TJAP - 0042819-27.2019.8.03.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel e de Fazenda Publica de Macapa
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/11/2023 11:25
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal.
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08/11/2023 11:25
Certifico que a sentença/Acórdão de mov.48 transitou em julgado 19/10/2023
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07/11/2023 14:38
Em Atos do Juiz. Certifique-se o trânsito em julgado da sentença.Após, arquive-se os autos.
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23/10/2023 12:13
Certifico que faço os autos conclusos.
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23/10/2023 12:13
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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19/10/2023 14:28
Certifico e dou fé que em 19 de outubro de 2023, às 14:30:03, recebi os presentes autos no(a) 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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19/10/2023 08:16
1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
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19/10/2023 08:13
Certifico que, nesta data, remeto os presentes autos virtuais, com BAIXA DEFINITIVA, à Vara de Origem.
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19/10/2023 08:13
Certifico que o ACÓRDÃO do Movimento nº 82 TRANSITOU EM JULGADO em 19/10/2023, dia útil subsequente ao término do prazo recursal.
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17/10/2023 12:20
Certifico que os autos aguardam prazo para recurso.
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25/09/2023 10:56
Certifico que para fins de regularização da movimentação processual foi gerada esta rotina para fechar o movimento de ordem 91.
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22/09/2023 06:01
Intimação (Conhecido o recurso de DANUSA CORREA BARBOSA e não-provido na data: 11/09/2023 12:50:04 - GABINETE 07) via Escritório Digital de ARNALDO DE SOUSA COSTA (Advogado Autor).
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19/09/2023 13:41
Certifico que os autos aguardam notificação positiva do movimento nº 85.
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14/09/2023 09:54
Intimação (Conhecido o recurso de DANUSA CORREA BARBOSA e não-provido na data: 11/09/2023 12:50:04 - GABINETE 07) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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14/09/2023 01:00
Certifico que o acórdão registrado em 11/09/2023 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000167/2023 em 14/09/2023.
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14/09/2023 00:00
Intimação
Nº do processo: 0042819-27.2019.8.03.0001 Origem: 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ APELAÇÃO Tipo: CÍVEL Apelante: DANUSA CORREA BARBOSA Advogado(a): ARNALDO DE SOUSA COSTA - 3194AP Apelado: ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA - 00.***.***/0001-25 Relator: Desembargador JOAO LAGES Acórdão: APELAÇÃO CÍVEL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EM AÇÃO COLETIVA.
PROTESTO JUDICIAL.
INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO.
REINÍCIO DA CONTAGEM DO PRAZO PRESCRICIONAL.
AJUIZAMENTO DO CUMPRIMENTO FORA DO PRAZO.
PRESCRIÇÃO RECONHECIDA.
APELO DESPROVIDO. 1) No presente caso, a Ação de Protesto para interromper a prescrição relativa à execução dos benefícios reconhecidos nos autos do processo n. 0016285-66.2007.8.03.0001 foi ajuizada no dia 2/12/2015 e foi acolhida em 16/12/2016, cuja publicação ocorreu no dia 8/02/2017; 2) Nos termos do artigo 9º do Decreto 20.910/1932, "a prescrição interrompida recomeça a correr, pela metade do prazo, da data do ato que a interrompeu ou do último ato ou termo do respectivo processo".
Assim, contando o prazo de dois anos e meio a partir de 8/02/2017, tem-se que a pretensão autoral foi fulminada pelo instituto da prescrição, uma vez que foi ajuizada em 18/09/2019; 3) Recurso desprovido.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, a CÂMARA ÚNICA do EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAPÁ, por unanimidade conheceu e decidiu pelo não provimento do recurso de Apelação, nos termos do voto proferido pelo Relator.
Participaram do julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores JOÃO LAGES (Relator), ROMMEL ARAÚJO (Vogal) e MÁRIO MAZUREK (Vogal).162ª Sessão Virtual, realizada de 25 a 31 de Agosto de 2023. -
12/09/2023 20:32
Registrado pelo DJE Nº 000167/2023
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12/09/2023 14:42
Acórdão (11/09/2023) - Enviado para a resenha gerada em 12/09/2023
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12/09/2023 14:42
Notificação (Conhecido o recurso de DANUSA CORREA BARBOSA e não-provido na data: 11/09/2023 12:50:04 - GABINETE 07) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
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12/09/2023 14:42
Notificação (Conhecido o recurso de DANUSA CORREA BARBOSA e não-provido na data: 11/09/2023 12:50:04 - GABINETE 07) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: ARNALDO DE SOUSA COSTA
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12/09/2023 13:11
Certifico e dou fé que em 12 de setembro de 2023, às 13:11:16, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 07
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11/09/2023 17:17
CÂMARA ÚNICA
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11/09/2023 12:50
Em Atos do Desembargador.
