TJAP - 0017020-94.2010.8.03.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel e de Fazenda Publica de Macapa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 6ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá Avenida FAB, 1749 Fórum de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: Número do Processo: 0017020-94.2010.8.03.0001 Classe processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EDSON RODRIGUES DA SILVA REU: JAYM MARQUS LIT, ILTON LIMA DA SILVA, ELIANA TECIA DE SOUZA BRANDAO, JORGE JOSENILDO DA SILVA GOMES, AILSON PALHETA PARAENSE, JERFFERSON AMANAJAS BENJAMIN MACIEL, ESTADO DO AMAPA, RECHAME DE VILHENA AMANAJAS, ADAIR DE SOUZA ALMEIDA, LEVI PONTES SILVA, SARA MARIA RAMOS GOMES CORREA, DELCIO LIMA MENDES, MARCOS ROGERIO COSTA CORREA, MAINAR VASCONCELOS MOURAO FILHO, IVALDO DE SOUZA ALVES, XAVIER LEAL SIQUEIRA, ROZINETE LUCIANA SOUZA DE LIMA MAIA, ROSIVALDO BRAGA DE ALMEIDA, JOAO LAERCIO LIMA MARQUES, NILSON CAVALCANTE MIRANDA, EDINALDO CORREA SOUZA, ANA LUCIVÂNIA SILVA OLIVIRA LAMARÃO, AGUINALDO MLO D OLIVIRA, MARCELO DO SOCORRO FARIAS DE SOUZA, WALDERI GOUVEIA RODRIGUES, LIVIA CRISTINA FACANHA DA SILVA, ANTONIO PEREIRA DA SILVA FILHO, ADANILSON ALENCAR CASTRO, ANTONIO DO NASCIMENTO SACRAMENTO, JURACI NUNS PALMRIM, OYAMA PEREIRA MONTEIRO, ROBSON BEZERRA DA COSTA, AZARIAS DE ATAIDE SOARES, JOAO RODRIGUES DA SILVA, GABRIEL MEDEIROS DE MONTALVAO, ANTONIO DE PINHO VIDAL, ROSSILENO THOMAZ SILVA DA CONCEICAO, ANTONIO IVALDO FERREIRA DAMASO, JACILENE NUNES COELHO, ALCIDINEY PENHA PICANCO, LILIAN DO SOCORRO D SOUZA MDIROS, ADAILSON ALENCAR CASTRO, REGINALDO DA SILVA JANVIER, JOSIAS JOSE DA SILVA SANTOS, DNILSON BORGES DE OLIVEIRA, RICK NELSON DUARTE FARIA, JOSE ANTONIO SILVA FERNANDES, VERA SIMONE LEAL DE SOUZA, RIVELINO FERREIRA DO NASCIMENTO, LUIZ CARLOS FONTES FIGUEIREDO, RAIMUNDO EDILSON DA SILVA E SILVA, ROGERIO SOARES DOS SANTOS, ELIZEU RIBEIRO RABELO, IRLANDA ARANHA BRITO, SAMUEL DA SILVA DE SOUZA, EDSON BRANDAO BRITO DECISÃO Lance-se nos autos certidão de trânsito em julgado conforme ID 17733972.
Intimem-se as partes do retorno dos autos, por meio de seus advogados, para eventuais requerimentos no prazo de 5 dias, convertendo-se os autos em cumprimento de sentença.
Caso nada seja requerido, arquivem-se os autos.
Macapá/AP, 31 de maio de 2025.
PAULO CESAR DO VALE MADEIRA Juiz(a) de Direito do 6ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá -
07/04/2025 14:44
PROCESSO MIGRADO PARA SISTEMA PJe
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24/03/2025 07:34
Certifico e dou fé que em 24 de março de 2025, às 07:34:21, recebi os presentes autos no(a) 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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21/03/2025 09:43
6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
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21/03/2025 09:41
Certifico que, nesta data, remeto os presentes autos virtuais, com BAIXA DEFINITIVA, à Vara de Origem.
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21/03/2025 09:37
Certifico que o ACÓRDÃO do Movimento nº 583 TRANSITOU EM JULGADO em 24/02/2025.
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20/03/2025 07:38
Certifico e dou fé que em 20 de março de 2025, às 07:41:43, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE VICE PRESIDÊNCIA
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18/03/2025 13:05
CÂMARA ÚNICA
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18/03/2025 12:39
Em Atos do Desembargador. Tendo em vista o trânsito em julgado da decisão proferida pelo STJ que conheceu do Agravo em Recurso Especial e, considerando, ainda, inexistir recursos pendentes de julgamento, remeta-se ao Juízo de origem, com as anotações de p
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18/03/2025 09:01
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) Desembargador CARLOS TORK
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18/03/2025 09:01
Faço juntada a estes autos das cópias das peças processuais referentes ao trâmite do AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2800643 - AP (2024/0439687-8), dentre elas, da decisão que conheceu do agravo em recurso especial. Diante do exposto faço os autos conclusos
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08/01/2025 09:19
Certifico que os presentes autos foram digitalizados e encaminhados virtualmente ao Egrégio Superior Tribunal de Justiça pelo Sistema iSTJ, em 19/11/2024, registrados e distribuídos ao Ministro Presidente do STJ sob o número AREsp nº 2800643 / AP (2024/04
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08/01/2025 06:51
Certifico e dou fé que em 08 de janeiro de 2025, às 06:51:07, recebi os presentes autos no(a) GABINETE VICE PRESIDÊNCIA, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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07/01/2025 11:53
GABINETE VICE PRESIDÊNCIA
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07/01/2025 11:53
Certifico que, considerando que na certidão de movimento nº 644 não constou o número da distribuição do Tribunal superior, devolvo os autos ao gabinete da Vice-Presidência desta corte.
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20/12/2024 09:07
Certifico e dou fé que em 20 de dezembro de 2024, às 09:06:59, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE VICE PRESIDÊNCIA
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19/12/2024 15:04
CÂMARA ÚNICA
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19/11/2024 08:39
Certifico que nesta data os autos foram enviados eletronicamente ao Colendo Superior Tribunal de Justiça, ficando nesta Vice-Presidência até posterior recebimento e distribuição ao Ministro Relator daquela Corte. Após, para fins de permanência e aguardo,
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18/11/2024 17:47
Certifico e dou fé que em 18 de novembro de 2024, às 17:45:34, recebi os presentes autos no(a) GABINETE VICE PRESIDÊNCIA, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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18/11/2024 08:50
GABINETE VICE PRESIDÊNCIA
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18/11/2024 08:49
Certifico que procedo a remessa dos autos ao Gabinete da Vice-Presidência.
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16/11/2024 06:01
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 05/11/2024 11:22:29 - GABINETE VICE PRESIDÊNCIA) via Escritório Digital de LILIA MARIA COSTA DA SILVA (Advogado Réu).
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16/11/2024 06:01
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 05/11/2024 11:22:29 - GABINETE VICE PRESIDÊNCIA) via Escritório Digital de LUANA FERREIRA DA COSTA (Advogado Auxiliar Autor).
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16/11/2024 06:01
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 05/11/2024 11:22:29 - GABINETE VICE PRESIDÊNCIA) via Escritório Digital de CLERISTON MUBARAK TEIXEIRA DE VILHENA (Advogado Autor).
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07/11/2024 08:27
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 05/11/2024 11:22:29 - GABINETE VICE PRESIDÊNCIA) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA .
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07/11/2024 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 05/11/2024 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000203/2024 em 07/11/2024.
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06/11/2024 18:20
Registrado pelo DJE Nº 000203/2024
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06/11/2024 13:01
Decisão (05/11/2024) - Enviado para a resenha gerada em 06/11/2024
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06/11/2024 13:01
Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 05/11/2024 11:22:29 - GABINETE VICE PRESIDÊNCIA) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: CLERISTON MUBARAK TEIXEIRA DE VILHENA Advogado Auxiliar Autor: LUANA FERREIRA DA COSTA
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06/11/2024 12:46
Certifico e dou fé que em 06 de novembro de 2024, às 12:48:57, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE VICE PRESIDÊNCIA
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06/11/2024 12:41
CÂMARA ÚNICA
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05/11/2024 11:22
Em Atos do Desembargador. Cuida-se de Agravo em Recurso Especial (#615), interposto com fulcro no art. 1.042 do CPC, em face da decisão desta Vice-Presidência que não admitiu o apelo extremo (#603).A parte recorrida apresentou contrarrazões (#623).Mantenh
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04/11/2024 14:24
Conclusão
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04/11/2024 14:24
Certifico e dou fé que em 04 de novembro de 2024, às 14:24:24, recebi os presentes autos no(a) GABINETE VICE PRESIDÊNCIA, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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04/11/2024 08:18
GABINETE VICE PRESIDÊNCIA
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04/11/2024 08:16
Certifico que procedo a remessa dos autos ao Gabinete da Vice-Presidência.
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25/10/2024 13:44
Certifico que gerei esta rotina para fins de regularização da movimentação processual.
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10/10/2024 06:01
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 30/09/2024 13:08:20 - CÂMARA ÚNICA) via Escritório Digital de LILIA MARIA COSTA DA SILVA (Advogado Réu).
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07/10/2024 10:20
improvimento do agravo.
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01/10/2024 07:42
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 30/09/2024 13:08:20 - CÂMARA ÚNICA) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA .
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01/10/2024 01:00
Certifico que o(a) Rotinas processuais proferido(a) em 30/09/2024 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000178/2024 em 01/10/2024.
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30/09/2024 18:45
Registrado pelo DJE Nº 000178/2024
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30/09/2024 13:09
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 30/09/2024 13:08:20 - CÂMARA ÚNICA) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Réu: LILIA MARIA COSTA DA SILVA
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30/09/2024 13:09
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 30/09/2024 13:08:20 - CÂMARA ÚNICA) enviada ao Escritório Digital para: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA Procurador Do Estado Do Amapá Réu: THIAGO LIMA ALBUQ
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30/09/2024 13:08
Rotinas processuais (30/09/2024) - Enviado para a resenha gerada em 27/09/2024
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30/09/2024 13:08
Nos termos da Ordem de Serviço nº 001/2014 – GVP, intimo a parte recorrida para apresentar CONTRARRAZÕES ao RECURSO DE AGRAVO, interposto contra a decisão que negou seguimento a Recurso Especial.
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23/09/2024 21:31
Protocolo Nº 28741423 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. Interpor AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL nos Autos Processuais em favor do Recorrente EDSON RODRIGUES DA SILVA.
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01/09/2024 06:01
Intimação (Recurso Especial não admitido na data: 22/08/2024 09:46:50 - GABINETE VICE PRESIDÊNCIA) via Escritório Digital de CLERISTON MUBARAK TEIXEIRA DE VILHENA (Advogado Autor).
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01/09/2024 06:01
Intimação (Recurso Especial não admitido na data: 22/08/2024 09:46:50 - GABINETE VICE PRESIDÊNCIA) via Escritório Digital de LILIA MARIA COSTA DA SILVA (Advogado Réu).
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01/09/2024 06:01
Intimação (Recurso Especial não admitido na data: 22/08/2024 09:46:50 - GABINETE VICE PRESIDÊNCIA) via Escritório Digital de LUANA FERREIRA DA COSTA (Advogado Auxiliar Autor).
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23/08/2024 07:26
Intimação (Recurso Especial não admitido na data: 22/08/2024 09:46:50 - GABINETE VICE PRESIDÊNCIA) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA .
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23/08/2024 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 22/08/2024 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000153/2024 em 23/08/2024.
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22/08/2024 22:10
Registrado pelo DJE Nº 000153/2024
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22/08/2024 12:05
Decisão (22/08/2024) - Enviado para a resenha gerada em 22/08/2024
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22/08/2024 12:05
Notificação (Recurso Especial não admitido na data: 22/08/2024 09:46:50 - GABINETE VICE PRESIDÊNCIA) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Auxiliar Autor: LUANA FERREIRA DA COSTA Advogado Réu: LILIA MARIA COSTA DA SILVA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
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22/08/2024 12:04
Notificação (Recurso Especial não admitido na data: 22/08/2024 09:46:50 - GABINETE VICE PRESIDÊNCIA) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: CLERISTON MUBARAK TEIXEIRA DE VILHENA
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22/08/2024 11:56
Certifico e dou fé que em 22 de agosto de 2024, às 11:58:13, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE VICE PRESIDÊNCIA
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22/08/2024 11:54
CÂMARA ÚNICA
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22/08/2024 09:46
Em Atos do Desembargador. EDSON RODRIGUES DA SILVA, interpôs RECURSO ESPECIAL, com fundamento no artigo 105, inciso III, alínea “a” e “c” da Constituição Federal, em face do acórdão da Câmara Única deste Tribunal assim ementado:APELAÇÃO CÍVEL. POLICIAL MI
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22/08/2024 07:43
Conclusão
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22/08/2024 07:43
Certifico e dou fé que em 22 de agosto de 2024, às 07:43:56, recebi os presentes autos no(a) GABINETE VICE PRESIDÊNCIA, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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21/08/2024 11:41
GABINETE VICE PRESIDÊNCIA
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21/08/2024 11:40
Certifico que procedo a remessa dos autos ao Gabinete da Vice-Presidência.
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20/08/2024 18:43
improvimento do RESP.
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14/08/2024 07:34
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 13/08/2024 10:26:57 - CÂMARA ÚNICA) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA .
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13/08/2024 10:30
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 13/08/2024 10:26:57 - CÂMARA ÚNICA) enviada ao Escritório Digital para: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA Procurador Do Estado Do Amapá Réu: THIAGO LIMA ALBUQ
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13/08/2024 10:26
Nos termos da Ordem de Serviço nº 001/2014 – GVP, intimo a parte recorrida ESTADO DO AMAPÁ a apresentar CONTRARRAZÕES ao RECURSO ESPECIAL [Movimento de Ordem nº 594], interposto por EDSON RODRIGUES DA SILVA.
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12/08/2024 17:06
Interpor RECURSO ESPECIAL nos Autos. Juntar BOLETO DE CUSTAS RECURSAIS.
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21/07/2024 06:01
Intimação (Embargos de Declaração Não-acolhidos na data: 11/07/2024 08:48:31 - GABINETE 02) via Escritório Digital de LILIA MARIA COSTA DA SILVA (Advogado Réu).
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21/07/2024 06:01
Intimação (Embargos de Declaração Não-acolhidos na data: 11/07/2024 08:48:31 - GABINETE 02) via Escritório Digital de CLERISTON MUBARAK TEIXEIRA DE VILHENA (Advogado Autor).
