TJAP - 0009973-30.2014.8.03.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel e de Fazenda Publica de Macapa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/11/2023 09:42
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal.
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24/11/2023 09:41
Certifico que a sentença de mov. 81 transitou em julgado em 31/08/2023.
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24/11/2023 09:40
Certifico que foi efetuado o pagamento integral de crédito para a WAGNER ADVOGADOS ASSOCIADOS no valor de R$ 2.610.48.
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09/10/2023 08:31
Intimação (Extinta a execução ou o cumprimento da sentença na data: 31/07/2023 11:11:51 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA (Advogado Autor).
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09/10/2023 08:31
Intimação (Extinta a execução ou o cumprimento da sentença na data: 31/07/2023 11:11:51 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA (Advogado Interessado).
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06/10/2023 09:36
Intimação (Extinta a execução ou o cumprimento da sentença na data: 31/07/2023 11:11:51 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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05/10/2023 11:17
Notificação (Extinta a execução ou o cumprimento da sentença na data: 31/07/2023 11:11:51 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá R
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05/10/2023 11:17
Faço juntada a estes autos da resposta enviada pelo banco do Brasil.
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26/09/2023 09:34
Certifico que remeti o ofício expedido em evento #92, juntamente com a guia DARF de evento #88 ao banco do Brasil, via PjeDoc, para fins de recolhimento. Rastreamento: 2023100028
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06/09/2023 09:07
ALVARÁ DE LEVANTAMENTO para - WAGNER ADVOGADOS ASSOCIADOS - emitido(a) em 06/09/2023
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06/09/2023 08:16
Certifico que aguarda-se assinatura do alvará de levantamento nº 4442583 e assinatura do ofício nº 4442559.
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06/09/2023 08:14
Nº: 4442559, REQUISIÇÃO/SOLICITAÇÃO GERAL para - BANCO DO BRASIL AGÊNCIA SETOR PÚBLICO ( GERENTE-GERAL - AG. SETOR PÚBLICO ) - emitido(a) em 06/09/2023
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31/08/2023 11:15
Ciência de decisão - expedição de alvará de levantamento
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25/08/2023 09:15
Certifico e dou fé que em 25 de agosto de 2023, às 09:14:00, recebi os presentes autos no(a) 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ, enviados pelo(a) CONTADORIA ÚNICA
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24/08/2023 14:06
Remessa
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24/08/2023 14:06
Faço juntada da Planilha de Retenções + DARF.
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24/08/2023 01:00
Certifico que o(a) Sentença proferido(a) em 31/07/2023 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000155/2023 em 24/08/2023.
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24/08/2023 00:00
Intimação
Nº do processo: 0009973-30.2014.8.03.0001 Parte Autora: RITA DO SOCORRO DA SILVA FERNANDES Advogado(a): DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA - 1648AAP Parte Ré: ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA - 00.***.***/0001-25 Interessado: WAGNER ADVOGADOS ASSOCIADOS Advogado(a): DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA - 1648AAP Sentença: Já houve a expedição de precatório para pagamento do crédito principal, bem como de RPV para o pagamento dos honorários do procedimento executório.A Secretaria Especial de Precatório informou a inclusão na lista de precatórios e o crédito referente aos honorários já está depositado nos autos.Ante o exposto, extingo a execução com base no art. 924, II, do CPC.Encaminhar à contadoria, como já determinado.
Após, expedir o alvará de levantamento no valor devido a título de honorários sucumbenciais, fazendo constar que ficará retido o valor correspondente ao IR e a Previdência (a serem apontados pela Contadoria), mediante a apresentação da guia DARF/GPS, no ato do levantamento.
