TJAP - 0040888-96.2013.8.03.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel e de Fazenda Publica de Macapa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/01/2024 11:30
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal.
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09/01/2024 11:29
Certifico que a sentença de mov.114 transitou em julgado em 14/12/2023.
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09/01/2024 11:28
Certifico que foi efetuado o pagamento integral de crédito para a WAGNER ADVOGADOS ASSOCIADOS no valor de R$ 1.484,77.
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18/12/2023 08:50
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 14/12/2023 08:41:20 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA (Advogado Autor).
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14/12/2023 08:41
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 14/12/2023 08:41:20 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA
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14/12/2023 08:41
Nos termos da Portaria de atos ordinatórios nº 01/2017, intimo o credor dos honorários a tomar ciência: 1. da expedição do alvará de levantamento e; 2. da necessidade de apresentar a(s) guia(s) DARF e ou GPS atualizadas, conforme o caso, ao banco, para
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04/12/2023 10:47
ALVARÁ DE LEVANTAMENTO para - WAGNER ADVOGADOS ASSOCIADOS - emitido(a) em 04/12/2023
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04/12/2023 09:07
Certifico que aguarda-se assinatura do alvará de levantamento nº 4489374
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24/11/2023 12:03
Juntada da guia de DARF.
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21/11/2023 08:51
Intimação (Extinta a execução ou o cumprimento da sentença na data: 26/09/2023 08:49:44 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA (Advogado Autor).
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21/11/2023 08:16
Intimação (Extinta a execução ou o cumprimento da sentença na data: 26/09/2023 08:49:44 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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21/11/2023 01:00
Certifico que o(a) Sentença proferido(a) em 26/09/2023 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000206/2023 em 21/11/2023.
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21/11/2023 00:00
Intimação
Nº do processo: 0040888-96.2013.8.03.0001 Parte Autora: VANGELA MARIA ARAUJO SOUSA, WAGNER ADVOGADOS ASSOCIADOS Advogado(a): DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA - 1648AAP Parte Ré: ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA - 00.***.***/0001-25 Sentença:
Vistos.
Trata-se de cumprimento de sentença em que já houve a adoção dos procedimentos necessários à satisfação do crédito, com a expedição dos devidos ofícios requisitórios.
A Secretaria Especial de Precatório informou a inclusão na lista de precatório (MO 107).Há valores disponíveis para levantamento (MO 111).É a síntese do necessário.DECIDO.Obtidos os valores pretendidos, EXTINGO a execução com base no art. 924, inc.
II, do CPC.
O levantamento dos valores deverá observar o Provimento nº 441/2023 – CGJ.
Nos termos do ato normativo destacado, o recolhimento do imposto de renda e da contribuição previdenciária será retido na fase de pagamento do crédito e a liberação do valor constante no alvará ficará condicionada ao pagamento dos documentos arrecadatórios DARF e/ou GPS.
As retenções serão realizadas de acordo com a natureza do credor (pessoa física ou jurídica).
No caso de honorários de sucumbência e/ou contratuais, esclareço que a retenção deverá ser feita da seguinte maneira: (a) se for pessoa física – DARF e GPS; (b) se for pessoa jurídica NÃO OPTANTE DO SIMPLES – DARF;(c) Se for pessoa jurídica OPTANTE DO SIMPLES – haverá isenção de recolhimento na fonte.Tendo em vista a obrigatoriedade da retenção do Imposto de Renda e da contribuição previdenciária antes do levantamento dos valores creditados a título de Requisição de Pequeno Valor, DETERMINO que a secretaria proceda da seguinte forma:1.
INTIME-SE o advogado da parte exequente para juntar aos autos, no prazo de 5 dias, a guia DARF e/ou GPS que incidem sobre os honorários de sucumbência, caso sejam devidas, consoante Provimento 441/2023 – CGJ. 2.
EXPEÇA-SE o alvará de levantamento do valor devido a título de honorários sucumbenciais em favor de WAGNER ADVOGADOS ASSOCIADOS, CNPJ n° 04.***.***/0003-48.
Havendo retenções a serem realizadas, faça constar no alvará o valor da guia respectiva e a informação de que o Banco do Brasil ficará responsável pelo pagamento e encaminhamento do comprovante de recolhimento a este Juízo no prazo de 5 dias.
