TJAP - 0028355-61.2020.8.03.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel e de Fazenda Publica de Macapa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/02/2024 16:40
Em Atos do Juiz. Indefiro o desarquivamento pretendido para fins de cumprimento de sentença quanto aos honorários advocatícios, vez que houve o deferimento da justiça gratuita, não tendo o autor comprovado a alteração da situação econômica da devedor (.
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18/12/2023 10:31
Cumprimento de Sentença
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18/12/2023 07:41
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal.
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18/12/2023 07:37
Nos termos do art. 13, § 2º, da Portaria Conjunta nº 001/2017-VCFP, tendo em vista a suspensão da exigibilidade de pagamento de custas, face ao benefício da justiça gratuita, encaminho os autos ao arquivo.
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07/12/2023 14:03
Certifico e dou fé que em 07 de dezembro de 2023, às 14:02:49, recebi os presentes autos no(a) 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ, enviados pelo(a) CONTADORIA ÚNICA
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07/12/2023 10:58
Remessa
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07/12/2023 10:57
Faço juntada a estes autos da guia de custas ;
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21/11/2023 13:05
Certifico e dou fé que em 21 de novembro de 2023, às 13:05:25, recebi os presentes autos no(a) CONTADORIA ÚNICA, enviados pelo(a) 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
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21/11/2023 12:16
CONTADORIA ÚNICA
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21/11/2023 12:13
Retificação de Classe Processual
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21/11/2023 12:12
Rito Modificado: PROCEDIMENTO COMUM para: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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21/11/2023 12:12
Nos termos do art. 13 da Portaria 001/2017-VCFP, procedo com a remessa dos autos à Contadoria para a apuração de eventuais custas processuais. Em havendo, o devedor/PARTE AUTORA deverá ser intimado para o pagamento, sob pena de inscrição em Dívida Ativa.
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04/10/2023 14:43
Certifico e dou fé que em 04 de outubro de 2023, às 14:42:08, recebi os presentes autos no(a) 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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04/10/2023 14:19
5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
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04/10/2023 14:17
Certifico que em razão do trânsito em julgado procedo a remessa dos autos à vara de origem. (5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ)
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04/10/2023 14:16
Certifico que o acordão de movimento nº199 transitou em julgado em 03/10/2023, dia subsequente ao término do prazo recursal.
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14/09/2023 08:53
Certifico que para fins de regularização da movimentação processual foi gerada esta rotina para fechar os movimentos de ordem 206, 208 e 209.
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10/09/2023 06:01
Intimação (Conhecido o recurso de RAYANA SANTANA VALENTE e não-provido na data: 09/08/2023 12:49:19 - GABINETE 07) via Escritório Digital de FELIPPE GUSTAVO CABRAL KUMMEL (Advogado Réu).
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10/09/2023 06:01
Intimação (Conhecido o recurso de RAYANA SANTANA VALENTE e não-provido na data: 09/08/2023 12:49:19 - GABINETE 07) via Escritório Digital de JORGE LUIZ GONCALVES DA SILVA (Advogado Réu).
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10/09/2023 06:01
Intimação (Conhecido o recurso de RAYANA SANTANA VALENTE e não-provido na data: 09/08/2023 12:49:19 - GABINETE 07) via Escritório Digital de FLAVIA WANZELER CARVALHO (Advogado Autor).
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01/09/2023 01:00
Certifico que o acórdão registrado em 09/08/2023 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000161/2023 em 01/09/2023.
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01/09/2023 00:00
Intimação
Nº do processo: 0028355-61.2020.8.03.0001 Origem: 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ APELAÇÃO Tipo: CÍVEL Apelante: RAYANA SANTANA VALENTE Advogado(a): FLAVIA WANZELER CARVALHO - 22446PA Apelado: ASSOCIACAO DE POUPANCA E EMPRESTIMO- POUPEX, EVALDO BARROS MONTEIRO Advogado(a): FELIPPE GUSTAVO CABRAL KUMMEL - 32707DF, JORGE LUIZ GONCALVES DA SILVA - 359AP Relator: Desembargador JOAO LAGES Acórdão: CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL.
