TJAP - 0001636-73.2019.8.03.0002
1ª instância - 2ª Vara Criminal de Santana
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2022 13:45
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal.
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25/08/2022 08:02
Faço juntada a estes autos do comprovante de encaminhamento do ofício e certidão expedidos
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25/08/2022 07:58
Nº: 500819573, ENCAMINHAMENTO DE CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA para - PROCURADORIA DA FAZENDA ESTADUAL ( CORREGEDOR(A) DA PROCURADORIA DA FAZENDA ) - emitido(a) em 25/08/2022
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25/08/2022 07:57
CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA para - LUCAS RAMOS - emitido(a) em 25/08/2022
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24/08/2022 16:39
Em Atos do Juiz. Expeça-se certidão de dívida ativa, encaminhando-a à Procuradoria da Fazenda. Após, tudo cumprido, arquivem-se os autos.
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23/08/2022 08:26
Certifico e dou fé que em 23 de agosto de 2022, às 08:26:04, recebi os presentes autos no(a) 2ª VARA CRIMINAL DE SANTANA, enviados pelo(a) 2ª Promotoria de Justiça Criminal e Tribunal do Jú
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23/08/2022 08:26
Conclusão
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22/08/2022 20:05
Remessa
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22/08/2022 20:05
Em Atos do Promotor.
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22/08/2022 08:47
Certifico e dou fé que em 22 de agosto de 2022, às 08:47:46, recebi os presentes autos no(a) 2ª Promotoria de Justiça Criminal e Tribunal do Júri - STN, enviados pelo(a) 2ª VARA CRIMINAL DE SANTANA - STN
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20/08/2022 18:43
2ª Promotoria de Justiça Criminal e Tribunal do Júri - STN
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20/08/2022 18:42
Encaminho ao MP, em atenção ao mov. #562.
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19/08/2022 08:00
Mandado
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15/07/2022 10:58
MANDADO DE INTIMAÇÃO - PAGAMENTO CUSTAS para - LUCAS RAMOS - emitido(a) em 15/07/2022
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15/07/2022 10:07
Certifico e dou fé que em 15 de julho de 2022, às 10:07:03, recebi os presentes autos no(a) 2ª VARA CRIMINAL DE SANTANA, enviados pelo(a) CONTADORIA - SANTANA
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15/07/2022 08:17
Remessa
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15/07/2022 08:16
Faço juntada a estes autos, eletronicamente, da planilha de cálculo.
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12/07/2022 08:24
Certifico e dou fé que em 12 de julho de 2022, às 08:24:07, recebi os presentes autos no(a) CONTADORIA - SANTANA, enviados pelo(a) 2ª VARA CRIMINAL DE SANTANA
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05/07/2022 10:14
CONTADORIA - SANTANA
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05/07/2022 10:13
Remeto os autos para a conadoria para os devidos calculos
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03/07/2022 14:32
Certifico que os autos aguardam o recebimento da carta guia, para fins de arquivamento.
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29/06/2022 09:47
CARTA GUIA DE EXECUÇÃO DEFINITIVA N° 500010007 RELATIVA AO RÉU LUCAS RAMOS. Guia incluída no processo de execução SEEU nº 5000247-60.2022.8.03.0002
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29/06/2022 09:45
Certifico que os autos aguardam o recebimento da carta guia, para fins de arquivamento.
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20/06/2022 16:02
Faço juntada a estes autos do comprovante da comunicação da sentença à Justiça Eleitoral, via INFODIP.
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20/06/2022 15:31
Documento encaminhado eletonicamente via TucujurisDoc: OFÍCIO para o órgão POLITEC - PROTOCOLO sob o número hash TJD2022069020TA2KZ
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20/06/2022 15:30
Nº: 500809966, COMUNICA SENTENÇA ABSOLUTÓRIA para - POLITEC - SECCIONAL DO MUNICÍPIO DE SANTANA/AP ( DIRETORIA DA SECCIONAL DO MUNICÍPIO DE SANTANA ) - emitido(a) em 20/06/2022
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20/06/2022 15:26
Documento encaminhado eletonicamente via TucujurisDoc: OFÍCIO para o órgão POLITEC - PROTOCOLO sob o número hash TJD2022069019KRYM3
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20/06/2022 15:24
Nº: 500809964, COMUNICA SENTENÇA CONDENATÓRIA para - POLITEC - SECCIONAL DO MUNICÍPIO DE SANTANA/AP ( DIRETORIA DA SECCIONAL DO MUNICÍPIO DE SANTANA ) - emitido(a) em 20/06/2022
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20/06/2022 15:12
CARTA GUIA DE EXECUÇÃO DEFINITIVA N° 500010009 RELATIVA AO RÉU LUCAS RAMOS. Guia incluída no processo de execução SEEU nº 5000247-60.2022.8.03.0002
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20/06/2022 15:11
Certifico que a sentença de ordem 528 transitou em julgado para defesa em 08/06/2022 do réu LUCAS RAMOS, dia útil seguinte após o término do prazo recursal.
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20/06/2022 15:11
Certifico que a sentença de ordem 528 transitou em julgado para acusação em 31/052022 do réu LUCAS RAMOS , dia útil seguinte após o término do prazo recursal.
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20/06/2022 15:09
Certifico que a sentença de ordem 528 transitou em julgado para defesa em 08/06/2022 do réu LUCAS RAMOS, dia útil seguinte após o término do prazo recursal.
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20/06/2022 15:08
Certifico que a sentença de ordem 528 transitou em julgado para acusação em 31/052022 do réu LUCAS RAMOS , dia útil seguinte após o término do prazo recursal.
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07/06/2022 19:24
Certifico que os autos aguardam o trânsito em julgado.
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02/06/2022 15:43
Regularização processual.
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02/06/2022 06:01
Intimação (Julgado procedente em parte o pedido na data: 23/05/2022 15:22:01 - 2ª VARA CRIMINAL DE SANTANA) via Escritório Digital de WASHINGTON LUIZ MAGALHAES PICANCO DA SILVA (Advogado Réu).
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02/06/2022 06:01
Intimação (Julgado procedente em parte o pedido na data: 23/05/2022 15:22:01 - 2ª VARA CRIMINAL DE SANTANA) via Escritório Digital de REGIANE DA CUNHA SILVA (Advogado Réu).
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28/05/2022 06:01
Intimação (Ocorrência Processual Certificada na data: 18/05/2022 08:41:05 - 2ª VARA CRIMINAL DE SANTANA) via Escritório Digital de WASHINGTON LUIZ MAGALHAES PICANCO DA SILVA (Advogado Réu).
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27/05/2022 10:43
Faço juntada a estes autos do(s) documento(s) colhidas na sessão do Tribunal do Júri.
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25/05/2022 10:34
Regularização processual.
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25/05/2022 10:26
Juntada TucujurisDOC(Resposta:ALVARÁS/ALVARÁ DE SOLTURA ELETRÔNICO)
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25/05/2022 10:26
Juntada TucujurisDOC(Resposta:ALVARÁS/ALVARÁ DE SOLTURA ELETRÔNICO)
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23/05/2022 22:14
Regularização processual.
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23/05/2022 22:12
Notificação (Julgado procedente em parte o pedido na data: 23/05/2022 15:22:01 - 2ª VARA CRIMINAL DE SANTANA) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Réu: REGIANE DA CUNHA SILVA Advogado Réu: WASHINGTON LUIZ MAGALHAES PICANCO DA SILVA
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23/05/2022 15:22
Documento encaminhado eletonicamente via TucujurisDoc: ALVARÁ DE SOLTURA ELETRÔNICO para o órgão IAPEN - COORDENADORIA DE EXECUÇÃO PENAL sob o número hash TJD2022058820VK5BT
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23/05/2022 15:22
Documento encaminhado eletonicamente via TucujurisDoc: ALVARÁ DE SOLTURA ELETRÔNICO para o órgão IAPEN - COORDENADORIA DE EXECUÇÃO PENAL sob o número hash TJD2022058819FDNY7
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23/05/2022 15:22
Em audiência
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23/05/2022 15:22
JÚRI realizada em 23/05/2022 às '15:22'h
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23/05/2022 15:20
ALVARÁ DE SOLTURA para - LUCAS RAMOS - emitido(a) em 23/05/2022
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23/05/2022 15:20
ALVARÁ DE SOLTURA para - PAULO BRANDAO DA SILVA - emitido(a) em 23/05/2022
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23/05/2022 15:02
Nº: 500806363, DEVOLUÇÃO DE RÉU PRESO AO IAPEN para - INSTITUTO DE ADMINISTRAÇAO PENITENCIARIA DO ESTADO DO AMAPA ( DIRETOR (A) DO IAPEN ) - emitido(a) em 23/05/2022
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23/05/2022 11:11
Nº: 500806300, DEVOLUÇÃO DE RÉU PRESO AO IAPEN para - INSTITUTO DE ADMINISTRAÇAO PENITENCIARIA DO ESTADO DO AMAPA ( DIRETOR (A) DO IAPEN ) - emitido(a) em 23/05/2022
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23/05/2022 08:26
Faço juntada a estes a devolução da carta precatória, sem o devido cumprimento.
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23/05/2022 07:23
Regularização processual.
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23/05/2022 02:23
Às 16hs. Telefone: 9 9188-0870 Arquivado na Central de Mandados na caixa Nº 283
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22/05/2022 19:01
Regularização processual.
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18/05/2022 21:13
Mandado
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18/05/2022 08:41
Notificação (Ocorrência Processual Certificada na data: 18/05/2022 08:41:05 - 2ª VARA CRIMINAL DE SANTANA) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Réu: WASHINGTON LUIZ MAGALHAES PICANCO DA SILVA
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18/05/2022 08:41
Intimo o Advogado WASHINGTON LUIZ MAGALHAES PICANCO DA SILVA, 941AP, para manifestação das testemunhas GABRIEL BARRETO SILVA(mov. .#502) e TAMIRES DA SILVA CAMBUY (mov. #496) não localizadas pelo Oficial de Justiça.
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18/05/2022 08:03
MANDADO DE INTIMAÇÃO PARA SESSÃO DE JULGAMENTO para - LEANDRO AUGUSTO MACHADO CUMARU - emitido(a) em 18/05/2022
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28/04/2022 10:02
Regularização processual.
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28/04/2022 09:58
Diligenciei na Delegacia Geral de Policial e não encontrei o Delegado Dr. Nicolas. Liguei no contato telefônico 96 99188-0870 e intimei a testemunha da audiência designada. Ao final, encaminhei cópia do mandado em PDF , via aplicativo do Whatssap. Arquiva
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27/04/2022 10:43
Certifico que a carta foi devidamente encaminhada Código de rastreabilidade: 8032022732920
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26/04/2022 09:41
Certifico que enviei a carta precatória à Comarca de Curitiba via MD, sob o Código de rastreabilidade: 8032022732562
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25/04/2022 10:08
CARTA PRECATÓRIA/INTIMAÇÃO AUDIÊNCIA INSTR JULGA para - ALISON DA SILVA PIRES, NIKAELEN MONTEIRO FONSECA, endereçada à CARTÓRIO DISTRIBUIDOR DE SANTA CATARINA ( JUIZ DE DIREITO DO CARTÓRIO DISTRIBUIDOR DE SANTA CATARINA-SC ) - emitido(a) em 25/04/2022
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25/04/2022 08:54
Certifico que os autos aguardam a finalização do documento.
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25/04/2022 08:20
MANDADO DE INTIMAÇÃO PARA SESSÃO DE JULGAMENTO para - NICOLAS PESSOA SILVA DE BASTOS - emitido(a) em 25/04/2022
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25/04/2022 07:56
Certifico e dou fé que em 25 de abril de 2022, às 07:56:20, recebi os presentes autos no(a) 2ª VARA CRIMINAL DE SANTANA, enviados pelo(a) 2ª Promotoria de Justiça Criminal e Tribunal do Jú
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20/04/2022 23:06
Remessa
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20/04/2022 23:03
Em Atos do Promotor.
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31/03/2022 11:57
Mandado
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28/03/2022 16:59
Certifico e dou fé que em 28 de março de 2022, às 16:59:09, recebi os presentes autos no(a) 2ª Promotoria de Justiça Criminal e Tribunal do Júri - STN, enviados pelo(a) 2ª VARA CRIMINAL DE SANTANA - STN
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28/03/2022 15:38
por volta das 16h26, que após ouvir o teor do mandado, exarou seu ciente e aceitou a contrafé. O Intimando foi localizado no IAPEN/MCP, onde ESTÁ PRESO. O Intimando não soube informar o seu RG e/ou CPF. Segue anexa a Ficha Prisional do Intimando. Arquivad
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27/03/2022 15:21
2ª Promotoria de Justiça Criminal e Tribunal do Júri - STN
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27/03/2022 15:20
Encaminho ao MP, em atenção ao mov. #496.
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27/03/2022 15:19
Certifico que o Ofício à ordem #498, foi enviado para: "Polícia Civil Corregedoria" <[email protected]> DateSun, 27 Mar 2022 15:17:24 -0300
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27/03/2022 15:15
Nº: 500798763, APRESENTAÇÃO DE PESSOA EM AUDIÊNCIA para - CORREGEDORIA DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO AMAPÁ ( CORREGEDOR(A) GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO AMAPÁ ) - emitido(a) em 27/03/2022
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27/03/2022 15:08
MANDADO DE INTIMAÇÃO PARA SESSÃO DE JULGAMENTO para - NICOLAS PESSOA SILVA DE BASTOS - emitido(a) em 27/03/2022
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24/03/2022 10:54
Mandado
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27/02/2022 06:01
Intimação (Sessão do Tribunal do Juri designada em/para 23/05/2022 às 08:00:00. na data: 17/02/2022 12:26:47 - 2ª VARA CRIMINAL DE SANTANA) via Escritório Digital de REGIANE DA CUNHA SILVA (Advogado Réu).
