TJAP - 0034262-27.2014.8.03.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel e de Fazenda Publica de Macapa
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/12/2023 10:06
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo.
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13/12/2023 10:05
Certifico que a sentença de mov.100 transitou em julgado em 05/09/2023.
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13/12/2023 10:03
Certifico que foi efetuado o pagamento integral de crédito para a WAGNER ADVOGADOS ASSOCIADOS no valor de R$ 3.165.28.
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13/11/2023 09:42
Intimação (Extinta a execução ou o cumprimento da sentença na data: 07/08/2023 20:55:25 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA (Advogado Autor).
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13/11/2023 09:42
Intimação (Extinta a execução ou o cumprimento da sentença na data: 07/08/2023 20:55:25 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA (Advogado Interessado).
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07/11/2023 09:55
Intimação (Extinta a execução ou o cumprimento da sentença na data: 07/08/2023 20:55:25 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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06/11/2023 11:04
Notificação (Extinta a execução ou o cumprimento da sentença na data: 07/08/2023 20:55:25 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá R
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06/11/2023 11:04
Faço juntada a estes autos da resposta enviada pelo banco do Brasil.
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23/10/2023 12:10
Certifico que o Alvará Nº: 4466527, expedido em evento #112 foi remetido juntamente com a guia DARF ao banco do Brasil, via PjeDoc, para fins de recolhimento. Rastreamento => x 2023110216.
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20/10/2023 11:55
ALVARÁ DE LEVANTAMENTO para - WAGNER ADVOGADOS ASSOCIADOS - emitido(a) em 19/10/2023
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19/10/2023 13:08
Certifico que aguarda-se assinatura do alvará de levantamento nº 4466527.
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05/10/2023 13:41
Certifico e dou fé que em 05 de outubro de 2023, às 13:39:38, recebi os presentes autos no(a) 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ, enviados pelo(a) CONTADORIA ÚNICA
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04/10/2023 11:29
Remessa
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04/10/2023 11:26
Faço juntada a estes autos da planilha de cálculo das retenções, assim como do DARF para recolhimento do IR. Certifico que o DARF apresentado pelo advogado da parte autora não está de acordo, considerando que coloca o CNPJ do Banco do Brasil ao invés da
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06/09/2023 19:54
Certifico e dou fé que em 06 de setembro de 2023, às 19:52:41, recebi os presentes autos no(a) CONTADORIA ÚNICA, enviados pelo(a) 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
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06/09/2023 12:47
CONTADORIA ÚNICA
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06/09/2023 12:39
Remeto os autos à Contadoria Judicial para cerificar se os cálculos estão corretos e emitir as guias de imposto de renda e Previdência, correspondentes aos honorários, se houver.
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05/09/2023 11:32
Requer Juntada da Guia DARF, em anexo + Informa que Aguarda a Expedição de Alvará de Levantamento referente aos Honorários Sucumbenciais.
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29/08/2023 01:00
Certifico que o(a) Sentença proferido(a) em 07/08/2023 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000158/2023 em 29/08/2023.
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29/08/2023 00:00
Intimação
Nº do processo: 0034262-27.2014.8.03.0001 Parte Autora: ADRIANI RODRIGUES NASCIMENTO Advogado(a): DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA - 1648AAP Parte Ré: ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA - 00.***.***/0001-25 Interessado: WAGNER ADVOGADOS ASSOCIADOS Advogado(a): DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA - 1648AAP Sentença: Já houve a expedição de precatório para pagamento do crédito principal, bem como de RPV para o pagamento dos honorários do procedimento executório.
A Secretaria Especial de Precatório informou a inclusão na lista de precatórios e o crédito referente aos honorários já está depositado nos autos.
Ante o exposto, extingo a execução com base no art. 924, II, do CPC.
Encaminhar à contadoria, como já determinado.
Após, expedir o alvará de levantamento no valor devido a título de honorários sucumbenciais, fazendo constar que ficará retido o valor correspondente ao IR e a Previdência (a serem apontados pela Contadoria), mediante a apresentação da guia DARF/GPS, no ato do levantamento.
Deve-se liberar o valor líquido em favor do(a) advogado(a) credor(a).
Em seguida, intime-se o credor dos honorários para que comprove o recolhimento da guia DARF/GPS.
Serve a presente decisão como mandado/ofício, conforme a necessidade.
Com a publicação, certificar o trânsito em julgado, em vista da preclusão lógica.
Com a comprovação do pagamento dos recolhimentos obrigatórios, arquivar os autos. -
28/08/2023 19:51
Registrado pelo DJE Nº 000158/2023
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25/08/2023 12:12
Sentença (07/08/2023) - Enviado para a resenha gerada em 25/08/2023
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07/08/2023 20:55
Em Atos do Juiz.
