TJAP - 0014502-58.2015.8.03.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel e de Fazenda Publica de Macapa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/05/2024 12:08
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal.
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08/05/2024 12:08
Faço juntada a estes autos da resposta enviada pelo Banco do Brasil.
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08/05/2024 12:07
Isento de Custas (Justiça Gratuita).
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22/01/2024 10:58
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal.
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22/01/2024 10:58
Certifico que foi efetuado o pagamento integral de crédito para a LUIS MIRANDA BATISTA no valor de R$ 9.124,10.
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22/01/2024 10:58
Certifico que foi efetuado o pagamento integral de crédito para a WAGNER ADVOGADOS ASSOCIADOS no valor de R$ 902,47.
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22/01/2024 10:56
Certifico que a sentença/Acórdão de mov. 109 transitou em julgado em 07/12/2023
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22/01/2024 10:55
Faço juntada a estes autos do(s) documento(s)/resposta enviada pela banco do Brasil
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17/01/2024 09:40
Certifico que o ALVARÁ DE LEVANTAMENTO expedido em evento #119 foi enviado por e-mail ([email protected]) à AMPREV. Comprovante de envio anexo.
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17/01/2024 09:34
Certifico que aguarda resposta ao documento enviado em evento #122.
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17/01/2024 09:28
Documento encaminhado eletonicamente via TucujurisDoc: OFÍCIO para o órgão BANCO DO BRASIL - SETOR PUBLICO MACAPA sob o número hash TJD2024003803DJA9K
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19/12/2023 12:59
ALVARÁ DE LEVANTAMENTO para - LUIS MIRANDA BATISTA - emitido(a) em 19/12/2023
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19/12/2023 12:59
ALVARÁ DE LEVANTAMENTO para - WAGNER ADVOGADOS ASSOCIADOS - emitido(a) em 19/12/2023
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19/12/2023 12:59
ALVARÁ DE LEVANTAMENTO para - AMAPÁ PREVIDÊNCIA - AMPREV - emitido(a) em 19/12/2023
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19/12/2023 12:55
Nº: 4497105, REQUISIÇÃO/SOLICITAÇÃO GERAL para - BANCO DO BRASIL AGÊNCIA SETOR PÚBLICO ( GERENTE-GERAL - AG. SETOR PÚBLICO ) - emitido(a) em 19/12/2023
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19/12/2023 11:15
Certifico que expedi os alvarás de levantamento Nº 4497100 (crédito principal), 4497102 (honorários), 4497103 (AMPREV) e ofício Nº 4497105 e aguarda-se assinatura.
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07/12/2023 14:07
Juntada da guia de DARF - Pedido de expedição dos honorários sucumbenciais e crédito principal.
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13/11/2023 09:13
Intimação (Extinta a execução ou o cumprimento da sentença na data: 26/08/2023 15:45:04 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA (Advogado Autor).
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13/11/2023 01:00
Certifico que o(a) Sentença proferido(a) em 26/08/2023 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000203/2023 em 13/11/2023.
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13/11/2023 00:00
Intimação
Nº do processo: 0014502-58.2015.8.03.0001 Parte Autora: LUIS MIRANDA BATISTA, WAGNER ADVOGADOS ASSOCIADOS Advogado(a): DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA - 1648AAP Parte Ré: ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA - 00.***.***/0001-25 Sentença: Trata-se de cumprimento de sentença em que já houve a expedição de RPV para pagamento do crédito principal e outro para pagamento dos honorários do procedimento executório.O Estado do Amapá quedou-se inerte (MO).
Determinou-se o bloqueio através do sistema SISBAJUD (MO 98)Tendo em vista a obrigatoriedade da retenção do Imposto de renda e da contribuição previdenciária antes do levantamento dos valores creditados a título de Requisição de pequeno valor, a secretaria deverá proceder da seguinte forma:1.
Em relação ao crédito principal:1.1.
Expeça-se o alvará de levantamento do valor devido a título de crédito principal.
Deverá ficar retido na conta judicial o valor devido à AMPREV.
Fazer constar no alvará que o valor deverá ser levantado pelo advogado do credor caso haja poderes para receber e dar quitação na procuração anexada aos autos.1.2.
