada no período: 16/04/2021 08:00 até 22/04/2021 23:59 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000057/2021 em 08/04/2021.
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08/04/2021 00:00
Intimação
Nº do processo: 0044205-92.2019.8.03.0001 Origem: 1ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ APELAÇÃO Tipo: CRIMINAL Apelante: JAILSON GOMES CARDOSO Defensor(a): CAMILA BATISTA GONÇALVES - *88.***.*48-00 Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ Relator: Desembargador ROMMEL ARAÚJO DE OLIVEIRA -
07/04/2021 21:23
Registrado pelo DJE Nº 000057/2021
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07/04/2021 19:59
Pauta de Julgamento (16/04/2021) - Enviado para a resenha gerada em 07/04/2021
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07/04/2021 19:59
JULGAMENTO DESIGNADO PARA A SESSÃO VIRTUAL No. 61, realizada no período de 16/04/2021 08:00:00 a 22/04/2021 23:59:00
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07/04/2021 19:25
Certifico e dou fé que em 07 de abril de 2021, às 19:25:40, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 09
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30/03/2021 14:13
CÂMARA ÚNICA
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30/03/2021 08:34
Em Atos do Desembargador. ???Inclua-se em pauta virtual para julgamento
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27/03/2021 21:10
Conclusão
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27/03/2021 21:10
Certifico e dou fé que em 27 de março de 2021, às 21:10:19, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 09, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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26/03/2021 12:09
GABINETE 09
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26/03/2021 12:08
Certifico que nos termos do inciso I do artigo 49 do RITJAP procedo a remessa dos presentes autos a(o) Revisor(a), para os procedimentos de inclusão em PAUTA VIRTUAL.
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22/03/2021 14:12
Certifico que o presente feito aguarda inclusão em pauta do Plenário Virtual.
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17/03/2021 16:18
Certifico e dou fé que em 17 de março de 2021, às 16:18:36, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 08
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17/03/2021 08:51
CÂMARA ÚNICA
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17/03/2021 08:48
Certifico a remessa à Câmara Única
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16/03/2021 13:41
Em Atos do Desembargador. Inclua-se em pauta virtual para julgamento
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10/02/2021 09:56
MANIFESTAÇÃO
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27/01/2021 07:56
Certifico e dou fé que em 27 de janeiro de 2021, às 07:56:32, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 08, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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27/01/2021 07:56
Conclusão
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26/01/2021 17:36
GABINETE 08
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26/01/2021 17:29
Certifico que procedo a remessa dos autos ao Gabinete do(a) Desembargador(a) Relator(a).
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25/01/2021 17:50
Certifico e dou fé que em 25 de janeiro de 2021, às 17:50:32, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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15/01/2021 12:28
Remessa
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15/01/2021 12:27
Certifico e dou fé que em 15 de janeiro de 2021, às 12:27:44, recebi os presentes autos no(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP, enviados pelo(a) GAB DR. JAIR JOSE DE GOUVÊA QUINTAS
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15/01/2021 11:49
Remessa
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15/01/2021 11:49
Em Atos do Procurador.
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11/01/2021 11:59
Certifico e dou fé que em 11 de janeiro de 2021, às 11:59:10, recebi os presentes autos no(a) GAB DR. JAIR JOSE DE GOUVÊA QUINTAS, enviados pelo(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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11/01/2021 11:45
Remessa
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11/01/2021 10:40
CONTRARRAZÕES AO RECURSO DE APELAÇÃO DE JAILSON GOMES CARDOSO
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08/12/2020 10:00
Certifico que, nesta data, em cumprimento à determinação contida na ordem eletrônica 194, e por meio do Procedimento de Gestão Administrativa 20.06.0000.6961/2020-08, informei à 1ª Promotoria de Justiça Criminal da Comarca de Macapá sobre a necessidade de
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08/12/2020 09:05
Remessa cancelada com reversão de metas
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07/12/2020 13:52
Certifico e dou fé que em 07 de dezembro de 2020, às 13:52:38, recebi os presentes autos no(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP, enviados pelo(a) GAB DR. JAIR JOSE DE GOUVÊA QUINTAS
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07/12/2020 13:28
Remessa
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07/12/2020 13:27
Em Atos do Procurador.
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24/11/2020 08:58
Certifico e dou fé que em 24 de novembro de 2020, às 08:58:21, recebi os presentes autos no(a) GAB DR. JAIR JOSE DE GOUVÊA QUINTAS, enviados pelo(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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23/11/2020 11:50
Remessa
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23/11/2020 11:32
REMESSA À 2ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA - GAB. DR(A). JAIR JOSÉ DE GOUVÊA QUINTAS, PARA PARECER (RETORNO) DA ORDEM ELETRÔNICA 168/188.
