TJAP - 0044807-93.2013.8.03.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel e de Fazenda Publica de Macapa
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/01/2024 10:49
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal.
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24/01/2024 10:49
Certifico que a sentença/Acórdão de mov. 132 transitou em julgado em 01/09/2023.
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24/01/2024 10:48
Certifico que foi efetuado o pagamento integral de crédito para a WAGNER ADVOGADOS ASSOCIADOS no valor de R$ 1.616.05.
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17/01/2024 17:14
Juntada de documentos
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15/01/2024 09:29
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 05/12/2023 16:28:01 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA (Advogado Autor).
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09/01/2024 09:22
Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 05/12/2023 16:28:01 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA
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05/12/2023 16:28
Em Atos do Juiz. A parte exequente informou que não realizou o levantamento dos valores relacionados aos honorários de sucumbência. Ocorre que ela também não indicou nenhum motivo impeditivo para a prática deste ato, limitando-se a afirmar, de forma pura
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28/11/2023 11:23
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) IGOR DE LAZARI BARBOSA CARNEIRO
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28/11/2023 11:23
Certifico que, encaminho os autos conclusos para apreciação da juntada de petição de evento #148.
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09/11/2023 15:00
Informa que até o presente momento não ocorreu o levantamento dos valores
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23/10/2023 09:28
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 16/10/2023 09:32:45 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA (Advogado Autor).
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16/10/2023 09:33
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 16/10/2023 09:32:45 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA
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16/10/2023 09:32
Nos termos da Portaria de atos ordinatórios nº 01/2017, intimo o credor a tomar ciência: da expedição do alvará de levantamento; e da necessidade de comprovar o recolhimento da guia DARF em nome da sociedade advocatícia credora dos honorários sucumbenciai
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25/09/2023 11:38
ALVARÁ DE LEVANTAMENTO para - WAGNER ADVOGADOS ASSOCIADOS - emitido(a) em 25/09/2023
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25/09/2023 11:20
Decurso de Prazo - Partes - Mo 135.
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15/09/2023 14:48
Certifico e dou fé que em 15 de setembro de 2023, às 14:46:51, recebi os presentes autos no(a) 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ, enviados pelo(a) CONTADORIA ÚNICA
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12/09/2023 13:47
Remessa
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12/09/2023 13:46
Faço juntada a estes autos da planilha de cálculo das retenções e o DARF.
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01/09/2023 11:39
Certifico e dou fé que em 01 de setembro de 2023, às 11:39:38, recebi os presentes autos no(a) CONTADORIA ÚNICA, enviados pelo(a) 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
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01/09/2023 08:51
CONTADORIA ÚNICA
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01/09/2023 08:18
Remeto os autos à Contadoria judicial para certificar se os cálculos estão corretos e emitir as guias de Imposto de Renda e Previdência, correspondentes aos honorários, se houver.
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31/08/2023 17:05
Informa que aguarda a Expedição de Alvará de Levantamento referente aos Honorários Sucumbenciais e Requer a Juntada da guia Darf.
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25/08/2023 01:00
Certifico que o(a) Sentença proferido(a) em 07/08/2023 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000156/2023 em 25/08/2023.
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25/08/2023 00:00
Intimação
Nº do processo: 0044807-93.2013.8.03.0001 Parte Autora: LEANDRO AMORAS PANTALEAO Advogado(a): DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA - 1648AAP Parte Ré: ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA - 00.***.***/0001-25 Escritório de Advocacia: WAGNER ADVOGADOS ASSOCIADOS Sentença: Já houve a expedição de precatório para pagamento do crédito principal, bem como de RPV para o pagamento dos honorários do procedimento executório.
A Secretaria Especial de Precatório informou a inclusão na lista de precatórios e o crédito referente aos honorários já está depositado nos autos.
Ante o exposto, extingo a execução com base no art. 924, II, do CPC.
Encaminhar à contadoria, como já determinado.
Após, expedir o alvará de levantamento no valor devido a título de honorários sucumbenciais, fazendo constar que ficará retido o valor correspondente ao IR e a Previdência (a serem apontados pela Contadoria), mediante a apresentação da guia DARF/GPS, no ato do levantamento.
Deve-se liberar o valor líquido em favor do(a) advogado(a) credor(a).
Em seguida, intime-se o credor dos honorários para que comprove o recolhimento da guia DARF/GPS.
Serve a presente decisão como mandado/ofício, conforme a necessidade.
Com a publicação, certificar o trânsito em julgado, em vista da preclusão lógica.
