TJAP - 0001821-27.2018.8.03.0009
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Oiapoque
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/02/2024 09:21
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal.
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02/02/2024 09:20
Certifico que promovo o cumprimento de levantamento da suspensão ou dessobrestamento.
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02/02/2024 09:19
Faço juntada a estes autos do(s) CONTRAMANDADO de MICAEL DOS SANTOS
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27/01/2024 17:17
Certifico que os autos aguardam baixa no BNMP e arquivamento.
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24/01/2024 11:22
Certifico que o ofício de ordem #68 foi encaminhado via PjeDoc: Número do documento: 0001821-27.2018.8.03.0009 Documento: AADMEZZY4CK.pdf Remetente: 2ª VARA DA COMARCA DE OIAPOQUE Data Envio: 24/01/2024 11:20:34 Enviado por: CAMILA SOUTO CARNEIRO (RE
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23/01/2024 12:32
Nº: 1050168207, COMUNICA SENTENÇA ABSOLUTÓRIA para - DEPARTAMENTO DE IDENTIFICAÇÃO CIVIL E CRIMINAL/POLITEC ( DIRETOR DA POLITEC/AP ) - emitido(a) em 23/01/2024
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23/01/2024 11:34
Certifico que a sentença de mov. #55 transitou em julgado em 19/12/2024
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18/12/2023 16:34
Certifico, de ordem do MMª juíza titular da 2ª Vara da Comarca de Oiapoque, os presentes autos aguardam prazo, até o final do recesso forense, para providências.
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15/12/2023 10:49
Certifico que os autos aguardam prazo para recurso.
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15/12/2023 10:48
Certifico que decorreu o prazo de publicação do Edital expedido em 31/08/2023 14:06, devidamente publicado(a) no DJE nº 000161/2023 em 01/09/2023, conforme mov.61.
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20/10/2023 10:40
Em atenção aos termos do Provimento nº 216, certifico que não constam nos autos informações necessárias para suprirem as pendências acerca da parte ré.
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06/09/2023 15:13
Rotina gerada para a regularização de históricos processuais.
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01/09/2023 00:57
Certifico que o Edital expedido em 31/08/2023 14:06 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000161/2023 em 01/09/2023.
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01/09/2023 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE DESPACHO/SENTENÇA Prazo: 90 dias IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO Processo Nº:0001821-27.2018.8.03.0009 - AÇÃO PENAL PÚBLICA Incidência Penal: 155, Código Penal - 155, Código Penal Parte Autora: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ Parte Ré: MICAEL DOS SANTOS MAGALHÃES NR Inquérito/Órgão: • 000186/2018 - DELEGACIA DE POLICIA DE OIAPOQUE INTIMAÇÃO da(s) parte(s) abaixo identificada(s), atualmente em lugar incerto e não sabido, para os termos do despacho/sentença proferido(a) nos autos em epígrafe com o seguinte teor: INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES Parte Ré: MICAEL DOS SANTOS MAGALHÃES Endereço: RUA JOAQUIM CAETANO DA SILVA,S/Nº,CENTRO,(MORADOR DE RUA, PODENDO SER ENCONTRADO EM FRENTE A JUMAQ),OIAPOQUE,AP,68980000.
CI: NÃO CONSTA - NÃO CONSTA Filiação: CLEIA MARCELE DOS SANTOS E AGOSTINHO DOS SANTOS MAGALHÃES Est.Civil: SOLTEIRO Dt.Nascimento: 10/02/1982 Naturalidade: CAIENA - AP Profissão: OPERADOR DE MÁQUINAS Grau Instrução: MÉDIO INCOMPLETO Raça: PARDA MICAEL DOS SANTOS MAGALHÃES, qualificado nos autos, foi denunciado pelo Ministério Público como incurso nas penas do artigo 155, caput, do Código Penal, porque, segundo a inicial acusatória no dia 25/09/2018 furtou um botijão de gás de propriedade de Luiz Soares Vasconcelos.
A denúncia lastreou-se no Inquérito Policial (#1) e foi recebida em 19/11/2018 (#4).
Decisão #29 suspendeu os autos e o prazo prescricional.
Vieram-me os autos conclusos para análise. É o que cumpre relatar.
Fundamento.
Decido.