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23/02/2022 16:40
Intimação (Sessão do Tribunal do Juri designada em/para 23/05/2022 às 08:00:00. na data: 17/02/2022 12:26:47 - 2ª VARA CRIMINAL DE SANTANA) via Escritório Digital de WASHINGTON LUIZ MAGALHAES PICANCO DA SILVA (Advogado Réu).
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17/02/2022 13:01
Documento encaminhado eletonicamente via TucujurisDoc: PRESO PARA AUDIÊNCIA para o órgão IAPEN - PROTOCOLO sob o número hash TJD20220188173K0V4
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17/02/2022 13:00
Nº: 500793635, APRESENTAÇÃO DE PESSOA EM AUDIÊNCIA para - INSTITUTO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO ESTADO DO AMAPÁ ( DIRETOR DO INSTITUTO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO AMAPÁ ) - emitido(a) em 17/02/2022
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17/02/2022 13:00
MANDADO DE INTIMAÇÃO PARA SESSÃO DE JULGAMENTO para - PAULO SÉRGIO DA SILVA BENTES - emitido(a) em 17/02/2022
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17/02/2022 13:00
MANDADO DE INTIMAÇÃO PARA SESSÃO DE JULGAMENTO para - ALISON DA SILVA PIRES, CELINEI GAMA DOS SANTOS, JAIRO MONTEIRO DOS SANTOS, NICOLAS PESSOA SILVA DE BASTOS, NIKAELEN MONTEIRO FONSECA, TAMIRES DA SILVA CAMBUY, LUCIANO ROCHA LIMA JUNIOR - emitido(a) em
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17/02/2022 13:00
MANDADO DE INTIMAÇÃO PARA SESSÃO DE JULGAMENTO para - GABRIEL BARRETO SILVA, GABRIEL TAVARES FERREIRA - emitido(a) em 17/02/2022
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17/02/2022 12:27
Notificação (Sessão do Tribunal do Juri designada em/para 23/05/2022 às 08:00:00. - 2ª VARA CRIMINAL DE SANTANA) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Réu: REGIANE DA CUNHA SILVA Advogado Réu: WASHINGTON LUIZ MAGALHAES PICANCO DA SILVA
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17/02/2022 12:26
JÚRI agendada para 23/05/2022 às 08:00h
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16/02/2022 09:41
Faço juntada a estes autos da decisão que indeferiu o pedido de revogação da prisão preventiva de Paulo Brandão da Silva na Rotina 0001248-68.2022.8.03.0002.
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07/02/2022 10:12
Certifico que os autos aguardam a designação de data para sessão de Julgamento pelo Tribunal do Júri.
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07/02/2022 09:01
Em Atos do Juiz. Para os fins do art. 423, II, CPP, adoto relatório constante da sentença de pronúncia do acusado Lucas Ramos e Paulo Brandão da Silva, como incurso nas penas art. 121, § 2º, incisos I e IV, do Código Penal (#356).Inexistente qualquer nuli
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05/02/2022 07:13
Regularização processual à ordem #482, eis que os autos encontra-se conclusos.
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03/02/2022 13:02
REQUER JUNTADA ROL DE TESTEMUNHAS DE LUCAS RAMOS
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03/02/2022 12:12
Decurso de Prazo à ordem #478.
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03/02/2022 12:12
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MARINA LORENA LUSTOSA VIDAL
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30/01/2022 08:18
Certifico que os autos aguardam a manifestação da defesa.
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26/01/2022 12:36
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 19/01/2022 10:14:45 - 2ª VARA CRIMINAL DE SANTANA) via Escritório Digital de REGIANE DA CUNHA SILVA (Advogado Réu).
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20/01/2022 09:58
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 19/01/2022 10:14:45 - 2ª VARA CRIMINAL DE SANTANA) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Réu: REGIANE DA CUNHA SILVA
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19/01/2022 10:14
Em Atos do Juiz. Habilite-se, pelo réu Lucas Ramos, a advogada conforme procuração #472, em seguida, intime-a para os fins do art. 422, CPP.
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13/01/2022 14:40
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MAYRA JULIA TEIXEIRA BRANDAO
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13/01/2022 14:40
Certifico que torno os autos conclusos, ao mov.#472.
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11/01/2022 20:52
REQUER JUNTADA DE ROL DE TESTEMUNHAS DA PARTE RÉ PAULO BRANDÃO DA SILVA.
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11/01/2022 11:07
Pedido de habilitação
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16/12/2021 13:07
Certifico que os autos aguardam a manifestação da defesa.
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10/12/2021 20:51
Certifico que os autos aguardam a manifestação da defesa.
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05/12/2021 08:33
Certifico que os autos aguardam a manifestação da defesa.
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04/12/2021 06:01
Intimação (Ocorrência Processual Certificada na data: 24/11/2021 17:02:10 - 2ª VARA CRIMINAL DE SANTANA) via Escritório Digital de ENILDO PENA DO AMARAL (Advogado Réu).
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04/12/2021 06:01
Intimação (Ocorrência Processual Certificada na data: 24/11/2021 17:02:10 - 2ª VARA CRIMINAL DE SANTANA) via Escritório Digital de WASHINGTON LUIZ MAGALHAES PICANCO DA SILVA (Advogado Réu).
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24/11/2021 17:02
Notificação (Ocorrência Processual Certificada na data: 24/11/2021 17:02:10 - 2ª VARA CRIMINAL DE SANTANA) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Réu: ENILDO PENA DO AMARAL Advogado Réu: WASHINGTON LUIZ MAGALHAES PICANCO DA SILVA
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24/11/2021 17:02
Certifico que por intermédio desta, procedo à intimação, dos advogados dos acusados LUCAS RAMOS e PAULO BRANDAO DA SILVA, para apresentar manifestação na fase do art. 422 CPP.
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24/11/2021 11:04
Certifico e dou fé que em 24 de novembro de 2021, às 11:04:23, recebi os presentes autos no(a) 2ª VARA CRIMINAL DE SANTANA, enviados pelo(a) 2ª Promotoria de Justiça Criminal e Tribunal do Jú
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17/11/2021 22:25
Remessa
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17/11/2021 22:25
Em Atos do Promotor.
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31/10/2021 06:01
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 20/10/2021 16:03:49 - 2ª VARA CRIMINAL DE SANTANA) via Escritório Digital de ENILDO PENA DO AMARAL (Advogado Réu).
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31/10/2021 06:01
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 20/10/2021 16:03:49 - 2ª VARA CRIMINAL DE SANTANA) via Escritório Digital de WASHINGTON LUIZ MAGALHAES PICANCO DA SILVA (Advogado Réu).
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26/10/2021 08:31
Certifico e dou fé que em 26 de outubro de 2021, às 08:31:47, recebi os presentes autos no(a) 2ª Promotoria de Justiça Criminal e Tribunal do Júri - STN, enviados pelo(a) 2ª VARA CRIMINAL DE SANTANA - STN
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21/10/2021 13:11
2ª Promotoria de Justiça Criminal e Tribunal do Júri - STN
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21/10/2021 13:11
Encaminho ao MP, para os fins do art. 422 do CPP.
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21/10/2021 13:10
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 20/10/2021 16:03:49 - 2ª VARA CRIMINAL DE SANTANA) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Réu: ENILDO PENA DO AMARAL Advogado Réu: WASHINGTON LUIZ MAGALHAES PICANCO DA SILVA
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20/10/2021 16:03
Em Atos do Juiz. Com o trânsito em julgado do apelo [#451], cumpra-se parte final do dispositivo da sentença de pronúncia. Intimem-se as partes para os fins do art. 422, CPP.
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13/10/2021 19:31
Conclusão
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13/10/2021 19:31
Certifico e dou fé que em 13 de outubro de 2021, às 19:31:42, recebi os presentes autos no(a) 2ª VARA CRIMINAL DE SANTANA, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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13/10/2021 12:01
2ª VARA CRIMINAL DE SANTANA
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13/10/2021 12:00
Certifico que o acórdão de ordem 430 transitou em julgado para defesa em 04/10/2021.
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07/10/2021 13:06
Certifico e dou fé que em 07 de outubro de 2021, às 13:06:04, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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06/10/2021 13:34
Remessa
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06/10/2021 13:21
Certifico e dou fé que em 06 de outubro de 2021, às 13:21:08, recebi os presentes autos no(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP, enviados pelo(a) GAB DR. JOEL SOUSA DAS CHAGAS
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06/10/2021 13:00
ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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06/10/2021 12:55
Em Atos do Procurador. O Ministério Público do Estado do Amapá, por intermédio deste Procurador de Justiça, toma ciência do Acórdão da ordem eletrônica nº 430
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06/10/2021 12:50
Certifico e dou fé que em 06 de outubro de 2021, às 12:50:34, recebi os presentes autos no(a) GAB DR. JOEL SOUSA DAS CHAGAS, enviados pelo(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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05/10/2021 11:33
Remessa
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05/10/2021 11:33
REMESSA À 8ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA - GAB. DR(A). JOEL SOUSA DAS CHAGAS, PARA CIÊNCIA DO ACÓRDÃO DA ORDEM ELETRÔNICA 430.
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05/10/2021 11:31
Certifico e dou fé que em 05 de outubro de 2021, às 11:31:08, recebi os presentes autos no(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA - TJAP2g
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05/10/2021 11:12
ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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05/10/2021 11:11
Certifico que procederei a remessa dos presentes autos ao MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ para ciência do acórdão de ordem 430.
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05/10/2021 11:08
Decurso de Prazo em 01/10/2021.
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28/09/2021 13:35
Certifico para fins de regularização da movimentação processual foi gerada esta rotina para fechar o movimento de ordem 437.
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25/09/2021 06:01
Intimação (Conhecido o recurso de PAULO BRANDAO DA SILVA E LUCAS RAMOS e não-provido na data: 02/09/2021 14:24:31 - GABINETE 01) via Escritório Digital de WASHINGTON LUIZ MAGALHAES PICANCO DA SILVA (Advogado Réu).
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16/09/2021 01:00
Certifico que o acórdão registrado em 02/09/2021 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000162/2021 em 16/09/2021.
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16/09/2021 00:00
Intimação
Nº do processo: 0001636-73.2019.8.03.0002 Origem: 2ª VARA CRIMINAL DE SANTANA RECURSO EM SENTIDO ESTRITO(RSE) Tipo: CRIMINAL Recorrente: PAULO BRANDAO DA SILVA Advogado(a): WASHINGTON LUIZ MAGALHAES PICANCO DA SILVA - 941AP Recorrido: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ Relator: Desembargador GILBERTO PINHEIRO Acórdão: PROCESSO PENAL - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – HOMICÍDIO QUALIFICADO - TRIBUNAL DO JÚRI - PRONÚNCIA - INDÍCIOS DA AUTORIA E PROVA DA MATERIALIDADE – DÚVIDA A SER DIRIMIDA PELO CONSELHO DE SENTENÇA. 1) A decisão de pronúncia encerra mero juízo de admissibilidade da acusação, sendo suficiente para submissão do réu a julgamento perante o Conselho de Sentença a prova da materialidade e indícios da autoria delitiva, eis que nessa fase as dúvidas são dirimidas em favor da sociedade. 2) Recurso não provido.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, a CÂMARA ÚNICA do Egrégio TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAPÁ, em Sessão Virtual realizada no período entre 13/08/2021 a 19/08/2021, por unanimidade conheceu e negou provimento ao recurso em sentido estrito, nos termos do voto proferido pelo Relator.Participaram do julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores GILBERTO PINHEIRO (Relator), CARMO ANTÔNIO e CARLOS TORK (Vogais). -
15/09/2021 19:29
Registrado pelo DJE Nº 000162/2021
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15/09/2021 08:59
Notificação (Conhecido o recurso de PAULO BRANDAO DA SILVA E LUCAS RAMOS e não-provido na data: 02/09/2021 14:24:31 - GABINETE 01) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Réu: WASHINGTON LUIZ MAGALHAES PICANCO DA SILVA
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15/09/2021 08:59
Acórdão (02/09/2021) - Enviado para a resenha gerada em 15/09/2021
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15/09/2021 08:23
Certifico e dou fé que em 15 de setembro de 2021, às 08:23:37, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 01
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02/09/2021 14:34
CÂMARA ÚNICA
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02/09/2021 14:24
Em Atos do Desembargador.
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23/08/2021 11:05
Certifico e dou fé que em 23 de agosto de 2021, às 11:05:10, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 01, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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23/08/2021 11:05
Conclusão
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20/08/2021 10:56
GABINETE 01
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20/08/2021 10:55
Certifico que procedo a remessa dos autos ao Gabinete do(a) Desembargador(a) Relator(a) para REDAÇÃO DO ACÓRDÃO.
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20/08/2021 09:42
Certifico que o presente processo foi levado a julgamento na 77ª Sessão Virtual realizada no período entre 13/08/2021 a 19/08/2021, quando foi proferida a seguinte decisão: A CÂMARA ÚNICA do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amapá por unanimidade c
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09/08/2021 09:12
Certifico que gerei a presente rotina para finalização de movimentos.
