TJAP - 0007772-52.2020.8.03.0002
1ª instância - Juizado Especial Criminal e Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher - Stn
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/05/2024 13:16
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo.
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02/05/2024 10:41
Faço juntada virtual a estes autos do comprovante de Comunicação a Justiça Eleitoral, referente as informações enviadas ao Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, via INFODIP, acerca da sentença condenatória do acusado.
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29/04/2024 12:29
CARTA GUIA DE EXECUÇÃO DEFINITIVA N° 500011735 RELATIVA AO RÉU ROMARIO PEREIRA DA SILVA. Guia incluída no processo de execução SEEU nº 5000095-41.2024.8.03.0002
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29/04/2024 12:28
Certifico que a acórdão de mov. 173 transitou em julgado em 05/03/2024 em relação as partes.
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29/04/2024 12:22
Carta Guia reaberta em 29/04/2024 por 41338 Guia incluída no processo de execução SEEU nº 5000095-41.2024.8.03.0002
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29/04/2024 12:21
CARTA GUIA DE EXECUÇÃO PROVISÓRIA N° 500011735 RELATIVA AO RÉU ROMARIO PEREIRA DA SILVA. Guia incluída no processo de execução SEEU nº 5000095-41.2024.8.03.0002
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26/04/2024 13:25
Documento encaminhado eletonicamente via TucujurisDoc: OFÍCIO para o órgão POLITEC - PROTOCOLO sob o número hash TJD202404577310372
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26/04/2024 13:15
Nº: 500882116, COMUNICA SENTENÇA CONDENATÓRIA para - DEPARTAMENTO DE POLÍCIA TÉCNICO-CIENTÍFICA-SECCIONAL DE SANTANA-AP ( DIRETOR(A) DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA TÉCNICO-CIENTÍFICA ) - emitido(a) em 26/04/2024
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26/04/2024 09:26
Certifico que ESTES autos aguardam comunicações TRE/AP E POLITEC.
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10/04/2024 10:54
Certifico que aguarda-se expedição de carta guia.
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08/04/2024 15:28
Em Atos do Juiz. Cumpra-se o acórdão de ordem 173.Com a expedição de carta-guia e comunicações necessárias, arquivem-se os autos.
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25/03/2024 14:02
Conclusão
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25/03/2024 14:02
Certifico e dou fé que em 25 de março de 2024, às 14:09:16, recebi os presentes autos no(a) JUIZADO ESP. CRIMINAL E VIOLÊNCIA DOMESTICA E FAM. CONTRA MULHER-STN, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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13/03/2024 13:02
JUIZADO ESP. CRIMINAL E VIOLÊNCIA DOMESTICA E FAM. CONTRA MULHER-STN
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13/03/2024 13:01
Certifico que o acórdão de ordem 173 transitou em julgado para acusação em 05/03/2024.
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01/02/2024 09:37
Certifico que os presentes autos permanecem em secretaria, aguardando prazo para recurso pelo MINISTÉRIO PÚBLICO, conforme recebimento pela ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP em 31/01/2024 (mov. 183)
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01/02/2024 06:48
Certifico e dou fé que em 01 de fevereiro de 2024, às 06:48:10, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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31/01/2024 14:54
Remessa
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31/01/2024 13:49
Certifico e dou fé que em 31 de janeiro de 2024, às 13:49:47, recebi os presentes autos no(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP, enviados pelo(a) 1ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA - DRA. CLARA
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31/01/2024 12:42
Remessa
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31/01/2024 12:42
Em Atos do Procurador.
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31/01/2024 12:35
Certifico e dou fé que em 31 de janeiro de 2024, às 12:35:42, recebi os presentes autos no(a) 1ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA - DRA. CLARA, enviados pelo(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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31/01/2024 12:34
1ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA - DRA. CLARA
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31/01/2024 12:32
REMESSA À 1ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA – GAB. DR(A). RAIMUNDA CLARA BANHA PICANÇO, PARA CIÊNCIA DO ACÓRDÃO # 173.
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31/01/2024 12:02
Certifico e dou fé que em 31 de janeiro de 2024, às 12:02:16, recebi os presentes autos no(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA - TJAP2g
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31/01/2024 08:26
ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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31/01/2024 08:25
Certifico que, nesta data, remeto estes autos à douta Procuradoria de Justiça, para CIÊNCIA DO ACÓRDÃO do movimento nº 173.