Com a comprovação do pagamento dos recolhimentos obrigatórios, arquivar os autos. -
24/08/2023 19:17
Registrado pelo DJE Nº 000156/2023
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23/08/2023 11:57
Sentença (07/08/2023) - Enviado para a resenha gerada em 23/08/2023
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07/08/2023 20:54
Em Atos do Juiz.
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31/07/2023 10:28
Movimento automático
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26/06/2023 13:02
PAGAMENTO RPV
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09/05/2023 07:29
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 08/05/2023 12:35:05 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA .
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08/05/2023 12:35
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 08/05/2023 12:35:05 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA Procurador Do Estado
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08/05/2023 12:35
Nos termos da Portaria 01/2017, intimo o Estado do Amapá a proceder ao pagamento da RPV Nº. Identificador:69542 no prazo de 2 meses, contados da confirmação desta intimação, sob pena de sequestro do valor em contas bancárias de sua titularidade, via Sisba
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18/04/2023 22:00
Expedição de Requisição de Pequeno Valor Nº. Identificador: 69542.
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18/04/2023 11:39
Certifico que os autos aguardam assinatura de RPV expedido, controle nº. 69542.
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25/01/2023 08:53
Decurso de Prazo para partes apresentarem manifestação à decisão que determinou a expedição dos requisitórios, evento #120. Aguarda expedição.
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15/08/2022 08:59
Intimação (Determinada expedição de Precatório/RPV na data: 15/07/2022 17:23:01 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA (Advogado Autor).
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15/08/2022 08:18
Intimação (Determinada expedição de Precatório/RPV na data: 15/07/2022 17:23:01 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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14/08/2022 11:25
Notificação (Determinada expedição de Precatório/RPV na data: 15/07/2022 17:23:01 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROC
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15/07/2022 17:23
Em Atos do Juiz. Do crédito principal.Já houve a expedição de precatório para o pagamento do crédito principal. Dos honorários de sucumbênciaExpeça-se RPV no montante de R$ 1.616,05 em favor do advogado do exequente (Sociedade de advogados WAGNER ADVOGADO
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15/07/2022 14:07
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALAIDE MARIA DE PAULA
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15/07/2022 14:07
Certifico que faço os autos conclusos, nos moldes da decisão de ordem 108.
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06/06/2022 13:56
Certifico e dou fé que em 06 de junho de 2022, às 13:56:33, recebi os presentes autos no(a) 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ, enviados pelo(a) CONTADORIA - MACAPÁ
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03/06/2022 12:35
Remessa
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03/06/2022 12:31
Faço juntada a estes autos da planilha de cálculo sobre os honorários, bem como do DARF.
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10/03/2022 09:23
Certifico e dou fé que em 10 de março de 2022, às 09:23:41, recebi os presentes autos no(a) CONTADORIA - MACAPÁ, enviados pelo(a) 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
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10/03/2022 09:19
CONTADORIA - MACAPÁ
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10/03/2022 09:14
Certifico que remeto os autos a CONTADORIA, nos termos da decisão mov. 108
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04/03/2022 15:58
Manifestação: Da contribuição previdenciária e IR + Expedição da Súmula 345 do STJ.
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02/03/2022 09:05
Intimação (Outras Decisões na data: 16/02/2022 17:33:48 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA (Advogado Autor).
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23/02/2022 09:30
Notificação (Outras Decisões na data: 16/02/2022 17:33:48 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA
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16/02/2022 17:33
Em Atos do Juiz. Já houve expedição de precatório do crédito principal.No que se refere aos honorários sucumbenciais, em atenção à Resolução nº 1257/2018 - GP, do TJAP, que determina o recolhimento de imposto de renda sobre a renda e proventos de qua (...
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16/02/2022 08:21
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
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16/02/2022 08:21
Conclusos
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15/02/2022 08:14
[movimento automático] Crédito incluído na lista de precatórios, Processo 0000484-88.2022.8.03.0000, Credor(a) LEANDRO AMORAS PANTALEAO
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14/02/2022 11:37
Intimação (Expedição de precatório/rpv na data: 03/02/2022 14:33:40 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA (Advogado Autor).
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10/02/2022 12:14
Expedição de Ofício Requisitório Nº. Identificador: 48026 - Procedimento de precatório gerado com Nº. CNJ: 0000484-88.2022.8.03.0000.
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10/02/2022 11:33
Notificação (Expedição de precatório/rpv na data: 03/02/2022 14:33:40 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA
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10/02/2022 11:32
Certifico que os autos aguardam assinatura de documento expedido, controle nº. 48026.