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05/08/2021 01:00
Certifico que a pauta de julgamentos da Sessão VIRTUAL designada para ser realizada no período: 13/08/2021 08:00 até 19/08/2021 23:59 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000137/2021 em 05/08/2021.
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04/08/2021 18:26
Registrado pelo DJE Nº 000137/2021
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04/08/2021 18:06
Pauta de Julgamento (13/08/2021) - Enviado para a resenha gerada em 04/08/2021
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04/08/2021 18:06
JULGAMENTO DESIGNADO PARA A SESSÃO VIRTUAL No. 77, realizada no período de 13/08/2021 08:00:00 a 19/08/2021 23:59:00
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04/08/2021 15:29
Certifico e dou fé que em 04 de agosto de 2021, às 15:29:19, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 01
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03/08/2021 14:06
CÂMARA ÚNICA
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03/08/2021 14:06
Em Atos do Desembargador. Inclua-se em pauta virtual para julgamento
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02/08/2021 12:02
Certifico e dou fé que em 02 de agosto de 2021, às 12:02:31, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 01, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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02/08/2021 12:02
Conclusão
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02/08/2021 11:30
GABINETE 01
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02/08/2021 11:30
Certifico que procederei a remessa dos presentes autos ao gabinete do Des. Gilberto Pinheiro - Relator.
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27/07/2021 08:20
Certifico e dou fé que em 27 de julho de 2021, às 08:20:41, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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26/07/2021 08:59
Remessa
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26/07/2021 08:58
Certifico e dou fé que em 26 de julho de 2021, às 08:58:13, recebi os presentes autos no(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP, enviados pelo(a) GAB DR. JOEL SOUSA DAS CHAGAS
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23/07/2021 14:08
ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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23/07/2021 14:04
Em Atos do Procurador. PARECER Nº 204/2021 - 8ª PJ Colenda Corte: Trata-se de Recurso em Sentido Estrito interposto por PAULO BRANDÃO DA SILVA, que se insurgiram contra sentença de pronúncia, prolatada com o escopo de submetê-lo a julgamento pelo Tr
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15/07/2021 10:36
Certifico e dou fé que em 15 de julho de 2021, às 10:36:52, recebi os presentes autos no(a) GAB DR. JOEL SOUSA DAS CHAGAS, enviados pelo(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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14/07/2021 11:27
Remessa
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14/07/2021 11:05
DISTRIBUIÇÃO ALEATÓRIA À 8ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA - GAB. DR(A). JOEL SOUSA DAS CHAGAS, PARA PARECER.
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14/07/2021 10:57
Certifico e dou fé que em 14 de julho de 2021, às 10:57:39, recebi os presentes autos no(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA - TJAP2g
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14/07/2021 10:17
ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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14/07/2021 10:16
Certifico que nesta data, procedo a remessa dos presentes AUTOS VIRTUAIS à Douta Procuradoria-Geral de Justiça para emissão de PARECER.
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14/07/2021 09:59
Certifico e dou fé que em 14 de julho de 2021, às 09:59:55, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO
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13/07/2021 13:49
CÂMARA ÚNICA
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13/07/2021 08:44
Distribuido para ao Relator - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO(RSE). Recorrente: PAULO BRANDAO DA SILVA. Recorrido: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ.
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13/07/2021 08:44
SORTEIO de RECURSO de 2ºg: RECURSO EM SENTIDO ESTRITO(RSE) para CÂMARA ÚNICA ao GABINETE 01 - Juízo 100% Digital não solicitado: Vara sem adesão ao piloto - Protocolo 2481939 - Protocolado(a) em 12-07-2021 às 11:35
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12/07/2021 11:35
Certifico e dou fé que em 12 de julho de 2021, às 11:35:23, recebi os presentes autos no(a) DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO, enviados pelo(a) 2ª VARA CRIMINAL DE SANTANA
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11/07/2021 20:09
DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO
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11/07/2021 20:08
Encaminho a Vossa Senhoria os autos virtuais acima identificados , a fim de que seja processado e julgado por esse Tribunal recurso/reexame necessário.
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08/07/2021 07:26
Certifico que os autos aguardam as providências necessárias.
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06/07/2021 11:34
Em Atos do Juiz. Chamo o feito a ordem para receber o recurso interposto a ordem 364, eis que preenchidos os requisitos de admissibilidade.As razões e contrarrazões foram apresentadas.Passo a análise quanto à possibilidade de retratação.Trata-se de Recurs
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27/06/2021 08:32
Certifico que torno os autos conclusos, em atenção aos mov. 384 e 388.
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27/06/2021 08:32
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) JOSÉ CASTELLÕES MENEZES NETO
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24/06/2021 07:13
Certifico e dou fé que em 24 de junho de 2021, às 07:13:47, recebi os presentes autos no(a) 2ª VARA CRIMINAL DE SANTANA, enviados pelo(a) 2ª Promotoria de Justiça Criminal e Tribunal do Jú
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22/06/2021 11:06
Remessa
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22/06/2021 11:06
Em Atos do Promotor.
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16/06/2021 08:09
Certifico e dou fé que em 16 de junho de 2021, às 08:09:52, recebi os presentes autos no(a) 2ª Promotoria de Justiça Criminal e Tribunal do Júri - STN, enviados pelo(a) 2ª VARA CRIMINAL DE SANTANA - STN
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15/06/2021 11:07
2ª Promotoria de Justiça Criminal e Tribunal do Júri - STN
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15/06/2021 11:06
Certifico que os autos serão remetidos ao MP, para contrarrazões
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15/06/2021 10:55
Em Atos do Juiz. Conheço do recurso. Ao MP para contrarrazões,Após, conclusos para deliberação quanto ao Juízo de retratação
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15/06/2021 10:42
Certifico que a sentença de pronúncia dos acusados LUCAS RAMOS e PAULO BRANDAO DA SILVA precluiu em 15/06/2021.
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11/06/2021 09:27
Decurso de Prazo da sentença para LUCAS RAMOS e PAULO BRANDAO DA SILVA.
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08/06/2021 15:09
Faço juntada a estes autos da devolução pelo IAPEN, do mandado de intimação de ordem #379.
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26/05/2021 20:09
Faço juntada a estes autos o recibo de envio do mandado de mov. 379, ao Iapen, via tucujuris doc.
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19/05/2021 09:15
Intimação DE SENTENÇA para - LUCAS RAMOS, PAULO BRANDAO DA SILVA, INSTITUTO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO ESTADO DO AMAPÁ - emitido(a) em 19/05/2021
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19/05/2021 04:03
Certifico que os autos aguardam a finalização de documento.
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17/05/2021 22:53
Em Atos do Juiz. Intimem-se os acusados, junto ao IAPEN, da sentença de pronúncia proferida nos autos,
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17/05/2021 10:06
Certifico que, para fins de regularização da movimentação processual, finalizarei os movimento de ordem 373 e 374.
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11/05/2021 21:22
Certifico que, para fins de regularização da movimentação processual, finalizarei o movimento de ordem 370.
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11/05/2021 06:01
Intimação (Proferida Sentença de Pronúncia na data: 30/04/2021 19:12:19 - 2ª VARA CRIMINAL DE SANTANA) via Escritório Digital de ENILDO PENA DO AMARAL (Advogado Réu).
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11/05/2021 06:01
Intimação (Proferida Sentença de Pronúncia na data: 30/04/2021 19:12:19 - 2ª VARA CRIMINAL DE SANTANA) via Escritório Digital de WASHINGTON LUIZ MAGALHAES PICANCO DA SILVA (Advogado Réu).
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07/05/2021 19:06
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) JOSÉ CASTELLÕES MENEZES NETO
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07/05/2021 19:06
Certifico que diante das juntadas de ordem #364 e #369, promovo a conclusão.
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07/05/2021 13:37
Certifico e dou fé que em 07 de maio de 2021, às 13:36:58, recebi os presentes autos no(a) 2ª VARA CRIMINAL DE SANTANA, enviados pelo(a) 2ª Promotoria de Justiça Criminal e Tribunal do Jú
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07/05/2021 09:40
REQUER JUNTADA DAS RAZÕES DE RECURSO.
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05/05/2021 20:32
Remessa
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05/05/2021 20:32
Em Atos do Promotor.
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04/05/2021 01:00
Certifico que o(a) Sentença proferido(a) em 30/04/2021 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000074/2021 em 04/05/2021.
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04/05/2021 00:00
Intimação
Nº do processo: 0001636-73.2019.8.03.0002 Parte Autora: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ Parte Ré: LUCAS RAMOS, PAULO BRANDAO DA SILVA Advogado(a): ENILDO PENA DO AMARAL - 3527AP, WASHINGTON LUIZ MAGALHAES PICANCO DA SILVA - 941AP Sentença: O representante do Ministério Público do Estado do Amapá com assento neste juízo, amparado no Inquérito Policial n° 066/2019, ajuizou a presente ação penal contra Lucas Ramos, alcunha "Lucas Doido" e Paulo Brandão da Silva, vulgo "Maestro" , quali?cação à ordem 01, pela prática do tipo descrito no art. 121 (homicídio), § 2º, incisos II e IV, c/c art. 288, ambos do Código Penal Brasileiro (em relação à vítima João Cardoso de Sá) .Narrou a denúncia que:"(...) No dia 07 de dezembro de 2018, por volta das 20h30min, em via pública, localizada da Travessa 13, bairro Provedor II, neste município e comarca de Santana/AP, o denunciado LUCAS RAMOS, cognome " LUCAS DOIDO", atendendo à ordem do denunciado PAULO BRANDAO DA SILVA, vulgo "MAESTRO", em comunhão de desígnios e de ações, voluntariamente e consciente de sua conduta, com manifesto animus necandi, utilizando uma arma e fogo, efetuou 04 (quatro) disparos contra a vítima JOÃO CARDOSO DE SÁ, vulgo "PORQUINHO", os quais lhe provocaram lesões que foram causa eficiente de sua morte (...)".A denúncia recebida no dia 28/02/2019, ordem 04.
Citado o acusado Paulo em 12/04/2019 (evento n. 10), e Lucas em 04/06/2019 (ordem 32), apresentaram as respostas respectivamente às ordens 11 e 36.
Sem preliminares ou causas de absolvição sumária, se passou a instrução.Na instrução, na presença do MP e Defesa, foram ouvidas as testemunhas Mikael Monteiro Fonseca, Jairo Monteiro dos Santos, Gabriel Tavares Ferreira, Gabriel Barreto Silva e Alison Da Silva Pires, bem como promoveu-se o interrogatório dos réus LUCAS RAMOS e PAULO BRANDÃO DA SILVA.
Apresentadas as alegações por memoriais.Em suas alegações de ordem 348, o MP entendeu presentes os indícios de autoria e materialidade, assim, requereu a pronúncia nos mesmos termos da denúncia inicial.A defesa, alegou a tese da insuficiência de provas requerendo ao final impronúncia dos acusados.Relatei.
Decido.Neste ponto processual, convencendo-se o Juiz da existência do crime e de indícios de que o réu seja o seu autor, procederá à pronúncia do mesmo, dando os motivos do seu convencimento.A materialidade do fato está provada pelo boletim de ocorrência (f.04-06), depoimentos das testemunhas (f.07-09/11/12/15/17/18/20/22)laudo de exame de corpo de delito: Necroscópico (f. 25/36-).Os indícios acerca da autoria são suficientes.As testemunhas Nikaelly Monteiro Fonseca, na fase policial (f.15 do IP) e Alison da Silva Pires, em juízo (ordem 58), disseram que o acusado Lucas foi o autor do disparo que ceifou a vida da vítima João, que se aproximou de forma repentina sacou a arama de fogo e disparou.
Em que pese mudar parte de sua versão na instrução, em delegacia (f.07-09 do IP) Alison ainda afirmou que Lucas teria dito que ia matar a vítima por estar cumprindo ordens emanadas de Paulo Brandão, pois a vítima estaria com a mulher de Paulo.Tendo em vista a presença dos indícios mencionados, a robustez ou não da prova produzida deverá ser analisada pelo Conselho de Sentença, bem como as teses defensivas invocadas, tendo em vista sua competência para o julgamento de crimes dolosos contra a vida.A respeito das duas quali?cadoras, há o indicativo de motivo torpe nas falas das referidas testemunhas, consubstanciadas no suposto envolvimento amoroso da esposa do acusado Paulo com a vítima, bem como a utilização de recurso que impossibilitou a defesa da vítima, uma vez que esta estaria desarmada e foi pega aparentemente de surpresa quando o autor sacou a arma de fogo e disparou em sua direção.Isso posto, acolhendo as razões ?nais do Órgão Ministerial, julgo procedente a denúncia e, em consequência, PRONUNCIO os acusados Lucas Ramos e Paulo Brandão da Silva, como incurso nas penas art. 121, § 2º, incisos I e IV, do Código Penal.Quanto ao direito de recorrer em liberdade entendo que deve ser mantida a prisão decretada nos autos da rotina nº 0001372-56.2019.8.03.0002 relacionada aos fatos.Observo que os acusados possuem extensa ficha criminal sendo Paulo presente em ao menos outros dois processos em andamento (ação penal nº 0005743-63.2019.8.03.0002 e execução 0031634-46.2006.8.03.0001), bem como Lucas Ramos que responde as ações penais (0011113-23.2019.8.03.0002, 0033241-40.2019.8.03.0001, 0035503-60.2019.8.03.0001, 0042168-92.2019.8.03.0001), a demonstrar que possuem indícios de maus antecedentes, a indicar a reiteração criminosa.Ademais, trata o presente feito de conduta grave que, aliado à reiteração delitiva revelam a periculosidade concreta dos acusados e que, soltos, podem voltar a delinquir e pôr em risco a ordem social e a paz pública, razão pela qual mostra-se imprescindível a manutenção das prisões como garantia da ordem públicaDestaco, ainda, que desde a decretação das prisões preventivas, não surgiu nenhum fato novo, capaz de modi?car o entendimento pela necessidade de manutenção da prisão preventiva dos acusados.Neste sentido:PENAL E PROCESSUAL PENAL.HABEAS CORPUS LIBERATÓRIO EM CARÁTER LIMINAR.
