TJAP - 0014457-88.2014.8.03.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel e de Fazenda Publica de Macapa
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/10/2024 11:49
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2024 00:37
Decorrido prazo de MARCIA FURTADO DE ALMEIDA em 07/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 00:36
Decorrido prazo de ESTADO DO AMAPA em 07/10/2024 23:59.
-
17/09/2024 11:02
Arquivado Definitivamente
-
17/09/2024 11:02
Juntada de Certidão
-
17/09/2024 11:02
Transitado em Julgado em 17/09/2024
-
16/09/2024 00:01
Publicado Intimação em 16/09/2024.
-
16/09/2024 00:01
Publicado Intimação em 16/09/2024.
-
13/09/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
13/09/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 5ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá Avenida FAB, 1749 Fórum de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: Número do Processo: 0014457-88.2014.8.03.0001 Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: MARCIA FURTADO DE ALMEIDA REQUERIDO: ESTADO DO AMAPA REPRESENTANTE: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA SENTENÇA Já houve a expedição de RPV para pagamento do crédito principal, que neste caso, eram os honorários de sucumbência, por se tratar de embargos à execução, no qual o Estado do Amapá fora condenado na verba honorária.
Já houve a expedição de alvará de levantamento da requisição de pequeno valor (ID#14608293).
Ante o exposto, EXTINGO a execução com base no art. 924, inc.
II, do CPC.
Publicar pelo DJE.
Após, ARQUIVEM-SE os autos imediatamente.
Macapá/AP, 11 de setembro de 2024.
KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG Juiz(a) de Direito da 5ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá -
11/09/2024 11:32
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
10/09/2024 11:35
Conclusos para julgamento
-
10/09/2024 11:18
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 09:20
Expedição de Ofício.
-
09/09/2024 10:44
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 00:06
Decorrido prazo de ESTADO DO AMAPA em 04/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 12:23
Confirmada a comunicação eletrônica
-
28/08/2024 08:56
Confirmada a comunicação eletrônica
-
27/08/2024 14:29
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
27/08/2024 14:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/06/2024 09:12
Conclusos para decisão
-
17/06/2024 22:27
Expedição de Certidão de processo migrado para o sistema PJe, conforme determina o §2º do Art. 3º do Ato Conjunto 643/2022-GP/CGJ/TJAP..
-
17/06/2024 22:27
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
13/05/2024 10:33
Conclusos para decisão
-
13/05/2024 10:33
Expedição de Certidão.
-
19/04/2024 12:26
Juntada de Outros documentos
-
27/03/2024 14:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/02/2024 11:53
Expedição de Certidão.
-
15/02/2024 08:36
Confirmada a intimação eletrônica
-
09/02/2024 08:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/02/2024 08:44
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2024 08:42
Juntada de Outros documentos
-
01/02/2024 09:30
Expedição de Certidão.
-
01/02/2024 09:29
Expedição de Certidão.
-
29/01/2024 09:07
Expedição de Ofício.
-
26/01/2024 11:02
Expedição de Certidão.
-
25/01/2024 08:55
Confirmada a intimação eletrônica
-
24/01/2024 09:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/01/2024 09:32
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2024 11:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/01/2024 09:07
Confirmada a intimação eletrônica
-
22/01/2024 08:59
Confirmada a intimação eletrônica
-
19/01/2024 12:34
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal.
-
19/01/2024 12:34
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
-
19/01/2024 11:58
Expedição de Certidão.
-
19/01/2024 11:51
Alterada a parte
-
19/01/2024 11:50
Requisição de pagamento de pequeno valor cancelada
-
19/01/2024 11:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/12/2023 08:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/12/2023 13:47
Conclusos para decisão
-
11/12/2023 13:47
Expedição de Certidão.
-
05/12/2023 16:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/11/2023 09:46
Confirmada a intimação eletrônica
-
22/11/2023 11:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/11/2023 11:58
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2023 14:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/10/2023 08:33
Confirmada a intimação eletrônica
-
09/10/2023 01:00
Publicado Sentença em 09/10/2023.