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12/07/2024 08:41
Intimação (Embargos de Declaração Não-acolhidos na data: 11/07/2024 08:48:31 - GABINETE 02) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA .
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12/07/2024 01:00
Certifico que o acórdão registrado em 11/07/2024 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000123/2024 em 12/07/2024.
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11/07/2024 20:16
Registrado pelo DJE Nº 000123/2024
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11/07/2024 11:25
Acórdão (11/07/2024) - Enviado para a resenha gerada em 11/07/2024
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11/07/2024 11:25
Notificação (Embargos de Declaração Não-acolhidos na data: 11/07/2024 08:48:31 - GABINETE 02) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Réu: LILIA MARIA COSTA DA SILVA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA P
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11/07/2024 11:24
Notificação (Embargos de Declaração Não-acolhidos na data: 11/07/2024 08:48:31 - GABINETE 02) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: CLERISTON MUBARAK TEIXEIRA DE VILHENA
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11/07/2024 11:12
Certifico e dou fé que em 11 de julho de 2024, às 11:14:10, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 02
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11/07/2024 09:22
CÂMARA ÚNICA
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11/07/2024 08:48
Em Atos do Desembargador.
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02/07/2024 08:35
Conclusão
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02/07/2024 08:35
Certifico e dou fé que em 02 de julho de 2024, às 08:35:57, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 02, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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01/07/2024 13:19
GABINETE 02
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01/07/2024 12:59
Certifico que procedo a remessa dos autos ao Gabinete do Desembargador Relator para REDAÇÃO DO ACÓRDÃO.
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28/06/2024 12:27
Certifico que o presente processo foi levado a julgamento na 192ª Sessão Virtual realizada no período entre 21/06/2024 a 27/06/2024, quando foi proferida a seguinte decisão: A CÂMARA ÚNICA do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amapá por unanimidade
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13/06/2024 01:00
Certifico que a pauta de julgamentos da Sessão VIRTUAL designada para ser realizada no período: 21/06/2024 08:00 até 27/06/2024 23:59 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000102/2024 em 13/06/2024.
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12/06/2024 18:14
Registrado pelo DJE Nº 000102/2024
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12/06/2024 17:11
Pauta de Julgamento (21/06/2024) - Enviado para a resenha gerada em 12/06/2024
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12/06/2024 17:09
JULGAMENTO DESIGNADO PARA A SESSÃO VIRTUAL No. 192, realizada no período de 21/06/2024 08:00:00 a 27/06/2024 23:59:00
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07/06/2024 08:44
Certifico que os autos aguardam inclusão em PAUTA VIRTUAL.
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07/06/2024 07:43
Certifico e dou fé que em 07 de junho de 2024, às 07:45:28, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 02
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06/06/2024 15:28
CÂMARA ÚNICA
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06/06/2024 01:17
Em Atos do Desembargador. Inclua-se em pauta virtual para julgamento.
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22/04/2024 11:55
Conclusão
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22/04/2024 11:55
Certifico e dou fé que em 22 de abril de 2024, às 11:55:27, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 02, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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22/04/2024 10:21
GABINETE 02
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22/04/2024 10:20
Certifico que procedo a remessa dos autos ao Gabinete do Desembargador Relator.
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22/04/2024 10:19
Certifico que, para fins de regularização, procedi a alteração da fase cadastrada no mov. 553 dos Embargos de Declaração para Embargante: EDSON RODRIGUES DA SILVA. Embargado: ESTADO DO AMAPÁ.
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19/04/2024 13:05
improvimento dos embargos
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18/04/2024 14:49
IMPROVIMENTO DOS EMBARGOS.
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18/04/2024 08:22
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 11/04/2024 15:31:11 - GABINETE 02) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA .
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17/04/2024 09:58
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 11/04/2024 15:31:11 - GABINETE 02) enviada ao Escritório Digital para: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA Procurador Do Estado Do Amapá Réu: THIAGO
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16/04/2024 08:34
Certifico e dou fé que em 16 de abril de 2024, às 08:34:14, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 02
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15/04/2024 15:42
CÂMARA ÚNICA
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11/04/2024 15:31
Em Atos do Desembargador. Intime-se o embargado para responder aos embargos opostos no mov. 552.Cumpra-se.
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11/04/2024 09:30
Conclusão
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11/04/2024 09:30
Certifico e dou fé que em 11 de abril de 2024, às 09:30:00, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 02, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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10/04/2024 11:08
GABINETE 02
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01/04/2024 13:32
Certifico que procedo a remessa dos autos ao Gabinete do Desembargador Relator.
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01/04/2024 13:32
Distribuído por sorteiopara ao Relator - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Embargante: EDSON BRANDAO BRITO. Embargado: ESTADO DO AMAPÁ.
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26/03/2024 22:24
Protocolo Nº 27890175 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. Opor EMBARGOS DE DECLARAÇÃO C/C PEDIDO DE EFEITOS INFRINGENTES nos Autos Processuais.
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16/03/2024 06:01
Intimação (Conhecido o recurso de EDSON RODRIGUES DA SILVA e não-provido na data: 01/03/2024 09:21:43 - GABINETE 02) via Escritório Digital de CLERISTON MUBARAK TEIXEIRA DE VILHENA (Advogado Autor).
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07/03/2024 08:43
Intimação (Conhecido o recurso de EDSON RODRIGUES DA SILVA e não-provido na data: 01/03/2024 09:21:43 - GABINETE 02) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA .
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07/03/2024 01:00
Certifico que o acórdão registrado em 01/03/2024 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000044/2024 em 07/03/2024.
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07/03/2024 00:00
Intimação
Nº do processo: 0017020-94.2010.8.03.0001 Origem: 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ APELAÇÃO Tipo: CÍVEL Apelante: EDSON RODRIGUES DA SILVA Advogado(a): CLERISTON MUBARAK TEIXEIRA DE VILHENA - 2269AP Apelado: ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: THIAGO LIMA ALBUQUERQUE - *79.***.*95-00 Terceiro Interessado: DIVISÃO ADMINISTRATIVA DOP/PMAP Interessado: ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO - AGU, MARIA CRISTINA DO AMARAL SOTO BANHA Relator: Desembargador CARMO ANTÔNIO Acórdão: APELAÇÃO CÍVEL.
POLICIAL MILITAR.
PROGRESSÃO.
PUNIÇÃO DISCIPLINAR. 1) O ato de cancelamento da punição disciplinar não possui efeitos retroativos para a classificação comportamental prevista no art. 52 do Regimento Disciplinar da Polícia Militar do Amapá. 2) Apelação não provida.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, a CÂMARA ÚNICA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAPÁ, na 176ª Sessão Virtual, realizada no período entre 16/02/2024 a 22/02/2024, por unanimidade, conheceu e decidiu: NÃO PROVIDO, nos termos do voto proferido pelo Relator.
Tomaram parte do referido julgamento os Excelentíssimos Senhores: Desembargador CARMO ANTÔNIO (Relator), Desembargador AGOSTINO SILVÉRIO (Vogal) e o Desembargador CARLOS TORK (Vogal).Macapá (AP), 22 de fevereiro de 2024. -
06/03/2024 18:29
Registrado pelo DJE Nº 000044/2024
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06/03/2024 13:05
Acórdão (01/03/2024) - Enviado para a resenha gerada em 06/03/2024
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06/03/2024 13:04
Notificação (Conhecido o recurso de EDSON RODRIGUES DA SILVA e não-provido na data: 01/03/2024 09:21:43 - GABINETE 02) enviada ao Escritório Digital para: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA Procurador Do Est
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06/03/2024 13:04
Notificação (Conhecido o recurso de EDSON RODRIGUES DA SILVA e não-provido na data: 01/03/2024 09:21:43 - GABINETE 02) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: CLERISTON MUBARAK TEIXEIRA DE VILHENA
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01/03/2024 13:37
Certifico e dou fé que em 01 de março de 2024, às 13:38:26, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 02
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01/03/2024 10:37
CÂMARA ÚNICA
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01/03/2024 09:21
Em Atos do Desembargador.
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26/02/2024 09:28
Conclusão
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26/02/2024 09:28
Certifico e dou fé que em 26 de fevereiro de 2024, às 09:28:12, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 02, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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26/02/2024 09:13
GABINETE 02
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26/02/2024 09:13
Certifico que procedo a remessa dos autos ao Gabinete do Desembargador Relator para REDAÇÃO DO ACÓRDÃO.
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26/02/2024 00:01
Certifico que o presente processo foi levado a julgamento na 176ª Sessão Virtual realizada no período entre 16/02/2024 a 22/02/2024, quando foi proferida a seguinte decisão: A CÂMARA ÚNICA do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amapá por unanimidade
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20/02/2024 16:40
Petição Incidental em Requerer a POSSIBILIDADE DA SUSTENTAÇÃO ORAL no Julgamento Eletrônico nos termos do Regimento Interno do TJAP.
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05/02/2024 01:00
Certifico que a pauta de julgamentos da Sessão VIRTUAL designada para ser realizada no período: 16/02/2024 08:00 até 22/02/2024 23:59 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000024/2024 em 05/02/2024.
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05/02/2024 00:00
Intimação
Nº do processo: 0017020-94.2010.8.03.0001 Origem: 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ APELAÇÃO Tipo: CÍVEL Apelante: EDSON RODRIGUES DA SILVA Advogado(a): CLERISTON MUBARAK TEIXEIRA DE VILHENA - 2269AP Apelado: ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: THIAGO LIMA ALBUQUERQUE - *79.***.*95-00 Terceiro Interessado: DIVISÃO ADMINISTRATIVA DOP/PMAP Interessado: ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO - AGU, MARIA CRISTINA DO AMARAL SOTO BANHA Relator: Desembargador CARMO ANTÔNIO -
02/02/2024 19:04
Registrado pelo DJE Nº 000024/2024
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02/02/2024 18:52
Pauta de Julgamento (16/02/2024) - Enviado para a resenha gerada em 02/02/2024
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02/02/2024 18:48
JULGAMENTO DESIGNADO PARA A SESSÃO VIRTUAL No. 176, realizada no período de 16/02/2024 08:00:00 a 22/02/2024 23:59:00
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01/02/2024 13:56
Certifico que o presente feito aguarda inclusão em pauta do Plenário Virtual.
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31/01/2024 08:30
Certifico e dou fé que em 31 de janeiro de 2024, às 08:30:11, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 02
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30/01/2024 15:02
CÂMARA ÚNICA
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30/01/2024 13:36
Em Atos do Desembargador. Inclua-se em pauta virtual para julgamento.
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17/11/2023 08:54
Conclusão
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17/11/2023 08:54
Certifico e dou fé que em 17 de novembro de 2023, às 08:54:30, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 02, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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16/11/2023 12:18
GABINETE 02
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16/11/2023 12:18
Certifico que procedo a remessa dos autos ao Gabinete do Desembargador Relator.
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08/11/2023 07:46
Certifico e dou fé que em 08 de novembro de 2023, às 07:46:47, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO
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07/11/2023 11:21
CÂMARA ÚNICA
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07/11/2023 10:54
Distribuído por sorteiopara ao Relator - APELAÇÃO. Apelante: EDSON RODRIGUES DA SILVA. Apelado: ESTADO DO AMAPÁ.
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07/11/2023 10:48
SORTEIO CÍVEL/CÍVEL de RECURSO de 2ºg: APELAÇÃO para CÂMARA ÚNICA ao GABINETE 02 - Juízo 100% Digital não solicitado - Protocolo 3279959 - Protocolado(a) em 06-11-2023 às 13:21
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06/11/2023 13:21
Certifico e dou fé que em 06 de novembro de 2023, às 13:21:38, recebi os presentes autos no(a) DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO, enviados pelo(a) 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
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01/11/2023 14:04
DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO
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01/11/2023 13:41
Certifico que procedo com a remessa dos autos ao TJAP.
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26/10/2023 18:10
Contrarrazões Apelação
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26/10/2023 06:01
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 09/10/2023 12:43:23 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de LILIA MARIA COSTA DA SILVA (Advogado Réu).
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17/10/2023 08:45
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 09/10/2023 12:43:23 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA .
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17/10/2023 07:57
Certifico para os devidos fins que, realizo a finalização do mov 512.
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17/10/2023 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 09/10/2023 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000187/2023 em 17/10/2023.
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17/10/2023 00:00
Intimação
Nº do processo: 0017020-94.2010.8.03.0001 Parte Autora: EDSON RODRIGUES DA SILVA Advogado(a): CLERISTON MUBARAK TEIXEIRA DE VILHENA - 2269AP Parte Ré: ADAILSON ALENCAR CASTRO, ADAIR DE SOUZA ALMEIDA, ADANILSON ALENCAR CASTRO, AGUINALDO MELO DE OLIVEIRA, AILSON PALHETA PARAENSE, ALCIDINEY PENHA PICANÇO, ANA LUCIVÂNIA SILVA OLIVEIRA LAMARÃO, ANTONIO DE PINHO VIDAL, ANTONIO DO NASCIMENTO SACRAMENTO, ANTONIO IVALDO FERREIRA DAMASO, ANTONIO PEREIRA DA SILVA FILHO, AZARIAS DE ATAIDE SOARES, DELCIO LIMA MENDES, DNILSON BORGES DE OLIVEIRA, EDINALDO CORREA SOUZA, EDSON BRANDAO BRITO, ELIANA TÉCIA DE SOUZA BRANDÃO, ELIZEU RIBEIRO RABELO, ESTADO DO AMAPÁ, GABRIEL MEDEIROS DE MONT ALVAO, ILTON LIMA DA SILVA, IRLANDA ARANHA BRITO, IVALDO DE SOUZA ALVES, JACILENE NUNES COELHO, JAYME MARQUES LEITE, JERFFERSON AMANAJAS BENJAMIN MACIEL, JOÃO LAÉRCIO LIMA MARQUES, JOAO RODRIGUES DA SILVA, JORGE JOSENILDO DA SILVA GOMES, JOSÉ ANTONIO SILVA FERNANDES, JOSIAS JOSE DA SILVA SANTOS, JURACI NUNES PALMERIM, LEILIAN DO SOCORRO DE SOUZA MEDEIROS, LEVI PONTES SILVA, LÍVIA CRISTINA FAÇANHA DA SILVA, LUIZ CARLOS FONTES FIGUEIREDO, MAINAR VASCONCELOS MOURAO FILHO, MARCELO DO SOCORRO FARIAS DE SOUZA, MARCOS ROGERIO COSTA CORREA, NILSON CAVALCANTE MIRANDA, OYAMA PEREIRA MONTEIRO, RAIMUNDO EDILSON DA SILVA E SILVA, RECHAME DE VILHENA AMANAJÁS, REGINALDO DA SILVA JANVIER, RICK NELSON DUARTE FARIA, RIVELINO FERREIRA DO NASCIMENTO, ROBSON BEZERRA DA COSTA, ROGERIO SOARES DOS SANTOS, ROSIVALDO BRAGA DE ALMEIDA, ROSSILENO THOMAZ SILVA DA CONCEIÇÃO, ROZINETE LUCIANA SOUZA DE LIMA MAIA, SAMUEL DA SILVA DE SOUZA, SARA MARIA RAMOS GOMES CORRÊA, VERA SIMONE LEAL DE SOUZA, WALDERI GOUVEIA RODRIGUES, XAVIER LEAL SIQUEIRA Procurador(a) de Estado: LILIA MARIA COSTA DA SILVA - 798AP, THIAGO LIMA ALBUQUERQUE - *79.***.*95-00 Terceiro Interessado: DIVISÃO ADMINISTRATIVA DOP/PMAP Interessado: ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO - AGU, MARIA CRISTINA DO AMARAL SOTO BANHA DECISÃO: Intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões à Apelação interposta (mov.#505), no prazo de 30 (trinta) dias.