HOMICÍDIO QUALIFICADO (ART. 121, § 2º, II e IV, C/C ART. 29, AMBOS DO CP).
NEGATIVA DE AUTORIA IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO PELA VIA DO WRIT.
ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO.
INOCORRÊNCIA.
PRESENÇA DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ARTIGO 312 DO CPP.
NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA.
SITUAÇÃO PROCESSUAL INALTERADA.
INEXISTÊNCIA DE FATO NOVO.
CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS.
IRRELEV NCIA.
ORDEM DENEGADA.
ORDEM CONHECIDA EM PARTE E DENEGADA. (Habeas Corpus:0025949-21.2017.8.05.0000.
TJBA – 1 ª Câmara Criminal – 1ª Turma.
Relator(a): ARACY LIMA BORGES.
Publicado em: 19/12/2017) grifo nossoAssim, diante do exposto, com vistas à Recomendação nº 62, de 17/03/2020, do CNJ, bem como o art. 316, parágrafo único, do Código de Processo Penal, mantenho a prisão preventiva de Lucas Ramos e Paulo Brandão da Silva, mantendo íntegro o decreto de prisão preventiva, prolatado nos autos 0001372-56.2019.8.03.0002, por seus próprios fundamentos, além dos aqui expostos, com fulcro na garantia da ordem pública, nos termos do artigo 312 do CPP, razão pela qual nego o direito de recorrer em liberdade.Após trânsito em julgado, intimem-se as partes para os fins do art. 422 do CPP.
Intimem-se. -
03/05/2021 20:37
Registrado pelo DJE Nº 000074/2021
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03/05/2021 18:20
Requerimento de RECURSO EM SENTIDO ESTRITO.parte ré Paulo Bradão Da Silva.
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03/05/2021 08:08
Certifico e dou fé que em 03 de maio de 2021, às 08:08:45, recebi os presentes autos no(a) 2ª Promotoria de Justiça Criminal e Tribunal do Júri - STN, enviados pelo(a) 2ª VARA CRIMINAL DE SANTANA - STN
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02/05/2021 06:01
Intimação (Ocorrência Processual Certificada na data: 22/04/2021 08:58:00 - 2ª VARA CRIMINAL DE SANTANA) via Escritório Digital de WASHINGTON LUIZ MAGALHAES PICANCO DA SILVA (Advogado Réu).
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02/05/2021 06:01
Intimação (Ocorrência Processual Certificada na data: 22/04/2021 08:58:00 - 2ª VARA CRIMINAL DE SANTANA) via Escritório Digital de ENILDO PENA DO AMARAL (Advogado Réu).
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01/05/2021 20:45
2ª Promotoria de Justiça Criminal e Tribunal do Júri - STN
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01/05/2021 20:44
Certifico que os autos serão remetidos ao MP, para ciência da sentença.
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01/05/2021 20:43
Sentença (30/04/2021) - Enviado para a resenha gerada em 01/05/2021
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01/05/2021 20:42
Notificação (Proferida Sentença de Pronúncia na data: 30/04/2021 19:12:19 - 2ª VARA CRIMINAL DE SANTANA) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Réu: ENILDO PENA DO AMARAL Advogado Réu: WASHINGTON LUIZ MAGALHAES PICANCO DA SILVA
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30/04/2021 19:12
Em Atos do Juiz.
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23/04/2021 17:27
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) JOSÉ CASTELLÕES MENEZES NETO
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23/04/2021 17:27
Certifico que torno os autos conclusos.
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23/04/2021 08:22
INFORMAÇÃO
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22/04/2021 08:58
Notificação (Ocorrência Processual Certificada na data: 22/04/2021 08:58:00 - 2ª VARA CRIMINAL DE SANTANA) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Réu: ENILDO PENA DO AMARAL Advogado Réu: WASHINGTON LUIZ MAGALHAES PICANCO DA SILVA
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22/04/2021 08:58
Certifico que intimo os Advogados, para apresentação das alegações finais.
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22/04/2021 06:29
Certifico e dou fé que em 22 de abril de 2021, às 06:29:05, recebi os presentes autos no(a) 2ª VARA CRIMINAL DE SANTANA, enviados pelo(a) 2ª Promotoria de Justiça Criminal e Tribunal do Jú
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21/04/2021 18:58
Remessa
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21/04/2021 18:57
Em Atos do Promotor.
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21/04/2021 17:33
Complementação das Alegações Finais nos termos dos memoriais apresentados tempestivamente,conforme Rotina 249.com Revogatória de Prisão.
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09/04/2021 06:01
Intimação (Outras Decisões na data: 29/03/2021 17:10:26 - 2ª VARA CRIMINAL DE SANTANA) via Escritório Digital de WASHINGTON LUIZ MAGALHAES PICANCO DA SILVA (Advogado Réu).
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08/04/2021 08:07
Certifico e dou fé que em 08 de abril de 2021, às 08:07:27, recebi os presentes autos no(a) 2ª Promotoria de Justiça Criminal e Tribunal do Júri - STN, enviados pelo(a) 2ª VARA CRIMINAL DE SANTANA - STN
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07/04/2021 10:56
2ª Promotoria de Justiça Criminal e Tribunal do Júri - STN
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07/04/2021 10:55
Certifico que os autos serão remetidos ao MP, conforme determinado á ordem 341.
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05/04/2021 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 29/03/2021 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000055/2021 em 05/04/2021.
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05/04/2021 00:00
Intimação
Nº do processo: 0001636-73.2019.8.03.0002 Parte Autora: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ Parte Ré: LUCAS RAMOS, PAULO BRANDAO DA SILVA Advogado(a): ENILDO PENA DO AMARAL - 3527AP, WASHINGTON LUIZ MAGALHAES PICANCO DA SILVA - 941AP DECISÃO: DESPACHO: Chamo feito à ordem, tendo em vista que esta Magistrada na ordem (257), converteu o presente feito em diligência atendendo ao pedido formulado nas alegações finais da defesa para tentativa de localização de TAMIRES, JAIRO, bem como de GABRIEL e eventual acareação do que foi falado por ALISON e NICKAELLY, após a apresentação das alegações finais, determino a conclusão para imediata sentença.
Quanto as testemunhas que foram intimadas e informaram não possuírem instrumentos tecnológicos para participar da audiência por videoconferência, não é necessário a oitiva, tendo em vista que não houve apresentação de novas testemunhas que fundamentassem a acareação ou nova oitiva das mesmas testemunhas.
Quanto ao pedido de liberdade provisória, este Juízo informa a defesa de LUCAS RAMOS que o faça em autos apartados de acordo com o Provimento da Corregedoria nº 3 do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá.
Tendo em vista o pedido de prazo para apresentação de novas alegações finais feito pela defesa de PAULO BRANDÃO, razão pela qual defiro para que não haja cerceamento do direito à ampla defesa de apresentação de novo memorial.
Após, venham os autos conclusos para sentença.
Nada mais, saem os presentes devidamente intimados, ficando dispensadas as assinaturas das partes e demais interessados, em razão da virtualização dos processos, em cumprimento ao disposto no art. 24 da Resolução nº1074/2016-TJAP. -
03/04/2021 11:44
Em Atos do Juiz. Vista ao MP para as alegações finais e manifestação acerca do pedido de liberdade provisória - ordem 338. Prazo de cinco dias
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31/03/2021 13:52
Certifico que torno os autos conclusos, em atenção ao mov. 338.
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31/03/2021 13:52
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LUCIANA BARROS DE CAMARGO
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31/03/2021 08:17
PEDIDO DE REVISÃO DA PRISÃO DE LUCAS RAMOS (art.316 do CPP)
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30/03/2021 19:08
Registrado pelo DJE Nº 000055/2021
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30/03/2021 15:20
Certifico que se aguarda a publicação no DJE, e apresentação das alegações finais.
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30/03/2021 15:18
Decisão (29/03/2021) - Enviado para a resenha gerada em 30/03/2021
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30/03/2021 15:17
Notificação (Outras Decisões na data: 29/03/2021 17:10:26 - 2ª VARA CRIMINAL DE SANTANA) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Réu: WASHINGTON LUIZ MAGALHAES PICANCO DA SILVA
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29/03/2021 17:10
Instrução e Julgamento realizada em 29/03/2021 às '17:10'h
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29/03/2021 17:10
Em audiência
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29/03/2021 17:10
Em audiência
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27/03/2021 19:09
Mandado
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27/03/2021 06:01
Intimação (Juntada de Certidão - Oficial de Justiça na data: 15/03/2021 21:35:39 - 2ª Promotoria de Justiça Criminal e Tribunal do Júri - STN) via Escritório Digital de WASHINGTON LUIZ MAGALHAES PICANCO DA SILVA (Advogado Réu). Ciência e manifestação acer
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26/03/2021 19:55
Certifico que os autos aguardam a realização da audiência.
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17/03/2021 10:07
Notificação (Juntada de Certidão - Oficial de Justiça na data: 15/03/2021 21:35:39 - 2ª Promotoria de Justiça Criminal e Tribunal do Júri - STN) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Réu: WASHINGTON LUIZ MAGALHAES PICANCO DA SILVA
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17/03/2021 10:05
Certifico que diante do certificado à ordem 322 e a proximidade da audiência, deixo para a audiência a deliberação acerca da oitiva da testemunha TAMIRES, ante a não localização de seu endereço por meio da testemunha JAIRO.
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17/03/2021 03:27
Certifico e dou fé que em 17 de março de 2021, às 03:27:40, recebi os presentes autos no(a) 2ª VARA CRIMINAL DE SANTANA, enviados pelo(a) 2ª Promotoria de Justiça Criminal e Tribunal do Jú
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16/03/2021 12:49
Remessa
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16/03/2021 12:48
Em Atos do Promotor.
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15/03/2021 21:35
Mandado
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15/03/2021 08:21
Certifico e dou fé que em 15 de março de 2021, às 08:21:21, recebi os presentes autos no(a) 2ª Promotoria de Justiça Criminal e Tribunal do Júri - STN, enviados pelo(a) 2ª VARA CRIMINAL DE SANTANA - STN
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12/03/2021 09:50
2ª Promotoria de Justiça Criminal e Tribunal do Júri - STN
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12/03/2021 09:49
Certifico que os autos serão encaminhados ao MP, para ciência da audiência.
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11/03/2021 06:01
Intimação (Ocorrência Processual Certificada na data: 27/02/2021 20:24:01 - 2ª VARA CRIMINAL DE SANTANA) via Escritório Digital de ENILDO PENA DO AMARAL (Advogado Réu). Intimação da audiência virtual
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11/03/2021 06:01
Intimação (Ocorrência Processual Certificada na data: 27/02/2021 20:24:01 - 2ª VARA CRIMINAL DE SANTANA) via Escritório Digital de WASHINGTON LUIZ MAGALHAES PICANCO DA SILVA (Advogado Réu). Intimação da audiência virtual
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08/03/2021 03:17
Faço juntada a estes autos o MANDADO DE INTIMAÇÃO DA AUDIÊNCIA AOS REEDUCANDOS LUCAS RAMOS E PAULO BRANDÃO DA SILVA.
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02/03/2021 14:54
Certifico que o mandado de ordem 314 foi encaminhado, nesta data, ao IAPEN, por meio do Tucujurisdoc, conforme comprovante em anexo.
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01/03/2021 11:37
MANDADO DE INTIMAÇÃO AUDIÊNCIA INSTR JULGAMENTO para - LUCAS RAMOS, PAULO BRANDAO DA SILVA - emitido(a) em 01/03/2021
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01/03/2021 09:46
Certifico que o ofício de ordem 312 foi encaminhado ao IAPEN, pelo Tucujurisdoc, conforme comprovante em anexo.
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01/03/2021 09:34
Nº: 500748440, APRESENTAÇÃO DE PESSOA EM AUDIÊNCIA para - IAPEN/COORDENADORIA DE EXECUÇÃO PENAL ( Diretor(a) do Instituto de Administração Penitenciária do Amapá - Iapen/AP ) - emitido(a) em 01/03/2021
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01/03/2021 09:34
MANDADO DE INTIMAÇÃO - GERAL para - JAIRO MONTEIRO DOS SANTOS - emitido(a) em 01/03/2021
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01/03/2021 09:34
MANDADO DE INTIMAÇÃO AUDIÊNCIA INSTR JULGAMENTO para - ALISON DA SILVA PIRES, NIKAELEN MONTEIRO FONSECA - emitido(a) em 01/03/2021
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01/03/2021 09:20
Certifico que, nesta data, liguei para o número certificado à ordem 295 e não consegui contato com os nacionais ALISON e NIKAELEN, uma vez que a ligação caiu na caixa postal e o número não está cadastrado no Whatsapp, razão pela qual expedirei o necessári
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01/03/2021 09:18
Notificação (Ocorrência Processual Certificada na data: 27/02/2021 20:24:01 - 2ª VARA CRIMINAL DE SANTANA) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Réu: ENILDO PENA DO AMARAL Advogado Réu: WASHINGTON LUIZ MAGALHAES PICANCO DA SILVA
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27/02/2021 20:24
Certifico que excepcionalmente a audiência ocorrerá por videoconferência, pelo aplicativo ZOOM: 2ª Vara Criminal e Tribunal do Juri de Santana está convidando você para uma reunião Zoom agendada. 2ª Vara Criminal e Tribunal do Juri de Santana está
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25/02/2021 12:35
Certifico que os autos aguardam o agendamento da audiência no aplicativo ZOOM.
