TJAP - 0016983-47.2022.8.03.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) C Mara Unica
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 14:19
Certifico que os autos se encontram suspensos até o julgamento pelo Supremo Tribunal Federal do TEMA 1266 (RE n. 1426271/CE).
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07/04/2025 14:37
Certifico que os autos se encontram suspensos até o julgamento pelo Supremo Tribunal Federal do TEMA 1266 (RE n. 1426271/CE).
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31/01/2025 08:54
Certifico que os autos se encontram suspensos até o julgamento pelo Supremo Tribunal Federal do TEMA 1266 (RE n. 1426271/CE).
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31/10/2024 10:33
Certifico que os autos se encontram suspensos até o julgamento pelo Supremo Tribunal Federal do TEMA 1266 (RE n. 1426271/CE).
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26/08/2024 10:05
Certifico que os autos se encontram suspensos até o julgamento pelo Supremo Tribunal Federal do TEMA 1266 (RE n. 1426271/CE).
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21/06/2024 11:29
Certifico que os autos se encontram suspensos até o julgamento pelo Supremo Tribunal Federal do TEMA 1266 (RE n. 1426271/CE).
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12/04/2024 12:31
Certifico que os autos se encontram suspensos, até o julgamento pelo Supremo Tribunal Federal do Tema n. 1.266.
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22/02/2024 13:26
Certifico que os autos se encontram suspensos, até o julgamento pelo Supremo Tribunal Federal do Tema n. 1.266.
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04/12/2023 11:16
Certifico que os autos se encontram suspensos, até o julgamento pelo Supremo Tribunal Federal do Tema n. 1.266.
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04/12/2023 11:14
Certifico que o movimento de ordem nº 157 foi salvo por equívoco.
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04/12/2023 10:55
*Este movimento foi cancelado pelo movimento 158.* Aguarda prazo recursal.
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29/10/2023 06:01
Intimação (Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral 1266 na data: 18/10/2023 18:21:09 - GABINETE VICE PRESIDÊNCIA) via Escritório Digital de CRISTIANE MARTINS TASSONI (Advogado Autor).
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26/10/2023 14:27
Rotina gerada para finalização de andamentos.
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20/10/2023 07:30
Intimação (Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral 1266 na data: 18/10/2023 18:21:09 - GABINETE VICE PRESIDÊNCIA) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Interessado
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20/10/2023 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 18/10/2023 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000190/2023 em 20/10/2023.
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20/10/2023 00:00
Intimação
Nº do processo: 0016983-47.2022.8.03.0001 APELAÇÃO CÍVEL Origem: 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ Apelante: ADA TINA COSMÉTICOS LTDA EPP Advogado(a): CRISTIANE MARTINS TASSONI - 307250SP Apelado: CHEFE DA COORDENADORIA DE FISCALIZAÇÃO DA SECRETARIA DE RECEITA ESTADUAL DO AMAPÁ Interessado: ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA - 00.***.***/0001-25 Relator: Desembargador MÁRIO MAZUREK DECISÃO: Cuida-se de Recurso Especial (#125) interposto contra acórdão da Câmara Única assim ementado:"APELAÇÃO CÍVEL.
MANDADO DE SEGURANÇA.
ICMS DIFAL.
SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE.
LEI COMPLEMENTAR.
PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE ANUAL.
NÃO INCIDÊNCIA.
APELAÇÃO CONHECIDA E EM PARTE PROVIDA. 1) A edição da Lei Complementar n.º 190/2022 não afetou a obrigação principal da relação tributária, apenas disciplinou as obrigações acessórias decorrentes de procedimentos junto às repartições fazendárias dos Estados de destino, em acréscimo ao recolhimento junto à Fazenda do Estado de origem; 2) Vencido o prazo da anterioridade nonagesimal, previsto na Lei Complementar que regulamentou a cobrança, verifica-se regular a exigência do DIFAL no mesmo exercício financeiro de 2022; 3) Recurso provido parcialmente, para determinar ao Estado do Amapá que se abstenha de cobrar o DIFAL no período de 01/01/2022 a 05/04/2022."Cumpre observar que a matéria em discussão neste recurso teve a sua Repercussão Geral reconhecida, nos autos do RE n. 1426271/CE, com o Tema assim delimitado: "Tema 1266 - Incidência da regra da anterioridade anual e nonagesimal na cobrança do ICMS com diferencial de alíquota (DIFAL) decorrente de operações interestaduais envolvendo consumidores finais não contribuintes do imposto, após a entrada em vigor da Lei Complementar 190/2022."Assim, até o julgamento da matéria, fica prejudicada a continuidade processual dos presentes autos, por depender de orientação da Corte Superior a respeito da controvérsia.