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23/11/2020 11:22
Certifico e dou fé que em 23 de novembro de 2020, às 11:22:51, recebi os presentes autos no(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA - TJAP2g
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23/11/2020 09:51
ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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23/11/2020 09:50
Certifico que procederei a remessa dos presentes autos virtais à Douta Procuradoria de Justiça, para PARECER.
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23/11/2020 09:39
Certifico e dou fé que em 23 de novembro de 2020, às 09:39:16, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) 1ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ
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19/11/2020 21:28
CÂMARA ÚNICA
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19/11/2020 21:27
Certifico que nesta data faço remessa destes autos ao E. TJAP.
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18/11/2020 08:03
Certifico e dou fé que em 18 de novembro de 2020, às 08:07:34, recebi os presentes autos no(a) SECRETARIA ÚNICA DAS VARAS CRIMINAIS, enviados pelo(a) GAB DR. JANDER VILHENA NASCIMENTO - MCP
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17/11/2020 12:08
Remessa
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17/11/2020 12:07
Protocolo Nº 19118946 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. CONTRARRAZÕES
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12/11/2020 10:40
Certifico e dou fé que em 12 de novembro de 2020, às 10:40:41, recebi os presentes autos no(a) GAB DR. JANDER VILHENA NASCIMENTO, enviados pelo(a) CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G
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12/11/2020 10:21
Remessa
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12/11/2020 10:09
Certifico e dou fé que em 12 de novembro de 2020, às 10:09:14, recebi os presentes autos no(a) CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G, enviados pelo(a) 1ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ - MCP
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12/11/2020 09:05
CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G
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12/11/2020 09:04
Certifico que para regularização dos procedimentos, em razão que constam nos autos, estes seguem para o MINISTÉRIO PÚBLICO para apresentar às CONTRARRAZÕES, conforme despacho proferido à ordem 176.
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03/11/2020 11:40
Em Atos do Juiz. Vistos.Ao MP para contrarrazões.Após, devolvam-se os autos ao TJAP.
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29/10/2020 14:21
Conclusão
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29/10/2020 14:21
Certifico e dou fé que em 29 de outubro de 2020, às 14:26:35, recebi os presentes autos no(a) SECRETARIA ÚNICA DAS VARAS CRIMINAIS, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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29/10/2020 11:08
SECRETARIA ÚNICA DAS VARAS CRIMINAIS
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29/10/2020 11:08
Certifico que nesta data procedo a remessa dos presentes AUTOS ELETRÔNICOS à Vara de origem, para apresentação das contrarrazões à apelação, por parte do representante do Ministério Público com ofício no 1º grau.
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28/10/2020 13:35
Certifico e dou fé que em 28 de outubro de 2020, às 13:35:39, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 08
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28/10/2020 09:58
MANIFESTAÇÃO
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28/10/2020 09:36
CÂMARA ÚNICA
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28/10/2020 08:02
Em Atos do Desembargador. O réu JAILSON GOMES CARDOSO está sendo assistido pela Defensoria Pública, que interpôs recurso de apelação na ordem nº 115 e apresentou as respectivas razões na ordem nº 163.Intime-se o apelado para as contrarrazões e, em seguida
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01/10/2020 10:20
Certifico e dou fé que em 01 de outubro de 2020, às 10:20:08, recebi os presentes autos no(a) GABINETE DES. ROMMEL ARAÚJO DE OLIVEIRA, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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01/10/2020 10:20
Conclusão
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01/10/2020 10:01
GABINETE DES. ROMMEL ARAÚJO DE OLIVEIRA
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01/10/2020 09:58
Tendo em vista juntada das petições (movimentos. 122 e 163), certifico que procedo a remessa dos presentes autos VIRTUAIS ao eminente relator.
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30/09/2020 22:54
Razões de Apelação - JAILSON GOMES CARDOSO - DPE/AP
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30/09/2020 15:51
Certifico e dou fé que em 30 de setembro de 2020, às 15:51:07, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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30/09/2020 14:11
Remessa
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30/09/2020 14:10
Certifico e dou fé que em 30 de setembro de 2020, às 14:10:56, recebi os presentes autos no(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP, enviados pelo(a) GAB DR. JAIR JOSE DE GOUVÊA QUINTAS
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30/09/2020 14:00
Remessa
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30/09/2020 14:00
Em Atos do Procurador.
