TJAP - 0034524-93.2022.8.03.0001
1ª instância - 5ª Vara do Juizado Especial Civel - Norte
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO A parte exequente anuiu com os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial (ID 18511338), reconhecendo o saldo remanescente no valor de R$ 2.368,81 (dois mil, trezentos e sessenta e oito reais e oitenta e um centavos), conforme petição de ID 18868896.
Verifico que não há garantia do juízo quanto ao referido saldo, tampouco foi apresentado pagamento voluntário pela parte executada.
Ademais, a executada não apresentou embargos à execução nem impugnação válida, razão pela qual o feito deve prosseguir com os meios adequados de coerção.
Diante do exposto, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar medidas executivas que entender cabíveis para prosseguimento do cumprimento de sentença, sob pena de extinção.
Cumpra-se. -
21/07/2025 10:48
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2025 16:25
Conclusos para despacho
-
18/07/2025 16:25
Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
-
23/06/2025 00:11
Decorrido prazo de ANDRE QUEIROZ MERGULHAO em 17/06/2025 23:59.
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23/06/2025 00:11
Decorrido prazo de CAMILA ELEONOR PANTOJA DE OLIVEIRA em 17/06/2025 23:59.
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23/06/2025 00:11
Decorrido prazo de SAMILLE DA SILVA DE ANDRADE em 17/06/2025 23:59.
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23/06/2025 00:11
Decorrido prazo de ALLAN PATRICK PANTOJA DE OLIVEIRA em 17/06/2025 23:59.
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22/06/2025 14:10
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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22/06/2025 14:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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10/06/2025 12:13
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 10:36
Juntada de Certidão
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10/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAPÁ 5º Juizado Especial Cível da Zona Norte de Macapá Rodovia Norte Sul, S/N, Infraero, Macapá - AP - CEP: 68908-001 ATO ORDINATÓRIO Ficam as partes intimadas para, no prazo comum de 5 (cinco) dias, manifestarem-se sobre a Certidão da Contadoria (ID18511338), que acompanha Planilha de Cálculo demonstrando o saldo remanescente, conforme juntada aos autos.
Macapá/AP, 20 de maio de 2025.
JOSICLEA DIAS FERREIRA VIEIRA Chefe de Secretaria -
09/06/2025 09:20
Ato ordinatório praticado
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07/06/2025 00:15
Decorrido prazo de ALLAN PATRICK PANTOJA DE OLIVEIRA em 06/06/2025 23:59.
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07/06/2025 00:15
Decorrido prazo de SAMILLE DA SILVA DE ANDRADE em 06/06/2025 23:59.
-
07/06/2025 00:15
Decorrido prazo de CAMILA ELEONOR PANTOJA DE OLIVEIRA em 06/06/2025 23:59.
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01/06/2025 00:12
Confirmada a comunicação eletrônica
-
01/06/2025 00:11
Confirmada a comunicação eletrônica
-
01/06/2025 00:11
Confirmada a comunicação eletrônica
-
01/06/2025 00:07
Confirmada a comunicação eletrônica
-
01/06/2025 00:07
Confirmada a comunicação eletrônica
-
01/06/2025 00:07
Confirmada a comunicação eletrônica
-
31/05/2025 00:11
Confirmada a comunicação eletrônica
-
31/05/2025 00:11
Confirmada a comunicação eletrônica
-
31/05/2025 00:11
Confirmada a comunicação eletrônica
-
20/05/2025 10:45
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
20/05/2025 10:43
Ato ordinatório praticado
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20/05/2025 10:38
Remetidos os autos da Contadoria ao 5º Juizado Especial Cível da Zona Norte de Macapá.
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20/05/2025 10:38
Realizado Cálculo de Liquidação
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24/04/2025 10:01
Recebidos os Autos pela Contadoria
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24/04/2025 10:01
Remetidos os Autos (Cálculo) para Contadoria
-
22/04/2025 12:37
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2025 12:26
Conclusos para despacho
-
22/04/2025 12:26
Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
-
06/04/2025 01:24
Decorrido prazo de SAMILLE DA SILVA DE ANDRADE em 03/04/2025 23:59.
