TJAP - 0005356-15.2023.8.03.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Tribunal Pleno
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/10/2024 10:39
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Tribunal.
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15/10/2024 10:39
Certifico que o Acórdão de mov.136 transitou em julgado em 15/10/2024.
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11/09/2024 09:18
Certifico que os autos aguardam prazo para eventual recurso do Ministério Público.
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09/09/2024 09:07
Certifico que os autos aguardam prazo para eventual recurso do Ministério Público.
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09/09/2024 07:51
Certifico e dou fé que em 09 de setembro de 2024, às 07:48:22, recebi os presentes autos no(a) TRIBUNAL PLENO, enviados pelo(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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06/09/2024 14:51
Remessa
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06/09/2024 14:46
Certifico e dou fé que em 06 de setembro de 2024, às 14:46:48, recebi os presentes autos no(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP, enviados pelo(a) 9ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA - DRA. MARICELIA
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06/09/2024 07:56
Remessa
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06/09/2024 07:55
Em Atos do Procurador. Eminente Relator, Nesta data tomo ciência do r. acórdão à ordem eletrônica nº 82, que conheceu e julgou procedente a reclamação. Tomo ciência ainda, do r. acórdão constante ao movimento eletrônico n° 126, que conheceu e rejeitou
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30/08/2024 14:05
Certifico e dou fé que em 30 de agosto de 2024, às 14:05:19, recebi os presentes autos no(a) 9ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA - DRA. MARICELIA, enviados pelo(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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30/08/2024 13:32
9ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA - DRA. MARICELIA
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30/08/2024 13:28
REMESSA À 9ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA - GAB. DRA. MARICÉLIA CAMPELO DE ASSUNÇÃO, PARA CIÊNCIA DOS ACÓRDÃOS # 82/126.
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30/08/2024 13:23
Certifico e dou fé que em 30 de agosto de 2024, às 13:23:47, recebi os presentes autos no(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP, enviados pelo(a) TRIBUNAL PLENO - TJAP2g
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30/08/2024 13:01
ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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30/08/2024 13:01
Certifico a remessa dos autos à d. Procuradoria de Justiça para ciência de Acórdão.
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30/08/2024 13:00
Decurso de Prazo para recurso.
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08/08/2024 01:00
Certifico que o acórdão registrado em 06/08/2024 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000142/2024 em 08/08/2024.
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08/08/2024 00:15
Intimação (Embargos de Declaração Acolhidos na data: 06/08/2024 07:34:29 - GABINETE 05) via Escritório Digital de GUSTAVO ANTÔNIO FERES PAIXÃO (Advogado Autor).
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07/08/2024 20:34
Registrado pelo DJE Nº 000142/2024
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07/08/2024 12:02
Notificação (Embargos de Declaração Acolhidos na data: 06/08/2024 07:34:29 - GABINETE 05) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: GUSTAVO ANTÔNIO FERES PAIXÃO
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07/08/2024 12:01
Acórdão (06/08/2024) - Enviado para a resenha gerada em 07/08/2024
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07/08/2024 11:56
Certifico e dou fé que em 07 de agosto de 2024, às 11:54:05, recebi os presentes autos no(a) TRIBUNAL PLENO, enviados pelo(a) GABINETE 05
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07/08/2024 11:16
TRIBUNAL PLENO
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06/08/2024 07:34
Em Atos do Desembargador.
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02/08/2024 13:12
Conclusão
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02/08/2024 13:12
Certifico e dou fé que em 02 de agosto de 2024, às 13:12:18, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 05, enviados pelo(a) TRIBUNAL PLENO
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02/08/2024 09:29
GABINETE 05
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02/08/2024 09:27
Certifico que os presentes autos serão encaminhados ao Gabinete do Relator, para redação de acórdão.
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02/08/2024 07:26
Certifico que o presente processo foi levado a julgamento na 183ª Sessão Virtual realizada no período entre 26/07/2024 a 01/08/2024, quando foi proferida a seguinte decisão: O TRIBUNAL PLENO do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amapá, por maioria,
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18/07/2024 01:00
Certifico que a pauta de julgamentos da Sessão VIRTUAL designada para ser realizada no período: 26/07/2024 08:00 até 01/08/2024 23:59 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000127/2024 em 18/07/2024.
