TJAP - 0006552-20.2023.8.03.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) C Mara Unica
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/12/2023 13:49
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Tribunal.
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15/12/2023 13:44
Certifico que o Acórdão de mov.34 transitou em julgado em 07/12/2023, dia subsequente ao término do prazo recursal.
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13/12/2023 13:50
Certifico e dou fé que em 13 de dezembro de 2023, às 13:50:11, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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13/12/2023 10:29
Remessa
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13/12/2023 09:45
Certifico e dou fé que em 13 de dezembro de 2023, às 09:45:35, recebi os presentes autos no(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP, enviados pelo(a) 6ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA - DR. NICOLAU
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12/12/2023 15:53
Remessa
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12/12/2023 15:53
Em Atos do Procurador.
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12/12/2023 12:51
Certifico e dou fé que em 12 de dezembro de 2023, às 12:51:36, recebi os presentes autos no(a) 6ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA - DR. NICOLAU, enviados pelo(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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12/12/2023 12:40
6ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA - DR. NICOLAU
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12/12/2023 12:38
REDISTRIBUIÇÃO ALEATÓRIA À 6ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA - GAB. DR(A). NICOLAU ELÁDIO BASSALO CRISPINO, PARA CIÊNCIA DO ACÓRDÃO #34.
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12/12/2023 12:34
Certifico que o(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Procurador(a) de Justiça, Dr(a). Judith Gonçalves Teles, encontra-se em períodos de afastamento institucional, de 05 a 08-12-2023, e de 10 a 12-12-2023, conforme PORTARIAS 2304 e 2430/2023-GAB-PGJ/MP-AP.
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12/12/2023 11:59
Certifico e dou fé que em 12 de dezembro de 2023, às 11:59:48, recebi os presentes autos no(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA - TJAP2g
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11/12/2023 15:33
ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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11/12/2023 15:32
Certifico que nesta data procedo a remessa dos presentes autos a douta Procuradoria Geral de Justiça, para ciência do Acórdão exarado no mov. nº 34.
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11/12/2023 15:32
Certifico o Decurso de Prazo, ocorrido dia 06/12/2023, para o agravado recorrer.
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27/11/2023 14:22
Certifico que gero esta rotina com o fito de finalizar o mov. de ordem 40.
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03/11/2023 06:01
Intimação (Conhecido o recurso de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ e provido na data: 22/10/2023 09:08:45 - GABINETE 08) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP .
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25/10/2023 01:00
Certifico que o acórdão registrado em 22/10/2023 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000193/2023 em 25/10/2023.
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25/10/2023 00:00
Intimação
Nº do processo: 0006552-20.2023.8.03.0000 AGRAVO EM EXECUÇÃO - SEEU CRIMINAL Agravante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ Agravado: VINICIUS DE MORAIS BRITO RAIOL Defensor(a): MARIANA SANTOS LEAL DE ALBUQUERQUE Relator: Desembargador ROMMEL ARAÚJO DE OLIVEIRA Acórdão: AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL.
INADIMPLEMENTO DA PENA DE MULTA CUMULATIVAMENTE APLICADA.
EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DA PENA DE MULTA.
HIPOSSUFICIÊNCIA DO APENADO PRESUMIDA PELO JUÍZO DA EXECUÇÃO.
APENADO ASSISTIDO PELA DEFENSORIA PÚBLICA.
PRESUNÇÃO INDEVIDA.
INDEFERIMENTO DE PEDIDO MINISTERIAL PARA PRODUÇÃO DE PROVAS.
AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA ABSOLUTA INCAPACIDADE ECONÔMICA DE PAGAR A SANÇÃO PECUNIÁRIA.
PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO.
RECURSO DO MINITÉRIO PÚBLICO PROVIDO. 1) Quando houver condenação concomitante de pena privativa de liberdade e multa, o inadimplemento da sanção pecuniária, pelo condenado que comprovar impossibilidade de fazê-lo, não obsta o reconhecimento da extinção da punibilidade.
STJ.
REsp 1.785.861, Rel.
Min.
Rogerio Schietti, 3ª Seção, DJe de 21/09/2021.
Revisão do Tema 931. 2) Todavia, no caso concreto, inexiste comprovação da parte Agravada quanto à absoluta impossibilidade econômica de arcar com seu valor sem prejuízo do mínimo vital para a sua subsistência e de seus familiares, uma vez que o mero fato de o apenado estar assistido pela Defensoria Pública não comprova a sua hipossuficiência financeira, na medida em que, "nem todos os processados criminalmente, patrocinados pela Defensoria Pública, são hipossuficientes. [...].
Assim, é ônus do sentenciado, durante a execução, justificar o descumprimento da sentença, também no ponto relacionado à multa", como bem ponderado pelo Ministro Rogério Schietti Cruz (STJ.
HC n. 672.632, DJe 15/6/2021.). 3) Agravo em Execução Penal conhecido e provido.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, a CÂMARA ÚNICA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAPÁ, em Sessão Virtual, por unanimidade, conheceu e deu provimento ao agravo em execução penal, nos termos do voto proferido pelo Relator.Participaram do julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores: ROMMEL ARAÚJO (Relator), GILBERTO PINHEIRO e AGOSTINO SILVÉRIO (Vogais).