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17/03/2025 12:44
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
17/03/2025 08:41
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2025 20:56
Conclusos para despacho
-
14/03/2025 20:56
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
14/03/2025 11:33
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 00:08
Decorrido prazo de ALLAN PATRICK PANTOJA DE OLIVEIRA em 13/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 00:08
Decorrido prazo de CAMILA ELEONOR PANTOJA DE OLIVEIRA em 13/03/2025 23:59.
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07/03/2025 00:37
Confirmada a comunicação eletrônica
-
03/03/2025 16:39
Confirmada a comunicação eletrônica
-
19/02/2025 11:00
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
19/02/2025 10:47
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2025 10:18
Conclusos para despacho
-
19/02/2025 10:18
Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
-
18/02/2025 09:51
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 10:15
Decorrido prazo de CAMILA ELEONOR PANTOJA DE OLIVEIRA em 22/01/2025 23:59.
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23/01/2025 10:14
Decorrido prazo de ALLAN PATRICK PANTOJA DE OLIVEIRA em 22/01/2025 23:59.
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03/12/2024 00:50
Confirmada a comunicação eletrônica
-
02/12/2024 20:22
Confirmada a comunicação eletrônica
-
21/11/2024 10:32
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
21/11/2024 08:39
Proferido despacho de mero expediente
-
20/11/2024 21:11
Conclusos para despacho
-
20/11/2024 21:11
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
15/11/2024 13:01
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 09:20
Confirmada a comunicação eletrônica
-
24/10/2024 09:39
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
24/10/2024 09:37
Expedição de Termo/Auto de Penhora.
-
23/10/2024 13:03
Decorrido prazo de CAMILA ELEONOR PANTOJA DE OLIVEIRA em 21/10/2024 23:59.
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15/10/2024 00:03
Confirmada a comunicação eletrônica
-
15/10/2024 00:03
Confirmada a comunicação eletrônica
-
02/10/2024 13:03
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
02/10/2024 12:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/10/2024 12:11
Juntada de Certidão
-
02/10/2024 11:44
Conclusos para decisão
-
01/10/2024 21:42
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 13:32
Juntada de Certidão
-
27/09/2024 10:13
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
27/09/2024 10:06
Conclusos para decisão
-
27/09/2024 10:06
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
24/09/2024 00:38
Decorrido prazo de ALLAN PATRICK PANTOJA DE OLIVEIRA em 23/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 00:08
Confirmada a comunicação eletrônica
-
09/09/2024 18:38
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 07:37
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
04/09/2024 15:31
Expedição de Alvará.
-
23/08/2024 14:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/08/2024 12:38
Conclusos para decisão
-
17/08/2024 00:15
Decorrido prazo de SAMILLE DA SILVA DE ANDRADE em 16/08/2024 23:59.
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29/07/2024 12:05
Confirmada a comunicação eletrônica
-
16/07/2024 13:01
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
16/07/2024 12:59
Expedição de Termo/Auto de Penhora.
-
08/07/2024 08:41
Juntada de Certidão
-
03/07/2024 11:47
Juntada de Certidão
-
04/06/2024 07:54
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
28/05/2024 00:12
Decorrido prazo de ALLAN PATRICK PANTOJA DE OLIVEIRA em 27/05/2024 23:59.
-
27/05/2024 10:19
Conclusos para decisão
-
24/05/2024 11:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2024 10:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2024 00:03
Confirmada a comunicação eletrônica
-
21/05/2024 00:03
Confirmada a comunicação eletrônica
-
09/05/2024 14:53
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
09/05/2024 12:48
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2024 07:45
Conclusos para despacho
-
08/05/2024 00:02
Decorrido prazo de SAMILLE DA SILVA DE ANDRADE em 07/05/2024 23:59.
-
16/04/2024 00:03
Confirmada a comunicação eletrônica
-
03/04/2024 10:42
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
03/04/2024 07:28
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2024 08:38
Conclusos para despacho
-
26/03/2024 03:24
Juntada de Outros documentos
-
11/03/2024 08:18
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2024 12:17
Conclusos para despacho
-
27/02/2024 01:14
Decorrido prazo de CAMILA ELEONOR PANTOJA DE OLIVEIRA em 26/02/2024 23:59.
-
27/02/2024 01:13
Decorrido prazo de ALLAN PATRICK PANTOJA DE OLIVEIRA em 26/02/2024 23:59.