Deve-se liberar o valor líquido em favor do(a) advogado(a) credor(a).Em seguida, intime-se o credor dos honorários para que comprove o recolhimento da guia DARF/GPS.Serve a presente decisão como mandado/ofício, conforme a necessidade.Com a publicação, certificar o trânsito em julgado, em vista da preclusão lógica.Com a comprovação do pagamento dos recolhimentos obrigatórios, arquivar os autos. -
23/08/2023 19:27
Registrado pelo DJE Nº 000155/2023
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22/08/2023 13:15
Certifico e dou fé que em 22 de agosto de 2023, às 13:15:19, recebi os presentes autos no(a) CONTADORIA ÚNICA, enviados pelo(a) 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
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22/08/2023 12:27
CONTADORIA ÚNICA
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22/08/2023 11:13
Remeto os autos à Contadoria judicial para certificar se os cálculos estão corretos e emitir as guias de Imposto de Renda e Previdência, correspondentes aos honorários, se houver.
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22/08/2023 11:12
Sentença (31/07/2023) - Enviado para a resenha gerada em 22/08/2023
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31/07/2023 11:11
Em Atos do Juiz.
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31/07/2023 10:28
Movimento automático
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31/07/2023 08:05
Certifico que, para análise da petição protocolada, faço conclusão dos autos.
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31/07/2023 08:05
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MOISES FERREIRA DINIZ
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07/06/2023 16:59
JUNTADA DA GUIA DE COMPROVANTE DE PGTO DE RPV
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26/04/2023 09:05
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 25/04/2023 12:26:57 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA .
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25/04/2023 12:27
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 25/04/2023 12:26:57 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA Procurador Do Estado
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25/04/2023 12:26
Nos termos da Portaria 01/2017, intimo o Estado do Amapá a proceder ao pagamento da RPV Nº. Identificador:68724, no prazo de 2 meses, contados da confirmação desta intimação, sob pena de sequestro do valor em contas bancárias de sua titularidade, via Sisb
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04/04/2023 00:49
[movimento automático] Crédito incluído na lista de precatórios, Processo 0002361-29.2023.8.03.0000, Credor(a) RITA DO SOCORRO DA SILVA FERNANDES
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30/03/2023 10:23
Expedição de Requisição de Pequeno Valor Nº. Identificador: 68724.
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30/03/2023 10:16
Expedição de Ofício Requisitório Nº. Identificador: 68723 - Procedimento de precatório gerado com Nº. CNJ: 0002361-29.2023.8.03.0000.
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29/03/2023 13:03
Certifico que o feito aguardará assinatura de Ofício Requisitório n. 68723 e RPV n. 68724
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29/03/2023 12:48
Decurso de prazo, em 24/01/2023 (#65), para ciência da decisão de ordem 63, que determinou a expedição de Ofício Requisitório/RPV.
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29/11/2022 10:57
Certifico que o feito aguardará decurso de prazo (#65), para posterior expedição de Requisitório/RPV, conforme determinado no despacho de ordem 63.
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28/09/2022 14:15
Ciência da decisão homologatória; juntada dedocumentos
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19/09/2022 09:39
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 18/07/2022 12:05:39 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA (Advogado Autor). Intimem-se as partes para ciência desta decisão e ex
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19/09/2022 09:00
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 18/07/2022 12:05:39 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu). Intimem-se as
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16/09/2022 09:34
Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 18/07/2022 12:05:39 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu:
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18/07/2022 12:05
Em Atos do Juiz. Chamo feito à ordem.Ante a inércia do ente estatal, e nos termos da Recomendação n. 001/2022-CGJ, homologo os cálculos apresentados pela credora, em eventos n. 44 e 53.O executado ressarcirá as custas adiantadas pelo a exequente, no valor
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11/07/2022 13:08
Certifico que faço os autos conclusos.
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11/07/2022 13:08
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALAIDE MARIA DE PAULA
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01/06/2022 13:25
Certifico e dou fé que em 01 de junho de 2022, às 13:26:02, recebi os presentes autos no(a) 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ, enviados pelo(a) CONTADORIA - MACAPÁ
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01/06/2022 10:28
Remessa
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01/06/2022 10:23
Faço juntada a estes autos da planilha de cálculo dos honorários advocaticios.