APLICAÇÃO DA LEI DO SUPERENDIVIDAMENTO.
IMPOSSIBILIDADE.
FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO.
VEDAÇÃO LEGAL.
APELO NÃO PROVIDO. 1) A chamada lei do superendividamento (Lei nº 14.181/2021) trouxe a possibilidade de instauração de processo de repactuação de dívidas, quando o consumidor necessita da preservação do mínimo existencial.
No entanto, nos termos do artigo 104-A, §1º, excluem-se do processo de repactuação as dívidas decorrentes de contratos de financiamentos imobiliários, como no presente caso; 2) Não há como compelir os particulares a renegociarem/refinanciarem dívidas imobiliárias, sob a justificativa da crise causada pela pandemia do coronavírus, quando a devedora deixou de adimplir com o contrato meses antes de iniciada a pandemia, ressaltando ainda a ausência de comprovação da sua impossibilidade de honras com as dívidas, eis que servidora pública estatutária; 3) Sentença que julgou improcedentes os pedidos autorais correta; 3) Apelo conhecido e não provido.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, a CÂMARA ÚNICA do EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAPÁ, por unanimidade conheceu e decidiu pelo não provimento do recurso de Apelação, nos termos do voto proferido pelo Relator.
Participaram do julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores JOÃO LAGES (Relator), ROMMEL ARAÚJO (Vogal) e MÁRIO MAZUREK (Vogal).158ª Sessão Virtual, realizada de 21 a 27 de Julho de 2023. -
31/08/2023 19:35
Registrado pelo DJE Nº 000161/2023
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31/08/2023 09:16
Notificação (Conhecido o recurso de RAYANA SANTANA VALENTE e não-provido na data: 09/08/2023 12:49:19 - GABINETE 07) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Réu: JORGE LUIZ GONCALVES DA SILVA Advogado Réu: FELIPPE GUSTAVO CABRAL KUMMEL
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31/08/2023 09:15
Notificação (Conhecido o recurso de RAYANA SANTANA VALENTE e não-provido na data: 09/08/2023 12:49:19 - GABINETE 07) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: FLAVIA WANZELER CARVALHO
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31/08/2023 09:15
Acórdão (09/08/2023) - Enviado para a resenha gerada em 31/08/2023
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29/08/2023 10:30
Certifico e dou fé que em 29 de agosto de 2023, às 10:29:55, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 07
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09/08/2023 13:56
CÂMARA ÚNICA
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09/08/2023 12:49
Em Atos do Desembargador.
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03/08/2023 07:51
Conclusão
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03/08/2023 07:51
Certifico e dou fé que em 03 de agosto de 2023, às 07:51:46, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 07, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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02/08/2023 10:35
GABINETE 07
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02/08/2023 08:16
Certifico que procedo a remessa dos autos ao Gabinete do(a) Desembargador(a) Relator(a) para REDAÇÃO DO ACÓRDÃO.
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31/07/2023 00:00
Certifico que o presente processo foi levado a julgamento na 158ª Sessão Virtual realizada no período entre 21/07/2023 a 27/07/2023, quando foi proferida a seguinte decisão: A CÂMARA ÚNICA do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amapá por unanimidade
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13/07/2023 01:00
Certifico que a pauta de julgamentos da Sessão VIRTUAL designada para ser realizada no período: 21/07/2023 08:00 até 27/07/2023 23:59 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000126/2023 em 13/07/2023.