Cuida-se, como visto, de ação penal instaurada para apurar a prática do delito de furto qualificado em tese praticado pelo réu, vez que ele teria, em tese, subtraído para si um botijão de gás.
Conquanto o feito tenha prosseguido até agora, em uma análise mais atenta dos autos, verifico ser o caso de absolvição sumária do acusado nos termos do artigo 397, inciso III, do Código de Processo Penal.
Explico.
Sabe-se que o fim precípuo do Direito Penal é a proteção de bens jurídicos considerados mais relevantes para a sociedade.
Dessa maneira, certas condutas que dada à irrelevância daquilo que lesionou ou expôs a lesão não devem demandar a sua tutela, uma vez que o tipo penal incriminador deverá selecionar, dentre os comportamentos humanos, apenas aqueles capazes de causar efetiva perda ao bem jurídico tutelado, quando tal conduta, efetivamente, for considerada nociva.
Destarte, para que a conduta seja considerada delituosa, deve se adequar ao tipo penal formal descrito pela lei, bem como ao tipo penal material, quando estará presente o pressuposto básico da incidência da lei penal, qual seja, lesão significativa a bens jurídicos da sociedade.
Ao realizar o trabalho de redação do tipo penal, o legislador apenas tem em mente os prejuízos relevantes que o comportamento incriminado possa causar à ordem jurídica e social.
Todavia, não dispõe de meios para evitar que também sejam alcançados os casos leves.
O princípio da insignificância surge justamente para evitar situações dessa espécie, atuando como instrumento de interpretação restritiva do tipo penal, com o significado sistemático político-criminal da expressão da regra constitucional do nullum crimen sine lege, que nada mais faz do que revelar a natureza subsidiária e fragmentária do direito penal.
No caso em análise, conforme se abstrai do feito verifica-se que o objeto subtraído tem um valor diminuto, consequentemente, o resultado do crime não gerou relevante prejuízo à vítima.
Assim, cabível a aplicação do princípio da insignificância, porquanto embora seja a conduta formalmente típica (artigo 155, caput, do Código Penal), não causou efetiva lesão ao bem jurídico protegido (patrimônio da vítima), não havendo falar-se, via de consequência, em tipicidade material.
Ante todo o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado na denúncia, com base no artigo 397, inciso III, do Código de Processo Penal, e ABSOLVO SUMARIAMENTE o réu MICAEL DOS SANTOS MAGALHÃES, qualificado nos autos, das acusações que lhe foram imputadas.
Publicada e registrada neste ato.
Intime-se o réu por edital.
Vista ao Ministério Público.
Com o trânsito em julgado, recolha-se o mandado de prisão expedido nos autos, e após arquivem-se os presentes autos e procedam-se as baixas e anotações de estilo.
Cumpra-se.
SEDE DO JUÍZO: 2ª VARA DA COMARCA DE OIAPOQUE, Fórum de OIAPOQUE, sito à AV.
BARÃO DO RIO BRANCO, 17, CENTRO - CEP 68.980-000 Celular: (96) 98411-8904 Email: [email protected], Estado do Amapá OIAPOQUE, 31 de agosto de 2023 (a) SIMONE MORAES DOS SANTOS Juiz(a) de Direito -
31/08/2023 19:35
Registrado pelo DJE Nº 000161/2023
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31/08/2023 15:12
Edital (31/08/2023) - Enviado para a resenha gerada em 31/08/2023
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31/08/2023 14:06
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE DESPACHO/SENTENÇA para - MICAEL DOS SANTOS MAGALHÃES - emitido(a) em 31/08/2023
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31/08/2023 08:47
Certifico e dou fé que em 31 de agosto de 2023, às 08:49:21, recebi os presentes autos no(a) 2ª VARA DA COMARCA DE OIAPOQUE, enviados pelo(a) 2ª Promotoria de Justiça de Oiapoque - OP
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30/08/2023 19:17
Remessa
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30/08/2023 19:17
Em Atos do Promotor.
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30/08/2023 19:15
Certifico e dou fé que em 30 de agosto de 2023, às 19:15:17, recebi os presentes autos no(a) 2ª Promotoria de Justiça de Oiapoque, enviados pelo(a) 2ª VARA DA COMARCA DE OIAPOQUE - OP
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30/08/2023 12:39
2ª Promotoria de Justiça de Oiapoque
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30/08/2023 11:58
Certifico a remessa ao MP, para ciência.