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17/07/2024 20:02
Registrado pelo DJE Nº 000127/2024
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17/07/2024 15:57
Pauta de Julgamento (26/07/2024) - Enviado para a resenha gerada em 17/07/2024
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17/07/2024 15:57
JULGAMENTO DESIGNADO PARA A SESSÃO VIRTUAL No. 183, realizada no período de 26/07/2024 08:00:00 a 01/08/2024 23:59:00
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17/07/2024 11:17
Certifico que os autos serão incluídos em próxima pauta virtual para julagmento, a ser publicada.
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17/07/2024 11:14
Certifico e dou fé que em 17 de julho de 2024, às 11:11:44, recebi os presentes autos no(a) TRIBUNAL PLENO, enviados pelo(a) GABINETE 05
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17/07/2024 10:26
TRIBUNAL PLENO
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17/07/2024 08:49
Em Atos do Desembargador. Inclua-se em pauta virtual para julgamento
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12/07/2024 12:39
Conclusão
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12/07/2024 12:39
Certifico e dou fé que em 12 de julho de 2024, às 12:39:44, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 05, enviados pelo(a) TRIBUNAL PLENO
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12/07/2024 11:58
GABINETE 05
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12/07/2024 11:55
Certifico que os presentes autos serão encaminhados ao Gabinete do Relator.
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12/07/2024 11:55
Decurso de Prazo
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04/07/2024 10:43
Certifico que o(a) DESPACHO proferido(a) em 27/06/2024 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000114/2024 em 01/07/2024.
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04/07/2024 10:43
Certifico que o(a) DESPACHO proferido(a) em 27/06/2024 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000116/2024 em 03/07/2024.
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04/07/2024 10:43
Certifico que o(a) DESPACHO proferido(a) em 27/06/2024 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000117/2024 em 04/07/2024.
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03/07/2024 18:51
Registrado pelo DJE Nº 000117/2024
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03/07/2024 12:24
Despacho (27/06/2024) - Enviado para a resenha gerada em 03/07/2024
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02/07/2024 16:23
Registrado pelo DJE Nº 000116/2024
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02/07/2024 15:26
Despacho (27/06/2024) - Enviado para a resenha gerada em 02/07/2024
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28/06/2024 18:34
Registrado pelo DJE Nº 000114/2024
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28/06/2024 12:13
Despacho (27/06/2024) - Enviado para a resenha gerada em 28/06/2024
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28/06/2024 12:11
Certifico e dou fé que em 28 de junho de 2024, às 12:09:22, recebi os presentes autos no(a) TRIBUNAL PLENO, enviados pelo(a) GABINETE 05
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28/06/2024 09:46
TRIBUNAL PLENO
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27/06/2024 15:04
Em Atos do Desembargador. Intime-se a parte embargada para apresentar contrarrazões.
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27/06/2024 09:08
Conclusão
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27/06/2024 09:08
Certifico e dou fé que em 27 de junho de 2024, às 09:08:27, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 05, enviados pelo(a) TRIBUNAL PLENO
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27/06/2024 08:31
GABINETE 05
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27/06/2024 08:26
Certifico que, em face da interposição de Embargos de Declaração no movimento de ordem #90, os autos serão remetidos ao gabinete relator.
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27/06/2024 08:22
Distribuído por sorteiopara ao Relator - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Embargante: BANCO BMG S.A. Embargado: SERGIO ROBERTO PAIXÃO BRITO, TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DO AMAPÁ.
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26/06/2024 10:21
Protocolo Nº 28392070 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
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20/06/2024 08:48
Certifico que o ofício Nº 4583570, nesta data, encaminhado para a Turma Recursal da Comarca de Macapá, via malote digital, Código de rastreabilidade: 8032024876094
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20/06/2024 08:24
Nº: 4583570, DIVERSOS para - TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DO AMAPÁ ( JUIZ(A) DE DIREITO PRESIDENTE DA TURMA RECURSAL ) - emitido(a) em 20/06/2024
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20/06/2024 01:00
Certifico que o acórdão registrado em 18/06/2024 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000107/2024 em 20/06/2024.
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20/06/2024 00:00
Intimação
Nº do processo: 0005356-15.2023.8.03.0000 RECLAMAÇÃO(RECL) CÍVEL Reclamante: BANCO BMG S.A Advogado(a): GUSTAVO ANTÔNIO FERES PAIXÃO - 3871AAP Reclamado: SERGIO ROBERTO PAIXÃO BRITO, TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DO AMAPÁ Relator: Desembargador CARLOS TORK Acórdão: RECLAMAÇÃO CÍVEL.
