TJAP - 0004390-52.2023.8.03.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) C Mara Unica
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/02/2024 08:19
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal. ARQUIVADO NA CAIXA Nº 1.
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02/02/2024 09:00
Faço juntada a estes autos do comprovante de envio da decisão encaminhada via malote digital.
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01/02/2024 11:17
Nº: 4514084, Comunicação de trânsito em julgado para - VARA ÚNICA DA COMARCA DE PEDRA BRANCA DO AMAPARI ( JUIZ(A) DE DIREITO DA VARA ÚNICA DE PEDRA BRANCA DO AMAPARI ) - emitido(a) em 01/02/2024
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31/01/2024 21:38
Certifico que o Acórdão de mov. 64 transitou em julgado em 31/01/2024.
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07/12/2023 06:01
Intimação (Conhecido o recurso de SAMARA PEREIRA ROCHA e não-provido na data: 24/11/2023 08:06:57 - GABINETE 05) via Escritório Digital de VITOR BERNARDINELLI DACACHE (Advogado Autor).
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04/12/2023 14:52
Certifico para fins de regularização da movimentação processual foi gerada esta rotina para fechar o movimento de ordem 70.
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28/11/2023 01:00
Certifico que o acórdão registrado em 24/11/2023 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000211/2023 em 28/11/2023.
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28/11/2023 00:00
Intimação
Nº do processo: 0004390-52.2023.8.03.0000 AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL Agravante: SAMARA PEREIRA ROCHA Advogado(a): VITOR BERNARDINELLI DACACHE - 15361OMT Agravado: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO AMAPÁ - CEA Advogado(a): FLAVIO AUGUSTO QUEIROZ MONTALVAO DAS NEVES - 4965AAP Relator: Desembargador CARLOS TORK Acórdão: PROCESSO CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA.
ILEGITIMIDADE ATIVA AFASTADA.
DANO MORAL.
RAZOABILIDADE.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
MANUTENÇÃO.
RECURSO NÃO PROVIDO. 1) Trata-se de agravo de instrumento interposto contra pronunciamento judicial em ação de liquidação visando definição do valor do dano decorrente da ausência de energia elétrica reconhecido em ação civil pública. 2) A parte junta fatura de energia em seu nome, revelando a titularidade da unidade consumidora e lista de faturas de energia referente à unidade consumidora desde o ano de 2001, denotando sua condição de consumidora e parte legítima para figurar no polo ativo. 3) O dano moral foi fixado em valor correspondente a doze vezes o valor da fatura referente ao mês em que ocorreu o evento danoso. 4) O valor fixado considerou que os transtornos foram inerentes à situação, não havendo nenhuma peculiaridade comprovada pela autora/agravada que justifique alteração do entendimento.
Ademais, inúmeras foram as ações interpostas que resultaram na condenação da empresa concessionária.
Assim, o entendimento firmado na decisão que firmou um critério objetivo apresenta-se razoável, sobretudo porque se pode desconsiderar que as consequências práticas da decisão proferida devem ser observadas. 5) Honorários advocatícios fixados em atenção às particularidades do caso. 6) Agravo de instrumento não provido. 7) Ilegitimidade afastada.
