TJAP - 0016840-24.2023.8.03.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel e de Fazenda Publica de Macapa
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/11/2024 13:11
Arquivado Definitivamente
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12/11/2024 09:13
Decorrido prazo de ABNER FERREIRA BORGES JARA em 29/10/2024 23:59.
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11/11/2024 11:25
Decorrido prazo de ELIANE FERREIRA BORGES DA GRACA em 29/10/2024 23:59.
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30/10/2024 03:08
Decorrido prazo de RAFAELA PRISCILA BORGES JARA em 29/10/2024 23:59.
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23/10/2024 13:19
Decorrido prazo de ELIDA SILVA GUEDES MARTINS em 22/10/2024 23:59.
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23/10/2024 10:15
Confirmada a comunicação eletrônica
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23/10/2024 10:15
Confirmada a comunicação eletrônica
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23/10/2024 10:15
Confirmada a comunicação eletrônica
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15/10/2024 00:30
Publicado Notificação em 15/10/2024.
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14/10/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá Avenida FAB, 1749 Fórum de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4769080413 Número do Processo: 0016840-24.2023.8.03.0001 Classe processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: A & E BORGES LTDA EXECUTADO: ELIDA SILVA GUEDES MARTINS, JULIO CESAR MARTINS BRITO SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de “ação monitória”, ajuizada por A & E BORGES LTDA, em desfavor de ELIDA SILVA GUEDES MARTINS, JULIO CESAR MARTINS BRITO, na qual as partes entabularam acordo (ID 15327142).
Assim, Homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado pelas partes, consoante expressa manifestação.
Em consequência, declaro extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, "b", do CPC.
Custas já satisfeitas.
Arquivem-se os autos, eis que renunciam ao prazo recursal, considerando-se a sentença transitada em julgado neste ato.
Intimem-se.
Macapá/AP, 10 de outubro de 2024.
ANTONIO ERNESTO AMORAS COLLARES Juiz Titular Da 3ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá -
10/10/2024 13:24
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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10/10/2024 13:24
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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10/10/2024 13:20
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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08/10/2024 11:44
Juntada de Petição de petição
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30/09/2024 12:52
Juntada de Petição de petição
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30/09/2024 08:29
Conclusos para julgamento
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28/09/2024 09:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/09/2024 09:00
Juntada de Petição de certidão de oficial de justiça
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09/09/2024 09:06
Expedição de Mandado.
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09/09/2024 09:06
Expedição de Mandado.
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07/09/2024 00:15
Decorrido prazo de ABNER FERREIRA BORGES JARA em 06/09/2024 23:59.
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31/08/2024 00:00
Confirmada a comunicação eletrônica
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20/08/2024 09:22
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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19/08/2024 12:41
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/07/2024 08:56
Conclusos para decisão
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13/07/2024 00:08
Decorrido prazo de A & E BORGES LTDA em 12/07/2024 23:59.
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03/07/2024 10:03
Confirmada a comunicação eletrônica
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03/07/2024 10:03
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2024 22:53
Expedição de Certidão de processo migrado para o sistema PJe, conforme determina o §2º do Art. 3º do Ato Conjunto 643/2022-GP/CGJ/TJAP..
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14/06/2024 22:53
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/05/2024 09:49
Expedição de Certidão.
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27/05/2024 21:35
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/05/2024 17:40
Conclusos para decisão
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14/05/2024 17:40
Decorrido prazo de PARTE AUTORA em 14/05/2024.
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06/05/2024 06:01
Confirmada a intimação eletrônica
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26/04/2024 09:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/04/2024 09:28
Ato ordinatório praticado
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20/04/2024 19:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/03/2024 10:19
Expedição de Mandado.
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21/03/2024 23:46
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/03/2024 14:39
Conclusos para decisão
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05/03/2024 14:39
Ato ordinatório praticado
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29/02/2024 13:42
Redistribuído por 2 em razão de 83
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29/02/2024 13:41
Autos excluídos do Juizo 100% Digital
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29/02/2024 13:41
Recebido pelo Distribuidor
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29/02/2024 12:27
Remetidos os Autos (em diligência) para DIRETORIA DO FÓRUM - MCP
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29/02/2024 12:27
Decorrido prazo de PARTE AUTORA em 29/02/2024.
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26/02/2024 06:01
Confirmada a intimação eletrônica
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16/02/2024 08:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/01/2024 17:41
Declarada incompetência
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12/12/2023 11:50
Conclusos para decisão
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12/12/2023 11:50
Expedição de Certidão.
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04/12/2023 18:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/11/2023 06:01
Confirmada a intimação eletrônica
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07/11/2023 01:00
Publicado DECISÃO em 07/11/2023.
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07/11/2023 00:00
Intimação
Nº do processo: 0016840-24.2023.8.03.0001 Parte Autora: A & E BORGES LTDA Advogado(a): ABNER FERREIRA BORGES JARA - 2919AP Parte Ré: ELIDA SILVA GUEDES MARTINS, JULIO CESAR MARTINS BRITO DECISÃO: A parte exequente, intimada para comprovar a sua hipossuficiência, não juntou os documentos solicitados, razão pela qual indefiro o pedido de gratuidade de justiça e determino que esta promova a comprovação do recolhimento integral das custas, sob pena de indeferimento da inicial. -
06/11/2023 19:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
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31/10/2023 09:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/10/2023 09:36
Ato ordinatório praticado
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23/10/2023 15:20
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a A & E BORGES LTDA.
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20/10/2023 10:13
Conclusos para decisão
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20/10/2023 10:13
Expedição de Certidão.
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21/09/2023 12:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/09/2023 08:20
Expedição de Certidão.
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19/09/2023 08:20
Decorrido prazo de PARTE AUTORA em 19/09/2023.
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14/08/2023 06:01
Confirmada a intimação eletrônica
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04/08/2023 11:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/08/2023 11:47
Ato ordinatório praticado
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21/07/2023 06:01
Confirmada a intimação eletrônica
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11/07/2023 08:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/05/2023 14:27
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/05/2023 11:15
Conclusos para despacho
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18/05/2023 11:15
Ato ordinatório praticado
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04/05/2023 12:39
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/05/2023 12:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2024
Ultima Atualização
04/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
PROCURAÇÃO • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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