TJAP - 0033766-95.2014.8.03.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel e de Fazenda Publica de Macapa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/10/2024 00:32
Decorrido prazo de FRANCISCO MARQUES GONCALVES em 30/09/2024 23:59.
-
01/10/2024 00:32
Decorrido prazo de WAGNER ADVOGADOS ASSOCIADOS em 30/09/2024 23:59.
-
01/10/2024 00:32
Decorrido prazo de ESTADO DO AMAPA em 30/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 00:13
Decorrido prazo de ESTADO DO AMAPA em 12/09/2024 23:59.
-
11/09/2024 10:11
Juntada de Petição de ato ordinatório
-
09/09/2024 12:17
Arquivado Definitivamente
-
09/09/2024 12:17
Juntada de Certidão
-
09/09/2024 12:17
Transitado em Julgado em 09/09/2024
-
06/09/2024 00:08
Publicado Intimação em 06/09/2024.
-
06/09/2024 00:08
Publicado Intimação em 06/09/2024.
-
06/09/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 00:08
Publicado Intimação em 06/09/2024.
-
06/09/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
05/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 5ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá Avenida FAB, 1749 Fórum de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: Número do Processo: 0033766-95.2014.8.03.0001 Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) EXEQUENTE: FRANCISCO MARQUES GONCALVES, WAGNER ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: ESTADO DO AMAPA REPRESENTANTE: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA SENTENÇA Já houve a expedição de precatório para pagamento do crédito principal e de RPV para o pagamento dos honorários de sucumbência.
A Secretaria Especial de Precatório informou a inclusão na lista de precatório.
Quanto à RPV, já houve a expedição de alvará de levantamento para o advogado.
Ante o exposto, EXTINGO a execução com base no art. 924, inc.
II, do CPC.
Publicação pelo sistema.
Registro eletrônico.
Intimem-se.
Após, ARQUIVEM-SE os autos imediatamente.
Macapá/AP, 3 de setembro de 2024.
KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG Juiz(a) de Direito da 5ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá -
03/09/2024 14:14
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
03/09/2024 09:44
Conclusos para julgamento
-
03/09/2024 09:43
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2024 09:00
Expedição de Ofício.
-
29/08/2024 11:06
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 09:30
Confirmada a comunicação eletrônica
-
27/08/2024 11:34
Confirmada a comunicação eletrônica
-
27/08/2024 10:16
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
27/08/2024 10:16
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
12/08/2024 15:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/07/2024 12:20
Conclusos para decisão
-
18/07/2024 12:20
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2024 12:58
Juntada de Outros documentos
-
18/06/2024 07:08
Expedição de Certidão de processo migrado para o sistema PJe, conforme determina o §2º do Art. 3º do Ato Conjunto 643/2022-GP/CGJ/TJAP..
-
18/06/2024 07:08
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
06/06/2024 08:06
Expedição de Certidão.
-
03/06/2024 12:46
Expedição de Ofício.
-
03/06/2024 10:13
Expedição de Certidão.
-
03/06/2024 10:09
Expedição de Certidão.
-
28/05/2024 09:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2024 08:13
Confirmada a intimação eletrônica
-
23/05/2024 09:22
Expedição de Certidão.
-
23/05/2024 09:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/05/2024 09:20
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2024 10:33
Expedição de Certidão.
-
25/04/2024 10:33
Decorrido prazo de PARTE RÉ em 25/04/2024.
-
13/03/2024 11:13
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2023 12:07
Expedição de Certidão.
-
16/11/2023 07:59
Confirmada a intimação eletrônica
-
14/11/2023 13:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/11/2023 13:04
Expedição de Certidão.
-
13/11/2023 12:03
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
-
13/11/2023 10:18
Confirmada a intimação eletrônica
-
10/11/2023 13:49
Expedição de Certidão.
-
10/11/2023 13:42
Alterada a parte
-
10/11/2023 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/11/2023 13:36
Requisição de pagamento de pequeno valor cancelada
-
10/11/2023 12:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/11/2023 11:24
Conclusos para decisão
-
10/11/2023 11:24
Expedição de Certidão.
