TJAP - 0004902-35.2023.8.03.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) C Mara Unica
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/05/2024 13:17
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Tribunal.
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17/05/2024 13:16
Certifico que o Acórdão de mov.72 transitou em julgado em 13/05/2024, dia subsequente ao término do prazo recursal.
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08/04/2024 12:37
Certifico que o feito aguarda decurso de prazo recursal para o MP.
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26/03/2024 14:19
Certifico e dou fé que em 26 de março de 2024, às 14:19:32, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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26/03/2024 10:01
Remessa
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26/03/2024 09:51
Certifico e dou fé que em 26 de março de 2024, às 09:51:58, recebi os presentes autos no(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP, enviados pelo(a) 6ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA - DR. NICOLAU
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25/03/2024 20:55
Remessa
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25/03/2024 20:55
Em Atos do Procurador.
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25/03/2024 12:34
Certifico e dou fé que em 25 de março de 2024, às 12:34:42, recebi os presentes autos no(a) 6ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA - DR. NICOLAU, enviados pelo(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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25/03/2024 12:30
6ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA - DR. NICOLAU
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25/03/2024 12:25
REMESSA À 6ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA – GAB. DR(A). NICOLAU ELÁDIO BASSALO CRISPINO, PARA CIÊNCIA DO ACÓRDÃO # 72.
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25/03/2024 12:04
Certifico e dou fé que em 25 de março de 2024, às 12:04:21, recebi os presentes autos no(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA - TJAP2g
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25/03/2024 10:38
ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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25/03/2024 10:26
Certifico que nesta data procedo a remessa dos presentes autos a douta Procuradoria Geral de Justiça, para ciência do Acórdão exarado no mov. nº 72.
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25/03/2024 10:25
Certifico o Decurso de Prazo, ocorrido dia 20/03/2024., para o agravante recorrer.
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15/03/2024 13:14
Certifico que gerei a presente rotina para finalização de movimentos.
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26/02/2024 06:01
Intimação (Conhecido o recurso de JOSÉ KAUAN DE JESUS MENDES e não-provido na data: 15/02/2024 09:34:10 - GABINETE 05) via Escritório Digital de FLAVIO AUGUSTO QUEIROZ MONTALVAO DAS NEVES (Advogado Réu).
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26/02/2024 06:01
Intimação (Conhecido o recurso de JOSÉ KAUAN DE JESUS MENDES e não-provido na data: 15/02/2024 09:34:10 - GABINETE 05) via Escritório Digital de VITOR BERNARDINELLI DACACHE (Advogado Autor).
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19/02/2024 01:00
Certifico que o acórdão registrado em 15/02/2024 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000031/2024 em 19/02/2024.
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19/02/2024 00:00
Intimação
Nº do processo: 0004902-35.2023.8.03.0000 AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL Agravante: JOSÉ KAUAN DE JESUS MENDES Advogado(a): VITOR BERNARDINELLI DACACHE - 15361OMT Agravado: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO AMAPÁ - CEA Advogado(a): FLAVIO AUGUSTO QUEIROZ MONTALVAO DAS NEVES - 4965AAP Relator: Desembargador CARLOS TORK Acórdão: PROCESSO CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA.
ILEGITIMIDADE ATIVA AFASTADA.
DANO MORAL.
RAZOABILIDADE.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
MANUTENÇÃO.
RECURSO NÃO PROVIDO. 1) Trata-se de agravo de instrumento interposto contra pronunciamento judicial em ação de liquidação visando definição do valor do dano decorrente da ausência de energia elétrica reconhecido em ação civil pública. 2) A parte junta fatura de energia em seu nome, revelando a titularidade da unidade consumidora e lista de faturas de energia referente à unidade consumidora desde o ano de 2001, denotando sua condição de consumidora e parte legítima para figurar no polo ativo. 3) O dano moral foi fixado em valor correspondente a doze vezes o valor da fatura referente ao mês em que ocorreu o evento danoso. 4) O valor fixado considerou que os transtornos foram inerentes à situação, não havendo nenhuma peculiaridade comprovada pela autora/agravada que justifique alteração do entendimento.
Ademais, inúmeras foram as ações interpostas que resultaram na condenação da empresa concessionária.