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25/02/2021 12:32
Instrução e Julgamento realizada em 25/02/2021 às '12:32'h
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25/02/2021 12:32
Em audiência
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25/02/2021 10:36
Instrução e Julgamento agendada para 29/03/2021 às 09:00h
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24/02/2021 07:40
Faço juntada a estes autos a intimação da testemunha GABRIEL TAVARES FERREIRA no IAPEN.
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23/02/2021 11:34
Certifico que, para fins de regularização da movimentação processual, finalizo o movimento de ordem 300.
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21/02/2021 20:06
Mandado
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18/02/2021 16:17
Certifico que, em 18/02/2021 às 16:15:45, foi enviado via TucujurisDoc o Ofício à ordem 298.
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18/02/2021 07:31
Nº: 500746665, APRESENTAÇÃO DE PESSOA EM AUDIÊNCIA para - INSTITUTO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO ESTADO DO AMAPÁ ( DIRETOR DO INSTITUTO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO AMAPÁ ) - emitido(a) em 18/02/2021
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18/02/2021 07:31
MANDADO DE INTIMAÇÃO AUDIÊNCIA INSTR JULGAMENTO para - GABRIEL TAVARES FERREIRA - emitido(a) em 18/02/2021
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16/02/2021 08:19
Certifico que os autos aguardam a finalização do documento.
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12/02/2021 11:07
Mandado
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11/02/2021 18:43
ATUALIZAÇÃO DOS NUMEROS TELEFONICOS DO ADVOGADO
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26/01/2021 21:22
Certifico que os autos aguardam a audiência designada.
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26/01/2021 08:21
Em Atos do Juiz. Aguarde-se audiência designada
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26/01/2021 07:35
Certifico que, para fins de regularização da movimentação processual, finalizo os movimentos de ordem 289 e 290.
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25/01/2021 06:01
Intimação (Ocorrência Processual Certificada na data: 05/01/2021 19:43:58 - 2ª VARA CRIMINAL DE SANTANA) via Escritório Digital de WASHINGTON LUIZ MAGALHAES PICANCO DA SILVA (Advogado Réu). intimação da data da audiência virtual
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25/01/2021 06:01
Intimação (Ocorrência Processual Certificada na data: 05/01/2021 19:43:58 - 2ª VARA CRIMINAL DE SANTANA) via Escritório Digital de ENILDO PENA DO AMARAL (Advogado Réu). intimação da data da audiência virtual
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19/01/2021 16:26
Certifico que os autos irão conclusos, para deliberação quanto à testemunha GABRIEL, conforme certificado à ordem 283.
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19/01/2021 16:26
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) PRISCYLLA PEIXOTO MENDES
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19/01/2021 16:24
Certifico que, nesta data, encaminhei o ofício de ordem 285 ao IAPEN, por meio do Tucujurisdoc, conforme comprovante em anexo.
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19/01/2021 13:12
Nº: 500742373, APRESENTAÇÃO DE PESSOA EM AUDIÊNCIA para - CENTRO DE CUSTÓDIA / IAPEN ( Coordenador do Centro de Custódia do Instituito de Administração Penitenciária do Amapá-Iapen/AP ) - emitido(a) em 18/01/2021
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19/01/2021 13:11
MANDADO DE INTIMAÇÃO AUDIÊNCIA INSTR JULGAMENTO para - ALISON DA SILVA PIRES, NIKAELEN MONTEIRO FONSECA, TAMIRES DA SILVA CAMBUY - emitido(a) em 18/01/2021
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18/01/2021 10:32
Certifico que não consegui êxito em contactar as testemunhas a serem ouvidas, por telefone, razão pela qual expedirei o necessário. Após, os autos irão conclusos para deliberação quanto à testemunha GABRIEL, haja vista a certidão de ordem 276 e o fato de
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15/01/2021 21:25
Notificação (Ocorrência Processual Certificada na data: 05/01/2021 19:43:58 - 2ª VARA CRIMINAL DE SANTANA) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Réu: ENILDO PENA DO AMARAL Advogado Réu: WASHINGTON LUIZ MAGALHAES PICANCO DA SILVA
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05/01/2021 19:43
Certifico que, excepcionalmente, a audiência ocorrerá por videoconferência, pelo aplicativo ZOOM: 2ª Vara Criminal e Tribunal do Juri de Santana está convidando você para uma reunião Zoom agendada. Tópico: Audiência de Instrução e Julgamento na Ação P
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18/12/2020 22:21
Instrução e Julgamento agendada para 25/02/2021 às 09:00h
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09/12/2020 11:43
Certifico que conforme o ATO conjunto 562/2020,de suspensão do atendimento presencial no âmbito do poder Judiciário em face do agravamento da pandemia da COVID- 19. Estabelece o designação da audiência para janeiro de 2021.
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09/11/2020 11:16
CCertifico que os presentes autos encontram-se sob a responsabilidade da Chefe de Secretaria, para a designação de audiência. Após a normalização da energia.
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09/11/2020 11:15
Certifico que, para fins de regularização da movimentação processual, finalizarei o movimento de ordem 276.
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08/11/2020 21:54
Às 09h53, diligenciei na AV. CABO MAURÍCIO, 300, ZERÃO, MACAPÁ, onde o Sr. ANTÔNIO PALHETA MACEDO, nome fornecido pelo mesmo, informou o seguinte: que é proprietário do imóvel; que a Testemunha, GABRIEL TAVARES FERREIRA, é seu sobrinho; que a Testemunha n
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03/11/2020 09:06
Certifico que, para fins de regularização da movimentação processual, finalizarei o movimento de ordem 274, bem como foi cadastrado no sistema o contato telefônico das testemunhas NIKAELEN MONTEIRO FONSECA e TAMIRES DA SILVA CAMBUY.
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01/11/2020 21:24
celular para realização da videoconferência 9 92 05 60 14- Arquivado na Central de Mandados na caixa Nº 259
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02/10/2020 08:43
Certifico que o advogado Enildo Pena do Amaral foi devidamente cadastrado.
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01/10/2020 16:25
SUBSTABELECIMENTO
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30/09/2020 09:00
Certifico que os autos aguardam Instrução e Julgamento agendada para 06/11/2020 às 09:00h.
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30/09/2020 08:54
MANDADO DE INTIMAÇÃO AUDIÊNCIA INSTR JULGAMENTO para - NIKAELEN MONTEIRO FONSECA, TAMIRES DA SILVA CAMBUY - emitido(a) em 29/09/2020
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30/09/2020 08:54
MANDADO DE INTIMAÇÃO AUDIÊNCIA INSTR JULGAMENTO para - ALISON DA SILVA PIRES, GABRIEL TAVARES FERREIRA - emitido(a) em 29/09/2020
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25/09/2020 13:01
Certifico que os autos aguardam as initmações necessárias.
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20/09/2020 06:01
Intimação (Outras Decisões na data: 09/09/2020 08:55:26 - 2ª VARA CRIMINAL DE SANTANA) via Escritório Digital de ADEMAR BATISTA BANDEIRA (Advogado Réu).
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20/09/2020 06:01
Intimação (Outras Decisões na data: 09/09/2020 08:55:26 - 2ª VARA CRIMINAL DE SANTANA) via Escritório Digital de WASHINGTON LUIZ MAGALHAES PICANCO DA SILVA (Advogado Réu).
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17/09/2020 13:11
Certifico que encaminhei o convite da reunião para Ministério Público, na pessoa da promotora Neuza Barbosa e para advogados de defesa, Dr. Ademar Bandeira e Dr. Washigton Luiz. No mais, os autos aguardam as intimações necessárias.
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17/09/2020 13:09
Certifico que excepcionalmente a audiência ocorrerá por videoconferência, pelo aplicativo ZOOM: 2 Vara Criminal de Santana está convidando você para uma reunião Zoom agendada. Tópico: Audiência de Instrução e Julgamento na Ação Penal nº 0001636-73.2019
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15/09/2020 12:32
Certifico que os autos aguardam agendamento no ZOOM.
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15/09/2020 12:32
Certifico que encaminhei o ofício de ordem 261 ao Iapen.
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15/09/2020 12:30
Nº: 500730763, APRESENTAÇÃO DE PESSOA EM AUDIÊNCIA para - INSTITUTO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO ESTADO DO AMAPÁ ( DIRETOR(A) DO INSTITUTO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO AMAPÁ-IAPEN/AP ) - emitido(a) em 15/09/2020
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15/09/2020 12:27
AGENDAMENTO DE AUDIÊNCIA RETIRADO DE PAUTA PELA SECRETARIA - Instrução e Julgamento agendada para 06/11/2020 às 09:00h
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10/09/2020 08:29
Certifico que os autos aguardam disponibilidade de sala no Iapen.
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10/09/2020 08:25
Notificação (Outras Decisões na data: 09/09/2020 08:55:26 - 2ª VARA CRIMINAL DE SANTANA) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Réu: ADEMAR BATISTA BANDEIRA Advogado Réu: WASHINGTON LUIZ MAGALHAES PICANCO DA SILVA
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09/09/2020 08:55
Em Atos do Juiz. Vieram os autos conclusos para sentença, após apresentação de alegações finais pelas partes.Analisando as provas acostadas aos autos verifico que a defesa de PAULO BRANDÃO DA SILVA apresentou pedido de nova oitiva de ALISON e NIKAELEN, ar
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03/09/2020 10:10
Documento: MANDADO DE INTIMAÇÃO - GERAL para - PAULO BRANDAO DA SILVA - emitido(a) em 01/09/2020 Motivo do cancelamento: perda do objeto
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03/09/2020 10:10
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LUCIANA BARROS DE CAMARGO
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03/09/2020 10:10
Certifico que faço os autos concluso para sentença.
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02/09/2020 20:41
Em Atos do Juiz. Ante a juntada das alegações finais pelas partes, venham-me os autos conclusos para sentença.
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02/09/2020 15:43
Certifico e dou fé que em 02 de setembro de 2020, às 15:43:51, recebi os presentes autos no(a) 2ª VARA CRIMINAL DE SANTANA, enviados pelo(a) PLANTÃO - SANTANA
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02/09/2020 15:43
Conclusão
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02/09/2020 09:23
2ª VARA CRIMINAL DE SANTANA
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01/09/2020 19:08
Requer juntada de Alegações Finais sob forma de memoriais do denunciado PAULO BRANDÃO DA SILVA.
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01/09/2020 12:51
DOCUMENTO CANCELADO PELA SECRETARIA - Motivo: perda do objeto - MANDADO DE INTIMAÇÃO - GERAL para - PAULO BRANDAO DA SILVA - emitido(a) em 01/09/2020
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01/09/2020 10:36
Certifico que, considerando que a defesa de Paulo Brandão até a presente data não juntou alegações finais, nos termos da Portaria 001/2012 - 2ª Vara Criminal, expedir-se-á intimação para o acusado constituir novo patrono, para apresentação da referida peç
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28/08/2020 11:58
Certifico que o advogado Washigton Magalhães informou que irá protocolizar as alegações finais nesta data, no turno da tarde.
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24/08/2020 18:30
Certifico que entrei em contato com o advogado Dr. Washington Luiz e solicitei manifestação nos autos.
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24/08/2020 17:14
alegações finais
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24/08/2020 13:58
Decurso de Prazo para defesa constituída apresentar alegações finais
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20/08/2020 06:09
Certifico que finalizei andamento pendente, para fins processual.
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15/08/2020 06:01
Intimação (Ocorrência Processual Certificada na data: 05/08/2020 20:56:23 - 2ª VARA CRIMINAL DE SANTANA) via Escritório Digital de WASHINGTON LUIZ MAGALHAES PICANCO DA SILVA (Advogado Réu).
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15/08/2020 06:01
Intimação (Ocorrência Processual Certificada na data: 05/08/2020 20:56:23 - 2ª VARA CRIMINAL DE SANTANA) via Escritório Digital de ADEMAR BATISTA BANDEIRA (Advogado Réu).
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13/08/2020 17:56
Certifico que se aguarda manifestação da defesa.
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07/08/2020 01:00
Certifico que o(a) Rotinas processuais proferido(a) em 05/08/2020 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000142/2020 em 07/08/2020.
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06/08/2020 15:21
Registrado pelo DJE Nº 000142/2020
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06/08/2020 13:10
Certifico que para fins de regularização processual finalizo andamento de ordem 235.
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05/08/2020 21:11
Rotinas processuais (05/08/2020) - Enviado para a resenha gerada em 05/08/2020
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05/08/2020 20:56
Notificação (Ocorrência Processual Certificada na data: 05/08/2020 20:56:23 - 2ª VARA CRIMINAL DE SANTANA) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Réu: ADEMAR BATISTA BANDEIRA Advogado Réu: WASHINGTON LUIZ MAGALHAES PICANCO DA SILVA
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05/08/2020 20:56
Certifico que intimo os Advogados, para apresentação das alegações finais.