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18/09/2020 23:30
Certifico e dou fé que em 18 de setembro de 2020, às 23:30:38, recebi os presentes autos no(a) GAB DR. JAIR JOSE DE GOUVÊA QUINTAS, enviados pelo(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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18/09/2020 11:49
GAB DR. JAIR JOSE DE GOUVÊA QUINTAS
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18/09/2020 11:45
DISTRIBUIÇÃO POR VINCULAÇÃO AO PROCESSO 0001150-60.2020.8.03.0000 À 2ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA - GAB. DR(A). JAIR JOSÉ DE GOUVÊA QUINTAS, PARA PARECER.
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18/09/2020 11:30
Certifico e dou fé que em 18 de setembro de 2020, às 11:30:13, recebi os presentes autos no(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA - TJAP2g
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17/09/2020 14:45
ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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17/09/2020 14:45
Certifico que nesta data, procedo a remessa dos presentes AUTOS VIRTUAIS à Douta Procuradoria-Geral de Justiça para emissão de PARECER.
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17/09/2020 14:19
Certifico e dou fé que em 17 de setembro de 2020, às 14:19:19, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO
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17/09/2020 11:52
CÂMARA ÚNICA
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17/09/2020 11:40
Distribuido para ao Relator - APELAÇÃO. Apelante: JOSE MELO DE SOUZA. Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ.
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17/09/2020 11:40
Distribuido para ao Relator - APELAÇÃO. Apelante: JAILSON GOMES CARDOSO. Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ.
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17/09/2020 11:38
PREVENÇÃO de RECURSO de 2ºg: APELAÇÃO para CÂMARA ÚNICA ao GABINETE DES. ROMMEL ARAÚJO DE OLIVEIRA - Prevenção em relação ao processo: 0001150-60.2020.8.03.0000. Desembargador(es) impedido(s) no sorteio da distribuição: Desembargador GILBERTO PINHEIRO (Co
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16/09/2020 12:48
Certifico e dou fé que em 16 de setembro de 2020, às 12:48:14, recebi os presentes autos no(a) DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO, enviados pelo(a) 1ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ
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16/09/2020 09:42
DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO
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16/09/2020 09:41
Certifico que todas as determinações da decisão de mov. 118 foram cumprinda, por este motivo faço remessa destes autos ao E. TJAP. .
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13/09/2020 18:24
Certifico e dou fé que em 13 de setembro de 2020, às 18:24:01, recebi os presentes autos no(a) SECRETARIA ÚNICA DAS VARAS CRIMINAIS, enviados pelo(a) GAB DR. ERALDO AFONSO ZAMPA - MCP
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11/09/2020 09:54
Remessa
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11/09/2020 09:54
Em Atos do Promotor. EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR RELATOR DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAPÁ. Autos nº 0044205-92.2019.8.03.0001 O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ, através deste Promotor de Justiça qu
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02/09/2020 12:30
Certifico e dou fé que em 02 de setembro de 2020, às 12:30:42, recebi os presentes autos no(a) GAB DR. ERALDO AFONSO ZAMPA, enviados pelo(a) CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G
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01/09/2020 09:20
GAB DR. ERALDO AFONSO ZAMPA
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01/09/2020 09:12
Certifico e dou fé que em 01 de setembro de 2020, às 09:12:14, recebi os presentes autos no(a) CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G, enviados pelo(a) 1ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ - MCP
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01/09/2020 06:00
CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G
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01/09/2020 05:59
Certifico que nesta data faço remessa destes autos ao MP, para contrarrazões recursais. .
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01/09/2020 05:58
Certifico que as guias de execuções dos réus foram enviadas ao IAPEN, via tucujuris doc, Chave de autenticidade: TJD20200725148B6WC.
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01/09/2020 05:52
CARTA GUIA DE EXECUÇÃO N° 37793 RELATIVA AO RÉU JOSE MELO DE SOUZA. Guia incluída no processo de execução SEEU nº 5000617-13.2020.8.03.0001
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01/09/2020 05:51
CARTA GUIA DE EXECUÇÃO N° 37792 RELATIVA AO RÉU JAILSON GOMES CARDOSO. Guia incluída no processo de execução SEEU nº 0009416-67.2019.8.03.0001
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27/08/2020 13:19
Em Atos do Juiz. Vistos.Ao MP para contra-arrazoar o recurso de mov. 122.Após, certifique-se o cumprimento de todas as determinações da decisão de mov. 118 e, nos termos do art. 601 do CPP, subam os autos ao TJAP.