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12/07/2023 20:30
Registrado pelo DJE Nº 000126/2023
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12/07/2023 16:50
Pauta de Julgamento (21/07/2023) - Enviado para a resenha gerada em 12/07/2023
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12/07/2023 16:49
JULGAMENTO DESIGNADO PARA A SESSÃO VIRTUAL No. 158, realizada no período de 21/07/2023 08:00:00 a 27/07/2023 23:59:00
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11/07/2023 11:26
Certifico e dou fé que em 11 de julho de 2023, às 11:26:51, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 07
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06/07/2023 10:02
CÂMARA ÚNICA
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05/07/2023 16:16
Em Atos do Desembargador. Inclua-se em pauta virtual para julgamento
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23/06/2023 08:12
Conclusão
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23/06/2023 08:12
Certifico e dou fé que em 23 de junho de 2023, às 08:12:06, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 07, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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22/06/2023 16:10
GABINETE 07
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22/06/2023 16:10
Certifico que procedo a remessa dos autos ao Gabinete do Desembargador Relator
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22/06/2023 15:11
Certifico e dou fé que em 22 de junho de 2023, às 15:11:31, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO
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21/06/2023 12:36
CÂMARA ÚNICA
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21/06/2023 12:00
Certifico que muito embora os presentes autos sejam preventos ao GAB- 06, por sua relatoria no AI 0000181-11.2021.8.03.0000, procedemos a distribuição aleatoriamente face ao seu impedimento previsto no Art. 85, § 3º , do RITJAP.
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21/06/2023 11:56
Distribuído por sorteiopara ao Relator - APELAÇÃO. Apelante: RAYANA SANTANA VALENTE. Apelado: ASSOCIACAO DE POUPANCA E EMPRESTIMO- POUPEX, EVALDO BARROS MONTEIRO.
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21/06/2023 11:56
SORTEIO CÍVEL/CÍVEL de RECURSO de 2ºg: APELAÇÃO para CÂMARA ÚNICA ao GABINETE 07 - Juízo 100% Digital não solicitado - Protocolo 3250110 - Protocolado(a) em 20-06-2023 às 10:16
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20/06/2023 10:16
Certifico e dou fé que em 20 de junho de 2023, às 10:16:14, recebi os presentes autos no(a) DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO, enviados pelo(a) 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
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16/06/2023 13:31
DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO
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16/06/2023 13:28
Nos termos da Portaria 001/2017 - remeto os autos ao Tribunal de Justiça do Estado do Amapá.
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02/05/2023 19:33
contrarrazões Evaldo Barros Monteiro
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14/04/2023 13:48
Contrarrazões de apelação
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10/04/2023 15:19
RECURSO DE APELAÇÃO.
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24/03/2023 06:01
Intimação (Julgado improcedente o pedido na data: 02/12/2022 09:47:25 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de FLAVIA WANZELER CARVALHO (Advogado Autor).
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24/03/2023 06:01
Intimação (Julgado improcedente o pedido na data: 02/12/2022 09:47:25 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de JORGE LUIZ GONCALVES DA SILVA (Advogado Réu).
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24/03/2023 06:01
Intimação (Julgado improcedente o pedido na data: 02/12/2022 09:47:25 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de FELIPPE GUSTAVO CABRAL KUMMEL (Advogado Réu).
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14/03/2023 09:23
Notificação (Julgado improcedente o pedido na data: 02/12/2022 09:47:25 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: FLAVIA WANZELER CARVALHO Advogado Réu: JORGE LUIZ GONCALVES DA SILVA Advogado Réu:
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02/12/2022 09:47
Em Atos do Juiz.
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26/10/2022 12:24
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
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26/10/2022 12:24
Conclusos para julgamento.
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14/09/2022 17:15
Alegações finais, na forma de memoriais.
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24/08/2022 06:01
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 15/07/2022 10:25:29 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de FLAVIA WANZELER CARVALHO (Advogado Autor).
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14/08/2022 12:00
Certifico que os requeridos já apresentaram alegações finais, eventos #159 e #160. Aguarda prazo da parte autora.
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14/08/2022 11:59
Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 15/07/2022 10:25:29 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: FLAVIA WANZELER CARVALHO
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21/07/2022 16:11
Juntar alegações finais
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19/07/2022 14:55
Alegações Finais
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15/07/2022 10:25
Em Atos do Juiz. Este juízo decidiu, em evento n. 142, não haver relevância, para o julgamento do feito, saber a quem o valor do financiamento foi transferido, e indeferiu a expedição de ofício ao Banco do Brasil, oportunizando à autora, entretanto, que d
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15/07/2022 08:45
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALAIDE MARIA DE PAULA
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15/07/2022 08:45
Certifico que diante da manifestação da demandante no sentido da impossibilidade de obtenção de informação junto à instituição financeira (evento 155), faço os autos conclusos para análise.