-
06/10/2023 16:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2023 09:26
Confirmada a intimação eletrônica
-
14/09/2023 10:01
Confirmada a intimação eletrônica
-
12/09/2023 10:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/09/2023 18:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2023 01:00
Publicado Sentença em 30/08/2023.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
Nº do processo: 0033766-95.2014.8.03.0001 Parte Autora: FRANCISCO MARQUES GONCALVES Advogado(a): DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA - 1648AAP Parte Ré: ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA - 00.***.***/0001-25 Sentença: A parte autora requereu que o RPV referente aos honorários de sucumbência seja expedido em nome de Wagner Advogados Associados, inscrita no CNPJ nº 04.***.***/0003-48.O Estado do Amapá realizou o depósito Judicial em nome do advogado Davi Iva Martins da Silva.Como se trata de advogado integrante da sociedade referida acima, entendo que o pagamento é válido.
Em atenção ao pedido formulado ao longo do processo, determino que o valor do RPV a ser levantando por Alvará seja expedido em nome de Wagner Advogados Associados, inscrita no CNPJ nº 04.***.***/0003-48.Já houve a expedição de precatório para pagamento do crédito principal, bem como de RPV para o pagamento dos honorários do procedimento executório.
A Secretaria Especial de Precatório informou a inclusão na lista de precatórios e o crédito referente aos honorários já está depositado nos autos.
Ante o exposto, extingo a execução com base no art. 924, II, do CPC.
Encaminhar à contadoria, como já determinado.
Após, expedir o alvará de levantamento no valor devido a título de honorários sucumbenciais, fazendo constar que ficará retido o valor correspondente ao IR e a Previdência (a serem apontados pela Contadoria), cujo recolhimento se dará mediante a apresentação da guia DARF/GPS, no ato do levantamento pelo credor.
Deve-se liberar o valor líquido em favor do(a) advogado(a)/advocacia credor(a).
Em seguida, intime-se o credor dos honorários para que comprove o recolhimento da guia DARF/GPS.
Serve a presente decisão como mandado/ofício, conforme a necessidade.
Com a publicação, certificar o trânsito em julgado, em vista da preclusão lógica.
Com a comprovação do pagamento dos recolhimentos obrigatórios, arquivar os autos. -
29/08/2023 19:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
28/08/2023 08:59
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2023 17:06
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
31/07/2023 10:28
Classe retificada de EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (1114) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160)
-
26/07/2023 22:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/06/2023 08:33
Confirmada a intimação eletrônica
-
19/06/2023 09:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/06/2023 09:41
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2023 23:12
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2023 16:44
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
-
12/06/2023 20:34
Requisição de pagamento de precatório preparada para envio
-
12/06/2023 08:09
Expedição de Certidão.
-
01/03/2023 14:07
Expedição de Certidão.
-
22/11/2022 13:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/11/2022 09:13
Confirmada a intimação eletrônica
-
08/11/2022 08:41
Confirmada a intimação eletrônica
-
08/11/2022 07:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/11/2022 07:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/10/2022 08:44
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
04/10/2022 09:58
Conclusos para decisão
-
04/10/2022 09:58
Expedição de Certidão.
-
02/08/2022 16:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2022 09:29
Confirmada a intimação eletrônica
-
18/07/2022 08:59
Confirmada a intimação eletrônica
-
15/07/2022 09:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/07/2022 09:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/06/2022 17:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/06/2022 07:48
Conclusos para decisão
-
10/06/2022 07:48
Expedição de Certidão.
-
13/05/2022 18:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/05/2022 09:41
Confirmada a intimação eletrônica
-
02/05/2022 09:11
Confirmada a intimação eletrônica
-
29/04/2022 07:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/04/2022 07:37
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2022 11:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/04/2022 12:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/04/2022 11:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/04/2022 12:14
Conclusos para decisão
-
06/04/2022 12:14
Decorrido prazo de PARTE RÉ em 06/04/2022.
-
07/12/2021 08:38
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA em 07/12/2021 às 08:38:49 para DECISÃO
-
07/12/2021 07:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/12/2021 13:13
Decisão de Saneamento e Organização
-
28/10/2021 08:43
Conclusos para decisão
-
28/10/2021 08:43
Expedição de Certidão.
-
27/10/2021 18:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/10/2021 15:04
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA em 11/10/2021 às 15:04:11 para DECISÃO
-
08/10/2021 08:31
Expedição de Certidão.