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26/08/2020 11:28
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) DIEGO MOURA DE ARAUJO
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26/08/2020 11:28
Certifico que não consta nos autos às Razões da Apelação do acusado JAILSON GOMES CARDOSO, em que pese a DEFENAP ter recebido a intimação para o ato, conforme moovimento de ordem 128.
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13/08/2020 12:17
Certifico a finalização dos expedientes cumpridos.
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01/08/2020 06:01
Intimação (Vista ao Defensor Público. na data: 22/07/2020 10:52:33 - 1ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP . Para apresentar às RAZÕES RECURSAIS do acusado JAILSON GOMES CARDOSO.
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29/07/2020 11:25
Faço juntada a estes autos do Acórdão transitado em julgado - HC nº 0001150-60.2020.8.03.0000.
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22/07/2020 10:53
Notificação (Vista ao Defensor Público. na data: 22/07/2020 10:52:33 - 1ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP Defensor Réu: CAMILA BATISTA
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22/07/2020 10:52
Nesta data faço os presentes autos com vista ao Defensor Público, para apresentar às RAZÕES RECURSAIS do acusado JAILSON GOMES CARDOSO, conforme despacho proferido à ordem 124, no prazo legal assinado pelo Juízo, contado a partir da intimação.
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21/07/2020 12:13
Em Atos do Juiz. Vistos.Certifique-se a intimação da defesa de JAILSON GOMES CARDOSO para apresentação das razões recursais.Apresentadas as razões, prossiga-se na forma da decisão de mov. 118.
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20/07/2020 12:18
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) DIEGO MOURA DE ARAUJO
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20/07/2020 12:18
RECURSO DE APELAÇÃO
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10/07/2020 06:01
Intimação (Recebido o recurso Com efeito suspensivo na data: 26/06/2020 12:40:19 - 1ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DIEGO DA COSTA NUNES (Advogado Réu).
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30/06/2020 11:06
Notificação (Recebido o recurso Com efeito suspensivo na data: 26/06/2020 12:40:19 - 1ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: (CANCELADA) DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP D
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30/06/2020 11:06
Notificação (Recebido o recurso Com efeito suspensivo na data: 26/06/2020 12:40:19 - 1ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Réu: DIEGO DA COSTA NUNES
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26/06/2020 12:40
Em Atos do Juiz. Vistos.Recebo os recursos de apelação, eis que presentes os requisitos legais e formais.Intimem-se os apelantes para apresentarem suas razões recursais.Após, vista ao MP para apresentação de suas contrarrazões recursais.Expeçam-se as cart
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26/06/2020 09:57
Certifico que face à manifestação do Réu JAILSON GOMES CARDOSO, no movimento de ordem nº 115, apresentando RECURSO DE APELAÇÃO, faço conclusão dos autos.
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26/06/2020 09:57
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) DIEGO MOURA DE ARAUJO
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25/06/2020 21:23
Interposição de Apelação - JAILSON GOMES CARDOSO
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24/06/2020 08:46
Notificação (Vista ao Defensor Público. na data: 24/06/2020 08:45:32 - 1ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: (CANCELADA) DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP Defensor Réu: C
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24/06/2020 08:45
Nesta data faço os presentes autos com vista ao Defensor Público, para CIÊNCIA da sentença proferida nos autos à ordem 94, em relação aoa cusado JAILSON GOMES CARDOSO, no prazo legal / assinado pelo Juízo/Tribunal, contado a partir da intimação.
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23/06/2020 15:46
Em Atos do Juiz. Vistos.Intime-se, da sentença, a defesa do réu JAILSON GOMES CARDOSO.
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22/06/2020 15:40
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) DIEGO MOURA DE ARAUJO
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22/06/2020 15:40
RECURSO DE APELAÇÃO
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15/06/2020 06:01
Intimação (Julgado procedente o pedido na data: 20/05/2020 18:49:20 - 1ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DIEGO DA COSTA NUNES (Advogado Réu).
