TJAP - 0008325-03.2023.8.03.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Seccao Unica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/12/2023 08:15
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal.
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12/12/2023 08:14
Certifico que a DECISÃO MONOCRATICA TERMINATIVA de mov. 38, transitou em julgado no dia 12 de Dezembro de 2023.
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12/12/2023 08:13
Decurso de Prazo em 12/12/2023 para Ministério Público sem interposição Recurso de mov., 38.
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06/12/2023 10:47
Certifico que estes autos aguardam decurso de prazo do ministério público estadual.
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06/12/2023 10:45
Certifico e dou fé que em 06 de dezembro de 2023, às 10:42:24, recebi os presentes autos no(a) SECÇÃO ÚNICA, enviados pelo(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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06/12/2023 10:28
Remessa
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06/12/2023 10:27
Certifico e dou fé que em 06 de dezembro de 2023, às 10:27:42, recebi os presentes autos no(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP, enviados pelo(a) 4ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA - DR. MARCIO
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06/12/2023 09:31
Remessa
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06/12/2023 09:30
Em Atos do Procurador.
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05/12/2023 13:13
Certifico e dou fé que em 05 de dezembro de 2023, às 13:13:46, recebi os presentes autos no(a) 4ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA - DR. MARCIO, enviados pelo(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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05/12/2023 13:03
4ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA - DR. MARCIO
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05/12/2023 13:01
DISTRIBUIÇÃO POR VINCULAÇÃO AO PROCESSO 0007264-10.2023.8.03.0000 (conforme ordem eletrônica #7) À 4ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA – GAB. DR(A). MÁRCIO AUGUSTO ALVES, PARA CIÊNCIA DA DECISÃO TERMINATIVA #38.
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05/12/2023 12:51
Certifico e dou fé que em 05 de dezembro de 2023, às 12:51:30, recebi os presentes autos no(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP, enviados pelo(a) SECÇÃO ÚNICA - TJAP2g
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05/12/2023 10:05
ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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05/12/2023 09:56
Certifico que, faço remessa destes autos a douta Procuradoria de Justiça para ciência de Decisão Terminativa.
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05/12/2023 01:00
Decurso de Prazo Registrado pelo DJE nº 000211/2023 de 28/11/2023.
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28/11/2023 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO MONOCRÁTICA/COLEGIADA/TERMINATIVA proferido(a) em 24/11/2023 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000211/2023 em 28/11/2023.
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28/11/2023 00:00
Intimação
Nº do processo: 0008325-03.2023.8.03.0000 HABEAS CORPUS CRIMINAL Impetrante: EVANDRO MOURA BARATA JUNIOR Advogado(a): EVANDRO MOURA BARATA JUNIOR - 2222AP Autoridade Coatora: 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE MACAPÁ Paciente: ACELINO SOUTO RODRIGUES Relator: Desembargador AGOSTINO SILVÉRIO DECISÃO MONOCRÁTICA/COLEGIADA/TERMINATIVA: Vistos etc.Trata-se de Habeas Corpus impetrado pelos advogados EVANDRO MOURA BARATA JUNIOR e JOAQUIM RAIMUNDO GIBSON MACHADO, em favor do paciente ACELINO SOUTO RODRIGUES por ato que sustenta ilegal que indica praticado pelo Juízo da 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE MACAPÁ, nos autos 0034360-94.2023.8.03.0001.Narra que o paciente foi preso no dia 04/09/2023, em razão da suposta prática do crime de tráfico de entorpecentes em sua residência.
Narra que há equívocos na manutenção da segregação dele, por nulidades ocorridos na abordagem, na medida em que foi abordado em "abordado, em via publica, e depois conduzido a sua residência".O que não caracterizaria justa causa para ingresso domiciliar.
Ao final, requer: "a concessão da ordem liminar para determinar a expedição do ALVARÁ DE SOLTURA ao Paciente ACELINO SOUTO RODRIGUES, inscrito no CPF sob o nº *28.***.*18-89.
Ante o exposto, pela primariedade e demonstrada a ilegalidade do ato da autoridade coatora, requer seja revogada a prisão preventiva, ou, subsidiariamente, entendendo pela manutenção da prisão preventiva, requer sejam impostas medidas diversas da prisão, nos exatos termos do art. 319 e 321, ambos do CPP.