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03/02/2022 14:33
Em Atos do Juiz. Trata-se de execução de sentença em face do Estado do Amapá, lastreada no título executivo judicial que concedeu o reajuste de 2,84% aos professores de rede estadual de ensino. Planilha de cálculo atualizada (evento 85).A Fazenda Pública
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03/02/2022 11:28
Decurso de Prazo, ordem 97.
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03/02/2022 11:28
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALAIDE MARIA DE PAULA
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28/09/2021 08:59
Intimação (Outras Decisões na data: 23/09/2021 19:40:08 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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27/09/2021 08:37
Notificação (Outras Decisões na data: 23/09/2021 19:40:08 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
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23/09/2021 19:40
Em Atos do Juiz. Chamo o feito à ordem.Conforme o acordo mantido entre o sindicato da categoria por seu patrono e a PGE, na audiência do dia 14/02/2020, evento nº 568 do processo principal da ação coletiva, nº 0025494-88.2019.8.03.0001 e com base no art.
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23/08/2021 10:32
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
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23/08/2021 10:32
Certifico que faço os autos conclusos.
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09/08/2021 10:33
Certifico que nos termos do acordo homologado em audiência em 14/02/2020, em face ao número de execuções individuais em trâmite e as que serão ajuizadas, que a Secretaria Única Cível limitará o encaminhamento em no máximo 150 processos por semana, toda se
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09/08/2021 10:32
Decurso de Prazo
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25/06/2021 08:38
Intimação (Outras Decisões na data: 22/06/2021 19:26:42 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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24/06/2021 07:23
Notificação (Outras Decisões na data: 22/06/2021 19:26:42 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
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22/06/2021 19:26
Em Atos do Juiz. Custas recolhidas.Verifico que ainda não foram fixados os honorários do procedimento executório, portanto fixo em 10% sobre o valor da causa, nos termos da Súmula 345 do STJ e do Recurso Especial nº 1.650.588/RS, representativo da controv
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01/06/2021 14:04
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
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01/06/2021 14:04
Concluso..
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31/05/2021 21:44
Juntada de planilha de cálculo atualizada + Comprovante de recolhimento de custas - Requer prosseguimento do feito
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01/03/2021 11:39
Intimação (Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento na data: 22/02/2021 21:47:32 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA (Advogado Autor).
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24/02/2021 12:14
Notificação (Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento na data: 22/02/2021 21:47:32 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA
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24/02/2021 12:14
Certifico que promovo o cumprimento de levantamento da suspensão
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22/02/2021 21:47
Em Atos do Juiz. O STJ no julgamento do RECURSO ESPECIAL Nº 1.804.186 - SC (2019/0086132-7) - TEMA 1029 definiu a seguinte TESE REPETITIVA:Fixa-se a seguinte tese repetitiva para o Tema 1.029/STJ: Não é possível propor nos Juizados Especiais da Fazenda Pú
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01/02/2021 11:40
Certifico que o Resp nº 1804186/SC e o REsp nº 1.804.188/SC, tese repetitiva relativa ao Tema 1.029/STJ, transitaram em julgado em 27/10/2020.
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01/02/2021 11:40
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
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15/09/2020 09:36
Certifico que foi mantida a suspensão dos autos suspensos conforme MO nº 69.
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14/09/2020 14:06
Em Atos do Juiz. Autos suspensos conforme MO nº 69.
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08/09/2020 02:31
Certifico que faço conclusos os presentes autos.
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08/09/2020 02:31
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
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02/09/2020 21:02
Requer intimação da Parte Exequente após julgamento do tema 1029
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15/07/2020 07:12
Faço a presente rotina de exceção para fechar o andamento em aberto. Mantenho a suspensão determinada.
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11/07/2020 10:34
Intimação (Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo na data: 02/07/2020 23:41:14 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA (Advogado Autor).
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07/07/2020 05:16
Intimação (Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo na data: 02/07/2020 23:41:14 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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06/07/2020 16:35
Notificação (Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo na data: 02/07/2020 23:41:14 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA Procuradoria Geral Do Estado Do Amap
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06/07/2020 16:35
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo/Tribunal.
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02/07/2020 23:41
Em Atos do Juiz. Nos termos da decisão proferida nos autos da ação principal 0025494- 88.2009.8.03.0001, evento nº 576 transcrita abaixo: “Analisando o Recurso Especial nº 1.804.186-SC, verifico que razão assiste ao Estado, quanto a suspensão das execuçõe
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06/06/2020 10:20
Intimação (Outras Decisões na data: 20/02/2020 09:45:02 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA (Advogado Autor).
