TJAP - 0031690-20.2022.8.03.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel e de Fazenda Publica de Macapa
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 12:47
Publicado Intimação em 28/07/2025.
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28/07/2025 12:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2025
-
28/07/2025 12:19
Publicado Intimação em 28/07/2025.
-
28/07/2025 12:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2025
-
28/07/2025 11:15
Expedição de Alvará.
-
28/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 4ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá Avenida FAB, 1749 Fórum de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/2021803001?pwd=L2ZpaDZOUERLYjdtQ2ZkZFdiMmQ4QT09 Número do Processo: 0031690-20.2022.8.03.0001 Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: ADAO ACACIO CORREA REQUERIDO: S A CONSTRUCOES LTDA, CESAR DE SOUZA, JOERVIN FERREIRA MARTINS DECISÃO Intime-se o Advogado Credor para apresentar os destaques compulsorios (IR e Previdência) referente aos honorários sucumbenciais, juntamente com as respectivas guias para posterior expedição de alvará.
Prazo de 5 dias.
Intime-se a parte Ré para comprovar o cumprimento da obrigação imposta na sentença no prazo de 5 dias.
Intimem-se as partes.
Cumpra-se.
Macapá/AP, 24 de julho de 2025.
ALAIDE MARIA DE PAULA Juiz(a) de Direito do 4ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá -
25/07/2025 12:45
Decisão Interlocutória de Mérito
-
25/07/2025 11:02
Conclusos para decisão
-
25/07/2025 10:59
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
25/07/2025 09:55
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2025 16:36
Decisão Interlocutória de Mérito
-
24/07/2025 12:02
Conclusos para decisão
-
24/07/2025 12:02
Juntada de Certidão
-
24/07/2025 10:56
Decisão Interlocutória de Mérito
-
24/07/2025 08:48
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2025 07:20
Conclusos para decisão
-
23/07/2025 17:44
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 11:21
Publicado Intimação em 02/07/2025.
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09/07/2025 11:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 4ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá Avenida FAB, 1749 Fórum de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/2021803001?pwd=L2ZpaDZOUERLYjdtQ2ZkZFdiMmQ4QT09 Número do Processo: 0031690-20.2022.8.03.0001 Classe processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ADAO ACACIO CORREA REU: S A CONSTRUCOES LTDA, CESAR DE SOUZA, JOERVIN FERREIRA MARTINS DECISÃO Anote-se o cumprimento de sentença.
A sentença, após decisão de embargos de declaração, transitou em julgado com o seguinte dispositivo: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO INICIAL, na forma do art. 487, I do CPC e condeno a parte ré ao pagamento da quantia de R$ 59.000,00 (cinquenta e nove mil reais), devidamente corrigido pelo INPC desde o vencimento das notas fiscais e juros de mora de 1% am a partir da citação.
Condeno o Réu a pagar 50% das custas processuais e honorários de sucumbência que arbitro em 10 % sobre o valor da condenação.
Condeno o Autor a pagar 50% das custas processuais e honorários de sucumbência que arbitro em 10 % sobre o valor da diferença no importe de R$ 41.000,00 (quarenta e um mim reais) Intime-se o Autor para pagamento voluntário dos honorários de sucumbência, na forma do art. 523 do CPC ou apresentação de impugnação na forma do art. 525 do mesmo diploma legal.
Cumpra-se.
Macapá/AP, 23 de junho de 2025.
ALAIDE MARIA DE PAULA Juiz(a) de Direito do 4ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá -
01/07/2025 08:51
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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24/06/2025 01:30
Decorrido prazo de IVALDO COSTA PIMENTEL em 09/06/2025 23:59.
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23/06/2025 17:22
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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23/06/2025 17:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2025
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23/06/2025 16:06
Deferido o pedido de S A CONSTRUCOES LTDA - CNPJ: 10.***.***/0001-98 (REU).
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23/06/2025 08:56
Conclusos para decisão
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22/06/2025 19:08
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 08:47
Decorrido prazo de S A CONSTRUCOES LTDA em 16/06/2025 23:59.
