TJAP - 0047475-03.2014.8.03.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel e de Fazenda Publica de Macapa
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/01/2024 07:55
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal.
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30/01/2024 07:55
Certifico que foi efetuado o pagamento integral de crédito para a WAGNER ADVOGADOS ASSOCIADOS no valor de R$ 2.927,22.
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30/01/2024 07:54
Certifico que a sentença de mov.86 transitou em julgado em 24/08/2023.
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15/01/2024 09:35
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 08/01/2024 11:00:22 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA (Advogado Autor).
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15/01/2024 09:35
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 08/01/2024 11:00:22 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA (Advogado Interessado).
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08/01/2024 11:00
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 08/01/2024 11:00:22 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA
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08/01/2024 11:00
Nos termos da Portaria de atos ordinatórios nº 01/2017, intimo o credor dos honorários a tomar ciência: 1. da expedição do alvará de levantamento e; 2. da necessidade de atualizar e apresentar a(s) guia(s) DARF e ou GPS, conforme o caso, AO BANCO,
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19/12/2023 11:09
ALVARÁ DE LEVANTAMENTO para - WAGNER ADVOGADOS ASSOCIADOS - emitido(a) em 19/12/2023
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19/12/2023 10:55
Nº: 4497010, REQUISIÇÃO/SOLICITAÇÃO GERAL para - BANCO DO BRASIL AGÊNCIA SETOR PÚBLICO ( GERENTE-GERAL - AG. SETOR PÚBLICO ) - emitido(a) em 19/12/2023
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19/12/2023 10:27
Certifico que aguarda-se assinatura de alvará de levantamento e ofício ao banco do Brasil
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04/12/2023 07:51
Certifico e dou fé que em 04 de dezembro de 2023, às 07:50:53, recebi os presentes autos no(a) 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ, enviados pelo(a) CONTADORIA ÚNICA
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29/11/2023 11:54
Remessa
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29/11/2023 11:54
Faço juntada da Planilha de Retenções + Guia DARF.
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08/11/2023 14:54
Certifico e dou fé que em 08 de novembro de 2023, às 14:54:51, recebi os presentes autos no(a) CONTADORIA ÚNICA, enviados pelo(a) 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
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08/11/2023 12:58
CONTADORIA ÚNICA
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08/11/2023 12:57
Certifico que remeto os autos à contadoria para que certifique sobre as retenções apresentadas pelo advogado credor e emita as guias respectivas, tudo à luz da Resolução n. 1257/2018 – GP/TJAP.
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31/08/2023 11:38
Manifesta ciência e aguarda a expedição de alvará de levantamento.
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28/08/2023 12:55
Certifico e dou fé que em 28 de agosto de 2023, às 12:54:06, recebi os presentes autos no(a) 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ, enviados pelo(a) CONTADORIA ÚNICA
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28/08/2023 08:33
Remessa
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28/08/2023 08:32
Faço juntada a estes autos da Planilha de Cálculo das retenções e DARF.
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24/08/2023 01:00
Certifico que o(a) Sentença proferido(a) em 31/07/2023 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000155/2023 em 24/08/2023.
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24/08/2023 00:00
Intimação
Nº do processo: 0047475-03.2014.8.03.0001 Parte Autora: ANA CLAUDIA DOS SANTOS VALE Advogado(a): DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA - 1648AAP Parte Ré: ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA - 00.***.***/0001-25 Interessado: WAGNER ADVOGADOS ASSOCIADOS Advogado(a): DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA - 1648AAP Sentença: Já houve a expedição de precatório para pagamento do crédito principal, bem como de RPV para o pagamento dos honorários do procedimento executório.A Secretaria Especial de Precatório informou a inclusão na lista de precatórios e o crédito referente aos honorários já está depositado nos autos.Ante o exposto, extingo a execução com base no art. 924, II, do CPC.Encaminhar à contadoria, como já determinado.
Após, expedir o alvará de levantamento no valor devido a título de honorários sucumbenciais, fazendo constar que ficará retido o valor correspondente ao IR e a Previdência (a serem apontados pela Contadoria), mediante a apresentação da guia DARF/GPS, no ato do levantamento.