Registre-se que o advogado da parte exequente ficará responsável pela apresentação das guias à instituição financeira.3.
A instituição financeira deverá se atentar para as instruções específicas contidas no alvará de levantamento.
Destaco que a instituição financeira providenciará o recolhimento da DARF e/ou GPS com o saldo depositado na conta judicial referente ao RPV antes da liberação do valor dos honorários de sucumbência, ficando responsável pela conformidade das guias (Art. 3º, §2º, do Provimento nº. 441/2023 - CGJ).Cumpridos os itens acima, nada mais sendo requerido, ARQUIVEM-SE os autos.Publicação pelo sistema.
Registro eletrônico.
Intimem-se. -
17/11/2023 18:56
Registrado pelo DJE Nº 000206/2023
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17/11/2023 10:06
Notificação (Extinta a execução ou o cumprimento da sentença na data: 26/09/2023 08:49:44 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
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17/11/2023 10:06
Notificação (Extinta a execução ou o cumprimento da sentença na data: 26/09/2023 08:49:44 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA
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17/11/2023 10:05
Sentença (26/09/2023) - Enviado para a resenha gerada em 17/11/2023
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26/09/2023 08:49
Em Atos do Juiz.
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25/09/2023 11:11
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) HAUNY RODRIGUES PEREIRA
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25/09/2023 11:11
Certidão de finalização do movimento de evento #111 com prazo já vencido ou ato já praticado, aguardando decisão para ato posterior.
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06/09/2023 12:42
PAGAMENTO RPV
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13/07/2023 08:46
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 12/07/2023 13:33:50 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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12/07/2023 13:34
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 12/07/2023 13:33:50 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
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12/07/2023 13:33
Nos termos da Portaria Conjunta nº 001/2017- VCFP, intimo o Estado do Amapá a proceder, no prazo de 02 (dois) meses, ao pagamento da Requisição de Pequeno Valor com Identificador nº 73140. , disponível no movimento eletrônico de ordem nº 106 .
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12/07/2023 00:04
[movimento automático] Crédito incluído na lista de precatórios, Processo 0005454-97.2023.8.03.0000, Credor(a) VANGELA MARIA ARAUJO SOUSA
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06/07/2023 18:25
Expedição de Requisição de Pequeno Valor Nº. Identificador: 73140.
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06/07/2023 18:16
Expedição de Ofício Requisitório Nº. Identificador: 73139 - Procedimento de precatório gerado com Nº. CNJ: 0005454-97.2023.8.03.0000.
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06/07/2023 13:07
Certifico que os autos aguardam assinatura de precatório e RPV expedidos, controles nº. 73139 e 73140.
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06/07/2023 13:04
NOME PARTE: WAGNER ADVOGADOS ASSOCIADOS - Parte Autora
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06/07/2023 12:29
Retificação de Classe Processual
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04/04/2023 09:42
Ciência da determinação em movimento de ordem nº 97, bem como aguarda expedição de ofício requisitório + RPV dos honorários sucumbenciais.
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20/03/2023 07:25
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 25/11/2022 10:18:58 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA (Advogado Autor).
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14/03/2023 07:53
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 25/11/2022 10:18:58 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA .
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13/03/2023 08:20
Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 25/11/2022 10:18:58 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPÁ - Ré
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25/11/2022 10:18
Em Atos do Juiz. Precatório: R$ 15.107,68.RPV: R$ 1.484,77.- Do Precatório:Ante a inércia do ente estatal, e nos termos da Recomendação n. 001/2022-CGJ, homologo os cálculos apresentados pela parte credora em evento n. 76. Defiro o ressarcimento das custa
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10/11/2022 12:55
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
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10/11/2022 12:55
Decurso de Prazo
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18/10/2022 11:26
Homologação (Crédito Principal + Custas) + Expedição dos Honorários da Súmula 345 do STJ + Juntada de Documentos e Outras Providências.
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25/07/2022 10:59
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 19/07/2022 11:05:08 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA (Advogado Autor).
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20/07/2022 08:48
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 19/07/2022 11:05:08 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA .