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06/06/2022 18:41
manifestação.
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14/05/2022 06:01
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 02/05/2022 18:37:03 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de FLAVIA WANZELER CARVALHO (Advogado Autor).
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14/05/2022 06:01
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 02/05/2022 18:37:03 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de FELIPPE GUSTAVO CABRAL KUMMEL (Advogado Réu).
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14/05/2022 06:01
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 02/05/2022 18:37:03 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de JORGE LUIZ GONCALVES DA SILVA (Advogado Réu).
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04/05/2022 11:31
Certifico que finalizo os movimentos em abertos.
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04/05/2022 11:30
Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 02/05/2022 18:37:03 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: FLAVIA WANZELER CARVALHO Advogado Réu: JORGE LUIZ GONCALVES DA SILVA
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02/05/2022 18:37
Em Atos do Juiz. Indefiro o pedido de evento n. 145, pelos mesmos motivos alinhavados em evento n. 142. Aliás, tal requerimento veio destituído de qualquer comprovação do alegado. Concedo, no entanto, o derradeiro prazo de 15 (quinze) dias, para que a aut
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28/04/2022 10:38
manifestação sobre o pedido feito no evento 145
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28/04/2022 09:40
Conclusos
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28/04/2022 09:40
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
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25/04/2022 15:09
MANIFESTAÇÃO.
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02/04/2022 06:01
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 17/03/2022 21:54:19 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de FLAVIA WANZELER CARVALHO (Advogado Autor).
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23/03/2022 08:25
Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 17/03/2022 21:54:19 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: FLAVIA WANZELER CARVALHO
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17/03/2022 21:54
Em Atos do Juiz. Indefiro o pedido de produção de prova oral formulado pela autora, em evento n. 114, por não guardar relação com o pedido formulado na inicial. Vejamos. A autora ajuizou ação revisional de contrato visando determinar que os reque (...
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17/03/2022 11:01
Faço juntada a estes autos do(s) documento(s) Ofício Nº: 4083262
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08/03/2022 12:16
Certidão de regularização.
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03/03/2022 13:29
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
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03/03/2022 13:29
Faço juntada a estes autos do(s) documento(s) Ofício Nº: 4059069
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27/02/2022 06:01
Intimação (Outras Decisões na data: 10/02/2022 12:01:25 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de JORGE LUIZ GONCALVES DA SILVA (Advogado Réu).
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24/02/2022 18:42
Petição declinando da oitiva de testemunha
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17/02/2022 11:28
Notificação (Outras Decisões na data: 10/02/2022 12:01:25 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Réu: JORGE LUIZ GONCALVES DA SILVA
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10/02/2022 12:01
Em Atos do Juiz. Ao requerido Evaldo Barros Monteiro para que especifique a finalidade da prova testemunhal pretendida, em 05 (cinco) dias. Após, nova conclusão.
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02/02/2022 09:13
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALAIDE MARIA DE PAULA
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02/02/2022 09:13
Certifico que faço os autos conclusos.
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31/01/2022 14:34
Aceita a tramitação do processo pelo juízo 100% digital.
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29/01/2022 06:01
Intimação (Outras Decisões na data: 12/01/2022 10:26:18 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de FELIPPE GUSTAVO CABRAL KUMMEL (Advogado Réu).
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29/01/2022 06:01
Intimação (Outras Decisões na data: 12/01/2022 10:26:18 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de JORGE LUIZ GONCALVES DA SILVA (Advogado Réu).
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27/01/2022 08:30
Dizer que não tem mais provas. Reiterar os termos da petição de evento 101.