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17/06/2025 08:47
Decorrido prazo de CESAR DE SOUZA em 16/06/2025 23:59.
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16/06/2025 13:24
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 00:50
Decorrido prazo de ROBERTO GAMA DOS SANTOS em 09/06/2025 23:59.
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02/06/2025 16:23
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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02/06/2025 16:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2025
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26/05/2025 16:10
Juntada de Petição de ciência
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19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 4ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá Avenida FAB, 1749 Fórum de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/2021803001?pwd=L2ZpaDZOUERLYjdtQ2ZkZFdiMmQ4QT09 Número do Processo: 0031690-20.2022.8.03.0001 Classe processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ADAO ACACIO CORREA REU: S A CONSTRUCOES LTDA, CESAR DE SOUZA, JOERVIN FERREIRA MARTINS SENTENÇA Trata-se de Embargos de Declaração interposto por S A CONSTRUÇÕES EIRELI, alegando omissão na sentença proferida.
A parte ré apresentou contrarrazões.
Vieram os autos conclusos.
Decido.
Conheço dos Embargos de Declaração opostos pela parte autora, eis que tempestivos.
Nos termos do disposto no artigo 1.022 do Novo Código de Processo Civil, os embargos de declaração constituem recurso rígido de contornos processuais, exigindo-se, para seu acolhimento, que estejam presentes os pressupostos processuais de cabimento.
Somente será possível o manejo desse recurso quando tenha por finalidade corrigir erro material, completar a decisão omissa ou, ainda, de aclará-la, dissipando obscuridades ou contradições.
Logo, constata-se que a função dos embargos é integrativa, tendo por escopo afastar do decisum qualquer omissão prejudicial à solução da lide, não permitir a obscuridade identificada e extinguir contradição entre premissa argumentada e a conclusão assumida.
Pois bem.
Adianto que assiste razão ao embargante.
O feito foi julgado parcialmente procedente.
Porém, a condenação em honorários de sucumbência foi determinada apenas em favor do advogado da parte autora.
Entretanto, o valor da condenação em honorários de sucumbência deve incidir sobre a diferença do valor pedido da inicial e o da condenação, sem as correções, conforme sentença, sendo no caso o valor de 10% sob o valor de R$ 41.000,00.
Assim, fixo os honorários no percentual de 10% sob o valor R$ 41.000,00 em favor do advogado da parte requerida.
Ressalte-se que as custas processuais também deverão ser rateadas, o que corrijo de plano ante o erro material.
Diante do exposto, acolho os embargos de declaração para sanar a omissão apontada na decisão proferida, cujo o dispositivo da sentença passará a ter o seguinte teor: “Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO INICIAL, na forma do art. 487, I do CPC e condeno a parte ré ao pagamento da quantia de R$ 59.000,00 (cinquenta e nove mil reais), devidamente corrigido pelo INPC desde o vencimento das notas fiscais e juros de mora de 1% am a partir da citação.
Condeno o Réu a pagar 50% das custas processuais e honorários de sucumbência que arbitro em 10 % sobre o valor da condenação.
Condeno o Autor a pagar 50% das custas processuais e honorários de sucumbência que arbitro em 10 % sobre o valor da diferença no importe de R$ 41.000,00 (quarenta e um mim reais).” No mais, a sentença permanece tal como foi lançada.
Intimem-se as partes desta decisão.
Macapá/AP, 14 de maio de 2025.
ALAIDE MARIA DE PAULA Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá -
16/05/2025 13:28
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
16/05/2025 13:28
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
16/05/2025 13:28
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
16/05/2025 13:28
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
14/05/2025 19:50
Embargos de Declaração Acolhidos
-
02/05/2025 09:47
Conclusos para julgamento
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30/04/2025 00:20
Decorrido prazo de ADAO ACACIO CORREA em 29/04/2025 23:59.