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29/08/2023 14:47
Em Atos do Juiz.
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14/10/2022 09:43
Possui inconsistência - réu sem CPF
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08/09/2022 11:55
Certifico que, de ordem judicial, esta rotina serve apenas para fins de regularização do estado de suspensão processual
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21/07/2022 09:03
Em Atos do Juiz. Ação penal que apura a suposta prática do crime do art. 155, caput, do CP por MICAEL DOS SANTOS MAGALHÃES.Recebida a denúncia em 19/11/2018 (#04).Expedição de edital de citação, sem manifestação do acusado (##15 e 21).Suspensão do process
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11/07/2022 12:06
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) SIMONE MORAES DOS SANTOS
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11/07/2022 12:06
Certifico que, por orientação da Corregedoria Geral de Justiça/AP, remeto os presentes autos à conclusão para que seja lançada nova decisão de suspensão/sobrestamento, para fins de readequação aos códigos/parâmetros do CNJ.
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11/07/2022 12:05
Certifico que, de ordem judicial, esta rotina serve apenas para fins de regularização do estado de suspensão processual
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11/11/2021 09:23
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo/Tribunal.
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09/11/2021 10:32
Em Atos do Juiz. Promova-se a suspensão dos presentes autos, conforme decisão #29.
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09/11/2021 09:25
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) SIMONE MORAES DOS SANTOS
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09/11/2021 09:25
Certifico que, ante o levantamento da suspensão nos termos da determinação anterior, faço os autos conclusos para deliberação.
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09/11/2021 09:24
Certifico que promovo o cumprimento de levantamento da suspensão ou dessobrestamento...
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09/11/2021 09:22
Em Atos do Juiz. Para fins de regularização processual, promova-se o levantamento da suspensão nos presentes autos.
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04/11/2021 09:50
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) SIMONE MORAES DOS SANTOS
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04/11/2021 09:50
Certifico que, por determinação do gabinete faço os autos conclusos para deliberação.
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22/07/2021 13:25
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo, PELO PRAZO PRESCRICIONAL.
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27/03/2019 17:02
Certifico que procedi à inclusão do Mandado de prisão no BNMP2.0. N° do Mandado de prisão: 0001821-27.2018.8.03.0009.01.0001-06.
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27/03/2019 15:44
Certifico que o mandado de prisão de ordem 32 foi remetido à Equipe de Sistema para fins de cadastramento junto ao BNMP.
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22/03/2019 16:53
Certifico que faço remessa dos autos à Secretaria Única para o encaminhamento do mandado de prisão expedido, bem como seu cadastro no BNMP.
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11/03/2019 16:31
MANDADO DE PRISÃO PREVENTIVA para - MICAEL DOS SANTOS MAGALHÃES - emitido(a) em 11/03/2019
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11/03/2019 16:10
Certifico que após finalização do Mandado de Prisão Preventiva PROMOVER os autos para lançamento no BNMP.
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11/03/2019 16:05
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo, PELO PRAZO PRESCRICIONAL.
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07/03/2019 16:35
Em Atos do Juiz. O acusado, citado por edital, permaneceu em silêncio. Sendo assim, aplica-se o art. 366 do CPP, pelo que suspendo o processo e o prazo prescricinal. A hipótese não é de produção antecipada de provas (Súmula 455 do STJ). Sem embargo, a não
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21/02/2019 19:25
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ILANA KABACZNIK LUONGO KAPAH
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21/02/2019 19:25
Certifico e dou fé que em 21 de fevereiro de 2019, às 19:25:39, recebi os presentes autos no(a) 2ª VARA DA COMARCA DE OIAPOQUE, enviados pelo(a) GAB. DR. DAVID ZERBINI DE FARIA SOARES-OP - OP
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21/02/2019 14:03
Remessa
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21/02/2019 14:03
Em Atos do Promotor.
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18/02/2019 10:46
Certifico e dou fé que em 18 de February de 2019, às 10:46:12, recebi os presentes autos no(a) GAB. DR. DAVID ZERBINI DE FARIA SOARES-OP, enviados pelo(a) 2ª VARA DA COMARCA DE OIAPOQUE - OP
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15/02/2019 15:42
GAB. DR. DAVID ZERBINI DE FARIA SOARES-OP
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15/02/2019 15:41
Certifico que remeto os autos ao Ministério Público para requerer o que de direito, conforme decisão de mov.04.