ACÓRDÃO DE TURMA RECURSAL.
CONTRARIEDADE COM TESE FIRMADA NO TEMA 14 - IRDR 0002370-30.2019.8.03.0000.
RECLAMAÇÃO PROCEDENTE 1) A validade da contratação está condicionada à comprovação pela instituição bancária da ciência do consumidor da operação contratada, pois, conforme a Tese fixada por este Tribunal, no Tema 14: "É lícita a contratação de cartão de crédito com reserva de margem consignada sendo legítimas as cobranças promovidas no contracheque, desde que a instituição bancária comprove que o consumidor tinha pleno e claro conhecimento da operação contratada, em especial pelo "termo de consentimento esclarecido" ou por outros meios incontestes de prova". 2) O v. acórdão colide com o entendimento firmado na Tese consolidada deste Tribunal que não vincula a ciência do consumidor à assinatura de um "Termo de Consentimento Esclarecido". 3) As informações do termo de adesão evidenciam que o consumidor estava ciente de que contratou um cartão consignado. 4) Não há elementos indicadores de que a instituição bancária omitiu informações ou induziu a erro com informações imprecisas ou deficitárias.
Precedentes do TJ/AP. 5) Reclamação julgada procedente.
Vistos e relatados os autos, o PLENO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAPÁ, na 865ª Sessão Ordinária, realizada em 24.04.2024, por unanimidade, conheceu da Reclamação e, no mérito, por maioria, julgou-a procedente, vencidos os Desembargadores Agostino Silvério, João Lages e Mário Mazurek, que a julgavam improcedente, Proferiu voto de desempate o Presidente. tudo nos termos dos votos proferidos.
Redigirá o acórdão o Desembargador Carlos Tork.Participaram do julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores: AGOSTINO SILVÉRIO (Relator), CARLOS TORK (1º Vogal), JOÃO LAGES (2º Vogal), ROMMEL ARAÚJO (3 Vogal), JAYME FERREIRA (4º Vogal), MÁRIO MAZUREK (5º Vogal) e ADÃO CARVALHO (Presidente).Macapá (AP), 24 de abril de 2024. -
19/06/2024 17:50
Registrado pelo DJE Nº 000107/2024
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19/06/2024 08:34
Acórdão (18/06/2024) - Enviado para a resenha gerada em 19/06/2024
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19/06/2024 08:30
Certifico e dou fé que em 19 de junho de 2024, às 08:50:24, recebi os presentes autos no(a) TRIBUNAL PLENO, enviados pelo(a) GABINETE 05
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19/06/2024 07:53
TRIBUNAL PLENO
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18/06/2024 18:45
Em Atos do Desembargador.
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24/04/2024 13:47
Conclusão
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24/04/2024 13:47
Certifico e dou fé que em 24 de abril de 2024, às 13:47:33, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 05, enviados pelo(a) TRIBUNAL PLENO
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24/04/2024 13:35
GABINETE 05
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24/04/2024 13:35
Certifico que os presentes autos serão encaminhados ao Gabinete do Relator Designado - Desembargador Carlos Tork, para redação de acórdão.
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24/04/2024 13:35
Relator Designado conforme certidão de julgamento no mov. #75.
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24/04/2024 13:34
Faço juntada a estes autos da mídia referente à Sessão de Julgamento, ocorrida nesta data.
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24/04/2024 13:32
Certifico que o presente processo foi levado a julgamento na 865ª Sessão Ordinária, realizada em 24/04/2024, quando foi proferida a seguinte decisão: “O Pleno do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amapá, por unanimidade, conheceu da Reclamação e, no
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23/04/2024 18:03
MEMORIAL
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22/04/2024 09:04
Certifico que, conforme petição de ordem #72, o link de acesso à Sessão será enviado a Advogada assim que disponibilizado.
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19/04/2024 17:45
PETIÇÃO
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16/04/2024 01:00
Certifico que a pauta de julgamentos da Sessão Ordinária designada para ser realizada em 24/04/2024 08:00 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000066/2024 em 16/04/2024.