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19/07/2022 11:05
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 19/07/2022 11:05:08 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA Procurador Do Estado
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19/07/2022 11:05
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 19/07/2022 11:05:08 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA
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19/07/2022 11:05
Nos termos da Decisão #78:..Retornando os autos da contadoria, intimar as partes para, no prazo comum de sessenta dias, apresentarem manifestação.
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10/06/2022 08:34
Certifico e dou fé que em 10 de junho de 2022, às 08:34:38, recebi os presentes autos no(a) 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ, enviados pelo(a) CONTADORIA - MACAPÁ
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09/06/2022 12:23
Remessa
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09/06/2022 12:21
Faço juntada a estes autos da planilha de cálculo das retenções sobre os honorários advocatícios.
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09/06/2022 10:53
Certifico que, em análise aos cálculos apresentados pelo exequente, mov. ordem #81, cujo valor bruto é R$ 14.847,68 (Quatorze Mil, Oitocentos e Quarenta e Sete Reais e Sessenta e Oito Centavos), verificou-se que atendem aos parâmetros determinados na Sent
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03/11/2021 13:45
Certifico e dou fé que em 03 de novembro de 2021, às 13:45:47, recebi os presentes autos no(a) CONTADORIA - MACAPÁ, enviados pelo(a) 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
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03/11/2021 12:28
CONTADORIA - MACAPÁ
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03/11/2021 07:32
Certifico que faço a remessa dos autos à contadoria.
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01/11/2021 15:52
Interesso no juízo 100% digital + juntada do cálculo referente aos honorários da súmula 345 do STJ e ressarcimento de custas adiantadas.
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11/10/2021 15:12
Intimação (Outras Decisões na data: 05/10/2021 12:47:13 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA (Advogado Autor).
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07/10/2021 08:07
Notificação (Outras Decisões na data: 05/10/2021 12:47:13 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA
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05/10/2021 12:47
Em Atos do Juiz. JUÍZO 100% DIGITAL A partir da Resolução nº 1457/2021-TJAP, esta unidade judiciária passou a compor o NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 DAS VARAS CÍVEIS E DE FAZENDA PÚBLICA, portanto, passará a atuar na forma de JUÍZO 100% DIGITAL. Assim, em virtude
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22/09/2021 11:57
Certifico que os autos permanecem conclusos.
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20/09/2021 17:08
MANIFESTAÇÃO SANEADORA: atualização do Crédito Principal, fixação da 345, pagamento e ressarcimento de custas; dentre outras providências.
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15/09/2021 09:45
Certifico que faço os autos conclusos.
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15/09/2021 09:45
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
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20/08/2021 08:33
Certifico que nos termos do acordo homologado em audiência em 14/02/2020, em face ao número de execuções individuais em trâmite e as que serão ajuizadas, que a Secretaria Única Cível limitará o encaminhamento em no máximo 150 processos por semana, toda se
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19/08/2021 17:00
Pedido de prazo para pagamento das custas e apresentação dos cálculos.
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28/07/2021 10:06
Certifico que aguardo manifestação da parte autora pelo prazo de 15 (quinze) dias nos termos da petição de ordem 70.
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27/07/2021 16:08
Pedido de dilação de prazo
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03/05/2021 09:24
Intimação (Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento na data: 26/04/2021 16:56:44 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA (Advogado Autor).
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27/04/2021 10:48
Notificação (Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento na data: 26/04/2021 16:56:44 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA
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27/04/2021 10:47
Certifico que promovo o cumprimento de levantamento da suspensão ou dessobrestamento...
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26/04/2021 16:56
Em Atos do Juiz. O STJ no julgamento do RECURSO ESPECIAL Nº 1.804.186 - SC (2019/0086132-7) - TEMA 1029 definiu a seguinte TESE REPETITIVA:Fixa-se a seguinte tese repetitiva para o Tema 1.029/STJ: Não é possível propor nos Juizados Especiais da Fazenda Pú
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29/03/2021 08:57
Certifico que o Resp nº 1804186/SC e o REsp nº 1.804.188/SC, tese repetitiva relativa ao Tema 1.029/STJ, transitaram em julgado em 27/10/2020.
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29/03/2021 08:57
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
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18/03/2021 16:10
Certifico que finalizo movimento.