Deve-se liberar o valor líquido em favor do(a) advogado(a) credor(a).Em seguida, intime-se o credor dos honorários para que comprove o recolhimento da guia DARF/GPS.Serve a presente decisão como mandado/ofício, conforme a necessidade.Com a publicação, certificar o trânsito em julgado, em vista da preclusão lógica.Com a comprovação do pagamento dos recolhimentos obrigatórios, arquivar os autos. -
23/08/2023 19:27
Registrado pelo DJE Nº 000155/2023
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22/08/2023 13:15
Certifico e dou fé que em 22 de agosto de 2023, às 13:15:22, recebi os presentes autos no(a) CONTADORIA ÚNICA, enviados pelo(a) 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
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22/08/2023 12:27
CONTADORIA ÚNICA
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22/08/2023 11:38
Remeto os autos à Contadoria judicial para certificar se os cálculos estão corretos e emitir as guias de Imposto de Renda e Previdência, correspondentes aos honorários, se houver.
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22/08/2023 11:37
Sentença (31/07/2023) - Enviado para a resenha gerada em 22/08/2023
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31/07/2023 11:11
Em Atos do Juiz.
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31/07/2023 10:28
Movimento automático
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31/07/2023 08:14
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MOISES FERREIRA DINIZ
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31/07/2023 08:14
Certifico que, para análise da petição protocolada, faço conclusão dos autos.
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09/06/2023 09:58
JUNTADA DA GUIA DE COMPROVANTE DE PGTO DE RPV
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26/04/2023 09:04
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 25/04/2023 12:50:18 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA .
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25/04/2023 12:50
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 25/04/2023 12:50:18 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA Procurador Do Estado
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25/04/2023 12:50
Nos termos da Portaria 01/2017, intimo o Estado do Amapá a proceder ao pagamento da RPV Nº. Identificador:68742, no prazo de 2 meses, contados da confirmação desta intimação, sob pena de sequestro do valor em contas bancárias de sua titularidade, via Sisb
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19/04/2023 09:48
[movimento automático] Crédito incluído na lista de precatórios, Processo 0002365-66.2023.8.03.0000, Credor(a) ANA CLAUDIA DOS SANTOS VALE
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30/03/2023 10:23
Expedição de Requisição de Pequeno Valor Nº. Identificador: 68742.
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30/03/2023 10:17
Expedição de Ofício Requisitório Nº. Identificador: 68741 - Procedimento de precatório gerado com Nº. CNJ: 0002365-66.2023.8.03.0000.
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30/03/2023 08:35
Certifico que o feito aguardará assinatura de Ofício Requisitório n. 68741 e RPV n. 68742.
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24/01/2023 17:24
Ciência da Decisão na Ordem Processual n. 69 e Juntada de Documentos.
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23/01/2023 13:06
Decurso de Prazo
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19/09/2022 10:09
Intimação (Determinada expedição de Precatório/RPV na data: 08/09/2022 18:55:03 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA (Advogado Autor).
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15/09/2022 08:47
Intimação (Determinada expedição de Precatório/RPV na data: 08/09/2022 18:55:03 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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14/09/2022 09:37
Notificação (Determinada expedição de Precatório/RPV na data: 08/09/2022 18:55:03 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROC
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08/09/2022 18:55
Em Atos do Juiz. PRECATÓRIO – R$ 29.606,98 (vinte e nove mil, seiscentos e seis reais e noventa e oito centavos). RPV - R$ 2.927,22 (dois mil, novecentos e vinte e sete reais e vinte e dois centavos). - Do Precatório:Ante a inércia do ente estatal, homolo
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08/09/2022 11:15
Decurso de Prazo - Por fim, e somente após o cumprimento efetivo dos itens acima, voltem os autos conclusos para decisão.
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08/09/2022 11:15
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
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04/05/2022 13:04
Certifico que finalizo os movimentos em abertos.
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29/04/2022 16:53
Manifestação: Homologação do crédito principal + Ressarcimento das custas + Fixação da Súmula 345 do STJ.
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18/04/2022 10:33
Certifico que finalizo os movimentos em abertos.
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18/04/2022 08:36
Intimação (Outras Decisões na data: 19/07/2021 13:53:14 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA (Advogado Autor).