Ante o exposto, com fulcro no art. 1.030, III do CPC, determino o sobrestamento deste feito, até o julgamento pelo Supremo Tribunal Federal do Tema n. 1.266.Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
19/10/2023 21:20
Registrado pelo DJE Nº 000190/2023
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19/10/2023 12:02
Decisão (18/10/2023) - Enviado para a resenha gerada em 19/10/2023
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19/10/2023 12:02
Notificação (Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral 1266 na data: 18/10/2023 18:21:09 - GABINETE VICE PRESIDÊNCIA) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Interessado: PROCURADORIA GERAL DO EST
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19/10/2023 12:01
Notificação (Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral 1266 na data: 18/10/2023 18:21:09 - GABINETE VICE PRESIDÊNCIA) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: CRISTIANE MARTINS TASSONI
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19/10/2023 10:38
Certifico e dou fé que em 19 de outubro de 2023, às 10:36:23, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE VICE PRESIDÊNCIA
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19/10/2023 10:32
CÂMARA ÚNICA
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18/10/2023 18:21
Em Atos do Desembargador. Cuida-se de Recurso Especial (#125) interposto contra acórdão da Câmara Única assim ementado:“APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. ICMS DIFAL. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE. LEI COMPLEMENTAR. PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE ANUAL. NÃO I
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17/10/2023 07:56
Conclusão
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17/10/2023 07:56
Certifico e dou fé que em 17 de outubro de 2023, às 07:56:22, recebi os presentes autos no(a) GABINETE VICE PRESIDÊNCIA, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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16/10/2023 08:42
GABINETE VICE PRESIDÊNCIA
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16/10/2023 08:41
Certifico que procedo a remessa dos presentes autos ao gabinete da Vice-Presidência.
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11/10/2023 12:08
Certifico e dou fé que em 11 de outubro de 2023, às 12:06:41, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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11/10/2023 10:25
Remessa
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11/10/2023 10:24
Certifico e dou fé que em 11 de outubro de 2023, às 10:24:08, recebi os presentes autos no(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP, enviados pelo(a) 4ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA - DR. MARCIO
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11/10/2023 10:15
Remessa
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11/10/2023 10:15
Em Atos do Procurador.
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26/09/2023 08:16
Certifico e dou fé que em 26 de setembro de 2023, às 08:16:49, recebi os presentes autos no(a) 4ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA - DR. MARCIO, enviados pelo(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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25/09/2023 13:48
4ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA - DR. MARCIO
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25/09/2023 13:46
REMESSA À 4ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA – GAB. DR(A). MÁRCIO AUGUSTO ALVES, PARA CIÊNCIA DO ACÓRDÃO # 116.
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25/09/2023 13:21
Certifico e dou fé que em 25 de setembro de 2023, às 13:21:15, recebi os presentes autos no(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA - TJAP2g
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25/09/2023 12:13
ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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25/09/2023 12:13
Faço remessa dos presentes autos à Douta Procuradoria de Justiça para CIÊNCIA DO ACÓRDÃO.
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25/09/2023 11:47
Contrarrazões ao Recurso Especial
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18/09/2023 08:48
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 15/09/2023 10:34:39 - CÂMARA ÚNICA) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Interessado).
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15/09/2023 10:37
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 15/09/2023 10:34:39 - CÂMARA ÚNICA) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Interessado: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
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15/09/2023 10:34
Nos termos da Ordem de Serviço 001/2014-GVP, intimo a parte recorrida ESTADO DO AMAPÁ para, querendo, apresentar CONTRARRAZÕES ao RECURSO ESPECIAL interposto por ADA TINA COSMÉTICOS LTDA EPP, no prazo legal.
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15/09/2023 06:01
Intimação (Conhecido o recurso de ADA TINA COSMÉTICOS LTDA EPP e provido em parte na data: 30/08/2023 12:31:11 - GABINETE 04) via Escritório Digital de CRISTIANE MARTINS TASSONI (Advogado Autor).
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12/09/2023 17:04
Recurso Especial
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06/09/2023 01:00
Certifico que o acórdão registrado em 30/08/2023 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000164/2023 em 06/09/2023.