-
07/10/2021 11:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/10/2021 09:32
Outras Decisões
-
05/10/2021 17:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/08/2021 20:13
Conclusos para decisão
-
31/08/2021 20:13
Decorrido prazo de PARTE AUTORA em 31/08/2021.
-
05/06/2021 06:01
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de CESAR FARIAS DA ROSA em 05/06/2021 às 06:01:01 para DECISÃO
-
26/05/2021 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/05/2021 11:58
Outras Decisões
-
16/04/2021 08:08
Conclusos para decisão
-
16/04/2021 08:08
Decorrido prazo de PARTE AUTORA em 16/04/2021.
-
17/01/2021 06:01
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de CESAR FARIAS DA ROSA em 17/01/2021 às 06:01:01 para DECISÃO
-
07/01/2021 09:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/01/2021 09:37
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
21/12/2020 22:23
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
25/11/2020 08:50
Conclusos para decisão
-
25/11/2020 08:50
Expedição de Certidão.
-
12/03/2020 10:25
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
-
11/03/2020 07:45
Expedição de Certidão.
-
10/03/2020 16:54
Expedição de Certidão.
-
10/03/2020 15:23
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1029
-
28/02/2020 09:14
Expedição de Certidão.
-
21/02/2020 09:51
Outras Decisões
-
11/02/2020 08:09
Conclusos para decisão
-
11/02/2020 08:09
Decorrido prazo de PARTE AUTORA em 11/02/2020.
-
27/01/2020 06:01
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de CESAR FARIAS DA ROSA em 27/01/2020 às 06:01:01 para Rotinas processuais
-
17/01/2020 09:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/01/2020 09:20
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2019 10:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2019 10:34
Juntada de Outros documentos
-
15/12/2016 11:16
Processo Suspenso
-
06/06/2016 13:43
Processo Suspenso
-
25/05/2016 12:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/05/2016 01:00
Publicado DECISÃO em 02/05/2016.
-
29/04/2016 17:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2016
-
29/04/2016 14:16
Expediente Encaminhado ao DJE
-
28/04/2016 15:33
Proferida decisão de mero expediente
-
27/04/2016 13:55
Conclusos para julgamento
-
27/04/2016 13:55
Expedição de Certidão.
-
14/04/2016 01:00
Publicado Rotinas processuais em 14/04/2016.
-
13/04/2016 16:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2016
-
13/04/2016 10:42
Expediente Encaminhado ao DJE
-
13/04/2016 10:41
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2016 10:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/02/2016 01:00
Publicado DECISÃO em 02/02/2016.
-
01/02/2016 16:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2016
-
29/01/2016 11:44
Expediente Encaminhado ao DJE
-
01/12/2015 10:48
Rejeitada a exceção de pré-executividade
-
14/08/2015 14:20
Conclusos para decisão
-
14/08/2015 14:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2015 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/05/2015 01:00
Publicado Rotinas processuais em 18/05/2015.
-
15/05/2015 16:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2015
-
14/05/2015 17:15
Expediente Encaminhado ao DJE
-
14/05/2015 17:14
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2015 10:35
Recebidos os autos
-
13/05/2015 10:23
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ.
-
12/05/2015 11:11
Juntada de Outros documentos
-
07/04/2015 09:21
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
06/04/2015 09:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para CONTADORIA - MACAPÁ
-
06/04/2015 09:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/03/2015 08:53
Recebidos os autos
-
13/02/2015 11:34
Autos entregues em carga ao ADVOGADO DA PARTE AUTORA CESAR FARIAS DA ROSA.
-
11/02/2015 01:00
Publicado Rotinas processuais em 11/02/2015.
-
10/02/2015 16:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2015
-
10/02/2015 11:14
Expediente Encaminhado ao DJE
-
10/02/2015 11:14
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2015 11:13
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
24/10/2014 10:25
Juntada de Mandado
-
24/10/2014 10:25
Expedição de Certidão.
-
30/06/2014 08:19
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2014 09:25
Conclusos para despacho
-
27/06/2014 09:25
Processo Autuado
-
24/06/2014 11:54
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2014
Ultima Atualização
05/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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