Vistos e relatados os autos, a CÂMARA ÚNICA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAPÁ, na 169ª Sessão Extraordinária realizada em 31/10/2023, por meio FÍSICO/VIDEOCONFERÊNCIA, em julgamento em bloco, conheceu dos agravos de instrumento nº 0000776-39.2023.8.03.0000, 0000778-09.2023.8.03.0000, 0000948- 78.2023.8.03.0000, 0000949-63.2023.8.03.0000, 0001188-67.2023.8.03.0000, 0001413- 87.2023.8.03.0000, 0001426-86.2023.8.03.0000, 0001432-93.2023.8.03.0000, 0001434- 63.2023.8.03.0000, 0002147-38.2023.8.03.0000, 0002379-50.2023.8.03.0000, 0002669- 65.2023.8.03.0000, 0004379-23.2023.8.03.0000, 0004381-90.2023.8.03.0000, 0004384- 45.2023.8.03.0000, 0004403-51.2023.8.03.0000, 0004443-33.2023.8.03.0000, 0004444- 18.2023.8.03.0000, 0004450-25.2023.8.03.0000, 0004457-17.2023.8.03.0000, 0004458- 02.2023.8.03.0000, 0004620-94.2023.8.03.0000, 0007008-04.2022.8.03.0000, 0007009- 86.2022.8.03.0000, 0008659-71.2022.8.03.0000, 0005169-07.2023.8.03.0000, 0005177- 81.2023.8.03.0000, 0005187-28.2023.8.03.0000, 0005189-95.2023.8.03.0000, 0007971- 12.2022.8.03.0000, 0004385-30.2023.8.03.0000, 0001350-62.2023.8.03.0000, 0004443- 33.2023.8.03.0000, 0004434-71.2023.8.03.0000, 0004402-66.2023.8.03.0000, 0004401- 81.2023.8.03.0000, 0004392-22.2023.8.03.0000, 0004391-37.2023.8.03.0000, 0004389- 67.2023.8.03.0000, 0000790-23.2023.8.03.0000, 0004383-60.2023.8.03.0000, 0004382- 75.2023.8.03.0000, 0004374-98.2023.8.03.0000, 0004373-16.2023.8.03.0000, 0001361- 91.2023.8.03.0000, 0008696-98.2022.8.03.0000, 0004098-67.2023.8.03.0000, 0007256- 67.2022.8.03.0000, 0007306-93.2022.8.03.0000, 0004456-32.2023.8.03.0000, 0007602- 18.2022.8.03.0000, 0007972-94.2022.8.03.0000, 0004592-29.2023.8.03.0000, 0004598- 36.2023.8.03.0000, 0004609-65.2023.8.03.0000, 0004613-05.2023.8.03.0000, 0007259- 22.2022.8.03.0000, 0008680-47.2022.8.03.0000, 0008700-38.2022.8.03.0000, 0004449- 40.2023.8.03.0000, 0004241-56.2023.8.03.0000, 0001182-60.2023.8.03.0000, 0000782- 46.2023.8.03.0000, 0007981-56.2022.8.03.0000, 0007621-24.2022.8.03.0000, 0007311- 18.2022.8.03.0000, 0007251-45.2022.8.03.0000, 0007252-30.2022.8.03.0000, 0000787- 68.2023.8.03.0000, 0008678-77.2022.8.03.0000, 0008677-92.2022.8.03.0000, 0001741- 17.2023.8.03.0000, 0008687-39.2022.8.03.0000, 0000777-24.2023.8.03.0000, 0005339- 76.2023.8.03.0000, 0008667-48.2022.8.03.0000, 0001177-38.2023.8.03.0000, 0001187- 82.2023.8.03.0000, 0001218-05.2023.8.03.0000, 0005176-96.2023.8.03.0000, 0005181- 21.2023.8.03.0000, 0005190-80.2023.8.03.0000, 0005191-65.2023.8.03.0000, 0007607- 40.2022.8.03.0000, 0000952-18.2023.8.03.0000, 0001425-04.2023.8.03.0000, 0007118- 03.2022.8.03.0000, 0007307-78.2022.8.03.0000, 0007308-63.2022.8.03.0000, 0008167- 79.2022.8.03.0000, 0007977-19.2022.8.03.0000, 0007752-96.2022.8.03.0000, 0007758- 06.2022.8.03.0000, 0007617-84.2022.8.03.0000, 0007987-63.2022.8.03.0000, 0007613- 47.2022.8.03.0000, 0007623-91.2022.8.03.0000, 0007753-81.2022.8.03.0000, 0007973- 79.2022.8.03.0000, 0007983-26.2022.8.03.0000, 0008693-46.2022.8.03.0000, 0000783- 31.2023.8.03.0000, 0001433-78.2023.8.03.0000, 0008665-78.2022.8.03.0000, 0007975- 49.2022.8.03.0000, 0008675-25.2022.8.03.0000, 0002683-49.2023.8.03.0000, 0008661- 41.2022.8.03.0000, 0008671-85.2022.8.03.0000, 0008681-32.2022.8.03.0000, 0004593- 14.2023.8.03.0000, 0008670-03.2022.8.03.0000, 0008690-91.2022.8.03.0000, 0000780- 76.2023.8.03.0000, 0000801-52.2023.8.03.0000, 0000950-48.2023.8.03.0000, 0000960- 92.2023.8.03.0000, 0001180-90.2023.8.03.0000, 0001340-18.2023.8.03.0000, 0002380- 35.2023.8.03.0000, 0007986-78.2022.8.03.0000, 0008166-94.2022.8.03.0000, 0008666- 63.2022.8.03.0000, 0000786-83.2023.8.03.0000, 0008676-10.2022.8.03.0000, 0001748- 