TJAP - 0000736-69.2014.8.03.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel e de Fazenda Publica de Macapa
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            29/01/2024 13:17 Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo. 
- 
                                            29/01/2024 13:17 Certifico que a sentença de mov.150 transitou em julgado em 01/09/2023 
- 
                                            29/01/2024 13:13 Certifico que foi efetuado o pagamento integral de crédito para a WAGNER ADVOGADOS ASSOCIADOS no valor de R$ 2.965,54. 
- 
                                            26/01/2024 12:13 Juntada do comprovante de DARF. 
- 
                                            15/01/2024 09:28 Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 05/12/2023 16:28:03 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA (Advogado Autor). 
- 
                                            09/01/2024 10:13 Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 05/12/2023 16:28:03 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA 
- 
                                            05/12/2023 16:28 Em Atos do Juiz. A parte exequente informou que não realizou o levantamento dos valores relacionados aos honorários de sucumbência. Ocorre que ela também não indicou nenhum motivo impeditivo para a prática deste ato, limitando-se a afirmar, de forma pura 
- 
                                            28/11/2023 11:07 CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) IGOR DE LAZARI BARBOSA CARNEIRO 
- 
                                            28/11/2023 11:07 Certifico que, encaminho os autos conclusos para apreciação da juntada de petição de evento #166. 
- 
                                            08/11/2023 18:16 Informa o não levantamento dos valores alvará n° 162 
- 
                                            23/10/2023 09:23 Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 16/10/2023 11:38:09 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA (Advogado Autor). 
- 
                                            16/10/2023 11:38 Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 16/10/2023 11:38:09 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA 
- 
                                            16/10/2023 11:38 Nos termos da Portaria de atos ordinatórios nº 01/2017, intimo o credor a tomar ciência: da expedição do alvará de levantamento; e da necessidade de comprovar o recolhimento da guia DARF em nome da sociedade advocatícia credora dos honorários sucumbenciai 
- 
                                            04/10/2023 11:00 ALVARÁ DE LEVANTAMENTO para - WAGNER ADVOGADOS ASSOCIADOS - emitido(a) em 04/10/2023 
- 
                                            04/10/2023 09:07 Certidão de finalização do movimento de evento #153, #158 e #160, com prazo já vencido ou ato já praticado, aguardando prazo ou cumprimento de ato posterior, assinatura de alvará de levantamento Nº: 4458218. 
- 
                                            02/10/2023 09:43 Certifico e dou fé que em 02 de outubro de 2023, às 09:41:19, recebi os presentes autos no(a) 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ, enviados pelo(a) CONTADORIA ÚNICA 
- 
                                            26/09/2023 10:01 Remessa 
- 
                                            26/09/2023 10:00 Faço juntada a estes autos da planilha de cálculo das retenções, assim como do DARF para recolhimento do IR. Certifico que o DARF apresentado pelo advogado da parte autora não está de acordo, considerando que coloca o CNPJ do Banco do Brasil ao invés da 
- 
                                            01/09/2023 11:39 Certifico e dou fé que em 01 de setembro de 2023, às 11:39:35, recebi os presentes autos no(a) CONTADORIA ÚNICA, enviados pelo(a) 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ 
- 
                                            01/09/2023 08:51 CONTADORIA ÚNICA 
- 
                                            01/09/2023 08:21 Remeto os autos à Contadoria judicial para certificar se os cálculos estão corretos e emitir as guias de Imposto de Renda e Previdência, correspondentes aos honorários, se houver. 
- 
                                            31/08/2023 17:30 Informa que aguarda a Expedição de Alvará de Levantamento referente aos Honorários Sucumbenciais e Requer a Juntada da guia Darf. 
- 
                                            25/08/2023 01:00 Certifico que o(a) Sentença proferido(a) em 07/08/2023 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000156/2023 em 25/08/2023. 
- 
                                            25/08/2023 00:00 Intimação Nº do processo: 0000736-69.2014.8.03.0001 Parte Autora: AURILENA FERREIRA HAICK Advogado(a): DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA - 1648AAP Parte Ré: ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA - 00.***.***/0001-25 Interessado: WAGNER ADVOGADOS ASSOCIADOS Sentença: Já houve a expedição de precatório para pagamento do crédito principal, bem como de RPV para o pagamento dos honorários do procedimento executório.