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23/01/2024 00:35
Intimação (Conhecido o recurso de ROMARIO PEREIRA DA SILVA e provido na data: 17/01/2024 09:24:37 - GABINETE 04) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP .
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19/01/2024 01:00
Certifico que o acórdão registrado em 17/01/2024 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000013/2024 em 19/01/2024.
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19/01/2024 00:00
Intimação
Nº do processo: 0007772-52.2020.8.03.0002 Origem: JUIZADO ESP.
CRIMINAL E VIOLÊNCIA DOMESTICA E FAM.
CONTRA MULHER-STN APELAÇÃO Tipo: CRIMINAL Apelante: ROMARIO PEREIRA DA SILVA Defensor(a): ROMULO QUEIROZ DE CARVALHO Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ Relator: Desembargador MÁRIO MAZUREK Acórdão: DIREITO E PROCESSO PENAL.
VIOLÊNCIA DOMÉSTICA.
DOSIMETRIA.
RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA.
POSSIBILIDADE.
COMPENSAÇÃO COM AGRAVANTE DO MOTIVO FÚTIL.
VIABILIDADE.
CIRCUNSTÂNCIAS PREPONDERANTES.
SENTENÇA REFORMADA. 1) O réu fará jus à atenuante do art. 65, III, "d", do CP quando houver admitido a autoria do crime perante a autoridade, independentemente de a confissão ser utilizada pelo juiz como um dos fundamentos da sentença condenatória, e mesmo que seja ela parcial, qualificada, extrajudicial ou retratada.
Precedentes, STJ; 2) Na segunda fase da dosimetria da pena, é possível a compensação entre circunstâncias igualmente preponderantes, nos termos do art. 67 do CP, quais sejam, os motivos determinantes do crime (motivo fútil) e personalidade do agente (confissão espontânea); 3) Apelação provida.
Vistos e relatados os autos, o processo foi julgado na 1351ª Sessão Ordinária realizada em 19/12/2023, por meio FÍSICO/VIDEOCONFERÊNCIA, quando foi proferida a seguinte decisão: A Câmara Única do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amapá por unanimidade conheceu do apelo e, no mérito, pelo mesmo quórum, deu-lhe provimento, nos termos dos votos proferidos.
Tomaram parte no referido julgamento os Excelentíssimos Senhores: MÁRIO MAZUREK (Presidente e Relator), Desembargador CARMO ANTÔNIO (1º Vogal) e Desembargador AGOSTINO SILVÉRIO (2º Vogal).Macapá-AP, 1351ª Sessão Ordinária realizada em 19/12/2023. -
18/01/2024 18:32
Registrado pelo DJE Nº 000013/2024
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18/01/2024 11:36
Acórdão (17/01/2024) - Enviado para a resenha gerada em 18/01/2024
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18/01/2024 11:36
Notificação (Conhecido o recurso de ROMARIO PEREIRA DA SILVA e provido na data: 17/01/2024 09:24:37 - GABINETE 04) enviada ao Escritório Digital para: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP Defensor Réu
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18/01/2024 07:11
Certifico e dou fé que em 18 de janeiro de 2024, às 07:08:37, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 04
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17/01/2024 10:22
CÂMARA ÚNICA
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17/01/2024 09:24
Em Atos do Desembargador.
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08/01/2024 10:48
Conclusão
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08/01/2024 10:48
Certifico e dou fé que em 08 de janeiro de 2024, às 10:48:16, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 04, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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21/12/2023 12:13
GABINETE 04
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21/12/2023 11:53
Certifico que procedo a remessa dos autos ao Gabinete do Desembargador Relator para REDAÇÃO DO ACÓRDÃO.
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21/12/2023 10:26
Faço juntada a estes autos da mídia do julgamento do presente feito, ocorrido em 19/12/2023.
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21/12/2023 09:18
Certifico que o presente recurso foi levado a julgamento na 1351ª Sessão Ordinária realizada em 19/12/2023, por meio FÍSICO/VIDEOCONFERÊNCIA, quando foi proferida a seguinte decisão: A Câmara Única do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amapá por una
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11/12/2023 01:00
Certifico que a pauta de julgamentos da Sessão Ordinária designada para ser realizada em 19/12/2023 08:00 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000217/2023 em 11/12/2023.
