TJAP - 0010657-52.2014.8.03.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel e de Fazenda Publica de Macapa
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            13/12/2023 10:44 Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal. 
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                                            13/12/2023 10:43 Certifico que a sentença/Acórdão de mov. #116 transitou em julgado em 05/09/2023. 
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                                            13/12/2023 10:43 Certifico que foi efetuado o pagamento integral de crédito para a WAGNER ADVOGADOS ASSOCIADOS no valor de R$ 4.026,13. 
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                                            13/11/2023 09:42 Intimação (Extinta a execução ou o cumprimento da sentença na data: 07/08/2023 20:54:59 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA (Advogado Autor). 
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                                            07/11/2023 09:54 Intimação (Extinta a execução ou o cumprimento da sentença na data: 07/08/2023 20:54:59 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu). 
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                                            06/11/2023 11:25 Notificação (Extinta a execução ou o cumprimento da sentença na data: 07/08/2023 20:54:59 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá R 
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                                            06/11/2023 11:25 Faço juntada a estes autos da resposta enviada pelo banco do Brasil. 
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                                            23/10/2023 11:43 Certifico que o Alvará Nº: 4466376, expedido em evento #128 foi remetido juntamente com a guia DARF ao banco do Brasil, via PjeDoc, para fins de recolhimento. Rastreamento => 2023110155. 
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                                            20/10/2023 11:54 ALVARÁ DE LEVANTAMENTO para - WAGNER ADVOGADOS ASSOCIADOS - emitido(a) em 19/10/2023 
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                                            19/10/2023 12:11 Certifico que expedi alvará de levantamento Nº: 4466376 e aguarda-se assinatura. 
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                                            17/10/2023 14:01 Certifico e dou fé que em 17 de outubro de 2023, às 14:01:11, recebi os presentes autos no(a) 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ, enviados pelo(a) CONTADORIA ÚNICA 
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                                            16/10/2023 09:57 Remessa 
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                                            16/10/2023 09:54 Faço juntada a estes autos da planilha de cálculo das retenções, assim como do DARF para recolhimento do IR. Certifico que o DARF apresentado pelo advogado da parte autora não está de acordo, considerando que coloca o CNPJ do Banco do Brasil ao invés da 
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                                            04/09/2023 17:19 Certifico e dou fé que em 04 de setembro de 2023, às 17:19:12, recebi os presentes autos no(a) CONTADORIA ÚNICA, enviados pelo(a) 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ 
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                                            04/09/2023 09:59 CONTADORIA ÚNICA 
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                                            04/09/2023 09:12 Remeto os autos à Contadoria judicial para certificar se os cálculos estão corretos e emitir as guias de Imposto de Renda e Previdência, correspondentes aos honorários, se houver. 
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                                            01/09/2023 17:22 Ciência de decisão - juntada de darf e expedição de alvará de levantamento 
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                                            29/08/2023 01:00 Certifico que o(a) Sentença proferido(a) em 07/08/2023 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000158/2023 em 29/08/2023. 
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                                            29/08/2023 00:00 Intimação Nº do processo: 0010657-52.2014.8.03.0001 Parte Autora: LINDOMAR PIRES PENHA Advogado(a): DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA - 1648AAP Parte Ré: ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA - 00.***.***/0001-25 Escritório de Advocacia: WAGNER ADVOGADOS ASSOCIADOS Sentença: Já houve a expedição de precatório para pagamento do crédito principal, bem como de RPV para o pagamento dos honorários do procedimento executório.
 
 A Secretaria Especial de Precatório informou a inclusão na lista de precatórios e o crédito referente aos honorários já está depositado nos autos.
 
 Ante o exposto, extingo a execução com base no art. 924, II, do CPC.
 
 Encaminhar à contadoria, como já determinado.
