TJAP - 0008505-19.2023.8.03.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) C Mara Unica
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/04/2024 12:46
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação Tribunal.
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19/04/2024 12:40
Faço juntada a estes autos do comprovante de envio da decisão encaminhada via malote digital.
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18/04/2024 11:27
Nº: 4554235, Comunicação de trânsito em julgado para - 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SANTANA - AP ( JUIZ(ÍZA) DE DIREITO ) - emitido(a) em 18/04/2024
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18/04/2024 09:08
Certifico que oAcórdão de mov.47 transitou em julgado em 18/04/2024.
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18/04/2024 09:06
Decurso de Prazo em 17/04/2024.
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24/03/2024 06:01
Intimação (Conhecido o recurso de MAHELY WELLEM ROCHA DE SOUZA e não-provido na data: 05/03/2024 16:31:45 - GABINETE 04) via Escritório Digital de ROANE DE SOUSA GÓES (Advogado Autor).
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15/03/2024 10:55
Intimação (Conhecido o recurso de MAHELY WELLEM ROCHA DE SOUZA e não-provido na data: 05/03/2024 16:31:45 - GABINETE 04) via Escritório Digital de MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA (Advogado Réu).
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15/03/2024 01:00
Certifico que o acórdão registrado em 05/03/2024 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000050/2024 em 15/03/2024.
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15/03/2024 00:00
Intimação
Nº do processo: 0008505-19.2023.8.03.0000 AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL Agravante: MAHELY WELLEM ROCHA DE SOUZA Advogado(a): ROANE DE SOUSA GÓES - 1400AP Agravado: BANCO DO BRASIL AG. 4875-5 Advogado(a): MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA - 110501RJ Relator: Desembargador MÁRIO MAZUREK Acórdão: PROCESSO CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
INTIMAÇÃO DO DEVEDOR PARA PAGAMENTO VOLUNTÁRIO.
CONTAGEM DO PRAZO.
TEMPESTIVIDADE DO PAGAMENTO VOLUNTÁRIO.
DECISÃO MANTIDA. 1) A intimação feita sem observância das prescrições legais e que não alcança a sua finalidade, não produz efeitos em razão da nulidade; 2) Não atende à forma do Art. 523 do CPC/2015, a intimação do executado para se manifestar sobre os cálculos, antes da intimação para o pagamento voluntário, pois antecipa a impugnação do executado e induz a perda do prazo para o pagamento voluntário; 3) O prazo para pagamento voluntário a que alude o Art. 523 do CPC, somente se inicia após a intimação do advogado do executado, conforme o Art. 513, §2º, I, do CPC.
Precedentes, STJ; 4) Deve ser considerado tempestivo o pagamento efetuado antes da intimação do advogado da parte executada para o pagamento voluntário; 5) Agravo de Instrumento conhecido e não provido.
Vistos e relatados os autos, o processo foi julgado na 177ª Sessão Virtual realizada no período entre 23/02/2024 a 29/02/2024, quando foi proferida a seguinte decisão: A Câmara Única do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amapá, por unanimidade, conheceu do recurso e, no mérito, pelo mesmo quórum negou-lhe provimento, nos termos do voto do Relator.
Tomaram parte do referido julgamento os Excelentíssimos Senhores: Desembargador MÁRIO MAZUREK (Relator), Desembargador GILBERTO PINHEIRO (Vogal) e Desembargador CARMO ANTÔNIO (Vogal).Macapá-AP, 177ª Sessão Virtual de 23/02/2024 a 29/02/2024. -
14/03/2024 20:24
Registrado pelo DJE Nº 000050/2024
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14/03/2024 11:20
Acórdão (05/03/2024) - Enviado para a resenha gerada em 14/03/2024
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14/03/2024 11:20
Notificação (Conhecido o recurso de MAHELY WELLEM ROCHA DE SOUZA e não-provido na data: 05/03/2024 16:31:45 - GABINETE 04) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Réu: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA
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14/03/2024 11:19
Notificação (Conhecido o recurso de MAHELY WELLEM ROCHA DE SOUZA e não-provido na data: 05/03/2024 16:31:45 - GABINETE 04) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: ROANE DE SOUSA GÓES
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11/03/2024 13:14
Certifico e dou fé que em 11 de março de 2024, às 13:14:23, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 04
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07/03/2024 10:15
CÂMARA ÚNICA
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05/03/2024 16:31
Em Atos do Desembargador.
