TJAP - 0034372-45.2022.8.03.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel e de Fazenda Publica de Macapa
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/10/2023 08:09
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal.
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11/10/2023 08:08
Certifico que a sentença/Acórdão de mov. transitou em julgado em 21.09.2023
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11/10/2023 08:07
Retificação de Classe Processual
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11/10/2023 08:07
Rito Modificado: PROCEDIMENTO COMUM para: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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31/08/2023 06:01
Intimação (Extinto o processo por desistência na data: 29/06/2023 20:28:35 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de JULIANA SLEIMAN MURDIGA (Advogado Autor).
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23/08/2023 14:46
Intimação (Extinto o processo por desistência na data: 29/06/2023 20:28:35 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de SERGIO SCHULZE (Advogado Réu).
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23/08/2023 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 18/05/2023 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000154/2023 em 23/08/2023.
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23/08/2023 01:00
Certifico que o(a) Sentença proferido(a) em 29/06/2023 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000154/2023 em 23/08/2023.
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23/08/2023 00:00
Intimação
Nº do processo: 0034372-45.2022.8.03.0001 Parte Autora: ANDRE DE LIMA SOUZA Advogado(a): JULIANA SLEIMAN MURDIGA - 300114SP Parte Ré: BANCO PAN S.A.
Advogado(a): SERGIO SCHULZE - 7629SC DECISÃO: Não há previsão legal de intimação pessoal para pagamento das custas judiciais uma vez que estas devem ser apresentadas quando do ajuizamento da ação, sob pena de indeferimento da inicial.Concedo o prazo de 15 para o cumprimento desta obrigação.
Não havendo resposta, retornem os autos conclusos para julgamento. -
22/08/2023 18:20
Registrado pelo DJE Nº 000154/2023
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22/08/2023 18:20
Registrado pelo DJE Nº 000154/2023
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21/08/2023 13:17
Notificação (Extinto o processo por desistência na data: 29/06/2023 20:28:35 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: JULIANA SLEIMAN MURDIGA Advogado Réu: SERGIO SCHULZE
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21/08/2023 13:17
Sentença (29/06/2023) - Enviado para a resenha gerada em 21/08/2023
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21/08/2023 13:15
Decisão (18/05/2023) - Enviado para a resenha gerada em 21/08/2023
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29/06/2023 20:28
Em Atos do Juiz.
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28/06/2023 09:49
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
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28/06/2023 09:49
Certifico que faço os autos conclusos em face do pedido de desistência de mov. 15.
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20/06/2023 13:58
Juntada de procuração e substabelecimento.
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07/06/2023 15:16
PEDIDO DE DESISTÊNCIA DA AÇÃO.
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18/05/2023 16:15
Em Atos do Juiz. Não há previsão legal de intimação pessoal para pagamento das custas judiciais uma vez que estas devem ser apresentadas quando do ajuizamento da ação, sob pena de indeferimento da inicial.Concedo o prazo de 15 para o cumprimento desta obr
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27/04/2023 11:45
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
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27/04/2023 11:45
Certifico que faço os autos conclusos
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06/02/2023 13:51
Cumprimento do prazo.
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24/12/2022 06:01
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 06/10/2022 12:34:40 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de JULIANA SLEIMAN MURDIGA (Advogado Autor).
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14/12/2022 12:54
Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 06/10/2022 12:34:40 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: JULIANA SLEIMAN MURDIGA
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06/10/2022 12:34
Em Atos do Juiz. 1) Cadastrar no sistema as informações contidas na petição de evento 05 (Juízo 100% Digital). 2) Após, intime-se o autor para cumprir integralmente a decisão de evento 04, juntando comprovante de rendimentos e guia da taxa judiciária, sob
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06/10/2022 10:32
Cumpridas as diligências, venham os autos conclusos para despacho (análise da inicial)
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06/10/2022 10:32
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
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24/08/2022 11:36
Juntada de Docs
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03/08/2022 18:20
Em Atos do Juiz. A partir da Resolução no 1457/2021-TJAP, esta unidade judiciária passou a compor o NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 DAS VARAS CÍVEIS E DE FAZENDA PÚBLICA, portanto, atuará na forma de JUÍZO 100% DIGITAL.Analisando a petição inicial, verifica-se que
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03/08/2022 13:16
Tombo em 03/08/2022.
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03/08/2022 13:16
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
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02/08/2022 15:07
Distribuição - Rito: PROCEDIMENTO COMUM - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ - Juízo 100% Digital solicitado Vara pertencente ao Núcleo de Justiça 4.0 - Protocolo 2930546 - Protocolado(a) em 02-08-2022 às 15:06
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2022
Ultima Atualização
11/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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