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06/09/2023 00:00
Intimação
Nº do processo: 0016983-47.2022.8.03.0001 Origem: 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ APELAÇÃO Tipo: CÍVEL Apelante: ADA TINA COSMÉTICOS LTDA EPP Advogado(a): CRISTIANE MARTINS TASSONI - 307250SP Apelado: CHEFE DA COORDENADORIA DE FISCALIZAÇÃO DA SECRETARIA DE RECEITA ESTADUAL DO AMAPÁ, ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA - 00.***.***/0001-25 Interessado: ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA - 00.***.***/0001-25 Relator: Desembargador MÁRIO MAZUREK Acórdão: APELAÇÃO CÍVEL.
MANDADO DE SEGURANÇA.
ICMS DIFAL.
SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE.
LEI COMPLEMENTAR.
PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE ANUAL.
NÃO INCIDÊNCIA.
APELAÇÃO CONHECIDA E EM PARTE PROVIDA. 1) A edição da Lei Complementar n.º 190/2022 não afetou a obrigação principal da relação tributária, apenas disciplinou as obrigações acessórias decorrentes de procedimentos junto às repartições fazendárias dos Estados de destino, em acréscimo ao recolhimento junto à Fazenda do Estado de origem; 2) Vencido o prazo da anterioridade nonagesimal, previsto na Lei Complementar que regulamentou a cobrança, verifica-se regular a exigência do DIFAL no mesmo exercício financeiro de 2022; 3) Recurso provido parcialmente, para determinar ao Estado do Amapá que se abstenha de cobrar o DIFAL no período de 01/01/2022 a 05/04/2022.
Vistos e relatados os autos, o processo foi julgado na 161ª Sessão Virtual realizada no período entre 18/08/2023 a 24/08/2023, quando foi proferida a seguinte decisão: A Câmara Única do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amapá por unanimidade conheceu do recurso e, no mérito, pelo mesmo quórum, deu-lhe parcial provimento, nos termos do voto proferido pelo Relator.
Tomaram parte do referido julgamento os Excelentíssimos Senhores: Desembargador MÁRIO MAZUREK (Relator), Desembargador GILBERTO PINHEIRO (Vogal) e Desembargador AGOSTINO SILVÉRIO (Vogal).Macapá-AP, 161º Sessão Virtual, 18/08/2023 a 24/08/2023. -
05/09/2023 18:19
Registrado pelo DJE Nº 000164/2023
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05/09/2023 09:39
Intimação (Conhecido o recurso de ADA TINA COSMÉTICOS LTDA EPP e provido em parte na data: 30/08/2023 12:31:11 - GABINETE 04) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Interessado).
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05/09/2023 08:36
Notificação (Conhecido o recurso de ADA TINA COSMÉTICOS LTDA EPP e provido em parte na data: 30/08/2023 12:31:11 - GABINETE 04) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Interessado: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
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05/09/2023 08:36
Notificação (Conhecido o recurso de ADA TINA COSMÉTICOS LTDA EPP e provido em parte na data: 30/08/2023 12:31:11 - GABINETE 04) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: CRISTIANE MARTINS TASSONI
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05/09/2023 08:35
Acórdão (30/08/2023) - Enviado para a resenha gerada em 05/09/2023
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31/08/2023 12:13
Certifico e dou fé que em 31 de agosto de 2023, às 12:12:52, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 04
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31/08/2023 08:59
CÂMARA ÚNICA
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30/08/2023 12:31
Em Atos do Desembargador.
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29/08/2023 10:48
Conclusão
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29/08/2023 10:48
Certifico e dou fé que em 29 de agosto de 2023, às 10:48:07, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 04, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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29/08/2023 10:46
GABINETE 04
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29/08/2023 10:45
Faço remessa dos autos ao Gabinete do Desembargador Relator, para redação do acórdão.
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28/08/2023 10:03
Certifico que o presente processo foi levado a julgamento na 161ª Sessão Virtual realizada no período entre 18/08/2023 a 24/08/2023, quando foi proferida a seguinte decisão: A CÂMARA ÚNICA do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amapá por unanimidade
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09/08/2023 01:00
Certifico que a pauta de julgamentos da Sessão VIRTUAL designada para ser realizada no período: 18/08/2023 08:00 até 24/08/2023 23:59 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000145/2023 em 09/08/2023.