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31/07/2023 10:28
Movimento automático
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26/07/2023 22:04
PAGAMENTO RPV
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16/06/2023 09:19
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 15/06/2023 10:58:39 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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15/06/2023 10:58
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 15/06/2023 10:58:39 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
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15/06/2023 10:58
Nos termos da Portaria 01/2017, intimo o Estado do Amapá a proceder ao pagamento da RPV Nº. Identificador: 71504 no prazo de 2 meses, contados da confirmação desta intimação, sob pena de sequestro do valor em contas bancárias de sua titularidade, via Sisb
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31/05/2023 21:25
Expedição de Requisição de Pequeno Valor Nº. Identificador: 71504.
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31/05/2023 12:50
Certifico que o feito aguardará assinatura da RPV n. 71504.
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25/05/2023 08:44
Decurso de Prazo Estado, evento #87, em 24/02/2023
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06/02/2023 09:58
Certifico que finalizo os atos pendentes, tão somente para fins de regularização no sistema TUCUJURIS.
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01/11/2022 08:48
Ciência da decisão de n° 81 + Aguarda expedição da RPV
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24/10/2022 09:28
Intimação (Determinada expedição de Precatório/RPV na data: 15/07/2022 10:28:23 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA (Advogado Autor).
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24/10/2022 09:28
Intimação (Determinada expedição de Precatório/RPV na data: 15/07/2022 10:28:23 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA (Advogado Interessado).
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19/10/2022 08:54
Intimação (Determinada expedição de Precatório/RPV na data: 15/07/2022 10:28:23 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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19/10/2022 08:08
Notificação (Determinada expedição de Precatório/RPV na data: 15/07/2022 10:28:23 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROC
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18/10/2022 11:29
Certifico que o feito aguardará assinatura de RPV n. 61459.
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10/08/2022 12:55
[movimento automático] Crédito incluído na lista de precatórios, Processo 0004411-62.2022.8.03.0000, Credor(a) ADRIANI RODRIGUES NASCIMENTO
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04/08/2022 19:33
Expedição de Ofício Requisitório Nº. Identificador: 52832 - Procedimento de precatório gerado com Nº. CNJ: 0004411-62.2022.8.03.0000.
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21/07/2022 12:59
Certifico que os autos aguardam assinatura de precatório expedido, controle nº. 52832, conforme movimento de ordem 75.
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15/07/2022 10:28
Em Atos do Juiz. 1) Renovar o prazo do evento 75. 2) Da Requisição de Pequeno Valor referente aos honorários sucumbenciais:O Estado do Amapá foi devidamente intimado da decisão que fixou os honorários sucumbenciais. Desse modo, homologo o valor de R$ 3.16
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14/07/2022 14:35
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALAIDE MARIA DE PAULA
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14/07/2022 14:35
Certifico que faço os autos conclusos para decisão.
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08/06/2022 11:31
EXPEDIÇÃO DA SÚMULA Nº 345; JUNTADA DE DOCUMENTOS E PLANILHA EXEMPLIFICATIVA
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06/06/2022 09:26
Intimação (Determinada expedição de Precatório/RPV na data: 09/05/2022 18:07:44 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA (Advogado Autor).
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31/05/2022 09:00
Intimação (Determinada expedição de Precatório/RPV na data: 09/05/2022 18:07:44 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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30/05/2022 12:16
Certifico que os autos aguardam assinatura de precatório expedido, controle nº. 52832.
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30/05/2022 12:03
Notificação (Determinada expedição de Precatório/RPV na data: 09/05/2022 18:07:44 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
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30/05/2022 12:03
Notificação (Determinada expedição de Precatório/RPV na data: 09/05/2022 18:07:44 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA
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09/05/2022 18:07
Em Atos do Juiz. Verifico que o Estado do Amapá não se manifestou sobre a atualização dos cálculos. Assim, homologo os cálculos apresentados pela parte exequente, em evento n. 61. DEFIRO o ressarcimento das custas processuais à exequente, no importe de R$
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02/05/2022 10:34
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
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02/05/2022 10:34
Decurso de Prazo
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11/01/2022 09:32
Intimação (Outras Decisões na data: 16/12/2021 11:00:55 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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10/01/2022 11:37
Notificação (Outras Decisões na data: 16/12/2021 11:00:55 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
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16/12/2021 11:00
Em Atos do Juiz. Comprovou o exequente o pagamento das custas iniciais, evento nº 61.A Fazenda Pública Estadual foi intimada para impugnar a presente execução, evento nº 06.Exceção de pré-executividade em evento n. 07.Acolhida a Exceção em evento n. 16.O
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02/12/2021 08:38
Decurso de Prazo
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02/12/2021 08:38
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
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27/08/2021 09:21
Intimação (Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento na data: 16/12/2020 01:13:13 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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26/08/2021 08:59
Notificação (Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento na data: 16/12/2020 01:13:13 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
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26/08/2021 08:59
Certidão de regularização.
