TJAP - 0031164-53.2022.8.03.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel e de Fazenda Publica de Macapa
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/03/2024 08:00
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal.
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12/03/2024 07:59
Decurso de Prazo - MO 106.
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04/03/2024 09:25
Intimação (Deferido o pedido de SINDICATO DE ENFERMAGEM E TRABALHADORES DE SAÚDE DO ESTADO DO AMAPÁ E QUEILA DOS SANTOS DE MORAES. na data: 22/02/2024 10:36:55 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA S
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28/02/2024 13:02
Notificação (Deferido o pedido de SINDICATO DE ENFERMAGEM E TRABALHADORES DE SAÚDE DO ESTADO DO AMAPÁ E QUEILA DOS SANTOS DE MORAES. na data: 22/02/2024 10:36:55 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado
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26/02/2024 12:42
ALVARÁ DE LEVANTAMENTO para - QUEILA DOS SANTOS DE MORAES - emitido(a) em 26/02/2024
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26/02/2024 12:42
ALVARÁ DE LEVANTAMENTO para - WAGNER ADVOGADOS ASSOCIADOS - emitido(a) em 26/02/2024
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26/02/2024 11:46
Documento: ALVARÁ DE LEVANTAMENTO para - WAGNER ADVOGADOS ASSOCIADOS - emitido(a) em 22/06/2023 Motivo do cancelamento: Determinação judicial
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26/02/2024 11:45
Documento: ALVARÁ DE LEVANTAMENTO para - QUEILA DOS SANTOS DE MORAES, DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA - emitido(a) em 22/06/2023 Motivo do cancelamento: Determinação judicial
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26/02/2024 11:33
Certifico que foram devidamente expedidos os Alvarás de Levantamento, conforme determinado. Aguardando assinatura.
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22/02/2024 10:36
Em Atos do Juiz. Razão assiste o patrono da Exequente em sua manifestação de MO 96.Determino o imediato CANCELAMENTO dos alvarás de levantamento de MO 48/49.Em seguida, expeçam-se alvarás de levantamento em substituição, nos seguintes termos:a) alvará de
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19/02/2024 09:06
Certifico que faço os autos conclusos.
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19/02/2024 09:06
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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15/02/2024 17:12
Expedição de Alvará - Crédito Principal e Honorários da Súmula 345 do STJ.
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05/02/2024 09:12
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 30/01/2024 12:46:26 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA (Advogado Autor).
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01/02/2024 10:44
Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 30/01/2024 12:46:26 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA
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30/01/2024 12:46
Em Atos do Juiz. Intime-se o patrono do Exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, ter ciência da documentação enviada pelo Banco do Brasil, a respeito das contas judiciais n.º 4800107269979 e 5000127931682 (MO 91).
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17/01/2024 09:17
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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17/01/2024 09:17
Faço juntada a estes autos do Banco do Brasil.
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14/12/2023 12:29
Certidão de regularização processual.
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14/12/2023 12:29
Documento encaminhado eletonicamente via TucujurisDoc: OFÍCIO para o órgão BANCO DO BRASIL - SETOR PUBLICO MACAPA sob o número hash TJD202312952962CDY
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05/12/2023 12:12
Nº: 4490337, REQUISIÇÃO/SOLICITAÇÃO GERAL para - BANCO DO BRASIL - AGÊNCIA SETOR PÚBLICO ( GERENTE DA AGÊNCIA DO SETOR PÚBLICO ) - emitido(a) em 05/12/2023
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05/12/2023 08:53
Certifico que foi gerada a minuta do documento. Gero esta rotina para finalizar expediente.
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27/11/2023 08:05
Em Atos do Juiz. Defiro o pedido do Exequente de MO 81.Oficie-se ao Banco do Brasil - Ag. Setor Público de Macapá para, no prazo de 05 (cinco) dias, enviar extratos de movimentação integral das contas judiciais de nº 4800107269979 e de nº 5000127931682,
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24/11/2023 12:33
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MOISES FERREIRA DINIZ
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24/11/2023 12:33
Certifico que faço os autos conclusos.
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24/11/2023 12:32
Isento de Custas (Justiça Gratuita).
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16/11/2023 13:54
Em Atos do Juiz. Promova o desarquivamento dos autos. Após, retornem conclusos pra decisão.