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05/06/2020 15:35
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
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05/06/2020 15:35
PEDIDO DE SUSPENSÃO DO FEITO
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03/06/2020 01:53
Intimação (Outras Decisões na data: 20/02/2020 09:45:02 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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02/06/2020 10:26
Notificação (Outras Decisões na data: 20/02/2020 09:45:02 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
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27/02/2020 10:53
Certifico que de acordo com a decisão proferida em audiência nos autos do processo principal nº 0025494-88.2009.8.03.0001 os autos aguardam prazo em secretaria para cumprimento da cota semanal de notificações e conclusões dos autos vinculados.
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20/02/2020 09:45
Em Atos do Juiz. A parte autora opôs embargos de declaração questionando contradição do decisum da análise do pedido de gratuidade de justiça. Alegou, em síntese: 1. Que já havia decisão nos autos deferindo a gratuidade e que não há prova de mudan
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06/02/2020 08:30
Decurso de Prazo
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06/02/2020 08:30
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
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20/01/2020 06:01
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 09/01/2020 09:23:53 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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10/01/2020 10:46
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 09/01/2020 09:23:53 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
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09/01/2020 09:23
Em Atos do Juiz. Intime-se a Fazenda Pública para, querendo, manifestar-se no prazo de 10 (dez) dias sobre os embargos de declaração opostos.
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09/12/2019 17:43
Embargos de declaração.
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09/12/2019 17:43
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
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30/11/2019 15:35
Intimação (Outras Decisões na data: 26/11/2019 16:44:07 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA (Advogado Autor).
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28/11/2019 11:40
Notificação (Outras Decisões na data: 26/11/2019 16:44:07 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA
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26/11/2019 16:44
Em Atos do Juiz. Em atenção ao disposto no Ofício nº 3481361 que comunica o não conhecimento do Incidente de Resolução de Demanda Repetitiva (Processo nº 0000895-44.2016.8.03.0000), determino o prosseguimento do feito. Chamo o feito à ordem.
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11/11/2019 16:05
Certifico que faço os autos conclusos, de acordo com a juntada do Ofício Nº: 3481361, em evento 523, no processo 25494/2009, referente ao acórdão que não admitiu o IRDR 000895- 44.2016.8.03.0000, envolvendo a demanda repetitiva do 2,84%.
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11/11/2019 16:05
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
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08/08/2019 12:17
Certifico que nesta data procedi a virtualização do feito, estando os autos arquivados na CX. 1472.
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05/08/2019 11:13
Certifico que nesta data procedi a virtualização do feito, estando os autos arquivados na CX. 1472.
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31/08/2018 15:37
Protocolo Nº 14376751 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. JUNTADA DE SUBSTABELECIMENTO E PEDIDO DE INTIMAÇÃO
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14/12/2016 11:22
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação do TJAP, nos autos do IRDR nº 0000895-44.2016.8.03.0000.
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06/06/2016 16:08
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação do TJAP, nos autos do IRDR nº 0000895-44.2016.8.03.0000.
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16/05/2016 09:05
Certifico e dou fé que em 16 de maio de 2016, às 08:59:25, recebi os presentes autos no(a) 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ, enviados pelo(a) CONTADORIA - MACAPÁ
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13/05/2016 11:25
5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
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13/05/2016 10:16
Faço juntada a estes autos dos cálculos processuais.
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12/04/2016 12:31
Certifico e dou fé que em 12 de abril de 2016, às 12:31:59, recebi os presentes autos no(a) CONTADORIA - MACAPÁ, enviados pelo(a) 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
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07/04/2016 11:54
CONTADORIA - MACAPÁ
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07/04/2016 11:53
Nos termos da Portaria 01/01-5ª VCFP encaminhar os autos a contadoria em cumprimento a decisão de f.150/153.
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07/04/2016 11:49
Faço juntada a estes autos da petições da parte autora às fls.154/158 (requer fixação de honorários) e às fls. 159/172 (com planilha de cálculos).
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10/06/2015 10:45
ENTREGUE POR TIAGO STAUDT WAGNER - PROCURADOR DA PARTE
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02/06/2015 10:12
ADVOGADO(A): TIAGO STAUDT WAGNER - MATRÍCULA: 1234AAP - REALIZADA MEDIANTE LEITURA BIOMÉTRICA
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01/06/2015 01:00
Certifico que o(a) Rotinas processuais proferido(a) em 29/05/2015 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000095/2015 em 01/06/2015.
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29/05/2015 17:05
Registrado pelo DJE Nº 000095/2015
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29/05/2015 09:29
Rotinas processuais (29/05/2015) - Enviado para a resenha gerada em 28/05/2015
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29/05/2015 09:29
Nos termos da Portaria 01/01-5ª VCFP, intime-se a parte Autora para apresentar planilha de cálculos conforme decisão que consta nas fls. 150/153.
