TJAP - 0041042-17.2013.8.03.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel e de Fazenda Publica de Macapa
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/02/2024 08:25
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal.
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23/02/2024 08:24
Certifico que foi efetuado o pagamento integral de crédito para a WAGNER ADVOGADOS ASSOCIADOS no valor de R$ 2.553,02.
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23/02/2024 08:23
Certifico que a sentença/Acórdão de mov.107 transitou em julgado em 02/09/2023
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30/01/2024 08:43
Intimação (Extinta a execução ou o cumprimento da sentença na data: 07/08/2023 20:54:41 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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29/01/2024 09:24
Intimação (Extinta a execução ou o cumprimento da sentença na data: 07/08/2023 20:54:41 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA (Advogado Autor).
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29/01/2024 09:00
Notificação (Extinta a execução ou o cumprimento da sentença na data: 07/08/2023 20:54:41 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá R
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15/01/2024 09:35
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 08/01/2024 10:13:00 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA (Advogado Autor).
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08/01/2024 10:13
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 08/01/2024 10:13:00 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA
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08/01/2024 10:13
Nos termos da Portaria de atos ordinatórios nº 01/2017, intimo o credor dos honorários a tomar ciência: 1. da expedição do alvará de levantamento e; 2. da necessidade de apresentar a(s) guia(s) DARF e ou GPS atualizada(s), conforme o caso, ao banco, para
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12/12/2023 16:39
Juntada da guia DARF e aguarda a expedição do Alvará de Levantamento
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04/12/2023 09:07
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 27/11/2023 11:51:13 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA (Advogado Autor).
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27/11/2023 11:51
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 27/11/2023 11:51:13 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA
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27/11/2023 11:51
Nos termos da Portaria 001/2017, intimo o advogado da parte autora para trazer aos autos, no prazo de 5 dias, a guia DARF atualizada, tendo em vista que a constante nos autos está vencida.
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30/10/2023 08:40
ALVARÁ DE LEVANTAMENTO para - WAGNER ADVOGADOS ASSOCIADOS - emitido(a) em 27/10/2023
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27/10/2023 10:39
Certifico que expedi o ALVARÁ DE LEVANTAMENTO Nº: 4471342 e aguarda assinatura.
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06/10/2023 18:48
Apresenta guia de DARF e aguarda a expedição de alvará de levantamento.
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02/10/2023 09:25
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 25/09/2023 12:57:21 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA (Advogado Autor).
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25/09/2023 12:57
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 25/09/2023 12:57:21 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA
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25/09/2023 12:57
Nos termos da Portaria de atos ordinatórios nº 01/2017, intimo o credor a apresentar, em 5 dias, a guia de recolhimento DARF preenchida corretamente em seu nome, visto que aquela juntada aos autos está preenchida em nome de pessoa jurídica estranha ao pro
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15/09/2023 14:50
Certifico e dou fé que em 15 de setembro de 2023, às 14:49:22, recebi os presentes autos no(a) 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ, enviados pelo(a) CONTADORIA ÚNICA
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12/09/2023 13:51
Remessa
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12/09/2023 13:51
Faço juntada a estes autos da planilha de cálculo das retenções e o DARF.
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01/09/2023 14:25
Manifesta ciência da decisão de nº 107, apresenta guia de DARF e aguarda a expedição de alvará de levantamento.
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01/09/2023 11:39
Certifico e dou fé que em 01 de setembro de 2023, às 11:39:37, recebi os presentes autos no(a) CONTADORIA ÚNICA, enviados pelo(a) 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
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01/09/2023 08:51
CONTADORIA ÚNICA
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01/09/2023 08:08
Remeto os autos à Contadoria judicial para certificar se os cálculos estão corretos e emitir as guias de Imposto de Renda e Previdência, correspondentes aos honorários, se houver.
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25/08/2023 01:00
Certifico que o(a) Sentença proferido(a) em 07/08/2023 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000156/2023 em 25/08/2023.