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15/02/2019 15:40
Decurso de Prazo Certifico que decorreu o prazo para o réu apresentar defesa.
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04/02/2019 10:57
Certifico que os autos aguardam defesa.
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04/02/2019 10:56
Decurso de Prazo Certifico que decorreu o prazo de publicação do Edital expedido em 16/01/2019 09:18, devidamente publicado(a) no DJE nº 000011/2019 em 17/01/2019.
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17/01/2019 01:00
Certifico que o Edital expedido em 16/01/2019 09:18 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000011/2019 em 17/01/2019.
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16/01/2019 14:53
Registrado pelo DJE Nº 000011/2019
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16/01/2019 13:23
Edital (16/01/2019) - Enviado para a resenha gerada em 16/01/2019
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16/01/2019 09:18
EDITAL DE CITAÇÃO para - MICAEL DOS SANTOS MAGALHÃES - emitido(a) em 16/01/2019
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10/01/2019 13:24
Faço juntada a estes autos do Oficio nº 4520/2018-CEP/Iapen no qual informa que o nacional MICAEL DOS SANTOS MAGALHAES, não se encontra custodiado noIAPEN e não constam informações no nosso banco de dados acerca do acusado.
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19/12/2018 11:29
Faço juntada a estes autos do Ofício nº 347/18,em resposta ao Ofício Nº: 001110/2018 - REQUISIÇÃO/SOLICITAÇÃO GERAL para - CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL DE OIAPOQUE-AP ( OFICIAL DO CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL DE OIAPOQUE ) - emitido(a) em 12/12/2018, de mov.9
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18/12/2018 12:02
Faço juntada a estes autos do comprovante de recebimento do Ofício Nº: 001110/2018 - REQUISIÇÃO/SOLICITAÇÃO GERAL para - CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL DE OIAPOQUE-AP ( OFICIAL DO CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL DE OIAPOQUE ) - emitido(a) em 12/12/2018, de mov. 9.
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12/12/2018 09:47
Faço juntada a estes autos do recibo de envio do Ofício Nº: 001109/2018 - REQUISIÇÃO/SOLICITAÇÃO GERAL para - IAPEN/COORDENADORIA DE EXECUÇÃO PENAL ( DIRETOR(A) DO INSTITUTO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO AMAPÁ - IAPEN/AP ) - emitido(a) em 12/12/2018,
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12/12/2018 09:40
Ofício Nº: 001109/2018 - REQUISIÇÃO/SOLICITAÇÃO GERAL para - IAPEN/COORDENADORIA DE EXECUÇÃO PENAL ( DIRETOR(A) DO INSTITUTO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO AMAPÁ - IAPEN/AP ) - emitido(a) em 12/12/2018
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12/12/2018 09:40
Ofício Nº: 001110/2018 - REQUISIÇÃO/SOLICITAÇÃO GERAL para - CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL DE OIAPOQUE-AP ( OFICIAL DO CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL DE OIAPOQUE ) - emitido(a) em 12/12/2018
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12/12/2018 09:29
Faço juntada a estes autos da pesquisa SIEL-TRE do endereço do acusado MICAEL DOS SANTOS MAGALHÃES, com diligência negativa.
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05/12/2018 11:31
Deixei de citar Micael dos Santos Magalhaes, face o mesmo não haver sido localizado nos locais indicados
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27/11/2018 10:23
MANDADO DE CITAÇÃO para - MICAEL DOS SANTOS MAGALHÃES - emitido(a) em 26/11/2018
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26/11/2018 14:52
Certifico que os autos aguardam assinatura digital
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19/11/2018 18:37
Em Atos do Juiz. Vistos. Proceda-se a correção dos registros de autuação. Recebo a denúncia por atendimento às formalidades do art. 41, do CPP. Cite(m)-se o(s) acusado(s) para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias (CPP 396), de
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09/11/2018 14:39
Tombo em 09/11/2018.
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09/11/2018 14:39
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) DIEGO MOURA DE ARAUJO
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07/11/2018 12:05
Distribuição - 2ª VARA DA COMARCA DE OIAPOQUE - Protocolo 1527172 - Protocolado(a) em 07-11-2018 às 12:01
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2018
Ultima Atualização
02/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
TipoProcessoDocumento#6000344 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#6000847 • Arquivo
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