Após, nos termos do § 3º do art. 1.010 do CPC, remetam-se os autos ao Tribunal para proceder o juízo de admissibilidade, bem como processar e julgar o referido recurso. -
16/10/2023 19:31
Registrado pelo DJE Nº 000187/2023
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16/10/2023 13:14
Decisão (09/10/2023) - Enviado para a resenha gerada em 11/10/2023
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16/10/2023 13:08
Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 09/10/2023 12:43:23 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Réu: LILIA MARIA COSTA DA SILVA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu
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09/10/2023 12:43
Em Atos do Juiz. Intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões à Apelação interposta (mov.#505), no prazo de 30 (trinta) dias. Após, nos termos do § 3º do art. 1.010 do CPC, remetam-se os autos ao Tribunal para proceder o juízo de admissibilid
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25/09/2023 13:30
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) PAULO CESAR DO VALE MADEIRA
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25/09/2023 13:30
Certifico que, em face da petição de ordem 505, faço os autos conclusos.
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22/09/2023 12:37
Interpor APELAÇÃO CÍVEL nos autos Processuais com PEDIDO DE EFEITOS SUSPENSIVOS da Sentença.
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04/09/2023 06:01
Intimação (Julgado improcedente o pedido na data: 23/08/2023 13:19:40 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de LILIA MARIA COSTA DA SILVA (Advogado Réu).
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04/09/2023 06:01
Intimação (Julgado improcedente o pedido na data: 23/08/2023 13:19:40 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de CLERISTON MUBARAK TEIXEIRA DE VILHENA (Advogado Autor).
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29/08/2023 01:00
Certifico que o(a) Sentença proferido(a) em 23/08/2023 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000158/2023 em 29/08/2023.
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29/08/2023 00:00
Intimação
Nº do processo: 0017020-94.2010.8.03.0001 Parte Autora: EDSON RODRIGUES DA SILVA Advogado(a): CLERISTON MUBARAK TEIXEIRA DE VILHENA - 2269AP Parte Ré: ADAILSON ALENCAR CASTRO, ADAIR DE SOUZA ALMEIDA, ADANILSON ALENCAR CASTRO, AGUINALDO MELO DE OLIVEIRA, AILSON PALHETA PARAENSE, ALCIDINEY PENHA PICANÇO, ANA LUCIVÂNIA SILVA OLIVEIRA LAMARÃO, ANTONIO DE PINHO VIDAL, ANTONIO DO NASCIMENTO SACRAMENTO, ANTONIO IVALDO FERREIRA DAMASO, ANTONIO PEREIRA DA SILVA FILHO, AZARIAS DE ATAIDE SOARES, DELCIO LIMA MENDES, DNILSON BORGES DE OLIVEIRA, EDINALDO CORREA SOUZA, EDSON BRANDAO BRITO, ELIANA TÉCIA DE SOUZA BRANDÃO, ELIZEU RIBEIRO RABELO, ESTADO DO AMAPÁ, GABRIEL MEDEIROS DE MONT ALVAO, ILTON LIMA DA SILVA, IRLANDA ARANHA BRITO, IVALDO DE SOUZA ALVES, JACILENE NUNES COELHO, JAYME MARQUES LEITE, JERFFERSON AMANAJAS BENJAMIN MACIEL, JOÃO LAÉRCIO LIMA MARQUES, JOAO RODRIGUES DA SILVA, JORGE JOSENILDO DA SILVA GOMES, JOSÉ ANTONIO SILVA FERNANDES, JOSIAS JOSE DA SILVA SANTOS, JURACI NUNES PALMERIM, LEILIAN DO SOCORRO DE SOUZA MEDEIROS, LEVI PONTES SILVA, LÍVIA CRISTINA FAÇANHA DA SILVA, LUIZ CARLOS FONTES FIGUEIREDO, MAINAR VASCONCELOS MOURAO FILHO, MARCELO DO SOCORRO FARIAS DE SOUZA, MARCOS ROGERIO COSTA CORREA, NILSON CAVALCANTE MIRANDA, OYAMA PEREIRA MONTEIRO, RAIMUNDO EDILSON DA SILVA E SILVA, RECHAME DE VILHENA AMANAJÁS, REGINALDO DA SILVA JANVIER, RICK NELSON DUARTE FARIA, RIVELINO FERREIRA DO NASCIMENTO, ROBSON BEZERRA DA COSTA, ROGERIO SOARES DOS SANTOS, ROSIVALDO BRAGA DE ALMEIDA, ROSSILENO THOMAZ SILVA DA CONCEIÇÃO, ROZINETE LUCIANA SOUZA DE LIMA MAIA, SAMUEL DA SILVA DE SOUZA, SARA MARIA RAMOS GOMES CORRÊA, VERA SIMONE LEAL DE SOUZA, WALDERI GOUVEIA RODRIGUES, XAVIER LEAL SIQUEIRA Procurador(a) de Estado: LILIA MARIA COSTA DA SILVA - 798AP, THIAGO LIMA ALBUQUERQUE - *79.***.*95-00 Terceiro Interessado: DIVISÃO ADMINISTRATIVA DOP/PMAP Interessado: ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO - AGU, MARIA CRISTINA DO AMARAL SOTO BANHA Sentença: VISTOS ETC.EDSON RODRIGUES DA SILVA, policial militar qualificado na inicial, ingressou com Ação Ordinária contra o Estado do Amapá, relatando sobre o seu histórico funcional, onde sofreu algumas punições disciplinares apontadas.
Diz que em razão dos relevantes serviços prestados o Comando da Polícia Militar cancelou, em 08 de Novembro de 2006, três punições disciplinares ao Autor.Diz que foi surpreendido ao saber que no momento da confecção da ficha de promoção para a graduação de subtenente, ocorrida em 25 de Dezembro de 2007, a Comissão de Promoção de Praças, no item "comportamento policial militar", ao invés de atribuir 70 pontos para o Autor, que passou a ter o comportamento "excepcional" em razão do cancelamento das punições, atribuiu apenas 50 pontos, que corresponde ao comportamento "ótimo".
Com essa perda de ponto diz que acabou ficando posicionado em 83º do quadro de acesso pelo critério de merecimento, quando deveria ficar, no seu entender, na 27ª posição.Citou a legislação que disciplina a matéria e pediu a correção e republicação do quadro de acesso para promoção por merecimento e a sua promoção à graduação de Subtenente QPPMC a contar de 25 de Dezembro de 2007.Com a inicial trouxe os documentos digitalizados no MO # 409.Contestação do Estado do Amapá a partir das fls.23 do processo digitalizado no mesmo MO # 409, alegando que a decisão da Comissão da Polícia Militar que atribuiu a pontuação 50 para o Autor, no item comportamento, está correta e dentro da plena legalidade, pois o Autor só passou a ter o comportamento excepcional no ano anterior à data da promoção, sendo necessários oito anos sem punição, conforme legislação que citou, para o policial obter a pontuação 70.
A partir das fls.181 do processo digitalizado vem a contestação de DILSON BORGES DE OLIVEIRA, com arguição de incompetência da Justiça Estadual.
No mérito, trouxe os mesmos fundamentos do Estado do Amapá, dizendo que a pontuação igual a 70 para o item comportamento somente poderia ser atribuída caso o policial tivesse o conceito "excepcional" pelo período de oito anos sem sofrer punição.
Como a última punição disciplinar teria ocorrido em 2002, segundo alegam, e a promoção foi em 2007, o Autor não faria jus ao que pretende.
No MO # 412 foi decretada a revelia de vários dos Requeridos.
A União manifestou interesse no MO # 443.Relatados, decido:Inicialmente temos que o longo curso do processo decorreu de vários pedidos de suspensão, feitos pela parte Autora, para localização de Policiais Militares que foram incluídos como litisconsortes necessários.
Além disso, em razão da manifestação da União no Movimento de Ordem #443, o processo foi remetido ao Juízo Federal, voltando a ter fluxo neste Juízo somente em Maio de 2022, conforme MO # 465.Pelo retorno dos autos do Juízo Federal, e levando em conta que este Juízo não tem qualquer fundamento legal para suscitar o conflito negativo de competência, firmamos a competência para o julgamento do feito e rejeitamos a preliminar levantada na Contestação dos Litisconsortes.No mérito temos que o processo é de fácil resolução, apesar do volume de alegações da parte Autora e das Requeridas, uma vez que a matéria tem disciplina legal que vincula a Administração Pública.O cerne da alegação do Autor é que, ao passar para o comportamento "excepcional", a partir do cancelamento das três punições disciplinares que sofreu, deveria ter recebido a pontuação 70 no campo comportamento, o que refletiria na pontuação final da promoção por merecimento, saindo da 83ª posição para a 27ª posição, o que garantiria a sua inclusão dentre aqueles que foram promovidos em 2007.A alegação do Autor não tem sustentação, conforme o Decreto Federal nº 4346/2002, que deve servir de guia para os ordenamentos das Polícias Militares, eis que o cancelamento das punições não tem efeito retroativo, ou seja, a contagem é pra frente.Assim dispõe o Decreto: "Art. 59.
O cancelamento dos registros de punição disciplinar pode ser concedido ao militar que o requerer, desde que satisfaça a todas as condições abaixo: (....) § 4o O cancelamento concedido não produzirá efeitos retroativos, para quaisquer fins de carreira.".Ora, o cancelamento das punições disciplinares ocorreu em 08 de Novembro de 2006, como o Autor anotou na inicial, sendo que a promoção foi em Dezembro de 2007, ou seja, o Autor estava havia apenas um ano e um mês com o conceito "excepcional".
Para que tivesse considerado esse conceito para fins de promoção seria necessário que já estivesse oito anos sem punição, nos termos do Art.52 do Decreto 036/81, pois esse é o prazo necessário para alcançar a mudança de comportamento.No caso do Autor não houve a anulação das punições disciplinares, ou seja, os motivos que justificaram as três punições permaneceram idôneos.
O que houve foi apenas o cancelamento do registro das punições, nos termos do Art.59 do Decreto acima mencionado, de modo que agiu dentro da legalidade a Administração Pública ao atribuir ao Autor a pontuação 50 em comportamento, que correspondia ao conceito "ótimo", pois ainda não havia o tempo necessário para a mudança de comportamento para o conceito excepcional, com a pontuação 70.Com todas as razões acima expostas, resolvo o mérito, com suporte no Art.487, I, do CPC, para JULGAR IMPROCEDENTES os pedidos doAutor, com fundamento no Art.373, II, do mesmo Diploma legal acima, em combinação com o § 4º do Decreto Federal nº 4346/2002, também combinado com o Art.52 do Decreto 036/81.Condeno o Autor nas custas processuais e em honorários de Advogado, que arbitro em R$ 2.000,00 (dois mil reais) para cada parte que contestou, com suporte no § 8º do Art.85 do CPC, em razão do baixíssimo valor atribuído à causa, incompatível com o trabalho realizado pela defesa.P .
I . -
28/08/2023 19:51
Registrado pelo DJE Nº 000158/2023
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25/08/2023 09:06
Intimação (Julgado improcedente o pedido na data: 23/08/2023 13:19:40 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA .
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25/08/2023 07:55
Notificação (Julgado improcedente o pedido na data: 23/08/2023 13:19:40 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA Procurador Do Es
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25/08/2023 07:55
Notificação (Julgado improcedente o pedido na data: 23/08/2023 13:19:40 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: CLERISTON MUBARAK TEIXEIRA DE VILHENA Advogado Réu: LILIA MARIA COSTA DA SILVA
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25/08/2023 07:54
Sentença (23/08/2023) - Enviado para a resenha gerada em 25/08/2023
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23/08/2023 13:19
Em Atos do Juiz.
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10/04/2023 14:03
Decurso de Prazo
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23/03/2023 06:01
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 07/03/2023 09:11:26 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de LILIA MARIA COSTA DA SILVA (Advogado Réu).
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14/03/2023 11:26
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 07/03/2023 09:11:26 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de CLERISTON MUBARAK TEIXEIRA DE VILHENA (Advogado Autor).
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14/03/2023 07:51
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 07/03/2023 09:11:26 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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13/03/2023 11:18
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) PAULO CESAR DO VALE MADEIRA
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13/03/2023 11:18
Certifico que faço conclusos para julgamento
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13/03/2023 11:18
Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 07/03/2023 09:11:26 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: CLERISTON MUBARAK TEIXEIRA DE VILHENA Advogado Réu: LILIA MARIA COST
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07/03/2023 09:11
Em Atos do Juiz. Deixo de suscitar conflito negativo de competência, uma vez que o posicionamento anterior foi revisto por este Juízo, em razão do convênio firmado entre a União e o Estado do Amapá, em que consta as atribuições de cada ente federativo qua
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13/01/2023 12:26
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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13/01/2023 12:26
Certifico para os devidos fins que, em razão da juntada da MANIFESTAÇÃO de ordem #485, encaminho os presentes autos conclusos para nova deliberação.
