TJAP - 6020077-61.2023.8.03.0001
1ª instância - 1º Juizado Especial de Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/11/2023 12:28
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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26/10/2023 09:51
Arquivado Definitivamente
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26/10/2023 09:50
Evoluída a classe de não cumpridos para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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26/10/2023 09:50
Juntada de Certidão
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26/10/2023 09:50
Transitado em Julgado em 26/10/2023
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26/10/2023 00:05
Decorrido prazo de LABORATORIO DIAGNOSE LTDA em 25/10/2023 23:59.
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21/10/2023 00:07
Decorrido prazo de LORENA GARCES FARIAS em 20/10/2023 23:59.
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09/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 09/10/2023.
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06/10/2023 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
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06/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá Avenida Raimundo Álvares da Costa, - até 2250/2251, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-074 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/7048722370 Número do Processo: 6020077-61.2023.8.03.0001 Classe processual: PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE: M.
G.
P.
FERNANDES REQUERIDO: LABORATORIO DIAGNOSE LTDA SENTENÇA Trata-se de ação proposta em face de pessoa jurídica de direito privado.
Considerando que o requerido está fora do rol das pessoas abrangidas pelo art.5º, inciso II, da Lei 12.153/09, o processo seria extinto sem resolução do mérito face a incompetência deste juízo para processar e julgar o feito.
Todavia, considerando que o juízo competente é uma das Varas Cíveis, a qual ainda não migrou para o sistema PJE e faz parte do sistema Tucujuris, impossibilitando a remessa via redistribuição.
Isso posto, extingo o processo sem resolução de mérito com fulcro no art. 51, III, da Lei 9.099/95 c/c art. 485, I, do CPC.
Sem custas e honorários.
Transitado em julgado, arquive-se.
Macapá/AP, 2 de outubro de 2023.
JUIZ TITULAR DA 1º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá -
04/10/2023 16:48
Confirmada a comunicação eletrônica
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04/10/2023 11:56
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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03/10/2023 09:27
Extinto o processo por incompetência em razão da pessoa
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02/10/2023 11:09
Conclusos para julgamento
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02/10/2023 11:09
Cancelada a movimentação processual
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21/09/2023 22:29
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/09/2023 22:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2023
Ultima Atualização
22/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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