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23/04/2025 09:42
Confirmada a comunicação eletrônica
-
07/04/2025 08:15
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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07/04/2025 08:13
Ato ordinatório praticado
-
06/04/2025 20:22
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/04/2025 00:14
Confirmada a comunicação eletrônica
-
05/04/2025 00:14
Confirmada a comunicação eletrônica
-
05/04/2025 00:14
Confirmada a comunicação eletrônica
-
04/04/2025 08:44
Confirmada a comunicação eletrônica
-
25/03/2025 21:35
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
25/03/2025 21:35
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
25/03/2025 21:35
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
25/03/2025 21:35
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
25/03/2025 17:33
Julgado procedente em parte o pedido
-
17/03/2025 15:46
Conclusos para julgamento
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16/03/2025 09:38
Decorrido prazo de S A CONSTRUCOES LTDA em 13/03/2025 23:59.
-
16/03/2025 09:38
Decorrido prazo de ADAO ACACIO CORREA em 13/03/2025 23:59.
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25/02/2025 00:14
Confirmada a comunicação eletrônica
-
25/02/2025 00:14
Confirmada a comunicação eletrônica
-
13/02/2025 15:28
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
13/02/2025 15:28
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
18/12/2024 13:33
Decisão Interlocutória de Mérito
-
17/12/2024 11:15
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 09:09
Conclusos para decisão
-
14/12/2024 01:25
Decorrido prazo de CESAR DE SOUZA em 13/12/2024 23:59.
-
14/12/2024 01:24
Decorrido prazo de S A CONSTRUCOES LTDA em 13/12/2024 23:59.
-
07/12/2024 00:36
Confirmada a comunicação eletrônica
-
07/12/2024 00:36
Confirmada a comunicação eletrônica
-
30/11/2024 00:36
Confirmada a comunicação eletrônica
-
30/11/2024 00:36
Confirmada a comunicação eletrônica
-
30/11/2024 00:36
Confirmada a comunicação eletrônica
-
30/11/2024 00:36
Confirmada a comunicação eletrônica
-
26/11/2024 07:49
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
26/11/2024 07:49
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
21/11/2024 09:27
Decisão Interlocutória de Mérito
-
21/11/2024 08:19
Conclusos para decisão
-
21/11/2024 08:18
Juntada de Certidão
-
19/11/2024 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 14:31
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/12/2024 09:00, 4ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá.
-
14/11/2024 08:55
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
22/10/2024 11:51
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 21/10/2024 10:00, 4ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá.
-
22/10/2024 11:51
Expedição de Termo de Audiência.
-
08/10/2024 00:18
Confirmada a comunicação eletrônica
-
27/09/2024 13:49
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
27/09/2024 11:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/09/2024 11:51
Juntada de Petição de certidão
-
21/09/2024 00:07
Confirmada a comunicação eletrônica
-
21/09/2024 00:07
Confirmada a comunicação eletrônica
-
21/09/2024 00:07
Confirmada a comunicação eletrônica
-
21/09/2024 00:07
Confirmada a comunicação eletrônica
-
18/09/2024 09:26
Expedição de Mandado.
-
10/09/2024 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 13:48
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/10/2024 10:00, 4ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá.
-
10/09/2024 00:31
Decorrido prazo de JOERVIN FERREIRA MARTINS em 09/09/2024 23:59.
-
30/07/2024 00:15
Confirmada a comunicação eletrônica
-
19/07/2024 08:57
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
19/07/2024 00:08
Decorrido prazo de IVALDO COSTA PIMENTEL em 18/07/2024 23:59.
-
19/07/2024 00:08
Decorrido prazo de JOSELIA BRITO GUIMARAES DA SILVA em 18/07/2024 23:59.
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10/07/2024 18:32
Juntada de Petição de outros documentos
-
28/06/2024 00:04
Confirmada a comunicação eletrônica
-
28/06/2024 00:04
Confirmada a comunicação eletrônica
-
28/06/2024 00:04
Confirmada a comunicação eletrônica
-
17/06/2024 10:24
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
17/06/2024 10:24
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
17/06/2024 10:24
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
17/06/2024 10:22
Juntada de Certidão
-
12/06/2024 21:58
Expedição de Certidão de processo migrado para o sistema PJe, conforme determina o §2º do Art. 3º do Ato Conjunto 643/2022-GP/CGJ/TJAP..