Assim, o entendimento firmado na decisão que firmou um critério objetivo apresenta-se razoável, sobretudo porque se pode desconsiderar que as consequências práticas da decisão proferida devem ser observadas. 5) Honorários advocatícios fixados em atenção às particularidades do caso. 6) Agravo de instrumento não provido. 7) Ilegitimidade afastada.
Vistos e relatados os autos, a CÂMARA ÚNICA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAPÁ, na 170ª Sessão Extraordinária realizada em 18/12/2023, por meio FÍSICO/VIDEOCONFERÊNCIA, em julgamento em bloco, conheceu dos agravos de instrumento nº do processo: 0004104- 74.2023.8.03.0000, 0004894-58.2023.8.03.0000, 0005342-31.2023.8.03.0000, 0005343- 16.2023.8.03.0000, 0005348-38.2023.8.03.0000, 0005170-89.2023.8.03.0000, 0004638- 18.2023.8.03.0000, 0004637-33.2023.8.03.0000, 0004096-97.2023.8.03.0000, 0003555- 64.2023.8.03.0000, 0004100-37.2023.8.03.0000, 0004400-96.2023.8.03.0000, 0004430- 34.2023.8.03.0000, 0004440-78.2023.8.03.0000, 0004619-12.2023.8.03.0000, 0004459- 84.2023.8.03.0000, 0004452-92.2023.8.03.0000, 0004920-56.2023.8.03.0000, 0000807- 59.2023.8.03.0000, 0004902-35.2023.8.03.0000, 0004295-22.2023.8.03.0000, 0004919- 71.2023.8.03.0000, 0005178-66.2023.8.03.0000, 0005182-06.2023.8.03.0000 e 0005186- 43.2023.8.03.0000, rejeitou a preliminar de ilegitimidade e, no mérito, por maioria, negou-lhes provimento, vencido o Desembargador JOÃO LAGES que lhes dava provimento, tudo nos termos dos votos proferidos.Participaram do julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores: CARLOS TORK (Relator), JOÃO LAGES (1 Vogal) e MÁRIO MAZUREK (Presidente e 2 Vogal).Macapá (AP), 18 de dezembro de 2023. -
16/02/2024 18:34
Registrado pelo DJE Nº 000031/2024
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16/02/2024 10:24
Acórdão (15/02/2024) - Enviado para a resenha gerada em 16/02/2024
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16/02/2024 10:24
Notificação (Conhecido o recurso de JOSÉ KAUAN DE JESUS MENDES e não-provido na data: 15/02/2024 09:34:10 - GABINETE 05) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Réu: FLAVIO AUGUSTO QUEIROZ MONTALVAO DAS NEVES
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16/02/2024 10:23
Notificação (Conhecido o recurso de JOSÉ KAUAN DE JESUS MENDES e não-provido na data: 15/02/2024 09:34:10 - GABINETE 05) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: VITOR BERNARDINELLI DACACHE
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16/02/2024 09:00
Certifico e dou fé que em 16 de fevereiro de 2024, às 09:00:48, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 05
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15/02/2024 11:28
CÂMARA ÚNICA
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15/02/2024 09:34
Em Atos do Desembargador.
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19/12/2023 13:38
Certifico e dou fé que em 19 de dezembro de 2023, às 13:38:45, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 05, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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19/12/2023 13:38
Conclusão
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19/12/2023 13:09
GABINETE 05
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19/12/2023 13:00
Certifico que procedo a remessa dos autos ao Gabinete do(a) Desembargador(a) Relator(a) para REDAÇÃO DO ACÓRDÃO.
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19/12/2023 11:39
Certifico que o presente recurso foi levado a julgamento na 170ª Sessão Extraordinária realizada em 18/12/2023, por meio FÍSICO/VIDEOCONFERÊNCIA, quando foi proferida a seguinte decisão: A Câmara Única do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do
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06/12/2023 01:00
Certifico que a pauta de julgamentos da Sessão Extraordinária designada para ser realizada em 18/12/2023 10:30 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000215/2023 em 06/12/2023.