Por fim, seja o presente pedido de habeas corpus julgado procedente ao final.Pela ordem nº 27, o Desembargador Carlos Tork, em sede de substituição, determinou a intimação dos impetrantes para demonstrar se as matérias tratadas nos autos são as mesmas em tramitação no Habeas Corpus nº 0007264-10.2023.8.03.0000, no prazo de 05 (cinco) dias.É o relatório.
Passo a fundamentar e a decidir.Ao consulta o Sistema Processual Tucujuris, constatei outro Habeas Corpus em favor do mesmo paciente junto a este Egrégio Tribunal, com idêntico pedido perante a autoridade apontada como coatora, em 13/09/2023 (habeas corpus nº 0007264-10.2023.8.03.0000), o qual esta pendente de julgamento de mérito.
Sendo que o presente HC foi protocolado posteriormente, na data de 27/10/2023.Nesse contexto, sem delongas, é cediço que a reiteração de pedidos de habeas corpus, com os mesmos fundamentos, enseja o seu não conhecimento.Nesse contexto, configura-se jurisprudência desta Corte de Justiça.
Vejamos:"PROCESSUAL PENAL.
HABEAS CORPUS.
HOMICÍDIO QUALIFICADO.
AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS DA PRISÃO PREVENTIVA.
REITERAÇÃO DE PEDIDO.
EXCESSO DE PRAZO.
NÃO CONFIGURAÇÃO.
PRISÃO PREVENTIVA.
DESPROPORCIONALIDADE.
EVENTUAL CONDENAÇÃO.
REGIME FECHADO. 1) Consoante jurisprudência da Secção Única deste Tribunal de Justiça, a reiteração de pedidos de habeas corpus, com os mesmos fundamentos, enseja o não conhecimento do remédio. 2) Estando a ação penal em regular andamento, tendo sido realizada a audiência de instrução para oitiva de três testemunhas, não cabe falar em situação configuradora de irrazoável e injustificada protelação no encerramento da instrução processual, sobretudo porque a verificação de eventual excesso de prazo deve pautar-se pelo princípio da razoabilidade, de acordo com a análise de cada caso apresentado.
Precedentes. 3) Sobrevindo sentença condenatória pela prática do crime imputado ao paciente, qual seja, homicídio qualificado por motivo fútil, na forma do art. 121, § 2º, II, do CP, a pena mínima prevista ao tipo, que é de 12 (doze) anos de reclusão, importará no estabelecimento do regime inicial de cumprimento de pena fechado.
Desse modo, não resulta configurada a desproporcionalidade na decretação da prisão preventiva. 4) Ordem denegada." (TJAP - HABEAS CORPUS.
Processo Nº 0002687-62.2018.8.03.0000, Relator Desembargador ROMMEL ARAÚJO DE OLIVEIRA, SECÇÃO ÚNICA, julgado em 25 de Outubro de 2018).
De mais a mais, ressalto que qualquer pedido de efeito extensivo o impetrante deve fazer no primeiro Habeas Corpus que foi protocolado junto a este Tribunal e não protocolar um novo HC para tanto.
Diante disso, indefiro liminarmente a inicial para não conhecer do presente writ e determinar seu arquivamento, com base no art. 48, inciso XIII, e art. 200, ambos do Regimento Interno deste Tribunal.Dê-se imediata ciência à autoridade impetrada.Publique-se e intime-se.Após, arquivem-se os autos dando ciência a douta procuradoria de justiça.Cumpra-se. -
27/11/2023 19:08
Registrado pelo DJE Nº 000211/2023
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27/11/2023 15:22
Faço juntada a estes autos do comprovante de envio do Ofício n. 4486283 (movimento #41), via Malote Digital.