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11/12/2023 00:00
Intimação
Nº do processo: 0007772-52.2020.8.03.0002 Origem: JUIZADO ESP.
CRIMINAL E VIOLÊNCIA DOMESTICA E FAM.
CONTRA MULHER-STN APELAÇÃO Tipo: CRIMINAL Apelante: ROMARIO PEREIRA DA SILVA Defensor(a): ROMULO QUEIROZ DE CARVALHO Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ Relator: Desembargador MÁRIO MAZUREK -
07/12/2023 17:20
Registrado pelo DJE Nº 000217/2023
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07/12/2023 15:47
Pauta de Julgamento (19/12/2023) - Enviado para a resenha gerada em 07/12/2023
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07/12/2023 15:46
JULGAMENTO DESIGNADO PARA A SESSÃO Ordinária No. 1351, DO DIA 19/12/2023, às 08:00 HORAS
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24/11/2023 11:12
Certifico que o feito aguarda inclusão em pauta presencial, para continuidade do julgamento.
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24/11/2023 08:50
Certifico e dou fé que em 24 de novembro de 2023, às 08:50:19, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 02
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23/11/2023 14:59
CÂMARA ÚNICA
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23/11/2023 12:16
Em Atos do Desembargador. À Secretaria para continuação de julgamento.
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09/11/2023 09:43
Certifico e dou fé que em 09 de novembro de 2023, às 09:43:44, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 02, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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09/11/2023 09:43
Conclusão
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08/11/2023 14:01
GABINETE 02
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08/11/2023 13:51
Certifico que procedo a remessa dos autos ao Gabinete do e. Desembargador para VOTO DE VISTA.
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07/11/2023 17:51
Certifico que o processo foi retirado da Pauta Virtual a pedido de vista do(a) Desembargador CARMO ANTÔNIO, a fim de que seja julgado em uma Sessão de Julgamento Presencial, conforme o art. 4º, §2ª da Resolução 1310/2019, que regulamenta a realização de j
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19/10/2023 01:00
Certifico que a pauta de julgamentos da Sessão VIRTUAL designada para ser realizada no período: 27/10/2023 08:00 até 06/11/2023 23:59 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000189/2023 em 19/10/2023.
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19/10/2023 00:00
Intimação
Nº do processo: 0007772-52.2020.8.03.0002 Origem: JUIZADO ESP.
CRIMINAL E VIOLÊNCIA DOMESTICA E FAM.
CONTRA MULHER-STN APELAÇÃO Tipo: CRIMINAL Apelante: ROMARIO PEREIRA DA SILVA Defensor(a): ROMULO QUEIROZ DE CARVALHO Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ Relator: Desembargador MÁRIO MAZUREK -
18/10/2023 17:39
Registrado pelo DJE Nº 000189/2023
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18/10/2023 17:15
Pauta de Julgamento (27/10/2023) - Enviado para a resenha gerada em 18/10/2023
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18/10/2023 17:11
JULGAMENTO DESIGNADO PARA A SESSÃO VIRTUAL No. 169, realizada no período de 27/10/2023 08:00:00 a 06/11/2023 23:59:00
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16/10/2023 10:41
Certifico que os autos aguardam inclusão em PAUTA VIRTUAL.
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11/10/2023 09:09
Certifico e dou fé que em 11 de outubro de 2023, às 09:09:37, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 04
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10/10/2023 10:38
CÂMARA ÚNICA
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09/10/2023 17:33
Em Atos do Desembargador. Inclua-se em pauta virtual para julgamento.
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27/09/2023 09:59
Conclusão
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27/09/2023 09:59
Certifico e dou fé que em 27 de setembro de 2023, às 09:59:18, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 04, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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25/09/2023 14:34
GABINETE 04
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25/09/2023 14:33
Certifico que faço a remessa do feito ao relator.
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22/09/2023 08:54
Certifico e dou fé que em 22 de setembro de 2023, às 08:53:59, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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21/09/2023 14:12
Remessa
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21/09/2023 14:11
Certifico e dou fé que em 21 de setembro de 2023, às 14:11:19, recebi os presentes autos no(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP, enviados pelo(a) 1ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA - DRA. CLARA
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21/09/2023 13:40
Remessa
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21/09/2023 13:40
Em Atos do Procurador.