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06/12/2023 00:00
Intimação
Nº do processo: 0004902-35.2023.8.03.0000 AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL Agravante: JOSÉ KAUAN DE JESUS MENDES Advogado(a): VITOR BERNARDINELLI DACACHE - 15361OMT Agravado: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO AMAPÁ - CEA Advogado(a): FLAVIO AUGUSTO QUEIROZ MONTALVAO DAS NEVES - 4965AAP Relator: Desembargador CARLOS TORK -
05/12/2023 17:55
Registrado pelo DJE Nº 000215/2023
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05/12/2023 17:09
Pauta de Julgamento (18/12/2023) - Enviado para a resenha gerada em 05/12/2023
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05/12/2023 17:08
JULGAMENTO DESIGNADO PARA A SESSÃO Extraordinária No. 170, DO DIA 18/12/2023, às 10:30 HORAS
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31/10/2023 14:33
Certifico que o feito aguarda inclusão em pauta de julgamento.
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30/10/2023 14:42
Certifico e dou fé que em 30 de outubro de 2023, às 14:42:36, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 05
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27/10/2023 09:15
CÂMARA ÚNICA
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26/10/2023 15:51
Em Atos do Desembargador. Inclua-se em pauta de julgamento.
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05/10/2023 08:38
Certifico e dou fé que em 05 de outubro de 2023, às 08:38:53, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 05, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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05/10/2023 08:38
Conclusão
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04/10/2023 13:59
GABINETE 05
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04/10/2023 13:59
Certifico que faço a remessa do feito ao relator.
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27/09/2023 15:39
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 20/09/2023 11:35:58 - GABINETE 05) via Escritório Digital de VITOR BERNARDINELLI DACACHE (Advogado Autor).
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25/09/2023 12:27
Peticao - Nao ocorrencia da ilegitimidade ativa
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25/09/2023 01:00
Certifico que o(a) DESPACHO proferido(a) em 20/09/2023 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000174/2023 em 25/09/2023.
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25/09/2023 00:00
Intimação
Nº do processo: 0004902-35.2023.8.03.0000 AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL Agravante: JOSÉ KAUAN DE JESUS MENDES Advogado(a): VITOR BERNARDINELLI DACACHE - 15361OMT Agravado: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO AMAPÁ - CEA Advogado(a): FLAVIO AUGUSTO QUEIROZ MONTALVAO DAS NEVES - 4965AAP Relator: Desembargador CARLOS TORK DESPACHO: Tendo em vista a tese sobre a ilegitimidade do agravante trazida pela CEA em preliminar de contrarrazões, intime-se a parte agravante para se manifestar, no prazo legal. -
22/09/2023 16:54
Registrado pelo DJE Nº 000174/2023
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22/09/2023 11:24
Despacho (20/09/2023) - Enviado para a resenha gerada em 22/09/2023
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22/09/2023 11:24
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 20/09/2023 11:35:58 - GABINETE 05) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: VITOR BERNARDINELLI DACACHE
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20/09/2023 15:41
Certifico e dou fé que em 20 de setembro de 2023, às 15:41:20, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 05
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20/09/2023 14:19
CÂMARA ÚNICA
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20/09/2023 11:35
Em Atos do Desembargador. Tendo em vista a tese sobre a ilegitimidade do agravante trazida pela CEA em preliminar de contrarrazões, intime-se a parte agravante para se manifestar, no prazo legal.
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20/09/2023 08:57
Certifico e dou fé que em 20 de setembro de 2023, às 08:57:15, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 05, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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20/09/2023 08:57
Conclusão
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19/09/2023 13:51
GABINETE 05
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19/09/2023 13:50
Certifico que faço a remessa do feito ao relator.
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11/09/2023 14:12
Certifico e dou fé que em 11 de setembro de 2023, às 14:12:06, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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11/09/2023 09:19
Remessa
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11/09/2023 09:15
Certifico e dou fé que em 11 de setembro de 2023, às 09:15:27, recebi os presentes autos no(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP, enviados pelo(a) 6ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA - DR. NICOLAU
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06/09/2023 18:27
Remessa
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06/09/2023 18:27
Em Atos do Procurador.
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05/09/2023 12:55
Certifico e dou fé que em 05 de setembro de 2023, às 12:55:50, recebi os presentes autos no(a) 6ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA - DR. NICOLAU, enviados pelo(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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05/09/2023 12:01
6ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA - DR. NICOLAU
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05/09/2023 12:00
DISTRIBUIÇÃO POR VINCULAÇÃO À 6ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA - GAB. DR(A). NICOLAU ELÁDIO BASSALO CRISPINO, PARA PARECER.