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16/04/2024 00:00
Intimação
Nº do processo: 0005356-15.2023.8.03.0000 RECLAMAÇÃO(RECL) CÍVEL Reclamante: BANCO BMG S.A Advogado(a): GUSTAVO ANTÔNIO FERES PAIXÃO - 3871AAP Reclamado: SERGIO ROBERTO PAIXÃO BRITO, TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DO AMAPÁ Relator: Desembargador AGOSTINO SILVÉRIO -
15/04/2024 18:50
Registrado pelo DJE Nº 000066/2024
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15/04/2024 14:43
Pauta de Julgamento (24/04/2024) - Enviado para a resenha gerada em 15/04/2024
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15/04/2024 14:42
JULGAMENTO DESIGNADO PARA A SESSÃO Ordinária No. 865, DO DIA 24/04/2024, às 08:00 HORAS
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09/04/2024 11:50
Certifico que os presentes autos serão incluídos na próxima pauta de sessão de julgamento presencial a ser publicada, conforme art. 3º, §§5º e 6º da Resolução nº 1372/2020.
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09/04/2024 11:50
Certifico que o presente processo foi RETIRADO da Sessão VIRTUAL designada para ser realizada no período de 12/04/2024 a 18/04/2024, em razão de petição protocolada pelo advogado no Movimento de Ordem nº 64, tendo em vista que deseja fazer Sustentação Ora
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09/04/2024 11:49
Conforme artigo 3º, §§ 5º e 6º da Resolução 1310/2019-TJAP, alterados pela Resolução nº 1372/2020-TJAP.
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09/04/2024 11:44
PETIÇÃO
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04/04/2024 01:00
Certifico que a pauta de julgamentos da Sessão VIRTUAL designada para ser realizada no período: 12/04/2024 08:00 até 18/04/2024 23:59 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000059/2024 em 04/04/2024.
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04/04/2024 00:00
Intimação
Nº do processo: 0005356-15.2023.8.03.0000 RECLAMAÇÃO(RECL) CÍVEL Reclamante: BANCO BMG S.A Advogado(a): GUSTAVO ANTÔNIO FERES PAIXÃO - 3871AAP Reclamado: SERGIO ROBERTO PAIXÃO BRITO, TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DO AMAPÁ Relator: Desembargador AGOSTINO SILVÉRIO -
03/04/2024 18:14
Registrado pelo DJE Nº 000059/2024
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03/04/2024 14:37
Pauta de Julgamento (12/04/2024) - Enviado para a resenha gerada em 03/04/2024
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03/04/2024 14:37
JULGAMENTO DESIGNADO PARA A SESSÃO VIRTUAL No. 169, realizada no período de 12/04/2024 08:00:00 a 18/04/2024 23:59:00
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01/04/2024 11:46
Certifico que os autos aguardam inclusão em Pauta Virtual, a ser publicada.
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01/04/2024 11:44
Certifico e dou fé que em 01 de abril de 2024, às 11:42:40, recebi os presentes autos no(a) TRIBUNAL PLENO, enviados pelo(a) GABINETE 03
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01/04/2024 11:15
TRIBUNAL PLENO
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01/04/2024 11:11
Em Atos do Desembargador. Inclua-se em pauta virtual para julgamento
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16/02/2024 12:19
Conclusão
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16/02/2024 12:19
Certifico e dou fé que em 16 de fevereiro de 2024, às 12:19:04, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 03, enviados pelo(a) TRIBUNAL PLENO
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15/02/2024 14:56
GABINETE 03
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15/02/2024 14:56
Procedo a remessa dos presentes AUTOS VIRTUAIS ao Gabinete do Desembargador AGOSTINO SILVÉRIO - Relator.
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15/02/2024 14:55
Certifico e dou fé que em 15 de fevereiro de 2024, às 14:54:25, recebi os presentes autos no(a) TRIBUNAL PLENO, enviados pelo(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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15/02/2024 14:55
Remessa
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15/02/2024 13:43
Certifico e dou fé que em 15 de fevereiro de 2024, às 13:43:23, recebi os presentes autos no(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP, enviados pelo(a) 9ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA - DRA. MARICELIA
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15/02/2024 11:55
Remessa
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15/02/2024 11:54
Em Atos do Procurador. Parecer - 09ª PJ - 2024, Colendo Tribunal Pleno, Eméritos Desembargadores Tratam os presentes autos de Reclamação proposta pelo Banco BMG S.A, nos termos do disposto no art. 988, IV do CPC, em face do acórdão proferido pela Turma
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05/02/2024 13:19
Certifico e dou fé que em 05 de fevereiro de 2024, às 13:19:30, recebi os presentes autos no(a) 9ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA - DRA. MARICELIA, enviados pelo(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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05/02/2024 12:45
9ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA - DRA. MARICELIA
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05/02/2024 12:44
DISTRIBUIÇÃO ALEATÓRIA À 9ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA - GAB. DRA. MARICÉLIA CAMPELO DE ASSUNÇÃO, PARA PARECER.