 
 Após, expedir o alvará de levantamento no valor devido a título de honorários sucumbenciais, fazendo constar que ficará retido o valor correspondente ao IR e a Previdência (a serem apontados pela Contadoria), mediante a apresentação da guia DARF/GPS, no ato do levantamento.
 
 Deve-se liberar o valor líquido em favor do(a) advogado(a) credor(a).
 
 Em seguida, intime-se o credor dos honorários para que comprove o recolhimento da guia DARF/GPS.
 
 Serve a presente decisão como mandado/ofício, conforme a necessidade.
 
 Com a publicação, certificar o trânsito em julgado, em vista da preclusão lógica.
 
 Com a comprovação do pagamento dos recolhimentos obrigatórios, arquivar os autos.
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                                            28/08/2023 19:51 Registrado pelo DJE Nº 000158/2023 
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                                            25/08/2023 11:24 Sentença (07/08/2023) - Enviado para a resenha gerada em 25/08/2023 
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                                            07/08/2023 20:54 Em Atos do Juiz. 
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                                            31/07/2023 10:28 Movimento automático 
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                                            21/07/2023 08:43 JUNTADA DA GUIA DE COMPROVANTE DE PGTO DE RPV 
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                                            16/06/2023 09:17 Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 15/06/2023 11:54:18 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu). 
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                                            15/06/2023 11:54 Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 15/06/2023 11:54:18 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA 
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                                            15/06/2023 11:54 Nos termos da Portaria 01/2017, intimo o Estado do Amapá a proceder ao pagamento da RPV Nº. Identificador: 71607 no prazo de 2 meses, contados da confirmação desta intimação, sob pena de sequestro do valor em contas bancárias de sua titularidade, via Sisb 
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                                            06/06/2023 18:19 [movimento automático] Crédito incluído na lista de precatórios, Processo 0004468-46.2023.8.03.0000, Credor(a) LINDOMAR PIRES PENHA 
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                                            02/06/2023 20:17 Expedição de Requisição de Pequeno Valor Nº. Identificador: 71607. 
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                                            02/06/2023 20:02 Expedição de Ofício Requisitório Nº. Identificador: 71606 - Procedimento de precatório gerado com Nº. CNJ: 0004468-46.2023.8.03.0000. 
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                                            02/06/2023 10:22 Certifico que os autos aguardam assinatura de precatório e RPV expedidos, controles nº. 71606 e 71607. 
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                                            28/02/2023 14:53 Ciência da determinação em mov. de ordem n. 102 + aguarda a expedição de ofício requisitório, bem como da RPV dos honorários sucumbenciais. 
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                                            06/02/2023 07:17 Intimação (Determinada expedição de Precatório/RPV na data: 21/10/2022 11:53:36 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA (Advogado Autor). 
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                                            31/01/2023 09:11 Intimação (Determinada expedição de Precatório/RPV na data: 21/10/2022 11:53:36 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu). 
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                                            31/01/2023 08:10 Notificação (Determinada expedição de Precatório/RPV na data: 21/10/2022 11:53:36 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROC 
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                                            21/10/2022 11:53 Em Atos do Juiz. Precatório: Valor R$ 40.521,34RPV: Valor R$ 4.026,13- Do Precatório:Ante a inércia do ente estatal (evento #96), e nos termos da Recomendação n. 001/2022-CGJ, homologo os cálculos apresentados pela parte exequente, evento #72, e certifica 
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                                            10/10/2022 12:30 CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG 
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                                            10/10/2022 12:30 Decurso de prazo, em 24/08/2022 (#96), para a parte Ré se manifestar sobre o retorno dos autos da Contadoria, mantendo-se inerte, razão pela qual, faço os autos conclusos, em face da petição de ordem 98. 
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                                            13/07/2022 11:22 Aguarda decurso de prazo #96 
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                                            09/06/2022 16:23 Homologação (Crédito Principal + Custas) + Expedição dos Honorários da Súmula 345 do STJ + Juntada de Documentos e Outras Providências. 