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25/08/2023 00:00
Intimação
Nº do processo: 0041042-17.2013.8.03.0001 Parte Autora: DÉBORA BARBOSA DA SILVA Advogado(a): DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA - 1648AAP Parte Ré: ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA - 00.***.***/0001-25 Interessado: WAGNER ADVOGADOS ASSOCIADOS Sentença: Já houve a expedição de precatório para pagamento do crédito principal, bem como de RPV para o pagamento dos honorários do procedimento executório.
A Secretaria Especial de Precatório informou a inclusão na lista de precatórios e o crédito referente aos honorários já está depositado nos autos.
Ante o exposto, extingo a execução com base no art. 924, II, do CPC.
Encaminhar à contadoria, como já determinado.
Após, expedir o alvará de levantamento no valor devido a título de honorários sucumbenciais, fazendo constar que ficará retido o valor correspondente ao IR e a Previdência (a serem apontados pela Contadoria), mediante a apresentação da guia DARF/GPS, no ato do levantamento.
Deve-se liberar o valor líquido em favor do(a) advogado(a) credor(a).
Em seguida, intime-se o credor dos honorários para que comprove o recolhimento da guia DARF/GPS.
Serve a presente decisão como mandado/ofício, conforme a necessidade.
Com a publicação, certificar o trânsito em julgado, em vista da preclusão lógica.
Com a comprovação do pagamento dos recolhimentos obrigatórios, arquivar os autos. -
24/08/2023 19:17
Registrado pelo DJE Nº 000156/2023
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23/08/2023 11:44
Sentença (07/08/2023) - Enviado para a resenha gerada em 23/08/2023
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07/08/2023 20:54
Em Atos do Juiz.
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31/07/2023 10:28
Movimento automático
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26/07/2023 21:51
PAGAMENTO RPV
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16/06/2023 09:20
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 15/06/2023 10:18:30 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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15/06/2023 10:18
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 15/06/2023 10:18:30 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
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15/06/2023 10:18
Nos termos da Portaria 01/2017, intimo o Estado do Amapá a proceder ao pagamento da RPV Nº. Identificador: 71423 no prazo de 2 meses, contados da confirmação desta intimação, sob pena de sequestro do valor em contas bancárias de sua titularidade, via Sisb
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05/06/2023 21:37
[movimento automático] Crédito incluído na lista de precatórios, Processo 0004305-66.2023.8.03.0000, Credor(a) DÉBORA BARBOSA DA SILVA
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30/05/2023 20:35
Expedição de Requisição de Pequeno Valor Nº. Identificador: 71423.
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30/05/2023 20:28
Expedição de Ofício Requisitório Nº. Identificador: 71420 - Procedimento de precatório gerado com Nº. CNJ: 0004305-66.2023.8.03.0000.
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30/05/2023 11:03
Certifico que os autos aguardam assinatura de precatório e RPV expedidos, controles nº. 71420 e 71423.
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27/02/2023 13:59
Juntada de documento de identificação com foto.
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20/02/2023 07:45
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 16/02/2023 09:40:04 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA (Advogado Autor).
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16/02/2023 09:40
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 16/02/2023 09:40:04 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA
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16/02/2023 09:40
Nos termos do art. 7º da Resolução nº 1425/21-GP/TJAP, promovo a INTIMAÇÃO da parte credora para apresentar, no PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, documento de IDENTIFICAÇÃO COM FOTO LEGÍVEL, em meio digital e legível, para fins de expedição de Precatório.
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18/10/2022 09:28
Certifico que o feito aguarda a manifestação da parte ré
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30/08/2022 10:27
Manifestação: Ciência da decisão retro + Juntada de documentos (Resolução nº 1425/2021-GP-TJAP).
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22/08/2022 09:02
Intimação (Determinada expedição de Precatório/RPV na data: 15/06/2022 22:28:57 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA (Advogado Autor).