-
09/10/2023 00:00
Intimação
Nº do processo: 0014457-88.2014.8.03.0001 Parte Autora: DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA Parte Ré: ESTADO DO AMAPÁ, MARCIA FURTADO DE ALMEIDA Procurador(a) de Estado: DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA - 1648AAP, PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA - 00.***.***/0001-25 Sentença: Trata-se de pedido de cumprimento de sentença proferida em embargos à execução no qual já houve a expedição de RPV para pagamento dos honorários do procedimento executório.
O Estado do Amapá realizou o pagamento voluntário.Intime-se o advogado da parte exequente para juntar, no prazo de 5 dias, as guias dos descontos compulsórios que incidem sobre os honorários de sucumbência, nos termos do Provimento 441/2023 – CGJ.Expeça-se o alvará de levantamento do valor devido a título de honorários sucumbenciais.
Havendo valores a serem retidos, faça constar no alvará os valores das guias respectivas e a informação que o Banco do Brasil ficará responsável pelo encaminhamento do comprovante de recolhimento a este juízo no prazo de 5 dias.Destaco que a instituição financeira providenciará o recolhimento da DARF/GPS com o saldo depositado na conta judicial referente ao RPV antes da liberação do valor dos honorários de sucumbência.
Diante do cumprimento de obrigação, extingo a execução com base no art. 924, II, do CPC.
Publique-se no DJE. -
06/10/2023 18:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
06/10/2023 08:52
Expedição de Certidão.
-
05/10/2023 09:20
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2023 09:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/08/2023 20:17
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
16/08/2023 10:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/07/2023 11:20
Evoluída a classe de EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
27/06/2023 09:14
Confirmada a intimação eletrônica
-
27/06/2023 07:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/06/2023 07:59
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2023 16:45
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
-
26/06/2023 10:54
Expedição de Certidão.
-
26/06/2023 10:45
Alterada a parte
-
17/04/2023 13:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2023 06:19
Confirmada a intimação eletrônica
-
04/04/2023 08:06
Confirmada a intimação eletrônica
-
03/04/2023 11:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/04/2023 11:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/01/2023 11:20
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
13/01/2023 08:18
Conclusos para decisão
-
13/01/2023 08:18
Decorrido prazo de PARTE AUTORA em 13/01/2023.
-
10/10/2022 16:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2022 09:14
Confirmada a intimação eletrônica
-
29/08/2022 09:01
Confirmada a intimação eletrônica
-
26/08/2022 13:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/07/2022 17:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/07/2022 11:32
Conclusos para decisão
-
07/07/2022 11:32
Expedição de Certidão.
-
30/05/2022 11:29
Recebidos os autos
-
27/05/2022 12:59
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ.
-
27/05/2022 12:59
Expedição de Certidão.
-
08/09/2021 10:15
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
08/09/2021 08:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para CONTADORIA - MACAPÁ
-
08/09/2021 07:59
Expedição de Certidão.
-
03/09/2021 10:59
Outras Decisões
-
02/08/2021 11:44
Conclusos para decisão
-
02/08/2021 11:44
Expedição de Certidão.
-
14/07/2021 10:53
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
-
14/07/2021 10:52
Decorrido prazo de PARTE AUTORA em 14/07/2021.
-
16/04/2021 08:54
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA em 16/04/2021 às 08:54:03 para DECISÃO
-
15/04/2021 18:12
Expedição de Certidão.
-
15/04/2021 18:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/04/2021 21:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/12/2020 13:36
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA em 07/12/2020 às 13:36:42 para DECISÃO
-
04/12/2020 11:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/12/2020 11:36
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
03/12/2020 23:04
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
23/11/2020 11:19
Conclusos para decisão
-
23/11/2020 11:19
Expedição de Certidão.
-
13/06/2020 19:26
Expedição de Certidão.