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27/11/2023 09:07
Decisão MONOCRÁTICA/COLEGIADA/TERMINATIVA (24/11/2023) - Enviado para a resenha gerada em 27/11/2023
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27/11/2023 09:07
Nº: 4486283, Encaminhamento de acórdão/decisão - Secção para - 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE MACAPÁ ( JUIZ(A) DE DIREITO DA ) - emitido(a) em 27/11/2023
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24/11/2023 16:10
Certifico e dou fé que em 24 de novembro de 2023, às 16:10:33, recebi os presentes autos no(a) SECÇÃO ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 03
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24/11/2023 14:43
SECÇÃO ÚNICA
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24/11/2023 14:41
Em Atos do Desembargador. Vistos etc.Trata-se de Habeas Corpus impetrado pelos advogados EVANDRO MOURA BARATA JUNIOR e JOAQUIM RAIMUNDO GIBSON MACHADO, em favor do paciente ACELINO SOUTO RODRIGUES por ato que sustenta ilegal que indica praticado pelo Juíz
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16/11/2023 08:26
Conclusão
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16/11/2023 08:26
Certifico e dou fé que em 16 de novembro de 2023, às 08:26:26, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 03, enviados pelo(a) SECÇÃO ÚNICA
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14/11/2023 09:09
GABINETE 03
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14/11/2023 09:09
Certifico que faço remessa destes autos ao gabinete do eminente RELATOR, com DECURSO DE PRAZO (movimento #33).
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14/11/2023 01:00
Decurso de Prazo Registrado pelo DJE nº 000198/2023 de 06/11/2023.
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06/11/2023 01:00
Certifico que o(a) DESPACHO proferido(a) em 31/10/2023 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000198/2023 em 06/11/2023.
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06/11/2023 00:00
Intimação
Nº do processo: 0008325-03.2023.8.03.0000 HABEAS CORPUS CRIMINAL Impetrante: EVANDRO MOURA BARATA JUNIOR Advogado(a): EVANDRO MOURA BARATA JUNIOR - 2222AP Autoridade Coatora: 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE MACAPÁ Paciente: ACELINO SOUTO RODRIGUES Relator: Desembargador AGOSTINO SILVÉRIO DESPACHO: Trata-se de Habeas Corpus impetrado pelos advogados EVANDRO MOURA BARATA JUNIOR e JOAQUIM RAIMUNDO GIBSON MACHADO, em favor do paciente ACELINO SOUTO RODRIGUES por ato que sustenta ilegal que indica praticado pelo Juízo da 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE MACAPÁ, nos autos 0034360-94.2023.8.03.0001.Narra que o paciente foi preso no dia 04/09/2023, em razão da suposta prática do crime de tráfico de entorpecentes em sua residência.
Narra que há equívocos na manutenção da segregação dele, por nulidades ocorridos na abordagem, na medida em que foi abordado em "abordado, em via publica, e depois conduzido a sua residência".O que não caracterizaria justa causa para ingresso domiciliar.Ao final, requer: "a concessão da ordem liminar para determinar a expedição do ALVARÁ DE SOLTURA ao Paciente ACELINO SOUTO RODRIGUES, inscrito no CPF sob o nº *28.***.*18-89.
Ante o exposto, pela primariedade e demonstrada a ilegalidade do ato da autoridade coatora, requer seja revogada a prisão preventiva, ou, subsidiariamente, entendendo pela manutenção da prisão preventiva, requer sejam impostas medidas diversas da prisão, nos exatos termos do art. 319 e 321, ambos do CPP.
Por fim, seja o presente pedido de habeas corpus julgado procedente ao final.
Recebi os autos em substituição vez que o relator, se encontra em viagem institucional, como certificado no movimento #23.Examinando os autos e em consulta ao sistema Tucujuris depreendi que já impetrado o Habeas Corpus nº 0007264-10.2023.8.03.0000, cujos temas abordados me pareceram semelhantes.No entanto, antes de examinar se é hipótese de indeferimento liminar, intime-se os impetrantes para demonstrar se as matérias tratadas nos autos são as mesma em tramitação no referido HC, no prazo de 05 (cinco) dias.Cumpra-se. -
31/10/2023 18:34
Registrado pelo DJE Nº 000198/2023
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31/10/2023 16:12
Despacho (31/10/2023) - Enviado para a resenha gerada em 31/10/2023
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31/10/2023 15:52
Certifico e dou fé que em 31 de outubro de 2023, às 15:52:44, recebi os presentes autos no(a) SECÇÃO ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 05
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31/10/2023 14:52
SECÇÃO ÚNICA
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31/10/2023 14:00
Em Atos do Desembargador. Trata-se de Habeas Corpus impetrado pelos advogados EVANDRO MOURA BARATA JUNIOR e JOAQUIM RAIMUNDO GIBSON MACHADO, em favor do paciente ACELINO SOUTO RODRIGUES por ato que sustenta ilegal que indica praticado pelo Juízo da 1ª V