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26/01/2022 17:46
especificando as provas que pretende produzir
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19/01/2022 10:17
Notificação (Outras Decisões na data: 12/01/2022 10:26:18 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Réu: JORGE LUIZ GONCALVES DA SILVA Advogado Réu: FELIPPE GUSTAVO CABRAL KUMMEL
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12/01/2022 10:26
Em Atos do Juiz. Intimar os requeridos para que digam se possuem outras provas a produzir, especificando a finalidade de cada uma.Após, concluso para decisão saneadora.
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27/12/2021 06:01
Intimação (Outras Decisões na data: 14/12/2021 17:09:58 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de FLAVIA WANZELER CARVALHO (Advogado Autor).
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17/12/2021 13:09
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
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17/12/2021 13:09
Certifico que faço conclusos em razão do mov. de ordem 120.
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17/12/2021 13:09
Notificação (Outras Decisões na data: 14/12/2021 17:09:58 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: FLAVIA WANZELER CARVALHO
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16/12/2021 17:14
manifestação sobre os eventos 83 e 85.
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14/12/2021 17:09
Em Atos do Juiz. 1. Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 dias, informar se tem interesse em aderir ao Juízo 100% Digital, nos seguintes termos:A partir da Resolução nº 1457/2021-TJAP, esta unidade judiciária passou a compor o NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.
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02/12/2021 11:13
Certidão de regularização.
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06/11/2021 06:01
Intimação (Outras Decisões na data: 25/10/2021 14:59:02 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de FLAVIA WANZELER CARVALHO (Advogado Autor).
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05/11/2021 09:10
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
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05/11/2021 09:10
Certifico que faço os autos conclusos para decisão.
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03/11/2021 21:46
MANIFESTAÇÃO.
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27/10/2021 09:15
Notificação (Outras Decisões na data: 25/10/2021 14:59:02 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: FLAVIA WANZELER CARVALHO
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25/10/2021 14:59
Em Atos do Juiz. Intime-se a parte autora para que, no prazo de quinze dias, apresente réplica à contestação de evento n. 90 e, na mesma oportunidade, especifique a finalidade, os pontos que se pretende provar, em relação às provas requeridas no evento n.
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21/10/2021 10:27
Faço juntada a estes autos do(s) documento CARTA DE INTIMAÇÃO - GERAL para - ASSOCIACAO DE POUPANCA E EMPRESTIMO- POUPEX - emitido(a) em 15/04/2021
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01/10/2021 10:03
Decurso de Prazo
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17/09/2021 11:09
Certifico que finalizo o movimento.
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09/09/2021 11:04
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
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09/09/2021 11:04
Certifico que faço conclusos
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09/09/2021 06:01
Intimação (Outras Decisões na data: 26/08/2021 22:00:31 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de FLAVIA WANZELER CARVALHO (Advogado Autor).
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09/09/2021 06:01
Intimação (Outras Decisões na data: 26/08/2021 22:00:31 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de FELIPPE GUSTAVO CABRAL KUMMEL (Advogado Réu).
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09/09/2021 06:01
Intimação (Outras Decisões na data: 26/08/2021 22:00:31 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de JORGE LUIZ GONCALVES DA SILVA (Advogado Réu).
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08/09/2021 11:06
comprovando o cumprimento integral da liminar.
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02/09/2021 09:56
Certifico que finalizo movimento para fins de regularização processual e aguarda-se prazo.
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30/08/2021 15:58
Manifestar sobre a decisão de evento 98
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30/08/2021 13:27
Notificação (Outras Decisões na data: 26/08/2021 22:00:31 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: FLAVIA WANZELER CARVALHO
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30/08/2021 13:27
Notificação (Outras Decisões na data: 26/08/2021 22:00:31 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Réu: JORGE LUIZ GONCALVES DA SILVA Advogado Réu: FELIPPE GUSTAVO CABRAL KUMMEL
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26/08/2021 22:00
Em Atos do Juiz. 1. Intimem-se os réus para que, no prazo de cinco dias, comprovem o cumprimento integral da liminar deferida nos autos, sob pena de aplicação de multa diária pelo descumprimento.2. Ato contínuo, intime-se a parte autora para, no prazo leg
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27/07/2021 11:32
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
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27/07/2021 11:32
Certifico que faço os autos conclusos.