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05/02/2024 12:26
Certifico e dou fé que em 05 de fevereiro de 2024, às 12:26:17, recebi os presentes autos no(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP, enviados pelo(a) TRIBUNAL PLENO - TJAP2g
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05/02/2024 11:30
ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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05/02/2024 11:30
Certifico a remessa dos autos à d. Procuradoria de Justiça para manifestação.
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05/02/2024 11:28
Decurso de Prazo
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12/12/2023 12:16
Certifico que os autos aguardam prazo para contestação da parte interessada.
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12/12/2023 10:10
Mandado
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07/12/2023 09:42
Certifico que os autos aguardam informação de cumprimento do mandado de mov. 28.
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23/11/2023 08:43
Certifico que os autos aguardam informação de cumprimento do mandado de mov. 28.
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14/11/2023 09:02
Certifico que o ofício Nº 4478329, encaminhado para a 5ª Vara do Juizado Especial Cível - Norte, via malote digital, Código de rastreabilidade: 8032023839533, foi lido em 13/11/2023.
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13/11/2023 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 10/11/2023 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000203/2023 em 13/11/2023.
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13/11/2023 00:00
Intimação
Nº do processo: 0005356-15.2023.8.03.0000 RECLAMAÇÃO(RECL) CÍVEL Reclamante: BANCO BMG S.A Advogado(a): GUSTAVO ANTÔNIO FERES PAIXÃO - 3871AAP Reclamado: SERGIO ROBERTO PAIXÃO BRITO, TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DO AMAPÁ Relator: Desembargador AGOSTINO SILVÉRIO DECISÃO: Banco BMG S/A ajuizou reclamação em face de acórdão da Turma Recursal do Estado do Amapá no processo n. 0008713-34.2022.8.03.0001.No caso concreto, a petição inicial narra, em síntese, que a Turma Recursal não teria observado de forma correta a aplicabilidade do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 0002370-30.2019.8.03.0000, Tema 14 do TJAP.
Motivo pelo qual "requer a concessão de medida liminar, para suspender o processo originário, a fim de obstar qualquer ato de execução contra o BMG, evitando dano irreparável, conforme dispõe o artigo 989, II, do CPC".
E no mérito a procedência da reclamação.Os autos vieram em substituição regimental.É o relatório.
Decido.
Os autos ficaram suspensos por determinação do relator em razão da proposta de revisão de tese.
E agora retornaram para análise do pedido liminar.Considerando que já se iniciaram os atos processuais atinentes à execução contra o Banco reclamante, por medida de cautela, defiro o pedido de efeito suspensivo.Requisitem-se informações junto à autoridade reclamada, nos termos do art. 989, inciso I, do CPC;Cite-se o beneficiário da decisão impugnada conforme art. 989, III, do CPC.Após, à d.
Procuradoria de Justiça nos termos do art. 991, CPC.Expeça-se o necessário, inclusive no tocante à comunicação do deferimento do efeito suspensivo.
Publique-se.
Cumpra-se. -
10/11/2023 18:03
Registrado pelo DJE Nº 000203/2023
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10/11/2023 12:52
Certifico que o ofício Nº: 4465933 foi, nesta data, encaminhado para a 5ª Vara do Juizado Especial Cível - Norte, via malote digital, Código de rastreabilidade: 8032023839533, conforme comprovante em anexo.
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10/11/2023 12:45
Certifico que o ofício Nº: 4478309 foi, nesta data, encaminhado para a PRESIDÊNCIA DA TURMA RECURSAL, via malote digital, Código de rastreabilidade: 8032023839529, conforme comprovante em anexo.
