TJAP - 0037012-21.2022.8.03.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel e de Fazenda Publica de Macapa
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/01/2024 14:05
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo.
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24/01/2024 20:43
Em Atos do Juiz. A exigibilidade das obrigações decorrentes da sucumbência encontra-se suspensa, em razão da autora/sucumbente litigar sob o pálio da justiça gratuita.Assim sendo, arquivem-se os autos.
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10/01/2024 13:01
Certifico que autos conclusos para análise da petição de ordem 50.
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10/01/2024 13:01
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) PAULO CESAR DO VALE MADEIRA
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10/01/2024 12:59
Certifico que a sentença/Acórdão de mov. 42 transitou em julgado em 16/10/2023 em relação às partes.
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14/12/2023 18:57
Em Atos do Juiz. Em análise à sentença de #42, verifico que houve condenação em honorários em favor dos Procuradores Municipais.Assim, aguarde-se o decurso de prazo para eventual recurso e a respectiva certificação de trânsito em julgado.
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17/10/2023 15:43
Certifico que finalizo os movimentos pendentes para fins de regularização processual.
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22/09/2023 15:48
Certifico que faço os autos conclusos.
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22/09/2023 15:48
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) PAULO CESAR DO VALE MADEIRA
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21/09/2023 10:22
Manifestação sobre Sentença.
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04/09/2023 06:01
Intimação (Extinto o processo por desistência na data: 22/08/2023 18:53:05 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ (Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu).
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29/08/2023 01:00
Certifico que o(a) Sentença proferido(a) em 22/08/2023 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000158/2023 em 29/08/2023.
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29/08/2023 00:00
Intimação
Nº do processo: 0037012-21.2022.8.03.0001 Parte Autora: BERNARDETE RFIBEIRO DIAS Advogado(a): DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA - 1648AAP Parte Ré: MUNICÍPIO DE MACAPÁ Procurador(a) do Município: PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ - 05.***.***/0001-77 Sentença: Vistos, etc.Por manifestação expressa (mov. 33), a parte autora requereu a desistência da ação.Segundo a regra insculpida no § 4º, do artigo. 485, do CPC, oferecida a contestação, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação.
Intimada a parte requerida, anuiu a desistência (mov. 39).Todavia, o pedido de desistência foi protocolado após a requerida ter apresentado contestação nos autos (mov. 22), o que, pelo princípio da causalidade, atribui aquele que deu causa à invocação do Poder Judiciário, a obrigação pelas despesas decorrentes, inclusive a honorária.Diante do exposto, homologo o pedido de desistência e extingo o processo, nos termos do art. 485, VIII, do CPC.Condeno o autor nas custas processuais e honorários de sucumbência ao patrono da parte requerida, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado dado à causa (art. 85, § 2º, c/c art. 90 do CPC).Advirto que estes valores ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade por conta da gratuidade de justiça, nos termos do art. 98, § 3º do CPC.Publique-se e intimem-se. -
28/08/2023 19:51
Registrado pelo DJE Nº 000158/2023
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28/08/2023 06:14
Intimação (Extinto o processo por desistência na data: 22/08/2023 18:53:05 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA (Advogado Autor).
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25/08/2023 10:44
Notificação (Extinto o processo por desistência na data: 22/08/2023 18:53:05 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ
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25/08/2023 10:44
Notificação (Extinto o processo por desistência na data: 22/08/2023 18:53:05 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA
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25/08/2023 10:44
Sentença (22/08/2023) - Enviado para a resenha gerada em 25/08/2023
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22/08/2023 18:53
Em Atos do Juiz.
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04/08/2023 13:06
Certifico que faço conclusos
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04/08/2023 13:06
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) PAULO CESAR DO VALE MADEIRA
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02/08/2023 09:11
manifestação sobre pedido de desistência
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14/07/2023 06:01
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 28/06/2023 22:02:57 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ (Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu).
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04/07/2023 08:55
Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 28/06/2023 22:02:57 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MA
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28/06/2023 22:02
Em Atos do Juiz. Em observância ao art. 485, § 6º, do CPC, manifeste-se a parte ré sobre o pedido de desistência formulado pela autora na petição de MO 33, no prazo de 10 (dez) dias.Após, tornem os autos conclusos para julgamento.