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08/08/2023 20:27
Registrado pelo DJE Nº 000145/2023
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08/08/2023 18:18
Pauta de Julgamento (18/08/2023) - Enviado para a resenha gerada em 08/08/2023
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08/08/2023 18:17
JULGAMENTO DESIGNADO PARA A SESSÃO VIRTUAL No. 161, realizada no período de 18/08/2023 08:00:00 a 24/08/2023 23:59:00
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03/08/2023 09:42
Certifico que os autos aguardam inclusão em pauta virtual para julgamento.
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03/08/2023 09:40
Certifico que os autos aguardam inclusão em pauta virtual para julgamento.
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01/08/2023 13:41
Certifico e dou fé que em 01 de agosto de 2023, às 13:41:34, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 04
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31/07/2023 14:19
CÂMARA ÚNICA
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31/07/2023 13:33
Em Atos do Desembargador. Inclua-se em pauta virtual para julgamento
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10/07/2023 10:22
Conclusão
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10/07/2023 10:22
Certifico e dou fé que em 10 de julho de 2023, às 10:22:48, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 04, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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06/07/2023 14:54
GABINETE 04
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06/07/2023 14:54
Faço remessa dos autos ao Gabinete do Desmbarembargador Relator.
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06/07/2023 09:21
Certifico e dou fé que em 06 de julho de 2023, às 09:21:01, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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05/07/2023 16:54
Remessa
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05/07/2023 16:28
Certifico e dou fé que em 05 de julho de 2023, às 16:28:32, recebi os presentes autos no(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP, enviados pelo(a) 4ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA - DR. MARCIO
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05/07/2023 13:01
Remessa
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05/07/2023 13:01
Em Atos do Procurador.
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06/06/2023 11:28
Certifico e dou fé que em 06 de junho de 2023, às 11:28:30, recebi os presentes autos no(a) 4ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA - DR. MARCIO, enviados pelo(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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06/06/2023 11:10
4ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA - DR. MARCIO
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06/06/2023 10:58
DISTRIBUIÇÃO ALEATÓRIA À 4ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA - GAB. DR(A). MÁRCIO AUGUSTO ALVES, PARA PARECER.
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06/06/2023 10:40
Certifico e dou fé que em 06 de junho de 2023, às 10:40:35, recebi os presentes autos no(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA - TJAP2g
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05/06/2023 13:56
ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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05/06/2023 13:55
Faço remessa dos presentes autos à Douta Procuradoria de Justiça para manifestação.
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05/06/2023 08:18
Certifico e dou fé que em 05 de junho de 2023, às 08:18:40, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 04
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05/06/2023 06:01
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 23/05/2023 12:01:36 - GABINETE 04) via Escritório Digital de CRISTIANE MARTINS TASSONI (Advogado Autor).
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02/06/2023 12:24
CÂMARA ÚNICA
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31/05/2023 15:35
Em Atos do Desembargador. Abra-se vista à Procuradoria de Justiça.
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31/05/2023 10:24
Conclusão
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31/05/2023 10:24
Certifico e dou fé que em 31 de maio de 2023, às 10:24:29, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 04, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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30/05/2023 14:16
GABINETE 04
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30/05/2023 13:50
Faço remessa dos autos ao Gabinete do Desembargador Relator.
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29/05/2023 13:42
Petição juntada de custas complementares
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29/05/2023 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 23/05/2023 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000095/2023 em 29/05/2023.
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26/05/2023 18:57
Registrado pelo DJE Nº 000095/2023
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26/05/2023 13:59
Decisão (23/05/2023) - Enviado para a resenha gerada em 26/05/2023
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26/05/2023 13:57
Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 23/05/2023 12:01:36 - GABINETE 04) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: CRISTIANE MARTINS TASSONI
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26/05/2023 08:36
Certifico e dou fé que em 26 de maio de 2023, às 08:36:39, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 04
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25/05/2023 09:44
CÂMARA ÚNICA
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23/05/2023 12:01
Em Atos do Desembargador. A Autora/Apelante não é beneficiária da gratuidade de justiça e interpôs o presente recurso em 12/04/2023 sem o recolhimento do preparo (# 53).O recolhimento do preparo somente ocorreu no último dia 04 de maio do ano em curso e d
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04/05/2023 14:18
Conclusão
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04/05/2023 14:18
Certifico e dou fé que em 04 de maio de 2023, às 14:18:33, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 04, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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04/05/2023 11:07
Petição juntada de custas Apelação
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03/05/2023 13:40
GABINETE 04
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03/05/2023 13:40
Certifico que procedo a remessa dos autos ao Gabinete do Desembargador Relator
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28/04/2023 08:43
Certifico e dou fé que em 28 de abril de 2023, às 08:43:58, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO
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27/04/2023 12:32
CÂMARA ÚNICA
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27/04/2023 12:29
Distribuído por sorteiopara ao Relator - APELAÇÃO. Apelante: ADA TINA COSMÉTICOS LTDA EPP. Apelado: ESTADO DO AMAPÁ, CHEFE DA COORDENADORIA DE FISCALIZAÇÃO DA SECRETARIA DE RECEITA ESTADUAL DO AMAPÁ.