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23/07/2021 18:37
INFORMAR QUE NÃO TEM INTERESSE NO JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE.
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19/07/2021 06:01
Intimação (Outras Decisões na data: 05/07/2021 23:51:57 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de FELIPPE GUSTAVO CABRAL KUMMEL (Advogado Réu).
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19/07/2021 06:01
Intimação (Outras Decisões na data: 05/07/2021 23:51:57 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de JORGE LUIZ GONCALVES DA SILVA (Advogado Réu).
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19/07/2021 06:01
Intimação (Outras Decisões na data: 05/07/2021 23:51:57 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de FLAVIA WANZELER CARVALHO (Advogado Autor).
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12/07/2021 08:56
Certifico que aguardo prazo para manifestação da parte autora, conforme ordem #89
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09/07/2021 13:22
Juntar contestação
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09/07/2021 09:14
Notificação (Outras Decisões na data: 05/07/2021 23:51:57 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: FLAVIA WANZELER CARVALHO Advogado Réu: JORGE LUIZ GONCALVES DA SILVA Advogado Réu: FELIPPE GUSTAV
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05/07/2021 23:51
Em Atos do Juiz. Digam as partes se possuem outras provas a produzir, especificando e justificando com objetividade, os fatos que desejam demonstrar, no prazo comum de 05 (cinco) dias, caso ainda não o tenham feito na inicial, na defesa ou na réplica.O re
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22/06/2021 14:15
Certifico que finalizo movimento.
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21/06/2021 06:01
Intimação (Outras Decisões na data: 02/06/2021 11:31:14 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de JORGE LUIZ GONCALVES DA SILVA (Advogado Réu).
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17/06/2021 15:34
Informar o Descumprimento da Liminar.
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17/06/2021 10:53
Certifico que finalizo os atos pendentes, tão somente para fins de regularização no sistema TUCUJURIS.
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16/06/2021 18:24
DESCUMPRIMENTO DA LIMINAR.
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15/06/2021 09:09
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
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15/06/2021 09:09
Certifico que faço os autos conclusos.
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11/06/2021 09:20
Não aceita contraproposta da requerente.
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11/06/2021 00:08
Certidão de regularização.
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11/06/2021 00:08
Notificação (Outras Decisões na data: 02/06/2021 11:31:14 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Réu: JORGE LUIZ GONCALVES DA SILVA
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10/06/2021 11:53
Juntar proposta de acordo
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09/06/2021 10:44
Requerer habilitação
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09/06/2021 09:44
CONTRAPROPOSTA RETIFICADA.
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09/06/2021 09:27
CONTRAPROPOSTA DE ACORDO.
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07/06/2021 09:43
Certifico que os autos aguardam prazo.
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02/06/2021 11:31
Conciliação realizada em 02/06/2021 às '11:31'h
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02/06/2021 11:31
Em audiência
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01/06/2021 23:48
Certidão de regularização.
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01/06/2021 17:25
Juntar cálculo e nova proposta de acordo
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01/06/2021 09:24
Mandado
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31/05/2021 22:52
Certifico que os autos aguardam AR do MO 38.
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28/05/2021 06:01
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 18/05/2021 12:39:37 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de FLAVIA WANZELER CARVALHO (Advogado Autor).
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28/05/2021 06:01
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 18/05/2021 12:39:37 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de FELIPPE GUSTAVO CABRAL KUMMEL (Advogado Réu).
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24/05/2021 09:33
Certifico que aguarda-se cumprimento de mandado.
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20/05/2021 20:32
RÉPLICA.
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19/05/2021 14:23
MANDADO DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO - PROCED COMUM para - EVALDO BARROS MONTEIRO - emitido(a) em 19/05/2021
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19/05/2021 12:24
Certidão de regularização.
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18/05/2021 18:36
Em Atos do Juiz. À Secretaria para expedir o mandado de citação do requerido Evaldo Barros Monteiro, conforme decisão de evento nº 56.