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13/04/2022 09:03
Intimação (Outras Decisões na data: 19/07/2021 13:53:14 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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12/04/2022 10:53
Notificação (Outras Decisões na data: 19/07/2021 13:53:14 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
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08/04/2022 14:39
Certifico e dou fé que em 08 de abril de 2022, às 14:40:31, recebi os presentes autos no(a) SECRETARIA ÚNICA DAS VARAS CÍVEIS, enviados pelo(a) CONTADORIA - MACAPÁ
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08/04/2022 12:49
Remessa
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08/04/2022 12:49
Faço juntada a estes autos da planilha de cálculo;
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21/07/2021 15:06
Certifico e dou fé que em 21 de julho de 2021, às 15:06:10, recebi os presentes autos no(a) CONTADORIA - MACAPÁ, enviados pelo(a) 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
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21/07/2021 11:58
CONTADORIA - MACAPÁ
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21/07/2021 11:54
Certifico que faço a remessa dos autos a Contadoria.
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19/07/2021 13:53
Em Atos do Juiz. À contadoria do Juízo para verificar se os cálculos apresentados estão de acordo com o julgado, no prazo de quinze dias.Retornando os autos da contadoria, intimar as partes para, no prazo comum de sessenta dias, apresentarem manifestação.
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28/06/2021 09:29
Decurso de Prazo, ordem 51.
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28/06/2021 09:29
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
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26/03/2021 08:27
Intimação (Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento na data: 24/03/2021 22:46:28 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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26/03/2021 00:42
Notificação (Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento na data: 24/03/2021 22:46:28 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
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26/03/2021 00:42
Certifico que promovo o cumprimento de levantamento da suspensão ou dessobrestamento...
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24/03/2021 22:46
Em Atos do Juiz. O STJ no julgamento do RECURSO ESPECIAL Nº 1.804.186 - SC (2019/0086132-7) - TEMA 1029 definiu a seguinte TESE REPETITIVA:Fixa-se a seguinte tese repetitiva para o Tema 1.029/STJ: Não é possível propor nos Juizados Especiais da Fazenda Pú
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01/03/2021 10:28
Certifico que o Resp nº 1804186/SC e o REsp nº 1.804.188/SC, tese repetitiva relativa ao Tema 1.029/STJ, transitaram em julgado em 27/10/2020. Diante disso, faço os autos conclusos.
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01/03/2021 10:28
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
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17/06/2020 14:38
Certifico que os autos aguardam prazo da suspensão
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17/06/2020 08:58
Decurso de Prazo
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09/05/2020 11:17
Intimação (Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo na data: 04/05/2020 11:48:55 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA (Advogado Autor).
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08/05/2020 09:35
Intimação (Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo na data: 04/05/2020 11:48:55 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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07/05/2020 14:48
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo/Tribunal.
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07/05/2020 14:47
Notificação (Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo na data: 04/05/2020 11:48:55 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA Procuradoria Geral Do Estado Do Amap
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04/05/2020 11:48
Em Atos do Juiz. Nos termos da decisão proferida nos autos da ação principal 0025494-88.2009.8.03.0001, evento nº 576 transcrita abaixo:“Analisando o Recurso Especial nº 1.804.186-SC, verifico que razão assiste ao Estado, quanto a suspensão das execuções
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02/03/2020 07:50
Intimação (Outras Decisões na data: 19/02/2020 09:20:46 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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28/02/2020 07:59
Notificação (Outras Decisões na data: 19/02/2020 09:20:46 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
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27/02/2020 08:40
Faço juntada a estes autos do acordo/termo de audiência firmado entre as partes e o Juízo nos autos principais n. 25494/2009 (ref. aos 2,84%).
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19/02/2020 09:20
Em Atos do Juiz. Custas iniciais já satisfeita. Planilha do débito atualizada. Conforme acordo mantido entre o sindicato da categoria por seu patrono e a PGE, na audiência do dia 14/02/2020, evento n.568 do processo principal da ação coletiva, n. 00254
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05/02/2020 11:52
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
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05/02/2020 11:52
APRESENTAÇÃO DE CÁLCULO ATUALIZADO PARA O PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO
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18/01/2020 09:20
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 17/01/2020 08:45:24 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA (Advogado Autor).
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17/01/2020 08:45
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 17/01/2020 08:45:24 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA
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17/01/2020 08:45
Nos termos da Portaria 001/2017, intime-se a parte autora para que se manifeste, no prazo de 10 dias, da decisão que não admitiu o IRDR 000895-44.2016.8.03.0000, sobre a demanda repetitiva do 2,84%.