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                                            30/05/2022 09:24 Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 26/05/2022 11:56:16 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA (Advogado Autor). Retornando os autos da contadoria, intimar as partes para, no prazo com 
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                                            27/05/2022 08:54 Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 26/05/2022 11:56:16 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu). Retornando os autos da contadori 
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                                            27/05/2022 01:00 Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 23/09/2021 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000094/2022 em 27/05/2022. 
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                                            26/05/2022 22:47 Registrado pelo DJE Nº 000094/2022 
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                                            26/05/2022 11:56 Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 26/05/2022 11:56:16 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERAL 
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                                            26/05/2022 11:56 Retornando os autos da contadoria, intimar as partes para, no prazo comum de sessenta dias, apresentarem manifestação 
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                                            26/05/2022 11:55 Decisão (23/09/2021) - Enviado para a resenha gerada em 26/05/2022 
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                                            24/05/2022 11:00 Certifico e dou fé que em 24 de maio de 2022, às 10:59:09, recebi os presentes autos no(a) 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ, enviados pelo(a) CONTADORIA - MACAPÁ 
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                                            12/05/2022 11:32 Remessa 
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                                            12/05/2022 11:31 Certifico que, atendendo à Decisão de mov #80, foram feitas as verificações pertinentes ao cálculo. Este processo tem lastro na decisão constante nos autos 25.494/2009. Assim, se buscou o julgado que deu a base dos cálculos, ora vindos à Contadoria pa 
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                                            04/11/2021 15:59 Expedição dos Honorários da Súmula 345 do STJ + Ressarcimentos de Custas 
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                                            19/10/2021 19:13 Anuência ao Juízo 100% Digital 
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                                            27/09/2021 09:26 Intimação (Outras Decisões na data: 23/09/2021 12:22:39 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA (Advogado Autor). 
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                                            24/09/2021 17:37 Certifico e dou fé que em 24 de setembro de 2021, às 17:37:16, recebi os presentes autos no(a) CONTADORIA - MACAPÁ, enviados pelo(a) 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ 
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                                            24/09/2021 08:45 CONTADORIA - MACAPÁ 
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                                            24/09/2021 08:44 Notificação (Outras Decisões na data: 23/09/2021 12:22:39 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA 
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                                            24/09/2021 08:44 Remetam-se os autos à contadoria do Juízo para verificar se os cálculos apresentados estão de acordo com o julgado, no prazo de quinze dias. 
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                                            23/09/2021 12:22 Em Atos do Juiz. JUÍZO 100% DIGITAL A partir da Resolução nº 1457/2021-TJAP, esta unidade judiciária passou a compor o NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 DAS VARAS CÍVEIS E DE FAZENDA PÚBLICA, portanto, passará a atuar na forma de JUÍZO 100% DIGITAL. Assim, em virtude 
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                                            23/08/2021 10:34 Certifico que faço os autos conclusos. 
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                                            23/08/2021 10:34 CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG 
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                                            09/08/2021 10:37 Certifico que nos termos do acordo homologado em audiência em 14/02/2020, em face ao número de execuções individuais em trâmite e as que serão ajuizadas, que a Secretaria Única Cível limitará o encaminhamento em no máximo 150 processos por semana, toda se 
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                                            09/08/2021 10:37 Decurso de Prazo 
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                                            13/05/2021 08:36 Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 07/05/2021 10:02:50 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu). 
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                                            12/05/2021 21:47 Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 07/05/2021 10:02:50 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA 
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                                            07/05/2021 10:02 Nos termos da Portaria 001/2017, intimar a Fazenda Pública, na pessoa de seu representante judicial, para, querendo, no prazo de 60 dias e nos próprios autos, IMPUGNAR a execução, com a observação do art. 535, § 3º, inciso I, do CPC. 
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                                            06/05/2021 19:57 Pedido de expedição do crédito principal e da Súmula 345 do STJ + pagamento das custas processuais. 