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31/12/2022 14:44
Petição Incidental Requer PROSSEGUIMENTO com o JULGAMENTO DO CONFLITO de Competências no STJ de Juízes de Tribunais diversos.
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19/12/2022 12:41
Em Atos do Juiz. Intime-se a parte Autora, por carta com aviso de recebimento, para impulsionar o feito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção por abandono.
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28/11/2022 16:03
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) PAULO CESAR DO VALE MADEIRA
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28/11/2022 16:03
Decurso de Prazo
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03/11/2022 11:47
Intimação (Expedição de Certidão. na data: 24/08/2022 08:08:40 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de CLERISTON MUBARAK TEIXEIRA DE VILHENA (Advogado Autor).
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28/10/2022 11:49
Notificação (Expedição de Certidão. na data: 24/08/2022 08:08:40 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: CLERISTON MUBARAK TEIXEIRA DE VILHENA
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25/10/2022 15:32
Em Atos do Juiz. Atualizar o cadastro processual da parte autora, fazendo com star como seu patrono o Dr. Dr. Cleriston Mubarak Teixeira Vilhena, OAB/AP 2269.Concedo à parte autora, o prazo de 15 (quinze) dias, conforme petição (mov. 477).Intime-se.
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24/08/2022 08:08
Certifico que para fins de regularização do sistema tucujuris, promovo a finalização de históricos em aberto dos presentes autos.
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23/08/2022 10:40
REQUER DEVOLUÇÃO E DILAÇÃO DE PRAZO PARA EDSON RODRIGUES DA SILVA
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22/08/2022 08:55
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) PAULO CESAR DO VALE MADEIRA
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22/08/2022 08:55
Certifico que autos conclusos.
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19/08/2022 12:07
PEDIDO DE HABILITAÇÃO/ACESSO POR SUBSTABELECIMENTO SEM RESERVA DE PODERES
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08/08/2022 14:16
Certifico que os autos aguarda a manifestação das partes.
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05/08/2022 13:59
Em Atos do Juiz. Aguarde-se manifestação da parte autora por 30 dias.Decorrido o prazo sem manifestação, intime-se pessoalmente para impulsionar o feito, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção por abandono de causa.
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24/06/2022 08:10
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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24/06/2022 08:10
Certifico para os devidos fins que, o prazo cedido a PARTE AUTORA para manifestação, decorreu na data de 22/06/2022.
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06/06/2022 06:01
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 20/05/2022 09:32:43 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de MARIA CRISTINA DO AMARAL SOTO BANHA (Interessado).
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06/06/2022 06:01
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 20/05/2022 09:32:43 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de MARIA CRISTINA DO AMARAL SOTO BANHA (Advogado Autor).
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27/05/2022 18:19
Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 20/05/2022 09:32:43 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: MARIA CRISTINA DO AMARAL SOTO BANHA
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20/05/2022 09:32
Em Atos do Juiz. Manifestem-se as partes sobre o retorno dos autos da Justiça Federal, requerendo o que de direito, no prazo de 10 (dez) dias.Intimem-se.
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13/05/2022 08:23
Faço juntada a estes autos do(s) documento(s) Declínio de competência, para anexar ao processo.
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05/05/2022 09:26
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) PAULO CESAR DO VALE MADEIRA
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05/05/2022 09:26
Faço juntada a estes autos do(s) Ofício nº 46/2022-1ª Vara/Seapo - Macapá/AP, data da assinatura eletrônica e Anexos.
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05/05/2022 09:24
Isento de Custas (Justiça Gratuita).
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03/03/2021 11:31
Remessa
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03/03/2021 11:29
Certifico que encaminho os autos para redistribuição.
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03/03/2021 11:29
Certifico que os autos aguardam resposta de ofício.
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03/03/2021 11:24
Faço juntada a estes autos da cópia do(s) documento(s) Nº: 3672006, REQUISIÇÃO/SOLICITAÇÃO GERAL para - CARTORIO DISTRIBUIDOR DA JUSTIÇA FEDERAL DO ESTADO DO AMAPÁ ( JUIZ (A) DO CARTÓRIO DISTRIBUIDOR DA JUSTIÇA FEDERAL DO ESTADO DO AMAPÁ ) - emitido(a) em
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09/12/2020 13:35
Certifico que os autos aguardam comprovante de entrega do ofício expedido no MO 455.
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20/10/2020 10:41
Certifico que os autos aguardam comprovante de entrega do ofício expedido no MO 455.
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26/08/2020 12:59
Nº: 3672006, REQUISIÇÃO/SOLICITAÇÃO GERAL para - CARTORIO DISTRIBUIDOR DA JUSTIÇA FEDERAL DO ESTADO DO AMAPÁ ( JUIZ (A) DO CARTÓRIO DISTRIBUIDOR DA JUSTIÇA FEDERAL DO ESTADO DO AMAPÁ ) - emitido(a) em 26/08/2020
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18/08/2020 08:05
Certifico que os autos aguardam a finalização de documento.
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21/07/2020 14:23
Certifico que os autos aguardam retorno das atividades presenciais conforme determinado na resolução TJAP , para dar prosseguimento ao feito, nos termos da certidão de evento .452
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08/07/2020 12:54
Certifico que até a presente data não houve confirmação de recebimento do ofício/cópia do processo.Deste modo os autos aguardam retorno das atividades presenciais.
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08/06/2020 15:01
Certifico que até a presente data não houve confirmação de recebimento do ofício/cópia do processo.Deste modo os autos aguardam retorno das atividades presenciais por mais 15 dias para resposta ao ofício.
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24/01/2020 08:35
Certifico que ficam os autos aguardando por mais 15(quinze) dias a devolução do mandado já solicitado através do ofício no evento 441.
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23/01/2020 11:35
Nº: 3551529, SOLICITAÇÃO GERAL para - CARTORIO DISTRIBUIDOR DA JUSTIÇA FEDERAL DO ESTADO DO AMAPÁ ( JUIZ (A) DO CARTÓRIO DISTRIBUIDOR DA JUSTIÇA FEDERAL DO ESTADO DO AMAPÁ ) - emitido(a) em 23/01/2020
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23/01/2020 11:23
Certifico que os autos aguardam finalização de ofício.
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21/01/2020 10:47
Em Atos do Juiz. Verifico que a União, instada a manifestar interesse no feito, o fez, através da peça de ordem #443, declarando objetivamente a incompetência da Justiça Estadual para processar e julgar o presente feito, dizendo do seu interesse em i
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20/12/2019 18:20
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ANTÔNIO JOSÉ DE MENEZES
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20/12/2019 18:20
Juntada de documento
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20/12/2019 18:16
Juntada de documentos
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20/12/2019 17:57
A União manifesta interesse no feito
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17/12/2019 14:29
Mandado
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16/12/2019 09:50
Nº: 3532305, SOLICITAÇÃO GERAL para - CENTRAL DE MANDADOS DE MACAPÁ ( COORDENADOR(A) DA CENTRAL DE MANDADOS DA COMARCA DE MACAPÁ ) - emitido(a) em 16/12/2019
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16/12/2019 08:04
Ofício expedido/controle 3532305.
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11/12/2019 07:15
Aguarda cumprimento de mandado.
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29/11/2019 16:12
MANDADO DE INTIMAÇÃO - GERAL para - PROCURADORIA GERAL DA UNIÃO NO ESTADO DO AMAPÁ - PGU - emitido(a) em 29/11/2019
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29/11/2019 12:16
Certifico que aguarda-se assinatura de documento, conforme controle sob nº 3519726.
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28/11/2019 12:31
Em Atos do Juiz. Reitera-se a decisão de ordem #430.
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21/11/2019 08:10
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ANTÔNIO JOSÉ DE MENEZES
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21/11/2019 08:10
Decurso de Prazo em 19/11/2019.
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01/11/2019 10:16
Mandado
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10/10/2019 13:43
MANDADO DE INTIMAÇÃO - GERAL para - PROCURADORIA GERAL DA UNIÃO NO ESTADO DO AMAPÁ - PGU - emitido(a) em 10/10/2019
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10/10/2019 08:16
Certifico que os autos aguardam assinatura de mandado de intimação expedido conforme determinado na decisão de ordem anterior.
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08/10/2019 12:01
Em Atos do Juiz. Reitera-se a intimação da decisão de mov. 425. Renove-se a intimação da UNIÃO, por meio do órgão de representação judicial competente (Procuradoria da União no Estado do Amapá). Cumpra-se.
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05/10/2019 06:01
Intimação (Outras Decisões na data: 23/09/2019 13:12:52 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA FEDERAL NO ESTADO DO AMAPÁ (Procuradoria Federal No Estado Do Amapá Interessado).
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26/09/2019 14:36
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MOISES FERREIRA DINIZ
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26/09/2019 14:36
PETIÇÃO DA PGF INFORMANDO INTIMAÇÃO EQUIVOCADA DA UNIÃO, REQUERENDO A RENOVAÇÃO DO ATO JUNTO À PROCURADORIA DA UNIÃO (PU/AP)
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25/09/2019 08:28
Notificação (Outras Decisões na data: 23/09/2019 13:12:52 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Federal No Estado Do Amapá Interessado: PROCURADORIA FEDERAL NO ESTADO DO AMAPÁ
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23/09/2019 13:12
Em Atos do Juiz. Considerando que o autor é Policial Militar pertencente ao quadro do extinto Território Federal do Amapá, determino a intimação da advocacia geral da União, a fim de se manifestar seu interesse na lide. Para fins de esclarecimento, ressa
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15/08/2019 07:35
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ANDRE GONÇALVES DE MENEZES
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15/08/2019 07:35
Decurso de Prazo
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23/07/2019 08:36
Intimação (Outras Decisões na data: 18/07/2019 12:04:01 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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22/07/2019 09:19
Notificação (Outras Decisões na data: 18/07/2019 12:04:01 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
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18/07/2019 12:04
Em Atos do Juiz. Chamo o feito à ordem. Em análise dos autos, verifico que a parte ré Estado do Amapá, não foi intimada para especificação de provas (#412), vindo os autos conclusos para sentença após certificação de decurso de prazo. Dessa forma, para
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06/06/2019 07:24
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ANDRE GONÇALVES DE MENEZES
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06/06/2019 07:24
Decurso de Prazo
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14/05/2019 12:28
Intimação (Outras Decisões na data: 24/04/2019 20:36:20 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de LILIA MARIA COSTA DA SILVA (Advogado Réu).
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14/05/2019 12:28
Intimação (Outras Decisões na data: 24/04/2019 20:36:20 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de MARIA CRISTINA DO AMARAL SOTO BANHA (Interessado).
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14/05/2019 12:28
Intimação (Outras Decisões na data: 24/04/2019 20:36:20 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de MARIA CRISTINA DO AMARAL SOTO BANHA (Advogado Autor).
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29/04/2019 08:49
Notificação (Outras Decisões na data: 24/04/2019 20:36:20 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Réu: LILIA MARIA COSTA DA SILVA
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29/04/2019 08:49
Notificação (Outras Decisões na data: 24/04/2019 20:36:20 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: MARIA CRISTINA DO AMARAL SOTO BANHA
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24/04/2019 20:36
Em Atos do Juiz. Manifestem-se as partes, no prazo comum de 15 dias, dizendo se ainda tem provas a produzir ou se pretendem o julgamento do feito no estado em que este se encontra. Considerando que a maior parte dos réus é revel, de acordo a com a ce
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05/04/2019 11:56
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ANDRE GONÇALVES DE MENEZES
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05/04/2019 11:56
Certifico que a informação solicitada consta no evento de ordem nº 405.
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03/04/2019 10:35
Certifico que nesta data procedi a virtualização do feito, estando os autos arquivados na CX.898. Este processo possui 02 Volumes;
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02/04/2019 14:56
Em Atos do Juiz. Cumpra-se a decisão de ordem n°404.
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15/03/2019 13:20
Certifico que não há caixa de arquivo, daí por que a virtualização de processos está suspensa.
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15/03/2019 13:18
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ANDRE GONÇALVES DE MENEZES
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15/03/2019 13:18
Certifico que os requeridos foram citados. Apresentaram contestação apenas os requeridos DILSON BORGES DE OLIVEIRA, JORGE JOSENILDO DA SILVA GOMES, LUIS CARLOS FONTES FIGUEIREDO E ANTONIO IVALDO FERREIRA DAMÁSIO (f. 193/223)
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08/03/2019 12:11
Em Atos do Juiz. Verifico que pelo extenso rol de requeridos o feito atravessou anos na sua fase embrionária, ainda com pendências de citação, tendo o autor informado que finalmente foi alcançada a citação do réu que ainda não tinha ciência formal do
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07/03/2019 15:39
Protocolo Nº 15426776 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. Pedido de julgamento da lide
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20/02/2019 11:32
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) PAULO CESAR DO VALE MADEIRA
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20/02/2019 11:32
Decurso de Prazo defesa.
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23/01/2019 08:45
Certifico que os autos aguardam prazo para a parte ré.
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08/12/2018 17:31
Recebeu a contrafé e exarou o seu ciente no anverso do mandado. Arquivado na Central de Mandados na caixa Nº 82
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28/11/2018 10:53
Certifico que expedí um novo mandado de citação, pois o mandado lançado no movimento 396 está incorreto.
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28/11/2018 10:50
MANDADO DE CITAÇÃO - PROCEDIMENTO COMUM para - NILSON CAVALCANTE MIRANDA - emitido(a) em 28/11/2018
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26/11/2018 08:26
MANDADO DE CITAÇÃO - PROCEDIMENTO COMUM para - EDSON RODRIGUES DA SILVA - emitido(a) em 26/11/2018
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22/11/2018 14:00
Em Atos do Juiz. Renove-se a diligência para citação do requerido no endereço fornecido conforme MO 391.
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06/11/2018 12:02
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 24/10/2018 09:13:02 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de MARIA CRISTINA DO AMARAL SOTO BANHA (Interessado).
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06/11/2018 12:02
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 24/10/2018 09:13:02 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de MARIA CRISTINA DO AMARAL SOTO BANHA (Advogado Autor).
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05/11/2018 08:44
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) PAULO CESAR DO VALE MADEIRA
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05/11/2018 08:44
Protocolo Nº 14756329 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. informar o endereço do requerido NILSON CAVALCANTE MIRANDA
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24/10/2018 09:13
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 24/10/2018 09:13:02 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: MARIA CRISTINA DO AMARAL SOTO BANHA
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24/10/2018 09:13
Nos termos do art. 10, VII, da Portaria 001/2017-VCFP, promovo a intimação da parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar sobre a Certidão do Oficial de Justiça constante no movimento de ordem nº 388.
