TJAM - 0000063-93.2016.8.04.6301
1ª instância - 3ª Vara da Comarca de Parintins
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2023 11:01
Juntada de Certidão
-
18/08/2023 00:03
DECORRIDO PRAZO DE EVALDSON LEAL DE OLIVEIRA
-
26/07/2023 11:40
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
26/07/2023 09:14
RENÚNCIA DE PRAZO DE SAAE PARINTINS
-
26/07/2023 09:12
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
26/07/2023 00:00
Edital
SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença em face do SAAE PARINTINS, visando o adimplemento do crédito principal e dos honorários sucumbenciais.
Ao evento 48.1, foram homologados os cálculos e determinada a expedição de RPVs.
O executado apresentou o comprovante de pagamento das RPVs (evento 76.2).
Por consequência, este juízo expediu alvará para levantamento do valor bloqueado, acarretando a satisfação da obrigação objeto da presente execução.
Ante o exposto, declaro extinto o cumprimento de sentença, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Sem custas finais, em razão da isenção do executado.
Transitada em julgado, arquivem-se.
P.R.I Parintins, data registrada no sistema. (assinado digitalmente) ANDERSON LUIZ FRANCO DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
25/07/2023 14:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/07/2023 14:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/07/2023 14:15
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
24/07/2023 11:25
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - COM JULGAMENTO DE MÉRITO
-
24/07/2023 11:25
Juntada de Certidão DE DECURSO DE PRAZO
-
23/06/2023 00:03
DECORRIDO PRAZO DE SAAE PARINTINS
-
26/05/2023 00:07
DECORRIDO PRAZO DE EVALDSON LEAL DE OLIVEIRA
-
26/05/2023 00:07
DECORRIDO PRAZO DE EVALDSON LEAL DE OLIVEIRA
-
18/05/2023 09:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
18/05/2023 09:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
17/05/2023 14:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/05/2023 14:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/05/2023 14:12
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ
-
17/05/2023 14:12
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ
-
13/05/2023 11:38
Juntada de Certidão
-
11/05/2023 15:21
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/05/2023 09:55
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
22/03/2023 17:29
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
22/03/2023 17:29
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
21/03/2023 15:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/03/2023 15:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/03/2023 14:50
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
21/03/2023 14:49
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
15/03/2023 10:35
Juntada de Certidão DE DECURSO DE PRAZO
-
15/03/2023 10:34
Juntada de Certidão DE DECURSO DE PRAZO
-
15/03/2023 10:30
Juntada de Certidão
-
21/11/2022 16:58
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/09/2022 09:13
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
31/08/2022 11:30
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
29/08/2022 15:23
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/08/2022 15:15
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
29/08/2022 14:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/08/2022 14:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/08/2022 11:11
Recebidos os autos
-
29/08/2022 11:11
Juntada de INFORMAÇÃO
-
29/08/2022 06:51
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
29/08/2022 06:51
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
01/08/2022 17:30
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
31/07/2022 18:40
RENÚNCIA DE PRAZO DE SAAE PARINTINS
-
30/07/2022 00:05
DECORRIDO PRAZO DE EVALDSON LEAL DE OLIVEIRA
-
09/07/2022 12:15
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
08/07/2022 11:37
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
07/07/2022 14:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/07/2022 14:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/07/2022 00:00
Edital
Diante da ausência de impugnação do executado, homologo o crédito apurado pelo exequente, nos termos da planilha apresentada ao evento 33.1, fl. 03.
Cadastre-se o procurador do executado (evento 44.2) no sistema.
Intimem-se as partes, via sistema Projudi, para ciência desta decisão.
Ato contínuo, a Secretaria deste Juízo -- visando a futura expedição de RPV/Precatório, e considerando a necessidade de constar do ofício requisitório os dados indicados no art. 6º da Resolução CNJ nº 303/2019, conforme o disposto no § 1º do art. 49 da mesma Resolução -- deverá encaminhar os autos à Contadoria Judicial da Comarca de Manaus, via sistema Projudi, para elaborar conta de liquidação e informar a este juízo acerca da incidência ou não de tributos sobre o crédito apurado nestes autos; e, em caso positivo, elaborar os cálculos dos valores a serem deduzidos, especialmente a título de contribuição previdenciária e imposto de renda, se for o caso.
Preclusa esta decisão, expeçam-se RPV/Precatório para pagamento do crédito, com fundamento no art. 910, §1º, do CPC.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Parintins, data registrada no sistema. (assinado digitalmente) ANDERSON LUIZ FRANCO DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
04/07/2022 18:11
CÁLCULOS HOMOLOGADOS
-
27/05/2022 09:11
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
05/04/2022 16:37
Conclusos para decisão
-
23/03/2022 09:11
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
-
08/03/2022 08:40
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/02/2022 23:01
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
15/02/2022 09:41
RETORNO DE MANDADO
-
08/02/2022 09:20
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
31/01/2022 10:06
Expedição de Mandado
-
18/10/2021 19:47
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
09/10/2021 09:31
DETERMINADA A EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE CITAÇÃO / INTIMAÇÃO
-
07/10/2021 16:44
Conclusos para despacho
-
07/10/2021 16:42
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE PROCEDIMENTO SUMÁRIO PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
-
07/10/2021 16:37
Juntada de Certidão
-
07/10/2021 16:32
Processo Desarquivado
-
06/10/2021 18:51
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/10/2021 18:33
Juntada de Petição de substabelecimento
-
09/04/2018 08:32
Arquivado Definitivamente
-
09/04/2018 08:32
TRANSITADO EM JULGADO EM 21/02/2018
-
09/04/2018 08:32
TRANSITADO EM JULGADO PARA PARTE
-
09/04/2018 08:31
TRANSITADO EM JULGADO PARA PARTE
-
07/03/2018 16:07
Juntada de Certidão
-
07/03/2018 16:01
Recebidos os autos
-
06/12/2017 13:20
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
05/12/2017 13:12
REMETIDOS OS AUTOS PARA PROCURADORIA
-
05/12/2017 13:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/11/2017 16:26
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
-
21/11/2017 18:03
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
21/11/2017 18:03
Juntada de Certidão
-
21/11/2017 18:01
Recebidos os autos
-
26/10/2017 10:45
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
26/10/2017 09:24
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/10/2017 12:50
REMETIDOS OS AUTOS PARA PROCURADORIA
-
24/10/2017 12:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/10/2017 09:00
Decisão interlocutória
-
10/10/2017 17:56
Conclusos para despacho
-
10/10/2017 17:56
Juntada de Certidão
-
06/10/2017 09:44
Juntada de Petição de contestação
-
03/10/2017 09:40
HABILITAÇÃO PROVISÓRIA
-
23/08/2017 15:45
Juntada de INTIMAÇÃO CUMPRIDA
-
10/08/2017 13:23
Juntada de CITAÇÃO
-
26/08/2016 09:12
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
30/03/2016 17:48
Juntada de Certidão
-
16/03/2016 16:20
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIAS
-
04/03/2016 16:08
Conclusos para despacho
-
13/01/2016 10:53
Recebidos os autos
-
13/01/2016 10:53
Distribuído por sorteio
-
13/01/2016 10:53
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2016
Ultima Atualização
26/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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