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05/09/2023 12:00
Certifico que, conforme ordem eletrônica #3, estes autos são preventos aos de número 0000025-57.2016.8.03.0013 (Apelação Cível), em que houve atuação do Excelentíssimo Senhor Procurador de Justiça, Dr. Jair José de Gouvêa Quintas, Corregedor-Geral, ao qua
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05/09/2023 11:50
Certifico e dou fé que em 05 de setembro de 2023, às 11:50:46, recebi os presentes autos no(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA - TJAP2g
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05/09/2023 11:49
ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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05/09/2023 11:47
Certifico que nesta data procedo a remessa dos presentes autos a douta Procuradoria Geral de Justiça, para análise e parecer.
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09/08/2023 15:49
Certifico e dou fé que em 09 de agosto de 2023, às 15:49:16, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 05
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08/08/2023 15:54
CÂMARA ÚNICA
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07/08/2023 15:49
Em Atos do Desembargador. À d. Procuradoria de Justiça para emissão do parecer.
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07/08/2023 10:02
Conclusão
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07/08/2023 10:02
Certifico e dou fé que em 07 de agosto de 2023, às 10:02:29, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 05, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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04/08/2023 15:05
GABINETE 05
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04/08/2023 15:04
Certifico que faço a remessa do feito ao relator.
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27/07/2023 16:43
CONTRARRAZÕES AO AGRAVO DE INSTRUMENTO - CEA
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17/07/2023 13:51
Certifico que gero esta rotina com o fito de finalizar o mov. de ordem 19.
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15/07/2023 06:01
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 28/06/2023 16:40:33 - GABINETE 05) via Escritório Digital de FLAVIO AUGUSTO QUEIROZ MONTALVAO DAS NEVES (Advogado Réu).
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06/07/2023 01:00
Certifico que o(a) DESPACHO proferido(a) em 28/06/2023 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000121/2023 em 06/07/2023.
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05/07/2023 20:02
Registrado pelo DJE Nº 000121/2023
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05/07/2023 11:01
Despacho (28/06/2023) - Enviado para a resenha gerada em 05/07/2023
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05/07/2023 11:01
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 28/06/2023 16:40:33 - GABINETE 05) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Réu: FLAVIO AUGUSTO QUEIROZ MONTALVAO DAS NEVES
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30/06/2023 10:33
Certifico e dou fé que em 30 de junho de 2023, às 10:33:49, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 05
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29/06/2023 12:04
CÂMARA ÚNICA
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28/06/2023 16:40
Em Atos do Desembargador. Intime-se a parte agravada para fins de apresentar contrarrazões, no prazo legal. Cumpra-se.
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23/06/2023 12:45
Conclusão
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23/06/2023 12:45
Certifico e dou fé que em 23 de junho de 2023, às 12:45:49, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 05, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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23/06/2023 11:50
GABINETE 05
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23/06/2023 11:49
Certifico que faço a remessa do feito ao relator.
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21/06/2023 15:05
Certifico e dou fé que em 21 de junho de 2023, às 15:05:23, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO
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21/06/2023 12:01
CÂMARA ÚNICA
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20/06/2023 14:06
PREVENÇÃO CÍVEL/CÍVEL de INCIDENTE de 2ºg: AGRAVO DE INSTRUMENTO para CÂMARA ÚNICA ao GABINETE 05 COM REMESSA À(AO) DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO. Origem: CÂMARA ÚNICA - GABINETE 03
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20/06/2023 11:22
Certifico e dou fé que em 20 de junho de 2023, às 11:22:08, recebi os presentes autos no(a) DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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19/06/2023 12:12
DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO
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19/06/2023 12:10
Certifico que, tendo em vista a prevenção do Desembargador Carlos Tork, para julgamento dos recursos lastreados nas liquidações da sentença proferida nos autos da ação civil pública 00025-57.2016.8.03.0013, conforme decisão constante nos autos do process
-
19/06/2023 11:58
Tombo em 19-06-2023
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19/06/2023 11:58
SORTEIO CÍVEL/CÍVEL de INCIDENTE de 2ºg: AGRAVO DE INSTRUMENTO para CÂMARA ÚNICA ao GABINETE 03 - Juízo 100% Digital solicitado - Protocolo 3249769 - Protocolado(a) em 19-06-2023 às 11:58. Processo Vinculado: 0003296-64.2022.8.03.0013
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2023
Ultima Atualização
19/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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