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25/06/2020 09:30
Decurso de Prazo
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08/06/2020 05:26
Intimação (Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo na data: 11/05/2020 22:39:19 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA .
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06/06/2020 10:10
Intimação (Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo na data: 11/05/2020 22:39:19 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA (Advogado Autor).
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05/06/2020 12:32
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo/Tribunal.
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05/06/2020 12:32
Notificação (Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo na data: 11/05/2020 22:39:19 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAP
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11/05/2020 22:39
Em Atos do Juiz. Nos termos da decisão proferida nos autos da ação principal 0025494-88.2009.8.03.0001, evento nº 576 transcrita abaixo:“Analisando o Recurso Especial nº 1.804.186-SC, verifico que razão assiste ao Estado, quanto a suspensão das execuções
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04/05/2020 12:34
Certifico que faço os autos conclusos em razão da decisão proferida nos autos principais nº 0025494-88.2009.8.03.0001.
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04/05/2020 12:34
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
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03/03/2020 08:32
Certifico que de acordo com a decisão proferida em audiência nos autos do processo principal nº 0025494-88.2009.8.03.0001 os autos aguardam prazo em secretaria para cumprimento da cota semanal de notificações e conclusões dos autos vinculados.
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27/02/2020 12:44
Em Atos do Juiz. Em atenção ao disposto no Ofício nº 3481361, que comunica o não conhecimento do Incidente de Resolução de Demanda Repetitiva (Processo nº 0000895-44.2016.8.03.0000), determino o prosseguimento do feito. Chamo o feito à ordem.
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11/02/2020 15:38
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
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11/02/2020 15:38
PEDIDO DE PRAZO
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25/01/2020 09:41
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 20/01/2020 10:13:54 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA (Advogado Autor).
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20/01/2020 10:14
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 20/01/2020 10:13:54 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA
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20/01/2020 10:13
Nos termos da Portaria 001/2017, intime-se a parte autora para que se manifeste, no prazo de 10 dias, da decisão que não admitiu o IRDR 000895-44.2016.8.03.0000, sobre a demanda repetitiva do 2,84%.
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30/11/2019 17:02
Intimação (Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente na data: 21/11/2019 20:04:20 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA (Advogado Autor
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25/11/2019 08:13
Notificação (Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente na data: 21/11/2019 20:04:20 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: DAVI IVÃ MART
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21/11/2019 20:04
Em Atos do Juiz. Os autos permanecem suspensos até decisão final nos embargos apensos nº 51762/2013.
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06/11/2019 13:06
Certifico que faço os autos conclusos, de acordo com a juntada do Ofício Nº: 3481361, em evento 523, no processo 25494/2009, referente ao acórdão que não admitiu o IRDR 000895-44.2016.8.03.0000, envolvendo a demanda repetitiva do 2,84%.
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06/11/2019 13:06
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
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10/01/2019 11:37
Certifico que nesta data procedi a virtualização do feito, estando os autos aquivados na CX.331.
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18/12/2018 08:39
Certifico que nesta data procedi a virtualização do feito, estando os autos arquivados na CX 331.
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29/10/2018 11:21
Certifico que nesta data procedi a virtualização do feito, estando os autos arquivados na CX...331
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29/10/2018 11:19
Certifico que nesta data procedi a virtualização do feito, estando os autos arquivados na CX 331
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03/09/2018 16:55
Protocolo Nº 14386449 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. JUNTADA DE SUBSTABELECIMENTO E PEDIDO DE INTIMAÇÃO
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11/11/2016 08:11
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação do TJAP, nos autos do IRDR nº 0000895-44.2016.8.03.0000.
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04/04/2016 09:28
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo/Tribunal.
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16/12/2014 09:00
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo.
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27/10/2014 10:15
Conclusão
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27/10/2014 10:15
Certifico e dou fé que em 27 de outubro de 2014, às 10:15:59, recebi os presentes autos no(a) 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ, enviados pelo(a) CONTADORIA - MACAPÁ
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27/10/2014 09:39
5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
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22/10/2014 11:07
Certifico e dou fé que em 22 de outubro de 2014, às 11:08:12, recebi os presentes autos no(a) CONTADORIA - MACAPÁ, enviados pelo(a) 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
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24/09/2014 17:11
CONTADORIA - MACAPÁ
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23/09/2014 16:32
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo.
