TJAP - 0053441-10.2015.8.03.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel e de Fazenda Publica de Macapa
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/10/2021 13:02
Certifico que procedi ao cancelamento da distribuição deste processo por determinação judicial, conforme decisão proferida as mov. 47.
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30/09/2021 10:29
Certifico que a sentença de mov. 47 transitou em julgado em 30/09/2021.
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29/09/2021 15:03
Em Atos do Juiz.
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02/09/2021 11:25
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
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02/09/2021 11:25
Conclusos para julgamento (demanda 2,84%).
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01/09/2021 20:17
Em Atos do Juiz. Conclusos para julgamento (demanda 2,84%).
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02/08/2021 10:14
Certifico que faço os autos conclusos.
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02/08/2021 10:14
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
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12/07/2021 09:35
Certifico que nos termos do acordo homologado em audiência em 14/02/2020, em face ao número de execuções individuais em trâmite e as que serão ajuizadas, que a Secretaria Única Cível limitará o encaminhamento em no máximo 150 processos por semana, toda se
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12/07/2021 09:35
Decurso de Prazo
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14/04/2021 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 01/12/2020 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000061/2021 em 14/04/2021.
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14/04/2021 00:00
Intimação
Nº do processo: 0053441-10.2015.8.03.0001 Parte Autora: ANGELITA MELO SENA DOS SANTOS Advogado(a): WILKER DE JESUS LIRA - 1711AP Parte Ré: ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA - 00.***.***/0001-25 DECISÃO: O STJ no julgamento do RECURSO ESPECIAL Nº 1.804.186 - SC (2019/0086132-7) - TEMA 1029 definiu a seguinte TESE REPETITIVA:Fixa-se a seguinte tese repetitiva para o Tema 1.029/STJ: Não é possível propor nos Juizados Especiais da Fazenda Pública a execução de título executivo formado em Ação Coletiva que tramitou sob o rito ordinário, assim como impor o rito sumaríssimo da Lei 12.153/2009 ao juízo comum da execução.Consultando o site do e.STJ verifica-se que a decisão proferida ainda não transitou em julgado, o que em tese ensejaria a manutenção da suspensão do presente feito.Ocorre que, os entendimentos majoritários do STF e do STJ dão conta de que não é necessário aguardar o trânsito em julgado para a aplicação do paradigma firmado em sede de recurso repetitivo ou de repercussão geral.
Vejamos:STFA existência de decisão de mérito julgada sob a sistemática da repercussão geral autoriza o julgamento imediato de causas que versarem sobre o mesmo tema, independente do trânsito em julgado do paradigma.
Precedentes.
RE 1007733 AgR-ED.STJA jurisprudência do STJ firmou entendimento no sentido de ser desnecessário aguardar o trânsito em julgado para a aplicação do paradigma firmado em sede de Recurso Repetitivo ou de Repercussão Geral (...).
Ademais, os embargos de declaração opostos contra acórdão que julgou o Recurso Extraordinário com repercussão geral reconhecida não têm o condão de suspender o prazo de outros processos versando sobre questão idêntica, por ausência de previsão legal (...).
AgInt no REsp 1645431/PR.Assim sendo, determino o PROSSEGUIMENTO DO FEITO.1) À Secretaria Única Cível para que proceda ao LEVANTAMENTO DA SUSPENSÃO já registrada, a fim de possibilitar o prosseguimento do feito.2) Após, cumpra-se a decisão de evento n. 23, em sua integralidade; inclusive, renovando-se o prazo do exequente.Intimem-se. -
13/04/2021 18:03
Registrado pelo DJE Nº 000061/2021
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13/04/2021 08:56
Decisão (01/12/2020) - Enviado para a resenha gerada em 13/04/2021
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13/04/2021 08:56
Decurso de Prazo
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02/12/2020 15:58
Intimação (Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento na data: 01/12/2020 22:09:51 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de WILKER DE JESUS LIRA (Advogado Autor).
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02/12/2020 08:25
Notificação (Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento na data: 01/12/2020 22:09:51 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: WILKER DE JESUS LIRA
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02/12/2020 08:25
Certifico que promovo o cumprimento de levantamento da suspensão ou dessobrestamento...
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01/12/2020 22:09
Em Atos do Juiz. O STJ no julgamento do RECURSO ESPECIAL Nº 1.804.186 - SC (2019/0086132-7) - TEMA 1029 definiu a seguinte TESE REPETITIVA:Fixa-se a seguinte tese repetitiva para o Tema 1.029/STJ: Não é possível propor nos Juizados Especiais da Fazenda Pú
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25/11/2020 10:43
Certifico que o Resp nº 1804186/SC e Resp nº 1.804.188/SC, tese repetitiva relativa ao Tema 1.029/STJ, transitaram em julgado em 27/10/2020.