09.2023.8.03.0000, 0008668-33.2022.8.03.0000, 0004453-77.2023.8.03.0000, 0001414- 72.2023.8.03.0000, 0002681-79.2023.8.03.0000, 0003864-85.2023.8.03.0000, 0004188- 75.2023.8.03.0000, 0004191-30.2023.8.03.0000, 0004286-60.2023.8.03.0000, 0004288- 30.2023.8.03.0000, 0004370-61.2023.8.03.0000, 0004371-46.2023.8.03.0000, 0004375- 83.2023.8.03.0000, 0004378-38.2023.8.03.0000, 0004380-08.2023.8.03.0000, 0004390- 52.2023.8.03.0000, 0004395-74.2023.8.03.0000, 0004396-59.2023.8.03.0000, 0004398- 29.2023.8.03.0000, 0004399-14.2023.8.03.0000, 0004428-64.2023.8.03.0000, 0004431- 19.2023.8.03.0000, 0004432-04.2023.8.03.0000, 0004441-63.2023.8.03.0000, 0004445- 03.2023.8.03.0000, 0008669-18.2022.8.03.0000, 0008682-17.2022.8.03.0000, 0008709- 97.2022.8.03.0000, 0004448-55.2023.8.03.0000, 0004451-10.2023.8.03.0000, 0007604- 85.2022.8.03.0000, 0008672-70.2022.8.03.0000, 0001181-75.2023.8.03.0000, 0004608- 80.2023.8.03.0000, 0004611-35.2023.8.03.0000, 0004616-57.2023.8.03.0000, 0004617- 42.2023.8.03.0000, 0004618-27.2023.8.03.0000, 0004628-71.2023.8.03.0000, 0000792- 90.2023.8.03.0000, 0000844-86.2023.8.03.0000, 0000964-32.2023.8.03.0000, 0001369- 68.2023.8.03.0000, 0004896-28.2023.8.03.0000, 0004897-13.2023.8.03.0000, 0004898- 95.2023.8.03.0000, 0007614-32.2022.8.03.0000, 0008674-40.2022.8.03.0000, 0004918- 86.2023.8.03.0000, 0004925-78.2023.8.03.0000, 0006944-91.2022.8.03.0000, 0008679- 62.2022.8.03.0000, 0000839-64.2023.8.03.0000, 0005175-14.2023.8.03.0000, 0005180- 36.2023.8.03.0000, 0004242-41.2023.8.03.0000, 0005336-24.2023.8.03.0000, 0005346- 68.2023.8.03.0000, 0005349-23.2023.8.03.0000, 0000799-82.2023.8.03.0000, 0000811- 96.2023.8.03.0000, 0000829-20.2023.8.03.0000, 0000971-24.2023.8.03.0000, 0001419- 94.2023.8.03.0000, 0002657-51.2023.8.03.0000, 0002685-19.2023.8.03.0000, 0004099- 52.2023.8.03.0000, 0008156-50.2022.8.03.0000, 0006779-44.2022.8.03.0000, 0006939- 69.2022.8.03.0000, 0007759-88.2022.8.03.0000, 0007967-72.2022.8.03.0000, 0007969- 42.2022.8.03.0000, 0008688-24.2022.8.03.0000, 0008697-83.2022.8.03.0000, 0004433- 86.2023.8.03.0000, 0006873-89.2022.8.03.0000, 0007119-85.2022.8.03.0000, 0007260- 07.2022.8.03.0000, 0007610-92.2022.8.03.0000, 0007620-39.2022.8.03.0000, 0007626- 46.2022.8.03.0000, 0008657-04.2022.8.03.0000, 0008698-68.2022.8.03.0000, 0001366- 16.2023.8.03.0000, rejeitou a preliminar de ilegitimidade e, no mérito, por maioria, negou-lhes provimento, vencido o Desembargador JOÃO LAGES que lhe dava provimento, tudo nos termos dos votos proferidos.Participaram do julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores: CARLOS TORK (Relator), JOÃO LAGES (1 Vogal) e MÁRIO MAZUREK (Presidente e 2 Vogal).Macapá (AP), 31 de outubro de 2023. -
27/11/2023 19:08
Registrado pelo DJE Nº 000211/2023
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27/11/2023 12:14
Acórdão (24/11/2023) - Enviado para a resenha gerada em 27/11/2023
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27/11/2023 12:13
Notificação (Conhecido o recurso de SAMARA PEREIRA ROCHA e não-provido na data: 24/11/2023 08:06:57 - GABINETE 05) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: VITOR BERNARDINELLI DACACHE
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27/11/2023 08:06
Certifico e dou fé que em 27 de novembro de 2023, às 08:06:10, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 05
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24/11/2023 11:14
CÂMARA ÚNICA
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24/11/2023 08:06
Em Atos do Desembargador.