 
 A Secretaria Especial de Precatório informou a inclusão na lista de precatórios e o crédito referente aos honorários já está depositado nos autos.
 
 Ante o exposto, extingo a execução com base no art. 924, II, do CPC.
 
 Encaminhar à contadoria, como já determinado.
 
 Após, expedir o alvará de levantamento no valor devido a título de honorários sucumbenciais, fazendo constar que ficará retido o valor correspondente ao IR e a Previdência (a serem apontados pela Contadoria), mediante a apresentação da guia DARF/GPS, no ato do levantamento.
 
 Deve-se liberar o valor líquido em favor do(a) advogado(a) credor(a).
 
 Em seguida, intime-se o credor dos honorários para que comprove o recolhimento da guia DARF/GPS.
 
 Serve a presente decisão como mandado/ofício, conforme a necessidade.
 
 Com a publicação, certificar o trânsito em julgado, em vista da preclusão lógica.
 
 Com a comprovação do pagamento dos recolhimentos obrigatórios, arquivar os autos.
- 
                                            24/08/2023 19:17 Registrado pelo DJE Nº 000156/2023 
- 
                                            23/08/2023 12:01 Sentença (07/08/2023) - Enviado para a resenha gerada em 23/08/2023 
- 
                                            07/08/2023 20:54 Em Atos do Juiz. 
- 
                                            31/07/2023 10:28 Movimento automático 
- 
                                            21/07/2023 08:38 JUNTADA DA GUIA DE COMPROVANTE DE PGTO DE RPV 
- 
                                            16/06/2023 09:17 Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 15/06/2023 11:45:28 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu). 
- 
                                            15/06/2023 11:45 Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 15/06/2023 11:45:28 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA 
- 
                                            15/06/2023 11:45 Nos termos da Portaria 01/2017, intimo o Estado do Amapá a proceder ao pagamento da RPV Nº. Identificador: 71586 no prazo de 2 meses, contados da confirmação desta intimação, sob pena de sequestro do valor em contas bancárias de sua titularidade, via Sisb 
- 
                                            06/06/2023 18:06 [movimento automático] Crédito incluído na lista de precatórios, Processo 0004405-21.2023.8.03.0000, Credor(a) AURILENA FERREIRA HAICK 
- 
                                            01/06/2023 20:14 Expedição de Requisição de Pequeno Valor Nº. Identificador: 71586. 
- 
                                            01/06/2023 19:51 Expedição de Ofício Requisitório Nº. Identificador: 71584 - Procedimento de precatório gerado com Nº. CNJ: 0004405-21.2023.8.03.0000. 
- 
                                            01/06/2023 12:22 Certifico que o feito aguardará assinatura de Ofício Requisitório n. 71584 e RPV n. 71586. 
- 
                                            03/03/2023 16:16 Juntada de procuração e contrato de honorários 
- 
                                            23/01/2023 10:47 Intimação (Decorrido prazo de PARTE AUTORA na data: 18/01/2023 13:27:53 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA (Advogado Autor). Decurso de prazo, em 11/10/2022 (#135) para a parte autora aprese 
- 
                                            18/01/2023 13:28 Notificação (Decorrido prazo de PARTE AUTORA na data: 18/01/2023 13:27:53 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA 
- 
                                            18/01/2023 13:27 Decurso de prazo, em 11/10/2022 (#135) para a parte autora apresentar procuração e contrato de honorários, razão pela qual, nos termos da Portaria nº 001/2017 - VCFP, art. 24, o presente feito aguardará iniciativa da parte autora pelo prazo de 30 dias, so 
- 
                                            18/01/2023 12:59 Certifico que promovo o cumprimento de levantamento da suspensão (#99) 
- 
                                            27/09/2022 12:43 Nos termos do art. 3º, I, da Portaria 001/2017-VCFP, procedo à suspensão do feito, pelo prazo de 10 dias, a pedido da parte autora #134. 
- 
                                            25/07/2022 17:24 Manifestação: requer juntada de RG e Planilha de Cálculo + deferimento de prazo para apresentar instrumento procuratório. 
- 
                                            18/07/2022 09:54 Intimação (Determinada expedição de Precatório/RPV na data: 01/06/2022 14:27:37 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA (Advogado Autor). 
- 
                                            18/07/2022 09:54 Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 12/07/2022 12:34:39 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA (Advogado Autor). 