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14/09/2023 12:20
Certifico e dou fé que em 14 de setembro de 2023, às 12:20:33, recebi os presentes autos no(a) 1ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA - DRA. CLARA, enviados pelo(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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14/09/2023 12:09
1ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA - DRA. CLARA
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14/09/2023 12:02
DISTRIBUIÇÃO ALEATÓRIA À 1ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA - GAB. DR(A). RAIMUNDA CLARA BANHA PICANÇO, PARA PARECER.
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14/09/2023 11:58
Certifico e dou fé que em 14 de setembro de 2023, às 11:58:14, recebi os presentes autos no(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA - TJAP2g
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14/09/2023 11:41
ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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14/09/2023 11:31
Certifico que, nesta data, remeto estes autos à douta Procuradoria de Justiça, para MANIFESTAÇÃO.
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14/09/2023 11:31
Certifico que o movimento de ordem nº 129 foi salvo indevidamente.
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14/09/2023 11:30
*Este movimento foi cancelado pelo movimento 130.* 0020573-95.2023.8.03.0001
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12/09/2023 14:24
Certifico e dou fé que em 12 de setembro de 2023, às 14:24:42, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 04
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12/09/2023 08:44
CÂMARA ÚNICA
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06/09/2023 13:53
Em Atos do Desembargador. Abra-se vista à Procuradoria de Justiça.
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04/09/2023 09:48
Certifico e dou fé que em 04 de setembro de 2023, às 09:48:47, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 04, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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04/09/2023 09:48
Conclusão
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31/08/2023 10:10
GABINETE 04
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31/08/2023 10:09
Certifico que faço a remessa do feito ao relator.
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30/08/2023 11:25
Certifico e dou fé que em 30 de agosto de 2023, às 11:25:02, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO
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29/08/2023 13:28
CÂMARA ÚNICA
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29/08/2023 12:59
Distribuído por sorteiopara ao Relator - APELAÇÃO. Apelante: ROMARIO PEREIRA DA SILVA. Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ.
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29/08/2023 12:59
SORTEIO CRIMINAL/JUIZADO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA de RECURSO de 2ºg: APELAÇÃO para CÂMARA ÚNICA ao GABINETE 04 - Juízo 100% Digital não solicitado - Protocolo 3267069 - Protocolado(a) em 29-08-2023 às 09:44
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29/08/2023 09:44
Certifico e dou fé que em 29 de agosto de 2023, às 09:43:55, recebi os presentes autos no(a) DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO, enviados pelo(a) JUIZADO ESP. CRIMINAL E VIOLÊNCIA DOMESTICA E FAM.
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29/08/2023 09:25
DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO
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29/08/2023 09:24
Certifico que os presentes autor foram remetidos ao Egrégio Tribunal de Justiça.
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21/08/2023 07:46
Certifico e dou fé que em 21 de agosto de 2023, às 07:50:03, recebi os presentes autos no(a) JUIZADO ESP. CRIMINAL E VIOLÊNCIA DOMESTICA E FAM. CONTRA MULHER-STN, enviados pelo(a) Promotoria de Justiça de Defesa da Mulher - STN -
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14/08/2023 13:44
Remessa
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14/08/2023 13:41
Em Atos do Promotor. CONTRARRAZÕES DE APELAÇÃO Egrégio Tribunal de Justiça, Colendos Julgadores, Douto Procurador de Justiça. 1. RELATÓRIO O apelante ROMÁRIO PEREIRA DA SILVA foi condenado como incurso nas penas do artigo 129,
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14/08/2023 11:40
Certifico e dou fé que em 14 de agosto de 2023, às 11:43:19, recebi os presentes autos no(a) Promotoria de Justiça de Defesa da Mulher - STN, enviados pelo(a) JUIZADO ESP. CRIMINAL E VIOLÊNCIA DOMESTICA E FAM.
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14/08/2023 09:18
Promotoria de Justiça de Defesa da Mulher - STN
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14/08/2023 09:17
Certifico que os presentes autos foram remetidos ao Ministério Público para apresentar contrarrazões recursais.