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29/05/2015 09:27
Decurso de Prazo
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21/11/2014 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 05/11/2014 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000212/2014 em 21/11/2014.
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19/11/2014 16:16
Registrado pelo DJE Nº 000212/2014
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19/11/2014 08:34
Decisão (05/11/2014) - Enviado para a resenha gerada em 18/11/2014
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05/11/2014 15:12
Em Atos do Juiz. REVOGO o despacho de f. 149. Recebo a IMPUGNAÇÃO do ESTADO DO AMAPÁ (f. 128-129) como Exceção de Pré-executividade. Deixo de determinação a intimação da parte autora para manifestação em razão da matéria já ter sido exaustivamente analis
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29/10/2014 08:08
Remessa Cancelada
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22/09/2014 16:00
Em Atos do Juiz. Ao contador. Juntada a planilha de cálculos, intimar as partes para manifestação, no prazo de quinze dias. Após, nova conclusão.
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07/08/2014 12:00
Faço juntada a estes autos, às f. 135-148, da impugnação aos embargos à execução apresentada pelo(a) autor. - Protocolo Nº 106991/2014 - Protocolado(a) em 28/7/2014 às 12:59:09
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07/08/2014 12:00
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
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07/08/2014 12:00
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
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07/08/2014 11:57
ENTREGUE POR CESAR FARIAS DA ROSA - PROCURADOR DA PARTE
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23/07/2014 10:55
ADVOGADO(A): CESAR FARIAS DA ROSA - MATRÍCULA: 1462AAP - REALIZADA MEDIANTE LEITURA BIOMÉTRICA
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15/07/2014 01:00
Certifico que o(a) DESPACHO proferido(a) em 09/07/2014 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000124/2014 em 15/07/2014.
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14/07/2014 16:58
Registrado pelo DJE Nº 000124/2014
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11/07/2014 13:17
Despacho (09/07/2014) - Enviado para a resenha gerada em 10/07/2014
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09/07/2014 13:04
Em Atos do Juiz. Intime-se o exequente para que se manifeste sobre a impugnação dos cálculos apresentados pelo Estado do Amapá, no prazo de 10 (dez) dias.
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01/04/2014 11:07
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
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01/04/2014 11:07
Faço juntada a estes autos, às f. 130-1333, da petição da petição da parte atuora na qual requer a juntada de termo de renúncia de crédito para fins de expedição de RPV. - Protocolo Nº 031294/2014 - Protocolado(a) em 10/3/2014 às 11:58:53
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26/03/2014 11:32
Protocolo Nº 7058843 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. MANIFESTAÇÃO
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20/02/2014 12:33
Intimação/Citação eletrônica do(a) ESTADO DO AMAPÁ realizada automaticamente mediante recebimento do mandado de intimação/citação, petição inicial e documentos pelo(a) PROCURADOR DE ESTADO ANTONIO KLEBER DE SOUZA DOS SANTOS no dia 20 de Fevereiro de 2014
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18/02/2014 13:22
MANDADO DE EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA para - ESTADO DO AMAPÁ - emitido(a) em 17/02/2014
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17/02/2014 09:53
MANDADO DE EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA para - ESTADO DO AMAPÁ - emitido(a) em 17/02/2014
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13/12/2013 10:14
Em Atos do Juiz. Defiro a gratuidade. Cite-se o Estado do Amapá para opor embargos, no prazo de trinta (30) dias, com as observações do art. 730 do CPC. No mesmo prazo deverá se manifestar sobre crédito exequendo, bem como informar acerca da existência
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13/12/2013 09:59
Conclusão
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13/12/2013 09:59
Certifico e dou fé que em 13 de dezembro de 2013, às 10:59:07, recebi os presentes autos no(a) 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ, enviados pelo(a) DIRETORIA DO FÓRUM - MCP
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07/10/2013 08:46
5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
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04/10/2013 12:39
Em Atos do Juiz. Prossiga-se, para apreciação pelo Juízo da causa o pedido referente a custas e taxas.
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03/10/2013 08:23
Tombo em 03/10/2013.
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03/10/2013 08:23
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) EDUARDO FREIRE CONTRERAS
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01/10/2013 17:21
DISTRIBUIÇÃO DIRECIONADA À(AO) 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ - MCP COM REMESSA À(AO) DIRETORIA DO FÓRUM - MCP POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO DE DISTRIBUIÇÃO 00254948820098030001 - GRATUIDADE DE JUSTIÇA - Protocolo Nº 123318/2013 - Protocolado(
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2013
Ultima Atualização
24/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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