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07/11/2023 11:27
Conclusão
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07/11/2023 11:27
Certifico e dou fé que em 07 de novembro de 2023, às 11:27:40, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 05, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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07/11/2023 08:55
GABINETE 05
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07/11/2023 08:54
Certifico que procedo a remessa dos autos ao Gabinete do Desembargador Relator para REDAÇÃO DO ACÓRDÃO.
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06/11/2023 16:01
Certifico que o presente recurso foi levado a julgamento na 169ª Sessão Extraordinária realizada em 31/10/2023, por meio FÍSICO/VIDEOCONFERÊNCIA, quando foi proferida a seguinte decisão: A Câmara Única do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do
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30/10/2023 15:27
Certifico que em decorrência de problemas técnicos externos com o Provedor de Internet a 169ª Sessão Extraordinária da Câmara Única que seria realizada por videoconferência/presencial, hoje 30/10/2023, foi adiada para amanhã 31/10/2023, com início
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23/10/2023 01:00
Certifico que a pauta de julgamentos da Sessão Extraordinária designada para ser realizada em 30/10/2023 09:00 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000191/2023 em 23/10/2023.
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23/10/2023 00:00
Intimação
Nº do processo: 0004390-52.2023.8.03.0000 AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL Agravante: SAMARA PEREIRA ROCHA Advogado(a): VITOR BERNARDINELLI DACACHE - 15361OMT Agravado: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO AMAPÁ - CEA Advogado(a): FLAVIO AUGUSTO QUEIROZ MONTALVAO DAS NEVES - 4965AAP Relator: Desembargador CARLOS TORK -
20/10/2023 20:26
Registrado pelo DJE Nº 000191/2023
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20/10/2023 08:48
Pauta de Julgamento (30/10/2023) - Enviado para a resenha gerada em 20/10/2023
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20/10/2023 08:43
JULGAMENTO DESIGNADO PARA A SESSÃO Extraordinária No. 169, DO DIA 30/10/2023, às 09:00 HORAS
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17/10/2023 11:39
Certifico que os autos aguardam inclusão em pauta.
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17/10/2023 09:53
Certifico e dou fé que em 17 de outubro de 2023, às 09:51:15, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 05
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17/10/2023 08:56
CÂMARA ÚNICA
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16/10/2023 09:38
Em Atos do Desembargador. Inclua-se em pauta de julgamento.
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24/08/2023 06:01
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 04/08/2023 12:14:24 - GABINETE 05) via Escritório Digital de VITOR BERNARDINELLI DACACHE (Advogado Autor).
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23/08/2023 12:13
Conclusão
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23/08/2023 12:13
Certifico e dou fé que em 23 de agosto de 2023, às 12:13:16, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 05, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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22/08/2023 17:32
GABINETE 05
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22/08/2023 17:32
Certifico que procedo a remessa dos autos ao Gabinete do Desembargador Relator.
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16/08/2023 12:58
Nao ocorrencia da ilegitimidade ativa
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15/08/2023 01:00
Certifico que o(a) DESPACHO proferido(a) em 04/08/2023 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000148/2023 em 15/08/2023.
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15/08/2023 00:00
Intimação
Nº do processo: 0004390-52.2023.8.03.0000 AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL Agravante: SAMARA PEREIRA ROCHA Advogado(a): VITOR BERNARDINELLI DACACHE - 15361OMT Agravado: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO AMAPÁ - CEA Advogado(a): FLAVIO AUGUSTO QUEIROZ MONTALVAO DAS NEVES - 4965AAP Relator: Desembargador CARLOS TORK DESPACHO: Tendo em vista a tese sobre a ilegitimidade da agravante trazida pela CEA em preliminar de contrarrazões, intime-se a agravante para se manifestar, no prazo legal. -
14/08/2023 18:53
Registrado pelo DJE Nº 000148/2023
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14/08/2023 14:12
Despacho (04/08/2023) - Enviado para a resenha gerada em 14/08/2023
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14/08/2023 14:12
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 04/08/2023 12:14:24 - GABINETE 05) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: VITOR BERNARDINELLI DACACHE
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08/08/2023 10:11
Certifico e dou fé que em 08 de agosto de 2023, às 10:10:59, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 05
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07/08/2023 12:58
CÂMARA ÚNICA
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04/08/2023 12:14
Em Atos do Desembargador. Tendo em vista a tese sobre a ilegitimidade da agravante trazida pela CEA em preliminar de contrarrazões, intime-se a agravante para se manifestar, no prazo legal.