- 
                                            13/07/2022 09:12 Intimação (Determinada expedição de Precatório/RPV na data: 01/06/2022 14:27:37 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu). 
- 
                                            12/07/2022 12:34 Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 12/07/2022 12:34:39 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA 
- 
                                            12/07/2022 12:34 Nos termos da Portaria Conjunta 001/2017, promovo a intimação do patrono da parte exequente para fornecer documento com foto LEGÍVEL, para fins de expedição de precatório, no prazo de 5 dias. 
- 
                                            12/07/2022 12:29 Notificação (Determinada expedição de Precatório/RPV na data: 01/06/2022 14:27:37 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA 
- 
                                            12/07/2022 12:29 Notificação (Determinada expedição de Precatório/RPV na data: 01/06/2022 14:27:37 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA 
- 
                                            01/06/2022 14:27 Em Atos do Juiz. O Estado do Amapá foi intimado a se manifestar sobre a planilha de cálculo atualizada apresentada pelo exequente (MO 121).Certificado o decurso de prazo para o Estado do Amapá (MO 124).Da homologação dos cálculos.Diante da inércia do ente 
- 
                                            18/05/2022 13:02 CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG 
- 
                                            18/05/2022 13:02 Decurso de Prazo 
- 
                                            07/02/2022 09:19 Intimação (Outras Decisões na data: 28/01/2022 09:18:33 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu). 
- 
                                            03/02/2022 09:11 Notificação (Outras Decisões na data: 28/01/2022 09:18:33 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA 
- 
                                            28/01/2022 09:18 Em Atos do Juiz. Intime-se o Estado do Amapá para se manifestar sobre a planilha de cálculo atualizada apresentada no evento 115, no prazo de 60 dias. 
- 
                                            27/01/2022 10:43 CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALAIDE MARIA DE PAULA 
- 
                                            27/01/2022 10:43 Certifico que nos termos do Chamado técnico nº 57979, houve alteração da forma de suspensão e levantamento por parte do CNJ, a partir de agora a suspensão se dará exclusivamente por ato do magistrado, sem a necessidade de cumprimento pela secretaria. Atua 
- 
                                            26/10/2021 07:18 Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo/Tribunal. 
- 
                                            25/10/2021 13:40 Em Atos do Juiz. 1. Verifico que ainda não foram fixados os honorários do procedimento executório, portanto fixo em 10% sobre o valor da causa, nos termos da Súmula 345 do STJ e do Recurso Especial nº 1.650.588/RS, representativo da controvérsia repetitiv 
- 
                                            22/10/2021 09:14 Certifico que os autos estão conclusos em ordem 114. 
- 
                                            20/10/2021 19:33 Expedição do Crédito Principal Atualizado 
- 
                                            20/10/2021 09:43 Certifico que faço os autos conclusos. 
- 
                                            20/10/2021 09:43 CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MOISES FERREIRA DINIZ 
- 
                                            19/10/2021 23:37 Expedição dos Honorários da Súmula 345 do STJ + Ressarcimento de Custas Pagas + Anuência ao Juízo 100% Digital. 
- 
                                            27/09/2021 09:50 Intimação (Outras Decisões na data: 28/07/2021 12:54:36 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA (Advogado Autor). 
- 
                                            20/09/2021 11:44 Notificação (Outras Decisões na data: 28/07/2021 12:54:36 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA 
- 
                                            20/09/2021 11:44 Decurso de Prazo 
- 
                                            03/08/2021 08:50 Intimação (Outras Decisões na data: 28/07/2021 12:54:36 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu). 
- 
                                            02/08/2021 10:31 Notificação (Outras Decisões na data: 28/07/2021 12:54:36 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA 
- 
                                            28/07/2021 12:54 Em Atos do Juiz. Intime-se a Fazenda Pública, na pessoa de seu representante judicial, para, querendo, no prazo de 30 dias e nos próprios autos, IMPUGNAR a execução, com a observação do art. 535, § 3º, inciso I, do CPC.Após a juntada da manifestação do Es 
- 
                                            09/07/2021 14:41 CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) PAULO CESAR DO VALE MADEIRA 
- 
                                            09/07/2021 14:41 Certifico que faço os autos conclusos. 