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10/11/2023 12:15
Nº: 4478309, DIVERSOS para - TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DO AMAPÁ ( JUIZ(A) DE DIREITO PRESIDENTE DA TURMA RECURSAL ) - emitido(a) em 10/11/2023
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10/11/2023 12:15
Nº: 4478329, DIVERSOS para - COMARCA DE MACAPÁ - 5ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (NORTE) ( JUIZ DA 5ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL ) - emitido(a) em 10/11/2023
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10/11/2023 12:14
MANDADO DE CITAÇÃO para - SERGIO ROBERTO PAIXÃO BRITO - emitido(a) em 10/11/2023
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10/11/2023 11:11
Decisão (10/11/2023) - Enviado para a resenha gerada em 10/11/2023
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10/11/2023 11:09
Certifico e dou fé que em 10 de novembro de 2023, às 11:09:22, recebi os presentes autos no(a) TRIBUNAL PLENO, enviados pelo(a) GABINETE 05
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10/11/2023 11:07
TRIBUNAL PLENO
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10/11/2023 10:59
Em Atos do Desembargador. Banco BMG S/A ajuizou reclamação em face de acórdão da Turma Recursal do Estado do Amapá no processo n. 0008713-34.2022.8.03.0001.No caso concreto, a petição inicial narra, em síntese, que a Turma Recursal não teria observado de
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06/11/2023 11:20
Conclusão
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06/11/2023 11:20
Certifico e dou fé que em 06 de novembro de 2023, às 11:20:14, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 05, enviados pelo(a) TRIBUNAL PLENO
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06/11/2023 10:14
GABINETE 05
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06/11/2023 10:12
Certifico que farei remessa dos presentes autos ao Gabinete do Excelentíssimo Desembargador Carlos Tork, Substituto regimental, tendo em vista a pendência de análise de pedido liminar e a ausência do Exmo. Desembargador Agostino Silvério, Relator (Portari
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06/11/2023 10:07
Cancelamento da remessa Interna
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06/11/2023 08:51
*Este movimento foi cancelado pelo movimento 19.* GABINETE 03
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06/11/2023 08:41
Certifico que farei remessa dos presentes autos ao Gabinete do Excelentíssimo Desembargador Relator, tendo em vista a lavratura do acórdão nos autos nº 0004066-62.2023.8.03.0000.
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04/10/2023 08:54
Certifico que o presente feito permanecerá em secretaria até a lavratura do acórdão nos autos nº 0004066-62.2023.8.03.0000.
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19/09/2023 08:56
Certifico que o presente feito permanecerá em secretaria até a lavratura do acórdão nos autos nº 0004066-62.2023.8.03.0000.
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04/08/2023 08:00
Certifico que os autos estão suspensos até a publicação do acórdão admitindo ou não a proposta de revisão (processo nº 0004066-62.2023.8.03.0000) - proposta de revisão da Tese firmada no TEMA 14, que trata da contratação de cartão de crédito com reserva d
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19/07/2023 11:05
Certifiico que os autos estão suspensos nos termos da decisão de mov. 7.
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11/07/2023 01:00
Certifico que o(a) DESPACHO proferido(a) em 07/07/2023 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000124/2023 em 11/07/2023.
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10/07/2023 19:32
Registrado pelo DJE Nº 000124/2023
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10/07/2023 08:03
Despacho (07/07/2023) - Enviado para a resenha gerada em 10/07/2023
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10/07/2023 07:32
Certifico e dou fé que em 10 de julho de 2023, às 07:32:08, recebi os presentes autos no(a) TRIBUNAL PLENO, enviados pelo(a) GABINETE 03
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07/07/2023 14:57
TRIBUNAL PLENO
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07/07/2023 14:41
Em Atos do Desembargador. Vistos, etc.No caso concreto, a petição inicial narra, em síntese, que a Turma Recursal não teria observado de forma correta a aplicabilidade do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 0002370-30.2019.8.03.0000, Tema 14 do
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04/07/2023 10:53
Conclusão
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04/07/2023 10:53
Certifico e dou fé que em 04 de julho de 2023, às 10:53:02, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 03, enviados pelo(a) TRIBUNAL PLENO
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04/07/2023 07:54
GABINETE 03
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04/07/2023 07:54
Procedo a remessa dos presentes AUTOS VIRTUAIS ao Gabinete do Desembargador AGOSTINO SILVÉRIO - Relator.
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03/07/2023 17:00
Tombo em 03-07-2023
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03/07/2023 17:00
SORTEIO CÍVEL/CÍVEL de AÇÃO de 2ºg: RECLAMAÇÃO(RECL) para TRIBUNAL PLENO ao GABINETE 03 - Juízo 100% Digital solicitado - Protocolo 3253871 - Protocolado(a) em 03-07-2023 às 16:56
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2023
Ultima Atualização
20/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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