-
27/02/2024 01:13
Decorrido prazo de ALLAN PATRICK PANTOJA DE OLIVEIRA em 26/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 12:40
Juntada de Certidão
-
13/02/2024 00:01
Confirmada a comunicação eletrônica
-
13/02/2024 00:01
Confirmada a comunicação eletrônica
-
31/01/2024 09:03
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
31/01/2024 09:02
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
31/01/2024 08:50
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2024 13:45
Juntada de Outros documentos
-
30/01/2024 13:42
Conclusos para despacho
-
30/01/2024 13:33
Juntada de Outros documentos
-
30/01/2024 10:04
Juntada de Certidão
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20/12/2023 15:39
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
18/12/2023 11:24
Conclusos para decisão
-
18/12/2023 11:24
Processo Desarquivado
-
17/12/2023 23:57
Juntada de Outros documentos
-
12/12/2023 08:17
Arquivado Definitivamente
-
12/12/2023 07:58
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2023 07:23
Conclusos para despacho
-
07/12/2023 00:19
Decorrido prazo de CAMILA ELEONOR PANTOJA DE OLIVEIRA em 06/12/2023 23:59.
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07/12/2023 00:18
Decorrido prazo de ALLAN PATRICK PANTOJA DE OLIVEIRA em 06/12/2023 23:59.
-
07/12/2023 00:18
Decorrido prazo de SAMILLE DA SILVA DE ANDRADE em 06/12/2023 23:59.
-
22/11/2023 00:32
Confirmada a comunicação eletrônica
-
22/11/2023 00:32
Confirmada a comunicação eletrônica
-
22/11/2023 00:32
Confirmada a comunicação eletrônica
-
10/11/2023 08:56
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
10/11/2023 08:56
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
10/11/2023 08:56
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
10/11/2023 08:52
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2023 08:26
Recebidos os autos
-
10/11/2023 08:25
Juntada de Decisão
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09/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Gabinete Recursal 02 Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68906-906 Número do Processo: 0034524-93.2022.8.03.0001 Classe processual: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: ANDRADE LIRA LIMITADA, ANDRE QUEIROZ MERGULHAO, SAMILLE DA SILVA DE ANDRADE / RECORRIDO: LUCILEA SANTOS AYRES DA SILVA, ALLAN PATRICK PANTOJA DE OLIVEIRA, CAMILA ELEONOR PANTOJA DE OLIVEIRA / DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Nos termos do art. 42, § 1º, da Lei 9.099/1995, o recurso inominado está sujeito a preparo, que deve ser efetuado e comprovado nas 48 horas seguintes à interposição, sob pena de deserção.
A gratuidade de justiça foi indeferida e foi facultado à parte recorrente recolher o preparo recursal, mas quedou-se inerte.
Ante o exposto, não conheço do recurso, porquanto manifestamente deserto, conforme autoriza o alhures mencionado art. 932, inciso III, do CPC/2015, subsidiariamente aplicável à espécie.
Custas e Honorários de sucumbência de 10% sobre o valor da causa. (ENUNCIADO 122 – É cabível a condenação em custas e honorários advocatícios na hipótese de não conhecimento do recurso inominado - XXI Encontro – Vitória/ES).
Após o trânsito, encaminhe-se o feito à origem.
Intime-se.
Cumpra-se. -
14/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Gabinete Recursal 02 Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68906-906 Número do Processo: 0034524-93.2022.8.03.0001 Classe processual: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: ANDRADE LIRA LIMITADA, ANDRE QUEIROZ MERGULHAO, SAMILLE DA SILVA DE ANDRADE / RECORRIDO: LUCILEA SANTOS AYRES DA SILVA, ALLAN PATRICK PANTOJA DE OLIVEIRA, CAMILA ELEONOR PANTOJA DE OLIVEIRA / DECISÃO A gratuidade de Justiça à pessoa jurídica somente é possível quando comprovada a precariedade de sua situação financeira, inexistindo, em seu favor, presunção de insuficiência de recursos (CPC/2015, art. 99, § 3º).
A Súmula 481 do STJ, por sua vez, orienta que: “Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais.”.
No presente caso, vislumbro que a parte recorrente não logrou êxito em demonstrar sua condição de hipossuficiência, pois não trouxe aos autos documentos capazes de subsidiar o deferimento do pedido de gratuidade.
Diante de todo exposto, INDEFIRO o pedido do benefício da gratuidade da justiça.