Expedir alvará de Levantamento em nome da Amapá Previdência - AMPREV, no valor destacado na planilha do crédito homologada por este juízo, dando ciência à autarquia previdenciária para que tome as providências devidas em relação ao recolhimento em favor da parte exequente.2.
Em relação aos honorários de sucumbência:2.1.
Intime-se o advogado da parte exequente para juntar, no prazo de 5 dias, as guias dos descontos compulsórios que incidem sobre os honorários de sucumbência, nos termos do Provimento 441/2023 – CGJ.2.2.
Expeça-se o alvará de levantamento do valor devido a título de honorários sucumbenciais.
Havendo valores a serem retidos, faça constar no alvará os valores das guias respectivas e a informação que o Banco do Brasil ficará responsável pelo encaminhamento do comprovante de recolhimento a este juízo no prazo de 5 dias.Destaco que a instituição financeira providenciará o recolhimento da DARF/GPS com o saldo depositado na conta judicial referente ao RPV antes da liberação do valor dos honorários de sucumbência.Diante do cumprimento de obrigação, extingo a execução com base no art. 924, II, do CPC.Publique-se no DJE. -
10/11/2023 18:03
Registrado pelo DJE Nº 000203/2023
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09/11/2023 10:16
Intimação (Extinta a execução ou o cumprimento da sentença na data: 26/08/2023 15:45:04 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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09/11/2023 10:07
Notificação (Extinta a execução ou o cumprimento da sentença na data: 26/08/2023 15:45:04 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá R
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09/11/2023 10:07
Sentença (26/08/2023) - Enviado para a resenha gerada em 09/11/2023
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26/08/2023 15:45
Em Atos do Juiz.
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25/08/2023 12:23
Certifico que a solicitação de transferência do valor bloqueado de R$ 10.026,57 foi registrada no Banco Central com o nº ID: 072023000023392510 Certifico que faço os autos conclusos para sentença de extinção da execução, nos termos do Provimento n. 441/
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25/08/2023 12:23
Conclusão
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31/05/2023 13:15
Certifico que a solicitação de sequestro foi registrada no Banco Central com o protocolo nº 20.***.***/9327-48.
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31/05/2023 13:14
Retificação de Classe Processual
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05/04/2023 10:29
Ciência da decisão de movimento n° 98
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27/03/2023 06:57
Intimação (Determinado o bloqueio/penhora on line na data: 27/01/2023 12:55:47 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA (Advogado Autor).
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23/03/2023 07:32
Intimação (Determinado o bloqueio/penhora on line na data: 27/01/2023 12:55:47 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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21/03/2023 12:15
SISBAJUD
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21/03/2023 12:14
Notificação (Determinado o bloqueio/penhora on line na data: 27/01/2023 12:55:47 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
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21/03/2023 12:14
Notificação (Determinado o bloqueio/penhora on line na data: 27/01/2023 12:55:47 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA
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27/01/2023 12:55
Em Atos do Juiz. O executado foi intimado a pagar as requisições nºs 52618 e 59415 nos dias 16/09/2022 e 23/09/2022 respectivamente.Pois bem. Em face do decurso do prazo (art. 3º da Lei Federal nº 12.153/2009) para o pagamento da Requisição de Pequeno Val
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20/01/2023 11:00
Decurso de Prazo
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20/01/2023 11:00
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LUCIANA BARROS DE CAMARGO
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23/09/2022 09:20
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 22/09/2022 09:28:27 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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22/09/2022 09:28
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 22/09/2022 09:28:27 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
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22/09/2022 09:28
Nos termos da Portaria 01/2017, initmo o Estado do Amapá a proceder ao pagamento da RPV Nº. Identificador: 59415, no prazo de 2 meses, contados da confirmação desta intimação, sob pena de sequestro do valor em contas bancárias de sua titularidade, via Sis
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19/09/2022 15:23
Expedição de Requisição de Pequeno Valor Nº. Identificador: 59415.