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21/06/2023 11:50
Certifico que conclusos para julgamento.
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21/06/2023 11:50
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) PAULO CESAR DO VALE MADEIRA
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19/06/2023 18:11
PEDIDO DE DESISTÊNCIA
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19/06/2023 07:37
Certifico que os autos aguardam manifestação da parte autora até 19/06/2023.
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17/06/2023 06:01
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 07/06/2023 15:07:17 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ (Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu).
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13/06/2023 12:08
MANIFESTAÇÃO NÃO EXISTÊNCIA DE NOVAS PROVAS
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12/06/2023 06:18
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 07/06/2023 15:07:17 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA (Advogado Autor).
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07/06/2023 15:07
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 07/06/2023 15:07:17 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu: PROCURADORIA G
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07/06/2023 15:07
PROMOVO a intimação das partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, especificarem outras provas que pretendem produzir, indicando, com objetividade, os fatos que desejam demonstrar.
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06/06/2023 16:44
Réplica à contestação.
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16/05/2023 05:59
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 09/05/2023 15:11:04 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA (Advogado Autor).
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09/05/2023 15:11
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 09/05/2023 15:11:04 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA
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09/05/2023 15:11
Promovo a intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar em réplica sobre a Contestação apresentada pela parte ré.
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08/05/2023 17:24
Contestar Reclamação Cível de Cobrança de Insalubridade/periculosidade
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25/03/2023 06:01
Citação (Determinada diligência na data: 09/03/2023 11:51:41 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ (Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu).
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15/03/2023 14:47
Notificação (Determinada diligência na data: 09/03/2023 11:51:41 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ
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09/03/2023 11:51
Em Atos do Juiz. Concedo a gratuidade, considerando os documentos que comprovam a hipossuficiência da parte autora frente as custas judiciais, juntados no evento # 10.Cite-se o réu, para fins de defesa, no prazo de 30 dias.
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30/01/2023 11:58
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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30/01/2023 11:58
Certifico diante da manifestação da parte AUTORA (ordem 16), promovo os autos.
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26/12/2022 17:33
MANIFESTAÇÃO
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19/12/2022 09:09
Intimação (Determinada diligência na data: 03/12/2022 11:27:00 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA (Advogado Autor).
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14/12/2022 11:01
Notificação (Determinada diligência na data: 03/12/2022 11:27:00 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA
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03/12/2022 11:27
Em Atos do Juiz. Considerando que desde o tempo do peticionamento até a data desta decisão já se passaram bem mais que 10 (dez) dias, intime-se a parte autora, a fim de apresentar, no prazo de 5 (cinco) dias, os documentos que comprovem sua hipossuficiênc
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01/12/2022 17:18
Certifico que os autos já estão conclusos
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27/09/2022 13:02
Certifico que os autos já estão conclusos
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23/09/2022 17:07
MANIFESTAÇÃO E JUNTADA DE DOCUMENTOS
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15/09/2022 16:45
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) PAULO CESAR DO VALE MADEIRA
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15/09/2022 16:45
Certifico que faço os autos conclusos.
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14/09/2022 17:51
Manifestação.
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29/08/2022 08:58
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 25/08/2022 09:49:21 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA (Advogado Autor).
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29/08/2022 08:03
Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 25/08/2022 09:49:21 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA
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25/08/2022 09:49
Em Atos do Juiz. A parte autora requereu a concessão da gratuidade de justiça, alegando não dispor de condições financeiras para arcar com as custas do processo.Considerando a nova sistemática do Estatuto Processual Civil (art. 99, §2º), o Juiz pod (...)
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24/08/2022 14:34
Tombo em 23/08/2022.
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24/08/2022 14:34
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) PAULO CESAR DO VALE MADEIRA
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19/08/2022 14:52
Distribuição - Rito: PROCEDIMENTO COMUM - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ - Juízo 100% Digital não solicitado Vara não pertencente ao Núcleo de Justiça 4.0 - Protocolo 2951548 - Protocolado(a) em 19-08-2022 às 14:51
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2022
Ultima Atualização
30/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
PROCURAÇÃO • Arquivo
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