-
12/06/2024 21:58
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
07/06/2024 12:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/06/2024 12:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/06/2024 13:27
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
06/06/2024 08:17
Conclusos para decisão
-
06/06/2024 08:17
Expedição de Certidão.
-
31/05/2024 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2024 12:33
Expedição de Certidão.
-
27/05/2024 12:32
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2024 12:32
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 27/05/2024 às 12:32:03; 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ.
-
16/05/2024 06:01
Confirmada a intimação eletrônica
-
06/05/2024 12:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/05/2024 12:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/05/2024 12:16
Audiência de conciliação designada conduzida por Juiz(a) em/para 27/05/2024 às 11:30:00; 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ.
-
02/05/2024 10:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/04/2024 07:33
Conclusos para decisão
-
29/04/2024 07:33
Expedição de Certidão.
-
26/04/2024 09:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/04/2024 10:19
Expedição de Certidão.
-
19/04/2024 11:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/04/2024 06:01
Confirmada a intimação eletrônica
-
02/04/2024 11:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/04/2024 11:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/04/2024 09:09
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2024 08:52
Conclusos para decisão
-
02/04/2024 08:52
Expedição de Certidão.
-
01/04/2024 23:57
Juntada de Petição de Réplica
-
01/04/2024 13:55
Juntada de Petição de contestação
-
26/03/2024 09:03
Expedição de Certidão.
-
24/03/2024 06:01
Confirmada a intimação eletrônica
-
14/03/2024 07:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/03/2024 07:17
Expedição de Certidão.
-
06/03/2024 16:28
Juntada de Petição de contestação
-
20/02/2024 08:53
Expedição de Certidão.
-
12/02/2024 06:01
Confirmada a intimação eletrônica
-
11/02/2024 06:01
Confirmada a intimação eletrônica
-
02/02/2024 08:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/02/2024 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/02/2024 08:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/02/2024 08:35
Expedição de Certidão.
-
05/12/2023 10:26
Expedição de Certidão.
-
06/11/2023 01:00
Publicado Edital em 06/11/2023.
-
06/11/2023 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO - GERAL Prazo: 20 dias IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO Processo Nº:0031690-20.2022.8.03.0001 - COBRANÇA Parte Autora: ADÃO ACÁCIO CORRÊA Advogado(a): JOSELIA BRITO GUIMARAES DA SILVA - 3642AP Parte Ré: CESAR DE SOUZA e outros Citação da parte ré, atualmente em lugar incerto e não sabido, para os termos da presente ação e, querendo, apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias, contados do fim do prazo fixado para publicação.
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES Parte Ré: JOERVIN FERREIRA MARTINS Endereço: AV.
DEMIURGOS,552,RENASCER,MACAPÁ,AP,68900000.
Telefone: (96)991317160 CI: 4278048 - SSP/PA CPF: *12.***.*39-49 Est.Civil: SOLTEIRO Profissão: AUTÔNOMO SEDE DO JUÍZO: 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ DA COMARCA DE MACAPA, Fórum de MACAPÁ, sito à AV FAB Nº 1737 (FÓRUM DESEMBARGADOR LEAL DE MIRA) - CEP 68.906-450 Fone: (96) 3312-4562/4533/4526/(96) 98402-1531 Email: [email protected], Estado do Amapá MACAPÁ, 27 de outubro de 2023 (a) ALAIDE MARIA DE PAULA Juiz(a) de Direito -
31/10/2023 18:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
30/10/2023 08:00
Expedição de Certidão.
-
27/10/2023 17:03
Ato ordinatório praticado
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27/10/2023 10:46
Expedição de Edital.
-
27/10/2023 09:34
Expedição de Certidão.
-
26/10/2023 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2023 09:24
Conclusos para decisão
-
17/10/2023 09:24
Expedição de Certidão.
-
16/10/2023 14:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/10/2023 06:01
Confirmada a intimação eletrônica
-
29/09/2023 09:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/09/2023 09:35
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2023 09:00
Conclusos para decisão
-
29/09/2023 09:00
Decorrido prazo de PARTE AUTORA em 29/09/2023.