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05/08/2020 04:36
Certifico e dou fé que em 05 de agosto de 2020, às 04:36:45, recebi os presentes autos no(a) 2ª VARA CRIMINAL DE SANTANA, enviados pelo(a) 2ª Promotoria de Justiça Criminal e Tribunal do Jú
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04/08/2020 22:46
Remessa
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04/08/2020 22:45
Em Atos do Promotor.
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23/07/2020 09:40
Certifico e dou fé que em 23 de julho de 2020, às 09:40:47, recebi os presentes autos no(a) 2ª Promotoria de Justiça Criminal e Tribunal do Júri - STN, enviados pelo(a) 2ª VARA CRIMINAL DE SANTANA - STN
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22/07/2020 13:04
2ª Promotoria de Justiça Criminal e Tribunal do Júri - STN
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22/07/2020 13:04
Certifico que remeto os autos ao MP para apresentação das alegações finais.
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22/07/2020 13:03
Certifico que inseri os áudios colhidos durante a instrução processual no Tucujuris Mídia.
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17/07/2020 20:04
Certifico que os autos aguardam a inclusão dos áudios colhidos na instrução processual no Tucujuris Mídia.
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17/07/2020 20:03
Instrução e Julgamento realizada em 17/07/2020 às '20:03'h
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17/07/2020 20:03
Em audiência
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17/07/2020 20:03
Em audiência
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15/07/2020 09:09
Certifico que em razão da proximidade da audiência, a defesa de PAULO BRANDÃO DA SILVA irá ser instada a se manifestar naquela oportunidade.
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13/07/2020 20:46
Mandado
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10/07/2020 11:49
Certifico que entrei em contato com o Oficial Gemaque e solicitei informações acerca do cumprimento do mandado de intimação da testemunha TAMIRES DA SILVA COMBUY.
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03/07/2020 06:01
Intimação (Ocorrência Processual Certificada na data: 23/06/2020 16:37:05 - 2ª VARA CRIMINAL DE SANTANA) via Escritório Digital de ADEMAR BATISTA BANDEIRA (Advogado Réu).
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03/07/2020 06:01
Intimação (Ocorrência Processual Certificada na data: 23/06/2020 16:37:05 - 2ª VARA CRIMINAL DE SANTANA) via Escritório Digital de WASHINGTON LUIZ MAGALHAES PICANCO DA SILVA (Advogado Réu).
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02/07/2020 06:01
Intimação (Audiência instrução e julgamento designada. 17/07/2020 às 09:00:00 na data: 19/06/2020 13:05:32 - 2ª VARA CRIMINAL DE SANTANA) via Escritório Digital de ADEMAR BATISTA BANDEIRA (Advogado Réu).
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30/06/2020 14:56
Certifico que os autos aguardam o cumprimento do mandado de intimação da testemunha TAMIRES.
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29/06/2020 06:01
Intimação (Ocorrência Processual Certificada na data: 19/06/2020 13:10:23 - 2ª VARA CRIMINAL DE SANTANA) via Escritório Digital de MARLUCIA DE FARIAS BARRIGA .
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29/06/2020 06:01
Intimação (Ocorrência Processual Certificada na data: 19/06/2020 13:10:23 - 2ª VARA CRIMINAL DE SANTANA) via Escritório Digital de WASHINGTON LUIZ MAGALHAES PICANCO DA SILVA (Advogado Réu).
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28/06/2020 12:14
Em Atos do Juiz. Aguarde-se a realização da audiência já agendada, procedendo-se conforme o necessário para sua efetivação.
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24/06/2020 11:53
Certifico e dou fé que em 24 de junho de 2020, às 11:53:21, recebi os presentes autos no(a) 2ª VARA CRIMINAL DE SANTANA, enviados pelo(a) 2ª Promotoria de Justiça Criminal e Tribunal do Jú
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24/06/2020 11:53
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LUCIANA BARROS DE CAMARGO
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24/06/2020 11:01
Remessa
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24/06/2020 11:01
Em Atos do Promotor.
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24/06/2020 07:30
Certifico e dou fé que em 24 de junho de 2020, às 07:30:36, recebi os presentes autos no(a) 2ª Promotoria de Justiça Criminal e Tribunal do Júri - STN, enviados pelo(a) 2ª VARA CRIMINAL DE SANTANA - STN
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23/06/2020 16:40
2ª Promotoria de Justiça Criminal e Tribunal do Júri - STN
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23/06/2020 16:39
Certifico que remeto os autos ao MP para ciência do documento juntado à ordem 202.
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23/06/2020 16:37
Notificação (Ocorrência Processual Certificada na data: 23/06/2020 16:37:05 - 2ª VARA CRIMINAL DE SANTANA) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Réu: ADEMAR BATISTA BANDEIRA Advogado Réu: WASHINGTON LUIZ MAGALHAES PICANCO DA SILVA
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23/06/2020 16:37
Certifico que procedo à notificação das defesas para ciência do documento de ordem 202.
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23/06/2020 16:35
Faço juntada a estes autos da resposta ao ofício de ordem 158 pelo Iapen.
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23/06/2020 01:00
Certifico que a intimação da audiência designada para ser realizada em 17/07/2020 09:00 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000109/2020 em 23/06/2020.
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22/06/2020 16:27
Registrado pelo DJE Nº 000109/2020
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22/06/2020 12:31
Agendamento de audiência (17/07/2020) - Enviado para a resenha gerada em 22/06/2020
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22/06/2020 12:30
Notificação (Audiência instrução e julgamento designada. 17/07/2020 às 09:00:00 - 2ª VARA CRIMINAL DE SANTANA) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Réu: ADEMAR BATISTA BANDEIRA
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22/06/2020 10:49
PEDIDO DE JUNTADA DE PROCURAÇÃO DO SEU NOVO PATRONO
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19/06/2020 13:24
Certifico que entrei em contato com o coordenador dos presos provisório e solicitei resposta ao ofício de ordem 158, encaminhado ao Iapen no dia 28.02.2020.
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19/06/2020 13:23
Certifico que encaminhei o ofício de ordem 193 ao Iapen pelo Tucujuris Doc.
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19/06/2020 13:21
MANDADO DE INTIMAÇÃO - GERAL para - TAMIRES DA SILVA CAMBUY - emitido(a) em 19/06/2020
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19/06/2020 13:12
Nº: 500719788, APRESENTAÇÃO DE PESSOA EM AUDIÊNCIA para - INSTITUTO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO ESTADO DO AMAPÁ ( DIRETOR(A) DO INSTITUTO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO AMAPÁ - IAPEN ) - emitido(a) em 19/06/2020
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19/06/2020 13:10
Notificação (Ocorrência Processual Certificada na data: 19/06/2020 13:10:23 - 2ª VARA CRIMINAL DE SANTANA) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Réu: WASHINGTON LUIZ MAGALHAES PICANCO DA SILVA Advogado Réu: MARLUCIA DE FARIAS BARRIGA
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19/06/2020 13:10
Certifico que, excepcionalmente, a audiência ocorrerá por videoconferência, pelo aplicativo ZOOM: 2 Vara Criminal de Santana está convidando você para uma reunião Zoom agendada. Tópico: Audiência de Instrução e Julgamento na Ação Penal nº 0001636-73.2019.
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19/06/2020 13:05
Instrução e Julgamento agendada para 17/07/2020 às 09:00h
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15/06/2020 13:28
Certifico que os autos aguardam data disponível pelo Iapen para designação de audiência.
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06/06/2020 23:56
Certifico que em razão do Ato Conjunto 538/2020 - TJAP, no qual estabelece que as audiências serão realizadas exclusivamente por vídeoconferência, redesigno a presente audiência, a considerar que não obtive êxito em contactar as testemunhas e o réu para p
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04/06/2020 23:00
Em Atos do Juiz. Vieram os autos conclusos após certificação à ordem 185, acerca da impossibilidade de intimação da testemunha TAMIRES DA SILVA CAMBUY por telefone, uma vez que o número indicado pelo MP não existe.Considerando que os autos
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04/06/2020 12:34
Certifico que o contato informado pelo MP da testemunha TAMIRES não é válido, eis que o número não existe. Assim, faço os autos conclusopara deliberação quanto à expedição de mandado de intimação para a referida testemunha.
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04/06/2020 12:34
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LUCIANA BARROS DE CAMARGO
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28/05/2020 16:51
Certifico que os autos aguardam o andamento do mov.175.
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26/05/2020 12:28
Em Atos do Juiz. Proceda-se a secretaria o contato com a testemunha conforme a manifestação do Ministério Público na ordem 179 para que haja o prosseguimento da instrução processual, tendo em vista o momento pandêmico que estamos vivenciando.
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26/05/2020 08:52
Certifico e dou fé que em 26 de maio de 2020, às 08:45:37, recebi os presentes autos no(a) 2ª VARA CRIMINAL DE SANTANA, enviados pelo(a) 2ª Promotoria de Justiça Criminal e Tribunal do Jú
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26/05/2020 08:52
Conclusão
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22/05/2020 19:58
Remessa
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22/05/2020 19:58
Em Atos do Promotor.
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19/05/2020 06:48
Certifico e dou fé que em 19 de maio de 2020, às 06:48:05, recebi os presentes autos no(a) 2ª Promotoria de Justiça Criminal e Tribunal do Júri - STN, enviados pelo(a) 2ª VARA CRIMINAL DE SANTANA - STN
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18/05/2020 19:22
2ª Promotoria de Justiça Criminal e Tribunal do Júri - STN
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18/05/2020 19:22
Certifico que remeto os autos ao MP para que indique o contato da testemunha TAMIRES DA SILVA CABUY.
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05/05/2020 11:18
Certifico que os autos aguardam designação de audiência de instrução e julgamento. Saliento que o cumprimento do expediente será feito após reunião com a Coordenadoria das Varas Criminais do TJAP para definição da forma como serão realizadas as audiências
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13/04/2020 06:01
Intimação (Outras Decisões na data: 02/04/2020 12:48:03 - 2ª VARA CRIMINAL DE SANTANA) via Escritório Digital de WASHINGTON LUIZ MAGALHAES PICANCO DA SILVA (Advogado Réu).
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06/04/2020 13:05
Em Atos do Juiz. Homologo a desistência do pedido ordem 167 tendo em vista a perda do objeto. Determino o prosseguimento regular do feito.
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06/04/2020 11:30
Certifico e dou fé que em 06 de abril de 2020, às 11:23:28, recebi os presentes autos no(a) 2ª VARA CRIMINAL DE SANTANA, enviados pelo(a) PLANTÃO - SANTANA
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06/04/2020 11:29
2ª VARA CRIMINAL DE SANTANA
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05/04/2020 21:13
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LUCIANA BARROS DE CAMARGO
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05/04/2020 21:13
Desistência do pedido, uma vez que ja foi apreciado no processo 0001212-94.2020.8.03.0002.
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05/04/2020 21:13
Conclusão
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05/04/2020 21:13
Conclusão
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03/04/2020 10:28
Certifico que em razão da petição de ordem 163, faço os autos concluso.
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03/04/2020 10:28
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) PRISCYLLA PEIXOTO MENDES
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03/04/2020 10:27
Notificação (Outras Decisões na data: 02/04/2020 12:48:03 - 2ª VARA CRIMINAL DE SANTANA) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Réu: WASHINGTON LUIZ MAGALHAES PICANCO DA SILVA
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02/04/2020 15:40
REAVALIAÇÃO PRISÃO PREVENTIVA - LUCAS RAMOS
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02/04/2020 12:48
Em Atos do Juiz. CONSIDERANDO a Recomendação nº 62 de 17 de março de 2020, do Conselho Nacional de Justiça, relativa à adoção de medidas preventivas à propagação da infecção pelo novo coronavírus – COVID-19 – no âmbito dos sistemas de justiça penal e r (.
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01/04/2020 09:50
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LUCIANA BARROS DE CAMARGO
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01/04/2020 09:50
Certifico que, em atenção à Recomendação 62 do CNJ, faço os autos concluso para reavaliação da prisão do réu PAULO BRANDÃO DA SILVA, ocorrida em 24/04/2019. Ressalto que em relação ao acusado LUCAS RAMOS, a prisão será reanalisada na rotina 1212/2020, eis
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28/02/2020 11:21
Certifico que o Ofício Nº: 500712796 de ordem 158, foi devidamente enviado conforme anexo.
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28/02/2020 11:14
Nº: 500712796, REQUISIÇÃO/SOLICITAÇÃO GERAL para - INSTITUTO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO ESTADO DO AMAPÁ ( DIRETOR DO INSTITUTO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO AMAPÁ ) - emitido(a) em 28/02/2020
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21/02/2020 11:09
Em Atos do Juiz. Trata-se de pedido de diligência protocolado pela defesa de PAULO BRANDÃO DA SILVA, tendo por finalidade a oitava de TAMIRES DA SILVA CAMBUY, pivô da morte da vítima JOÃO CARDOSO DE SA, bem como nova oitiva das testemunhas ALISON DA SILVA
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13/02/2020 12:45
Certifico e dou fé que em 13 de fevereiro de 2020, às 12:44:15, recebi os presentes autos no(a) 2ª VARA CRIMINAL DE SANTANA, enviados pelo(a) 2ª Promotoria de Justiça Criminal e Tribunal do Jú
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13/02/2020 12:45
Conclusão
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12/02/2020 10:33
Remessa
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12/02/2020 10:32
Em Atos do Promotor. MM. Juízo, O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ, instado a se manifestar quanto ao pedido de ordem n.º , passa a fazê-lo nos seguintes termos: Excelência, pretende o réu ver deferidas diligências referente à pessoa identificada n
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07/02/2020 10:03
Certifico e dou fé que em 07 de fevereiro de 2020, às 10:03:09, recebi os presentes autos no(a) 2ª Promotoria de Justiça Criminal e Tribunal do Júri - STN, enviados pelo(a) Protocolo MP - STN
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07/02/2020 09:54
Remessa
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07/02/2020 09:52
Certifico e dou fé que em 07 de fevereiro de 2020, às 09:52:22, recebi os presentes autos no(a) Protocolo MP - STN, enviados pelo(a) 2ª VARA CRIMINAL DE SANTANA - STN
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04/02/2020 09:18
Protocolo MP - STN
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04/02/2020 09:18
Certifico que, conforme a determinação de ordem 146, vistas ao MP e defesa de LUCAS RAMOS.