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03/08/2023 12:48
Certifico e dou fé que em 03 de agosto de 2023, às 12:48:45, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 05, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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03/08/2023 12:48
Conclusão
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02/08/2023 11:58
GABINETE 05
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02/08/2023 11:58
Certifico que procedo a remessa dos autos ao Gabinete do Desembargador Relator.
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02/08/2023 11:17
CONTRARRAZÕES AO AGRAVO DE INSTRUMENTO - CEA
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21/07/2023 06:01
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 07/07/2023 16:43:15 - GABINETE 05) via Escritório Digital de FLAVIO AUGUSTO QUEIROZ MONTALVAO DAS NEVES (Advogado Réu).
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18/07/2023 13:03
Certifico que os presentes autos aguardam a intimação positiva (mov. 24).
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12/07/2023 12:00
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 07/07/2023 16:43:15 - GABINETE 05) via Escritório Digital de VITOR BERNARDINELLI DACACHE (Advogado Autor).
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12/07/2023 01:00
Certifico que o(a) DESPACHO proferido(a) em 07/07/2023 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000125/2023 em 12/07/2023.
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11/07/2023 22:03
Registrado pelo DJE Nº 000125/2023
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11/07/2023 11:33
Despacho (07/07/2023) - Enviado para a resenha gerada em 11/07/2023
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11/07/2023 11:33
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 07/07/2023 16:43:15 - GABINETE 05) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: VITOR BERNARDINELLI DACACHE
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11/07/2023 11:33
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 07/07/2023 16:43:15 - GABINETE 05) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Réu: FLAVIO AUGUSTO QUEIROZ MONTALVAO DAS NEVES
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11/07/2023 10:48
Certifico e dou fé que em 11 de julho de 2023, às 10:48:04, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 05
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11/07/2023 08:34
CÂMARA ÚNICA
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07/07/2023 16:43
Em Atos do Desembargador. Trata-se de Agravo de Instrumento interposto SAMARA PEREIRA ROCHA contra COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO AMAPÁ - CEA, atacando decisão proferida nos autos 0003727-98.2022.8.03.0013. No mov #13 foi proferido despacho det
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06/07/2023 13:11
Conclusão
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06/07/2023 13:11
Certifico e dou fé que em 06 de julho de 2023, às 13:11:21, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 05, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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06/07/2023 12:13
GABINETE 05
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06/07/2023 12:12
Certifico que procedo a remessa dos autos ao Gabinete do Desembargador Relator, conforme solicitado.
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21/06/2023 15:41
Certifico que o presente feito aguarda inclusão em pauta em sessão ordinária presencial.
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21/06/2023 09:33
Certifico e dou fé que em 21 de junho de 2023, às 09:33:28, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 05
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20/06/2023 10:07
CÂMARA ÚNICA
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19/06/2023 15:30
Em Atos do Desembargador. Inclua-se em pauta de julgamento.
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14/06/2023 21:54
Conclusão
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14/06/2023 21:54
Certifico e dou fé que em 14 de junho de 2023, às 21:54:42, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 05, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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14/06/2023 16:45
GABINETE 05
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14/06/2023 16:45
Certifico que procedo a remessa dos autos ao Gabinete do Desembargador Relator.
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05/06/2023 11:22
Certifico e dou fé que em 05 de junho de 2023, às 11:22:01, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO
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05/06/2023 08:30
CÂMARA ÚNICA
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05/06/2023 08:21
PREVENÇÃO CÍVEL/CÍVEL de INCIDENTE de 2ºg: AGRAVO DE INSTRUMENTO para CÂMARA ÚNICA ao GABINETE 05 COM REMESSA À(AO) DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO. Origem: CÂMARA ÚNICA - GABINETE 08
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05/06/2023 07:56
Certifico e dou fé que em 05 de junho de 2023, às 07:56:10, recebi os presentes autos no(a) DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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02/06/2023 11:45
DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO
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02/06/2023 11:38
Certifico que, tendo em vista a prevenção do Desembargador Carlos Tork, para julgamento dos recursos lastreados nas liquidações da sentença proferida nos autos da ação civil pública 00025-57.2016.8.03.0013, conforme decisão constante nos autos do process
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01/06/2023 17:31
Tombo em 01-06-2023
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01/06/2023 17:31
SORTEIO CÍVEL/CÍVEL de INCIDENTE de 2ºg: AGRAVO DE INSTRUMENTO para CÂMARA ÚNICA ao GABINETE 08 - Juízo 100% Digital solicitado - Protocolo 3246384 - Protocolado(a) em 01-06-2023 às 17:30. Processo Vinculado: 0003727-98.2022.8.03.0013
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2023
Ultima Atualização
28/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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