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25/08/2021 17:05
Juntada de comprovante de pagamento de custas processuais + pedido de ressarcimento e demais providências.
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31/05/2021 09:53
Intimação (Outras Decisões na data: 28/05/2021 16:16:32 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA (Advogado Autor).
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31/05/2021 09:07
Notificação (Outras Decisões na data: 28/05/2021 16:16:32 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA
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28/05/2021 16:16
Em Atos do Juiz. Conforme acordo mantido entre o Sindicato dos Professores e com a Procuradoria Geral do Estado, na audiência do dia 14/02/2020, evento n. 568 do processo principal da ação coletiva n. 0025494-88.2009.8.03.0001, e com base o art. 191 do CP
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03/05/2021 09:55
Certifico que o Resp nº 1804186/SC e o REsp nº 1.804.188/SC, tese repetitiva relativa ao Tema 1.029/STJ, transitaram em julgado em 27/10/2020.
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03/05/2021 09:55
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
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29/04/2021 10:03
Certifico que nos termos do acordo homologado em audiência em 14/02/2020, em face ao número de execuções individuais em trâmite e as que serão ajuizadas, que a Secretaria Única Cível limitará o encaminhamento em no máximo 150 processos por semana, toda se
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29/04/2021 10:03
Decurso de Prazo
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21/12/2020 09:09
Intimação (Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento na data: 16/12/2020 01:13:13 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA (Advogado Autor).
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16/12/2020 12:48
Notificação (Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento na data: 16/12/2020 01:13:13 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA
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16/12/2020 12:48
Certifico que promovo o cumprimento de levantamento da suspensão ou dessobrestamento...
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16/12/2020 01:13
Em Atos do Juiz. O STJ no julgamento do RECURSO ESPECIAL Nº 1.804.186 - SC (2019/0086132-7) - TEMA 1029 definiu a seguinte TESE REPETITIVA:Fixa-se a seguinte tese repetitiva para o Tema 1.029/STJ: Não é possível propor nos Juizados Especiais da Fazenda Pú
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27/11/2020 07:53
Certifico que o Resp nº 1804186/SC e REsp nº 1.804.188/SC, tese repetitiva relativa ao Tema 1.029/STJ, transitaram em julgado em 27/10/2020.03/2019.
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27/11/2020 07:53
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
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15/09/2020 10:22
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo/Tribunal.
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21/03/2020 12:08
Intimação (Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo na data: 12/03/2020 14:49:07 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA (Advogado Autor).
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17/03/2020 09:32
Intimação (Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo na data: 12/03/2020 14:49:07 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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16/03/2020 08:14
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo
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16/03/2020 08:14
Notificação (Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo na data: 12/03/2020 14:49:07 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA Procuradoria Geral Do Estado Do Amap
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12/03/2020 14:49
Em Atos do Juiz. Nos termos da decisão proferida nos autos da ação principal 0025494-88.2009.8.03.0001, evento nº 576 transcrita abaixo:Analisando o Recurso Especial nº 1.804.186-SC, verifico que razão assiste ao Estado, quanto a suspensão das execuções i
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07/02/2020 08:58
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 06/02/2020 11:42:02 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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06/02/2020 11:42
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 06/02/2020 11:42:02 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
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06/02/2020 11:42
Nos termos da portaria 001/2017, intime-se a Fazenda Pública para apresentar impugnação aos cálculos apresentados no prazo de 30 dias.
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05/02/2020 12:16
Apresentação de cálculo atualizado para o prosseguimento da execução.
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18/01/2020 08:55
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 17/01/2020 10:25:14 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA (Advogado Autor).
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17/01/2020 10:25
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 17/01/2020 10:25:14 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA
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17/01/2020 10:25
Nos termos da Portaria 001/2017, intime-se a parte autora para que se manifeste, no prazo de 10 dias, da decisão que não admitiu o IRDR 000895-44.2016.8.03.0000, sobre a demanda repetitiva do 2,84%.
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28/06/2019 12:31
Certifico que nesta data procedi a virtualização do feito, estando os autos arquivados na CX 1333.
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12/07/2017 08:39
Certifico que os autos estão suspensos.
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05/07/2017 17:40
Protocolo Nº 12194656 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. Manifestação
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15/12/2016 11:34
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação do TJAP, nos autos do IRDR nº 0000895-44.2016.8.03.0000.
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06/06/2016 16:32
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação do TJAP, nos autos do IRDR nº 0000895-44.2016.8.03.0000.