- 
                                            07/07/2021 15:57 Juntada da planilha de cálculo referente aos honorários da Súmula 345 do STJ, para fins de expedição. 
- 
                                            31/05/2021 09:04 Intimação (Outras Decisões na data: 28/05/2021 16:46:41 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA (Advogado Autor). 
- 
                                            31/05/2021 07:37 Notificação (Outras Decisões na data: 28/05/2021 16:46:41 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA 
- 
                                            31/05/2021 07:37 Certifico que promovo o cumprimento de levantamento da suspensão ou dessobrestamento. 
- 
                                            28/05/2021 16:46 Em Atos do Juiz. O STJ no julgamento do RECURSO ESPECIAL Nº 1.804.186 - SC (2019/0086132-7) - TEMA 1029 definiu a seguinte TESE REPETITIVA:Fixa-se a seguinte tese repetitiva para o Tema 1.029/STJ: Não é possível propor nos Juizados Especiais da Fazenda Pú 
- 
                                            19/04/2021 18:15 CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG 
- 
                                            19/04/2021 18:15 Certifico que faço os autos conclusos. 
- 
                                            16/04/2021 16:31 Planilha cálculos atualizada + comprovante custas + fichas financeiras + fixação súmula 345 + digitalização dos autos. 
- 
                                            06/04/2021 09:18 Intimação (Outras Decisões na data: 30/03/2021 00:52:56 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA (Advogado Autor). 
- 
                                            06/04/2021 09:01 Notificação (Outras Decisões na data: 30/03/2021 00:52:56 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA 
- 
                                            30/03/2021 00:52 Em Atos do Juiz. Conforme acordo mantido entre o sindicato da categoria por seu patrono e a PGE, na audiência do dia 14/02/2020, evento nº 568 do processo principal da ação coletiva, n. 0025494-88.2009.8.03.0001 e com base o art. 191 do CPC, retorno aos a 
- 
                                            12/03/2021 08:19 CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG 
- 
                                            12/03/2021 08:19 Conclusos 
- 
                                            11/03/2021 23:47 deferimento de novo pedido prazo de 15 (quinze) dias, os quais são necessários para a juntada de comprovante pagamentos custas minimas 
- 
                                            17/02/2021 10:41 Intimação (Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento na data: 08/02/2021 15:21:05 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA (Advogado Autor). 
- 
                                            10/02/2021 12:54 Notificação (Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento na data: 08/02/2021 15:21:05 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA 
- 
                                            10/02/2021 12:54 Certifico que promovo o cumprimento de levantamento da suspensão ou dessobrestamento... 
- 
                                            08/02/2021 15:21 Em Atos do Juiz. Sobre o pedido de gratuidade, conclui-se que o deferimento se dá quando a parte nitidamente não pode pagar as custas sob pena de prejuízo de seu sustento e de sua família, o que não ocorre nos autos, visto que a exequente é servidora públ 
- 
                                            01/02/2021 08:06 Certifico que finalizo mov. em aberto. 
- 
                                            29/01/2021 18:02 Juntada de guia de custas + ficha financeira - Requer concessão de AJG ou sucessivamente, deferimento de custas mínimas 
- 
                                            23/12/2020 08:41 CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG 
- 
                                            23/12/2020 08:41 Certifico que todos os cadernos físicos de processos mistos que se encontravam nos escaninhos da SUCível, já foram virtualizados, e que por mais que esta Secretaria tenha empreendido diligências a fim de localizar os autos físicos, como buscas nos caderno 
- 
                                            07/12/2020 13:46 Intimação (Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento na data: 01/12/2020 22:34:13 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA (Advogado Autor). 
- 
                                            02/12/2020 08:34 Notificação (Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento na data: 01/12/2020 22:34:13 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA 
- 
                                            02/12/2020 08:34 Certifico que promovo o cumprimento de levantamento da suspensão ou dessobrestamento... 
- 
                                            01/12/2020 22:34 Em Atos do Juiz. O STJ no julgamento do RECURSO ESPECIAL Nº 1.804.186 - SC (2019/0086132-7) - TEMA 1029 definiu a seguinte TESE REPETITIVA:Fixa-se a seguinte tese repetitiva para o Tema 1.029/STJ: Não é possível propor nos Juizados Especiais da Fazenda Pú 
- 
                                            23/11/2020 09:25 CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG 
- 
                                            23/11/2020 09:25 Certifico que o Resp nº 1804186/SC e REsp nº 1.804.188/SC, tese repetitiva relativa ao Tema 1.029/STJ, transitaram em julgado em 27/10/2020.03/2019. 