O Enunciado 115 do FONAJE - Fórum Nacional dos Juizados Especiais, fixou que “indeferida a concessão do benefício da gratuidade de justiça requerido em sede de recurso, conceder-se-á o prazo de 48 horas para o preparo”.
Logo, intime-se a parte recorrente, por meio de seu procurador judicial, para efetuar o pagamento do preparo e custas processuais no prazo de 48 horas, sob pena de não recebimento do recurso interposto.
Intime-se.
CESAR AUGUSTO SCAPIN Juiz de Direito do Gabinete Recursal 02 -
04/09/2023 11:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) da Distribuição ao Turma Recursal
-
04/09/2023 07:51
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2023 09:01
Conclusos para despacho
-
25/08/2023 00:03
Decorrido prazo de SAMILLE DA SILVA DE ANDRADE em 24/08/2023 23:59.
-
25/08/2023 00:02
Decorrido prazo de SAMILLE DA SILVA DE ANDRADE em 24/08/2023 23:59.
-
19/08/2023 00:03
Decorrido prazo de ANDRE QUEIROZ MERGULHAO em 18/08/2023 23:59.
-
19/08/2023 00:02
Decorrido prazo de ANDRE QUEIROZ MERGULHAO em 18/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 00:00
Confirmada a comunicação eletrônica
-
10/08/2023 00:00
Publicado Notificação em 10/08/2023.
-
09/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
09/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 5º Juizado Especial Cível da Zona Norte de Macapá Rodovia Norte Sul, S/N, Infraero, Macapá - AP - CEP: 68908-001 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/2210913174 Número do Processo: 0034524-93.2022.8.03.0001 Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: LUCILEA SANTOS AYRES DA SILVA REQUERIDO: ANDRADE LIRA LIMITADA DECISÃO Manifeste-se o réu quanto a tempestividade do recurso interposto, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, nova conclusão.
Macapá/AP, 18 de julho de 2023.
MAYRA JULIA TEIXEIRA BRANDAO Juiz(a) de Direito do 5º Juizado Especial Cível da Zona Norte de Macapá -
07/08/2023 08:57
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
18/07/2023 12:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/06/2023 11:00
Conclusos para decisão
-
29/06/2023 11:00
Cancelada a movimentação processual
-
28/06/2023 22:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/06/2023 11:53
Confirmada a comunicação eletrônica
-
22/06/2023 11:53
Confirmada a comunicação eletrônica
-
05/05/2023 13:29
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
05/05/2023 13:29
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
05/05/2023 13:27
Juntada de Certidão
-
05/05/2023 11:26
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2023 07:46
Conclusos para despacho
-
03/05/2023 18:03
Juntada de Petição de Apelação
-
03/05/2023 17:26
Confirmada a comunicação eletrônica
-
25/04/2023 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2023 09:25
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2023 09:22
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
25/04/2023 09:21
Juntada de Certidão
-
22/04/2023 11:11
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
20/04/2023 11:32
Confirmada a comunicação eletrônica
-
20/04/2023 11:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/04/2023 11:32
Juntada de Certidão
-
31/03/2023 10:16
Expedição de Mandado.
-
31/03/2023 00:34
Decorrido prazo de SAMILLE DA SILVA DE ANDRADE em 09/03/2023 23:59.
-
31/03/2023 00:34
Decorrido prazo de SAMILLE DA SILVA DE ANDRADE em 09/03/2023 23:59.
-
03/03/2023 16:26
Confirmada a comunicação eletrônica
-
03/03/2023 16:25
Decorrido prazo de LUCILEA SANTOS AYRES DA SILVA em 02/03/2023 23:59.
-
13/02/2023 10:51
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2023 08:29
Julgado procedente em parte do pedido
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06/02/2023 10:21
Conclusos para julgamento
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04/02/2023 20:09
PROCESSO MIGRADO PARA SISTEMA PJe
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10/01/2023 09:48
Faço juntada a estes autos do AR da parte autora.
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02/12/2022 10:54
Conclusão
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02/12/2022 10:54
Em audiência
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02/12/2022 10:54
Conclusão
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02/12/2022 10:54
Conciliação realizada em 02/12/2022 às '10:54'h
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02/12/2022 10:43
Certifico que os autos aguardam audiência.