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31/07/2019 12:25
Certifico que nesta data procedi a virtualização do feito, estando os autos aquivados na CX1467
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11/07/2017 10:12
Certifico que os autos estão suspensos.
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04/07/2017 10:59
Protocolo Nº 12183410 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. Manifestação
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15/12/2016 11:42
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação do TJAP, nos autos do IRDR nº 0000895-44.2016.8.03.0000.
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06/06/2016 16:34
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação do TJAP, nos autos do IRDR nº 0000895-44.2016.8.03.0000.
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13/05/2016 08:45
Certifico e dou fé que em 13 de maio de 2016, às 08:38:53, recebi os presentes autos no(a) 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ, enviados pelo(a) CONTADORIA - MACAPÁ
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12/05/2016 11:18
5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
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11/05/2016 10:31
Faço juntada a estes autos das planilhas de custas processuais.
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06/04/2016 10:22
Certifico e dou fé que em 06 de abril de 2016, às 10:22:54, recebi os presentes autos no(a) CONTADORIA - MACAPÁ, enviados pelo(a) 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
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04/04/2016 14:44
CONTADORIA - MACAPÁ
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04/04/2016 14:42
Certifico que este processo foi encaminhado a contadoria.
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04/04/2016 14:37
Faço juntada a estes autos da petição da parte Autora, na qual apresenta COMPROVANTE DE RECOLHIMENTO DAS CUSTAS E FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, das Fls. 76/83. - Protocolo Nº 054426/2016 - Protocolado(a) em 04/04/2016 às 11:00:36
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03/08/2015 07:48
ENTREGUE POR DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA - PROCURADOR DA PARTE
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05/05/2015 11:27
ADVOGADO(A): DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA - MATRÍCULA: 1648AAP - REALIZADA MEDIANTE LEITURA BIOMÉTRICA
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29/04/2015 01:00
Certifico que o(a) DESPACHO proferido(a) em 20/04/2015 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000073/2015 em 29/04/2015.
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28/04/2015 16:20
Registrado pelo DJE Nº 000073/2015
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28/04/2015 08:56
Despacho (20/04/2015) - Enviado para a resenha gerada em 27/04/2015
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20/04/2015 10:09
Em Atos do Juiz. Concedo ao autor mais trinta dias para proceder ao recolhimento das custas iniciais.
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27/02/2015 11:24
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
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27/02/2015 11:24
Faço juntada a estes autos da petição da parte Autora às fl. 74, na qual requer a reconsideração acereca do indeferimento do benefício da Assistência Judiciária gratuita. - Protocolo Nº 029790/2015 - Protocolado(a) em 27/02/2015 às 11:03:40
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20/02/2015 11:38
ENTREGUE POR ERICKA PATRICIA LOBATO TORRINHA - PROCURADOR DA PARTE
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26/09/2014 13:08
ADVOGADO(A): ERICKA PATRICIA LOBATO TORRINHA - MATRÍCULA: 2199AP - REALIZADA MEDIANTE LEITURA BIOMÉTRICA
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26/09/2014 01:00
Certifico que o(a) DESPACHO proferido(a) em 16/09/2014 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000174/2014 em 26/09/2014.
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25/09/2014 16:43
Registrado pelo DJE Nº 000174/2014
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25/09/2014 13:46
Despacho (16/09/2014) - Enviado para a resenha gerada em 24/09/2014
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16/09/2014 10:36
Em Atos do Juiz. Intime-se a parte autora para recolher as custas processuais, em 30 (trinta) dias. Feito isso, cite-se o Estado do Amapá para opor embargos, no prazo de trinta (30) dias, com as observações do art. 730 do CPC. No mesmo prazo deverá se m
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12/09/2014 08:01
Tombo em 12/09/2014.
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12/09/2014 08:01
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
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05/09/2014 08:14
DISTRIBUIÇÃO DIRECIONADA À(AO) 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ - MCP POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO DE DISTRIBUIÇÃO 00254948820098030001 - GRATUIDADE DE JUSTIÇA - Protocolo Nº 128029/2014 - Protocolado(a) em 3/9/2014 às 11:18:54
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2014
Ultima Atualização
30/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
PETIÇÃO • Arquivo
PROCURAÇÃO • Arquivo
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