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04/09/2023 10:44
Certifico e dou fé que em 04 de setembro de 2023, às 10:44:01, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 07, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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04/09/2023 10:44
Conclusão
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04/09/2023 09:46
GABINETE 07
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04/09/2023 09:46
Certifico que procedo a remessa dos autos ao Gabinete do(a) Desembargador(a) Relator(a) para REDAÇÃO DO ACÓRDÃO.
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04/09/2023 07:10
Certifico que o presente processo foi levado a julgamento na 162ª Sessão Virtual realizada no período entre 25/08/2023 a 31/08/2023, quando foi proferida a seguinte decisão: A CÂMARA ÚNICA do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amapá por unanimidade
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17/08/2023 01:00
Certifico que a pauta de julgamentos da Sessão VIRTUAL designada para ser realizada no período: 25/08/2023 08:00 até 31/08/2023 23:59 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000150/2023 em 17/08/2023.
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17/08/2023 00:00
Intimação
Nº do processo: 0042819-27.2019.8.03.0001 Origem: 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ APELAÇÃO Tipo: CÍVEL Apelante: DANUSA CORREA BARBOSA Advogado(a): ARNALDO DE SOUSA COSTA - 3194AP Apelado: ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA - 00.***.***/0001-25 Relator: Desembargador JOAO LAGES -
16/08/2023 18:53
Registrado pelo DJE Nº 000150/2023
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16/08/2023 17:32
Pauta de Julgamento (25/08/2023) - Enviado para a resenha gerada em 16/08/2023
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16/08/2023 17:07
JULGAMENTO DESIGNADO PARA A SESSÃO VIRTUAL No. 162, realizada no período de 25/08/2023 08:00:00 a 31/08/2023 23:59:00
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10/08/2023 10:10
Certifico que os autos aguardam inclusão em pauta virtual.
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10/08/2023 09:49
Certifico e dou fé que em 10 de agosto de 2023, às 09:49:06, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 07
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09/08/2023 13:56
CÂMARA ÚNICA
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09/08/2023 12:53
Em Atos do Desembargador. Inclua-se em pauta virtual para julgamento
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25/07/2023 16:01
MANIFESTAÇÃO.
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07/07/2023 11:52
Certifico e dou fé que em 07 de julho de 2023, às 11:52:47, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 07, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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07/07/2023 11:52
Conclusão
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07/07/2023 11:10
GABINETE 07
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07/07/2023 11:09
Certifico que procederei a remessa dos autos ao Gabinete do Relator.
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04/07/2023 12:13
Certifico e dou fé que em 04 de julho de 2023, às 12:13:21, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO
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03/07/2023 12:02
CÂMARA ÚNICA
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03/07/2023 11:21
Distribuído por sorteiopara ao Relator - APELAÇÃO. Apelante: DANUSA CORREA BARBOSA. Apelado: ESTADO DO AMAPÁ.
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03/07/2023 11:21
SORTEIO CÍVEL/CÍVEL de RECURSO de 2ºg: APELAÇÃO para CÂMARA ÚNICA ao GABINETE 07 - Juízo 100% Digital não solicitado - Protocolo 3252801 - Protocolado(a) em 29-06-2023 às 11:31
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29/06/2023 11:31
Certifico e dou fé que em 29 de junho de 2023, às 11:31:17, recebi os presentes autos no(a) DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO, enviados pelo(a) 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
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28/06/2023 10:07
DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO
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28/06/2023 10:06
Certifico que faço remessa dos autos ao TJAP.
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23/06/2023 11:45
Em Atos do Juiz. Encaminhe-se os autos ao Tribunal de Justiça do Amapá para julgamento do recurso.
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19/06/2023 11:09
Certifico que faço os autos conclusos.
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19/06/2023 11:09
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MAYRA JULIA TEIXEIRA BRANDAO
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15/06/2023 16:10
Contrarrazões ao Recurso de Apelação.
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05/06/2023 08:59
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 02/06/2023 09:49:17 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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02/06/2023 09:49
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 02/06/2023 09:49:17 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
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02/06/2023 09:49
PROMOVO a intimação da parte apelada para, no prazo de 30 (trinta) dias, contrarrazoar recurso de apelação apresentado pela parte autora, constante no movimento de ordem nº 49.
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31/05/2023 12:43
RECURSO DE APELAÇÃO.
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26/05/2023 20:26
Em Atos do Juiz.
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18/05/2023 12:20
Certidão de regularização processual
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17/05/2023 14:38
MANIFESTAÇÃO - AUTORA.
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17/05/2023 10:16
Decurso de Prazo
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17/05/2023 10:16
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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08/05/2023 06:01
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 27/04/2023 09:41:54 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de ARNALDO DE SOUSA COSTA (Advogado Autor).