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10/08/2023 18:51
Razões de Apelação
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31/07/2023 06:01
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 19/07/2023 22:42:38 - JUIZADO ESP. CRIMINAL E VIOLÊNCIA DOMESTICA E FAM. CONTRA MULHER-STN) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP . RAZÕES DE APELAÇÃO
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21/07/2023 09:14
Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 19/07/2023 22:42:38 - JUIZADO ESP. CRIMINAL E VIOLÊNCIA DOMESTICA E FAM. CONTRA MULHER-STN) enviada ao Escritório Digital para: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: DEFENSORIA PÚBL
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19/07/2023 22:42
Em Atos do Juiz. Presentes os requisitos intrínsecos e extrínsecos de admissibilidade recursal, recebo a apelação nos efeitos suspensivo e devolutivo.Abra-se vista ao apelado para as contrarrazões recursais.Após, com ou sem manifestação, remetam-se os aut
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10/07/2023 08:52
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) DIOGO DE SOUZA SOBRAL
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10/07/2023 08:52
Certifico que diante da ordem #101, faço os autos conclusos.
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09/07/2023 06:01
Intimação (Julgado procedente o pedido na data: 21/05/2023 18:06:09 - JUIZADO ESP. CRIMINAL E VIOLÊNCIA DOMESTICA E FAM. CONTRA MULHER-STN) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP .
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30/06/2023 18:46
Recurso de Apelação
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30/06/2023 06:01
Intimação (Julgado procedente o pedido na data: 21/05/2023 18:06:09 - JUIZADO ESP. CRIMINAL E VIOLÊNCIA DOMESTICA E FAM. CONTRA MULHER-STN) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP .
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29/06/2023 11:31
Notificação (Julgado procedente o pedido na data: 21/05/2023 18:06:09 - JUIZADO ESP. CRIMINAL E VIOLÊNCIA DOMESTICA E FAM. CONTRA MULHER-STN) enviada ao Escritório Digital para: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO
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20/06/2023 10:23
Notificação (Julgado procedente o pedido na data: 21/05/2023 18:06:09 - JUIZADO ESP. CRIMINAL E VIOLÊNCIA DOMESTICA E FAM. CONTRA MULHER-STN) enviada ao Escritório Digital para: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO
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15/06/2023 13:52
Certifico e dou fé que em 15 de junho de 2023, às 13:55:37, recebi os presentes autos no(a) JUIZADO ESP. CRIMINAL E VIOLÊNCIA DOMESTICA E FAM. CONTRA MULHER-STN, enviados pelo(a) Promotoria de Justiça de Defesa da Mulher - STN -
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31/05/2023 14:59
Remessa
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31/05/2023 14:56
Em Atos do Promotor. MM(a). Juiz(a), Ciência da sentença de ordem 90.
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31/05/2023 08:46
Certifico e dou fé que em 31 de maio de 2023, às 08:48:46, recebi os presentes autos no(a) Promotoria de Justiça de Defesa da Mulher - STN, enviados pelo(a) JUIZADO ESP. CRIMINAL E VIOLÊNCIA DOMESTICA E FAM.
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24/05/2023 11:09
Promotoria de Justiça de Defesa da Mulher - STN
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23/05/2023 12:51
Certifico que procedo remessa ao RMPE para ciência da sentença à ordem 90.
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22/05/2023 10:14
Certifico que a vítima, nesta data, foi intimada acerca da sentença proferida nos autos.
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21/05/2023 18:06
Em Atos do Juiz.
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02/05/2023 09:05
Certifico que aguarda-se novas decisões.
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21/04/2023 06:01
Intimação (Expedição de Certidão. na data: 11/04/2023 13:13:56 - JUIZADO ESP. CRIMINAL E VIOLÊNCIA DOMESTICA E FAM. CONTRA MULHER-STN) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP .
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18/04/2023 09:55
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) DIOGO DE SOUZA SOBRAL
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18/04/2023 09:55
Certifico que diante da apresentação das alegações finais, junto a certidão criminal interna e faço os autos conclusos.
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12/04/2023 19:26
ALEGAÇÕES FINAIS DPE
-
11/04/2023 13:14
Notificação (Expedição de Certidão. na data: 11/04/2023 13:13:56 - JUIZADO ESP. CRIMINAL E VIOLÊNCIA DOMESTICA E FAM. CONTRA MULHER-STN) enviada ao Escritório Digital para: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ
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11/04/2023 13:13
Certifico que os autos foram encaminhados à DEFENAP para alegações finais.