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19/08/2022 08:45
Intimação (Determinada expedição de Precatório/RPV na data: 15/06/2022 22:28:57 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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18/08/2022 17:24
Notificação (Determinada expedição de Precatório/RPV na data: 15/06/2022 22:28:57 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROC
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15/06/2022 22:28
Em Atos do Juiz. Do precatórioAnte a inércia do ente estatal, homologo os cálculos apresentados pela exequente, em evento n. 76. Determino o ressarcimento das custas processuais, o qual se dará juntamente com o pagamento do crédito principal.Expeça-se Pr
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15/06/2022 10:06
Certifico que faço os autos conclusos.
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15/06/2022 10:06
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
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19/05/2022 16:37
Manifestação: Homologação do crédito (Principal + Custas) + Recolhimento custas + Planilha de resumo + Reitera fixação da Súmula 345 do STJ.
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09/05/2022 09:51
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 03/05/2022 12:54:38 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA (Advogado Autor).
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06/05/2022 10:20
Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 03/05/2022 12:54:38 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA
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03/05/2022 12:54
Em Atos do Juiz. Chamo o feito à ordem. Revogo a gratuidade de justiça concedida no evento 08. Intime-se o exequente para comprovar o recolhimento das custas iniciais, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção do feito.
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29/04/2022 11:31
Decurso de Prazo
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29/04/2022 11:31
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
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13/01/2022 09:24
Intimação (Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento na data: 18/03/2021 22:29:35 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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12/01/2022 08:00
Notificação (Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento na data: 18/03/2021 22:29:35 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
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12/01/2022 08:00
Certidão de regularização.
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05/01/2022 09:38
ATUALIZAÇÃO E EXPEDIÇÃO DO CRÉDITO PRINCIPAL; DESINTERESSE NO JUÍZO DIGITAL; FIXAÇÃO DA SÚMULA Nº 345
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16/11/2021 09:36
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 10/11/2021 21:07:52 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA (Advogado Autor).
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12/11/2021 11:25
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 10/11/2021 21:07:52 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA
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10/11/2021 21:07
Em Atos do Juiz. Intime-se o autor para impulsionar o feito de forma satisfatória, no prazo de 30 dias. Caso não tenha nenhuma manifestação, intime-se a parte autora, pessoalmente, para impulsionar o feito, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção do proc
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05/10/2021 07:38
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
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05/10/2021 07:38
Certifico que faço os autos conclusos para julgamento.
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04/10/2021 10:14
Em Atos do Juiz. Voltem os autos conclusos para julgamento.
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10/09/2021 08:36
Decurso de Prazo
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10/09/2021 08:36
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
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23/07/2021 10:40
Certifico que aguarda prazo de 30 dias para que o exequente faça as diligências necessárias para o andamento processual.
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21/07/2021 21:51
Em Atos do Juiz. Concedo prazo de 30 dias para que o exequente faça as diligências necessárias para o andamento processual.
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30/06/2021 07:54
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
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30/06/2021 07:54
Certifico que faço os autos conclusos.
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28/06/2021 15:39
Pedido de prazo
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29/03/2021 11:43
Intimação (Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento na data: 18/03/2021 22:29:35 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA (Advogado Autor).
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22/03/2021 12:19
Notificação (Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento na data: 18/03/2021 22:29:35 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA
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22/03/2021 12:19
Certifico que promovo o cumprimento de levantamento da suspensão ou dessobrestamento...
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18/03/2021 22:29
Em Atos do Juiz. O STJ no julgamento do RECURSO ESPECIAL Nº 1.804.186 - SC (2019/0086132-7) - TEMA 1029 definiu a seguinte TESE REPETITIVA: Fixa-se a seguinte tese repetitiva para o Tema 1.029/STJ: Não é possível propor nos Juizados Especiais da Fazend
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24/02/2021 11:02
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
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24/02/2021 11:02
Certifico que o Resp nº 1804186/SC e o REsp nº 1.804.188/SC, tese repetitiva relativa ao Tema 1.029/STJ, transitaram em julgado em 27/10/2020.
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24/06/2020 08:37
Decurso de Prazo - AGUARDA SUSPENSÃO.
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09/05/2020 13:02
Intimação (Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo na data: 24/04/2020 19:07:56 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA (Advogado Autor).