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28/04/2023 09:03
Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 27/04/2023 09:41:54 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: (CANCELADA, por: 41405) PROCURADORIA GER
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28/04/2023 08:45
Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 27/04/2023 09:41:54 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: ARNALDO DE SOUSA COSTA
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28/04/2023 08:44
Decurso de Prazo- MO 35.
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27/04/2023 09:41
Em Atos do Juiz. Trata-se de cumprimento de sentença proferida nos autos do processo coletivo nº 0016285-66.2007.8.03.0001 movido por DANUSA CORREA BARBOSA em desfavor do ESTADO DO AMAPÁ, objetivando o recebimento do valor retroativo a 1º abril de 2016 do
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27/04/2023 09:30
Certifico que faço os autos conclusos.
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27/04/2023 09:30
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LUCIANA BARROS DE CAMARGO
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27/04/2023 09:30
Certifico que promovo o cumprimento de levantamento da suspensão ou dessobrestamento.
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10/03/2023 09:07
Citação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 06/03/2023 15:26:33 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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09/03/2023 09:04
Certifico que após data/prazo de manifestação do Estado os autos serão conclusos para apreciação também da petição de MO 32.
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09/03/2023 09:01
Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 06/03/2023 15:26:33 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
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07/03/2023 15:47
EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS.
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06/03/2023 15:26
Em Atos do Juiz. Levante-se eventual registro de suspensão pendente sobre este feito.Acolho a emenda de MO 27. Defiro a gratuidade, na forma do art. 98 e ss. do CPC.Cite-se o Estado do Amapá para apresentar impugnação, no prazo de trinta (30) dias, com as
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02/03/2023 10:38
Certidão de regularização processual
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23/02/2023 13:21
Certifico que faço os autos conclusos para deliberação.
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23/02/2023 13:21
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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20/02/2023 18:07
MANIFESTAÇÃO
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09/09/2022 08:19
Certifico que em consulta aos autos do processo nº 0022840-16.2018.8.03.0001, aguarda prazo recursal, portanto, renovo a suspensão.
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09/06/2022 09:11
Certifico que em consulta aos autos do processo nº 0022840-16.2018.8.03.0001, aguarda prazo recursal, portanto, renovo a suspensão.
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09/06/2022 08:41
Certifico que faço os autos conclusos.
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09/06/2022 08:41
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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09/06/2022 08:40
Certifico que o movimento de ordem nº21 foi salvo indevidamente,
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09/06/2022 08:38
*Este movimento foi cancelado pelo movimento 22.* Certifico que o processo continua suspenso.
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27/04/2022 07:51
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo/Tribunal.
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24/09/2021 12:15
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo/Tribunal.
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30/04/2021 09:16
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo/Tribunal.
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28/04/2021 12:10
Em Atos do Juiz. Considerando o contido nas decisões emanadas nos autos de Cumprimento de Sentença nº 0022831-54.2018.8.03.0001 e 0022840-16.2018.8.03.0001, que acolheram as preliminares de prescrição aventadas pela Procuradoria do Estado do Amapá naquele
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19/04/2021 10:00
Empós, voltem-me os autos conclusos para decisão.
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19/04/2021 10:00
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ANDRE GONÇALVES DE MENEZES
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19/04/2021 09:59
Certifico que promovo o cumprimento de levantamento da suspensão ou dessobrestamento...
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16/04/2021 18:05
Em Atos do Juiz. Determino que a Secretaria Única Cível faça o levantamento da suspensão deste feito para prosseguimento da execução.Empós, voltem-me os autos conclusos para decisão.
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03/04/2021 22:41
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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03/04/2021 22:41
Certifico que transcorreu o prazo de suspensão, autos nº 50035/2016 foram arquivados.
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03/08/2020 15:46
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo
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27/07/2020 10:57
Em Atos do Juiz. Mantenho a decisão de MO.04.Suspenda-se o curso do feito.
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13/07/2020 17:03
Decurso de Prazo de suspensão
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13/07/2020 17:03
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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10/03/2020 08:01
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo/Tribunal.
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27/09/2019 09:59
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo/Tribunal.
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24/09/2019 16:17
Em Atos do Juiz. Considerando que neste Juízo estão correndo diversas execuções oriundas de demandas coletivas, com exceção de pré-executividade e ainda que o processo centralizador nº 50035/2016 está em fase de finalização de pagamento, SUSPENDO por um a
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19/09/2019 08:13
Tombo em 19/09/2019.
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19/09/2019 08:13
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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18/09/2019 17:59
Distribuição - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ POR DEPENDÊNCIA AOS AUTOS 0016285-66.2007.8.03.0001 - Protocolo 1857274 - Protocolado(a) em 18-09-2019 às 17:59
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2019
Ultima Atualização
14/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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