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27/04/2023 12:29
SORTEIO CÍVEL/CÍVEL de RECURSO de 2ºg: APELAÇÃO para CÂMARA ÚNICA ao GABINETE 04 - Juízo 100% Digital não solicitado - Protocolo 3208952 - Protocolado(a) em 26-04-2023 às 12:40
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26/04/2023 12:40
Certifico e dou fé que em 26 de abril de 2023, às 12:40:56, recebi os presentes autos no(a) DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO, enviados pelo(a) 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
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25/04/2023 08:07
DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO
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25/04/2023 08:07
Nos termos do artigo 10, inciso IX, da Portaria 001/2017-VCFP, procedo com a remessa dos autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amapá.
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19/04/2023 18:10
Petição do Estado do Amapá - Contrarrazões em apelação.
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19/04/2023 15:27
Certifico que finalizo os movimentos pendentes para fins de regularização processual.
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19/04/2023 08:46
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 18/04/2023 11:16:57 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Interessado).
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18/04/2023 11:17
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 18/04/2023 11:16:57 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Interessado: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
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18/04/2023 11:16
Nos termos do artigo 10, inciso IX, da Portaria 001/2017-VCFP, promovo a intimação da parte requerida para, no prazo de 15 (quinze) dias, contrarrazoar recurso de apelação apresentado pela parte autora, constante no movimento de ordem nº 53.
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12/04/2023 16:02
Apelação
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01/04/2023 06:01
Intimação (Denegada a Segurança a ADA TINA COSMÉTICOS LTDA EPP na data: 16/03/2023 15:40:53 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de CRISTIANE MARTINS TASSONI (Advogado Autor).
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23/03/2023 07:26
Intimação (Denegada a Segurança a ADA TINA COSMÉTICOS LTDA EPP na data: 16/03/2023 15:40:53 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Interessado)
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23/03/2023 01:00
Certifico que o(a) Sentença proferido(a) em 16/03/2023 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000055/2023 em 23/03/2023.
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22/03/2023 20:33
Registrado pelo DJE Nº 000055/2023
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22/03/2023 09:01
Notificação (Denegada a Segurança a ADA TINA COSMÉTICOS LTDA EPP na data: 16/03/2023 15:40:53 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Interessado: PROCURADORIA GERAL DO ESTA
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22/03/2023 09:00
Notificação (Denegada a Segurança a ADA TINA COSMÉTICOS LTDA EPP na data: 16/03/2023 15:40:53 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: CRISTIANE MARTINS TASSONI
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22/03/2023 09:00
Sentença (16/03/2023) - Enviado para a resenha gerada em 22/03/2023
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16/03/2023 15:40
Em Atos do Juiz.
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14/03/2023 09:31
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) PAULO CESAR DO VALE MADEIRA
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14/03/2023 09:31
Certifico que o presente feito aguarda o julgamento antecipado da lide.
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13/03/2023 17:49
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) PAULO CESAR DO VALE MADEIRA
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13/03/2023 17:49
Certifico que o presente feito aguarda o julgamento antecipado da lide.
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09/03/2023 10:37
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) PAULO CESAR DO VALE MADEIRA
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09/03/2023 10:37
Decurso de Prazo
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06/03/2023 11:19
Certifico que, que o prazo cedido para manifestação da PARTE AUTORA, decorrerá na data de 08/03/2023.
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10/02/2023 06:01
Intimação (Determinada diligência na data: 23/01/2023 08:52:14 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de CRISTIANE MARTINS TASSONI (Advogado Autor).
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31/01/2023 19:38
Notificação (Determinada diligência na data: 23/01/2023 08:52:14 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: CRISTIANE MARTINS TASSONI
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31/01/2023 19:38
Certifico que o movimento de ordem nº 30 foi salvo indevidamente.