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24/03/2023 06:01
Intimação (Expedição de Certidão. na data: 14/03/2023 11:04:05 - JUIZADO ESP. CRIMINAL E VIOLÊNCIA DOMESTICA E FAM. CONTRA MULHER-STN) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP .
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14/03/2023 11:04
Notificação (Expedição de Certidão. na data: 14/03/2023 11:04:05 - JUIZADO ESP. CRIMINAL E VIOLÊNCIA DOMESTICA E FAM. CONTRA MULHER-STN) enviada ao Escritório Digital para: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ
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14/03/2023 11:04
Certifico que aguarda-se apresentenação das alegações finais por parte da DEFENAP.
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06/03/2023 11:10
Certifico e dou fé que em 06 de março de 2023, às 11:11:46, recebi os presentes autos no(a) JUIZADO ESP. CRIMINAL E VIOLÊNCIA DOMESTICA E FAM. CONTRA MULHER-STN, enviados pelo(a) Promotoria de Justiça de Defesa da Mulher - STN -
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02/03/2023 17:37
Remessa
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02/03/2023 17:37
Em Atos do Promotor.
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02/03/2023 08:24
Certifico e dou fé que em 02 de março de 2023, às 08:24:33, recebi os presentes autos no(a) Promotoria de Justiça de Defesa da Mulher - STN, enviados pelo(a) JUIZADO ESP. CRIMINAL E VIOLÊNCIA DOMESTICA E FAM. CONTRA MULHER-STN -
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23/02/2023 11:53
Promotoria de Justiça de Defesa da Mulher - STN
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23/02/2023 11:52
Certifico que os autos foram encaminhados ao Ministério Público para alegações finais.
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10/02/2023 08:27
Certifico que o(s) videos(s) gravado(s) na audiência realizada no dia 08/02/2023 foram inserido(s) no TUCUJURIS WEB, nesta data.
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08/02/2023 19:33
ESTAVA AUSENTE NO MOMENTO DA DILIGÊNCIA. Arquivado na Central de Mandados na caixa Nº 321
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08/02/2023 12:56
Em audiência
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08/02/2023 12:56
Instrução e Julgamento realizada em 08/02/2023 às '12:56'h
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02/02/2023 14:44
Documento encaminhado eletonicamente via TucujurisDoc: OFÍCIO para o órgão PM - PROTOCOLO GERAL - POLÍCIA MILITAR sob o número hash TJD2023009820BMXUF
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02/02/2023 14:44
Aguarda-se cumprimento de mandado de condução coercitiva.
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30/01/2023 10:14
Certifico que os autos aguardam cumprimento das diligência nas ordens nº 66 e 65.
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10/01/2023 13:04
Nº: 500834121, REQUISIÇÃO/SOLICITAÇÃO GERAL para - CORREGEDORIA DA POLICIA MILITAR DO AMAPÁ ( CORREGEDOR(A) GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO AMAPÁ ) - emitido(a) em 10/01/2023
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10/01/2023 13:04
MANDADO DE CONDUÇÃO COERCITIVA para - JUCILENE DO AMARAL SOARES - emitido(a) em 10/01/2023
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10/01/2023 10:47
Certifico que oficiei a corregedoria e expedi mandado de condução para a vitima.
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07/12/2022 08:18
Certifico que os presentes ficarão suspensos aguardando o término do recesso forense compreendido entre 20/12/2022 a 06/01/2023, após expedição de documentos para audiência.
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22/09/2022 09:21
Certifico que estes autos aguardam expedição de documentos para realização da audiência designada.
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22/09/2022 08:05
Instrução e Julgamento agendada para 08/02/2023 às 11:00h
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21/09/2022 12:26
Instrução e Julgamento realizada em 21/09/2022 às '12:26'h
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21/09/2022 12:26
Em audiência
-
01/09/2022 08:14
Certifico que estes autos aguardam realização de audiência designada.
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01/09/2022 08:13
Certifico que estes autos aguardam realização de audiência designada.
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02/08/2022 10:18
Certifico que estes autos aguardam realização de audiência designada.
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02/08/2022 10:16
Certifico que finalizo o ofício de ordem 54.
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29/07/2022 11:53
Faço juntada a estes autos do Ofício nº 5008914972, recebido na Corregedoria da PM/AP em 27/07/2022.