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01/06/2022 10:03
Certifico que, em análise aos cálculos apresentados pelo exequente, mov. ordem #44, tendo como valor bruto R$ 26.104,85 (Vinte e Seis Mil, Cento e Quatro Reais e Oitenta e Cinco Centavos), verificou-se que atendem aos parâmetros determinados na Sentença
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01/02/2022 10:12
Certifico e dou fé que em 01 de fevereiro de 2022, às 10:12:00, recebi os presentes autos no(a) CONTADORIA - MACAPÁ, enviados pelo(a) 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
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01/02/2022 09:53
CONTADORIA - MACAPÁ
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01/02/2022 09:53
Nos termos da Portaria 001/2017, remeto os autos à Contadoria.
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31/01/2022 15:14
Manifestação: Da contribuição previdenciária e IR + Juntada de documentos + Expedição da Súmula 345 STJ + Ressarcimento das custas.
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06/12/2021 08:24
Intimação (Outras Decisões na data: 01/12/2021 14:36:29 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA (Advogado Autor).
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03/12/2021 12:05
Notificação (Outras Decisões na data: 01/12/2021 14:36:29 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA
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01/12/2021 14:36
Em Atos do Juiz. 1. Comprovou a exequente o pagamento das custas iniciais, evento nº 44.2. A Fazenda Pública Estadual intimada para impugnar a presente execução, evento nº 47, deixou transcorrer o prazo sem qualquer manifestação, evento nº 48.3. Verifico
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21/10/2021 10:02
Decurso de Prazo
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21/10/2021 10:02
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MOISES FERREIRA DINIZ
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22/07/2021 08:22
Intimação (Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento na data: 16/03/2021 15:21:21 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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21/07/2021 11:18
Certifico que os autos aguardam prazo.
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21/07/2021 11:17
Notificação (Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento na data: 16/03/2021 15:21:21 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
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20/07/2021 11:21
Manifestação: Planilha de cálculo atualizada + Expedição da Súmula 345 STJ + Recolhimento e ressarcimento de custas
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16/07/2021 16:54
MANIFESTAÇÃO
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02/07/2021 06:01
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 22/06/2021 10:51:44 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA (Advogado Autor).
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22/06/2021 10:52
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 22/06/2021 10:51:44 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA
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22/06/2021 10:51
Nos termos da Portaria 001/2017-VCFP, promovo a intimação da parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar conforme decisão de ordem 35.
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22/06/2021 10:51
Decurso de Prazo
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22/03/2021 08:56
Intimação (Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento na data: 16/03/2021 15:21:21 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA (Advogado Autor).
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17/03/2021 17:17
Notificação (Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento na data: 16/03/2021 15:21:21 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA
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17/03/2021 17:17
Certifico que promovo o cumprimento de levantamento da suspensão ou dessobrestamento.
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16/03/2021 15:21
Em Atos do Juiz. O STJ no julgamento do RECURSO ESPECIAL Nº 1.804.186 - SC (2019/0086132-7) - TEMA 1029 definiu a seguinte TESE REPETITIVA:Fixa-se a seguinte tese repetitiva para o Tema 1.029/STJ: Não é possível propor nos Juizados Especiais da Fazenda Pú
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24/02/2021 10:12
Certifico que o Resp nº 1804186/SC e o REsp nº 1.804.188/SC, tese repetitiva relativa ao Tema 1.029/STJ, transitaram em julgado em 27/10/2020.
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24/02/2021 10:12
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
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09/05/2020 13:04
Intimação (Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo na data: 17/03/2020 14:38:19 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA (Advogado Autor).
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05/05/2020 11:13
Intimação (Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo na data: 17/03/2020 14:38:19 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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04/05/2020 20:05
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo/Tribunal.