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01/12/2022 21:43
Contestação
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28/10/2022 09:02
Certifico que, por orientação da Corregedoria Geral de Justiça e para fins de regularização da movimentação processual, promovo finalização de históricos cujo objeto já foi exaurido.
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27/10/2022 22:10
Mandado
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16/10/2022 06:01
Intimação (Audiência de conciliação redesignada conduzida por Juiz(a) em/para 02/12/2022 às 10:45:00; 5ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - NORTE. na data: 06/10/2022 12:37:25 - 5ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - NORTE) via Escritório Digital de ALLAN P
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14/10/2022 12:16
Faço juntada a estes autos da AR da parte autora.
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07/10/2022 13:51
CARTA DE INTIMAÇÃO - AUDIÊNCIA CONCILIATÓRIA para - LUCILEA SANTOS AYRES DA SILVA - emitido(a) em 06/10/2022
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07/10/2022 13:46
MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO - AUD JUIZADO para - OTICAS CAROL LTDA - emitido(a) em 06/10/2022
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06/10/2022 12:38
FINALIDADE: Dar publicidade do link da audiência por videoconferência via ZOOM: https://us02web.zoom.us/j/2210913174
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06/10/2022 12:37
Notificação (Audiência de conciliação redesignada conduzida por Juiz(a) em/para 02/12/2022 às 10:45:00; 5ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - NORTE. - 5ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - NORTE) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: ALLAN PA
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06/10/2022 12:37
Conciliação agendada para 02/12/2022 às 10:45h
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06/10/2022 12:36
Decisão judicial
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06/10/2022 12:31
Em Atos do Juiz. 1) Retire o processo da pauta do dia 10/10/2022;2) Redesigne nova data para audiência de conciliação;3) Ante a recusa do AR (#12), cite por mandado;4) Intime.
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06/10/2022 08:32
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MARCONI MARINHO PIMENTA
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06/10/2022 08:32
Certifico que faço os autos concluso.
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05/10/2022 23:10
REDESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA POR AUSÊNCIA DE CITAÇÃO
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05/10/2022 21:04
Requer por meio desta, que seja liberado acesso a todos os documentos contidos no processo acima mencionado.
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21/09/2022 10:47
Faço juntada a estes autos, de AR da parte ré.
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25/08/2022 06:01
CANCELADA - Intimação (Audiência do art. 334 CPC #conduzida por Juiz(a) designada para 10/10/2022 às 09:15:00 5ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - NORTE. . na data: 15/08/2022 11:32:15 - 5ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - NORTE) via Escritório Digital de
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15/08/2022 13:30
CARTA DE INTIMAÇÃO - AUDIÊNCIA CONCILIATÓRIA para - LUCILEA SANTOS AYRES DA SILVA - emitido(a) em 15/08/2022
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15/08/2022 13:30
CARTA DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO - RECL CIVEL CONHEC para - OTICAS CAROL LTDA - emitido(a) em 15/08/2022
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15/08/2022 11:35
Certifico que, por orientação da Corregedoria Geral de Justiça e para fins de regularização da movimentação processual, promovo finalização de históricos cujo objeto já foi exaurido.
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15/08/2022 11:33
FINALIDADE: Dar publicidade do link da audiência por videoconferência via ZOOM: https://us02web.zoom.us/j/2210913174
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15/08/2022 11:32
CANCELADA - Notificação (Audiência do art. 334 CPC #conduzida por Juiz(a) designada para 10/10/2022 às 09:15:00 5ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - NORTE. . - 5ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - NORTE) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: A
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15/08/2022 11:32
AGENDAMENTO DE AUDIÊNCIA RETIRADA DE PAUTA PELA SECRETARIA - Audiência do art. 334 CPC agendada para 10/10/2022 às 09:15h
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05/08/2022 08:43
Em Atos do Juiz. Designe audiência de conciliação.Cite e intime.
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04/08/2022 15:13
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MARCONI MARINHO PIMENTA
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04/08/2022 15:13
Tombo em 04/08/2022
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03/08/2022 13:26
Distribuição - Rito: PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO - CONHECIMENTO - 5ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - NORTE - GRATUIDADE DE JUSTIÇA - Juízo 100% Digital solicitado - Protocolo 2932019 - Protocolado(a) em 03-08-2022 às 12:51
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2022
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa Sem Resolução de Mérito • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa Sem Resolução de Mérito • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
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