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27/07/2022 09:26
Certifico que estes autos aguardam finalização de ato judicial.
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27/07/2022 09:26
Certifico que o réu Romario Pereira Da Silva e a vítima Jucilene Do Amaral Soares foram devidamente intimados da audiência aos mov.50 e 51.
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25/07/2022 22:14
12h40min Arquivado na Central de Mandados na caixa Nº 296
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25/07/2022 22:10
13h39min Arquivado na Central de Mandados na caixa Nº 296
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22/07/2022 13:35
Nº: 500814972, APRESENTAÇÃO DE PESSOA EM AUDIÊNCIA para - CORREGEDORIA DA POLICIA MILITAR DO AMAPÁ ( CORREGEDOR(A) GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO AMAPÁ ) - emitido(a) em 22/07/2022
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22/07/2022 13:35
MANDADO DE INTIMAÇÃO AUDIÊNCIA INSTR JULGAMENTO para - ROMARIO PEREIRA DA SILVA - emitido(a) em 22/07/2022
-
22/07/2022 13:35
MANDADO DE INTIMAÇÃO AUDIÊNCIA INSTR JULGAMENTO para - JUCILENE DO AMARAL SOARES - emitido(a) em 22/07/2022
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22/07/2022 08:19
Certifico que estes autos aguardam finalização de ato judicial.
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04/07/2022 14:04
Certifico que estes autos aguardam expedição de documentos.
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21/06/2022 11:59
Certifico que a audiência de instrução e julgamento não se realizou porque não foram expedidos os documentos necessários para sua realização. Assim sendo, a MMª Juíza determinou a retirada de pauta, determinando a secretaria que efetue novo agendamento, c
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21/06/2022 11:59
documentos nao expedidos
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03/05/2022 12:39
Certifico que estes autos aguardam expedição de documentos.
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03/05/2022 12:39
Instrução e Julgamento agendada para 21/09/2022 às 10:00h
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31/01/2022 13:46
Certifico que estes autos aguardam expedição de documentos para realização da audiência designada.
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31/01/2022 13:46
AGENDAMENTO DE AUDIÊNCIA RETIRADA DE PAUTA PELA SECRETARIA - Instrução e Julgamento agendada para 21/06/2022 às 11:00h
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03/12/2021 08:43
Certifico que estes autos aguardam pauta para agendamento de audiência de instrução e julgamento.
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19/10/2021 07:50
Certifico que estes autos aguardam pauta para agendamento de audiência de instrução e julgamento.
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17/08/2021 12:22
Certifico que estes autos aguardam pauta para agendamento de audiência de instrução e julgamento.
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28/07/2021 11:09
Certifico que estes autos aguardam pauta para agendamento de audiência de instrução e julgamento.
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25/05/2021 08:48
Certifico que estes autos aguardam pauta para agendamento de audiência de instrução e julgamento.
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30/03/2021 14:30
Certifico que estes autos aguardam pauta para agendamento de audiência de instrução e julgamento.
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29/03/2021 16:24
Em Atos do Juiz. Trata-se de resposta à acusação apresentada por defensor público. Entendo que não foi alegada pela defesa qualquer das hipóteses previstas no artigo 397 do CPP, que permitiriam a absolvição sumária do réu, tais como: causa excludente de i
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26/03/2021 10:05
Certifico que procedo com a finalização dos movimentos abertos já analisados.
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16/03/2021 12:10
Certifico que diante da juntada da apresentação da resposta à acusação à mov. 27, através da DEFENAP, faço os autos conclusos.
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16/03/2021 12:10
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MICHELLE COSTA FARIAS
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16/03/2021 07:12
Intimação (Ocorrência Processual Certificada na data: 11/03/2021 08:21:52 - JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - STN) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP . Apresentar defesa do réu.
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16/03/2021 07:12
Resposta à acusação.
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11/03/2021 08:23
Notificação (Ocorrência Processual Certificada na data: 11/03/2021 08:21:52 - JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - STN) enviada ao Escritório Digital para: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP Defensor Ré
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11/03/2021 08:21
Certifico que, mesmo devidamente citado ao mov. 15, decorreu o prazo para o réu apresentar resposta à acusação. Diante disto, conforme decisão deste juízo, procedo com a notificação eletrônica da DEFENAP para ofertar a defesa do réu.