- 
                                            09/03/2020 07:55 Intimação (Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo na data: 05/03/2020 09:03:21 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA . 
- 
                                            07/03/2020 10:31 Intimação (Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo na data: 05/03/2020 09:03:21 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA (Advogado Autor). 
- 
                                            06/03/2020 10:38 Notificação (Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo na data: 05/03/2020 09:03:21 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAP 
- 
                                            06/03/2020 09:32 Certifico, em razão da ausência de geração de prazo para cumprimento de expediente pela secretaria quando do salvamento da decisão denominada PROCESSO SUSPENSO POR RECURSO ESPECIAL, onde com intuito de solucionar tal implicação foi realizado o cha 
- 
                                            06/03/2020 08:10 Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo/Tribunal. 
- 
                                            05/03/2020 09:03 Em Atos do Juiz. Nos termos da decisão proferida nos autos da ação principal 0025494-88.2009.8.03.0001, evento nº 576 transcrita abaixo:Analisando o Recurso Especial nº 1.804.186-SC, verifico que razão assiste ao Estado, quanto a suspensão das execuções i 
- 
                                            02/03/2020 10:09 Certifico que faço os autos conclusos. 
- 
                                            02/03/2020 10:09 CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG 
- 
                                            19/02/2020 08:15 Faço juntada a estes autos do termo de acordo proferido nos autos do processo principal. 
- 
                                            19/02/2020 08:15 Certifico que decorreu o prazo da notificação. 
- 
                                            01/02/2020 10:13 Intimação (Outras Decisões na data: 27/01/2020 21:30:51 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA (Advogado Autor). 
- 
                                            28/01/2020 12:37 Notificação (Outras Decisões na data: 27/01/2020 21:30:51 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA 
- 
                                            27/01/2020 21:30 Em Atos do Juiz. A exequente opôs embargos de declaração questionando contradição do decisum que revogou a gratuidade de justiça e determinou a juntada do boleto de custas iniciais e contracheque atualizado. Alegou, em síntese: 1. Que já havia deci 
- 
                                            17/01/2020 12:58 contrarrazões aos embargos de declaração. 
- 
                                            17/01/2020 12:58 CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ANDRE GONÇALVES DE MENEZES 
- 
                                            16/12/2019 07:42 Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 13/12/2019 10:42:05 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA . 
- 
                                            13/12/2019 10:44 Certifico que o movimento de ordem nº 56 foi salvo indevidamente em razão de duplicidade de pratica de ato. 
- 
                                            13/12/2019 10:42 Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 13/12/2019 10:42:05 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA Procurador Do Estado 
- 
                                            13/12/2019 10:42 Nos termos da Portaria 001/2017 intime-se embargado para manifestar-se, em 05 (cinco) dias, sobre embargos de declaração. 
- 
                                            13/12/2019 10:40 *Este movimento foi cancelado pelo movimento 59.* Nos termos da Portaria 001/2017 intime-se embargado para manifestar-se, em 05 (cinco) dias, sobre embargos de declaração. 
- 
                                            12/12/2019 13:46 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. 
- 
                                            07/12/2019 10:15 Intimação (Outras Decisões na data: 29/11/2019 08:30:03 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA (Advogado Autor). 
- 
                                            02/12/2019 08:03 Notificação (Outras Decisões na data: 29/11/2019 08:30:03 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA 
- 
                                            29/11/2019 08:30 Em Atos do Juiz. Fase 1.1 - AGUARDANDO ANÁLISE DO PEDIDO DE GRATUIDADE. Em atenção ao disposto no Ofício nº 3481361 que comunica o não conhecimento do Incidente de Resolução de Demanda Repetitiva (Processo nº 0000895-44.2016.8.03.0000), determino o pro 
- 
                                            13/11/2019 15:43 CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG 
- 
                                            13/11/2019 15:43 Certifico que faço os autos conclusos, de acordo com a juntada do Ofício Nº: 3481361, em evento 523, no processo 25494/2009, referente ao acórdão que não admitiu o IRDR 000895- 44.2016.8.03.0000, envolvendo a demanda repetitiva do 2,84%. 