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04/05/2020 20:04
Notificação (Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo na data: 17/03/2020 14:38:19 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA Procuradoria Geral Do Estado Do Amap
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17/03/2020 14:38
Em Atos do Juiz. Nos termos da decisão proferida nos autos da ação principal 0025494-88.2009.8.03.0001, evento nº 576 transcrita abaixo:“Analisando o Recurso Especial nº 1.804.186-SC, verifico que razão assiste ao Estado, quanto a suspensão das execuções
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21/02/2020 10:29
Faço juntada a estes autos do termo de audiência proferida nos autos principais nº 25494/2009.
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19/02/2020 10:09
Contrarrazões aos embargos de declaração
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12/02/2020 07:40
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 11/02/2020 08:26:07 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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11/02/2020 08:26
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 11/02/2020 08:26:07 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
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11/02/2020 08:26
Nos termos da Portaria 001/2017 intime-se o embargado para manifestar-se em 05 dias.
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10/02/2020 09:44
Embargos de declaração para manutenção da AJG ou deferimento das custas mínimas.
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01/02/2020 10:36
Intimação (Outras Decisões na data: 24/01/2020 10:23:19 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA (Advogado Autor).
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27/01/2020 08:39
Notificação (Outras Decisões na data: 24/01/2020 10:23:19 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA
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24/01/2020 10:23
Em Atos do Juiz. Fase 1.1 - AGUARDANDO ANÁLISE DO PEDIDO DE GRATUIDADE. Em atenção ao disposto no Ofício nº 3481361, que comunica o não conhecimento do Incidente de Resolução de Demanda Repetitiva (Processo nº 0000895-44.2016.8.03.0000), determino o pr
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07/01/2020 09:32
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
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07/01/2020 09:32
Certifico que faço os autos conclusos, para a análise da decisão que não admitiu o IRDR 000895-44.2016.8.03.0000, sobre a demanda repetitiva do 2,84%.
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18/07/2019 10:22
Certifico que nesta data procedi a virtualização do feito, estando os autos arquivados na CX 1495.
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13/12/2016 14:22
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação do TJAP, nos autos do IRDR nº 0000895-44.2016.8.03.0000.
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03/06/2016 15:14
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação do TJAP, nos autos do IRDR nº 0000895-44.2016.8.03.0000.
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18/11/2015 14:03
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo.
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05/11/2014 09:04
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso aguardando o julgamento dos embargos opostos.
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01/10/2014 16:19
Remessa Cancelada
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12/09/2014 11:57
ENTREGUE POR CESAR FARIAS DA ROSA - PROCURADOR DA PARTE
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02/09/2014 11:48
ADVOGADO(A): CESAR FARIAS DA ROSA - MATRÍCULA: 1462AAP - REALIZADA MEDIANTE LEITURA BIOMÉTRICA
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25/08/2014 11:37
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso aguardando o julgamento dos embargos opostos.
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25/08/2014 11:37
Nº único da Justiça 0033485-42.2014.8.03.0001 - EMBARGOSD À EXECUÇÃO
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23/06/2014 11:17
ENTREGUE POR THIAGO LIMA ALBUQUERQUE - PROCURADOR DA PARTE
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03/06/2014 10:17
ADVOGADO(A): THIAGO LIMA ALBUQUERQUE - MATRÍCULA: 16678CE - REALIZADA MEDIANTE LEITURA BIOMÉTRICA
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09/04/2014 10:49
Em Atos do Juiz. Defiro a gratuidade. Cite-se o Estado do Amapá para opor embargos, no prazo de trinta (30) dias, com as observações do art. 730 do CPC. No mesmo prazo deverá se manifestar sobre crédito exequendo, bem como informar acerca da existência
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31/03/2014 13:01
Tombo em 31/03/2014.
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31/03/2014 13:01
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
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07/03/2014 11:46
DISTRIBUIÇÃO DIRECIONADA À(AO) 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ - MCP POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO DE DISTRIBUIÇÃO 00254948820098030001 - GRATUIDADE DE JUSTIÇA - Protocolo Nº 168849/2013 - Protocolado(a) em 28/11/2013 às 12:15:32
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2014
Ultima Atualização
24/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
PROCURAÇÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
PROCURAÇÃO • Arquivo
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