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05/06/2020 12:33
Notificação (Julgado procedente o pedido na data: 20/05/2020 18:49:20 - 1ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: (CANCELADA) DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP Defensor Réu:
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05/06/2020 12:33
Notificação (Julgado procedente o pedido na data: 20/05/2020 18:49:20 - 1ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Réu: DIEGO DA COSTA NUNES
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04/06/2020 10:17
Juntada TucujurisDOC(Resposta:CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/INTIMAÇÃO ELETRÔNICA)
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28/05/2020 12:55
Documento encaminhado eletonicamente via TucujurisDoc: INTIMAÇÃO ELETRÔNICA para o órgão IAPEN - PROTOCOLO sob o número hash TJD20200396777QU0Q
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28/05/2020 12:54
Intimação DE SENTENÇA para - JAILSON GOMES CARDOSO, JOSE MELO DE SOUZA - emitido(a) em 28/05/2020
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28/05/2020 11:09
Certifico e dou fé que em 28 de maio de 2020, às 11:08:57, recebi os presentes autos no(a) SECRETARIA ÚNICA DAS VARAS CRIMINAIS, enviados pelo(a) GAB DR. ERALDO AFONSO ZAMPA - MCP
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26/05/2020 13:35
Remessa
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26/05/2020 13:27
Protocolo Nº 17949087 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. Ciência da sentença
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26/05/2020 13:17
Certifico e dou fé que em 26 de maio de 2020, às 13:17:07, recebi os presentes autos no(a) GAB DR. ERALDO AFONSO ZAMPA, enviados pelo(a) CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G
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26/05/2020 09:58
Remessa
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26/05/2020 09:52
Certifico e dou fé que em 26 de maio de 2020, às 09:52:50, recebi os presentes autos no(a) CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G, enviados pelo(a) 1ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ - MCP
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26/05/2020 08:41
CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G
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26/05/2020 08:40
Certifico a remessa dos autos ao RMP, para ciência da sentença no mov. 94
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26/05/2020 08:40
Torno pública nesta data a sentença proferida nestes autos às mov.94.
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20/05/2020 18:49
Em Atos do Juiz.
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18/05/2020 10:56
Em audiência
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18/05/2020 10:56
Instrução e Julgamento realizada em 18/05/2020 às '10:56'h
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18/05/2020 10:56
Em audiência
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15/05/2020 06:01
Intimação (Audiência instrução e julgamento designada. 18/05/2020 às 08:30:00 na data: 05/05/2020 12:44:25 - 1ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DEFENAP .
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06/05/2020 10:00
Intimação (Audiência instrução e julgamento designada. 18/05/2020 às 08:30:00 na data: 05/05/2020 12:44:25 - 1ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DIEGO DA COSTA NUNES (Advogado Réu).
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05/05/2020 12:51
Documento encaminhado eletonicamente via TucujurisDoc: PRESO PARA AUDIÊNCIA para o órgão IAPEN - PROTOCOLO sob o número hash TJD20200350147A9I0
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05/05/2020 12:47
Nº: 3606251, APRESENTAÇÃO DE PESSOA EM AUDIÊNCIA para - INSTITUTO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO ESTADO DO AMAPÁ ( DIRETOR DO INSTITUTO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO AMAPÁ ) - emitido(a) em 05/05/2020
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05/05/2020 12:45
Certifico que contactei com todas as testemunhas do referido, bem como procedi a intimação e teste para audiência a ser realizada pelo sistema de videoconferência por meio do aplicativo zoom agendada para 18/05/2020 às 08:30h as quais deram ciência de se
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05/05/2020 12:44
Notificação (Audiência instrução e julgamento designada. 18/05/2020 às 08:30:00 - 1ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Réu: DIEGO DA COSTA NUNES DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO
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05/05/2020 12:44
Instrução e Julgamento agendada para 18/05/2020 às 08:30h
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05/05/2020 10:22
Em Atos do Juiz. Vistos Ante a concordância dirigida a este gabinete do MP e a DPE-AP, designo Audiência de Instrução e Julgamento para o dia 18/05/2020, às 08:30 horas. Intimem-se COM URGÊNCIA e de preferência por meio eletrônico. Em atendimento ao ar
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23/04/2020 13:57
Certifico e dou fé que em 23 de abril de 2020, às 13:57:41, recebi os presentes autos no(a) SECRETARIA ÚNICA DAS VARAS CRIMINAIS, enviados pelo(a) PLANTÃO - MACAPÁ
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23/04/2020 13:57
1ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ
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12/04/2020 06:01
Intimação (Outras Decisões na data: 02/04/2020 11:55:18 - PLANTÃO - MACAPÁ) via Escritório Digital de DIEGO DA COSTA NUNES (Advogado Réu).
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11/04/2020 06:01
Intimação (Outras Decisões na data: 23/03/2020 14:11:53 - 1ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DIEGO DA COSTA NUNES (Advogado Réu).
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11/04/2020 06:01
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 23/03/2020 16:13:44 - 1ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DIEGO DA COSTA NUNES (Advogado Réu).
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11/04/2020 06:01
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 23/03/2020 16:13:44 - 1ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DEFENAP .
