TJAP - 0044231-27.2018.8.03.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel e de Fazenda Publica de Macapa
Polo Ativo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2024 08:16
Arquivado Definitivamente
-
18/06/2024 22:33
Expedição de Certidão de processo migrado para o sistema PJe, conforme determina o §2º do Art. 3º do Ato Conjunto 643/2022-GP/CGJ/TJAP..
-
18/06/2024 22:33
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
08/06/2024 06:01
Confirmada a intimação eletrônica
-
03/06/2024 06:01
Confirmada a intimação eletrônica
-
29/05/2024 13:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/05/2024 13:00
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2024 11:45
Transitado em Julgado em 05/12/2023
-
28/05/2024 11:44
Expedição de Certidão.
-
27/05/2024 08:19
Confirmada a intimação eletrônica
-
24/05/2024 21:20
Expedição de Alvará.
-
24/05/2024 21:20
Expedição de Alvará.
-
24/05/2024 21:19
Expedição de Alvará.
-
24/05/2024 11:32
Expedição de Certidão.
-
24/05/2024 11:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/05/2024 11:17
Juntada de Outros documentos
-
29/04/2024 14:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/03/2024 09:35
Conclusos para decisão
-
04/03/2024 09:35
Expedição de Certidão.
-
04/03/2024 09:30
Expedição de Certidão.
-
01/02/2024 11:40
Expedição de Certidão.
-
01/02/2024 11:35
Expedição de Certidão.
-
01/02/2024 10:47
Expedição de Certidão.
-
01/02/2024 10:41
Expedição de Certidão.
-
22/01/2024 12:56
Expedição de Ofício.
-
22/01/2024 10:58
Expedição de Certidão.
-
20/12/2023 16:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2023 12:12
Expedição de Certidão.
-
17/12/2023 06:01
Confirmada a intimação eletrônica
-
11/12/2023 08:02
Confirmada a intimação eletrônica
-
11/12/2023 08:02
Confirmada a intimação eletrônica
-
07/12/2023 13:12
Expedição de Certidão.
-
07/12/2023 13:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/12/2023 13:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/12/2023 13:10
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2023 14:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/11/2023 10:14
Conclusos para decisão
-
28/11/2023 10:14
Expedição de Certidão.
-
10/11/2023 10:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/11/2023 06:01
Confirmada a intimação eletrônica
-
07/11/2023 01:00
Publicado Sentença em 07/11/2023.
-
07/11/2023 00:00
Intimação
Nº do processo: 0044231-27.2018.8.03.0001 Parte Autora: ANDRE QUARESMA DE SOUSA Advogado(a): CESAR FARIAS DA ROSA - 1462AAP Parte Ré: ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA - 00.***.***/0001-25 Escritório de Advocacia: FARIAS & ANDRADE ADVOGADOS ASSOCIADOS Sentença: Trata-se de cumprimento de sentença em que já houve a expedição de RPV para pagamento do crédito principal e outro para pagamento dos honorários do procedimento executório.
O Estado do Amapá realizou o pagamento voluntário de ambos.Tendo em vista a obrigatoriedade da retenção do Imposto de renda e da contribuição previdenciária antes do levantamento dos valores creditados a título de Requisição de pequeno valor, a secretaria deverá proceder da seguinte forma:1.
Em relação ao crédito principal:1.1.
Expeça-se o alvará de levantamento do valor devido a título de crédito principal.
Deverá ficar retido na conta judicial o valor devido à AMPREV.
Fazer constar no alvará que o valor deverá ser levantado pelo advogado do credor caso haja poderes para receber e dar quitação na procuração anexada aos autos. 1.2.
Expedir alvará de Levantamento em nome da Amapá Previdência - AMPREV, no valor destacado na planilha do crédito homologada por este juízo, dando ciência à autarquia previdenciária para que tome as providências devidas em relação ao recolhimento em favor da parte exequente.2.
Em relação aos honorários de sucumbência:2.1.
Intime-se o advogado da parte exequente para juntar, no prazo de 5 dias, as guias dos descontos compulsórios que incidem sobre os honorários de sucumbência, nos termos do Provimento 441/2023 – CGJ.2.2.
Expeça-se o alvará de levantamento do valor devido a título de honorários sucumbenciais.
Havendo valores a serem retidos, faça constar no alvará os valores das guias respectivas e a informação que o Banco do Brasil ficará responsável pelo encaminhamento do comprovante de recolhimento a este juízo no prazo de 5 dias.Destaco que a instituição financeira providenciará o recolhimento da DARF/GPS com o saldo depositado na conta judicial referente ao RPV antes da liberação do valor dos honorários de sucumbência.
Diante do cumprimento de obrigação, extingo a execução com base no art. 924, II, do CPC.
Publique-se no DJE. -
06/11/2023 19:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
01/11/2023 08:24
Confirmada a intimação eletrônica
-
31/10/2023 10:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/10/2023 10:32
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2023 20:17
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
30/06/2023 12:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2023 09:38
Confirmada a intimação eletrônica
-
18/05/2023 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/05/2023 14:43
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2023 10:32
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
-
08/05/2023 10:23
Expedição de Certidão.
-
20/04/2023 11:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/01/2023 08:07
Decorrido prazo de PARTES em 25/01/2023.