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01/03/2021 11:35
Faço juntada a estes autos do RECIBO de envio do ofício #23 à CME, para providências.
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01/03/2021 11:31
Nº: 500748555, REQUISIÇÃO/SOLICITAÇÃO GERAL para - CENTRO DE MONITORAMENTO ELETRONICO - CME ( COORDENADOR(A) DO CENTRO DE MONITORAMENTO ELETRONICO - CME ) - emitido(a) em 01/03/2021
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01/03/2021 10:44
Em Atos do Juiz. Acato parecer ministerial e determino a retirada do aparelho de monitoramento eletrônico, considerando que sobre o presente feito não há medidas urgentes a serem adotadas, eis que não há novos registros nos autos de que a vítima corre ris
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26/02/2021 13:48
Diante da manifestação do Ministério Público opinando pela retirada da tornozeleira eletrônica, pela expiração do prazo de monitoramento, concluo para deliberação.
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26/02/2021 13:48
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LARISSA NORONHA ANTUNES
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26/02/2021 13:47
Certifico que o réu foi devidamente citado; aguarda-se resposta à acusação.
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26/02/2021 13:46
Certifico e dou fé que em 26 de fevereiro de 2021, às 13:46:42, recebi os presentes autos no(a) JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - STN, enviados pelo(a) Promotoria de Justiça de Defesa da Mulher - STN -
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25/02/2021 12:23
Remessa
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25/02/2021 12:23
Em Atos do Promotor. Vieram os autos ao Ministério Público para manifestar-se quanto a necessidade de manutenção do monitoramento eletrônico por parte LUIZ ROMÁRIO PEREIRA SILVA. É o breve relato. Manifesto-me. Conforme o informado no ofício 069/2021-CM
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23/02/2021 19:28
às 16:30 horas Arquivado na Central de Mandados na caixa Nº 272
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23/02/2021 10:19
Certifico e dou fé que em 23 de fevereiro de 2021, às 10:19:51, recebi os presentes autos no(a) Promotoria de Justiça de Defesa da Mulher - STN, enviados pelo(a) JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - STN - STN
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23/02/2021 09:36
Promotoria de Justiça de Defesa da Mulher - STN
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23/02/2021 09:35
Certifico que nesta data remeto os presentes autos ao RMPE para manifestação quanto ao descumprimento de monitoração eletrônica pelo réu.
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22/02/2021 12:23
Em Atos do Juiz. Remetam-se os autos ao Ministério Público para manifestação.
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22/02/2021 08:36
Faço juntada a estes autos OFÍCIO Nº. 069/2021-CME/IAPEN, comunicando descumprimento de monitoração eletrônica pelo réu (deixar de recarregar o aparelho), determinada nos autos 7531/2020 (comunicação de APF) relativo ao feito; informa, ainda, que o prazo
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22/02/2021 08:36
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LARISSA NORONHA ANTUNES
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02/02/2021 10:37
Certifico que aguarda-se cumprimento do mandado de mov. 7, atualmente em trâmite na central, em posse da OJ Iaci.
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27/01/2021 11:52
MANDADO DE CITAÇÃO para - ROMARIO PEREIRA DA SILVA - emitido(a) em 27/01/2021
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27/01/2021 09:26
Em Atos do Juiz. I - Nos termos do art. 41 do Código de Processo Penal, RECEBO A DENÚNCIA, uma vez que não vislumbro haver causas de rejeição e estarem preenchidos os seus requisitos legais;II - Cite(m)-se o(s) acusado(s) para responder(em) à acusação, p
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19/01/2021 11:20
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MICHELLE COSTA FARIAS
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19/01/2021 11:20
Faço juntada a estes autos da certidão criminal do acusado.
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08/12/2020 08:44
Certifico que por orientação do CNJ, em seu Manal Prático de Rotinas das Varas Criminais (Item 2. Fase Processual – 2.1.1, letra “a”), bem assim em cumprimento à determinação constante do Provimento nº 251/13-CGJ, o Auto de Prisão em Flagrante nº 457/2020
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02/12/2020 11:20
Tombo em 02/12/2020.
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02/12/2020 11:10
Distribuição - Grupo de Crime: LESÕES CORPORAIS - JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - STN - Protocolo 2256955 - Protocolado(a) em 02-12-2020 às 11:06
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2020
Ultima Atualização
19/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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