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27/09/2018 13:48
Mandado
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28/08/2018 11:28
MANDADO DE CITAÇÃO - PROCEDIMENTO COMUM para - NILSON CAVALCANTE MIRANDA - emitido(a) em 28/08/2018
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28/08/2018 11:11
DOCUMENTO CANCELADO PELA SECRETARIA - Motivo: ERRO - MANDADO DE CITAÇÃO - PROCEDIMENTO COMUM para - NILSON CAVALCANTE MIRANDA - emitido(a) em 28/08/2018
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23/08/2018 15:23
Em Atos do Juiz. Considerando que o feito tramita desde o ano de 2010 sem que tenha havido êxito na citação do requerido NILSON CAVALCANTE MIRANDA, defiro a citação do reú junto ao Comando Geral da Polícia Militar do Estado do Amapá, nos termos do art. 21
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09/08/2018 06:01
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 30/07/2018 10:19:53 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de MARIA CRISTINA DO AMARAL SOTO BANHA (Interessado).
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09/08/2018 06:01
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 30/07/2018 10:19:53 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de MARIA CRISTINA DO AMARAL SOTO BANHA (Advogado Autor).
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07/08/2018 10:35
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) PAULO CESAR DO VALE MADEIRA
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07/08/2018 10:35
Protocolo Nº 14210982 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. Requerer citação de litisconsorte passivo
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30/07/2018 10:20
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 30/07/2018 10:19:53 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: MARIA CRISTINA DO AMARAL SOTO BANHA
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30/07/2018 10:19
Nos termos do artigo 10, inciso VII, da Portaria 001/2017-VCFP, promovo a intimação da parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar sobre a Certidão do Oficial de Justiça constante no movimento de ordem nº 378.
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27/07/2018 01:16
Mandado
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13/06/2018 07:40
Certifico que os autos aguardam cumprimento do mandado expedido.
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12/06/2018 18:15
MANDADO DE CITAÇÃO - PROCEDIMENTO COMUM para - NILSON CAVALCANTE MIRANDA - emitido(a) em 12/06/2018
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08/06/2018 09:54
Protocolo Nº 13861034 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. Informar endereço de requerido
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24/03/2018 02:45
Intimação (Processo Suspenso na data: 14/03/2018 11:44:47 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de MARIA CRISTINA DO AMARAL SOTO BANHA (Interessado).
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24/03/2018 02:45
Intimação (Processo Suspenso na data: 14/03/2018 11:44:47 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de MARIA CRISTINA DO AMARAL SOTO BANHA (Advogado Autor).
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14/03/2018 11:45
Notificação (Processo Suspenso na data: 14/03/2018 11:44:47 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: MARIA CRISTINA DO AMARAL SOTO BANHA
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14/03/2018 11:44
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo/Tribunal.
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10/03/2018 11:34
Em Atos do Juiz. Defiro o pedido. Suspenda-se o feito pelo prazo de 60 (sessenta) dias. Findos os quais deverá o autor informar quanto a localização do listisconsorte Nilson Cavalcante Miranda. Intime-se. Cumpra-se.
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20/10/2017 12:15
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) PAULO CESAR DO VALE MADEIRA
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20/10/2017 12:15
Protocolo Nº 12746297 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. andamento ao feito
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03/10/2017 11:33
Certifico que o AR enviado possui o controle de correio JR 50351997 2 BR.
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24/09/2017 02:45
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 14/09/2017 13:47:10 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de MARIA CRISTINA DO AMARAL SOTO BANHA (Interessado).
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24/09/2017 02:45
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 14/09/2017 13:47:10 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de MARIA CRISTINA DO AMARAL SOTO BANHA (Advogado Autor).
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14/09/2017 17:25
CARTA DE INTIMAÇÃO - IMPULSIONAR FEITO - 5 DIAS para - EDSON RODRIGUES DA SILVA - emitido(a) em 14/09/2017
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14/09/2017 13:47
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 14/09/2017 13:47:10 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: MARIA CRISTINA DO AMARAL SOTO BANHA
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14/09/2017 13:47
Nos temos da Portaria Conjunta 001/2017, promovo a intimação da parte autora para promover à impulsão em 5 (cinco) dias, sob pena de extinção (art. 485, III, do NCPC).
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14/09/2017 13:45
Decurso de Prazo
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09/02/2017 02:45
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 30/01/2017 09:08:35 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de LUANA FERREIRA DA COSTA (Advogado Auxiliar Autor).
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09/02/2017 02:45
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 30/01/2017 09:08:35 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de MARIA CRISTINA DO AMARAL SOTO BANHA (Interessado).
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09/02/2017 02:45
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 30/01/2017 09:08:35 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de MARIA CRISTINA DO AMARAL SOTO BANHA (Advogado Autor).
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30/01/2017 09:09
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 30/01/2017 09:08:35 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: MARIA CRISTINA DO AMARAL SOTO BANHA Advogado Auxiliar Autor: LUANA FERREIRA DA COSTA
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30/01/2017 09:08
Nos termos da Portaria 001/2016 Intimo a parte autora para se manifestar referente a juntada do oficial de justiça no movimento de nº355
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30/01/2017 09:04
Faço juntada a estes autos do(s) documento(s) referente a certidão do oficial de justiça.
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07/12/2016 10:19
Certifico que os autos agurardam o retorno da carta precatoria até o dia 25 de janeiro de 2017
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10/11/2016 09:26
Carta Precatória distribuída para VARA UNICA DE MAZAGAO sob nº 0001080-73.2016.8.03.0003 com finalidade: CITAÇÃO DO LITISCONSORTE
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09/11/2016 14:46
Carta Precatória enviada para comarca de MAZAGÃO com finalidade: CITAÇÃO DO LITISCONSORTE
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07/11/2016 10:05
CARTA PRECATÓRIA - CITAÇÃO / RITO ORDINÁRIO para - NILSON CAVALCANTE MIRANDA, endereçada à VARA UNICA DA COMARCA DE MAZAGAO/AP ( JUIZ(A) DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE MAZAGÃO ) - emitido(a) em 07/11/2016
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04/11/2016 14:47
Faço juntada a estes autos da guia e comprovante de recolhimento para expedição de carta precatória às fls. 254.
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21/10/2016 11:59
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) PAULO CESAR DO VALE MADEIRA
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21/10/2016 11:59
Decurso de Prazo
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30/09/2016 01:00
Certifico que o(a) Rotinas processuais proferido(a) em 29/09/2016 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000180/2016 em 30/09/2016.
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29/09/2016 16:36
Registrado pelo DJE Nº 000180/2016
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29/09/2016 12:08
Rotinas processuais (29/09/2016) - Enviado para a resenha gerada em 29/09/2016
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29/09/2016 12:08
Nos termos da Portaria 001/2016 intimo a parte autora a fim de comprovar o recolhimento das custas de preparo da Carta Precatória para citar o litisconsorte, conforme declinado às fls. 246. Concedo-lhe o prazo de 10 (dez) dias para a comprovação do recol
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29/09/2016 09:44
Em Atos do Juiz. Desentranhe-se dos autos a petição de fls. 254-267, devolvendo-a ao seu subscritor, considerando que o banco do Brasil não é parte neste processo, e provável que o número do feito tenha sido colocado equivocadamente. Quanto ao prosseguim
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22/07/2016 10:16
Faço juntada a estes autos da petição a parte ré às fls. 254-267, requerendo juntada dos instrumentos de mandado anexados para que produza seus efeitos, bem como juntada de substabelecimento. - Protocolo Nº 127542/2016 - Protocolado(a) em 18/7/2016 às 1
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12/07/2016 11:04
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) PAULO CESAR DO VALE MADEIRA
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12/07/2016 11:04
Faço juntada a estes autos da petição do autor às fls. 252-253, apresentando réplica a contestação - Protocolo Nº 119106/2016 - Protocolado(a) em 05/07/2016 às 12:53:27
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05/07/2016 12:54
ENTREGUE POR MARIA CRISTINA DO AMARAL SOTO BANHA - PROCURADOR DA PARTE
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20/06/2016 01:00
Certifico que o(a) DESPACHO proferido(a) em 08/06/2016 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000110/2016 em 20/06/2016.
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17/06/2016 16:38
Registrado pelo DJE Nº 000110/2016
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17/06/2016 12:03
ADVOGADO(A): MARIA CRISTINA DO AMARAL SOTO BANHA - PARTE AUTORA - REALIZADA MEDIANTE LEITURA BIOMÉTRICA, COM 244 FOLHAS
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17/06/2016 12:02
Faço juntada a estes autos da petição do autor (substabelecimento e carga), às fls. 250-251. - Protocolo Nº 107097/2016 - Protocolado(a) em 17/6/2016 às 11:46:36
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17/06/2016 12:01
Despacho (08/06/2016) - Enviado para a resenha gerada em 16/06/2016
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08/06/2016 11:03
Em Atos do Juiz. Considerando que o objeto do feito seria a promoção do autor à graduação de subtenente e o mesmo encontra-se no posto de Capitão, intime-se o patrono para dizer sobre seu interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 5(cinco) dias. N
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08/06/2016 09:35
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) PAULO CESAR DO VALE MADEIRA
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08/06/2016 09:34
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) PAULO CESAR DO VALE MADEIRA
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08/06/2016 09:34
Certifico que a parte ré RECHAME DE VILHENA AMANAJÁS, compareceu em cartório e apresentou cópia do Boletim Geral da Polícia Militar nº005/2016, informando que o autor foi promovido ao posto de Capitão do Quadro de Oficiais de Policiais Militares do Amapá,
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10/05/2016 01:00
Certifico que o(a) DESPACHO proferido(a) em 21/03/2016 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000083/2016 em 10/05/2016.
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09/05/2016 17:18
Registrado pelo DJE Nº 000083/2016
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09/05/2016 11:00
Despacho (21/03/2016) - Enviado para a resenha gerada em 09/05/2016
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30/03/2016 08:22
Certifico que procedi a esta rotina extra, cumprindo determinação da Corregedoria e finalizei o andamento de ordem nº. 324
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21/03/2016 08:41
Em Atos do Juiz. Considerando que a citação terá que ser feita em outra Comarca, o autor deverá depositar primeiramente as custas do preparo da Carta de Citação, para que seja enviada aquele Juízo. Assim, efetivado o preparo, expeça-se a Carta Citatória
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08/01/2016 01:00
Certifico que o(a) Rotinas processuais proferido(a) em 18/12/2015 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000004/2016 em 08/01/2016.
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07/01/2016 16:54
Registrado pelo DJE Nº 000004/2016
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18/12/2015 11:45
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) PAULO CESAR DO VALE MADEIRA
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18/12/2015 11:45
Faço juntada a estes autos da petição do autor às fls.246, informando o endereço do litisconsorte Nivaldo cavalcante de Miranda - Protocolo Nº 147770/2015 - Protocolado(a) em 11/09/2015 às 13:36:00
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18/12/2015 11:44
Rotinas processuais (18/12/2015) - Enviado para a resenha gerada em 18/12/2015
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18/12/2015 11:44
Nos termos da Portaria 0001/2009, 6ªVC/MCP intimo o exequente do decurso de prazo, sem manifestação, da parte requerida ROSIVALDO BRAGA DE ALMEIDA, bem como para requerer o que entender de direito, no prazo legal de 10 dias.
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18/12/2015 11:43
Decurso de Prazo, REQUERIDO ROSIVALDO BRAGA DE ALMEIDA
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11/09/2015 12:30
Certifico e dou fé que: CITEI: ROSIVALDO BRAGA DE ALMEIDA, EM: 10/09/2015. Após a leitura do mandado, exarou nota de ciente e recebeu contrafé. Mandado nº 2255146 - Arquivado na Central de Mandados na caixa Nº 43
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31/08/2015 01:00
Certifico que o(a) Rotinas processuais proferido(a) em 28/08/2015 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000156/2015 em 31/08/2015.
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28/08/2015 16:40
Registrado pelo DJE Nº 000156/2015
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28/08/2015 07:45
Rotinas processuais (28/08/2015) - Enviado para a resenha gerada em 27/08/2015
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28/08/2015 07:44
Nos termos da Portaria nº 001/2009-6ª VCFP PROMOVO a intimação da parte autora para se manifestar, no prazo de 10 (dez) dias, acerca da Certidão Virtual do(a) Oficial(a) de Justiça, juntada aos autos de forma eletrônica no dia 27/08/2015 (movimento nº 31
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27/08/2015 12:02
Certifico e dou fé que: NÃO CITEI: NILSON CAVALCANTE MIRANDA. diligenciei nos endereços descritos neste mandado, mas não consegui localizar as referidas numerações, pois nas referidas Rodovias as numerações são desordenadas, apesar de ter percorrido e
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20/08/2015 10:40
MANDADO DE CITAÇÃO - RITO ORDINÁRIO para - NILSON CAVALCANTE MIRANDA - emitido(a) em 20/08/2015
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20/08/2015 10:40
MANDADO DE CITAÇÃO - RITO ORDINÁRIO para - ROSIVALDO BRAGA DE ALMEIDA - emitido(a) em 20/08/2015
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19/08/2015 11:32
Em Atos do Juiz. Cite-se os requeridos informados na petição de fls.241-242
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18/08/2015 11:07
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) PAULO CESAR DO VALE MADEIRA
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18/08/2015 11:07
Certifico que farei os autos conclusos para despacho, porque falta analisar a petição de fls.241-242
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14/08/2015 11:36
ENTREGUE POR LUANA FERREIRA DA COSTA - PROCURADOR DA PARTE
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31/07/2015 12:32
ADVOGADO(A): LUANA FERREIRA DA COSTA - PARTE AUTORA - REALIZADA MEDIANTE LEITURA BIOMÉTRICA, COM 244 FOLHAS
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31/07/2015 12:30
Faço juntada a estes autos da petição às fls. 243-244, requerendo juntada de substabelecimento - Protocolo Nº 120505/2015 - Protocolado(a) em 31/07/2015 às 12:27:54
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06/05/2015 12:35
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) PAULO CESAR DO VALE MADEIRA
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06/05/2015 12:35
Faço juntada a estes autos da petição da parte autora às fls.241-242, informar o endereço dos litisconsortes passivos ainda não citados e em seguida designação de audiência - Protocolo Nº 059137/2015 - Protocolado(a) em 22/4/2015 às 10:08:09
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23/04/2015 12:17
Certifico e dou fé que: INTIMEI: MARIA CRISTINA DO AMARAL SOTO BANHA, EM: 17/04/2015. Mandado nº 2139136 - Arquivado na Central de Mandados na caixa Nº 38
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22/04/2015 10:05
ENTREGUE POR MARIA CRISTINA DO AMARAL SOTO BANHA - PROCURADOR DA PARTE
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26/03/2015 10:17
MANDADO DE INTIMAÇÃO PARA DEVOLUÇÃO DE AUTOS para - MARIA CRISTINA DO AMARAL SOTO BANHA - emitido(a) em 24/03/2015
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24/03/2015 09:28
Certifico que os autos aguardam finalização de documento para devolução de processo
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08/09/2014 09:50
ADVOGADO(A): MARIA CRISTINA DO AMARAL SOTO BANHA - PARTE AUTORA - REALIZADA MEDIANTE LEITURA BIOMÉTRICA, COM 240 FOLHAS
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29/08/2014 01:00
Certifico que o(a) DESPACHO proferido(a) em 19/08/2014 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000155/2014 em 29/08/2014.