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04/03/2024 13:55
Conclusão
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04/03/2024 13:55
Certifico e dou fé que em 04 de março de 2024, às 13:55:27, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 04, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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04/03/2024 10:42
GABINETE 04
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04/03/2024 10:17
Certifico que procedo a remessa dos autos ao Gabinete do(a) Desembargador(a) Relator(a) para REDAÇÃO DO ACÓRDÃO.
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04/03/2024 00:00
Certifico que o presente processo foi levado a julgamento na 177ª Sessão Virtual realizada no período entre 23/02/2024 a 29/02/2024, quando foi proferida a seguinte decisão: A CÂMARA ÚNICA do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amapá por unanimidade
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01/03/2024 07:09
Certifico que gerei a presente rotina para finalização de movimentos.
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15/02/2024 01:00
Certifico que a pauta de julgamentos da Sessão VIRTUAL designada para ser realizada no período: 23/02/2024 08:00 até 29/02/2024 23:59 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000029/2024 em 15/02/2024.
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15/02/2024 00:00
Intimação
Nº do processo: 0008505-19.2023.8.03.0000 AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL Agravante: MAHELY WELLEM ROCHA DE SOUZA Advogado(a): ROANE DE SOUSA GÓES - 1400AP Agravado: BANCO DO BRASIL AG. 4875-5 Advogado(a): MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA - 110501RJ Relator: Desembargador MÁRIO MAZUREK -
09/02/2024 18:34
Registrado pelo DJE Nº 000029/2024
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09/02/2024 18:30
Pauta de Julgamento (23/02/2024) - Enviado para a resenha gerada em 09/02/2024
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09/02/2024 18:29
JULGAMENTO DESIGNADO PARA A SESSÃO VIRTUAL No. 177, realizada no período de 23/02/2024 08:00:00 a 29/02/2024 23:59:00
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05/02/2024 10:43
Certifico que o presente feito aguarda inclusão em pauta do Plenário Virtual, nos termos constantes na certidão expedida no movimento anterior.
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05/02/2024 00:00
Certifico que o processo foi retirado da Pauta Virtual por falta de quórum, habilitado automaticamente para próxima sessão disponível, nos termos do § 5-B do art 1º da Resolução 1383/2020, que regulamenta a realização de julgamento de processos no segundo
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02/02/2024 09:24
Rotina gerada para finalização de andamentos.
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09/01/2024 08:02
Certifico que para fins de regularização da movimentação processual foi gerada esta rotina para fechar o movimento de ordem 28.
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18/12/2023 01:00
Certifico que a pauta de julgamentos da Sessão VIRTUAL designada para ser realizada no período: 26/01/2024 08:00 até 01/02/2024 23:59 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000222/2023 em 18/12/2023.
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18/12/2023 00:00
Intimação
Nº do processo: 0008505-19.2023.8.03.0000 AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL Agravante: MAHELY WELLEM ROCHA DE SOUZA Advogado(a): ROANE DE SOUSA GÓES - 1400AP Agravado: BANCO DO BRASIL AG. 4875-5 Advogado(a): MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA - 110501RJ Relator: Desembargador MÁRIO MAZUREK -
15/12/2023 19:40
Registrado pelo DJE Nº 000222/2023
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15/12/2023 16:49
Pauta de Julgamento (26/01/2024) - Enviado para a resenha gerada em 15/12/2023
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15/12/2023 16:47
JULGAMENTO DESIGNADO PARA A SESSÃO VIRTUAL No. 174, realizada no período de 26/01/2024 08:00:00 a 01/02/2024 23:59:00
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15/12/2023 08:31
Certifico e dou fé que em 15 de dezembro de 2023, às 03:32:19, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 04
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12/12/2023 09:36
CÂMARA ÚNICA
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11/12/2023 17:34
Em Atos do Desembargador. Inclua-se em pauta virtual para julgamento.