Macapá, Sessão Virtual de 29 de setembro a 05 de outubro de 2023. -
24/10/2023 19:02
Registrado pelo DJE Nº 000193/2023
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24/10/2023 11:04
Acórdão (22/10/2023) - Enviado para a resenha gerada em 24/10/2023
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24/10/2023 11:03
Notificação (Conhecido o recurso de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ e provido na data: 22/10/2023 09:08:45 - GABINETE 08) enviada ao Escritório Digital para: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP
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24/10/2023 10:30
Certifico e dou fé que em 24 de outubro de 2023, às 10:30:27, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 08
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24/10/2023 09:35
CÂMARA ÚNICA
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22/10/2023 09:08
Em Atos do Desembargador.
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11/10/2023 11:25
Conclusão
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11/10/2023 11:25
Certifico e dou fé que em 11 de outubro de 2023, às 11:25:29, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 08, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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11/10/2023 10:34
GABINETE 08
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11/10/2023 10:33
Certifico que procedo a remessa dos autos ao Gabinete do Desembargador Relator para redação do acórdão.
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10/10/2023 16:07
Certifico que o presente processo foi levado a julgamento na 166ª Sessão Virtual realizada no período entre 29/09/2023 a 05/10/2023, quando foi proferida a seguinte decisão: A CÂMARA ÚNICA do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amapá por unanimidade
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21/09/2023 01:00
Certifico que a pauta de julgamentos da Sessão VIRTUAL designada para ser realizada no período: 29/09/2023 08:00 até 05/10/2023 23:59 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000172/2023 em 21/09/2023.
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21/09/2023 00:00
Intimação
Nº do processo: 0006552-20.2023.8.03.0000 AGRAVO EM EXECUÇÃO - SEEU CRIMINAL Agravante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ Agravado: VINICIUS DE MORAIS BRITO RAIOL Defensor(a): MARIANA SANTOS LEAL DE ALBUQUERQUE Relator: Desembargador ROMMEL ARAÚJO DE OLIVEIRA -
20/09/2023 20:00
Registrado pelo DJE Nº 000172/2023
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20/09/2023 19:31
Pauta de Julgamento (29/09/2023) - Enviado para a resenha gerada em 20/09/2023
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20/09/2023 19:29
JULGAMENTO DESIGNADO PARA A SESSÃO VIRTUAL No. 166, realizada no período de 29/09/2023 08:00:00 a 05/10/2023 23:59:00
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20/09/2023 18:21
Certifico que o presente feito aguarda inclusão em pauta do Plenário Virtual.
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20/09/2023 18:20
Certifico e dou fé que em 20 de setembro de 2023, às 18:20:50, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 08
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19/09/2023 12:06
CÂMARA ÚNICA
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19/09/2023 12:02
Certifico a remessa à Câmara Única.
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19/09/2023 11:42
Em Atos do Desembargador. Inclua-se em pauta virtual para julgamento.
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06/09/2023 12:11
Conclusão
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06/09/2023 12:11
Certifico e dou fé que em 06 de setembro de 2023, às 12:11:48, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 08, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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06/09/2023 12:01
GABINETE 08
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06/09/2023 11:59
Certifico que faço a remessa do feito ao relator.
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30/08/2023 11:41
Certifico e dou fé que em 30 de agosto de 2023, às 11:41:54, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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28/08/2023 14:38
Remessa
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28/08/2023 14:34
Certifico e dou fé que em 28 de agosto de 2023, às 14:34:30, recebi os presentes autos no(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP, enviados pelo(a) 5ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA - DRA. JUDITH
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28/08/2023 12:17
ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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28/08/2023 12:17
Em Atos do Procurador. PARECER n.º 282/2023-5ªPJ Colenda Câmara Única, Emérito Relator. 1. DO RELATÓRIO: Cuida-se de recurso de Agravo em Execução interposto pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ, em virtude de sua irresignação com a r.
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23/08/2023 10:39
Certifico e dou fé que em 23 de agosto de 2023, às 10:39:14, recebi os presentes autos no(a) 5ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA - DRA. JUDITH, enviados pelo(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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23/08/2023 10:31
5ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA - DRA. JUDITH
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23/08/2023 10:18
DISTRIBUIÇÃO ALEATÓRIA À 5ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA - GAB. DRA. JUDITH GONÇALVES TELES, PARA PARECER.
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23/08/2023 09:56
Certifico e dou fé que em 23 de agosto de 2023, às 09:56:13, recebi os presentes autos no(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA - TJAP2g
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21/08/2023 11:43
ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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21/08/2023 11:42
Certifico que procedo a remessa dos presentes autos ao MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ para emissão de Parecer.
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21/08/2023 11:12
Certifico e dou fé que em 21 de agosto de 2023, às 11:10:10, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO
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21/08/2023 09:48
CÂMARA ÚNICA
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21/08/2023 09:29
Tombo em 21-08-2023
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21/08/2023 09:29
SORTEIO CRIMINAL/CRIMINAL de AÇÃO de 2ºg: AGRAVO EM EXECUÇÃO - SEEU para CÂMARA ÚNICA ao GABINETE 08 COM REMESSA À(AO) DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO - Juízo 100% Digital não solicitado - Protocolo 3264630 - Protocolado(a) em 18-08-2023 às 15:11
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2023
Ultima Atualização
25/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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