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05/05/2020 11:11
Intimação (Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo na data: 24/04/2020 19:07:56 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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05/05/2020 07:03
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo/Tribunal.
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05/05/2020 07:02
Notificação (Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo na data: 24/04/2020 19:07:56 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA Procuradoria Geral Do Estado Do Amap
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24/04/2020 19:07
Em Atos do Juiz. Nos termos da decisão proferida nos autos da ação principal 0025494-88.2009.8.03.0001, evento nº 576 transcrita abaixo:“Analisando o Recurso Especial nº 1.804.186-SC, verifico que razão assiste ao Estado, quanto a suspensão das execuções
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30/11/2019 16:31
Intimação (Outras Decisões na data: 25/11/2019 09:29:16 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA (Advogado Autor).
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27/11/2019 08:17
Notificação (Outras Decisões na data: 25/11/2019 09:29:16 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA
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27/11/2019 08:16
Certifico que não há protocolo pendente.
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25/11/2019 09:29
Em Atos do Juiz. Em atenção ao disposto no Ofício nº 3481361 que comunica o não conhecimento do Incidente de Resolução de Demanda Repetitiva (Processo nº 0000895-44.2016.8.03.0000), determino o prosseguimento do feito. Sendo assim, rementam-se os autos
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23/11/2019 16:13
Faço juntada a estes autos do Ofício nº 3481361 em que a Desembargadora Relatora informa o não conhecimento do IRDR nº 0000895-44.2016.8.03.0000.
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07/11/2019 13:51
Certifico que faço os autos conclusos, de acordo com a juntada do Ofício Nº: 3481361, em evento 523, no processo 25494/2009, referente ao acórdão que não admitiu o IRDR 000895- 44.2016.8.03.0000, envolvendo a demanda repetitiva do 2,84%.
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07/11/2019 13:51
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
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27/09/2019 08:24
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo, ainda pendente de julgamento autos do IRDR nº 0000895-44.2016.8.03.0000.
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11/06/2019 09:32
Certifico que nesta data procedi a virtualização do feito, estando os autos arquivados na CX.1251. O processo possui apenso de embargos a execução sob o número 0055966-33.2013.8.03.0001. A fl. 126 não foi virtualizada pois não consta no processo físico.
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28/11/2018 10:58
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo/Tribunal.
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15/11/2018 11:29
Intimação (Proferida decisão de mero expediente na data: 12/11/2018 14:58:41 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA (Advogado Autor).
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14/11/2018 08:44
Intimação (Proferida decisão de mero expediente na data: 12/11/2018 14:58:41 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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13/11/2018 10:01
Notificação (Proferida decisão de mero expediente na data: 12/11/2018 14:58:41 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURA
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12/11/2018 14:58
Em Atos do Juiz. Trata-se de Ação de Execução contra a Fazenda Pública proposta por DÉBORA BARBOSA DA SILVA em que requer o cumprimento de sentença que julgou procedente o reajuste de 2,84% aos professores. No dia 23/05/2016, este juízo recebeu comunic
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19/10/2018 11:49
Certifico que transcorreu o prazo de suspensão.
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19/10/2018 11:49
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
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03/09/2018 15:19
Protocolo Nº 14385915 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. JUNTADA DE SUBSTABELECIMENTO E PEDIDO DE INTIMAÇÃO
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28/12/2017 08:53
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo/Tribunal.
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28/12/2017 08:53
Certifico que até a presente data, não há decisão terminativa nos autos do processo IRDR nº 0000895-44.2016.8.03.0000. Razão pela qual, renovo a suspensão.
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20/03/2017 10:04
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo/Tribunal.
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10/02/2017 10:30
Em Atos do Juiz. Em face da decisão exarada nos autos do IRDR nº 0000895-44.2016.8.03.0000, determino a suspensão do presente feito, pelo prazo de 180 dias.
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05/07/2016 10:18
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação do TJAP, nos autos do IRDR nº 0000895-44.2016.8.03.0000.
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30/03/2016 11:19
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo/Tribunal.
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16/12/2014 09:05
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo/Tribunal.