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02/04/2020 12:01
Notificação (Outras Decisões na data: 02/04/2020 11:55:18 - PLANTÃO - MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Réu: DIEGO DA COSTA NUNES
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02/04/2020 11:55
Em Atos do Juiz. Vistos. De acordo com recente julgado do TJPR vem se desenvolvendo uma corrente de interpretação topográfica do disposto no parágrafo único do art. 316 do CPP, pela qual se vem entendendo que o parágrafo único do artigo 316 do CPP, em su
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02/04/2020 11:05
RECONSIDERAÇÃO
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02/04/2020 11:05
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) DIEGO MOURA DE ARAUJO
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02/04/2020 07:40
Certifico que nesta data habilito os autos ao Gabinete para designação de audiência.
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01/04/2020 11:19
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 23/03/2020 16:13:44 - 1ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DEFENAP Defensor Réu: CA
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01/04/2020 11:17
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 23/03/2020 16:13:44 - 1ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Réu: DIEGO DA COSTA NUNES
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01/04/2020 11:15
Notificação (Outras Decisões na data: 23/03/2020 14:11:53 - 1ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: (CANCELADA) DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DEFENAP Defensor Réu: CAMILA BATI
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01/04/2020 11:13
Notificação (Outras Decisões na data: 23/03/2020 14:11:53 - 1ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Réu: DIEGO DA COSTA NUNES
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23/03/2020 17:48
que exarou assinatura. Arquivado na Central de Mandados na caixa Nº 98
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23/03/2020 16:13
Em Atos do Juiz. Vistos.Chamo o feito à ordem para corrigir erro de digitação na decisão de mov. 65. Assim, onde se lê:Sendo assim, MANHO AS PRISÕES dos réus como forma de garantir a ordem pública.Leias-se:Sendo assim, MANTENHO AS PRISÕES dos réus como fo
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23/03/2020 14:11
Em Atos do Juiz. Vistos.Tendo em vista o disposto na Resolução nº 3152/2020-TJAP e no Ato Conjunto nº 536/2020-GP-CGJ, que regulamentam a Resolução nº 313/2020 do Conselho Nacional de Justiça, que estabelecem a suspensão dos prazo
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23/03/2020 11:22
AUDIÊNCIA
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18/03/2020 11:25
Faço juntada a estes autos do Ofício n.º 380/2020 - Coord.CIOSP/Pacoval, o qual encaminha cópia de laudo de exame pericial e informa que o objeto periciado/apreendido foi encaminhado ao Depósito Público.
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18/03/2020 10:08
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ANDRE GONÇALVES DE MENEZES
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18/03/2020 10:08
Certifico que faço a conclusão dos autos em face do ATO CONJUNTO Nº 535/2020-GP-CGJ- TJAP e RECOMENDAÇÃO Nº62, DE 17 DE MARÇO DE 2020 do CNJ e RECOMENDAÇÃO Nº62, DE 17 DE MARÇO DE 2020 do CNJ. Art. 7o Recomendar aos Tribunais e magistrados com
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06/03/2020 11:02
Faço juntada a estes autos da Certidão de Entrada de Depósito Público
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28/02/2020 10:08
Mandado
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23/02/2020 06:01
CANCELADA - Intimação (Audiência instrução e julgamento designada. 24/03/2020 às 10:45:00 na data: 17/12/2019 09:53:13 - 1ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DIEGO DA COSTA NUNES (Advogado Réu).
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23/02/2020 06:01
CANCELADA - Intimação (Audiência instrução e julgamento designada. 24/03/2020 às 10:45:00 na data: 17/12/2019 09:53:13 - 1ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DEFENAP .