-
09/03/2020 08:00
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA em 09/03/2020 às 08:00:27 para DECISÃO
-
07/03/2020 10:33
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA em 07/03/2020 às 10:33:18 para DECISÃO
-
06/03/2020 10:14
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
-
06/03/2020 10:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/03/2020 15:36
Expedição de Certidão.
-
05/03/2020 09:07
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1
-
02/03/2020 10:04
Conclusos para decisão
-
02/03/2020 10:04
Expedição de Certidão.
-
20/02/2020 07:39
Juntada de Outros documentos
-
20/02/2020 07:39
Expedição de Certidão.
-
21/10/2019 09:52
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
-
28/08/2019 11:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/01/2019 11:51
Juntada de Outros documentos
-
11/01/2019 08:10
Processo Suspenso
-
11/01/2019 08:10
Expedição de Certidão.
-
20/06/2018 11:21
Expedição de Certidão.
-
20/06/2018 08:34
Processo Suspenso
-
25/05/2018 10:02
Intimação positiva via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA em 25/05/2018 às 10:02:54 para DECISÃO
-
22/05/2018 08:57
Intimação positiva via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA em 22/05/2018 às 08:57:07 para DECISÃO
-
21/05/2018 10:46
Intimação eletrônica encaminhada para Escritório Digital
-
21/05/2018 10:45
Intimação eletrônica encaminhada para Escritório Digital
-
17/05/2018 15:09
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 2
-
10/04/2018 08:40
Conclusos para decisão
-
10/04/2018 08:40
Expedição de Certidão.
-
13/07/2017 08:17
Processo Suspenso
-
13/07/2017 08:17
Expedição de Certidão.
-
06/07/2017 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/07/2016 10:54
Processo Suspenso
-
29/04/2016 01:00
Publicado Sentença em 29/04/2016.
-
28/04/2016 18:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2016
-
28/04/2016 09:59
Desapensado do processo 0044844-23.2013.8.03.0001 1
-
28/04/2016 08:38
Expediente Encaminhado ao DJE
-
26/04/2016 13:08
Julgado improcedente o pedido
-
14/01/2016 09:46
Conclusos para julgamento
-
14/01/2016 09:46
Expedição de Certidão.
-
13/08/2015 11:39
Conclusos para despacho
-
13/08/2015 11:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2015 14:15
Recebidos os autos
-
24/07/2015 10:32
Autos entregues em carga ao ADVOGADO DA PARTE AUTORA ERICKA PATRICIA LOBATO TORRINHA.
-
23/07/2015 13:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2015 13:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/06/2015 14:11
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2015 10:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2015 09:53
Conclusos para despacho
-
23/01/2015 09:53
Decorrido prazo de PARTE RÉ em 23/01/2015.
-
25/11/2014 01:00
Publicado DESPACHO em 25/11/2014.
-
24/11/2014 16:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2014
-
24/11/2014 11:41
Expediente Encaminhado ao DJE
-
04/11/2014 16:53
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2014 12:32
Conclusos para decisão
-
20/08/2014 12:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2014 10:53
Citação/Intimação eletrônica do ESTADO DO AMAPÁ realizada no dia 16/07/2014 às 10:53:56
-
15/07/2014 11:19
Expedição de Certidão.
-
15/07/2014 11:19
Expedição de Mandado.
-
15/07/2014 11:19
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2014 11:17
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
03/06/2014 01:00
Publicado DESPACHO em 03/06/2014.
-
02/06/2014 16:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2014
-
02/06/2014 11:18
Expediente Encaminhado ao DJE
-
02/06/2014 11:17
Apensado ao processo 0044844-23.2013.8.03.0001 1
-
20/05/2014 10:09
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2014 15:12
Conclusos para despacho
-
19/05/2014 15:12
Processo Autuado
-
20/03/2014 10:35
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2014
Ultima Atualização
17/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
PROCURAÇÃO • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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