-
25/01/2023 08:06
Evoluída a classe de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12079)
-
25/01/2023 08:05
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2022 06:01
Confirmada a intimação eletrônica
-
05/09/2022 08:08
Confirmada a intimação eletrônica
-
02/09/2022 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/08/2022 12:05
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
05/08/2022 08:42
Confirmada a intimação eletrônica
-
04/08/2022 14:31
Conclusos para decisão
-
04/08/2022 14:31
Expedição de Certidão.
-
04/08/2022 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/08/2022 14:30
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2022 11:22
Expedição de Requisição de Pequeno Valor.
-
29/06/2022 07:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2022 06:01
Confirmada a intimação eletrônica
-
08/06/2022 01:00
Publicado DECISÃO em 08/06/2022.
-
07/06/2022 21:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2022
-
07/06/2022 09:05
Expedição de Certidão.
-
07/06/2022 08:58
Expedição de Certidão.
-
07/06/2022 08:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/06/2022 08:57
Expediente Encaminhado ao DJE
-
09/05/2022 18:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/04/2022 08:49
Decorrido prazo de PARTE RÉ em 28/04/2022.
-
20/04/2022 11:35
Conclusos para decisão
-
20/04/2022 11:35
Expedição de Certidão.
-
18/04/2022 10:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/04/2022 08:01
Expedição de Certidão.
-
14/04/2022 06:01
Confirmada a intimação eletrônica
-
05/04/2022 09:30
Confirmada a intimação eletrônica
-
04/04/2022 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/04/2022 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/03/2022 10:22
Cancelada a movimentação processual
-
29/03/2022 10:21
Expedição de Certidão.
-
29/03/2022 10:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/03/2022 20:38
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
11/03/2022 10:58
Conclusos para decisão
-
11/03/2022 10:58
Decorrido prazo de PARTE RÉ em 11/03/2022.
-
09/11/2021 08:49
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA em 09/11/2021 às 08:49:53 para DECISÃO
-
08/11/2021 10:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/11/2021 10:04
Expedição de Certidão.
-
05/11/2021 09:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/10/2021 06:01
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de CESAR FARIAS DA ROSA em 15/10/2021 às 06:01:01 para DECISÃO
-
05/10/2021 10:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/09/2021 22:55
Outras Decisões
-
26/08/2021 10:27
Conclusos para decisão
-
26/08/2021 10:27
Expedição de Certidão.
-
25/08/2021 08:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2021 22:31
Outras Decisões
-
19/07/2021 14:08
Conclusos para decisão
-
19/07/2021 14:08
Expedição de Certidão.
-
16/07/2021 07:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2021 06:01
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de CESAR FARIAS DA ROSA em 23/04/2021 às 06:01:01 para DECISÃO
-
13/04/2021 11:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/04/2021 11:27
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
08/04/2021 20:51
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
22/03/2021 09:54
Conclusos para decisão
-
22/03/2021 09:54
Expedição de Certidão.
-
22/05/2020 12:58
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
-
08/05/2020 12:43
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 2
-
07/05/2020 13:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/03/2020 06:01
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de CESAR FARIAS DA ROSA em 08/03/2020 às 06:01:01 para DECISÃO
-
27/02/2020 11:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/02/2020 14:03
Outras Decisões
-
10/02/2020 10:50
Conclusos para decisão
-
10/02/2020 10:50
Decorrido prazo de PARTES em 10/02/2020.
-
07/10/2019 09:46
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
-
02/10/2019 13:30
Outras Decisões
-
19/09/2019 10:56
Conclusos para decisão
-
19/09/2019 10:56
Decorrido prazo de PARTES em 19/09/2019.
-
23/04/2019 09:57
Processo Suspenso
-
06/11/2018 08:32
Expedição de Certidão.
-
29/10/2018 06:01
Intimação positiva via Escritório Digital de CESAR FARIAS DA ROSA em 29/10/2018 às 06:01:01 para DECISÃO
-
19/10/2018 09:03
Processo Suspenso
-
19/10/2018 09:02
Intimação eletrônica encaminhada para Escritório Digital
-
17/10/2018 15:36
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 2
-
17/10/2018 12:15
Conclusos para decisão
-
17/10/2018 12:15
Processo Autuado
-
15/10/2018 11:56
Distribuído por dependência: CÍVEL/CÍVEL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2018
Ultima Atualização
17/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0008018-49.2023.8.03.0000
Creusa Antonia do Amaral Maciel
M &Amp; R Medical LTDA
Advogado: Roberth Wyllames de Freitas Moreno
2ª instância - TJAM
Ajuizamento: 16/10/2023 00:00
Processo nº 0019136-19.2023.8.03.0001
Gracinete do Socorro da Silva
Companhia de Tr Nsito e Transporte de Ma...
Advogado: Savio dos Santos de Almeida
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 22/05/2023 00:00
Processo nº 0001574-94.2023.8.03.0001
Fernando de Oliveira Paula
Paulo Sergio da Silva Paula
Advogado: Marcio Fonseca Costa Peixoto
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 16/01/2023 00:00
Processo nº 0021899-27.2022.8.03.0001
Ronaldo Nazareno da Piedade Araujo
Oi Movel S.A.
Advogado: Evaldo Silva Correa
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 04/09/2023 00:00
Processo nº 0008336-32.2023.8.03.0000
Defensoria Publica do Estado do Amapa - ...
Juizo de Direito da 2ª Vara Criminal da ...
Advogado: Alexandre Oliveira Koch
2ª instância - TJAM
Ajuizamento: 27/10/2023 00:00