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31/10/2023 10:05
Conclusão
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31/10/2023 10:05
Certifico e dou fé que em 31 de outubro de 2023, às 10:05:22, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 05, enviados pelo(a) SECÇÃO ÚNICA
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31/10/2023 10:04
GABINETE 05
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31/10/2023 10:03
Certifico que, em razão do relator, Des. AGOSTINO SILVÉRIO (Gab. 003), encontrar-se de viagem institucional no período de 29 de outubro a 02 de novembro de 2023 (PORTARIA Nº 69902/2023-GP), faço remessa destes autos ao Substituto Regimental, Des. CARLOS T
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31/10/2023 10:00
Certifico e dou fé que em 31 de outubro de 2023, às 10:00:12, recebi os presentes autos no(a) SECÇÃO ÚNICA, enviados pelo(a) DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO
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31/10/2023 09:38
SECÇÃO ÚNICA
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31/10/2023 09:37
PREVENÇÃO CRIMINAL/CRIMINAL de AÇÃO de 2ºg: HABEAS CORPUS para SECÇÃO ÚNICA ao GABINETE 03 COM REMESSA À(AO) DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO. Origem: SECÇÃO ÚNICA - GABINETE 04
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31/10/2023 09:32
Certifico e dou fé que em 31 de outubro de 2023, às 09:32:20, recebi os presentes autos no(a) DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO, enviados pelo(a) SECÇÃO ÚNICA
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31/10/2023 08:18
DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO
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31/10/2023 08:18
Certifico que, em cumprimento ao respeitável despacho (#14) faço remessa destes autos ao DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO para redistribuição.
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31/10/2023 08:14
Certifico e dou fé que em 31 de outubro de 2023, às 08:14:46, recebi os presentes autos no(a) SECÇÃO ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 05
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31/10/2023 07:44
SECÇÃO ÚNICA
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30/10/2023 17:20
Em Atos do Desembargador. Assiste razão a decisão do Desembargador Manurek, (#07). Redistribua-se por prevenção ao Gabinete 03.Devolvo os autos a secretaria para providências. E após façam os autos conclusos para exame da liminar.Cumpra-se.
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30/10/2023 11:14
Conclusão
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30/10/2023 11:14
Certifico e dou fé que em 30 de outubro de 2023, às 11:14:06, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 05, enviados pelo(a) SECÇÃO ÚNICA
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27/10/2023 14:20
GABINETE 05
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27/10/2023 14:19
Certifico que, ante o despacho de ordem #7, e em razão do eminente Desembargador AGOSTINO SILVÉRIO - Gabinete 03 encontrar-se em viagem institucional nos dia 26, 27 e 28 de outubro de 2023 (Portaria n. 69896/2023-GP), faço remessa destes autos ao gabinete
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27/10/2023 14:13
Certifico e dou fé que em 27 de outubro de 2023, às 14:13:54, recebi os presentes autos no(a) SECÇÃO ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 04
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27/10/2023 14:07
SECÇÃO ÚNICA
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27/10/2023 14:03
Em Atos do Desembargador. Trata-se de Habeas Corpus impetrado pelos advogados EVANDRO MOURA BARATA JUNIOR e JOAQUIM RAIMUNDO GIBSON MACHADO, alegando que a prisão preventiva do Paciente ACELINO SOUTO RODRIGUES configura constrangimento ilegal, porque decr
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27/10/2023 11:09
Conclusão
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27/10/2023 11:09
Certifico e dou fé que em 27 de outubro de 2023, às 11:09:34, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 04, enviados pelo(a) SECÇÃO ÚNICA
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27/10/2023 09:43
GABINETE 04
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27/10/2023 09:42
Certifico que faço remessa destes autos ao gabinete do eminente RELATOR (GABINETE 04 - Desembargador MÁRIO MAZUREK), para despacho/decisão.
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27/10/2023 09:28
Tombo em 27-10-2023
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27/10/2023 09:28
SORTEIO CRIMINAL/CRIMINAL de AÇÃO de 2ºg: HABEAS CORPUS para SECÇÃO ÚNICA ao GABINETE 04 - Juízo 100% Digital solicitado - Protocolo 3278332 - Protocolado(a) em 27-10-2023 às 09:25
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2023
Ultima Atualização
28/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
TipoProcessoDocumento#6001132 • Arquivo
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