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28/08/2014 16:29
Registrado pelo DJE Nº 000155/2014
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28/08/2014 11:51
Despacho (19/08/2014) - Enviado para a resenha gerada em 28/08/2014
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19/08/2014 13:52
Em Atos do Juiz. Defiro o pedido de suspensão pelo prazo de 10 (dez) dias, como requerido.
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13/08/2014 08:50
Certifico que os autos estão conclusos desde o dia 4/6/2014. Era o que tinha a informar.
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06/08/2014 08:52
determinação judicial
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27/06/2014 10:37
Faço juntada a estes autos da petição às fls. 239.. requer a suspensão do feito - Protocolo Nº 090921/2014 - Protocolado(a) em 27/6/2014 às 10:30:53
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04/06/2014 08:03
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) PAULO CESAR DO VALE MADEIRA
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04/06/2014 08:03
Decurso de Prazo
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12/05/2014 01:00
Certifico que o(a) Rotinas processuais proferido(a) em 08/05/2014 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000080/2014 em 12/05/2014.
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09/05/2014 16:56
Registrado pelo DJE Nº 000080/2014
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08/05/2014 08:55
Rotinas processuais (08/05/2014) - Enviado para a resenha gerada em 07/05/2014
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08/05/2014 08:54
Nos termos da Portaria de nº 01/2009-6ªVCFP, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 dias, impulsionar o feito, sob as penas da lei.
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26/03/2014 01:00
Certifico que o(a) DESPACHO proferido(a) em 25/03/2014 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000054/2014 em 26/03/2014.
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25/03/2014 16:43
Registrado pelo DJE Nº 000054/2014
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25/03/2014 10:37
Despacho (25/03/2014) - Enviado para a resenha gerada em 21/03/2014
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25/03/2014 09:13
Em Atos do Juiz. Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 dias, ratificar o endereço de lotação dos litisconsortes na certidão retro. Com a manifestação positiva, expeça-se Carta Precatória de Citação. Retire-se de pauta de audiência o ato já des
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14/03/2014 08:19
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) PAULO CESAR DO VALE MADEIRA
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14/03/2014 08:19
Certifico que em cumprimento ao despacho retro, esta Secretaria verificou que não foram citados: NILSON CAVALCANTE DE MIRANDA, lotado no 4º BPM em Mazagão e ROSIVALDO BRAGA DE ALMEIDA, lotado no 11º BPM em Laranjal do Jari/AP, conforme consta àsfls. 150 d
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13/03/2014 10:11
Em audiência
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13/03/2014 10:11
Preliminar realizada em 13/03/2014 às '10:11'h
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13/03/2014 10:08
AGENDAMENTO DE AUDIÊNCIA RETIRADO DE PAUTA PELA SECRETARIA - Conciliação, Instrução e Julgamento agendada para 06/08/2014 às 09:00h
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05/01/2014 20:41
Certifico e dou fé que: INTIMEI: EDSON RODRIGUES DA SILVA, EM: 03/01/2014. Após a leitura do mandado, exarou sua assinatura e recebeu contrafé. Mandado nº 1796522 - Arquivado na Central de Mandados na caixa Nº 23
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21/12/2013 15:48
Certifico e dou fé que: INTIMEI: ASMEAP, EM: 20/12/2013. às 17:30h. Na pessoa da Dra. GIRLENE TEIXEIRA GOMES, que após ler o conteúdo do mandado, lançou sua assinatura e aceitou contrafé.O mandado diz que é para intimar os advogados da ASMEAP, mas são
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19/12/2013 10:47
Certifico e dou fé que: INTIMEI: ESTADO DO AMAPÁ, EM: 19/12/2013. 09h53min na pessoa do Suprocurador Geral do Estado Dr. JOSÉ CASSIANO DE FREITAS, que ficou ciente do inteiro teor do r. mandado. Após a leitura, exarou nota de ciente e recebeu contrafé.
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19/12/2013 01:00
Certifico que a intimação da audiência designada para ser realizada em 13/03/2014 09:00 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000232/2013 em 19/12/2013.
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19/12/2013 01:00
Certifico que o(a) DESPACHO proferido(a) em 14/10/2013 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000232/2013 em 19/12/2013.
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18/12/2013 16:45
Registrado pelo DJE Nº 000232/2013
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18/12/2013 16:45
Registrado pelo DJE Nº 000232/2013
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16/12/2013 08:12
MANDADO DE INTIMAÇÃO - AUDIÊNCIA para - EDSON RODRIGUES DA SILVA - emitido(a) em 16/12/2013
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16/12/2013 08:12
MANDADO DE INTIMAÇÃO - AUDIÊNCIA para - ESTADO DO AMAPÁ - emitido(a) em 16/12/2013
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16/12/2013 08:11
MANDADO DE INTIMAÇÃO - GERAL para - ASMEAP - emitido(a) em 16/12/2013
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13/12/2013 13:31
Em Atos do Juiz. A fim de otimizar o cumprimento do despacho retro, ante o elevado número de integrantes no pólo passivo da lide, determino a intimação do patrono dos réus para que indique 5 (cinco) de seus patrocinados com o fim de comparecer a audiência
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13/12/2013 09:57
DOCUMENTO CANCELADO PELA SECRETARIA - Motivo: ERRO - MANDADO DE INTIMAÇÃO - AUDIÊNCIA para - ASMEAP - emitido(a) em 13/12/2013
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13/12/2013 09:34
DOCUMENTO CANCELADO PELA SECRETARIA - Motivo: ERRO - Ofício Nº: 000824/2013 - REQUISIÇÃO/SOLICITAÇÃO GERAL para - COMANDO DA POLICIA MILITAR ( COMANDANTE GERAL DA POLICIA MILITAR NO ESTADO DO AMAPÁ ) - emitido(a) em 13/12/2013
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13/12/2013 09:20
Despacho (14/10/2013) - Enviado para a resenha gerada em 12/12/2013
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13/12/2013 09:20
Agendamento de audiência (13/03/2014) - Enviado para a resenha gerada em 12/12/2013
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09/12/2013 12:13
Na presente data, cumprindo o que determina o Provimento Geral da Corregedoria, procedo à abertura do 2º volume destes autos.
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09/12/2013 12:12
Na presente data, cumprindo o que determina o Provimento Geral da Corregedoria, encerrei este 1º volume totalizando 200 (duzentas) folhas, numeradas e rubricadas.
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06/12/2013 01:00
Certifico que a intimação da audiência designada para ser realizada em 13/03/2014 09:00 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000223/2013 em 06/12/2013.
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05/12/2013 16:29
Registrado pelo DJE Nº 000223/2013
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03/12/2013 09:56
Agendamento de audiência (13/03/2014) - Enviado para a resenha gerada em 28/11/2013
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03/12/2013 09:56
Preliminar agendada para 13/03/2014 às 09:00h
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03/12/2013 09:56
equivoco no agendamento
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03/12/2013 09:55
AGENDAMENTO DE AUDIÊNCIA RETIRADO DE PAUTA PELA SECRETARIA - Preliminar agendada para 12/03/2014 às 11:00h
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25/10/2013 10:42
Certifico que os autos estão no escaninho do servidor responsável para proceder o ato de designação de audiência. Era o que tinha a informar.
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16/10/2013 00:00
Certifico que o(a) DESPACHO proferido(a) em 14/10/2013 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000190/2013 em 16/10/2013.
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15/10/2013 16:55
Registrado pelo DJE Nº 000190/2013
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14/10/2013 13:50
Despacho (14/10/2013) - Enviado para a resenha gerada em 11/10/2013
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14/10/2013 09:56
Em Atos do Juiz. Designe a secretaria data para audiência preliminar, intimando as partes e seus representantes e também providenciando o cadastro no sistema das testemunhas arroladas às fls. 201. Intime-se. Cumpra-se.
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17/07/2013 10:50
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LAURA COSTEIRA ARAUJO DE OLIVEIRA
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17/07/2013 10:50
Faço juntada a estes autos da petição às fls. 224-229. - Protocolo Nº 093906/2013 - Protocolado(a) em 17/7/2013 às 10:45:35
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17/07/2013 10:44
ENTREGUE POR JORGE HÉLIO FEIO BARROSO - PROCURADOR DA PARTE
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12/07/2013 08:44
Certifico que será finalizado os históricos pendentes a fim de sanar eventual vício no SGJ.
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08/07/2013 14:12
ADVOGADO(A): JORGE HÉLIO FEIO BARROSO - PARTE AUTORA - REALIZADA MEDIANTE LEITURA BIOMÉTRICA, COM 223 FOLHAS
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01/07/2013 01:00
Certifico que o(a) DESPACHO proferido(a) em 28/06/2013 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000116/2013 em 01/07/2013.
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28/06/2013 16:38
Registrado pelo DJE Nº 000116/2013
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28/06/2013 13:28
Despacho (28/06/2013) - Enviado para a resenha gerada em 27/06/2013
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28/06/2013 10:56
Em Atos do Juiz. Acerca da contestação, manifeste-se a parte autora no prazo de 10 (dez) dias.
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14/05/2013 14:02
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) PAULO CESAR DO VALE MADEIRA
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14/05/2013 14:02
Faço juntada a estes autos da petição às fls. 190-222. - Protocolo Nº 039437/2013 - Protocolado(a) em 8/4/2013 às 12:06:27
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12/03/2013 22:40
Certifico que, em cumprimento ao presente mandado, dirigi-me ao Comando Geral da Polícia Militar de Macapá, Centro de Formação de Aperfeiçoamento - CFA, e, aí estando, CITEI os requeridos DELCIO LIMA MENDES e DENILSON BORGES DE OLIVEIRA, os quais, a par
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12/03/2013 11:45
Certifico que o processo foi levado com carga pela advogada do autor Dnilson de Oliveira., Dra. Lilia Maria Costa da Silva, OAB/AP 798.
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12/03/2013 11:23
Faço juntada a estes autos da petição às fls. 188-189. - Protocolo Nº 027920/2013 - Protocolado(a) em 12/3/2013 às 11:19:02
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18/02/2013 11:53
MANDADO DE CITAÇÃO - RITO ORDINÁRIO para - DELCIO LIMA MENDES, DENILSON BORGES DE OLIVEIRA - emitido(a) em 18/02/2013
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15/02/2013 11:52
Em Atos do Juiz. Defiro o pedido de f. 186. Expeça-se mandado de citação.
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08/02/2013 07:45
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) PAULO CESAR DO VALE MADEIRA
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08/02/2013 07:45
Faço juntada a estes autos da petição às fls. 186. - Protocolo Nº 014756/2013 - Protocolado(a) em 7/2/2013 às 13:49:14
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07/02/2013 13:50
ENTREGUE POR JORGE HÉLIO FEIO BARROSO - PROCURADOR DA PARTE
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31/01/2013 13:16
ADVOGADO(A): JORGE HÉLIO FEIO BARROSO - PARTE AUTORA - REALIZADA MEDIANTE LEITURA BIOMÉTRICA, COM 185 FOLHAS
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29/01/2013 01:00
Certifico que o(a) DESPACHO proferido(a) em 25/01/2013 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000019/2013 em 29/01/2013.
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28/01/2013 16:42
Registrado pelo DJE Nº 000019/2013
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28/01/2013 13:21
Despacho (25/01/2013) - Enviado para a resenha gerada em 28/01/2013
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25/01/2013 11:26
Em Atos do Juiz. Defiro o pedido do autor de f. 184.
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22/01/2013 08:43
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) PAULO CESAR DO VALE MADEIRA
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22/01/2013 08:43
Faço juntada a estes autos da petição às fls. 184. - Protocolo Nº 007139/2013 - Protocolado(a) em 21/1/2013 às 13:48:00
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22/01/2013 08:42
ENTREGUE POR JORGE HÉLIO FEIO BARROSO - PROCURADOR DA PARTE
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18/01/2013 13:11
ADVOGADO(A): JORGE HÉLIO FEIO BARROSO - PARTE AUTORA - REALIZADA MEDIANTE LEITURA BIOMÉTRICA, COM 183 FOLHAS
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17/01/2013 01:00
Certifico que o(a) Rotinas processuais proferido(a) em 15/01/2013 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000011/2013 em 17/01/2013.
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16/01/2013 16:37
Registrado pelo DJE Nº 000011/2013
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15/01/2013 12:22
Rotinas processuais (15/01/2013) - Enviado para a resenha gerada em 14/01/2013
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15/01/2013 12:21
Nos termos da Portaria nº 001/2009-6ªVCFP, intime-se a parte autora para impulsionar o feito, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção por abandono da causa (art. 267, III, CPC).
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23/11/2012 03:00
Certifico que o(a) Rotinas processuais proferido(a) em 19/11/2012 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000214/2012 em 23/11/2012.
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23/11/2012 01:00
Certifico que o(a) Rotinas processuais proferido(a) em 19/11/2012 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000214/2012 em 23/11/2012.
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22/11/2012 16:36
Registrado pelo DJE Nº 000214/2012
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19/11/2012 11:17
Em Atos do Juiz. Defiro o pedido do autor, suspenda-se o feito pelo prazo de 30 (trinta) dias.
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19/11/2012 11:13
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) PAULO CESAR DO VALE MADEIRA
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19/11/2012 11:13
Faço juntada a estes autos da petição da parte autora à f. 182, na qual requer suspensão do feito pelo prazo de 30 dias.