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18/05/2021 12:39
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 18/05/2021 12:39:37 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: FLAVIA WANZELER CARVALHO Advogado Réu: FELIPPE GUSTAVO CABRAL KUMMEL
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18/05/2021 12:39
Nos termos da Portaria 01/2017, intimo as partes para que tomem ciência da data e link de audiência designada, conforme decisão de evento nº 56.
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18/05/2021 12:37
Conciliação agendada para 02/06/2021 às 10:30h
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18/05/2021 12:37
Em audiência
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18/05/2021 12:37
Conciliação realizada em 18/05/2021 às '12:37'h
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18/05/2021 08:59
Juntar carta de preposição
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14/05/2021 09:18
Certidão de regularização.
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13/05/2021 10:33
Certifico que faço os autos conclusos.
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13/05/2021 10:33
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
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10/05/2021 20:05
Manifestação, acerca da certidão exarada pelo meirinho.
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03/05/2021 06:01
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 23/04/2021 08:12:28 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de FLAVIA WANZELER CARVALHO (Advogado Autor).
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29/04/2021 06:01
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 19/04/2021 11:10:42 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de FLAVIA WANZELER CARVALHO (Advogado Autor).
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25/04/2021 06:01
Intimação (Audiência conciliação designada. 18/05/2021 às 11:30:00 na data: 14/04/2021 10:30:01 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de FLAVIA WANZELER CARVALHO (Advogado Autor).
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23/04/2021 08:12
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 23/04/2021 08:12:28 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: FLAVIA WANZELER CARVALHO
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23/04/2021 08:12
Nos termos da Portaria 001/2017, intimo o autor para se manifestar, no prazo de dez dias, sobre a certidão do oficial de justiça juntada nos autos..
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21/04/2021 23:34
Na Avenida Mendonça Furtado, bairro Santa Rita, não localizei o nº 1755. A numeração localizada foi : ...1785, 1773. 1755... . Arquivado na Central de Mandados na caixa Nº 110
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19/04/2021 11:10
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 19/04/2021 11:10:42 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: FLAVIA WANZELER CARVALHO
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19/04/2021 11:10
Nos termos do art. 10, II, da Portaria Conjunta nº. 001/2017-VCFP, promovo a intimação da parte demandante para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se em réplica sobre a contestação #41.
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16/04/2021 14:33
Contestação
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15/04/2021 12:42
Notificação (Audiência conciliação designada. 18/05/2021 às 11:30:00 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: FLAVIA WANZELER CARVALHO
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15/04/2021 12:42
MANDADO JUDICIAL para - EVALDO BARROS MONTEIRO - emitido(a) em 15/04/2021
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15/04/2021 12:41
CARTA DE INTIMAÇÃO - GERAL para - ASSOCIACAO DE POUPANCA E EMPRESTIMO- POUPEX - emitido(a) em 15/04/2021
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14/04/2021 15:05
Em Atos do Juiz. Trata-se de ação de revisão contratual c/c pedido de renegociação do financiamento imobiliário proposto por Rayana Santana Valente em desfavor de Associação de Poupança e Empréstimo-POUPEX e Evaldo Barros Monteiro. A parte autora pretend
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14/04/2021 10:30
Conciliação agendada para 18/05/2021 às 11:30h
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23/03/2021 08:18
Certifico que finalizo os atos pendentes, tão somente para fins de regularização no sistema TUCUJURIS.
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12/03/2021 06:01
Intimação (Outras Decisões na data: 01/03/2021 14:46:52 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de FLAVIA WANZELER CARVALHO (Advogado Autor).
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10/03/2021 11:51
Conclusos.
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10/03/2021 11:51
Conclusão
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09/03/2021 19:56
MANIFESTAÇÃO.
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03/03/2021 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 01/03/2021 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000036/2021 em 03/03/2021.