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30/10/2023 09:17
Requer o desarquivamento da presente demanda + oficiar o Banco para que esse informe a respeito da conta judicial 4800107269979
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19/10/2023 10:09
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal.
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19/10/2023 10:09
Certifico que foi efetuado o pagamento integral de crédito para a DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA no valor de R$ 732.73.
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19/10/2023 10:09
Certifico que foi efetuado o pagamento integral de crédito para a QUEILA DOS SANTOS DE MORAES no valor de R$ 7.327.28.
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19/10/2023 10:08
Certifico que a sentença/Acórdão de mov. 73 transitou em julgado em 19/10/2023 em relação as partes.
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11/10/2023 01:00
Certifico que o(a) Sentença proferido(a) em 06/10/2023 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000185/2023 em 11/10/2023.
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11/10/2023 00:00
Intimação
Nº do processo: 0031164-53.2022.8.03.0001 Parte Autora: QUEILA DOS SANTOS DE MORAES, SINDICATO DE ENFERMAGEM E TRABALHADORES DE SAÚDE DO ESTADO DO AMAPÁ Advogado(a): DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA - 1648AAP Parte Ré: ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA - 00.***.***/0001-25 Escritório de Advocacia: WAGNER ADVOGADOS ASSOCIADOS Sentença: Trata-se de pedido de cumprimento de sentença requerido por QUEILA DOS SANTOS DE MORAES, referente à Ação Coletiva consistente na Obrigação de pagar quantia certa, tombada sob o nº 0045733-11.2012.8.03.0001, inerente ao índice de revisão geral de 2,84% movida pelo SINDSAÚDE em desfavor do Estado do Amapá.O pagamento do débito exequendo foi quitado pelo bloqueio SISBAJUD, após o decurso de prazo para pagamento voluntário do RPV – Requisição de Pequeno Valor, sendo expedido alvará de levantamento em favor dos credores, conforme se vê no MO 48/49.
A contribuição previdenciária e o IRRF foram devidamente recolhidos (MO 53 e 71, respectivamente).Assim sendo, sem mais delongas, tendo em vista que a dívida foi integralmente quitada, extingo a execução, tal qual prevê o inciso II, do art. 924 do Código de Processo Civil/2015.Sem custas processuais finais, eis que incabíveis à espécie.Dê-se ciência ao Escritório Wagner sobre a juntada do comprovante de pagamento do DARF/IRRF que consta no MO 71.Trânsito em julgado pela preclusão lógica.Registro eletrônico.Intimem-se.
Tudo cumprido, arquivem-se com as cautelas de praxe. -
10/10/2023 22:22
Registrado pelo DJE Nº 000185/2023
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10/10/2023 10:51
Sentença (06/10/2023) - Enviado para a resenha gerada em 10/10/2023
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06/10/2023 12:57
Em Atos do Juiz.
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04/10/2023 12:34
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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04/10/2023 12:34
Faço juntada a estes autos do(s) documento(s) Nº: 4450244.
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25/09/2023 11:05
Certidão para regularização processual eletrônica.
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25/09/2023 11:04
Documento encaminhado eletonicamente via TucujurisDoc: OFÍCIO para o órgão BANCO DO BRASIL - SETOR PUBLICO MACAPA sob o número hash TJD2023099601SP879
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21/09/2023 10:47
Nº: 4450244, REQUISIÇÃO/SOLICITAÇÃO GERAL para - AGÊNCIA 3575-0 BANCO DO BRASIL ( BANCO DO BRASIL ) - emitido(a) em 21/09/2023
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21/09/2023 08:24
Certifico que foi devidamente expedido o Ofício, conforme determinado, o qual aguarda assinatura para envio.
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20/09/2023 09:44
Em Atos do Juiz. Defiro o pedido do Exequente de MO 63.Oficie-se ao Banco do Brasil - Ag. Setor Público de Macapá para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe e junte aos autos o comprovante do que foi retido à título de DARF, no valor de R$ 10,99 (MO 4
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19/09/2023 07:53
Certifico que faço os autos conclusos.
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19/09/2023 07:53
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) DIOGO DE SOUZA SOBRAL
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12/09/2023 14:44
Expedição de Ofício a Instituição Financeira - Valor da Guia DARF Retido.
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07/08/2023 07:45
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 26/07/2023 16:43:09 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA (Advogado Autor).