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19/11/2012 11:12
Rotinas processuais (19/11/2012) - Enviado para a resenha gerada em 19/11/2012
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19/11/2012 11:11
Nos termos da Portaria nº 001/2009-6ªVCFP, intime-se a parte autora para manifestação, no prazo de 10 dias, acerca da certidão do Sr. Oficial de Justiça às fls. 179-181.
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19/11/2012 11:11
Faço juntada a estes autos do malote digital às fls. 179-181, com a certidão do Oficial de Justiça da Comarca de Tartarugalzinho.
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16/11/2012 12:47
ENTREGUE POR JORGE HÉLIO FEIO BARROSO - PROCURADOR DA PARTE
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26/10/2012 10:58
ADVOGADO(A): JORGE HÉLIO FEIO BARROSO - PARTE AUTORA - REALIZADA MEDIANTE LEITURA BIOMÉTRICA
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19/10/2012 01:00
Certifico que o(a) Rotinas processuais proferido(a) em 18/10/2012 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000193/2012 em 19/10/2012.
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18/10/2012 16:53
Registrado pelo DJE Nº 000193/2012
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18/10/2012 09:12
Rotinas processuais (18/10/2012) - Enviado para a resenha gerada em 18/10/2012
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18/10/2012 09:11
Nos termos da Portaria nº 001/2009-6ªVCFP, intime-se a parte autora para manifestação, no prazo de 10 dias, acerca da certidão do Sr. Oficial de Justiça de f. 178.
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18/10/2012 09:10
Faço juntada a estes autos do(s) documento(s) às fls. 175-178.
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28/09/2012 10:21
Ofício Nº: 000765/2012 - SOLICITAÇÃO para - VARA ÚNICA DA COMARCA DE TARTARUGALZINHO/AP ( CLEIDSON LUIZ FADINI - CHEFE DE SECRETARIA ) - emitido(a) em 28/09/2012
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27/09/2012 12:08
Em Atos do Juiz. Comunique-se ao Juízo Deprecado sobre o pagamentos das custas efetuado pelo autor. Urgencie-se.
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26/09/2012 11:46
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) PAULO CESAR DO VALE MADEIRA
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26/09/2012 11:46
Faço juntada a estes autos da petição às fls. 168-169.
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26/09/2012 08:59
ENTREGUE POR JORGE HÉLIO FEIO BARROSO - PROCURADOR DA PARTE
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22/08/2012 12:41
ADVOGADO(A): JORGE HÉLIO FEIO BARROSO - PARTE AUTORA - REALIZADA MEDIANTE LEITURA BIOMÉTRICA
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21/08/2012 09:19
CARTA DE INTIMAÇÃO - IMPULSIONAR FEITO 48H para - EDSON RODRIGUES DA SILVA - emitido(a) em 21/08/2012
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20/08/2012 11:19
Em Atos do Juiz. Intime-se pessoalmente a parte autora para impulsionar o feito, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção por abandono da causa (art. 267, III, CPC).
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17/08/2012 09:49
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) PAULO CESAR DO VALE MADEIRA
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17/08/2012 09:49
Decurso de Prazo
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09/08/2012 01:00
Certifico que o(a) Rotinas processuais proferido(a) em 08/08/2012 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000146/2012 em 09/08/2012.
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08/08/2012 16:38
Registrado pelo DJE Nº 000146/2012
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08/08/2012 12:15
Rotinas processuais (08/08/2012) - Enviado para a resenha gerada em 08/08/2012
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08/08/2012 12:15
Nos termos da Portaria nº 001/2009-6ªVCFP, intime-se a parte autora para impulsionar o feito, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção por abandono da causa (art. 267, III, CPC).
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24/07/2012 01:00
Certifico que o(a) Rotinas processuais proferido(a) em 23/07/2012 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000135/2012 em 24/07/2012.
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23/07/2012 16:32
Registrado pelo DJE Nº 000135/2012
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23/07/2012 09:14
Rotinas processuais (23/07/2012) - Enviado para a resenha gerada em 23/07/2012
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23/07/2012 09:14
Nos termos da Portaria nº 001/2009-6ªVCFP, intime-se a parte autora para impulsionar o feito, no prazo de 5 dias.
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28/06/2012 01:00
Certifico que o(a) Rotinas processuais proferido(a) em 27/06/2012 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000117/2012 em 28/06/2012.
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27/06/2012 17:10
Registrado pelo DJE Nº 000117/2012
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27/06/2012 10:11
Rotinas processuais (27/06/2012) - Enviado para a resenha gerada em 27/06/2012
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27/06/2012 10:11
Nos termos da Portaria nº 001/2009-6ªVCFP, intime-se a parte autora para, no prazo de 5 dias, recolher as custas processuais referente a Carta Precatória expedida à Comarca de Tartarugalzinho e Porto Grande/AP, conforme solicitação de f. 164-165.
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27/06/2012 10:09
Faço juntada a estes autos do(s) documento(s) às fls. 164-165.
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15/06/2012 10:12
Faço juntada a estes autos do(s) documento(s) às fls. 160-163.
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05/06/2012 13:07
CERTIFICO E DOU FÉ, que em cumprimento ao presente mandado, dirigi-me a Rua Jovino Dinoá-Polícia Militar do Estado do Amapá, nesta cidade, e hoje (05/06/12), CITEI o Sr. MARCOS ROGÉRIO COSTA CORREA, que após ler o teor do mandado, exarou sua nota e aceito
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04/06/2012 09:07
Faço juntada a estes autos do(s) documento às fls. 157-159.
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30/05/2012 01:00
Certifico que o(a) Rotinas processuais proferido(a) em 25/05/2012 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000098/2012 em 30/05/2012.
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29/05/2012 16:45
Registrado pelo DJE Nº 000098/2012
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29/05/2012 07:54
CERTIFICO e DOU FÉ que, em cumprimento à determinação deste Juízo, diligenciei no endereço nele indicado, e lá estando, CITEI no dia 28/05/2012 às 7h30mim a parte ré, Antonio Ivaldo Ferreira Damaso, sobre o inteiro teor deste mandado, aceitou a cópia que
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28/05/2012 13:03
Rotinas processuais (25/05/2012) - Enviado para a resenha gerada em 25/05/2012
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25/05/2012 11:10
CERTIFICO E DOU FÉ que, em cumprimento ao presente mandado, me dirigi ao endereço indicado e ali DEIXEI de CITAR o Sr. NILSON CAVALCANTE MIRANDA, pois ele não mora há três anos nesse local, segundo a atual moradora, Sra. Joana, que não soube informar seu
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08/05/2012 08:15
MANDADO DE CITAÇÃO - RITO ORDINÁRIO para - ANTONIO IVALDO FERREIRA DAMASO - emitido(a) em 08/05/2012
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08/05/2012 08:15
MANDADO DE CITAÇÃO - RITO ORDINÁRIO para - NILSON CAVALCANTE MIRANDA - emitido(a) em 08/05/2012
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08/05/2012 08:15
MANDADO DE CITAÇÃO - RITO ORDINÁRIO para - MARCOS ROGERIO COSTA CORREA - emitido(a) em 08/05/2012
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08/05/2012 08:10
CARTA PRECATÓRIA - CITAÇÃO / RITO ORDINÁRIO para - DENILSON BORGES DE OLIVEIRA, endereçada à VARA ÚNICA DA COMARCA DE TARTARUGALZINHO/AP ( JUIZ(A) DE DIREITO DA COMARCA DE TARTARUGALZINHO ) - emitido(a) em 08/05/2012
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08/05/2012 08:08
CARTA PRECATÓRIA - CITAÇÃO / RITO ORDINÁRIO para - DELCIO LIMA MENDES, ROZINETE LUCIANA SOUZA DE LIMA, endereçada à JUIZO DE DIREITO DA COMARCA DE PORTO GRANDE ( FABIO SANTANA DOS SANTOS ) - emitido(a) em 08/05/2012
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08/05/2012 08:04
DOCUMENTO CANCELADO PELA SECRETARIA - Motivo: erro - CARTA PRECATÓRIA - CITAÇÃO / RITO ORDINÁRIO para - DELCIO LIMA MENDES, ROZINETE LUCIANA SOUZA DE LIMA, endereçada à JUIZO DE DIREITO DA COMARCA DE PORTO GRANDE ( FABIO SANTANA DOS SANTOS ) - emitido(a
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04/05/2012 10:20
Em Atos do Juiz. Renove-se a diligência de citação dos litisconsortes, conforme endereço informado às fls. 153-154.
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24/04/2012 10:14
Conclusão
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24/04/2012 10:14
Faço juntada a estes autos da petição da parte autora às fls. 153-154, na qual requer citação dos litisconsortes no novo endereço indicado.
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02/04/2012 01:00
Certifico que o(a) Rotinas processuais proferido(a) em 29/03/2012 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000061/2012 em 02/04/2012.
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30/03/2012 16:35
Registrado pelo DJE Nº 000061/2012
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29/03/2012 13:32
Rotinas processuais (29/03/2012) - Enviado para a resenha gerada em 29/03/2012
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29/03/2012 13:31
Nos termos da Portaria nº 001/2009-6ªVCFP, intime-se a parte autora para impulsionar o feito, no prazo de 10 dias.
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27/02/2012 01:00
Certifico que o(a) Rotinas processuais proferido(a) em 24/02/2012 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000037/2012 em 27/02/2012.
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24/02/2012 16:31
Registrado pelo DJE Nº 000037/2012
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24/02/2012 12:20
Rotinas processuais (24/02/2012) - Enviado para a resenha gerada em 24/02/2012
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24/02/2012 12:19
Nos termos da Portaria nº 001/2009-6ª VCFP, DEFIRO o pedido feito pela parte autora à fl. 152 e SUSPENDO o feito pelo prazo requerido de 30 (trinta) dias.
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24/02/2012 12:19
Faço juntada a estes autos da petição da parte autora à fl. 152, na qual requer suspensão pelo prazo de 30 dias.
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24/02/2012 12:16
ENTREGUE POR JORGE HÉLIO FEIO BARROSO - ADVOGADO DA PARTE
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26/01/2012 11:01
JORGE HÉLIO FEIO BARROSO - PARTE AUTORA - REALIZADA MEDIANTE LEITURA BIOMÉTRICA
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19/01/2012 01:00
Certifico que o(a) Rotinas processuais proferido(a) em 16/01/2012 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000013/2012 em 19/01/2012.
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18/01/2012 16:17
Registrado pelo DJE Nº 000013/2012
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16/01/2012 10:01
Rotinas processuais (16/01/2012) - Enviado para a resenha gerada em 16/01/2012
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16/01/2012 10:00
Nos termos da Portaria nº 001/2009-6ªVCFP, intime-se a parte autora para manifestar-se, no prazo de dez (10) dias, sobre a certidão do Oficial de Justiça, de fls. 150-151, cuja diligência foi parcialmente cumprida, não tendo sido citado os litisconsortes
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16/01/2012 09:52
Certifico que os litisconsortes Marcos Rogério C. Correa, Nilson Cavalcante de Miranda, Rozinete Luciana S. de Lima, Antônio Ivaldo F. Damaso, Denilson Borges de Oliveira e Delcio Lima Mendes, não foram citados, conforme certidão do Sr. Oficial de Justiça
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16/01/2012 09:46
Faço juntada a estes autos do(s) documento(s) às fls. 148-151.
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08/12/2011 11:34
Certifico que esta Secretaria finalizará os históricos em aberto, para fins de regularização SGJ.
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24/10/2011 13:27
Faço juntada a estes autos de petição da parte ré ESTADO DO AMAPÁ, às f. 135-147, em contestação.
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24/10/2011 12:34
MANDADO DE CITAÇÃO - RITO ORDINÁRIO para - COMANDO GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO AMAPA - emitido(a) em 24/10/2011
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22/09/2011 13:06
Em Atos do Juiz. Renove-se a diligência para citação dos réus que ainda não foram citados, os quais poderão ser encontrados no Comando Geral da Polícia Militar desta capital.
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29/08/2011 11:24
Conclusão
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29/08/2011 11:24
Faço juntada a estes autos da petição da parte autora, às fls. 129-1322, protocolada em 26/8/2011.
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29/08/2011 11:22
Faço juntada a estes autos do(s) documento(s) às fls. 124-128, cuja diligêcia foi parcialmente cumprida.
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29/08/2011 11:19
ENTREGUE POR JORGE HÉLIO FEIO BARROSO - ADVOGADO DA PARTE
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24/08/2011 12:39
CARTA DE INTIMAÇÃO
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14/06/2011 09:34
JORGE HÉLIO FEIO BARROSO - PARTE AUTORA - REALIZADA MEDIANTE LEITURA BIOMÉTRICA
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02/06/2011 14:16
Registrado pelo DJE nº 000096/2011 de 30/05/2011.
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02/06/2011 14:16
Certifico que decorreu o prazo concedido à parte autora, sem que houvesse manifestação. Registrado pelo DJE nº 000096/2011 de 30/05/2011.
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30/05/2011 08:35
Registrado pelo DJE nº 000096/2011 publicado em 30/05/2011.
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30/05/2011 08:35
Certifico que o(a) Despacho proferido(a) em 26/05/2011 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000096/2011 em 30/05/2011.
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27/05/2011 16:13
Registrado pelo DJE Nº 000096/2011
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26/05/2011 10:55
Certifico que nesta data será enviado o mandado de citação para cumprimento à central de mandados.
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26/05/2011 10:54
Faço juntada a estes autos da petição do advogado da parte autora, de fls. 122-123, protocolada em 26/5/2011, apresentando as cópias das iniciais para citação dos litisconsortes.
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26/05/2011 10:47
Despacho (26/05/2011) - Enviado para a resenha gerada em 23/05/2011
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26/05/2011 10:47
INCONSISTENTE
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26/05/2011 10:47
Em Atos do Juiz. Intime-se a parte autora para, no prazo de 48 horas, impulsionar o feito, sob pena de arquivamento. Decorrido o prazo, sem manifestação, proceda-se a intimação pessoalmente ao autor.
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24/05/2011 09:55
Conclusão
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24/05/2011 09:55
Certifico que decorreu o prazo para a parte apresentar as cópias da inicial para cumprimento do r. mandado de citação.
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03/05/2011 08:58
Certifico que o(a) Despacho proferido(a) em 29/04/2011 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000077/2011 em 03/05/2011.