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31/01/2020 17:06
Requer Juntada de Diligência
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31/01/2020 13:42
Em audiência
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31/01/2020 13:42
Instrução e Julgamento realizada em 31/01/2020 às '13:42'h
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31/01/2020 13:42
Em audiência
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31/01/2020 11:12
Nº: 500708672, APRESENTAÇÃO DE PESSOA EM AUDIÊNCIA para - INSTITUTO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO ESTADO DO AMAPÁ ( DIRETOR DO INSTITUTO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO AMAPÁ ) - emitido(a) em 31/01/2020
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30/01/2020 08:17
Certifico que os autos aguardam a realização de interrogatórios.
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24/01/2020 08:01
Certifico que os autos aguardam a realização de interrogatórios.
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22/01/2020 13:07
Em Atos do Juiz. Ante a certidão de ordem 138, homologo a desistência da testemunha LEANDRO AUGUSTO MACHADO CUMARU. Aguarde-se a realização da audiência designada nos autos para interrogatório dos réus, que devem ser requisitados para participarem do
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20/01/2020 10:10
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) PRISCYLLA PEIXOTO MENDES
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20/01/2020 10:10
Certifico que entrei em contato telefõnico com a Dra Marlúcia Barriga e com a promotora Marília Augusto de Oliveira Plaza e informei acerca da certidão de ordem 137, tendo as partes desistido da testemunha LEANDRO AUGUSTO MACHADO CUMARU, ante a informação
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20/01/2020 10:07
Certifico que o Sr. PAULO SERGIO CARDOSO CUMARU compareceu nesta secretaria e informou que é genitor da testemunha LEANDRO AUGUSTO MACHADO CUMARU. Informou que o menor apresentado pelo CESEIN nesta data é seu outro filho LEONARDO AUGUSTO MACHADO CUMARU e
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20/01/2020 09:40
Nº: 500706751, APRESENTAÇÃO DE PESSOA EM AUDIÊNCIA para - CENTRO SOCIOEDUCATIVO DE INTERNAÇÃO MASCULINA (CESEIN) ( DIRETOR(A) DO NÚCLEO DE INTERNAÇÃO MASCULINO ) - emitido(a) em 20/01/2020
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20/01/2020 09:38
Nº: 500706750, DEVOLUÇÃO DE RÉU PRESO AO IAPEN para - INSTITUTO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO ESTADO DO AMAPÁ ( DIRETOR(A) DO INSTITUTO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO AMAPÁ - IAPEN ) - emitido(a) em 20/01/2020
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20/01/2020 09:37
Certifico que após o encerramento do termo de audiência, foi apresentado nesta secretaria o menor LEANDRO AUGUSTO MACHADO CUMARU pelo CESEIN. Segundo informações, o atraso na apresentação do menor se deu em razão de problemas com a guarnição acompanhar a
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20/01/2020 09:34
Instrução e Julgamento agendada para 31/01/2020 às 11:30h
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20/01/2020 09:33
Em audiência
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20/01/2020 09:33
Em audiência
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20/01/2020 09:33
Instrução e Julgamento realizada em 20/01/2020 às '09:33'h
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19/01/2020 19:40
Mandado
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10/01/2020 08:54
Certifico que os presentes autos aguardam a audiência.
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08/01/2020 11:28
Certifico que, em 08/01/2020 às 11:26:11, foi enviado via TucujurisDoc o documento de ordem nº 125.
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08/01/2020 11:21
Nº: 500705371, APRESENTAÇÃO DE PESSOA EM AUDIÊNCIA para - NÚCLEO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO MASCULINA - CESEIN ( GERENTE DO CESEIN/FCRIA ) - emitido(a) em 08/01/2020
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08/01/2020 11:21
Nº: 500705363, APRESENTAÇÃO DE PESSOA EM AUDIÊNCIA para - INSTITUTO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO ESTADO DO AMAPÁ ( DIRETOR DO INSTITUTO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO AMAPÁ ) - emitido(a) em 08/01/2020
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08/01/2020 11:20
MANDADO DE INTIMAÇÃO - AUDIÊNCIA para - LEANDRO AUGUSTO MACHADO CUMARU - emitido(a) em 08/01/2020
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19/12/2019 06:01
Intimação (Audiência instrução e julgamento designada. 20/01/2020 às 08:30:00 na data: 09/12/2019 12:07:53 - 2ª VARA CRIMINAL DE SANTANA) via Escritório Digital de MARLUCIA DE FARIAS BARRIGA (Advogado Réu).
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19/12/2019 06:01
Intimação (Audiência instrução e julgamento designada. 20/01/2020 às 08:30:00 na data: 09/12/2019 12:07:53 - 2ª VARA CRIMINAL DE SANTANA) via Escritório Digital de WASHINGTON LUIZ MAGALHAES PICANCO DA SILVA (Advogado Réu).
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10/12/2019 01:00
Certifico que a intimação da audiência designada para ser realizada em 20/01/2020 08:30 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000224/2019 em 10/12/2019.
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09/12/2019 14:32
Registrado pelo DJE Nº 000224/2019
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09/12/2019 12:08
Agendamento de audiência (20/01/2020) - Enviado para a resenha gerada em 09/12/2019
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09/12/2019 12:08
Notificação (Audiência instrução e julgamento designada. 20/01/2020 às 08:30:00 - 2ª VARA CRIMINAL DE SANTANA) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Réu: WASHINGTON LUIZ MAGALHAES PICANCO DA SILVA Advogado Réu: MARLUCIA DE FARIAS BARRIGA
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09/12/2019 12:07
Instrução e Julgamento agendada para 20/01/2020 às 08:30h
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04/12/2019 09:25
Certifico que, os presentes autos aguardam a designação de audiência.
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02/12/2019 19:35
Em Atos do Juiz. Considerando a manifestação ministerial à ordem 111, designe-se data para a continuação da audiência de instrução e julgamento, informando-se o IAPEN, para os devidos procedimentos necessários à realização de videoconferência. Homologo
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29/11/2019 12:29
Certifico e dou fé que em 29 de novembro de 2019, às 12:28:35, recebi os presentes autos no(a) 2ª VARA CRIMINAL DE SANTANA, enviados pelo(a) GAB. DRA. FÁBIA REGINA ROCHA MARTINS-STN - STN
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29/11/2019 12:29
Conclusão
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25/11/2019 12:23
Remessa
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25/11/2019 12:23
Em Atos do Promotor. MM. Juiz (a), Vieram os autos para manifestação sobre a localização da testemunha GABRIEL TAVARES FERREIRA. No entanto, após pesquisa nos sistemas BASES e CAIMP, além da realização de diligências pelo Gabinete Militar desta Promoto
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19/11/2019 09:08
Certifico e dou fé que em 19 de novembro de 2019, às 09:08:35, recebi os presentes autos no(a) GAB. DRA. FÁBIA REGINA ROCHA MARTINS-STN, enviados pelo(a) 2ª VARA CRIMINAL DE SANTANA - STN
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18/11/2019 08:06
GAB. DRA. FÁBIA REGINA ROCHA MARTINS-STN
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18/11/2019 08:05
Certifico que conforme a determinação de ordem 107, os presentes autos serão encaminhados ao Ministério Público.
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13/11/2019 16:10
Em Atos do Juiz. Considerando a inércia da Defesa do acusado LUCAS RAMOS, devidamente intimada à ordem 99, HOMOLOGO a desistência tácita da oitiva da testemunha SANDY LACERDA DA SILVA. Quanto ao pedido formulado pela representante do Ministério Público
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12/11/2019 09:43
Certifico e dou fé que em 12 de novembro de 2019, às 09:43:15, recebi os presentes autos no(a) 2ª VARA CRIMINAL DE SANTANA, enviados pelo(a) GAB. DRA. FÁBIA REGINA ROCHA MARTINS-STN - STN
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12/11/2019 09:43
Conclusão
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11/11/2019 12:32
Remessa
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11/11/2019 12:32
Em Atos do Promotor. MM. Juíza, Vieram os autos ao Ministério Público para localização da testemunha GABRIEL TAVARES FERREIRA (ordem nº 100. Considerando que o Gabinete Militar ainda não apresentou resposta acerca da localização da referida testemunha
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11/11/2019 08:38
Certifico e dou fé que em 11 de novembro de 2019, às 08:38:36, recebi os presentes autos no(a) GAB. DRA. FÁBIA REGINA ROCHA MARTINS-STN, enviados pelo(a) 2ª VARA CRIMINAL DE SANTANA - STN
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07/11/2019 13:50
GAB. DRA. FÁBIA REGINA ROCHA MARTINS-STN
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07/11/2019 13:49
Certifico que remeto os autos ao MP para indicar o endereço atualizado da testemunha GABRIEL TAVARES FERREIRA.
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05/11/2019 11:16
Intimação (Outras Decisões na data: 25/10/2019 14:45:52 - 2ª VARA CRIMINAL DE SANTANA) via Escritório Digital de MARLUCIA DE FARIAS BARRIGA (Advogado Réu).
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05/11/2019 10:09
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 25/10/2019 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000199/2019 em 31/10/2019
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31/10/2019 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 25/10/2019 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000199/2019 em 31/10/2019.
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30/10/2019 14:15
Registrado pelo DJE Nº 000199/2019
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30/10/2019 09:49
Decisão (25/10/2019) - Enviado para a resenha gerada em 30/10/2019
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30/10/2019 09:48
Notificação (Outras Decisões na data: 25/10/2019 14:45:52 - 2ª VARA CRIMINAL DE SANTANA) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Réu: MARLUCIA DE FARIAS BARRIGA
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25/10/2019 14:45
Em Atos do Juiz. Intime-se a defesa de LUCAS RAMOS para que se manifeste acerca da localização da testemunha do rol comum SANDY LACERDA DA SILVA, no prazo de 5 (cinco) dias, ficando ciente que sua inércia importará no reconhecimento da desistência tácita
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23/10/2019 09:36
Certifico e dou fé que em 23 de outubro de 2019, às 09:36:20, recebi os presentes autos no(a) 2ª VARA CRIMINAL DE SANTANA, enviados pelo(a) GAB. DRA. FÁBIA REGINA ROCHA MARTINS-STN - STN
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23/10/2019 09:36
Conclusão
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22/10/2019 10:18
Remessa
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22/10/2019 10:17
Em Atos do Promotor. MM. Juíza, Vieram os autos ao Ministério Público para manifestar-se quanto à localização das testemunhas GABRIEL TAVARES FERREIRA e SANDY LACERDA DA SILVA. É sucinto o relato manifesto-me. Constam nos autos
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22/10/2019 08:59
Certifico e dou fé que em 22 de outubro de 2019, às 08:59:03, recebi os presentes autos no(a) GAB. DRA. FÁBIA REGINA ROCHA MARTINS-STN, enviados pelo(a) 2ª VARA CRIMINAL DE SANTANA - STN
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21/10/2019 08:22
Faço remessa dos autos ao Ministério Público, para manifestação.
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21/10/2019 08:22
GAB. DRA. FÁBIA REGINA ROCHA MARTINS-STN
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21/10/2019 08:21
Certifico que os autos serão remetidos ao MP, para que apresente nos autos o atual endereço das testemunhas GABRIEL TAVARES FERREIRA e SANDY LACERDA DA SILVA, bem como para que se manifeste quanto aos requerimentos do patrono do réu PAULO BRANDÃO.
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18/10/2019 11:48
Em audiência
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18/10/2019 11:48
Instrução e Julgamento realizada em 18/10/2019 às '11:47'h
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18/10/2019 11:48
Em audiência
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18/10/2019 08:53
Certifico e dou fé que em 18 de outubro de 2019, às 08:53:16, recebi os presentes autos no(a) 2ª VARA CRIMINAL DE SANTANA, enviados pelo(a) GAB. DRA. FÁBIA REGINA ROCHA MARTINS-STN - STN
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18/10/2019 08:39
Remessa
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18/10/2019 08:39
Em Atos do Promotor. MM. Juízo, O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ, instado a se manifestar, informa que em face da exiguidade detempo para cumprimento das diligências e em razão da coexistência de diligências silimares demandadas ao gabinete mili
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18/10/2019 08:30
Certifico e dou fé que em 18 de outubro de 2019, às 08:30:15, recebi os presentes autos no(a) GAB. DRA. FÁBIA REGINA ROCHA MARTINS-STN, enviados pelo(a) 2ª VARA CRIMINAL DE SANTANA - STN
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17/10/2019 06:33
intimado no CESEIN . Arquivado na Central de Mandados na caixa Nº 251
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16/10/2019 13:02
GAB. DRA. FÁBIA REGINA ROCHA MARTINS-STN
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16/10/2019 13:02
Certifico que remeto os autos ao MP para manifestação em relaçao aos endereços das testemunhas SANDY LACERDA DA SILVA e LEANDRO AUGUSTO MACHADO CUMARU.