-
21/09/2023 06:01
Confirmada a intimação eletrônica
-
11/09/2023 11:26
Expedição de Certidão.
-
11/09/2023 09:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/09/2023 09:29
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2023 09:28
Expedição de Certidão.
-
06/09/2023 23:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/09/2023 08:32
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2023 19:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/08/2023 13:46
Expedição de Mandado.
-
22/08/2023 13:46
Expedição de Mandado.
-
22/08/2023 09:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2023 08:39
Conclusos para decisão
-
22/08/2023 08:39
Expedição de Certidão.
-
21/08/2023 20:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2023 06:01
Confirmada a intimação eletrônica
-
28/07/2023 21:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/07/2023 21:25
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2023 21:23
Juntada de Outros documentos
-
16/07/2023 06:57
Juntada de Outros documentos
-
14/07/2023 10:58
Expedição de Certidão.
-
14/07/2023 08:05
Expedição de Certidão.
-
13/07/2023 18:24
Expedição de Certidão.
-
10/07/2023 08:30
Expedição de Certidão.
-
08/07/2023 20:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/07/2023 11:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/06/2023 13:46
Expedição de Certidão.
-
19/06/2023 13:45
Conclusos para decisão
-
19/06/2023 13:45
Expedição de Certidão.
-
19/06/2023 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2023 09:00
Expedição de Mandado.
-
05/06/2023 08:58
Decorrido prazo de PARTE AUTORA em 05/06/2023.
-
26/05/2023 06:01
Confirmada a intimação eletrônica
-
16/05/2023 08:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/05/2023 08:52
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2023 08:51
Decorrido prazo de PARTE AUTORA em 16/05/2023.
-
31/03/2023 06:01
Confirmada a intimação eletrônica
-
21/03/2023 09:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/03/2023 09:18
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2023 09:18
Decorrido prazo de PARTE AUTORA em 21/03/2023.
-
05/03/2023 06:01
Confirmada a intimação eletrônica
-
23/02/2023 07:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/02/2023 07:38
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2023 13:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/01/2023 08:26
Expedição de Certidão.
-
12/01/2023 08:24
Expedição de Mandado.
-
10/01/2023 13:24
Determinada diligência
-
10/01/2023 12:08
Conclusos para decisão
-
10/01/2023 12:08
Expedição de Certidão.
-
27/12/2022 14:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/12/2022 06:01
Confirmada a intimação eletrônica
-
02/12/2022 06:01
Confirmada a intimação eletrônica
-
01/12/2022 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/11/2022 08:11
Juntada de Outros documentos
-
22/11/2022 19:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/11/2022 11:27
Expedição de Certidão.
-
15/11/2022 09:53
Juntada de Outros documentos
-
11/11/2022 12:52
Determinada diligência
-
08/11/2022 07:09
Conclusos para decisão
-
08/11/2022 07:09
Expedição de Certidão.
-
07/11/2022 20:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/10/2022 06:01
Confirmada a intimação eletrônica
-
06/10/2022 09:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/10/2022 09:03
Expedição de Certidão.
-
30/09/2022 10:04
Determinada diligência
-
28/09/2022 11:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2022 12:20
Conclusos para decisão
-
27/09/2022 12:20
Decorrido prazo de PARTE AUTORA em 27/09/2022.
-
19/09/2022 06:01
Confirmada a intimação eletrônica
-
10/09/2022 06:01
Confirmada a intimação eletrônica
-
09/09/2022 07:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/09/2022 07:51
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2022 09:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/08/2022 07:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/08/2022 07:23
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2022 21:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/08/2022 10:39
Expedição de Certidão.
-
01/08/2022 11:55
Expedição de Mandado.
-
01/08/2022 11:54
Expedição de Mandado.
-
21/07/2022 11:21
Determinada diligência
-
21/07/2022 08:29
Conclusos para despacho
-
21/07/2022 08:29
Processo Autuado
-
18/07/2022 20:40
Distribuído por sorteio: CÍVEL/CÍVEL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2022
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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