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13/05/2016 08:42
Certifico e dou fé que em 13 de maio de 2016, às 08:36:20, recebi os presentes autos no(a) 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ, enviados pelo(a) CONTADORIA - MACAPÁ
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12/05/2016 11:18
5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
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12/05/2016 09:27
Faço juntada a estes autos das planilhas de custas processuais.
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06/04/2016 10:17
Certifico e dou fé que em 06 de abril de 2016, às 10:17:45, recebi os presentes autos no(a) CONTADORIA - MACAPÁ, enviados pelo(a) 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
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04/04/2016 12:15
CONTADORIA - MACAPÁ
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04/04/2016 12:13
Certifico que os autos serão remetidos a contadoria.
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15/02/2016 10:41
Em Atos do Juiz. Remetam-se os autos à Contadoria Judicial. Após, intime-se as partes a se manifestar, no prazo de quinze dias. Deixo para apreciar o pedido de fls. 114/117 após o retorno dos autos. I.
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22/06/2015 10:08
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
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22/06/2015 10:08
Faço juntada a estes autos da petição da parte Autora às fls. 114/118, na qual requer fixação de honorários advocatícios a favor do causídico. - Protocolo Nº 091836/2015 - Protocolado(a) em 16/06/2015 às 16:06:11
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22/06/2015 10:06
Decurso de Prazo.
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21/11/2014 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 13/11/2014 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000212/2014 em 21/11/2014.
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19/11/2014 16:16
Registrado pelo DJE Nº 000212/2014
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19/11/2014 11:17
Decisão (13/11/2014) - Enviado para a resenha gerada em 18/11/2014
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13/11/2014 10:18
Em Atos do Juiz. O ESTADO DO AMAPÁ apresentou Exceção de Pré-executividade, alegando, em síntese: a) preliminar de incompetência absoluta do Juízo; b) excesso de execução; c) descontos de Imposto de Renda e Contribuição Previdenciária; e, d) cobrança inde
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11/11/2014 17:28
Faço juntada a estes autos da petição de Impugnação à Exceção de Pré-executividade de fls. 90/104. - Protocolo Nº 163463/2014 - Protocolado(a) em 3/11/2014 às 16:32:42
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11/11/2014 17:28
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
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03/11/2014 13:05
ENTREGUE POR CESAR FARIAS DA ROSA - PROCURADOR DA PARTE
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27/10/2014 10:11
ADVOGADO(A): CESAR FARIAS DA ROSA - MATRÍCULA: 1462AAP - REALIZADA MEDIANTE LEITURA BIOMÉTRICA
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23/10/2014 01:00
Certifico que o(a) Rotinas processuais proferido(a) em 21/10/2014 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000193/2014 em 23/10/2014.
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22/10/2014 16:46
Registrado pelo DJE Nº 000193/2014
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21/10/2014 16:25
Rotinas processuais (21/10/2014) - Enviado para a resenha gerada em 21/10/2014
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21/10/2014 16:24
Nos termos da Portaria 01/01-5ª VCFP, intime-se a parte autora para ciência da Exceção de Pré-executividade de fls. 82/88 e, querendo, apresentar manifestação no prazo de 15 (quinze) dias.
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21/10/2014 16:24
Faço juntada a estes autos da petição da parte Ré às fls. 82/88, na qual oferece Exceção de Pré-Executividade. - Protocolo Nº 154855/2014 - Protocolado(a) em 17/10/2014 às 14:58:42
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22/08/2014 10:03
Faço a juntada de cópia do mandado de citação e certidão do oficial de justiça onde consta a citação do Estado nos presentes autos.
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22/08/2014 10:03
Certifico que no dia 08/08/2014, o Estado do Amapá foi citado por meio do seu Procurador Francisco das Chagas Feijó, que recebeu a cópia da inicial dos presentes autos e que fez parte do mandado de citação do Processo nº 34292/2014
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08/07/2014 09:39
Em Atos do Juiz. Defiro a gratuidade. Cite-se o Estado do Amapá para opor embargos, no prazo de trinta (30) dias, com as observações do art. 730 do CPC. No mesmo prazo deverá se manifestar sobre crédito exequendo, bem como informar acerca da existência
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30/06/2014 12:15
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
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30/06/2014 12:15
Tombo em 30/06/2014.
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26/06/2014 11:26
DISTRIBUIÇÃO DIRECIONADA À(AO) 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ - MCP POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO DE DISTRIBUIÇÃO 00254948820098030001 - GRATUIDADE DE JUSTIÇA - Protocolo Nº 087665/2014 - Protocolado(a) em 23/6/2014 às 10:08:23
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2014
Ultima Atualização
13/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
PETIÇÃO • Arquivo
PROCURAÇÃO • Arquivo
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