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18/12/2013 10:31
ENTREGUE POR CESAR FARIAS DA ROSA - PROCURADOR DA PARTE
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11/12/2013 11:40
ADVOGADO(A): CESAR FARIAS DA ROSA - MATRÍCULA: 1462AAP - REALIZADA MEDIANTE LEITURA BIOMÉTRICA
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11/12/2013 11:31
Certifico que, por ordem da MMª. Juíza, finalizo os históricos dos atos processuais já realizados.
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05/12/2013 15:15
Em Atos do Juiz. Vistos em inspeção. Em ordem.
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05/12/2013 12:58
Nº único da Justiça 0051762-43.2013.8.03.0001 - Em atenção ao despacho de f. 04
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06/11/2013 01:00
Certifico que o(a) DESPACHO proferido(a) em 05/11/2013 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000203/2013 em 06/11/2013.
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05/11/2013 16:40
Registrado pelo DJE Nº 000203/2013
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05/11/2013 09:54
Despacho (05/11/2013) - Enviado para a resenha gerada em 05/11/2013
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05/11/2013 09:46
Em Atos do Juiz. Sobreste-se o curso do presente feito até decisão a ser proferida nos autos principais (25494-88.2009) quanto à definição das verbas sobre as quais incidirão o reajuste ora pleiteado.
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05/11/2013 08:22
Decurso de Prazo para a parte requerida sem manifestação.
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05/11/2013 08:22
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
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04/11/2013 12:38
Certifico que os autos foram entregues sem petição.
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04/11/2013 12:25
ENTREGUE POR RAUL SOUSA SILVA JUNIOR - PROCURADOR DA PARTE
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17/10/2013 09:46
ADVOGADO(A): RAUL SOUSA SILVA JUNIOR - MATRÍCULA: 1456AP - REALIZADA MEDIANTE LEITURA BIOMÉTRICA
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02/10/2013 17:48
Intimação/Citação eletrônica do(a) ESTADO DO AMAPÁ realizada automaticamente mediante recebimento do mandado de intimação/citação, petição inicial e documentos pelo(a) PROCURADOR DE ESTADO ANTONIO KLEBER DE SOUZA DOS SANTOS no dia 2 de Outubro de 2013, à
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02/10/2013 08:36
MANDADO DE EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA para - ESTADO DO AMAPÁ - emitido(a) em 01/10/2013
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02/10/2013 08:33
MANDADO DE EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA para - ESTADO DO AMAPÁ - emitido(a) em 01/10/2013
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02/10/2013 01:00
Certifico que o(a) DESPACHO proferido(a) em 30/09/2013 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000180/2013 em 02/10/2013.
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01/10/2013 16:58
Registrado pelo DJE Nº 000180/2013
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01/10/2013 10:37
Despacho (30/09/2013) - Enviado para a resenha gerada em 01/10/2013
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30/09/2013 07:54
Em Atos do Juiz. Defiro a gratuidade. Cite-se o Estado do Amapá para opor embargos, no prazo de trinta (30) dias, com as observações do art. 730 do CPC. No mesmo prazo deverá se manifestar sobre crédito exequendo, bem como informar acerca da existência
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26/09/2013 12:04
Conclusão
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26/09/2013 12:04
Certifico e dou fé que em 26 de setembro de 2013, às 12:03:44, recebi os presentes autos no(a) 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ, enviados pelo(a) DIRETORIA DO FÓRUM - MCP
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10/09/2013 08:51
5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
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06/09/2013 10:18
Em Atos do Juiz. Prossiga-se, para apreciação pelo Juízo da causa o pedido referente a custas e taxas.
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06/09/2013 10:17
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) STELLA SIMONNE RAMOS
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06/09/2013 10:17
Tombo em 06/09/2013.
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04/09/2013 16:44
DISTRIBUIÇÃO DIRECIONADA À(AO) 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ - MCP COM REMESSA À(AO) DIRETORIA DO FÓRUM - MCP POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO DE DISTRIBUIÇÃO 00254948820098030001 - GRATUIDADE DE JUSTIÇA - Protocolo Nº 116484/2013 - Protocolado(
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2013
Ultima Atualização
09/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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