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02/05/2011 17:32
Registrado pelo DJE Nº 000077/2011
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29/04/2011 11:59
Despacho (29/04/2011) - Enviado para a resenha gerada em 29/04/2011
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29/04/2011 09:37
INCONSISTENTE
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29/04/2011 09:37
Em Atos do Juiz. Não é o Comando Geral quem faz a citação, mas o Oficial de Justiça. Cumpra-se o despacho de f. 118.
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19/04/2011 08:48
Registrado pelo DJE nº 000066/2011 de 13/04/2011.
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19/04/2011 08:48
Certifico que decorreu o prazo concedido à parte autora, sem que houvesse manifestação. Registrado pelo DJE nº 000066/2011 de 13/04/2011.
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18/04/2011 13:06
Conclusão
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18/04/2011 13:06
Faço juntada a estes autos da petição do advogado da parte autora, de fls.119, protocolada em 18/4/2011.
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13/04/2011 07:44
Registrado pelo DJE nº 000066/2011 publicado em 13/04/2011.
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13/04/2011 07:44
Certifico que o(a) Rotinas processuais proferido(a) em 12/04/2011 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000066/2011 em 13/04/2011.
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12/04/2011 16:12
Registrado pelo DJE Nº 000066/2011
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12/04/2011 09:57
Rotinas processuais (12/04/2011) - Enviado para a resenha gerada em 11/04/2011
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12/04/2011 09:56
INCONSISTENTE
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12/04/2011 09:56
Nos termos da Portaria nº 001/2009-6ªVCFP, intime-se a parte autora para , no prazo de cinco (5) dias, apresentar neste Juízo, fotocópias da petição inicial para fins de citação dos litisdenunciados, num total de 55 (cinquenta e cinco).
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12/04/2011 09:39
MANDADO DE CITAÇÃO - RITO ORDINÁRIO para - ESTADO DO AMAPÁ - emitido(a) em 12/04/2011
-
11/04/2011 13:50
INCONSISTENTE
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11/04/2011 13:50
Em Atos do Juiz. A citação dos litisconsortes feita na pessoa do Comandante é inválida, portanto, expeça-se novo mandado de citação, o qual poderá ser cumprido no Comando Geral da Polícia Militar, porém na pessoa de cada um dos litisdenunciados.
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04/04/2011 07:43
Registrado pelo DJE nº 000053/2011 de 25/03/2011.
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04/04/2011 07:43
Certifico que decorreu o prazo concedido à parte autora, sem que houvesse manifestação. Registrado pelo DJE nº 000053/2011 de 25/03/2011.
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01/04/2011 10:35
Conclusão
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01/04/2011 10:35
Faço juntada a estes autos da petição do advogado da parte autora, de fls. 117, protocolada em 01/4/2011.
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01/04/2011 09:25
INCONSISTENTE
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01/04/2011 09:25
ENTREGUE POR JORGE HÉLIO FEIO BARROSO - ADVOGADO DA PARTE
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30/03/2011 09:22
JORGE HÉLIO FEIO BARROSO - PARTE AUTORA - REALIZADA MEDIANTE LEITURA BIOMÉTRICA
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25/03/2011 01:00
Registrado pelo DJE nº 000053/2011 publicado em 25/03/2011.
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25/03/2011 01:00
Certifico que o(a) Despacho proferido(a) em 21/03/2011 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000053/2011 em 25/03/2011.
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24/03/2011 16:28
Registrado pelo DJE Nº 000053/2011
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24/03/2011 10:49
Despacho (21/03/2011) - Enviado para a resenha gerada em 23/03/2011
-
21/03/2011 16:43
INCONSISTENTE
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21/03/2011 16:43
Em Atos do Juiz. Proceda-se a retificação no sistema Tucujuris, bem como na capa do processo do nome do patrono do autor, conforme substabelecimento de fls.115. Após intimem a parte autora para requerer o que lhe convier, no prazo de 05 (cinco) dias.
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16/03/2011 07:36
Conclusão
-
16/03/2011 07:36
Certifico que decorreu o prazo concedido à parte ré, referente aos litisconsortes passivos necessários, sem que houvesse manifestação.
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18/01/2011 12:57
Faço juntada a estes autos da petição do advogado da parte autora, de fls. 114-115, protocolada em 12/1/2011, requerendo a juntada de substabelecimento, com reservas, ao advogado Jorge Helio Feito Barroso.
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18/01/2011 09:01
PARA OS RÉUS LITISCONSORTES PASSIVOS.
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18/01/2011 09:01
Faço juntada a estes autos do Mandado de Citação - Rito Ordinário, de fls. 111-112, cuja diligência foi positiva.
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18/01/2011 08:59
NOME PARTE: AZARIAS DE ATAIDE SOARES - Parte RÉ
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18/01/2011 08:59
NOME PARTE: SAMUEL DA SILVA DE SOUZA - Parte RÉ
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18/01/2011 08:58
NOME PARTE: AGUINALDO MELO DE OLIVEIRA - Parte RÉ
-
18/01/2011 08:58
NOME PARTE: DELCIO LIMA MENDES - Parte RÉ
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18/01/2011 08:57
NOME PARTE: EDSON BRANDAO BRITO - Parte RÉ
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18/01/2011 08:56
NOME PARTE: RECHAME DE VILHENA AMANAJAS - Parte RÉ
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18/01/2011 08:55
NOME PARTE: JOAO RODRIGUES DA SILVA - Parte RÉ
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18/01/2011 08:54
NOME PARTE: IVALDO DE SOUZA ALVES - Parte RÉ
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18/01/2011 08:53
NOME PARTE: LÍVIA CRISTINA FAÇANHA DA SILVA - Parte RÉ
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18/01/2011 08:53
NOME PARTE: ROSIVALDO BRAGA DE ALMEIDA - Parte RÉ
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18/01/2011 08:48
NOME PARTE: ROSSILENO THOMAZ SILVA DA CONCEIÇÃO - Parte RÉ
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18/01/2011 08:47
NOME PARTE: DENILSON BORGES DE OLIVEIRA - Parte RÉ
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18/01/2011 08:46
NOME PARTE: JORGE JOSENILDO DA SILVA GOMES - Parte RÉ
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18/01/2011 08:46
NOME PARTE: GABRIEL MEDEIROS DE MONTALVAO - Parte RÉ
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18/01/2011 08:44
NOME PARTE: XAVIER LEAL SIQUEIRA - Parte RÉ
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18/01/2011 08:43
NOME PARTE: EDINALDO CORREA SOUZA - Parte RÉ
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18/01/2011 08:39
NOME PARTE: ADAIR DE SOUZA ALMEIDA - Parte RÉ
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18/01/2011 08:39
NOME PARTE: LUIZ CARLOS FONTES FIGUEIREDO - Parte RÉ
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18/01/2011 08:38
NOME PARTE: IRLANDA ARANHA BRITO - Parte RÉ
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18/01/2011 08:37
NOME PARTE: JAYME MARQUES LEITE - Parte RÉ
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18/01/2011 08:37
NOME PARTE: JOSÉ ANTONIO SILVA FERNANDES - Parte RÉ
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18/01/2011 08:36
NOME PARTE: REGINALDO DA SILVA JANVIER - Parte RÉ
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18/01/2011 08:36
NOME PARTE: JACILENE NUNES COELHO - Parte RÉ
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18/01/2011 08:36
NOME PARTE: ANTONIO IVALDO FERREIRA DAMASO - Parte RÉ
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17/01/2011 13:27
NOME PARTE: JERFFERSON AMANAJÁS BENJAMIN - Parte RÉ
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17/01/2011 13:26
NOME PARTE: JURACI NUNES PALMERIM - Parte RÉ
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17/01/2011 13:26
NOME PARTE: ADANILSON ALENCAR CASTRO - Parte RÉ
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17/01/2011 13:25
NOME PARTE: LEVI PONTES SILVA - Parte RÉ
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17/01/2011 13:25
NOME PARTE: JOSIAS JOSE DA SILVA SANTOS - Parte RÉ
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17/01/2011 13:25
NOME PARTE: ANA LUCIVÂNIA SILVA OLIVEIRA LAMARÃO - Parte RÉ
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17/01/2011 13:24
NOME PARTE: ROBSON BEZERRA DA COSTA - Parte RÉ
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17/01/2011 13:24
NOME PARTE: ANTONIO DO NASCIMENTO SACRAMENTO - Parte RÉ
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17/01/2011 13:23
NOME PARTE: ROZINETE LUCIANA SOUZA DE LIMA - Parte RÉ
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17/01/2011 13:22
NOME PARTE: RAIMUNDO EDILSON DA SILVA E SILVA - Parte RÉ
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17/01/2011 13:22
NOME PARTE: ALCIDINEY PENHA PICANCO - Parte RÉ
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17/01/2011 13:21
NOME PARTE: RICK NELSON DUARTE FARIA - Parte RÉ
-
17/01/2011 13:21
NOME PARTE: RIVELINO FERREIRA DO NASCIMENTO - Parte RÉ
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17/01/2011 13:20
NOME PARTE: ANTONIO DE PINHO VIDAL - Parte RÉ
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17/01/2011 13:19
NOME PARTE: NILSON CAVALCANTE MIRANDA - Parte RÉ
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17/01/2011 13:18
NOME PARTE: SARA MARIA RAMOS GOMES - Parte RÉ
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17/01/2011 13:18
NOME PARTE: ELIANA TÉCIA DE SOUZA BRANDÃO - Parte RÉ
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17/01/2011 13:17
NOME PARTE: WALDERI GOUVEIA RODRIGUES - Parte RÉ
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17/01/2011 13:17
NOME PARTE: MARCELO DO SOCORRO FARIAS DE SOUZA - Parte RÉ
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17/01/2011 13:16
NOME PARTE: MARCOS ROGERIO COSTA CORREA - Parte RÉ
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17/01/2011 13:16
NOME PARTE: ILTON LIMA DA SILVA - Parte RÉ
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17/01/2011 13:15
NOME PARTE: ADAILSON ALENCAR CASTRO - Parte RÉ
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17/01/2011 13:15
NOME PARTE: JOÃO LAÉRCIO LIMA MARQUES - Parte RÉ
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17/01/2011 13:14
NOME PARTE: ELIZEU RIBEIRO RABELO - Parte RÉ
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17/01/2011 13:14
NOME PARTE: VERA SIMONE LEAL DE SOUZA - Parte RÉ
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17/01/2011 13:13
NOME PARTE: AILSON PALHETA PARAENSE - Parte RÉ
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17/01/2011 13:13
NOME PARTE: MAINAR VASCONCELOS MOURAO FILHO - Parte RÉ
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17/01/2011 13:12
NOME PARTE: LEILIAN DO SOCORRO DE SOUZA MEDEIROS - Parte RÉ
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17/01/2011 13:10
NOME PARTE: ANTONIO PEREIRA DA SILVA FILHO - Parte RÉ
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17/01/2011 13:10
NOME PARTE: ROGERIO SOARES DOS SANTOS - Parte RÉ
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17/01/2011 13:09
NOME PARTE: OYAMA PEREIRA MONTEIRO - Parte RÉ
-
14/12/2010 08:24
MANDADO DE CITAÇÃO - RITO ORDINÁRIO para - - emitido(a) em 14/12/2010
-
10/12/2010 10:11
INCONSISTENTE
-
10/12/2010 10:11
Em Atos do Juiz. Proceda-se a citação dos litisconsortes passivos necessários, fazendo sua inclusão no pólo passivo da ação, citando-os junto ao Comando da Polícia Militar.
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07/12/2010 13:17
Conclusão
-
07/12/2010 13:17
Certifico que os autos estão conclusos desde o dia 20/11/2010, conforme histórico processual.
-
23/11/2010 01:00
Registrado pelo DJE nº 000191/2010 de 21/10/2010.
-
23/11/2010 01:00
Certifico que decorreu o prazo concedido à parte autora, sem que houvesse manifestação. Registrado pelo DJE nº 000191/2010 de 21/10/2010.
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20/11/2010 09:13
Conclusão
-
20/11/2010 09:13
Faço juntada a estes autos da petição do advogado da parte autora, de fls. 108-109, protocolada em 19/11/2010.
-
19/11/2010 08:09
INCONSISTENTE
-
19/11/2010 08:09
ENTREGUE POR NATHALIA CRISTINA SOTO BANHA - ADVOGADO DA PARTE
-
17/11/2010 08:13
NATHALIA CRISTINA SOTO BANHA - PARTE AUTORA - REALIZADA MEDIANTE LEITURA BIOMÉTRICA
-
21/10/2010 01:00
Registrado pelo DJE nº 000191/2010 publicado em 21/10/2010.
-
21/10/2010 01:00
Certifico que o(a) Despacho proferido(a) em 19/10/2010 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000191/2010 em 21/10/2010.
-
20/10/2010 16:58
Registrado pelo DJE Nº 000191/2010
-
19/10/2010 09:23
Despacho (19/10/2010) - Enviado para a resenha gerada em 18/10/2010
-
19/10/2010 08:23
INCONSISTENTE
-
19/10/2010 08:23
Em Atos do Juiz. Considerando que a pretensão aqui deduzida, de reposicionamento em quadro de acesso à promoção, é passível de interferir na esfera jurídica de terceiros, os demais integrantes da lista, promova o autor a citação dos litisconsortes.
-
19/08/2010 08:54
Conclusão
-
19/08/2010 08:54
Certifico que decorreu o prazo concedido à parte ré, sem que houvesse manifestação.
-
14/06/2010 09:41
INCONSISTENTE
-
14/06/2010 09:41
Faço juntada a estes autos do Mandado de Citação Fazenda Pública, de f. 105/106.
-
27/05/2010 12:44
MANDADO DE CITAÇÃO FAZENDA PÚBLICA- RITO ORDINÁRIO para - ESTADO DO AMAPÁ - emitido(a) em 27/05/2010
-
24/05/2010 16:05
INCONSISTENTE
-
24/05/2010 16:05
Em Atos do Juiz. Cite(m)-se o(s) réu(s) para os termos da presente ação e para, querendo, contestar o(s) pedido(s), no prazo de quinze dias, com as advertências do art. 319 do CPC.
-
17/05/2010 10:03
Conclusão
-
17/05/2010 10:03
Tombo em 17/05/2010.
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13/05/2010 10:01
DISTRIBUIÇÃO ALEATÓRIA À(AO) 6A. VARA CIVEL E FAZENDA PUBLICA - MCP
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2010
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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