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                                            29/04/2021 11:22 Decurso de Prazo 
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                                            29/04/2021 11:22 CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG 
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                                            21/12/2020 09:14 Intimação (Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento na data: 16/12/2020 00:12:48 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA (Advogado Autor). 
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                                            16/12/2020 11:29 Notificação (Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento na data: 16/12/2020 00:12:48 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA 
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                                            16/12/2020 11:29 Certifico que promovo o cumprimento de levantamento da suspensão ou dessobrestamento... 
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                                            16/12/2020 00:12 Em Atos do Juiz. O STJ no julgamento do RECURSO ESPECIAL Nº 1.804.186 - SC (2019/0086132-7) - TEMA 1029 definiu a seguinte TESE REPETITIVA:Fixa-se a seguinte tese repetitiva para o Tema 1.029/STJ: Não é possível propor nos Juizados Especiais da Fazenda Pú 
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                                            26/11/2020 09:29 CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG 
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                                            26/11/2020 09:29 Certifico que o REsp n°1.804.186/SC e o REsp n° 1.804.188/SC, tese repetitiva relativa ao Tema 1.029/STJ, transitaram em julgado em 27/10/2020. 
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                                            04/06/2020 06:27 Decurso de prazo em 18.05.2020, sem que houvesse manifestação da parte. 
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                                            21/03/2020 11:40 Intimação (Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo na data: 16/03/2020 14:23:30 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA (Advogado Autor). 
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                                            18/03/2020 09:06 Intimação (Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo na data: 16/03/2020 14:23:30 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu). 
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                                            17/03/2020 07:57 Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo/Tribunal. 
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                                            17/03/2020 07:56 Notificação (Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo na data: 16/03/2020 14:23:30 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA Procuradoria Geral Do Estado Do Amap 
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                                            16/03/2020 14:23 Em Atos do Juiz. Nos termos da decisão proferida nos autos da ação principal 0025494-88.2009.8.03.0001, evento nº 576 transcrita abaixo:“Analisando o Recurso Especial nº 1.804.186-SC, verifico que razão assiste ao Estado, quanto a suspensão das execuções 
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                                            04/03/2020 14:08 Certifico que de acordo com a decisão proferida em audiência nos autos do processo principal nº 0025494-88.2009.8.03.0001 os autos aguardam prazo em secretaria para cumprimento da cota semanal de notificações e conclusões dos autos vinculados. 
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                                            28/02/2020 09:39 Em Atos do Juiz. Conforme acordo mantido entre o sindicato da categoria por seu patrono e a PGE, na audiência do dia 14/02/2020, evento n.568 do processo principal da ação coletiva, n. 0025494-88.2009.8.03.0001 e com base o art. 191 do CPC, intime-se a ex 
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                                            12/02/2020 11:06 Juntada de CONTRARRAZÕES AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO MO 50. 
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                                            12/02/2020 11:06 CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG 
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                                            03/02/2020 12:58 Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 30/01/2020 08:12:42 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu). 
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                                            30/01/2020 08:12 Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 30/01/2020 08:12:42 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA 
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                                            30/01/2020 08:12 Nos termos da portaria 001/2017, intime-se o embargado a manifestar-se no prazo de 5 dias. 
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                                            28/01/2020 18:48 Embargos de declaração para manutenção da AJG ou deferimento das custas mínimas 
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                                            11/01/2020 11:18 Intimação (Outras Decisões na data: 09/01/2020 12:03:11 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA (Advogado Autor). 
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                                            10/01/2020 09:22 Notificação (Outras Decisões na data: 09/01/2020 12:03:11 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA 
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                                            09/01/2020 12:03 Em Atos do Juiz. Fase 1.1 - AGUARDANDO ANÁLISE DO PEDIDO DE GRATUIDADE. Em atenção ao disposto no Ofício nº 3481361 que comunica o não conhecimento do Incidente de Resolução de Demanda Repetitiva (Processo nº 0000895-44.2016.8.03.0000), determino o pro 
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                                            11/12/2019 10:09 Certifico que faço os autos conclusos, de acordo com a juntada do Ofício Nº: 3481361, em evento 523, no processo 25494/2009, referente ao acórdão que não admitiu o IRDR 000895-44.2016.8.03.0000, envolvendo a demanda repetitiva do 2,84%. 