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16/09/2022 08:41
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 15/09/2022 12:37:09 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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15/09/2022 12:37
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 15/09/2022 12:37:09 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
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15/09/2022 12:37
Nos termos da Portaria Conjunta nº 001/2017- VCFP, intimo o Estado do Amapá a proceder, no prazo de 02 (dois) meses, ao pagamento da Requisição de Pequeno Valor com Identificador nº. 52618, disponível no movimento eletrônico de ordem nº. 86.
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15/09/2022 12:36
Certifico que os autos aguardam assinatura de RPV expedido, controle nº. 59415.
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15/09/2022 12:30
NOME PARTE: WAGNER ADVOGADOS ASSOCIADOS - Parte Autora
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26/07/2022 20:42
Expedição de Requisição de Pequeno Valor Nº. Identificador: 52618.
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15/07/2022 15:12
Ciência da decisão de ordem n° 78 + Aguarda a expedição das RPVs
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11/07/2022 11:20
Intimação (Determinada expedição de Precatório/RPV na data: 26/05/2022 21:06:27 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA (Advogado Autor). 1) - Da Requisição de Pequeno Valor referente aos honorár
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11/07/2022 09:06
Intimação (Determinada expedição de Precatório/RPV na data: 26/05/2022 21:06:27 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu). 1) - Da Requisição
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08/07/2022 08:41
Certifico que os autos aguardam assinatura de RPV expedido, controle nº. 52618, conforme expediente de ordem 75.
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08/07/2022 08:40
Certifico que os autos aguardam assinatura de RPV expedido, controle nº. 52618, conforme expediente de ordem 75.
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08/07/2022 08:35
Notificação (Determinada expedição de Precatório/RPV na data: 26/05/2022 21:06:27 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
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08/07/2022 08:34
Notificação (Determinada expedição de Precatório/RPV na data: 26/05/2022 21:06:27 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA
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26/05/2022 21:06
Em Atos do Juiz. 1) - Da Requisição de Pequeno Valor referente aos honorários sucumbenciais:O Estado do Amapá foi devidamente intimado da decisão que fixou os honorários do procedimento executório. No que se refere aos honorários sucumbenciais, homologo o
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26/05/2022 07:45
Certifico que faço os autos conclusos.
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26/05/2022 07:45
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
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26/05/2022 07:44
Certifico que os autos aguardam assinatura de RPV expedido, controle nº. 52618.
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26/05/2022 07:42
Decurso de Prazo
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13/05/2022 17:29
Homologação (Crédito Principal + Custas) + Expedição dos Honorários da 345 do STJ + Juntada de Documentos e Outras Providências.
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02/05/2022 09:51
Intimação (Determinada expedição de Precatório/RPV na data: 19/04/2022 13:56:33 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA (Advogado Autor).
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27/04/2022 08:47
Intimação (Determinada expedição de Precatório/RPV na data: 19/04/2022 13:56:33 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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26/04/2022 11:20
Notificação (Determinada expedição de Precatório/RPV na data: 19/04/2022 13:56:33 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROC
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19/04/2022 13:56
Em Atos do Juiz. Trata-se de ação de execução individual objetivando a incorporação do reajuste vencimento de 2,84% (dois vírgula oitenta e quatro por cento). Custas processuais recolhidas (evento 10). Os autos foram devolvidos pelo procurador da parte ex
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18/04/2022 12:24
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALAIDE MARIA DE PAULA
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18/04/2022 12:24
Decurso de Prazo
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14/12/2021 08:54
Intimação (Outras Decisões na data: 10/12/2021 15:30:10 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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14/12/2021 07:38
Notificação (Outras Decisões na data: 10/12/2021 15:30:10 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
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10/12/2021 15:30
Em Atos do Juiz. Custas recolhidas (evento n. 10).Verifico que ainda não foram fixados os honorários do procedimento executório, portanto fixo em 10% sobre o valor da condenação, nos termos da Súmula 345 do STJ e do Recurso Especial nº 1.650.588/RS, repre
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17/11/2021 09:41
Certifico que finalizo movimento.
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12/11/2021 19:09
Expedição do Crédito Principal + Fixação dos Honorários da Súmula 345 do STJ
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12/11/2021 08:03
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
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12/11/2021 08:03
Decurso de Prazo
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18/10/2021 17:42
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 13/10/2021 21:10:40 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA (Advogado Autor).