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23/01/2023 08:52
Em Atos do Juiz. Proceda-se o desentranhamento da petição do evento # 30, pois não pertence a este processo.Em seguida intime-se a parte autora a fim de apresentar planilha de débito atualizada, no prazo de 15 dias, tendo em vista que transcorreu o prazo
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06/09/2022 12:57
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) PAULO CESAR DO VALE MADEIRA
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06/09/2022 12:57
Certifico que faço conclusos
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02/09/2022 15:53
Pedido de desentranhamento da Decisão #30, por ser alheia ao feito.
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01/09/2022 17:18
*Este movimento foi cancelado pelo movimento 35.* Em Atos do Juiz. Trata-se de execução de título judicial (sentença arbitral) a fim de que seja dado o seu regular processamento, nos termos do art. Art. 523, § 1º, do NCPC, procedendo-se a intimação do
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01/09/2022 11:21
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) PAULO CESAR DO VALE MADEIRA
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01/09/2022 11:21
Certifico que o feito será incluído na fila de julgamento pelo prazo regular.
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18/07/2022 11:57
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) PAULO CESAR DO VALE MADEIRA
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18/07/2022 11:57
Certifico que autos conclusos.
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11/07/2022 13:18
Certifico e dou fé que em 11 de julho de 2022, às 13:10:23, recebi os presentes autos no(a) 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ, enviados pelo(a) CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G - M
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11/07/2022 08:57
Remessa
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11/07/2022 08:49
Certifico e dou fé que em 11 de julho de 2022, às 08:49:23, recebi os presentes autos no(a) CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G, enviados pelo(a) 1ª Promotoria de Justiça Cível de Macapá
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11/07/2022 04:28
Remessa
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11/07/2022 04:22
Protocolo Nº 23630525 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. Manifestação parecer
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23/06/2022 00:14
Certifico e dou fé que em 23 de junho de 2022, às 00:14:47, recebi os presentes autos no(a) 1ª Promotoria de Justiça Cível de Macapá, enviados pelo(a) CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G
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22/06/2022 11:49
Remessa
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22/06/2022 11:49
Certifico e dou fé que em 22 de junho de 2022, às 11:49:30, recebi os presentes autos no(a) CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G, enviados pelo(a) 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ - MCP
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22/06/2022 11:43
CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G
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22/06/2022 11:42
Certifico que ao MP.
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18/06/2022 14:59
Mandado
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14/06/2022 10:49
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ANTONIO ERNESTO AMORAS COLLARES
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14/06/2022 10:49
Certifico que faço conclusos
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13/06/2022 11:52
Manifestação do Estado - Interesse em ingressar no feito.
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10/06/2022 08:45
Intimação (Não Concedida a Medida Liminar na data: 07/06/2022 12:47:06 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Interessado).
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09/06/2022 11:44
Notificação (Não Concedida a Medida Liminar na data: 07/06/2022 12:47:06 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Interessado: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
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09/06/2022 11:43
MANDADO DE NOTIFICAÇÃO GERAL para - CHEFE DA COORDENADORIA DE FISCALIZAÇÃO DA SECRETARIA DE RECEITA ESTADUAL DO AMAPÁ - emitido(a) em 09/06/2022
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07/06/2022 12:47
Em Atos do Juiz. I.A impetrante requer por meio deste mandado de segurança a concessão de liminar para que seja suspensa a exigibilidade do ICMS-DIFAL, relativamente às operações interestaduais com mercadorias vendidas a consumidores finais não contribuin
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06/06/2022 10:14
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) PAULO CESAR DO VALE MADEIRA
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06/06/2022 10:14
Certifico que autos conclusos.
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02/06/2022 08:53
Pedido de juntada das custas processuais devidamente quitadas.
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31/05/2022 12:57
Em Atos do Juiz. Intime-se a impetrante para comprovar o recolhimento das custas iniciais, no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
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26/04/2022 13:31
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) PAULO CESAR DO VALE MADEIRA
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26/04/2022 13:31
Tombo em 26/04/2022.
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22/04/2022 17:28
Distribuição - Rito: MANDADO DE SEGURANÇA - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ - Juízo 100% Digital não solicitado Vara não pertencente ao Núcleo de Justiça 4.0 - Protocolo 2803766 - Protocolado(a) em 22-04-2022 às 17:27
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2022
Ultima Atualização
20/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
PROCURAÇÃO • Arquivo
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