- 
                                            06/11/2019 08:31 Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo/Tribunal. 
- 
                                            10/07/2019 09:32 Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo/Tribunal. 
- 
                                            10/07/2019 09:32 Certifico que o IRDR nº 0000895-44.2016.8.03.0000 não foi julgado, motivo pelo qual renovo suspensão. 
- 
                                            23/11/2018 16:39 Intimação (Proferida decisão de mero expediente na data: 14/11/2018 13:30:46 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA (Advogado Autor). 
- 
                                            21/11/2018 09:39 Intimação (Proferida decisão de mero expediente na data: 14/11/2018 13:30:46 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA . 
- 
                                            19/11/2018 11:29 Notificação (Proferida decisão de mero expediente na data: 14/11/2018 13:30:46 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: PROCU 
- 
                                            14/11/2018 13:30 Em Atos do Juiz. Trata-se de Ação de Execução contra a Fazenda Pública proposta por AURILENA FERREIRA HAICK em que requer o cumprimento de sentença que julgou procedente o reajuste de 2,84% aos professores. No dia 23/05/2016, este juízo recebeu comunic 
- 
                                            24/10/2018 15:14 CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG 
- 
                                            24/10/2018 15:14 Protocolo Nº 14702425 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. Necessário prosseguimento do feito - Requer expedição do crédito principal - Pedido de fixação dos honor. Súmula 345 - STJ. 
- 
                                            19/10/2018 15:55 Intimação (Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial na data: 15/10/2018 15:33:38 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA (Advogado Autor). 
- 
                                            17/10/2018 08:53 Intimação (Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial na data: 15/10/2018 15:33:38 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA . 
- 
                                            16/10/2018 10:58 Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo. 
- 
                                            16/10/2018 10:57 Notificação (Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial na data: 15/10/2018 15:33:38 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO D 
- 
                                            15/10/2018 15:33 Em Atos do Juiz. Considerando que nos autos principais, o eminente Relator, em decisão liminar, decidiu conceder o efeito suspensivo ao Agravo de Instrumento nº 0001171-07.2018.8.03.0000, interposto pelo Estado do Amapá, até a apreciação de mérito do recu 
- 
                                            27/09/2018 08:58 Certifico que faço os autos conclusos. 
- 
                                            27/09/2018 08:58 CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG 
- 
                                            29/08/2018 17:14 Protocolo Nº 14360032 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. JUNTADA DE SUBSTABELECIMENTO E PEDIDO DE INTIMAÇÃO 
- 
                                            07/06/2018 11:06 Mantenho a suspensão de ordem 27. 
- 
                                            15/09/2017 11:49 Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo. 
- 
                                            15/09/2017 11:48 Certifico que, nesta data, em consulta aos autos nº 0000895-44.2016.8.03.0000 constatei que os mesmos encontram-se aguardando Inclusão em pauta de julgamento. 
- 
                                            20/03/2017 10:43 Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo/Tribunal. 
- 
                                            20/03/2017 10:43 Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo/Tribunal. 
- 
                                            10/02/2017 10:38 Em Atos do Juiz. Em face da decisão exarada nos autos do IRDR nº 0000895-44.2016.8.03.0000, determino a suspensão do presente feito, pelo prazo de 180 dias. 
- 
                                            17/10/2016 16:09 Remessa Cancelada 
- 
                                            29/04/2016 08:46 Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo/Tribunal. 
- 
                                            03/09/2015 09:44 Certifico que o presente processo permanece com seu curso suspenso até o trânsito em julgado da sentença dos embargos apensos, por determinação deste Juízo. 
- 
                                            10/03/2015 09:21 ENTREGUE POR TIAGO STAUDT WAGNER - PROCURADOR DA PARTE 
- 
                                            04/03/2015 09:54 ADVOGADO(A): TIAGO STAUDT WAGNER - MATRÍCULA: 1234AAP - REALIZADA MEDIANTE LEITURA BIOMÉTRICA 
- 
                                            05/09/2014 11:10 Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo/Tribunal. 
- 
                                            03/05/2014 01:00 Certifico que o(a) DESPACHO proferido(a) em 24/04/2014 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000073/2014 em 28/04/2014. 