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15/10/2021 11:40
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 13/10/2021 21:10:40 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA
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13/10/2021 21:10
Em Atos do Juiz. Intime-se o exequente para apresentar planilha atualizada do débito, já constando os destaques da contribuição previdenciária e do Imposto de Renda, em atenção à Resolução nº 1257/2018 - GP, no caso de RPVCom a apresentação da
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02/09/2021 12:19
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
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02/09/2021 12:19
Certifico que faço os autos conclusos.
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31/08/2021 21:08
Em Atos do Juiz. Retornem os autos conclusos para julgamento.
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26/07/2021 10:52
Certifico que faço os autos conclusos.
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26/07/2021 10:52
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
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08/07/2021 11:35
Certifico que nos termos do acordo homologado em audiência em 14/02/2020, em face ao número de execuções individuais em trâmite e as que serão ajuizadas, que a Secretaria Única Cível limitará o encaminhamento em no máximo 150 processos por semana, toda se
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08/07/2021 11:34
Decurso de Prazo.#49.
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12/04/2021 09:34
Intimação (Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento na data: 27/03/2021 01:02:23 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA (Advogado Autor).
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06/04/2021 13:25
Notificação (Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento na data: 27/03/2021 01:02:23 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA
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06/04/2021 13:24
Certifico que promovo o cumprimento de levantamento da suspensão ou dessobrestamento...
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27/03/2021 01:02
Em Atos do Juiz. O STJ no julgamento do RECURSO ESPECIAL Nº 1.804.186 - SC (2019/0086132-7) - TEMA 1029 definiu a seguinte TESE REPETITIVA: Fixa-se a seguinte tese repetitiva para o Tema 1.029/STJ: Não é possível propor nos Juizados Especiais da Fazend
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02/03/2021 08:11
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
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02/03/2021 08:11
Certifico que o Resp nº 1804186/SC e o REsp nº 1.804.188/SC, tese repetitiva relativa ao Tema 1.029/STJ, transitaram em julgado em 27/10/2020. Diante disso, faço os autos conclusos.
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11/05/2020 09:23
Intimação (Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo na data: 05/05/2020 12:19:48 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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09/05/2020 10:54
Intimação (Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo na data: 05/05/2020 12:19:48 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA (Advogado Autor).
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08/05/2020 15:40
Nos termos da Portaria Conjunta nº 001/2017-VCFP/MCP, mantenho a suspensão determinada a ordem 39.
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08/05/2020 15:38
Notificação (Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo na data: 05/05/2020 12:19:48 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA Procuradoria Geral Do Estado Do Amap
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05/05/2020 12:19
Em Atos do Juiz. Nos termos da decisão proferida nos autos da ação principal 0025494-88.2009.8.03.0001, evento nº 576 transcrita abaixo:“Analisando o Recurso Especial nº 1.804.186-SC, verifico que razão assiste ao Estado, quanto a suspensão das execuções
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04/05/2020 22:05
Questionamento quanto ao prosseguimento do processo.
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04/05/2020 22:05
Questionamento quanto ao prosseguimento do processo.
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07/03/2020 10:41
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 06/03/2020 07:53:37 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA (Advogado Autor).
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06/03/2020 07:53
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 06/03/2020 07:53:37 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA
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06/03/2020 07:53
Nos termos da Portaria Conjunta 001/2017, promovo a intimação do exequente para cumprir o ato ordinatório de evento nº 26, no prazo de 60 dias (nos termos do acordo).
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05/03/2020 19:04
Requer correta retificação do prazo de 60 dias.
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08/02/2020 09:55
Intimação (Ocorrência Processual Certificada na data: 06/02/2020 08:23:07 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA (Advogado Autor).
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06/02/2020 08:23
Notificação (Ocorrência Processual Certificada na data: 06/02/2020 08:23:07 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA
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06/02/2020 08:23
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso a pedido da parte autora.
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05/02/2020 16:45
Pedido de Prazo
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18/01/2020 09:07
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 17/01/2020 09:24:46 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA (Advogado Autor).