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31/07/2023 08:15
Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 26/07/2023 16:43:09 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA
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26/07/2023 16:43
Em Atos do Juiz. Aguarde-se a manifestação do Exequente pelo prazo de 30 (trinta) dias. Intimem-se.
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18/07/2023 11:00
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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18/07/2023 11:00
Certifico que faço os autos conclusos para deliberação.
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15/07/2023 11:24
Informar o não levantamento dos valores - ordem processual n° 48.
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03/07/2023 06:55
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 29/06/2023 09:02:50 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA (Advogado Autor).
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29/06/2023 09:03
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 29/06/2023 09:02:50 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA
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29/06/2023 09:02
Intime-se o escritório exequente para comprovar o recolhimento da guia DARF, no prazo de 10 (dez) dias.
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29/06/2023 09:02
Faço juntada a estes autos do ofício Nº: 4393955
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26/06/2023 12:33
Certidão de regularização processual.
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26/06/2023 12:32
Documento encaminhado eletonicamente via TucujurisDoc: OFÍCIO para o órgão BANCO DO BRASIL - SETOR PUBLICO MACAPA sob o número hash TJD2023065351ELVDR
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22/06/2023 12:29
Nº: 4393955, REQUISIÇÃO/SOLICITAÇÃO GERAL para - AGÊNCIA 3575-0 BANCO DO BRASIL ( BANCO DO BRASIL ) - emitido(a) em 22/06/2023
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22/06/2023 12:28
DOCUMENTO CANCELADO PELA SECRETARIA - Motivo: Determinação judicial - ALVARÁ DE LEVANTAMENTO para - WAGNER ADVOGADOS ASSOCIADOS - emitido(a) em 22/06/2023
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22/06/2023 12:20
DOCUMENTO CANCELADO PELA SECRETARIA - Motivo: Determinação judicial - ALVARÁ DE LEVANTAMENTO para - QUEILA DOS SANTOS DE MORAES, DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA - emitido(a) em 22/06/2023
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22/06/2023 11:06
Certifico que foi(ram) confeccionada(s) as minuta(s) do(s) documento(s), a(s) qual(is) aguarda(m) finalização.
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21/06/2023 16:59
Juntada de guia DARF
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19/06/2023 07:13
Intimação (Deferido o pedido de SINDICATO DE ENFERMAGEM E TRABALHADORES DE SAÚDE DO ESTADO DO AMAPÁ E QUEILA DOS SANTOS DE MORAES. na data: 06/06/2023 15:49:17 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA S
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12/06/2023 07:35
Notificação (Deferido o pedido de SINDICATO DE ENFERMAGEM E TRABALHADORES DE SAÚDE DO ESTADO DO AMAPÁ E QUEILA DOS SANTOS DE MORAES. na data: 06/06/2023 15:49:17 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado
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06/06/2023 15:49
Em Atos do Juiz. Das retenções previstas na Resolução nº 1257/2018-PRES.TJAP e no Provimento nº 0350/2018-CGJ:2. Com o pagamento das Requisições de Pequeno Valor pelo executado:2.1 Intime-se o escritório de advogados exequente para juntar aos autos, no pr
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05/06/2023 13:48
Retificação de Classe Processual
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05/06/2023 13:31
Certifico que faço os autos conclusos.
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05/06/2023 13:31
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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30/05/2023 10:35
JUNTADA DA GUIA DE COMPROVANTE DE PGTO DE RPV - HONORÁRIOS
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26/04/2023 12:28
Certifico que aguardo data/prazo de MO 35, uma vez que o Estado vem pagando os RPVs.
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21/04/2023 11:41
Pedido de expedição de alvará.
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14/04/2023 12:36
Decurso de Prazo- MO 32.
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30/03/2023 08:51
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 29/03/2023 07:59:15 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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29/03/2023 07:59
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 29/03/2023 07:59:15 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
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29/03/2023 07:59
Nos termos da Portaria nº 001/2017 e do Art. 535,§3º do CPC, promovo a intimação da parte ré para que proceda ao pagamento de Requisição de Pequeno Valor no prazo de 60 (sessenta) dias.
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27/03/2023 06:46
Intimação (Determinada expedição de Precatório/RPV na data: 21/03/2023 12:13:48 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA (Advogado Autor).
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24/03/2023 15:42
Expedição de Requisição de Pequeno Valor Nº. Identificador: 68359.