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19/02/2020 08:42
Juntada TucujurisDOC(Resposta:CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/INTIMAÇÃO ELETRÔNICA)
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19/02/2020 08:26
Às 11h36min. Arquivado na Central de Mandados na caixa Nº 97
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14/02/2020 12:36
Juntada TucujurisDOC(Resposta:OFÍCIOS GERAIS/OFÍCIO)
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13/02/2020 12:45
Documento encaminhado eletonicamente via TucujurisDoc: PRESO PARA AUDIÊNCIA para o órgão IAPEN - PROTOCOLO sob o número hash TJD2020014699UVB16
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13/02/2020 12:44
Documento encaminhado eletonicamente via TucujurisDoc: OFÍCIO para o órgão PM - PROTOCOLO GERAL - POLÍCIA MILITAR sob o número hash TJD20200146956GYIJ
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13/02/2020 12:42
Nº: 3572004, APRESENTAÇÃO DE PESSOA EM AUDIÊNCIA para - CORREGEDORIA GERAL DA POLICIA MILITAR DO ESTADO DO AMAPÁ ( Corregedor(a) Geral da Polícia Militar do Estado do Amapá ) - emitido(a) em 13/02/2020
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13/02/2020 12:41
Nº: 3571969, APRESENTAÇÃO DE PRESO - AUDIÊNCIA para - INSTITUTO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO ESTADO DO AMAPÁ ( DIRETOR(A) DO INSTITUTO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO AMAPÁ - IAPEN ) - emitido(a) em 13/02/2020
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13/02/2020 11:53
Documento encaminhado eletonicamente via TucujurisDoc: INTIMAÇÃO ELETRÔNICA para o órgão IAPEN - PROTOCOLO sob o número hash TJD2020014633JEFD2
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13/02/2020 11:50
MANDADO DE INTIMAÇÃO - TESTEMUNHA para - MARIA ELIETE CORDEIRO LEAL - emitido(a) em 13/02/2020
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13/02/2020 11:50
MANDADO DE INTIMAÇÃO - TESTEMUNHA para - DANIEL GALVAO VERAS - emitido(a) em 13/02/2020
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13/02/2020 11:49
MANDADO DE INTIMAÇÃO - TESTEMUNHA para - ADSON WAGNER RODRIGUES SARAIVA - emitido(a) em 13/02/2020
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13/02/2020 11:49
MANDADO DE INTIMAÇÃO AUDIÊNCIA INSTR JULGAMENTO para - JAILSON GOMES CARDOSO, JOSE MELO DE SOUZA, INSTITUTO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO ESTADO DO AMAPÁ - emitido(a) em 13/02/2020
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13/02/2020 10:10
CANCELADA - Notificação (Audiência instrução e julgamento designada. 24/03/2020 às 10:45:00 - 1ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Réu: DIEGO DA COSTA NUNES DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: DEFENSORIA PÚBLIC
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12/02/2020 12:14
Certifico que nesta data cadastrei as testemunha de defesa do réu JOSÉ MELO DE SOUZA.
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11/02/2020 13:08
Em Atos do Juiz. Vistos. Defiro o requerimento de mov. 39. Cadastrem-se as testemunhas arroladas pela defesa, intimando-as para a audiência designada.
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10/02/2020 08:05
Certifico que faço os autos conclusos ao magistrado (petição mov. ordem nº 39).
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10/02/2020 08:05
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) DIEGO MOURA DE ARAUJO
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07/02/2020 15:17
ROL TESTEMUNHAS DE DEFESA
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29/01/2020 10:59
Faço juntada a estes autos de Certidão de Entrada de bens apreendidos no Depósito Público do Estado do Amapá. Lote 3271
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23/01/2020 09:08
Faço juntada a estes autos da decisão proferida nos Autos nº. 0009416-67.2019.8.03.0001 - Execução da Pena de JAILSON GOMES CARDOSO encaminhada por malote para este gabinete.
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21/01/2020 11:20
Faço juntada a estes autos da Decisão referente ao HC Nº: 0002686-43.2019.8.03.0000
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09/01/2020 11:05
Certifico que o pedido de liberdade provisória nº 43449/2019 foi arquivado nesta data.
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17/12/2019 09:53
AGENDAMENTO DE AUDIÊNCIA RETIRADO DE PAUTA PELA SECRETARIA - Instrução e Julgamento agendada para 24/03/2020 às 10:45h
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17/12/2019 08:03
Certifico que remeto os autos ao responsável pela designação de audiência.
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16/12/2019 17:13
Em Atos do Juiz. Vistos.Quanto ao pedido da defesa, #30, para designação de audiência, observo que já foi determinado na decisão proferida #26. Cumpra-se.
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11/12/2019 16:04
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) DIEGO MOURA DE ARAUJO
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11/12/2019 16:04
AGENDAMENTO DE AUDIÊNCIA
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07/12/2019 06:01
Intimação (Outras Decisões na data: 26/11/2019 12:41:46 - 1ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DEFENAP .
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27/11/2019 12:50
Faço juntada a estes autos do Ofício n.º 2238/2019 - Coord.CIOSP/Pacoval, o qual encaminha laudo de exame pericial de constatação de objetos e informa que os objetos ref. ao laudo foram encaminhado ao depósito judicial.