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25/11/2020 10:43
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
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26/05/2020 20:44
Em Atos do Juiz. Autos suspensos conforme evento nº 27.
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20/05/2020 16:55
MANIFESTAÇÃO - JUNTAR PLANILHA DE CÁLCULO.
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13/03/2020 08:49
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo/Tribunal.
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11/03/2020 16:49
Em Atos do Juiz. Nos termos da decisão proferida nos autos da ação principal 0025494-88.2009.8.03.0001, evento nº 576 transcrita abaixo:“Analisando o Recurso Especial nº 1.804.186-SC, verifico que razão assiste ao Estado, quanto a suspensão das execuções
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28/02/2020 13:27
Intimação (Outras Decisões na data: 18/02/2020 15:23:49 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de WILKER DE JESUS LIRA (Advogado Autor). Pagamento de custas minimas
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20/02/2020 09:02
Notificação (Outras Decisões na data: 18/02/2020 15:23:49 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: WILKER DE JESUS LIRA
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18/02/2020 15:23
Em Atos do Juiz. Requer a exequente, a gratuidade de justiça alegando, que não poder arcar com as custas processuais, sem comprometer o sustento seu e de sua família. Juntou a guia de custas e comprovante de rendimentos, a partir dos quais, decido:
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09/02/2020 14:51
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
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09/02/2020 14:51
MANIFESTAÇÃO - EMENDA A INICIAL
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25/01/2020 09:39
Intimação (Outras Decisões na data: 20/01/2020 19:31:49 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de WILKER DE JESUS LIRA (Advogado Autor).
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22/01/2020 08:43
Notificação (Outras Decisões na data: 20/01/2020 19:31:49 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: WILKER DE JESUS LIRA
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20/01/2020 19:31
Em Atos do Juiz. Fase 1.1 - AGUARDANDO ANÁLISE DO PEDIDO DE GRATUIDADE. Em atenção ao disposto no Ofício nº 3481361 que comunica o não conhecimento do Incidente de Resolução de Demanda Repetitiva (Processo nº 0000895-44.2016.8.03.0000), determino o pro
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14/12/2019 09:40
Certifico que faço os autos conclusos, de acordo com a juntada do Ofício Nº: 3481361, em evento 23, no processo 25494/2009, referente ao acórdão que não admitiu o IRDR 000895-44.2016.8.03.0000, envolvendo a demanda repetitiva do 2,84%.
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14/12/2019 09:40
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
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27/08/2019 11:28
Certifico que cadastrei o patrono da parte autora WILKER DE JESUS LIRA OAB/ AP 1711.
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24/08/2019 09:51
Protocolo Nº 16518478 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. RENUNCIA DE PODERES DO ADVOGADO JORGE BALBINO DE ALMEIDA JÚNIOR E HABILITAÇÃO PARA PUBLICAÇÃO EM NOME DO ADVOGADO WILKER DE JESUS LIRA.
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18/07/2019 09:52
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo/Tribunal.
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16/07/2019 08:46
Certifico que nesta data procedi a virtualização do feito, estando os autos arquivados na CX. 1364.
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17/01/2018 11:15
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação do tjap, nos autos do IRDR nº 0000895-44.2016.8.03.0000. Pois o mesmo continua pendente de Julgamente.
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20/03/2017 15:54
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo/Tribunal.
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10/02/2017 12:33
Em Atos do Juiz. Em face da decisão exarada nos autos do IRDR nº 0000895-44.2016.8.03.0000, determino a suspensão do presente feito, pelo prazo de 180 dias.
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06/06/2016 10:33
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação do TJAP, nos autos do IRDR nº 0000895-44.2016.8.03.0000.
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15/03/2016 01:00
Certifico que o(a) DESPACHO proferido(a) em 11/03/2016 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000047/2016 em 15/03/2016.
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14/03/2016 16:40
Registrado pelo DJE Nº 000047/2016
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14/03/2016 11:54
Despacho (11/03/2016) - Enviado para a resenha gerada em 11/03/2016
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11/03/2016 10:23
Em Atos do Juiz. Intimar o autor para apresentar cópia do título executivo, no prazo de 10 (dez) dias.
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11/03/2016 10:17
Tombo em 11/03/2016.
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11/03/2016 10:17
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
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12/11/2015 11:22
DISTRIBUIÇÃO DIRECIONADA À(AO) 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ - MCP POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO DE DISTRIBUIÇÃO 00254948820098030001 - GRATUIDADE DE JUSTIÇA - Protocolo Nº 186386/2015 - Protocolado(a) em 11/11/2015 às 10:47:42
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2015
Ultima Atualização
01/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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