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                                            11/12/2019 10:09 CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG 
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                                            13/07/2019 12:05 Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo/Tribunal. 
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                                            19/10/2018 12:18 Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo/Tribunal. 
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                                            19/10/2018 12:17 Certifico que até a presente data, não há decisão terminativa nos autos do processo IRDR nº 0000895-44.2016.8.03.0000. Razão pela qual, renovo a suspensão. 
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                                            19/10/2018 12:17 Decurso de Prazo de suspensão. 
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                                            27/09/2018 11:06 Certifico que nesta data procedi a virtualização do feito, estando os autos aquivados na CX 163 
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                                            12/09/2018 11:56 Protocolo Nº 14442700 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. JUNTADA DE SUBSTABELECIMENTO E PEDIDO DE INTIMAÇÃO 
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                                            02/01/2018 10:30 Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo/Tribunal. 
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                                            02/01/2018 10:30 Certifico que até a presente data, não há decisão terminativa nos autos do processo IRDR nº 0000895-44.2016.8.03.0000. Razão pela qual, renovo a suspensão. 
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                                            20/03/2017 11:27 Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo/Tribunal. 
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                                            10/02/2017 11:03 Em Atos do Juiz. Em face da decisão exarada nos autos do IRDR nº 0000895-44.2016.8.03.0000, determino a suspensão do presente feito, pelo prazo de 180 dias. 
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                                            07/06/2016 15:40 Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação do TJAP, nos autos do IRDR nº 0000895-44.2016.8.03.0000. 
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                                            12/04/2016 19:30 Protocolo Nº 10002493 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. INTERPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO 
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                                            11/04/2016 01:00 Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 22/12/2015 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000063/2016 em 11/04/2016. 
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                                            08/04/2016 16:41 Registrado pelo DJE Nº 000063/2016 
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                                            08/04/2016 10:13 Decisão (22/12/2015) - Enviado para a resenha gerada em 08/04/2016 
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                                            22/12/2015 13:03 Em Atos do Juiz. O ESTADO DO AMAPÁ apresentou Exceção de Pré-executividade, alegando, em síntese: preliminar de incompetência absoluta do Juízo; excesso de execução, cobrança indevida de juros, não incidência do percentual de 2,84% aos adicionais e gratif 
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                                            14/08/2015 16:38 Faço juntada a estes autos da petição da parte autora que apresenta manifestação sobre os Cálculos de fls. 201/215. - Protocolo Nº 068684/2015 - Protocolado(a) em 07/05/2015 às 15:37:07 
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                                            14/08/2015 16:38 CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG 
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                                            16/04/2015 10:35 Protocolo Nº 8503223 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. impugnação aos cálculos 
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                                            14/04/2015 01:00 Certifico que o(a) Rotinas processuais proferido(a) em 13/04/2015 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000063/2015 em 14/04/2015. 
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                                            13/04/2015 16:31 Registrado pelo DJE Nº 000063/2015 
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                                            13/04/2015 08:09 Rotinas processuais (13/04/2015) - Enviado para a resenha gerada em 13/04/2015 
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                                            13/04/2015 08:09 Nos termos da Portaria 01/01-5ª VCFP, intimem-se as partes para se manifestarem sobre a planilha de cálculos formulada pela Contadoria Judicial de fls. 196/200, no prazo de 15 (quinze) dias. 
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                                            06/04/2015 09:37 Certifico e dou fé que em 06 de abril de 2015, às 09:37:02, recebi os presentes autos no(a) 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ, enviados pelo(a) CONTADORIA - MACAPÁ 
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                                            31/03/2015 10:08 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ 
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                                            31/03/2015 09:13 Faço juntada a estes autos da planilha de Cálculos. 