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27/11/2019 12:22
Notificação (Outras Decisões na data: 26/11/2019 12:41:46 - 1ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DEFENAP Defensor Réu: CAMILA BATISTA GONÇALVES
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26/11/2019 12:41
Em Atos do Juiz. Vistos.Das respostas à acusação apresentadas, #13 e 23, não verifico a existência de nenhuma das matérias elencadas no art. 397 do CPP.Assim, ratifico o recebimento da denúncia e determino a designação de audiência de instrução e julgamen
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26/11/2019 09:05
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) DIEGO MOURA DE ARAUJO
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26/11/2019 09:05
Certifico que face à manifestação do Réu JAILSON GOMES CARDOSO , no movimento de ordem nº 23, apresentando sua RESPOSTA À ACUSAÇÃO, faço conclusão dos autos, eis que o outro réu também já o fez no movimento de ordem nº 13.
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25/11/2019 20:46
Resposta à Acusação - JAILSON GOMES CARDOSO - DPE/AP
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02/11/2019 06:01
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 22/10/2019 08:32:50 - 1ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DEFENAP .
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24/10/2019 09:36
Certifico que os autos aguardam confirmação da notificação eletrônica de ordem 20.
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23/10/2019 09:37
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 22/10/2019 08:32:50 - 1ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DEFENAP Defensor Réu: CA
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23/10/2019 09:36
Certifico o decurso de prazo sem apresentação de defesa pelo réu JAILSON GOMES CARDOSO.
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22/10/2019 08:32
Em Atos do Juiz. Vistos. Aguarde-se a defesa do réu JAILSON GOMES CARDOSO, após voltem conclusos para análise das respostar apresentadas.
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21/10/2019 11:25
Certifico a conclusão face à petição e documentos juntados nos movimentos de ordem 13, 14 e 15.
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21/10/2019 11:25
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) DIOGO DE SOUZA SOBRAL
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21/10/2019 09:50
HISTÓRICO ESCOLAR
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21/10/2019 09:49
DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS
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21/10/2019 09:47
DEFESA PRÉVIA
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09/10/2019 08:30
Faço juntada a estes autos do Cumprimento do Mandado de Citação de JAILSON GOMES CARDOSO e JOSE MELO DE SOUZA, na data 08/10/2019.
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08/10/2019 12:36
Certifico que o mandado expedido à ordem 10 foi encaminhado ao IAPEN via TucujurisDoc, sob chave de autenticidade TJD2019125292R3NEX.
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08/10/2019 12:29
MANDADO DE CITAÇÃO para - JAILSON GOMES CARDOSO, JOSE MELO DE SOUZA - emitido(a) em 08/10/2019
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08/10/2019 12:27
Faço juntada a estes autos das certidões criminais dos réus.
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07/10/2019 19:53
Em Atos do Juiz. Vistos. Recebo a denúncia por atendimento às formalidades do art. 41, do CPP. Cite(m)-se o(s) acusado(s) para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias (CPP 396), devendo o Oficial de Justiça, em atenção ao Provimento
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02/10/2019 14:03
Certifico que encaminhei o Nº: 3466347, INFORMAÇÕES HC para - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAPÁ ( DESEMBARGADOR ROMMEL ARAÚJO DE OLIVEIRA ) - emitido(a) em 02/10/2019 #6, via malote digital, Código de rastreabilidade: 8032019569371
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02/10/2019 13:41
Nº: 3466347, INFORMAÇÕES HC para - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAPÁ ( DESEMBARGADOR ROMMEL ARAÚJO DE OLIVEIRA ) - emitido(a) em 02/10/2019
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27/09/2019 10:45
Faço juntada a estes autos Requisição de Informações, ref. HC nº 0002686-43.2019.8.03.0000 (Paciente: JOSÉ MELO DE SOUZA)
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26/09/2019 13:16
Certifico que arquivei a rotina 0042893-81.2019.8.03.0001 que deu origem a esta ação penal.
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26/09/2019 12:12
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) DIEGO MOURA DE ARAUJO
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26/09/2019 12:12
Tombo em 26/09/2019.
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26/09/2019 08:37
Distribuição - 1ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ POR DEPENDÊNCIA AOS AUTOS 0042893-81.2019.8.03.0001 - Protocolo 1866042 - Protocolado(a) em 26-09-2019 às 08:33
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2019
Ultima Atualização
29/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
TipoProcessoDocumento#6000603 • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
TipoProcessoDocumento#6000345 • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
TipoProcessoDocumento#6000345 • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
TipoProcessoDocumento#6000603 • Arquivo
COMPROVANTE DE ENDEREÇO • Arquivo
COTA • Arquivo
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