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24/03/2023 08:18
Notificação (Determinada expedição de Precatório/RPV na data: 21/03/2023 12:13:48 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA
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24/03/2023 08:17
Certifico que foi gerada a minuta do documento de RPV 68359, a qual aguarda finalização.
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21/03/2023 12:13
Em Atos do Juiz. Ciente do pagamento do RPV - valor principal (MO 25).Cumpra-se o item 2 da decisão de MO 9:Expeça-se RPV - honorários sucumbenciais em favor de WAGNER ADVOGADOS ASSOCIADOS, CNPJ sob nº. 04.***.***/0003-48, no importe de R$ 732,73 (dec (.
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09/03/2023 12:22
Certifico que faço os autos conclusos.
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09/03/2023 12:22
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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09/03/2023 10:54
pagamento rpv
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19/12/2022 09:20
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 16/12/2022 11:12:29 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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16/12/2022 11:12
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 16/12/2022 11:12:29 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
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16/12/2022 11:12
Nos termos da Portaria Conjunta Nº 001/2017-VCFP/MCP, Intime-se a ré a proceder ao pagamento de RPV, no prazo de 02 meses, conforme 535,§3º, II CPC.
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13/12/2022 13:32
Expedição de Requisição de Pequeno Valor Nº. Identificador: 64284.
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13/12/2022 11:04
Certifico que foi confeccionada a minuta do documento de RPV 64284, a qual aguarda finalização.
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06/12/2022 11:44
Certifico que os autos aguardam expedição do RPV.
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06/12/2022 11:44
Certifico que o movimento de ordem nº 16 foi salvo indevidamente em razão da ausência da expedição do RPV.
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06/12/2022 07:48
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 06/12/2022 07:47:47 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: (CANCELADA, por: 45080) PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMA
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06/12/2022 07:47
*Este movimento foi cancelado pelo movimento 18.* Nos termos da Portaria Conjunta Nº 001/2017-VCFP/MCP, Intime-se a ré a proceder ao pagamento de RPV, no prazo de 02 meses, conforme 535,§3º, II CPC.
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26/10/2022 09:30
Certifico que finalizo o mov.13 e 14 para regularizar o andamento processual.
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24/10/2022 16:58
Ciência de decisão - expedição de valores
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17/10/2022 08:48
Intimação (Determinada expedição de Precatório/RPV na data: 14/10/2022 21:44:55 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA (Advogado Autor).
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17/10/2022 08:30
Intimação (Determinada expedição de Precatório/RPV na data: 14/10/2022 21:44:55 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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17/10/2022 07:49
Notificação (Determinada expedição de Precatório/RPV na data: 14/10/2022 21:44:55 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
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17/10/2022 07:48
Notificação (Determinada expedição de Precatório/RPV na data: 14/10/2022 21:44:55 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA
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14/10/2022 21:44
Em Atos do Juiz. 1. Trata-se de cumprimento de sentença, cuja obrigação de pagar quantia certa é da ordem de R$ 7.327,28 (valor principal), encontrando-se dentro do limite estabelecido na Lei Estadual nº 0810/2004, que dispõe sobre obrigações de pequeno v
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03/10/2022 12:23
Decurso de Prazo
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03/10/2022 12:23
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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17/08/2022 08:44
Citação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 27/07/2022 18:43:19 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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16/08/2022 12:25
Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 27/07/2022 18:43:19 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
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27/07/2022 18:43
Em Atos do Juiz. Defiro a gratuidade judiciária à parte Exequente. Cite-se o Estado do Amapá para opor embargos, no prazo de trinta (30) dias, com as observações do art. 535 do CPC. No mesmo prazo deverá se manifestar sobre crédito exequendo, bem como inf
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14/07/2022 13:32
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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14/07/2022 13:32
Tombo em 14/07/2022.
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14/07/2022 10:51
Distribuição - Rito: EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ POR DEPENDÊNCIA AOS AUTOS 0050602-02.2021.8.03.0001 - Juízo 100% Digital solicitado Vara pertencente ao Núcleo de Justiça 4.0 - Protocolo 2906625 - Pro
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2022
Ultima Atualização
12/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
PETIÇÃO • Arquivo
PROCURAÇÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0044133-03.2022.8.03.0001
Eutiquia Lucia Dantas Marques de Andrade
Estado do Amapa
Advogado: Davi Iva Martins da Silva
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 03/10/2022 00:00
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