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14/10/2014 11:32
Conclusão
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14/10/2014 11:32
Certifico e dou fé que em 14 de outubro de 2014, às 11:29:07, recebi os presentes autos no(a) 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ, enviados pelo(a) CONTADORIA - MACAPÁ
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14/10/2014 10:38
5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
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24/09/2014 11:09
Certifico e dou fé que em 24 de setembro de 2014, às 11:07:14, recebi os presentes autos no(a) CONTADORIA - MACAPÁ, enviados pelo(a) 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
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22/09/2014 15:50
CONTADORIA - MACAPÁ
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18/08/2014 10:17
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso até decisão a ser proferida nos autos principais (25494-88.2009) quanto à definição das verbas sobre as quais incidirão o reajuste ora pleiteado.
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13/03/2014 10:44
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso até decisão a ser proferida nos autos principais (25494-88.2009) quanto à definição das verbas sobre as quais incidirão o reajuste ora pleiteado.
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12/03/2014 08:52
ENTREGUE POR CESAR FARIAS DA ROSA - PROCURADOR DA PARTE
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20/02/2014 11:56
ADVOGADO(A): CESAR FARIAS DA ROSA - MATRÍCULA: 1462AAP - REALIZADA MEDIANTE LEITURA BIOMÉTRICA
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17/02/2014 10:37
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso aguardando julgamento dos embargos opostos (Proc. 55966/2013)
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17/02/2014 10:36
Nº único da Justiça 0055966-33.2013.8.03.0001 - EMBARGOS À EXECUÇÃO
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27/11/2013 14:44
Em Atos do Juiz. Vistos em inspeção. Processo em ordem.
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22/11/2013 18:54
Intimação/Citação eletrônica do(a) ESTADO DO AMAPÁ realizada automaticamente mediante recebimento do mandado de intimação/citação, petição inicial e documentos pelo(a) PROCURADOR DE ESTADO ANTONIO KLEBER DE SOUZA DOS SANTOS no dia 22 de Novembro de 2013,
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19/11/2013 12:18
MANDADO DE EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA para - ESTADO DO AMAPÁ - emitido(a) em 11/10/2013
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15/10/2013 00:00
Certifico que o(a) DESPACHO proferido(a) em 11/10/2013 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000189/2013 em 15/10/2013.
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14/10/2013 16:41
Registrado pelo DJE Nº 000189/2013
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14/10/2013 08:39
MANDADO DE EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA para - ESTADO DO AMAPÁ - emitido(a) em 11/10/2013
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11/10/2013 10:33
Despacho (11/10/2013) - Enviado para a resenha gerada em 11/10/2013
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11/10/2013 10:32
Em Atos do Juiz. Defiro a gratuidade. Cite-se o Estado do Amapá para opor embargos, no prazo de trinta (30) dias, com as observações do art. 730 do CPC. No mesmo prazo deverá se manifestar sobre crédito exequendo, bem como informar acerca da existência
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01/10/2013 13:14
Conclusão
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01/10/2013 13:14
Certifico e dou fé que em 01 de outubro de 2013, às 13:14:56, recebi os presentes autos no(a) 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ, enviados pelo(a) DIRETORIA DO FÓRUM - MCP
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11/09/2013 09:19
5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
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09/09/2013 13:19
Em Atos do Juiz. Prossiga-se, para apreciação pelo Juízo da causa o pedido referente a custas e taxas.
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09/09/2013 13:18
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) STELLA SIMONNE RAMOS
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09/09/2013 13:18
Tombo em 09/09/2013.
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05/09/2013 12:26
DISTRIBUIÇÃO DIRECIONADA À(AO) 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ - MCP COM REMESSA À(AO) DIRETORIA DO FÓRUM - MCP POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO DE DISTRIBUIÇÃO 00254948820098030001 - GRATUIDADE DE JUSTIÇA - Protocolo Nº 117681/2013 - Protocolado(
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2013
Ultima Atualização
23/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
PROCURAÇÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
PROCURAÇÃO • Arquivo
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