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16/10/2019 12:57
Nº: 500696982, APRESENTAÇÃO DE PESSOA EM AUDIÊNCIA para - CENTRAL DE MONITORAÇÃO ELETRÔNICA DO IAPEN ( DIRETOR (A) DO CENTRO DE MONITORAÇÃO ELETRÔNICA DO IAPEN ) - emitido(a) em 16/10/2019
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10/10/2019 11:32
Certifico que os presentes autos aguardam o cumprimento do Mandado.
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03/10/2019 13:09
MANDADO DE INTIMAÇÃO AUDIÊNCIA INSTR JULGAMENTO para - LEANDRO AUGUSTO MACHADO CUMARU - emitido(a) em 03/10/2019
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02/10/2019 11:33
Em Atos do Juiz. Ante a indicação do novo endereço de LEANDRO AUGUSTO MACHADO CUMARU, conforme ordem 67, atualize-se o sistema Tucujuris com o novo endereço indicado e expeça-se mandado de intimação, com urgência. Considerando que a audiência está agenda
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28/09/2019 15:39
Conclusão
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28/09/2019 15:39
Certifico e dou fé que em 28 de setembro de 2019, às 15:39:05, recebi os presentes autos no(a) 2ª VARA CRIMINAL DE SANTANA, enviados pelo(a) GAB. DRA. FÁBIA REGINA ROCHA MARTINS-STN - STN
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26/09/2019 08:19
Remessa
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25/09/2019 09:39
Em Atos do Promotor. MM. Juízo, Vieram os autos para manifestação com relação às testemunhas SANDY LACERDA DA SILVA, GABRIEL TAVARES FERREIRA e LEANDRO AUGUSTO MACHADO CUMARU, em que pese à realização de diligências para localizá-las. É o breve relatóri
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20/09/2019 10:43
Certifico e dou fé que em 20 de setembro de 2019, às 10:43:50, recebi os presentes autos no(a) GAB. DRA. FÁBIA REGINA ROCHA MARTINS-STN, enviados pelo(a) 2ª VARA CRIMINAL DE SANTANA - STN
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20/09/2019 09:31
GAB. DRA. FÁBIA REGINA ROCHA MARTINS-STN
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20/09/2019 09:23
Remessa cancelada com reversão de metas
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20/09/2019 06:01
Intimação (Audiência instrução e julgamento designada. 19/09/2019 às 08:30:00 na data: 27/08/2019 13:01:50 - 2ª VARA CRIMINAL DE SANTANA) via Escritório Digital de WASHINGTON LUIZ MAGALHAES PICANCO DA SILVA (Advogado Réu).
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20/09/2019 06:01
Intimação (Audiência instrução e julgamento designada. 19/09/2019 às 08:30:00 na data: 27/08/2019 13:01:50 - 2ª VARA CRIMINAL DE SANTANA) via Escritório Digital de MARLUCIA DE FARIAS BARRIGA (Advogado Réu).
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19/09/2019 12:26
Instrução e Julgamento agendada para 18/10/2019 às 09:00h
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19/09/2019 10:09
Instrução e Julgamento realizada em 19/09/2019 às '10:09'h
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19/09/2019 10:09
Em audiência
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19/09/2019 10:09
Em audiência
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16/09/2019 12:19
Mandado
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10/09/2019 12:01
Notificação (Audiência instrução e julgamento designada. 19/09/2019 às 08:30:00 - 2ª VARA CRIMINAL DE SANTANA) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Réu: WASHINGTON LUIZ MAGALHAES PICANCO DA SILVA
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10/09/2019 11:20
Notificação (Audiência instrução e julgamento designada. 19/09/2019 às 08:30:00 - 2ª VARA CRIMINAL DE SANTANA) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Réu: MARLUCIA DE FARIAS BARRIGA
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09/09/2019 10:31
Mandado
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06/09/2019 06:01
Intimação (Audiência instrução e julgamento designada. 19/09/2019 às 08:30:00 na data: 27/08/2019 13:01:50 - 2ª VARA CRIMINAL DE SANTANA) via Escritório Digital de EDIR BENEDITO NOBRE CARDOSO JUNIOR (Advogado Réu).
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01/09/2019 18:40
Protocolo Nº 16570708 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. Juntada de procuração LUCAS RAMOS e acesso integral dos autos
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29/08/2019 07:59
MANDADO DE INTIMAÇÃO AUDIÊNCIA INSTR JULGAMENTO para - NIKAELEN MONTEIRO FONSECA - emitido(a) em 29/08/2019
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29/08/2019 07:59
MANDADO DE INTIMAÇÃO AUDIÊNCIA INSTR JULGAMENTO para - ALISON DA SILVA PIRES, GABRIEL BARRETO SILVA, GABRIEL TAVARES FERREIRA, LEANDRO AUGUSTO MACHADO CUMARU, SANDY LACERDA DA SILVA - emitido(a) em 29/08/2019
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29/08/2019 07:02
Certifico que, em 29/08/2019 às 07:01:06, foi enviado via TucujurisDoc o Ofício de ordem nº 46.
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28/08/2019 09:48
Intimação (Audiência instrução e julgamento designada. 19/09/2019 às 08:30:00 na data: 27/08/2019 13:01:50 - 2ª VARA CRIMINAL DE SANTANA) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DEFENAP .
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28/08/2019 09:47
Protocolo Nº 16542645 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. manifestação
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27/08/2019 13:17
Nº: 500688633, APRESENTAÇÃO DE PESSOA EM AUDIÊNCIA para - INSTITUTO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO ESTADO DO AMAPÁ ( DIRETOR DO INSTITUTO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO AMAPÁ ) - emitido(a) em 27/08/2019
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27/08/2019 13:01
Notificação (Audiência instrução e julgamento designada. 19/09/2019 às 08:30:00 - 2ª VARA CRIMINAL DE SANTANA) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Réu: EDIR BENEDITO NOBRE CARDOSO JUNIOR DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: DEFENSORIA PÚB
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27/08/2019 13:01
Instrução e Julgamento agendada para 19/09/2019 às 08:30h
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26/08/2019 09:50
Certifico que os autos aguardam a designação de data para audiência de instrução e julgamento referente à primeira fase do procedimento do rito do júri, nos termos do art. 410 do Código de Processo Penal.
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19/08/2019 13:35
Certifico que os autos aguardam a designação de data para audiência de instrução e julgamento referente à primeira fase do procedimento do rito do júri, nos termos do art. 410 do Código de Processo Penal.
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06/08/2019 10:50
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) PRISCYLLA PEIXOTO MENDES
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05/08/2019 16:23
Protocolo Nº 16379799 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. Juntada do instrumento procuratório.
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02/08/2019 12:39
Em Atos do Juiz. O acusado PAULO BRANDÃO DA SILVA apresentou resposta à acusação, por intermédio de advogado particular, aduzindo, em síntese, que os fatos narrados na denúncia não são verdadeiros e que as testemunhas que lhe apontam como partícipe faltam
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24/07/2019 14:40
Intimação (Vista ao Defensor Público. na data: 19/07/2019 11:40:16 - 2ª VARA CRIMINAL DE SANTANA) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DEFENAP .
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24/07/2019 14:39
Protocolo Nº 16310717 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. manifestação
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24/07/2019 14:39
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ROBERVAL PANTOJA PACHECO
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19/07/2019 11:40
Notificação (Vista ao Defensor Público. na data: 19/07/2019 11:40:16 - 2ª VARA CRIMINAL DE SANTANA) enviada ao Escritório Digital para: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DEFENAP Defensor Réu: SIDNEY JOÃO
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19/07/2019 11:40
Nesta data faço os presentes autos com vista ao Defensor Público, para manifestação, no prazo legal / assinado pelo Juízo/Tribunal, contado a partir da intimação.
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19/07/2019 11:32
Certifico que decorreu o prazo para LUCAS RAMOS constituir advogado ou apresnetar resposta à acusação, motivo pelo qual remeto os autos à Defensoria Pública para patrocínio de sua defesa.
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07/06/2019 14:18
Faço juntada a estes autos do mandado de citação do acusado Lucas Ramos.
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04/06/2019 11:03
Certifico que, em 04/06/2019 às 11:00:41, foi enviado via TucujurisDoc o MANDADO DE CITAÇÃO - TRIBUNAL DO JÚRI para - LUCAS RAMOS.
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02/06/2019 11:21
Protocolo Nº 15969325 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. Juntada de ofício
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22/05/2019 11:33
MANDADO DE CITAÇÃO - TRIBUNAL DO JÚRI para - LUCAS RAMOS - emitido(a) em 17/05/2019
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20/05/2019 01:00
Certifico que o Edital expedido em 07/05/2019 11:31 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000087/2019 em 20/05/2019.
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20/05/2019 01:00
Certifico que o Edital expedido em 07/05/2019 11:31 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000087/2019 em 20/05/2019.
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17/05/2019 14:38
Registrado pelo DJE Nº 000087/2019
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17/05/2019 14:38
Registrado pelo DJE Nº 000087/2019
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17/05/2019 13:01
Certifico que, em consulata aos autos do processo 0001372-56.2019.8.03.0002, verifiquei que consta informação de prisão do acusado LUCAS RAMOS, razão pela qual expedir-se-á mandado de citação para ser cumprido no IAPEN.
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17/05/2019 12:59
Edital (07/05/2019) - Enviado para a resenha gerada em 17/05/2019
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17/05/2019 12:59
Edital (07/05/2019) - Enviado para a resenha gerada em 17/05/2019
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07/05/2019 11:31
EDITAL DE CITAÇÃO - TRIBUNAL DO JURI para - LUCAS RAMOS - emitido(a) em 06/05/2019
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07/05/2019 11:31
EDITAL DE CITAÇÃO - TRIBUNAL DO JURI para - LUCAS RAMOS - emitido(a) em 07/05/2019
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03/05/2019 10:42
Em Atos do Juiz. Acolho a manifestação Ministerial de ordem 15. Cite-se o acusado LUCAS RAMOS por edital, com prazo de 15 (quinze) dias, na forma do art. 361 do Código de Processo Penal. Diligências necessárias.
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26/04/2019 13:03
Certifico e dou fé que em 26 de abril de 2019, às 13:03:07, recebi os presentes autos no(a) 2ª VARA CRIMINAL DE SANTANA, enviados pelo(a) GAB. DRA. FÁBIA REGINA ROCHA MARTINS-STN - STN
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26/04/2019 13:03
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ROBERVAL PANTOJA PACHECO
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24/04/2019 11:07
Remessa
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24/04/2019 11:07
Em Atos do Promotor. MMª Juíza, Considerando a impossibilidade de citação do acusado, conforme certidão ordem 8-tucujuris, o Ministério Público Estadual, por meio de sua Promotora de Justiça signatária, requer a citação por edital do denunciado, nos te
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24/04/2019 10:00
Certifico e dou fé que em 24 de abril de 2019, às 10:00:57, recebi os presentes autos no(a) GAB. DRA. FÁBIA REGINA ROCHA MARTINS-STN, enviados pelo(a) 2ª VARA CRIMINAL DE SANTANA - STN
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23/04/2019 13:39
GAB. DRA. FÁBIA REGINA ROCHA MARTINS-STN
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23/04/2019 13:38
Certifico que os autos serão remetidos ao MP para que indique novo endereço do réu LUCAS RAMOS.
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22/04/2019 13:08
Protocolo Nº 15712385 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. Apresentar Resposta a Acusação.
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13/04/2019 18:29
Mandado
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11/04/2019 12:40
Certifico que os autos aguardam cumprimento do mandado de citação do réu PAULO BRANDÃO DA SILVA. Após, será remetido os autos ao MP para que indique novo endereço do réu LUCAS RAMOS.
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29/03/2019 10:26
10h01min Arquivado na Central de Mandados na caixa Nº 227
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01/03/2019 12:26
MANDADO DE CITAÇÃO - TRIBUNAL DO JÚRI para - PAULO BRANDAO DA SILVA - emitido(a) em 01/03/2019
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01/03/2019 12:26
MANDADO DE CITAÇÃO - TRIBUNAL DO JÚRI para - LUCAS RAMOS - emitido(a) em 01/03/2019
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28/02/2019 08:51
Em Atos do Juiz. A análise da exordial acusatória, em conjunto com o incluso inquérito policial nº 66/2019 – 1ª DPS, revela que há indícios de autoria e de materialidade delitiva em relação aos denunciados, que são as condições mínimas para sustentar a de
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27/02/2019 13:41
Faço juntada a estes autos das certidões criminais dos réus.
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27/02/2019 13:25
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIVIA SIMONE OLIVEIRA DE FREITAS CARDOSO
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27/02/2019 13:25
Tombo em 27/02/2019.
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27/02/2019 12:37
Distribuição - 2ª VARA CRIMINAL DE SANTANA POR DEPENDÊNCIA AOS AUTOS 0001372-56.2019.8.03.0002 - GRATUIDADE DE JUSTIÇA - Protocolo 1627161 - Protocolado(a) em 26-02-2019 às 16:08
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2019
Ultima Atualização
16/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
TipoProcessoDocumento#6000344 • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
TipoProcessoDocumento#6000345 • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
TipoProcessoDocumento#6000603 • Arquivo
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