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02/03/2021 18:51
Registrado pelo DJE Nº 000036/2021
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02/03/2021 09:42
Notificação (Outras Decisões na data: 01/03/2021 14:46:52 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: FLAVIA WANZELER CARVALHO
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02/03/2021 09:41
Decisão (01/03/2021) - Enviado para a resenha gerada em 02/03/2021
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01/03/2021 14:46
Em Atos do Juiz. Oportunizo, pela derradeira vez à autora o prazo de 5 dias, para que cumpra integralmente o que fora determinado no despacho de evento nº 16, especificamente quanto aos itens: a), b), d), e), sob pena de indeferimento da inicial. Após,
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09/02/2021 10:07
Faço juntada a estes autos do(s) documento(s) Ofício Nº: 3783524 Processo Nº.: 0000181-11.2021.8.03.0000 AGRAVO DE INSTRUMENTO
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09/02/2021 10:07
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
-
08/02/2021 09:43
Juntada de Decisão Proferida no Agravo de Instrumento de n. 0000181-11.2021.8.03.0000
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21/01/2021 06:01
Intimação (Assistência Judiciária Gratuita não concedida a RAYANA SANTANA VALENTE. na data: 07/01/2021 23:21:07 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de FLAVIA WANZELER CARVALHO (Advogado Autor).
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11/01/2021 11:10
Notificação (Assistência Judiciária Gratuita não concedida a RAYANA SANTANA VALENTE. na data: 07/01/2021 23:21:07 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: FLAVIA WANZELER CARVALHO
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07/01/2021 23:21
Em Atos do Juiz. Primeiramente, destaco que em 28/03/2020 o Supremo Tribunal Federal declarou em definitivo a inconstitucionalidade da Lei Estadual nº 0933/2005 nos autos da AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 3629. Logo, esta lei não deve ser considera
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09/11/2020 14:13
Concluso.
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09/11/2020 14:13
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
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04/11/2020 17:29
MANIFESTAÇÃO.
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29/10/2020 21:29
Em Atos do Juiz. Intime-se a parte autora a emendar a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias,para: a) individualizar os pedidos com relação a cada requerido; b) comprove que o valor de R$ 25.000,00, transferido via TED, se refere ao contrato objeto d
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08/10/2020 21:44
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
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08/10/2020 21:44
Certifico que faço os autos conclusos para decisão.
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08/10/2020 06:44
Informar a legitimidade de Evaldo Barros Monteiro (vendedor do imóvel) e da Associação de Poupança e Empréstimo - POUPEX- credora fiduciária
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07/10/2020 23:09
Em Atos do Juiz. Defiro a gratuidade de justiça, nos moldes previstos no art. 98 do CPC, com as ressalvas constantes nos §§ 2° a 4° do mesmo dispositivo.Intime-se a autora a comprovar, em 15 (quinze) dias, a legitimidade passiva de FABIO BARROS MONTEIRO,
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04/10/2020 06:01
Intimação (Outras Decisões na data: 22/09/2020 21:59:00 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de FLAVIA WANZELER CARVALHO (Advogado Autor).
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25/09/2020 09:11
Certifico a finalização de movimentos em aberto.
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25/09/2020 09:11
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
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24/09/2020 21:58
Juntada de DOCUMENTO, PARA SUBSIDIAR O PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA.
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24/09/2020 13:03
Notificação (Outras Decisões na data: 22/09/2020 21:59:00 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: FLAVIA WANZELER CARVALHO
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22/09/2020 21:59
Em Atos do Juiz. Requer, a parte autora, seja deferido o pedido de gratuidade de justiça. Intime-se a parte autora para, no prazo de quinze dias, emendar a inicial, sob pena de indeferimento e extinção do feito, juntar a guia de taxa judiciária, nos termo
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14/09/2020 10:37
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
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10/09/2020 08:04
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
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10/09/2020 08:04
Faço juntada a estes autos da petição às mov. 1 e 2
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01/09/2020 20:12
JUNTADA DO CONTRATO IMOBILIÁRIO.
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01/09/2020 20:10
Distribuição - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ - Protocolo 2172839 - Protocolado(a) em 01-09-2020 às 20:03
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2020
Ultima Atualização
16/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
PETIÇÃO • Arquivo
PROCURAÇÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
PROCURAÇÃO • Arquivo
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