- 
                                            25/04/2014 16:33 Registrado pelo DJE Nº 000073/2014 
- 
                                            25/04/2014 07:45 Despacho (24/04/2014) - Enviado para a resenha gerada em 25/04/2014 
- 
                                            24/04/2014 13:50 Em Atos do Juiz. Suspenda-se a execução até o julgamento dos Embargos opostos. 
- 
                                            24/04/2014 13:14 Nº único da Justiça 0015157-64.2014.8.03.0001 - Embargos à Execução 
- 
                                            21/03/2014 12:19 ENTREGUE POR THIAGO LIMA ALBUQUERQUE - PROCURADOR DA PARTE 
- 
                                            21/03/2014 12:19 CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG 
- 
                                            14/03/2014 10:34 ADVOGADO(A): THIAGO LIMA ALBUQUERQUE - MATRÍCULA: 16678CE - REALIZADA MEDIANTE LEITURA BIOMÉTRICA 
- 
                                            26/02/2014 09:39 Intimação/Citação eletrônica do(a) ESTADO DO AMAPÁ realizada automaticamente mediante recebimento do mandado de intimação/citação, petição inicial e documentos pelo(a) PROCURADOR DE ESTADO ANTONIO KLEBER DE SOUZA DOS SANTOS no dia 26 de Fevereiro de 2014 
- 
                                            24/02/2014 14:03 MANDADO DE EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA para - ESTADO DO AMAPÁ - emitido(a) em 21/02/2014 
- 
                                            24/02/2014 09:14 MANDADO DE EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA para - ESTADO DO AMAPÁ - emitido(a) em 21/02/2014 
- 
                                            21/02/2014 12:09 Certifico que, por ordem da Exma. Juíza Titular em exercício neste Juízo, finalizo os históricos dos atos processuais já realizados. 
- 
                                            19/02/2014 14:16 Em Atos do Juiz. Defiro a gratuidade. Cite-se o Estado do Amapá para opor embargos, no prazo de trinta (30) dias, com as observações do art. 730 do CPC. No mesmo prazo deverá se manifestar sobre crédito exequendo, bem como informar acerca da existência 
- 
                                            19/02/2014 12:12 Conclusão 
- 
                                            19/02/2014 12:12 Certifico e dou fé que em 19 de fevereiro de 2014, às 12:12:13, recebi os presentes autos no(a) 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ, enviados pelo(a) DIRETORIA DO FÓRUM - MCP 
- 
                                            16/01/2014 09:31 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ 
- 
                                            13/01/2014 17:08 Em Atos do Juiz. Prossiga-se, para apreciação pelo Juízo da causa o pedido referente a custas e taxas. 
- 
                                            13/01/2014 17:07 Tombo em 13/01/2014. 
- 
                                            13/01/2014 17:07 CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) STELLA SIMONNE RAMOS 
- 
                                            09/01/2014 16:47 DISTRIBUIÇÃO DIRECIONADA À(AO) 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ - MCP COM REMESSA À(AO) DIRETORIA DO FÓRUM - MCP POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO DE DISTRIBUIÇÃO 00254948820098030001 - GRATUIDADE DE JUSTIÇA - Protocolo Nº 139190/2013 - Protocolado( 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            09/01/2014                                        
                                            Ultima Atualização
                                            29/01/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Informações relacionadas
Processo nº 0002076-48.2014.8.03.0001
Antonia Santiago da Costa Martins
Estado do Amapa
Advogado: Davi Iva Martins da Silva
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 17/01/2014 00:00
Processo nº 0001052-70.2023.8.03.0000
Banco Volkswagen S.A
Luciano Gomes Garrido Cadima
Advogado: Marcelo Araujo Carvalho Junior
2ª instância - TJAM
Ajuizamento: 14/02/2023 00:00
Processo nº 0000519-85.2017.8.03.0012
Marco Antonio Ferreira de Souza
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Leandro de Jesus Sousa
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 24/07/2017 00:00
Processo nº 0010782-20.2014.8.03.0001
Luiz da Silva Ferreira
Estado do Amapa
Advogado: Davi Iva Martins da Silva
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 10/03/2014 00:00
Processo nº 0013329-52.2022.8.03.0001
Ministerio Publico do Estado do Amapa
Carla Hudes Maues Azevedo Campelo
Advogado: Rodrigo Celestino Pinheiro Menezes
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 28/03/2022 00:00