TJAP - 0012434-57.2023.8.03.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel e de Fazenda Publica de Macapa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/03/2024 09:01
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal.
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12/03/2024 09:01
Certifico que a sentença/Acórdão de mov. transitou em julgado em 02.02.2024
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02/03/2024 06:01
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 01/02/2024 08:56:08 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de ENIS MOREIRA DE OLIVEIRA (Advogado Autor).
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21/02/2024 11:04
Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 01/02/2024 08:56:08 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: ENIS MOREIRA DE OLIVEIRA
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01/02/2024 08:56
Em Atos do Juiz. Já há sentença nos autos.Após o prazo , Arquive-se.
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01/02/2024 07:37
Certidão de finalização do movimento de evento 18com prazo já vencido ou ato já praticado, aguardando prazo ou cumprimento de ato posterior, conforme evento 25.
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13/12/2023 10:55
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
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13/12/2023 10:55
Certifico que faço os autos conclusos para decisão.
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12/12/2023 11:55
Juntada de documentos complementares / autor
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11/12/2023 22:27
MANIFESTAÇÃO /AUTOR
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20/11/2023 06:01
Intimação (Indeferida a petição inicial na data: 17/10/2023 20:12:09 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de ENIS MOREIRA DE OLIVEIRA (Advogado Autor).
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16/11/2023 01:00
Certifico que o(a) Sentença proferido(a) em 17/10/2023 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000204/2023 em 16/11/2023.
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16/11/2023 00:00
Intimação
Nº do processo: 0012434-57.2023.8.03.0001 Parte Autora: BREHMYN KLIZMAN SIQUEIRA NAZÁRIO Advogado(a): ENIS MOREIRA DE OLIVEIRA - 4999AP Parte Ré: ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA - 00.***.***/0001-25 Sentença: A parte autora, instada a juntar documentos, quedou-se inerte.
Pelo exposto, com fundamento no art. 290 do CPC, determino o cancelamento da distribuição, extinguindo o feito, por consequência, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, I, do CPC.Sem custas.Altere a classe/rito processual.Publique-se.
Intime-se.
Arquivem-se. -
14/11/2023 18:30
Registrado pelo DJE Nº 000204/2023
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13/11/2023 10:28
Intimação (Indeferida a petição inicial na data: 17/10/2023 20:12:09 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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10/11/2023 13:14
Sentença (17/10/2023) - Enviado para a resenha gerada em 10/11/2023
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10/11/2023 13:14
Notificação (Indeferida a petição inicial na data: 17/10/2023 20:12:09 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
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10/11/2023 13:13
Notificação (Indeferida a petição inicial na data: 17/10/2023 20:12:09 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: ENIS MOREIRA DE OLIVEIRA
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17/10/2023 20:12
Em Atos do Juiz.
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20/09/2023 13:56
Decurso de Prazo
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20/09/2023 13:56
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
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04/08/2023 06:01
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 17/07/2023 09:55:57 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de ENIS MOREIRA DE OLIVEIRA (Advogado Autor).
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25/07/2023 09:21
Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 17/07/2023 09:55:57 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: ENIS MOREIRA DE OLIVEIRA
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17/07/2023 09:55
Em Atos do Juiz. O autor deverá emendar a inicial para:a) adequar o valor da causa ao conteúdo patrimonial do pedido, uma vez que requer o pagamento de verba retroativa.b) recolher as custas processuais, ficando indeferida, desde já, a gratuidade de justi
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03/07/2023 14:03
Certifico que torno os autos conclusos
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03/07/2023 14:03
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
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29/05/2023 22:41
JUNTADA DA GUIA DE TAXA INTEGRAL, CONTRACHEQUE DE MAIO DE 2023 E PRESTA ALGUMAS INFORMAÇÕES.
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26/04/2023 21:28
Em Atos do Juiz. Do Juízo 100% Digital:A partir da Resolução nº 1457/2021-TJAP, esta unidade judiciária passou a compor o NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 DAS VARAS CÍVEIS E DE FAZENDA PÚBLICA, portanto, atuará na forma de JUÍZO 100% DIGITAL.Analisando a petição ini
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17/04/2023 07:47
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
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17/04/2023 07:47
Tombo em 17/04/2023.
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03/04/2023 22:26
Inclusão no Juízo 100% Digital
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03/04/2023 22:26
Distribuição CÍVEL/CÍVEL - Rito: PROCEDIMENTO COMUM - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ - Juízo 100% Digital solicitado Vara pertencente ao Núcleo de Justiça 4.0 - Protocolo 3185931 - Protocolado(a) em 03-04-2023 às 22:25
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2023
Ultima Atualização
12/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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