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17/01/2020 09:25
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 17/01/2020 09:24:46 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA
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17/01/2020 09:24
Nos termos da Portaria 001/2017, intime-se a parte autora para que se manifeste em 10 (dez) dias acerca da decisão que não admitiu o IRDR 000895-44.2016.8.03.0000, sobre a demanda repetitiva do 2,84%.
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29/10/2018 09:21
Certifico que nesta data procedi a virtualização do feito, estando os autos arquivados na CX 324
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13/12/2016 14:51
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação do TJAP, nos autos do IRDR nº 0000895-44.2016.8.03.0000.
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03/06/2016 14:58
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação do TJAP, nos autos do IRDR nº 0000895-44.2016.8.03.0000.
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18/05/2016 16:20
ENTREGUE POR MARINALVA ALMEIDA MACIEL - PROCURADOR DA PARTE
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04/05/2016 15:18
ADVOGADO(A): MARINALVA ALMEIDA MACIEL - MATRÍCULA: 2048AP - REALIZADA MEDIANTE LEITURA BIOMÉTRICA
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15/04/2016 15:01
MANDADO DE INTIMAÇÃO - GERAL para - ESTADO DO AMAPÁ - emitido(a) em 13/04/2016
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14/04/2016 12:39
Em Atos do Juiz. Considerando a regra do art. 14 do NCPC onde menciona que: a norma processual não retroagirá e será aplicável imediatamente aos processos em curso, respeitados os atos processuais praticados e as situações jurídicas consolidadas sob a vig
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13/04/2016 12:53
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MOISES FERREIRA DINIZ
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13/04/2016 12:53
Certifico que faço os autos conclusos por determinação do Juízo.
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19/01/2016 01:00
Certifico que o(a) DESPACHO proferido(a) em 15/01/2016 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000011/2016 em 19/01/2016.
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18/01/2016 16:23
Registrado pelo DJE Nº 000011/2016
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18/01/2016 11:42
MANDADO DE EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA para - ESTADO DO AMAPÁ - emitido(a) em 15/01/2016
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18/01/2016 10:04
Despacho (15/01/2016) - Enviado para a resenha gerada em 13/01/2016
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15/01/2016 09:06
Em Atos do Juiz. Cite-se o Estado do Amapá, conforme a parte final do despacho de fls. 27. Após encaminhe-se a contadoria.
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09/10/2015 15:35
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
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09/10/2015 15:35
Faço juntada a estes autos da petição da parte auora, às fls. 28/35, na qual requer juntada do comprovante de recolhimento das custa e a fixação de honorários advocatícios a favor do causídico. - Protocolo Nº 140174/2015 - Protocolado(a) em 31/08/2015 às
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21/08/2015 10:11
ENTREGUE POR TIAGO STAUDT WAGNER - PROCURADOR DA PARTE
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27/05/2015 09:42
ADVOGADO(A): TIAGO STAUDT WAGNER - MATRÍCULA: 1234AAP - REALIZADA MEDIANTE LEITURA BIOMÉTRICA
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25/05/2015 01:00
Certifico que o(a) DESPACHO proferido(a) em 15/05/2015 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000090/2015 em 25/05/2015.
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22/05/2015 16:22
Registrado pelo DJE Nº 000090/2015
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21/05/2015 11:48
Despacho (15/05/2015) - Enviado para a resenha gerada em 20/05/2015
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15/05/2015 12:28
Em Atos do Juiz. Intime-se a parte autora para recolher as custas processuais, em 30 (trinta) dias. Apresentar cálculo sem IR e AMPREV, uma vez que se trata de RPV. Feito isso, cite-se o Estado do Amapá para opor embargos, no prazo de trinta (30) dias, c
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04/05/2015 11:20
Tombo em 04/05/2015.
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04/05/2015 11:20
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
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13/04/2015 17:37
DISTRIBUIÇÃO DIRECIONADA À(AO) 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ - MCP POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO DE DISTRIBUIÇÃO 00254948820098030001 - GRATUIDADE DE JUSTIÇA - Protocolo Nº 051598/2015 - Protocolado(a) em 8/4/2015 às 10:54:51
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/04/2015
Ultima Atualização
08/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
PETIÇÃO • Arquivo
PROCURAÇÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
PROCURAÇÃO • Arquivo
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