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                                            26/02/2015 09:58 Certifico e dou fé que em 26 de fevereiro de 2015, às 09:58:48, recebi os presentes autos no(a) CONTADORIA - MACAPÁ, enviados pelo(a) 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ 
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                                            13/02/2015 13:26 CONTADORIA - MACAPÁ 
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                                            13/02/2015 13:24 Certifico que os presentes autos serão remetidos à Contadoria, conforme despacho de f. 160. 
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                                            13/02/2015 13:23 Faço juntada a estes autos, às f. 177-, da impugnação à exceção de pré-executividade apresentada pelo autor. - Protocolo Nº 022935/2015 - Protocolado(a) em 13/2/2015 às 13:00:02 
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                                            05/02/2015 11:14 ENTREGUE POR CESAR FARIAS DA ROSA - PROCURADOR DA PARTE 
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                                            27/01/2015 10:58 ADVOGADO(A): CESAR FARIAS DA ROSA - MATRÍCULA: 1462AAP - REALIZADA MEDIANTE LEITURA BIOMÉTRICA 
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                                            22/01/2015 01:00 Certifico que o(a) Rotinas processuais proferido(a) em 21/01/2015 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000013/2015 em 22/01/2015. 
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                                            21/01/2015 16:48 Registrado pelo DJE Nº 000013/2015 
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                                            21/01/2015 09:00 Rotinas processuais (21/01/2015) - Enviado para a resenha gerada em 21/01/2015 
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                                            21/01/2015 09:00 Nos termos da Portaria 01/01-5ª VCFP, intime-se a parte autora para ciência da Exceção de Pré-executividade de fls. 165/176 e, querendo, apresentar manifestação no prazo de 15 (quinze) dias. 
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                                            21/01/2015 08:58 Faço juntada a estes autos da petição da parte Ré às fls. 165/176, na qual apresenta Exceção de Pré-Executividade. - Protocolo Nº 003962/2015 - Protocolado(a) em 14/01/2015 às 11:09:35 
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                                            17/10/2014 16:28 Certifico que deixei de proceder à certificação do decurso de prazo para a parte ré, em razão dos ATOS CONJUNTOS Nº 331 e 332/2014-PRES/CGJ terem suspendido os prazos processuais dos feitos em tramitação na Comarca de Macapá, nos dias 19, 20 e 21 de setem 
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                                            17/09/2014 11:33 Faço a juntada de cópia do mandado de citação e certidão do oficial de justiça onde consta a citação do Estado nos presentes autos. 
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                                            17/09/2014 11:33 Certifico que no dia 16/09/2014, o Estado do Amapá foi citado por meio do seu Subprocurador Geral Dr. José Cassiano de Freitas, que recebeu a cópia da inicial dos presentes autos e que fez parte do mandado de citação do Processo nº 10317/2014 
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                                            29/05/2014 12:20 Em Atos do Juiz. Defiro a gratuidade. Cite-se o Estado do Amapá para opor embargos, no prazo de trinta (30) dias, com as observações do art. 730 do CPC. No mesmo prazo deverá se manifestar sobre crédito exequendo, bem como informar acerca da existência 
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                                            15/05/2014 12:25 Tombo em 15/05/2014. 
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                                            15/05/2014 12:25 CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG 
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                                            10/03/2014 16:27 DISTRIBUIÇÃO DIRECIONADA À(AO) 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ - MCP POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO DE DISTRIBUIÇÃO 00254948820098030001 - GRATUIDADE DE JUSTIÇA - Protocolo Nº 016625/2014 - Protocolado(a) em 7/2/2014 às 07:27:24 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            10/03/2014                                        
                                            Ultima Atualização
                                            13/12/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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PROCURAÇÃO • Arquivo
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