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06/12/2023 14:01
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) Desembargador MÁRIO MAZUREK
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27/11/2023 10:28
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) Desembargador MÁRIO MAZUREK
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22/11/2023 14:14
Conclusão
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22/11/2023 14:14
Certifico e dou fé que em 22 de novembro de 2023, às 14:14:05, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 04, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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22/11/2023 12:11
GABINETE 04
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22/11/2023 12:10
Certifico que procedo a remessa dos autos ao Gabinete do Desembargador Relator, em razão da juntada de mov. 19.
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21/11/2023 09:10
CONTRARRAZÕES
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13/11/2023 10:08
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 08/11/2023 10:40:04 - GABINETE 01) via Escritório Digital de MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA (Advogado Réu).
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13/11/2023 01:00
Certifico que o(a) DESPACHO proferido(a) em 08/11/2023 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000203/2023 em 13/11/2023.
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13/11/2023 00:00
Intimação
Nº do processo: 0008505-19.2023.8.03.0000 AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL Agravante: MAHELY WELLEM ROCHA DE SOUZA Advogado(a): ROANE DE SOUSA GÓES - 1400AP Agravado: BANCO DO BRASIL AG. 4875-5 Relator: Desembargador MÁRIO MAZUREK DESPACHO: Ausente pedido de efeito suspensivo, abra-se vista ao banco agravado para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo legal. -
10/11/2023 18:03
Registrado pelo DJE Nº 000203/2023
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10/11/2023 11:28
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 08/11/2023 10:40:04 - GABINETE 01) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Réu: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA
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10/11/2023 11:19
Despacho (08/11/2023) - Enviado para a resenha gerada em 09/11/2023
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09/11/2023 12:39
Certifico e dou fé que em 09 de novembro de 2023, às 12:38:40, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 01
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08/11/2023 10:40
CÂMARA ÚNICA
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08/11/2023 10:40
Em Atos do Desembargador. Ausente pedido de efeito suspensivo, abra-se vista ao banco agravado para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo legal.
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08/11/2023 09:12
Conclusão
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08/11/2023 09:12
Certifico e dou fé que em 08 de novembro de 2023, às 09:12:01, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 01, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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07/11/2023 09:01
GABINETE 01
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07/11/2023 09:00
Certifico que, em razão da ausência justificada do Desembargador MÁRIO MAZUREK (Férias - Portaria 66.711/23-GP), procedo a remessa dos presentes AUTOS VIRTUAIS ao Gabinete do Desembargador GILBERTO PINHEIRO - Substituto Regimental na ordem de antiguidade.
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07/11/2023 08:49
Cancelamento da remessa Interna
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07/11/2023 08:43
*Este movimento foi cancelado pelo movimento 6.* GABINETE 05
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07/11/2023 08:43
Certifico que, em razão da ausência justificada do Desembargador MÁRIO MAZUREK (Férias - Portaria 66.711/23-GP), procedo a remessa dos presentes AUTOS VIRTUAIS ao Gabinete do Desembargador GILBERTO PINHEIRO - Substituto Regimental na ordem de antiguidade.
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06/11/2023 17:01
Decisão AGRAVADA
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06/11/2023 16:51
Tombo em 06-11-2023
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06/11/2023 16:51
DEPENDÊNCIA CÍVEL/CÍVEL de INCIDENTE de 2ºg: AGRAVO DE INSTRUMENTO para CÂMARA ÚNICA ao GABINETE 04 - Prevenção em relação ao processo: 0006817-55.2019.8.03.0002 - Juízo 100% Digital solicitado - Protocolo 3280034 - Protocolado(a) em 06-11-2023 às 16:51
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2023
Ultima Atualização
15/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
PROCURAÇÃO • Arquivo
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