TJAP - 0005453-09.2023.8.03.0002
1ª instância - 3ª Vara Civel de Santana
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/12/2023 09:43
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal.
-
24/11/2023 09:38
Seguem os autos para arquivamento.
-
16/11/2023 13:45
Faço juntada a estes autos de comprovante RENAJUD (retirada).
-
13/11/2023 12:41
Seguem os autos aguardando a exclusão da restrição Renajud.
-
13/11/2023 12:38
Certifico que a sentença de mov. 20, transitou em julgado em 10/11/2023.
-
09/11/2023 00:55
Certifico que o(a) Sentença proferido(a) em 08/11/2023 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000201/2023 em 09/11/2023.
-
09/11/2023 00:00
Intimação
Nº do processo: 0005453-09.2023.8.03.0002 Parte Autora: BANCO ITAUCARD S.A.
Advogado(a): CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES - 1765AAP Parte Ré: RAIMUNDO HADITES DA SILVA FLEXA Sentença: Por manifestação expressa nos autos (ordem 17), a parte autora requereu a desistência da ação antes de a parte ré ofertar resposta à citação.
Logo, segundo o disposto no art. 485, § 4º, do CPC, desnecessário submeter o referido requerimento ao consentimento da parte contrária.Do exposto, homologo o pedido formulado e, por consequência, declaro extinto o processo sem apreciação do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC.Custas já recolhidas, sem honorários.Publique-se.
Intimem-se.Trânsito em julgado por preclusão lógica, arquivem-se os autos. -
08/11/2023 19:33
Registrado pelo DJE Nº 000201/2023
-
08/11/2023 08:31
Certifico que os autos seguem para procedimento via RENAJUD, para retirada da restrição.
-
08/11/2023 08:30
Sentença (08/11/2023) - Enviado para a resenha gerada em 07/11/2023
-
08/11/2023 08:10
Em Atos do Juiz.
-
07/11/2023 10:06
Certifico que, em face à juntada de petição à ordem 17, faço conclusos os presentes autos.
-
07/11/2023 10:06
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) JOSE BONIFACIO LIMA DA MATA
-
31/10/2023 10:25
Evento Prazo: Desistencia da Ação
-
31/10/2023 10:16
Mandado
-
02/10/2023 15:19
MANDADO DE BUSCA, APREENSÃO E DEPÓSITO - ALIEN FID para - RAIMUNDO HADITES DA SILVA FLEXA - emitido(a) em 02/10/2023
-
02/10/2023 09:50
Seguem os autos para revisão e finalização do mandado.
-
29/09/2023 10:43
Em Atos do Juiz. Defiro o pedido de ordem 10.Renove-se o mandado de busca e apreensão, nos termos da decisão de ordem 04.Int.
-
29/09/2023 09:40
Certifico a conclusão.
-
29/09/2023 09:40
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MAYRA JULIA TEIXEIRA BRANDAO
-
27/09/2023 16:36
EXPEDIÇÃO DE NOVO MANDADO
-
23/09/2023 13:53
Mandado
-
24/08/2023 13:05
Faço juntada a estes autos de relatório RENAJUD.
-
17/08/2023 12:47
MANDADO DE BUSCA, APREENSÃO E DEPÓSITO - ALIEN FID para - RAIMUNDO HADITES DA SILVA FLEXA - emitido(a) em 17/08/2023
-
17/08/2023 11:58
Seguem os autos para as devidas restrições,através do sistema RENAJUD.
-
14/08/2023 13:24
Seguem os autos para revisão e finalização do mandado.
-
07/08/2023 11:16
Em Atos do Juiz. Diante da comprovação do inadimplemento contratual e da mora, defiro liminarmente o pedido de busca e apreensão do(s) bem(ens) descrito(s) na petição inicial.Feito o depósito, cite-se o réu para, querendo: a) no prazo de cinco (05) dias,
-
02/08/2023 09:25
Tombo em 02/08/2023.
-
02/08/2023 09:25
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) DIOGO DE SOUZA SOBRAL
-
31/07/2023 10:47
Distribuição CÍVEL/CÍVEL - Rito: AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - 3ª VARA CÍVEL DE SANTANA - Juízo 100% Digital solicitado - Protocolo 3260360 - Protocolado(a) em 31-07-2023 às 10:47
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2023
Ultima Atualização
13/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Informações relacionadas
Processo nº 0058605-24.2013.8.03.0001
Paulo Sergio Lima dos Santos
Estado do Amapa
Advogado: Davi Iva Martins da Silva
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 20/12/2013 00:00
Processo nº 0037713-16.2021.8.03.0001
Voce Telecomunicacoes/Voce Telecon LTDA
Ktech LTDA - EPP
Advogado: Paulo Cesar Fonseca Marques
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 20/09/2023 00:00
Processo nº 0003321-76.2023.8.03.0002
Editora e Distribuidora Educacional S/A
Rafael Nahum Mendes
Advogado: Carlos Alberto Baiao
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 10/05/2023 00:00
Processo nº 0065849-67.2014.8.03.0001
Nilton Ferreira Batista
Estado do Amapa
Advogado: Davi Iva Martins da Silva
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 19/12/2014 00:00
Processo nº 0000279-22.2023.8.03.0001
Banco Cruzeiro do Sul S.A. - Falido
Valdoci Mendes da Silva
Advogado: Oreste Nestor de Souza Laspro
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 04/01/2023 00:00